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Edição nº 2541
Postagem:  22 de outubro de 2019
Tamanho: 11 páginas (895,16 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 1 2 8 2 6 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE R$2.400.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais. D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza as Transposições, Remanejamentos Art. 1º. e Transferências no orçamento vigente do Município, de acordo com artigo 32, da Lei nº 8247, de 13 de junho de 2018, no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), relativo às dotações abaixo descritas: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – Secretaria Municipal da Administração 3.3.90.39 – 04.122.0201.2.210...................R$ 20.000,00 3.3.90.39 – 04.122.0201.2.352....................R$ 1.025.000,00 3.3.90.40 – 04.122.0201.2.210....................R$ 100.000,00 02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento Econômico 3.2.90.22 – 28.843.0000.0.201.....................R$ 20.000,00 02.06 – Secretaria Municipal da Fazenda 3.3.90.93 – 04.123.0226.2.227.....................R$ 10.000,00 4.4.90.52 – 04.129.0226.2.228.....................R$ 105.000,00 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.02 – Ensino Infantil 3.3.90.30 – 12.365.0203.2.235... (01.212.0000)................................R$ 50.000,00 3.3.90.30 – 12.365.0203.2.235... (01.213.0000)................................R$ 50.000,00 3.3.90.39 – 12.365.0203.2.235... (01.213.0000)................................R$ 200.000,00 4.4.90.52 – 12.365.0203.2.235... (01.212.0000)................................R$ 100.000,00 02.07.03 – Ensino Fundamental 3.3.90.39 – 12.361.0204.2.236.....................R$ 60.000,00 02.07.05 – Coordenadoria de Alimentação Escolar 3.3.90.30 – 12.306.0221.2.240... (02.000.0000)................................R$ 180.000,00 02.08 – Secretaria Municipal da Cultura 3.3.90.36 – 13.392.0227.2.241.....................R$ 10.000,00 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.32 – 10.303.0207.2.248... (05.000.0000)................................R$ 100.000,00 3.3.90.39 – 10.122.0207.2.243....................R$ 100.000,00 4.4.90.51 – 10.302.0207.1.387... (05.000.0000).......................................................R$ 15.000,00 02.10 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43 – 08.242.0210.2.342... (02.000.0000)................................ R$ 10.000,00 3.3.50.43 – 08.243.0209.2.325......................R$ 15.000,00 3.3.50.43 – 08.243.0210.2.326......................R$ 30.000,00 02.11 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude 3.3.90.39 – 27.812.0225.2.276.....................R$ 100.000,00 4.4.90.51 – 27.812.0225.1.213.....................R$ 52.000,00 02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 3.3.90.30 – 15.451.0213.2.283....................R$ 18.000,00 02.15 – Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico 3.3.90.39 – 22.661.0216.2.329....................R$ 10.000,00 02.19 – Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação 3.3.90.40 – 19.126.0201.2.356......................R$ 20.000,00 TOTAL......... ......... ................................................... .................................................R$ .......R$2.400.000,00 2.400.000,00 2.400.000,00 Parágrafo único. O valor de que trata este artigo s Parágrafo único. erá coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo descritas, constantes do orçamento vigente: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.01 – Gabinete do Prefeito 3.1.90.11 – 04.131.0211.2.202......................R$ 100.000,00 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.02 – Ensino Infantil 3.1.91.13 – 12.365.0203.2.235... (01.213.0000)................................R$ 360.000,00 4.4.90.51 – 12.365.0203.1.251... (05.213.0000)................................R$ 115.000,00 4.4.90.51 – 12.365.0203.1.351... (01.212.0000)................................R$ 100.000,00 02.07.03 – Ensino Fundamental 4.4.90.51 – 12.361.0204.1.395.....................R$ 80.000,00 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11 – 10.303.0207.2.248.....................R$ 95.000,00 3.3.90.32 – 10.301.0207.2.246... (02.000.0000)................................R$ 100.000,00 02.10 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43 – 08.244.0210.2.341... (02.000.0000).................................R$ 60.000,00 02.10.04 – Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 3.3.90.30 – 08.241.0208.2.347... (02.000.0000).................................R$ 20.000,00 4.4.90.52 – 08.241.0208.2.347... (02.000.0000).................................R$ 10.000,00 02.11 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude 4.4.90.51 – 27.812.0225.1.205.....................R$ 20.000,00 4.4.90.52 – 27.812.0225.1.205.....................R$ 70.000,00 02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 3.3.90.11 – 15.451.0213.2.283.....................R$ 600.000,00 3.3.90.30 – 20.606.0213.2.304.....................R$ 50.000,00 02.18 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos 3.1.90.11 – 14.422.0224.2.309.....................R$ 20.000,00 02.19 – Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação 3.1.90.11 – 19.126.0201.2.356......................R$ 600.000,00 TOTAL.............................................. .............................................................. ........... ...........R$2.400.000,00 R$2.400.000,00 R$2.400.000,00 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de s Art. 2º. ua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 21 de outubro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração LEVI GOMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Planejamento Econômico e Secretário Municipal da Fazenda Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 21 de outubro de 2019. amp DECRETO NÚMERO 1 2 8 2 7 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$30.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Municí Art. 1º pio, de acordo com o artigo 5º, Parágrafo único, da Lei nº 8345, de 28 de dezembro de 2018, um crédito adicional suplementar no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), às seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento Econômico 3.1.90.91 – 28.843.0000.0.201........R$ 30.000,00 Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.18 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos 3.1.90.11 – 14.422.0224.2.309........R$ 30.000,00 Art. 2º. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 21 de outubro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração LEVI GOMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Planejamento Econômico e Secretário Municipal da Fazenda Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 21 de outubro de 2019. PORTARIA NÚMERO 3 7 2 5 5 DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 61852, de 11 de outubro de 2019, inclui os itens “IV e V” “IV e V” junto a V e V” Portaria nº 35005, de 18 de junho de 2018, que nomeou o GRUPO GESTOR LOCAL DO PROGRAMA BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – CONTINUADA – BPC NA ESCOLA, BPC NA ESCOLA, BPC NA ESCOLA, passando a vigorar com a seguinte redação: IV - Representante da Educação Estadual – Delegacia Regional de Ensino: - ROSA VIRGÍNIA MUFF MACHADO V - Representante dos Direitos Humanos – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos: - MARIA ISABEL NOBREGA ZELANTE MARYSSAEL DE CAMPOS Prefeitura Municipal de Marília, 21 de outubro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 21 de outubro de 2019. CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração
Assinatura Digital
Data
21 de outubro de 2019 às 16h53 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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