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31 de outubro de 2019
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DECRETO NÚMERO 1 2 8 3 7 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
REGULAMENTA O ATENDIMENTO À DEMANDA ESCOLAR DAS
CRIANÇAS DE 04 (QUATRO) MESES A 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE
(CRECHE) NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE
ENSINO
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Protocolo nº 58809/19,
D E C R E T A :
Art. 1°. Fica regulamentado, nos termos deste Decre Art. 1°. to, o
atendimento à demanda escolar das crianças de 04 (quatro) meses a
03 (três) anos de idade (creche) na Educação Infantil do Sistema
Municipal de Ensino.
Art. 2º. O cadastramento para a solicitação de matr Art. 2º. ículas
será realizado junto à Central de Vagas, localizada na sede da
Secretaria Municipal da Educação, na seguinte conformidade:
I- o cadastro só pode ser realizado pelos pais ou responsáveis, a
partir da data em que a criança completar 04 (quatro) meses de
idade;
II- para a realização do cadastro, os pais ou responsáveis devem
apresentar os seguintes documentos originais:
a) Certidão de nascimento da criança;
b) CPF ou RG dos pais ou responsáveis;
c) Comprovante referente ao endereço residencial no nome dos
pais ou responsável legal;
d) Cartão do Bolsa Família;
e) Comprovante do vínculo empregatício: carteira de trabalho ou
demonstrativo de pagamento ou declaração de autônomo e
diarista dos pais ou responsáveis.
III- as crianças cadastradas serão classificadas de acordo com a
pontuação obtida, considerando os seguintes critérios:
a) Área de abrangência por endereço residencial – 90 pontos;
b) Comprovante de endereço de trabalho próximo à escola
pretendida – 20 pontos;
c) Comprovante de trabalho do pai ou responsável – 10
pontos;
d) Comprovante de trabalho da mãe ou responsável – 10
pontos;
e) Bolsa Família – 10 pontos;
f) Irmão matriculado na escola pretendida – 10 pontos
IV- em caso de empate, pelos critérios elencados no inciso III,
considerar-se-á para desempate, a data e horário da inscrição na
Central de Vagas.
Art. 3º. Após a concessão das vagas, os pais ou Art. 3º.
responsáveis devem comparecer às escolas para efetivarem as
matrículas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, munidos dos
seguintes documentos:
I- Certidão de nascimento da criança (cópia);
II- RG e CPF do aluno (cópia);
III- RG e CPF dos pais ou responsável legal (cópia);
IV- Caderneta de vacinação atualizada com carimbo da UBS
(cópia);
V- Cartão do SUS – Sistema Único de Saúde (cópia);
VI- Comprovante de vínculo empregatício dos pais ou
responsáveis para os alunos de período integral;
VII- Termo de guarda quando necessário (cópia);
VIII- Comprovante de residência dos pais ou responsáveis (cópia).
Serão aceitos como comprovante:
a) contas de água e energia elétrica em nome dos pais ou
responsáveis;
b) contrato de aluguel em vigor em nome dos pais ou
responsáveis;
c) declaração do proprietário do imóvel confirmando a
residência.
Art. 4º. A Secretaria Municipal da Educação, para Art. 4º.
atendimento da demanda das crianças de 04 (quatro) meses a 03
(três) anos de idade, respeitando os critérios estabelecidos nesta
norma legal, terá as seguintes incumbências:
I- conceder aos alunos o acesso à escola mais próxima de sua
residência, conforme a área de abrangência definida pela equipe
técnica e anuência dos gestores escolares;
II- oferecer o período integral às crianças, desde que haja a
comprovação de trabalho dos pais ou responsáveis com a
jornada de no mínimo 08 (oito) horas diárias;
III- orientar os pais ou responsáveis quanto à atualização do vínculo
empregatício, através de documento próprio;
IV- planejar a demanda escolar, definindo o número de turmas e
alunos, períodos e módulo dos servidores;
V- possibilitar a matrícula de alunos cujos pais ou responsáveis
apresentem comprovante de trabalho próximo à escola
pretendida;
VI- conceder a matrícula a alunos que possuem irmãos matriculados
na unidade escolar pretendida.
Art. 5º. Art. 5º. Art. 5º. Os documentos apresentados pelos pais ou
responsáveis que não forem verídicos serão encaminhados aos
órgãos competentes para averiguação e os envolvidos poderão
responder por crime de falsidade ideológica.
Art. 6º. As vagas remanescentes das unidades escolares
poderão ser oferecidas às famílias interessadas, independentemente
da área de abrangência, a partir do início do ano letivo.
Art. 7º. Art. 7º. Art. 7º. A Secretaria Municipal da Educação, com apoio da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, do
Ministério Público, do Juizado da Infância e Adolescência e da
Defensoria Pública, aplicará os dispositivos do presente Decreto.
Art. 8º. Art. 8º. Art. 8º. Instruções complementares poderão ser expedidas
para o cumprimento eficaz desta norma legal.
Art. 9º. Art. 9º. Art. 9º. Os casos omissos serão analisados pelo Secretário
Municipal da Educação.
Art. 10. Os cadastros realizados pela Central de Va Art. 10. gas
serão divulgados pelo Portal da Transparência da Prefeitura
Municipal de Marília, conforme dispositivos da Lei nº 7117, de 07 de
maio de 2010, modificada posteriormente.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de s Art. 11. ua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Decreto nº 12446, de 14 de agosto de 2018 e 12518, de 31 de outubro
de 2018.
Prefeitura Municipal de Marília, 30 de outubro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR
Secretário Municipal da Administração
HELTER ROGÉRIO BOCHI
Secretário Municipal da Educação
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 30 de
outubro de 2019.
DECRETO NÚMERO 1 2 8 3 8 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$11.830.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO
VIGENTE
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Municí Art. 1º pio, de
acordo com o artigo 5º, Parágrafo único, da Lei nº 8345, de 28 de
dezembro de 2018, um crédito adicional suplementar no valor de
R$11.830.000,00 (onze milhões, oitocentos e trinta mil reais), às
seguintes dotações:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.03 – Ensino Fundamental
3.1.90.11 – 12.361.0204.2.236.................R$ 3.000.000,00
3.1.91.13 – 12.361.0204.2.236.................R$ 500.000,00
02.07.04 – FUNDEB
3.1.90.11 – 12.361.0204.2.239...
(02.262.0000)...........................................R$ 700.000,00
3.1.90.11 – 12.365.0203.2.238...
(02.271.0000)............................................R$ 600.000,00
3.1.90.11 – 12.365.0203.2.238...
(02.272.0000)............................................R$ 2.800.000,00
3.1.90.11 – 12.365.0203.2.239...
(02.273.0000)............................................R$ 400.000,00
3.1.90.11 – 12.365.0203.2.239...
(02.274.0000)............................................R$ 1.000.000,00
3.1.91.13 – 12.365.0203.2.238...
(02.271.0000)............................................R$ 100.000,00
3.1.91.13 – 12.365.0203.2.238...
(02.272.0000)............................................R$ 500.000,00
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11 – 10.301.0207.2.246.................R$ 2.000.000,00
3.1.90.13 – 10.122.0207.2.243.................R$ 10.000,00
02.10 – Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social
02.10.01 – Fundo Municipal de
Assistência Social
3.1.90.11 – 08.244.0209.2.268...
(05.000.0000)............................................R$ 20.000,00
02.11 – Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer e Juventude
3.1.90.11 – 27.812.0225.2.276.................R$ 200.000,00
TOTAL.......................................... .......................................... ..........................................R$11.830. R$11.830.000,00 R$11.830.000,00
Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto
com recursos provenientes da anulação parcial da dotação
orçamentária abaixo descrita:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
4.4.90.51 – 15.482.0205.1.239...
(05.000.0000)...........................................R$ 20.000,00
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11 – 10.303.0207.2.248..................R$ 210.000,00
3.1.90.16 – 10.302.0207.2.247..................R$1.800.000,00
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.02 – Ensino Infantil
3.1.90.11 – 12.365.0203.2.235...
(01.213.0000)............................................R$ 2.420.000,00
3.1.91.13 – 12.365.0203.2.235...
(01.213.0000)...........................................R$ 700.000,00
3.1.90.13 – 12.361.0204.2.236..................R$ 100.000,00
02.07.04 – FUNDEB
3.1.90.04 – 12.365.0203.2.239...
(02.274.0000)............................................R$ 580.000,00
3.1.90.11 – 12.361.0204.2.238...
(02.261.0000)............................................R$ 4.000.000,00
3.1.90.13 – 12.361.0204.2.239...
(02.262.0000)............................................R$ 60.000,00
3.1.90.16 – 12.361.0204.2.239...
(02.262.0000)............................................R$ 80.000,00
3.1.90.16 – 12.365.0203.2.239...
(02.274.0000)...........................................R$ 300.000,00
3.1.91.13 – 12.361.0204.2.238...
(02.261.0000)............................................R$ 1.080.000,00
02.07.05 – Coordenadoria de Alimentação Escolar
3.1.90.11 – 12.306.0221.2.240................R$ 240.000,00
3.1.90.16 – 12.306.0221.2.240................R$ 40.000,000
2.14 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
e de Limpeza Pública
02.14.02 – Coordenadoria de Serviços de
Limpeza Pública
3.1.90.16 – 15.452.0222.2.328.................R$ 200.000,00
TOTAL........................................... ........................................... ...........................................R$11.830 R$11.830.000,00 R$11.830.000,00 .000,00
Art. 2º. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 30 de outubro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR
Secretário Municipal da Administração
LEVI GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento Econômico e
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 30 de
outubro de 2019.
DECRETO NÚMERO 1 2 8 3 9 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR
DE R$2.517.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º. Autoriza as Transposições, Remanejamentos Art. 1º. e
Transferências no orçamento vigente do Município, de acordo com
artigo 32, da Lei nº 8247, de 13 de junho de 2018, no valor de
R$2.517.000,00 (dois milhões, quinhentos e dezessete mil reais),
relativo às dotações abaixo descritas:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.3.90.39 – 04.131.0211.2.202...................R$ 10.000,00
02.02 – Procuradoria Geral do Município
3.3.90.36 – 04.122.0223.2.209...................R$ 10.000,00
4.4.90.52 – 04.122.0223.2.209...................R$ 15.000,00
02.03 – Secretaria Municipal da
Administração
3.3.90.40 – 04.122.0201.2.210...................R$ 102.000,00
3.3.91.39 – 04.122.0201.2.210...................R$ 136.000,00
02.06 – Secretaria Municipal da Fazenda
3.3.90.40 – 04.123.0226.2.227...................R$ 10.000,00
3.3.90.93 – 04.123.0226.2.227...................R$ 50.000,00
3.3.90.93 – 04.123.0226.2.227...
(05.110.0000)..............................................R$ 400.000,00
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.02 – Ensino Infantil
3.3.90.39 – 12.365.0203.2.235...
(01.213.0000).............................................R$ 120.000,00
3.3.91.39 – 12.365.0203.2.235...
(01.213.0000).............................................R$ 87.000,00
02.07.03 – Ensino Fundamental
3.3.90.39 – 12.361.0204.2.236..................R$ 100.000,00
3.3.90.39 – 12.361.0204.2.236...
(05.000.0000).............................................R$ 335.000,00
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.32 – 10.303.0207.2.248..................R$ 50.000,00
3.3.90.40 – 10.122.0207.2.243..................R$ 32.000,00
02.10 – Secretaria Municipal de Assistência
e Desenvolvimento Social
02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência
Social
3.3.90.39 – 08.243.0210.2.327...
(05.000.0000).............................................R$ 140.000,00
3.3.90.39 – 08.244.0208.2.251..................R$ 40.000,00
02.11 – Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer e Juventude
3.3.90.39 – 27.812.0225.2.276..................R$ 60.000,00
02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
3.3.90.30 – 15.451.0213.2.283..................R$ 50.000,00
3.3.90.39 – 15.451.0213.2.283..................R$ 100.000,00
3.3.90.39 – 15.451.0213.2.284..................R$ 510.000,00
02.14 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
e de Limpeza Pública
02.14.01 – Coordenadoria do Meio Ambiente
3.3.90.39 – 18.541.0212.2.288..................R$ 60.000,00
02.14.02 – Coordenadoria de Serviços de
Limpeza Pública
3.3.90.39 – 15.452.0222.2.328..................R$ 100.000,00
TOTAL........................................... ........................................... ...........................................R$2.517. R$2.517.000,00 R$2.517.000,00
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo s Parágrafo único. erá
coberto com recursos provenientes da anulação parcial e total das
dotações abaixo descritas, constantes do orçamento vigente:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.02 – Ensino Infantil
3.1.90.11 – 12.365.0203.2.235...
(01.212.0000).............................................R$ 1.094.000,00
4.4.90.52 – 12.365.0203.2.235...
(05.213.0000).............................................R$ 350.000,00
02.07.03 – Ensino Fundamental
4.4.90.51 – 12.361.0204.1.362...
(05.000.0000).............................................R$ 525.000,00
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.16 – 10.302.0207.2.247..................R$ 500.000,00
02.14 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
e de Limpeza Pública
02.14.01 – Coordenadoria do Meio Ambiente
4.4.90.51 – 18.541.0212.1.209..................R$ 5.000,00
02.14.02 – Coordenadoria de Serviços de
Limpeza Pública
3.3.90.30 – 15.453.0222.2.302..................R$ 8.000,00
TOTAL.............................................. ............................................. .............................................R$2.517.000,00