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14 de novembro de 2023 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 43241
EXONERA, a pedido, o servidor 134449/1 ANDRÉ SABINO DE FREITAS, RG nº 34.171.305-3, CPF nº 309.214.248-92, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 10 de novembro de 2023.
PORTARIA NÚMERO 43242
REVOGA, a partir de 10 de novembro de 2023, a Portaria nº 42273, de 27 de fevereiro de 2023, que concedeu ao servidor 134449/1 ANDRÉ SABINO DE FREITAS, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotado na Secretaria Municipal da Educação, afastamento para tratar de interesse particular.
PORTARIA NÚMERO 43243
tendo em vista o que consta no Memorando nº 32.102, de 08 de novembro de 2023,
Art. único. Reclassifica o vencimento da servidora inativa 157236/1 MARINA PRAXEDES COCURULLI, titular do cargo de Professora de EMEF, para vencimento: Tabela I 1-B, devendo ser adotada a seguinte providência:
Promoção/ Progressão
Ref. de / Ref. Para Data de concessão
do benefício Providência/período
Tabela I 1-A /
Tabela I 1-B 06/03/2022 Inclusão na Portaria nº 42073, de 13 de janeiro de 2023.
PORTARIA NÚMERO 43244
RECLASSIFICA o vencimento da servidora 157236/2 MARINA PRAXEDES COCURULLI, titular do cargo de Professora de EMEI, em decorrência de Progressão por Mérito, devendo ser adotada a seguinte providência:
PORTARIA NÚMERO 43245
PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de agosto de 2023.
RETIFICAÇÃO
(Republicação por ter sido publicada com incorreção)
“PORTARIA NÚMERO 43237
APOSENTA a servidora 38644/1 MARIA LÚCIA PEREIRA MARIANO, no cargo de Agente Operacional de Serviços, vencimento: Nível 1-K Tabela 2, inscrita no CPF n° 245.870.098-57, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no inciso I do §5º do referido dispositivo legal, a partir de 21 de novembro de 2023.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 173/2023. UASG: 986681 - Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de Agendas Executivas, destinados às diversas Secretarias Municipais. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o Dia 11/12/2023, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 11/12/2023 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão. JUSTIFICATIVA: "Tal solicitação se faz necessária para anotação das atividades diárias e administrativas, relacionadas ao agendamento de compromissos, bem como à organização de rotinas de trabalho".
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 134/2023. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços para eventual serviço de chaveiro, destinado a diversas secretarias municipais. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Leonardo Duarte de Oliveira, conforme segue: empresa vencedora: ANA PAULA FAGUNDES 38292870890, localizada na Rua Armando Sales de Oliveira, 32 – Letra A – Centro – Marília/SP - CEP 17.500-130.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 142/2023. MODALIDADE: Pregão. FORMA: PRESENCIAL. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual prestação de serviço de Locação de Palcos, Tendas, Painel de Led, Som e Iluminação, destinados a diversas Secretarias – pelo prazo de 12meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vanilda Fernandes Pereira, conforme segue - empresas vencedoras: M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME, localizada na rua: José Augusto Escobar, 513 – Centro - Garça/ SP - CEP 17400-076; PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME, localizada na rua: Guaranis, 1343 – Centro - Tupã/ SP - CEP 17600-400.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2023. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. ÓRGÃO: Fundação Mariliense de Recuperação Social. OBJETO: Contratação de empresa especializada objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação, destinados à FUMARES (Fundação Mariliense de Recuperação Social). TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A FUMARES, neste ato representada pela autoridade abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Leonardo Duarte de Oliveira, conforme segue: empresa vencedora: LOC WORKMATES SERVICOS LTDA EPP, localizada na Rua Gaspar Barreto, nº 59, Sala B, Vila Alpina, São Paulo/SP - CEP 03211-000.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Rescisão do CO-1221/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI Assinatura 10/11/23 Objeto Rescisão amigável do contrato de fornecimento de material e mão de obra para a Implantação do Projeto Técnico de Segurança contra incêndio no Estádio Municipal Bento de Abreu, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Processo Protocolo n.º 64.511/23.
Contrato Aditivo 04 ao CO-1258/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada FELIPE GIMENEZ Valores R$6.503,40 (acréscimo) e R$29.639,87 (supressão) Assinatura 09/11/23 Objeto Acréscimo e supressão ao objeto do contrato para fornecimento de material e mão de obra para instalação de fossas sépticas biodigestoras para 30 conjuntos, destinado à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Processo Memorando n° 27.167/23.
Contrato CV-1261/23 Concedente Prefeitura Municipal de Marília Instituição de Ensino UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – UTFPR Assinatura 09/11/23 Objeto Convênio objetivando a realização de estágios curriculares obrigatórios (não remunerados) junto à Prefeitura Municipal de Marília Vigência 09/11/28 Processo Memorando n.º 24.265/23.
Contrato CV-1262/23 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Assinatura 31/10/23 Objeto Integração ao Programa "Cidade Acessível", com transferência de 2 (dois) conjuntos de CADEIRA DE TRILHA ADAPTADA, para o Município de Marília, de modo a permitir a sua utilização por pessoas com deficiência, de acordo com o Plano de Trabalho (Processo: SDPCD-PRC-2023-00001-DM-DM Termo de Convênio: 033/23) Vigência 25/10/24 Processo Memorando n.º 32.057/23.
