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16 de outubro de 2019
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DECRETO NÚMERO 1 2 8 2 5 DE 15 DE AGOSTO DE 2019
AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR
DE R$230.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º. Autoriza as Transposições, Remanejamentos Art. 1º. e
Transferências no orçamento vigente do Município, de acordo com
artigo 32, da Lei nº 8247, de 13 de junho de 2018, no valor de
R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), relativo às dotações
abaixo descritas:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 – Secretaria Municipal da Administração
3.3.90.36 – 04.122.0201.2.212........R$ 10.000,00
02.06 – Secretaria Municipal da Fazenda
3.3.90.93 – 04.123.0226.2.227........R$ 10.000,00
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.03 – Ensino Fundamental
3.3.90.39 – 12.361.0204.2.236........R$ 170.000,00
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.14 – 10.122.0207.2.243........R$ 40.000,00
TOTAL...................... ...................... ...........................R$ 230.000,00 R$ 230.000,00 R$ 230.000,00
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo s Parágrafo único. erá
coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações
abaixo descritas, constantes do orçamento vigente:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 – Secretaria Municipal da Administração
3.1.90.11 – 04.122.0201.2.210........R$ 20.000,00
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.02 – Ensino Infantil
3.1.90.11 – 12.365.0203.2.235...
(01.213.0000)...................................R$ 100.000,00
02.07.03 – Ensino Fundamental
3.1.90.11 – 12.361.0204.2.236........R$ 70.000,00
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.16 – 10.301.0207.2.246........R$ 40.000,00
TOTAL.............................................. .............................................. ..............................................R$ 230.000,00 R$ 230.000,00 230.000,00
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de s Art. 2º. ua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 15 de outubro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
LEVI GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento Econômico e
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 15 de
outubro de 2019.
sas
R E T I F I C A Ç Ã O
DECRETO NÚMERO 1 2 8 0 8
Leia-se como segue e não como constou se como segue e não como constou:
“(...) um crédito adicional suplementar no valor de R$150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) (...)”
Prefeitura Municipal de Marília, 15 de outubro de 2019.
PORTARIA NÚMERO 3 7 2 3 1
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº
47571, de 09 de agosto de 2019, face ao contido no Decreto nº 12793,
de 06 de setembro de 2019, consoante o que dispõem os artigos 30,
inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 199l,
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata YASMIN SANT YASMIN SANTANA
ALVES, RG nº 44012547, classificada em 333º lugar, ALVES para o exercício
do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar Auxiliar de Desenvolvimento Escolar Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, referência 9-A,
tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura
nº 07/2017, ficando revogado o item 03, da Portaria nº 37178, de 26
de setembro de 2019, que nomeou a candidata Aline Y Aline Yoko
Minemura, classificada em 324º lugar, que desistiu Minemura expressamente
da vaga.
Prefeitura Municipal de Marília, 15 de outubro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 15 de
outubro de 2019.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
PORTARIA NÚMERO 3 7 2 3 2
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais, consoante o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei
federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, DESIGNA RICARDO
SEVILHA MUSTAFÁ, Secretário Municipal da Saúde, par SEVILHA MUSTAFÁ a exercer a
função de GESTOR das parcerias celebradas entre a administração
pública municipal direta e as organizações da sociedade civil na
área da Saúde, por meio de termo de colaboração ou termo de
fomento.
Prefeitura Municipal de Marília, 15 de outubro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 15 de
outubro de 2019.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
PORTARIA NÚMERO 3 7 2 3 3
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral
do Município, usando de atribuições legais,
Considerando as informações prestadas e documentos
juntados ao Protocolo nº 36470, de 18 de junho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo
em face da Empresa GRW DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E GRW DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E
MANDÍBULA LTDA EPP, CNPJ n.º 02.436.171/0001-93, pe MANDÍBULA LTDA EPP lo eventual
descumprimento da Ata de Registro de Preços n.º 215/2018, oriunda
do Pregão Eletrônico n.º 73/2018, quando supostamente deixou de
entregar os produtos requisitados pelo Município. Ocasião em que
deverão ser apuradas prováveis infrações às Leis Federais n.º
8666/93 e n.º 10502/02 e aplicadas as correspondentes penalidades,
que será conduzido pela COMISSÃO ESPECIAL nomeada:
Presidente: Ângela Ianuário
Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho
Bruno Valverde Alves de Almeida
Suplente: Thiago de Camargo
Art. 2o. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 15 de outubro de 2019.
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES
Corregedora Geral do Município
Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 15 de
outubro de 2019.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração