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Edição nº 2547
Postagem:  31 de outubro de 2019
Tamanho: 13 páginas (1,01 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 1 2 8 3 7 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 REGULAMENTA O ATENDIMENTO À DEMANDA ESCOLAR DAS CRIANÇAS DE 04 (QUATRO) MESES A 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE (CRECHE) NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 58809/19, D E C R E T A : Art. 1°. Fica regulamentado, nos termos deste Decre Art. 1°. to, o atendimento à demanda escolar das crianças de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos de idade (creche) na Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino. Art. 2º. O cadastramento para a solicitação de matr Art. 2º. ículas será realizado junto à Central de Vagas, localizada na sede da Secretaria Municipal da Educação, na seguinte conformidade: I- o cadastro só pode ser realizado pelos pais ou responsáveis, a partir da data em que a criança completar 04 (quatro) meses de idade; II- para a realização do cadastro, os pais ou responsáveis devem apresentar os seguintes documentos originais: a) Certidão de nascimento da criança; b) CPF ou RG dos pais ou responsáveis; c) Comprovante referente ao endereço residencial no nome dos pais ou responsável legal; d) Cartão do Bolsa Família; e) Comprovante do vínculo empregatício: carteira de trabalho ou demonstrativo de pagamento ou declaração de autônomo e diarista dos pais ou responsáveis. III- as crianças cadastradas serão classificadas de acordo com a pontuação obtida, considerando os seguintes critérios: a) Área de abrangência por endereço residencial – 90 pontos; b) Comprovante de endereço de trabalho próximo à escola pretendida – 20 pontos; c) Comprovante de trabalho do pai ou responsável – 10 pontos; d) Comprovante de trabalho da mãe ou responsável – 10 pontos; e) Bolsa Família – 10 pontos; f) Irmão matriculado na escola pretendida – 10 pontos IV- em caso de empate, pelos critérios elencados no inciso III, considerar-se-á para desempate, a data e horário da inscrição na Central de Vagas. Art. 3º. Após a concessão das vagas, os pais ou Art. 3º. responsáveis devem comparecer às escolas para efetivarem as matrículas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, munidos dos seguintes documentos: I- Certidão de nascimento da criança (cópia); II- RG e CPF do aluno (cópia); III- RG e CPF dos pais ou responsável legal (cópia); IV- Caderneta de vacinação atualizada com carimbo da UBS (cópia); V- Cartão do SUS – Sistema Único de Saúde (cópia); VI- Comprovante de vínculo empregatício dos pais ou responsáveis para os alunos de período integral; VII- Termo de guarda quando necessário (cópia); VIII- Comprovante de residência dos pais ou responsáveis (cópia). Serão aceitos como comprovante: a) contas de água e energia elétrica em nome dos pais ou responsáveis; b) contrato de aluguel em vigor em nome dos pais ou responsáveis; c) declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência. Art. 4º. A Secretaria Municipal da Educação, para Art. 4º. atendimento da demanda das crianças de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos de idade, respeitando os critérios estabelecidos nesta norma legal, terá as seguintes incumbências: I- conceder aos alunos o acesso à escola mais próxima de sua residência, conforme a área de abrangência definida pela equipe técnica e anuência dos gestores escolares; II- oferecer o período integral às crianças, desde que haja a comprovação de trabalho dos pais ou responsáveis com a jornada de no mínimo 08 (oito) horas diárias; III- orientar os pais ou responsáveis quanto à atualização do vínculo empregatício, através de documento próprio; IV- planejar a demanda escolar, definindo o número de turmas e alunos, períodos e módulo dos servidores; V- possibilitar a matrícula de alunos cujos pais ou responsáveis apresentem comprovante de trabalho próximo à escola pretendida; VI- conceder a matrícula a alunos que possuem irmãos matriculados na unidade escolar pretendida. Art. 5º. Art. 5º. Art. 5º. Os documentos apresentados pelos pais ou responsáveis que não forem verídicos serão encaminhados aos órgãos competentes para averiguação e os envolvidos poderão responder por crime de falsidade ideológica. Art. 6º. As vagas remanescentes das unidades escolares poderão ser oferecidas às famílias interessadas, independentemente da área de abrangência, a partir do início do ano letivo. Art. 7º. Art. 7º. Art. 7º. A Secretaria Municipal da Educação, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, do Ministério Público, do Juizado da Infância e Adolescência e da Defensoria Pública, aplicará os dispositivos do presente Decreto. Art. 8º. Art. 8º. Art. 8º. Instruções complementares poderão ser expedidas para o cumprimento eficaz desta norma legal. Art. 9º. Art. 9º. Art. 9º. Os casos omissos serão analisados pelo Secretário Municipal da Educação. Art. 10. Os cadastros realizados pela Central de Va Art. 10. gas serão divulgados pelo Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Marília, conforme dispositivos da Lei nº 7117, de 07 de maio de 2010, modificada posteriormente. Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de s Art. 11. ua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 12446, de 14 de agosto de 2018 e 12518, de 31 de outubro de 2018. Prefeitura Municipal de Marília, 30 de outubro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração HELTER ROGÉRIO BOCHI Secretário Municipal da Educação Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 30 de outubro de 2019. DECRETO NÚMERO 1 2 8 3 8 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$11.830.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Municí Art. 1º pio, de acordo com o artigo 5º, Parágrafo único, da Lei nº 8345, de 28 de dezembro de 2018, um crédito adicional suplementar no valor de R$11.830.000,00 (onze milhões, oitocentos e trinta mil reais), às seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.03 – Ensino Fundamental 3.1.90.11 – 12.361.0204.2.236.................R$ 3.000.000,00 3.1.91.13 – 12.361.0204.2.236.................R$ 500.000,00 02.07.04 – FUNDEB 3.1.90.11 – 12.361.0204.2.239... (02.262.0000)...........................................R$ 700.000,00 3.1.90.11 – 12.365.0203.2.238... (02.271.0000)............................................R$ 600.000,00 3.1.90.11 – 12.365.0203.2.238... (02.272.0000)............................................R$ 2.800.000,00 3.1.90.11 – 12.365.0203.2.239... (02.273.0000)............................................R$ 400.000,00 3.1.90.11 – 12.365.0203.2.239... (02.274.0000)............................................R$ 1.000.000,00 3.1.91.13 – 12.365.0203.2.238... (02.271.0000)............................................R$ 100.000,00 3.1.91.13 – 12.365.0203.2.238... (02.272.0000)............................................R$ 500.000,00 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11 – 10.301.0207.2.246.................R$ 2.000.000,00 3.1.90.13 – 10.122.0207.2.243.................R$ 10.000,00 02.10 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.1.90.11 – 08.244.0209.2.268... (05.000.0000)............................................R$ 20.000,00 02.11 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude 3.1.90.11 – 27.812.0225.2.276.................R$ 200.000,00 TOTAL.......................................... .......................................... ..........................................R$11.830. R$11.830.000,00 R$11.830.000,00 Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.05 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 4.4.90.51 – 15.482.0205.1.239... (05.000.0000)...........................................R$ 20.000,00 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11 – 10.303.0207.2.248..................R$ 210.000,00 3.1.90.16 – 10.302.0207.2.247..................R$1.800.000,00 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.02 – Ensino Infantil 3.1.90.11 – 12.365.0203.2.235... (01.213.0000)............................................R$ 2.420.000,00 3.1.91.13 – 12.365.0203.2.235... (01.213.0000)...........................................R$ 700.000,00 3.1.90.13 – 12.361.0204.2.236..................R$ 100.000,00 02.07.04 – FUNDEB 3.1.90.04 – 12.365.0203.2.239... (02.274.0000)............................................R$ 580.000,00 3.1.90.11 – 12.361.0204.2.238... (02.261.0000)............................................R$ 4.000.000,00 3.1.90.13 – 12.361.0204.2.239... (02.262.0000)............................................R$ 60.000,00 3.1.90.16 – 12.361.0204.2.239... (02.262.0000)............................................R$ 80.000,00 3.1.90.16 – 12.365.0203.2.239... (02.274.0000)...........................................R$ 300.000,00 3.1.91.13 – 12.361.0204.2.238... (02.261.0000)............................................R$ 1.080.000,00 02.07.05 – Coordenadoria de Alimentação Escolar 3.1.90.11 – 12.306.0221.2.240................R$ 240.000,00 3.1.90.16 – 12.306.0221.2.240................R$ 40.000,000 2.14 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública 02.14.02 – Coordenadoria de Serviços de Limpeza Pública 3.1.90.16 – 15.452.0222.2.328.................R$ 200.000,00 TOTAL........................................... ........................................... ...........................................R$11.830 R$11.830.000,00 R$11.830.000,00 .000,00 Art. 2º. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 30 de outubro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração LEVI GOMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Planejamento Econômico e Secretário Municipal da Fazenda Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 30 de outubro de 2019. DECRETO NÚMERO 1 2 8 3 9 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE R$2.517.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais. D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza as Transposições, Remanejamentos Art. 1º. e Transferências no orçamento vigente do Município, de acordo com artigo 32, da Lei nº 8247, de 13 de junho de 2018, no valor de R$2.517.000,00 (dois milhões, quinhentos e dezessete mil reais), relativo às dotações abaixo descritas: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.01 – Gabinete do Prefeito 3.3.90.39 – 04.131.0211.2.202...................R$ 10.000,00 02.02 – Procuradoria Geral do Município 3.3.90.36 – 04.122.0223.2.209...................R$ 10.000,00 4.4.90.52 – 04.122.0223.2.209...................R$ 15.000,00 02.03 – Secretaria Municipal da Administração 3.3.90.40 – 04.122.0201.2.210...................R$ 102.000,00 3.3.91.39 – 04.122.0201.2.210...................R$ 136.000,00 02.06 – Secretaria Municipal da Fazenda 3.3.90.40 – 04.123.0226.2.227...................R$ 10.000,00 3.3.90.93 – 04.123.0226.2.227...................R$ 50.000,00 3.3.90.93 – 04.123.0226.2.227... (05.110.0000)..............................................R$ 400.000,00 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.02 – Ensino Infantil 3.3.90.39 – 12.365.0203.2.235... (01.213.0000).............................................R$ 120.000,00 3.3.91.39 – 12.365.0203.2.235... (01.213.0000).............................................R$ 87.000,00 02.07.03 – Ensino Fundamental 3.3.90.39 – 12.361.0204.2.236..................R$ 100.000,00 3.3.90.39 – 12.361.0204.2.236... (05.000.0000).............................................R$ 335.000,00 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.32 – 10.303.0207.2.248..................R$ 50.000,00 3.3.90.40 – 10.122.0207.2.243..................R$ 32.000,00 02.10 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39 – 08.243.0210.2.327... (05.000.0000).............................................R$ 140.000,00 3.3.90.39 – 08.244.0208.2.251..................R$ 40.000,00 02.11 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude 3.3.90.39 – 27.812.0225.2.276..................R$ 60.000,00 02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 3.3.90.30 – 15.451.0213.2.283..................R$ 50.000,00 3.3.90.39 – 15.451.0213.2.283..................R$ 100.000,00 3.3.90.39 – 15.451.0213.2.284..................R$ 510.000,00 02.14 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública 02.14.01 – Coordenadoria do Meio Ambiente 3.3.90.39 – 18.541.0212.2.288..................R$ 60.000,00 02.14.02 – Coordenadoria de Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.39 – 15.452.0222.2.328..................R$ 100.000,00 TOTAL........................................... ........................................... ...........................................R$2.517. R$2.517.000,00 R$2.517.000,00 Parágrafo único. O valor de que trata este artigo s Parágrafo único. erá coberto com recursos provenientes da anulação parcial e total das dotações abaixo descritas, constantes do orçamento vigente: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.02 – Ensino Infantil 3.1.90.11 – 12.365.0203.2.235... (01.212.0000).............................................R$ 1.094.000,00 4.4.90.52 – 12.365.0203.2.235... (05.213.0000).............................................R$ 350.000,00 02.07.03 – Ensino Fundamental 4.4.90.51 – 12.361.0204.1.362... (05.000.0000).............................................R$ 525.000,00 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.16 – 10.302.0207.2.247..................R$ 500.000,00 02.14 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública 02.14.01 – Coordenadoria do Meio Ambiente 4.4.90.51 – 18.541.0212.1.209..................R$ 5.000,00 02.14.02 – Coordenadoria de Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.30 – 15.453.0222.2.302..................R$ 8.000,00 TOTAL.............................................. ............................................. .............................................R$2.517.000,00
Assinatura Digital
Data
30 de outubro de 2019 às 18h00 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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