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22 de outubro de 2019
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DECRETO NÚMERO 1 2 8 2 6 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR
DE R$2.400.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º. Autoriza as Transposições, Remanejamentos Art. 1º. e
Transferências no orçamento vigente do Município, de acordo com
artigo 32, da Lei nº 8247, de 13 de junho de 2018, no valor de
R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), relativo às
dotações abaixo descritas:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 – Secretaria Municipal da Administração
3.3.90.39 – 04.122.0201.2.210...................R$ 20.000,00
3.3.90.39 – 04.122.0201.2.352....................R$ 1.025.000,00
3.3.90.40 – 04.122.0201.2.210....................R$ 100.000,00
02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento
Econômico
3.2.90.22 – 28.843.0000.0.201.....................R$ 20.000,00
02.06 – Secretaria Municipal da Fazenda
3.3.90.93 – 04.123.0226.2.227.....................R$ 10.000,00
4.4.90.52 – 04.129.0226.2.228.....................R$ 105.000,00
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.02 – Ensino Infantil
3.3.90.30 – 12.365.0203.2.235...
(01.212.0000)................................R$ 50.000,00
3.3.90.30 – 12.365.0203.2.235...
(01.213.0000)................................R$ 50.000,00
3.3.90.39 – 12.365.0203.2.235...
(01.213.0000)................................R$ 200.000,00
4.4.90.52 – 12.365.0203.2.235...
(01.212.0000)................................R$ 100.000,00
02.07.03 – Ensino Fundamental
3.3.90.39 – 12.361.0204.2.236.....................R$ 60.000,00
02.07.05 – Coordenadoria de Alimentação
Escolar
3.3.90.30 – 12.306.0221.2.240...
(02.000.0000)................................R$ 180.000,00
02.08 – Secretaria Municipal da Cultura
3.3.90.36 – 13.392.0227.2.241.....................R$ 10.000,00
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.32 – 10.303.0207.2.248...
(05.000.0000)................................R$ 100.000,00
3.3.90.39 – 10.122.0207.2.243....................R$ 100.000,00
4.4.90.51 – 10.302.0207.1.387...
(05.000.0000).......................................................R$ 15.000,00
02.10 – Secretaria Municipal de Assistência
e Desenvolvimento Social
02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência
Social
3.3.50.43 – 08.242.0210.2.342...
(02.000.0000)................................ R$ 10.000,00
3.3.50.43 – 08.243.0209.2.325......................R$ 15.000,00
3.3.50.43 – 08.243.0210.2.326......................R$ 30.000,00
02.11 – Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer e Juventude
3.3.90.39 – 27.812.0225.2.276.....................R$ 100.000,00
4.4.90.51 – 27.812.0225.1.213.....................R$ 52.000,00
02.12 – Secretaria Municipal de Obras
Públicas
3.3.90.30 – 15.451.0213.2.283....................R$ 18.000,00
02.15 – Secretaria Municipal do Trabalho,
Turismo e Desenvolvimento Econômico
3.3.90.39 – 22.661.0216.2.329....................R$ 10.000,00
02.19 – Secretaria Municipal da Tecnologia
da Informação
3.3.90.40 – 19.126.0201.2.356......................R$ 20.000,00
TOTAL......... ......... ................................................... .................................................R$ .......R$2.400.000,00 2.400.000,00 2.400.000,00
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo s Parágrafo único. erá
coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações
abaixo descritas, constantes do orçamento vigente:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.90.11 – 04.131.0211.2.202......................R$ 100.000,00
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.02 – Ensino Infantil
3.1.91.13 – 12.365.0203.2.235...
(01.213.0000)................................R$ 360.000,00
4.4.90.51 – 12.365.0203.1.251...
(05.213.0000)................................R$ 115.000,00
4.4.90.51 – 12.365.0203.1.351...
(01.212.0000)................................R$ 100.000,00
02.07.03 – Ensino Fundamental
4.4.90.51 – 12.361.0204.1.395.....................R$ 80.000,00
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11 – 10.303.0207.2.248.....................R$ 95.000,00
3.3.90.32 – 10.301.0207.2.246...
(02.000.0000)................................R$ 100.000,00
02.10 – Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social
02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência
Social
3.3.50.43 – 08.244.0210.2.341...
(02.000.0000).................................R$ 60.000,00
02.10.04 – Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
3.3.90.30 – 08.241.0208.2.347...
(02.000.0000).................................R$ 20.000,00
4.4.90.52 – 08.241.0208.2.347...
(02.000.0000).................................R$ 10.000,00
02.11 – Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer e Juventude
4.4.90.51 – 27.812.0225.1.205.....................R$ 20.000,00
4.4.90.52 – 27.812.0225.1.205.....................R$ 70.000,00
02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
3.3.90.11 – 15.451.0213.2.283.....................R$ 600.000,00
3.3.90.30 – 20.606.0213.2.304.....................R$ 50.000,00
02.18 – Secretaria Municipal de Direitos
Humanos
3.1.90.11 – 14.422.0224.2.309.....................R$ 20.000,00
02.19 – Secretaria Municipal da Tecnologia
da Informação
3.1.90.11 – 19.126.0201.2.356......................R$ 600.000,00
TOTAL.............................................. .............................................................. ........... ...........R$2.400.000,00 R$2.400.000,00 R$2.400.000,00
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de s Art. 2º. ua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 21 de outubro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR
Secretário Municipal da Administração
LEVI GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento Econômico e
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 21 de
outubro de 2019.
amp
DECRETO NÚMERO 1 2 8 2 7 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$30.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO
VIGENTE
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Municí Art. 1º pio, de
acordo com o artigo 5º, Parágrafo único, da Lei nº 8345, de 28 de
dezembro de 2018, um crédito adicional suplementar no valor de
R$30.000,00 (trinta mil reais), às seguintes dotações:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento Econômico
3.1.90.91 – 28.843.0000.0.201........R$ 30.000,00
Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto
com recursos provenientes da anulação parcial da dotação
orçamentária abaixo descrita:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.18 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos
3.1.90.11 – 14.422.0224.2.309........R$ 30.000,00
Art. 2º. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 21 de outubro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR
Secretário Municipal da Administração
LEVI GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento Econômico e
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 21 de
outubro de 2019.
PORTARIA NÚMERO 3 7 2 5 5
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº
61852, de 11 de outubro de 2019, inclui os itens “IV e V” “IV e V” junto a V e V”
Portaria nº 35005, de 18 de junho de 2018, que nomeou o GRUPO
GESTOR LOCAL DO PROGRAMA BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA – CONTINUADA – BPC NA ESCOLA, BPC NA ESCOLA, BPC NA ESCOLA, passando a vigorar com a
seguinte redação:
IV - Representante da Educação Estadual – Delegacia Regional de
Ensino:
- ROSA VIRGÍNIA MUFF MACHADO
V - Representante dos Direitos Humanos – Secretaria Municipal
dos Direitos Humanos:
- MARIA ISABEL NOBREGA ZELANTE MARYSSAEL DE
CAMPOS
Prefeitura Municipal de Marília, 21 de outubro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 21 de
outubro de 2019.
CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR
Secretário Municipal da Administração