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01 de novembro de 2019
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LEI NÚMERO 8 4 5 4 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
MODIFICA A LEI Nº 8436/2019, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ATÉ O VALOR DE R$23.000.000,00,
NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA - FINANCIAMENTO À
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, SENDO OS RECURSOS
DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS E À
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 8436, de 17 de setembro de 2019, Art. 1º passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento –
FINISA, até o valor de R$23.000.000,00 (vinte e três milhões
de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de
junho de 2017 e posteriores alterações, destinados à
Construção de Parques e Praças e à execução de
Pavimentação e Recapeamento Asfáltico no Município de
Marília, observadas a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados
na execução de projeto integrante do Programa de
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA
- para Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais
recursos em despesas correntes, em consonância com o §
1° do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros, tarifas
bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a
Caixa Econômica Federal autorizada a descontar
diretamente dos recursos Fundo de Participação do
Município (FPM), a que se referem os arts. 158 e 159, inciso
I, alínea “b”, e inciso II, nos termos do art. 167, IV, da
Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras
garantias em direito admitidas.
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa
Econômica Federal, outros recursos para assegurar o
pagamento das obrigações financeiras decorrentes do
contrato celebrado.
...
Art. 5º. ...
...
II - Pavimentação e Recapeamento Asfáltico:
02.12 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
4.4.90.51 - 15.451.0213.1.230
(Operação de Crédito)....................................R$ 3.200.000,00
4.4.90.51 - 15.451.0213.2.284
(Operação de Crédito)....................................R$12.800.000,00”
Art. 2º Art. 2º Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 31 de outubro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
LEVI GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda e
Secretário Municipal de Planejamento Econômico
Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 31 de
outubro de 2019.
(Aprovada pela Câmara Municipal em 29.10.19 - Projeto de Lei nº
133/19, de autoria do Prefeito Municipal)
DECRETO NÚMERO 1 2 8 4 0 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR
DE R$3.780.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO DO DAEM
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Protocolo nº 66580/19,
D E C R E T A:
Art. 1º. Autoriza as Transposições, Remanejamentos Art. 1º. e
Transferências no orçamento vigente do Departamento de Água e
Esgoto de Marília - DAEM, de acordo com artigo 32, da Lei nº 8247,
de 13 de junho de 2018, no valor de R$3.780.000,00 (três milhões,
setecentos e oitenta mil reais), relativos às dotações abaixo
descritas:
Coordenadoria da Administração Coordenadoria da Administração
00036 – 3.3.90.39.00 – 04.122.0302.2.811..........................R$ 30.000,00
Coordenadoria da Fazenda Coordenadoria da Fazenda
00050 – 3.3.90.39.00 – 04.123.0302.2.811..........................R$ 150.000,00
Coordenadoria de Projetos Coordenadoria de Projetos
00078 – 3.3.90.30.00 – 17.512.0302.2.811..........................R$ 100.000,00
00081 – 3.3.90.39.00 – 17.512.0302.2.811..........................R$1.700.000,00
Coordenadoria de Eletro Mecânica Coordenadoria de Eletro Mecânica ordenadoria de Eletro Mecânica
00112 – 3.3.90.39.00 – 17.512.0302.2.811..........................R$1.800.000,00
Total.... Total.................................................... .................................................................................R$3.780.000,00 ..............................R$3.780.000,00
Parágrafo único. Parágrafo único. ágrafo único. O valor de que trata este artigo será
coberto com recursos previstos provenientes da anulação parcial das
dotações abaixo descritas, constantes do orçamento vigente, bem
como, o previsto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4320, de
17 de março de 1964:
Coordenadoria da Administração Coordenadoria da Administração
00035 – 3.3.90.37.00 – 04.122.0302.2.811...........................R$ 950.000,00
Subtotal Subtotal Subtotal................................................... ............................................................. ............ ............R$ 950.000,00 R$ 950.000,00 R$ 950.000,00
Artigo 43, § 1º. Artigo 43, § 1º.Inciso II, da Lei Federal nº Inciso II, da Lei Federal nº Inciso II, da Lei Federal nº
4.320/1.964..........................................................R$2.830.000,00 ..................R$2.830.000,00
TOTAL................................................... ......................................................R$3.780.000,00 ...R$3.780.000,00 ...R$3.780.000,00
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de s Art. 2º. ua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 31 de outubro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
LEVI GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento Econômico e
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 31 de
outubro de 2019.
R E T I F I C A Ç Ã O
DECRETO NÚMERO 1 2 8 2 8
Leia-se como segue e não como se como segue e não como se como segue e não como constou constou:
“(...) ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$165.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO
ORÇAMENTO VIGENTE (...)”
Prefeitura Municipal de Marília, 31 de outubro de 2019.
PORTARIA NÚMERO 3 7 3 0 1
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais, atendendo à solicitação contida no Protocolo n°
25128, de 03 de maio de 2019 (Processo IPREMM n° 1560/2019),
consoante o que dispõe o artigo 90, da Lei Orgânica do Município de
Marília, artigo 42 da Lei Complementar n° 450, de 06 de dezembro
de 2005 e artigo 3o
da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho
de 2005, APOSENTA o servidor GÁBOR IMRE NAGY GÁBOR IMRE NAGY GÁBOR IMRE NAGY, no cargo de
Cirurgião Dentista, referência “47-H”, inscrito no Cirurgião Dentista CPF n°
010.661.768-09, através do Instituto de Previdência do Município de
Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à
totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a
partir de 01 de novembro de 2019.
Prefeitura Municipal de Marília, 31 de outubro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 31 de
outubro de 2019.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
sas
PORTARIA NÚMERO 3 7 3 0 2
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº
25128, de 03 de maio de 2019, REVOGA, REVOGA, REVOGA, a partir de 01 de novembro
de 2019,a Portaria nº 33436, de 24 de maio de 2017, que designou o
servidor GÁBOR IMRE NAGY GÁBOR IMRE NAGY GÁBOR IMRE NAGY, Cirurgião Dentista, para cumprir
jornada especial.
Prefeitura Municipal de Marília, 31 de outubro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 31 de
outubro de 2019.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração