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Inscrição, Alteração e Encerramento
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INSCRIÇÃO E ALTERAÇÃO PESSOA JURÍDICA

A inscrição e/ou alteração no Cadastro Mobiliário de Prestadores de Serviços, Indústrias, Comércio, Entidades Civis e Assistenciais sem fins lucrativos e Similares, serão feitas pelo responsável, ou seu representante legal, por meio do Sistema Integrado de Licenciamento – SIL, nos termos do Decreto Estadual nº 55.660/2010

A solicitação do Alvará Inicial de Localização e suas alterações para funcionamento de estabelecimento no Município de Marília deverão ser solicitadas pela internet, por meio do Sistema Integrado de Licenciamento – SIL, disponível no endereço eletrônico www.sil.sp.gov.brem solicitar licenciamento.

Após o deferimento da solicitação de licenciamento será expedido o Certificado de Licenciamento Integrado, que substituí o Alvará de Funcionamento.

O contribuinte que efetuar a alteração da atividade licenciada, da razão social ou do endereço do estabelecimento deverá obter nova licença.

Concluída a etapa de licenciamento, o sistema municipal se utilizará dos dados do sistema V R E – Via Rápida Empresa, para fazer de forma automática a inscrição/alteração das empresas no Cadastro Mobiliário, e posteriormente o enquadramento tributário, a fim de que seja gerada a guia de recolhimento referente à taxa de licença para localização, bem como taxa de alvará, ISS fixo e taxa da vigilância sanitária, em conformidade com as Tabelas III, IX, X,  e XVII da Lei Complementar 158/97.

As taxas serão disponibilizadas no site www.marilia.sp.gov.br ou do endereço atualizado pelo Prefeitura Municipal da Marília, em aproximadamente 10 dias, com vencimento para 7 (sete) dias após a data da inscrição municipal.

Será encaminhado para o e-mail da empresa (cadastrado no CNPJ), ou em qualquer outro endereço de e-mail, desde que seja solicitado, informações sobre a inscrição municipal.

O pagamento da taxa de licença para localização será exigido por ocasião da abertura,  instalação do estabelecimento, ou cada vez que se verificar mudança de ramo ou local de atividade, conf. art. 256 do C. T. M. Lei complementar 158/97.

INSCRIÇÃO E ALTERAÇÃO PESSOA FÍSICA

A inscrição ou alteração no Cadastro Mobiliário de Pessoas Físicas, será feito pelo responsável, ou seu representante legal, que preencherá e entregará na repartição competente o requerimento próprio preenchido em 3 vias, acompanhado comprovante de dados do imóvel, e dos demais documentos necessários para seu registro.

O pedido de inscrição municipal deve ser requerido antes da respectiva abertura ou início do negócio.

A inscrição deverá ser permanentemente atualizada, ficando o responsável obrigado a comunicar ao Cadastro Mobiliário, a contar da data em que ocorrerem, as alterações.

A solicitação do Alvará Inicial de Localização e suas alterações para funcionamento de estabelecimento no Município de Marília poderá ser precedida de consulta prévia (Certidão de Diretrizes de Uso de Solo e Comprovante para Inscrição Municipal) que informará ao interessado a possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido.

A Certidão de Diretrizes de Uso de Solo é um meio de verificação se a lei de zoneamento permitirá a instalação de sua empresa no local escolhido. Esta certidão poderá ser solicitada através de requerimento preenchido e protocolado no Ganha Tempo Municipal, setor de protocolo, localizado na Av. Das Industrias nº 294

O Comprovante de Dados do Imóvel também é um meio de verificação das condições do imóvel, se o imóvel está inscrito junto ao Cadastro Imobiliário e se o mesmo já possui projeto aprovado e o habite-se expedido. Este comprovante poderá ser solicitado pela internet, http://www2.marilia.sp.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicoComprovanteDadosImob

A consulta deve ser protocolada através de requerimento no Ganha Tempo Municipal, setor de Protocolo, localizado na Av. Das Industrias nº 294.

Vale lembrar que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é muito importante para a segurança de seu estabelecimento e também das pessoas que ali frequentam. Por isso antes do funcionamento no local escolhido, verifique junto ao proprietário do imóvel se o mesmo possui a vistoria.

O alvará de licença será disponibilizado para impressão no endereço eletrônico http://www2.marilia.sp.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicoAlvaraAutonomo ou no endereço atualiza pela Prefeitura Municipal de Marília que substitua o descrito, desde que o contribuinte esteja inscrito no Cadastro Mobiliário d Prefeitura Municipal de Marília.

O pagamento da taxa de licença para localização será exigido por ocasião da abertura, instalação do estabelecimento, ou cada vez que se verificar mudança de ramo ou local de atividade, conf. art. 256 do C. T. M. Lei complementar 158/97.

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE DE PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA.

O encerramento de atividade de pessoa jurídica ou física deve ser comunicado ao Cadastro Mobiliário através de requerimento próprio, preenchido em 2 vias.

Para as empresas com atividades que são tributadas no ISSQN/Variável, deverá ser solicitado o levantamento fiscal na Fiscalização de Rendas do Município, antes da solicitação de encerramento.

A baixa de inscrição somente será deferida quando o contribuinte estiver quite com os cofres municipais, ou mediante confissão de débito através de parcelamento de débito junto ao setor de parcelamento da Procuradoria-Geral do Município.

Contato através do e-mail – alvara@marilia.sp.gov.br.

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