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Edição nº 3682
Postagem:27 de abril de 2024 - 00h01
Tamanho:25 páginas (3,80 MB)
Descrição:COMUNICADO
Considerando que a partir das 17h30min. do dia 30/04/2024 (terça-feira) até as 8h do dia 06/05/2024 (segunda-feira), os sistemas de informática municipal estarão inoperantes ou instáveis devido a melhorias tecnológicas;
Considerando que nos dias 02 e 03 de maio (quinta e sexta-feira) não será possível o atendimento presencial, no Ganha Tempo Municipal, localizado na Avenida das Indústrias nº 294, bem como não será possível os acessos internos e externos aos sites como: Portal Meu Imóvel, 2º via de carnês, certidões, consultas de débitos, recadastramento de imóvel, entre outros;
Considerando que o atendimento presencial ao público retornará no dia 06/05/2024 (segunda-feira), contudo, alguns serviços públicos no site ainda poderão sofrer instabilidades que serão normalizadas no decorrer da semana.
DECRETO NÚMERO 14338
Dispõe sobre o reconhecimento do empreendimento denominado “Vertti”, como empreendimento habitacional de interesse social, para fins de concessão dos benefícios de que trata a lei complementar nº 683/2013, que institui o programa de incentivo à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no município de marília
DECRETO NÚMERO 14339
Dispõe sobre o reconhecimento do empreendimento denominado “Loteamento Jardim das Rosas”, como empreendimento habitacional de interesse social, para fins de concessão dos benefícios de que trata a lei complementar nº 683/2013, que institui o programa de incentivo à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no município de marília
DECRETO NÚMERO 14340
Dispõe sobre o reconhecimento do empreendimento denominado “Jardim das Palmeiras”, como empreendimento habitacional de interesse social, para fins de concessão dos benefícios de que trata a lei complementar nº 683/2013, que institui o programa de incentivo à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no município de marília
DECRETO NÚMERO 14341
Dispõe sobre o reconhecimento do empreendimento denominado “Jardim Europa”, como empreendimento habitacional de interesse social, para fins de concessão dos benefícios de que trata a lei complementar nº 683/2013, que institui o programa de incentivo à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no município de marília
DECRETO NÚMERO 14342
Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de r$ 1.687.000,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 44140
APOSENTA a servidora 60984/1 BENEDITA MARIA CUSTÓDIO DA SILVA, no cargo de Agente Operacional de Serviços, vencimento: Nível 1-I Tabela 2, inscrita no CPF n° 004.943.078-54, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no inciso I do §5º do referido dispositivo legal, a partir de 02 de maio de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44141
APOSENTA a servidora 40690/1 SALETE APARECIDA MASSOCA FERRARI, no cargo de Agente Operacional de Serviços, vencimento: Nível 1-I Tabela 2, inscrita no CPF n° 161.872.648-00, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no inciso I do §5º do referido dispositivo legal, a partir de 02 de maio de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44142
APOSENTA o servidor 43834/1 LUIZ AUGUSTO APARECIDO DE SOUZA, no cargo de Eletricista, vencimento: Nível 1- J Tabela 8, inscrito no CPF n° 058.494.698-85, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no § 2º inciso I do mesmo texto legal, a partir de 02 de maio de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44143
APOSENTA a servidora 66990/1 SILVANA APARECIDA MARQUES AYRES, no cargo de Agente Operacional de Serviços, vencimento: Nível 1- I Tabela 2, inscrita no CPF n° 120.047.578-09, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no § 2º inciso I do mesmo texto legal, a partir de 02 de maio de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44144
REVOGA os itens 01 e 02, inciso III, da Portaria nº 43960, de 25 de março de 2024, que nomeou, respectivamente, Gabriel Félix dos Santos e Diogo Calmon Salgado, para o exercício do cargo de Psicólogo, uma vez que não compareceram à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/1991.
PORTARIA NÚMERO 44145
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Psicólogo, vencimento: Nível 1-A Tabela 17, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 04/2020:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. JACKSON DOUGLAS SOUZA MONTEIRO 44071763 37º
02. RAIMUNDO MARCONES SOUSA MARACAIPE 57.819.210 38º
PORTARIA NÚMERO 44146
NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato ALAN JÚNIOR BUENO , RG nº 47320443, classificado em 18º lugar para o exercício do cargo de Professor de Inglês da Educação Básica, vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério 1, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2020, ficando revogado o item 01, inciso IV, da Portaria nº 43961, de 25 de março de 2024, que nomeou a candidata Karina Loncorovici de Paula para o referido cargo, uma vez que não compareceu à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/1991.
