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Edição nº 2548
Postagem:  01 de novembro de 2019
Tamanho: 8 páginas (910,26 KB)
Descrição:  LEI NÚMERO 8 4 5 4 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 MODIFICA A LEI Nº 8436/2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ATÉ O VALOR DE R$23.000.000,00, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, SENDO OS RECURSOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS E À EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 8436, de 17 de setembro de 2019, Art. 1º passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, até o valor de R$23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações, destinados à Construção de Parques e Praças e à execução de Pavimentação e Recapeamento Asfáltico no Município de Marília, observadas a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA - para Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a descontar diretamente dos recursos Fundo de Participação do Município (FPM), a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e inciso II, nos termos do art. 167, IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas. Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. ... Art. 5º. ... ... II - Pavimentação e Recapeamento Asfáltico: 02.12 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 4.4.90.51 - 15.451.0213.1.230 (Operação de Crédito)....................................R$ 3.200.000,00 4.4.90.51 - 15.451.0213.2.284 (Operação de Crédito)....................................R$12.800.000,00” Art. 2º Art. 2º Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 31 de outubro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração LEVI GOMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Fazenda e Secretário Municipal de Planejamento Econômico Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 31 de outubro de 2019. (Aprovada pela Câmara Municipal em 29.10.19 - Projeto de Lei nº 133/19, de autoria do Prefeito Municipal) DECRETO NÚMERO 1 2 8 4 0 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE R$3.780.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO DO DAEM DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 66580/19, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza as Transposições, Remanejamentos Art. 1º. e Transferências no orçamento vigente do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, de acordo com artigo 32, da Lei nº 8247, de 13 de junho de 2018, no valor de R$3.780.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil reais), relativos às dotações abaixo descritas: Coordenadoria da Administração Coordenadoria da Administração 00036 – 3.3.90.39.00 – 04.122.0302.2.811..........................R$ 30.000,00 Coordenadoria da Fazenda Coordenadoria da Fazenda 00050 – 3.3.90.39.00 – 04.123.0302.2.811..........................R$ 150.000,00 Coordenadoria de Projetos Coordenadoria de Projetos 00078 – 3.3.90.30.00 – 17.512.0302.2.811..........................R$ 100.000,00 00081 – 3.3.90.39.00 – 17.512.0302.2.811..........................R$1.700.000,00 Coordenadoria de Eletro Mecânica Coordenadoria de Eletro Mecânica ordenadoria de Eletro Mecânica 00112 – 3.3.90.39.00 – 17.512.0302.2.811..........................R$1.800.000,00 Total.... Total.................................................... .................................................................................R$3.780.000,00 ..............................R$3.780.000,00 Parágrafo único. Parágrafo único. ágrafo único. O valor de que trata este artigo será coberto com recursos previstos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo descritas, constantes do orçamento vigente, bem como, o previsto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964: Coordenadoria da Administração Coordenadoria da Administração 00035 – 3.3.90.37.00 – 04.122.0302.2.811...........................R$ 950.000,00 Subtotal Subtotal Subtotal................................................... ............................................................. ............ ............R$ 950.000,00 R$ 950.000,00 R$ 950.000,00 Artigo 43, § 1º. Artigo 43, § 1º.Inciso II, da Lei Federal nº Inciso II, da Lei Federal nº Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1.964..........................................................R$2.830.000,00 ..................R$2.830.000,00 TOTAL................................................... ......................................................R$3.780.000,00 ...R$3.780.000,00 ...R$3.780.000,00 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de s Art. 2º. ua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 31 de outubro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração LEVI GOMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Planejamento Econômico e Secretário Municipal da Fazenda Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 31 de outubro de 2019. R E T I F I C A Ç Ã O DECRETO NÚMERO 1 2 8 2 8 Leia-se como segue e não como se como segue e não como se como segue e não como constou constou: “(...) ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$165.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE (...)” Prefeitura Municipal de Marília, 31 de outubro de 2019. PORTARIA NÚMERO 3 7 3 0 1 DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, atendendo à solicitação contida no Protocolo n° 25128, de 03 de maio de 2019 (Processo IPREMM n° 1560/2019), consoante o que dispõe o artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Marília, artigo 42 da Lei Complementar n° 450, de 06 de dezembro de 2005 e artigo 3o da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTA o servidor GÁBOR IMRE NAGY GÁBOR IMRE NAGY GÁBOR IMRE NAGY, no cargo de Cirurgião Dentista, referência “47-H”, inscrito no Cirurgião Dentista CPF n° 010.661.768-09, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 01 de novembro de 2019. Prefeitura Municipal de Marília, 31 de outubro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 31 de outubro de 2019. JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração sas PORTARIA NÚMERO 3 7 3 0 2 DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 25128, de 03 de maio de 2019, REVOGA, REVOGA, REVOGA, a partir de 01 de novembro de 2019,a Portaria nº 33436, de 24 de maio de 2017, que designou o servidor GÁBOR IMRE NAGY GÁBOR IMRE NAGY GÁBOR IMRE NAGY, Cirurgião Dentista, para cumprir jornada especial. Prefeitura Municipal de Marília, 31 de outubro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 31 de outubro de 2019. JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração
Assinatura Digital
Data
31 de outubro de 2019 às 14h51 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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