COMUNICADO
Visando a interlocução com a rede de serviços para a implantação da Comissão Intersetorial de Gestão do Programa Bolsa Família, comunicamos que no dia 14/11/2023 (terça-feira), no horário das 8h às 13h não haverá atendimento ao público no Cadastro Único, retomando a partir das 13h.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Corregedora Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa CONTEMIX COMÉRCIO RJ DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 24.679.947/0001-39, da conclusão do Processo Administrativo Punitivo instaurado por meio da Portaria nº 37099/2019 e julgado por meio da Portaria nº 42963/2023, que aplicou a sanção de MULTA no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos produtos não entregues (9.376,12) atualizado desde 01/07/2019 (data em foi notificada), pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos das Leis Federais n.º 10520/2002 e 14133/2021, com vigência a contar do esgotamento dos prazos recursais, a contar da publicação deste edital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Corregedora Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa MD RODRIGUES & CIA LTDA – ME, CNPJ nº 22.648.444/0001-70, da conclusão do Processo Administrativo Punitivo instaurado por meio da Portaria nº 35813/2018 e julgado por meio da Portaria nº 42822/2023, que aplicou a sanção de MULTA no valor de 30% sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 3.112,20), atualizado desde 21/08/2018 (data em que foi notificada), pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos termos das Leis Federais nº 14.133/2021 e nº 10.520/2002, com vigência a contar do esgotamento dos prazos recursais, a contar da publicação deste edital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Corregedora Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa 3S VIGILÂNCIA EIRELI ME, CNPJ nº 09.562.312/0001-63, da conclusão do Processo Administrativo Punitivo instaurado por meio da Portaria nº 39439/2021 e julgado por meio da Portaria nº 43060/2023, que aplicou a sanção de MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente aos dias de contrato descumprido, atualizado pelo índice utilizado no Município desde 10/05/2021, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos das Leis Federais nº 14.133/2021 e nº 10.520/2002, com vigência a contar do esgotamento dos prazos recursais, a contar da publicação deste edital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Corregedora Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa ADEMIR PEREIRA DE FREITAS, CNPJ nº 30.590.139/0001-01, da conclusão do Processo Administrativo Punitivo instaurado por meio da Portaria nº 37809/2020 e julgado por meio da Portaria nº 42816/2023, que aplicou a sanção de MULTA no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos produtos não entregues (R$118,80), atualizado desde 22/08/2019 (data em que foi notificada), pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos termos das Leis Federais nº 14.133/2021 e n° 10.520/2002, com vigência a contar do esgotamento dos prazos recursais, a contar da publicação deste edital.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 – A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,16 (cinco reais e dezesseis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,58 (dois reais e cinquenta e oito centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,85 (oitenta e cinto centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia,13 de novembro de 2023
Contribuinte Cadastro F Notificação
SAULO JOAO DA SILVA 8704800 13 16005/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 – A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,16 (cinco reais e dezesseis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,58 (dois reais e cinquenta e oito centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,85 (oitenta e cinto centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia,13 de novembro de 2023
Contribuinte Cadastro F Notificação
MARCOS ANTONIO RODRIGUES 755800 13 18513/2023
TOMIE WADA 447000 13 18512/2023
ESPOLIO DE GUNGI OKASAKO 254800 13 17593/2023
ESPOLIO DE ANA MARIA DE JESUS 347400 13 16253/2023
PORTARIA S.E. NÚMERO 0213
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 32.504, de 10 de novembro de 2023, consoante o que dispõe o artigo 18- J, Incisos I e II do Art.18-L, da Lei 3.200 de 30 de dezembro de 1986 modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora constante do Anexo Único, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Professora de EMEI com Jornada Especial em EMEI – 50 horas semanais
Art.18-L, Incisos I e II da Lei 3.200/86, modificada posteriormente.
No período de: 14 de Novembro a 14 de Dezembro de 2023.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 122610/3 Amanda Straioto Morro Miyashita Cassiano EMEI 1,2...Feijão com Arroz
Período: Tarde EMEI 1,2...Feijão com Arroz
Período: Manhã Classe da Profª Michele Cristina dos Santos-matrícula nº 149365/3
Licença Maternidade-Protocolo nº 65.509/2023
Infantil I B
PORTARIA S.E. NÚMERO 0214
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 32.634, de 13 de novembro de 2023, consoante o que dispõe o artigo 18- J, Incisos I e II do Art.18-L, da Lei 3.200 de 30 de dezembro de 1986 modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora constante do Anexo Único, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Professora de EMEI com Jornada Especial em EMEI – 50 horas semanais
Art.18-L, Incisos I e II da Lei 3.200/86, modificada posteriormente.
No período de: 14 de Novembro a 14 de Dezembro de 2023.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 63975/6 Cilia da Silva Marconato EMEI Fernando Mauro
Período: Tarde EMEI Walt Disney
Período: Manhã Classe da Profª Luciana Teixeira Pereira Cândido da Silva-Licença Médica-Protocolo nº 68.550/2023
Infantil I A
PORTARIA S.E. NÚMERO 0215
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando n.º 32.724, de 13 de novembro de 2023, REVOGA, a partir de 13 de novembro de 2023, o item 01 da portaria/SE nº 0201 de 25 de outubro de 2023, que designou a servidora 151912/1 – ANA LUIZA LUZIO DA SILVA, Professora de INGLÊS, para cumprir jornada especial.