PORTARIA NÚMERO 44147
DESIGNA a partir de 02 de maio de 2024, a servidora 77313/1 JANAÍNA SALIMON SASSO, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 44148
tendo em vista o que consta no Memorando nº 14.798, de 26 de abril de 2024,
Considerando as modificações introduzidas por meio da Lei Complementar nº 748, de 29 de março de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 11754, de 13 de maio de 2016, vigentes desde 01 de junho de 2016.
Considerando que o servidor PAULO CÉSAR PEREIRA se desligou do quadro de servidores ativos após a vigência da legislação citada, adquirindo direito ao benefício da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de fevereiro de 2024, expede-se a seguinte Portaria:
Art. único. Reclassifica o vencimento do servidor inativo PAULO CÉSAR PEREIRA, titular do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, para vencimento: Nível 1-H Tabela 1, ficando retificada a Portaria de concessão de aposentadoria em decorrência de Progressão por Mérito, devendo ser adotada a seguinte providência:
PORTARIA NÚMERO 44149
PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de fevereiro de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44150
EXONERA, a partir de 29 de abril de 2024, BRUNO CRISTIANO DE OLIVEIRA, do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos.
PORTARIA NÚMERO 44151
NOMEIA THAIS DE FIGUEIREDO para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
PORTARIA NÚMERO 44152
declara nula a Portaria nº 44128, de 25 de abril de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44153
tendo em vista informações contidas na Ouvidoria nº 1622, de 14 de março de 2024 e no Memorando nº 14.808 de 26 de abril de 2024;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal inativo R.C.M., matrícula nº 52973-6, Auxiliar de Escrita, beneficiário do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, por suposta infringência ao art. 27, inciso I, item 05 da Lei Complementar Municipal 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado.
PORTARIA NÚMERO 44154
tendo em vista informações contidas no Memorando Digital n° 35.845, 12 de dezembro de 2023;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora A.P.R.Z., matrícula nº 136450-1, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho a USF Toffoli, pela suposta infringência do art. 27, inc. I, itens 05, 25 e 28 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar Permanente constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa a servidora acusada.
PORTARIA NÚMERO 44155
tendo em vista informações contidas no Memorando Digital n° 32.146, 08 de novembro de 2023;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor C.H.S., matrícula nº 175994-1, Orientador Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, pela suposta infringência do art. 27, inc. I, itens 25 e 28 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar Permanente constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa a servidora acusada.
PORTARIA NÚMERO 44156
tendo em vista informações contidas no Memorando Digital n° 8.857, 24 de abril de 2023;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora J.C.R., Técnica de Enfermagem, Matrícula 45373-1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho a UBS Castelo Branco, pela suposta infringência do art. 27, inc. I, itens 05, 25 e 28 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar Permanente constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa a servidora acusada.
PORTARIA NÚMERO 44157
tendo em vista informações contidas no Memorando Digital n° 13.449, 29 de maio de 2023;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor P.C.D., matrícula nº 3342101, Agente de Vigilância Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal da Administração, pela suposta infringência do art. 27, inc. I, itens 22 e 25, inc. II, itens 06 e 07, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar Permanente constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa a servidora acusada.
PORTARIA NÚMERO 44158
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 16.199, de 20 de março de 2019 e Memorando nº, de 14.935 de 26 de abril de 2024.
Art.1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 36.509, de 30 de abril de 2019, em decorrência do Protocolo nº Protocolo Físico nº 16.199/19, e aplica a pena de suspensão atenuada para ADVERTÊNCIA ao servidor JORGE FRANKLIN ZAKIMI, Marceneiro, matrícula nº 66001-2, tendo como local de trabalho a Secretaria Municipal de Obras Públicas – SOP, em razão da comprovação dos fatos previstos na capitulação infracional prevista nos itens 01 e 07, do Inciso II, do art. 27 da LC n.º 680/13. A atenuante mostra-se imprescindível haja vista a ausência de prejuízo ao erário público e a realização do serviço mesmo que em data posterior à recusa da sua execução.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CST-1582/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Assinatura 26/03/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívidas ativas e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados Vigência 25/03/24 Processo Protocolo n.º 55.776/22.
Contrato Aditivo 03 ao CST-1614/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Assinatura 03/01/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívidas ativas e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados Vigência 03/01/25 Processo Memorando n.º 33.142/23.
PORTARIA CME Nº 03 DE 23/04/2023 – ADIA A CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
PORTARIA CME Nº 03 DE 23/04/2024
O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 40º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação - CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, ADIANDO A CONVOCAÇÃO dos membros titulares e suplentes do CME de Marília para a participação na reunião de caráter extraordinário, para eleição das vagas na respectiva diretoria, publicada na portaria CME Nº 01/2024, no diário oficial do município de Marília em 20/04/2024:
A eleição dar-se-á para:
- Toda a diretoria do Conselho Municipal de Educação, para a qual poderão se candidatar chapas com 4 membros(as), identificando presidência CME, vice-presidência CME, primeiro(a) e segundo(a) secretários(as) CME;
- Presidência da Comissão de Controle dos Atos, para a qual poderá se candidatar qualquer membro CME;
Os candidatos deverão informar sua candidatura até 24h antes da reunião extraordinária.
A candidatura ocorrerá por envio de e-mail para [email protected].
Dia: 30/05/2024
Horário: 14h às 16h.
Local: Virtual, via Google Meet, acessível pelo link da videochamada: https://meet.google.com/agm-egdq-vze
Pauta:
- Comunicado oficial de abdicação da presidência, vice-presidente e secretário(a) do CME;
- Eleição para presidência, vice-presidência e segundo(a) secretário(a) do CME Marília;
- Considerações para plano de trabalho 2024 e gestão documental CME.
Assunto: Informação VTN – Instrução Normativa RFB Nº 1877/2019
Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1877/2019, o Valor da Terra Nua – VTN do município de Marília/SP para o ano de 2024, por hectare:
FONTE: INSTITUTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA (IEA)
Levantamento: Valor de Terra Nua (VTN)
Município Consultado: MARÍLIA/SP
Produto Unidade Médio Data Publicação
Lavoura - Aptidão boa (Terra de Cultura de Primeira) R$/ha 51.347,52 19/04/2024
Lavoura – Aptidão regular (Terra de Cultura de Segunda) R$/ha 41.531,74 19/04/2024
Lavoura – Aptidão restrita R$/ha 29.385,88 19/04/2024
Pastagem plantada (Terra para Pastagem) R$/ha 29.192,32 19/04/2024
Silvicultura ou Pastagem natural (Terra para Reflorestamento) R$/ha 28.998,74 19/04/2024
Preservação da Fauna ou Flora (Campo) R$/ha 23.703,75 19/04/2024
Fonte: SAA(IEA/CATI)
Data da pesquisa: 19/04/2024
Os dados sobre o levantamento são os descritos a seguir:
Responsável pelo levantamento: Secretaria de Agricultura e Abastecimento – Instituto de Economia Agrícola (IEA) Praça Ramos de Azevedo, 254 – 3° andar – Centro
01037-912 – São Paulo – SP
Descrição simplificada da metodologia: A Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo por meio do Instituto de Economia Agrícola (IEA) e da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) realiza levantamentos de preços de terras agrícolas. As informações são depuradas, analisadas e geram resultados que são publicados na revista Anuário Estatístico e disponibilizados no sitio do IEA.
A partir de 2017 foi implantada nova metodologia para o levantamento das informações dos valores da terra nua, cujo levantamento é subjetivo feito através de informantes qualificados que passaram por treinamento para a obtenção das informações, tendo como referência os negócios realizados com terras agrícolas nos municípios paulistas, conforme instrução normativa RFB nº 1562.
Período de realização da coleta de dados: de 15 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.
PORTARIA S.E. NÚMERO 086
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal de Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nºs 14.537 e 14.684, de 24/04/24 e 25/04/24 respectivamente, consoante o que dispõe o artigo 18- J, Incisos I e II do Art. 18-L, da Lei 3.200 de 30 de dezembro de 1986 modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, as servidoras constantes do Anexo Único, lotadas na Secretaria Municipal da Educação, para cumprirem jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Professoras de EMEI com Jornada Especial em EMEI – 50 horas semanais
No período de: 29 de abril a 05 de julho de 2024
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 144029/1 Talulah Quadros Avante EMEI Sítio do Pica-Pau Amarelo
Período: Tarde EMEI Balão Mágico
Período: Manhã Classe da Profª Maria Aparecida Neves-matrícula nº 77364/1
Licença Prêmio-protocolo nº 46205/24
Infantil I B
No período de: 29 de abril a 05 de julho e de 22 de julho a 12 de dezembro de 2024
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
2 158275/1 Jéssica Santana de Jesus EMEI Sítio do Pica-Pau Amarelo
Período: Manhã EMEI Sítio do Pica-Pau Amarelo
Período: Tarde Classe Vaga
Infantil II C
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Rua Bahia, 40 – Marília-SP – CEP 17.501-900
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30.04.2024- Horário: 09h00
Para que chegue ao conhecimento dos interessados, tornam-se públicos os processos que serão levados à sessão Ordinária do dia 30.04.2024 e consideram-se intimados, caso houver interesse, a requerer a sustentação oral, nos termos do art. 11 da Lei n° 4.059/95, referente aos recursos a serem julgados.
Local: Sala de Reuniões localizada no 5º andar do Paço Municipal
• Leitura e aprovação da Ata da Sessão Ordinária do dia 26.03.2024.
• Processos aguardando distribuição:
42732/2024 Centro Espírita Luz e Verdade
42846/2024 Andrea Maria Ferras Sarzedas
44090/2024 Walid Khalil
44384/2024 Andrea Maria Ferras Sarzedas
49212/2024 Andrea Maria Ferras Sarzedas
49217/2024 Andrea Maria Ferras Sarzedas
50078/2024 Andrea Maria Ferras Sarzedas
50080/2024 Andrea Maria Ferras Sarzedas
50083/2024 Andrea Maria Ferras Sarzedas
52236/2024 Luis Gustavo Martin
• Processos em fase de instrução:
• Julgamento dos seguintes processos:
Relatores Juliana Lopes Meira, Carlos Henrique Baptista Cardoso e Antônio Carlos da Silva:
40928/2024 Andrea Maria Ferraz Sarzedas
41520/2024 Andrea Maria Ferraz Sarzedas
Relatora Juliana Lopes Meira:
61919/2021 Condomínio Edifício Plaza Ferrara (físico)
8916/2023 Sicoob Cocred - Cooperativa de Crédito (digital)
27298/2023 José Antonio França
8917/2024 Gerson da Cruz da Silva
37410/2024 Newton de Freitas Alves
41544/2024 OSCIP - Paz Projeto sonho de Criança
Relator Carlos Henrique Baptista Cardoso
16205/2020 Bem Hur Arita
63934/2020 Sempra Prestação de Serviços Ltda
59959/2022 Paulo Eduardo de Antonio
Codemar
CIA DE DESENVOLV. ECON. DE MARÍLIA – “ CODEMAR “
C.N.P.J. 44.477.354/0001-05
COMUNICADO:
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – “ CODEMAR”, comunica aos srs. Acionistas que se acham a disposição em sua sede social à Av. Castro Alves, 632, Marília-SP., os documentos referente ao exercício findo em 31/12/2023, conforme artigo 133 Ítens 1, 2, e 3 da Lei 6.404/76. Marília, 27/04/2024. A DIRETORIA.
AGO/E – CONVOCAÇÃO:
Ficam convocados os Srs. Acionistas a se reunirem em AGO/E a se realizar no dia 30/04/2024 às 09 hs em 1ª convocação com a presença de 2/3 dos Srs. Acionistas e às 09:30 hs em 2ª convocação com qualquer número, na sede social na Av. Castro Alves, 632, Marília-SP., a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Tomar as contas dos administradores, examinar e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/23: b) Eleição dos membros do Conselho Fiscal e fixação das remunerações; c) Eleição dos membros do Conselho de Administração e fixação das respectivas remunerações; d) Outros assuntos de interesse social. Marília-SP. 27/04/2024. A DIRETORIA.
Câmara
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 29 / 04 / 2024
INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas
PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
01 – Discussão única do veto total aposto pelo Executivo, no Projeto de Lei Complementar nº 4/2024, da Mesa da Câmara, que modifica as Leis Complementares números 322/2003 e 678/2013, obrigando a Ouvidoria do Executivo a responder os questionamentos da Ouvidoria do Legislativo.
Votação – maioria absoluta para rejeição
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 34/2024, da Prefeitura Municipal, autorizando os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Marília a celebrar convênios e parcerias com instituições de ensino, objetivando oferecer cursos de capacitação e formação aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
03 – Discussão única do Projeto de Lei nº 35/2024, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais e suplementares no orçamento vigente do Município, com recurso próprio, estadual e federal, destinado à despesas de custeio e aquisição de material permanente, adiantamento, obrigações patronais, sentenças judiciais e dá outras providências.
Há emenda
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 36/2024, da Prefeitura Municipal, modificando e revogando dispositivos da Lei nº 8104/2017, para adequação à Lei Federal nº 13.364/2016, alterada pela Lei Federal nº 13.873/2019, que reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais; eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro; e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal e dá outras providências.
Há emenda em 2ª discussão
PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DOS ITENS 1º AO 4º, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
05 – Segunda discussão do Projeto de Lei nº 23/2024, do Vereador Marcos Custódio (PSDB), instituindo o selo “Empresa Amiga do Autista”.
Há emenda
(Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor)
06 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 40/2024, do Vereador Rogerinho (PP), denominando Avenida LUIZ TOFFOLI a Estrada Municipal MAR 453 (antiga 204), entre a Rua Dalim Demori, no Jardim Florença, até os Sítios de Recreio Estância Santa Bárbara, Uberlândia e Três Lagos.
(Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor)