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02 de novembro de 2019
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DECRETO NÚMERO 1 2 8 4 1 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A LIQUIDAÇÃO E A ANULAÇÃO DE EMPENHOS
PARA FINS DE ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam determinadas as seguintes providênci Art. 1º. as a
serem adotadas pela Secretaria Municipal de Planejamento
Econômico relativamente aos empenhos ordinários:
I- todos os empenhos gerados até 31 de outubro de 2019 e ainda
não liquidados deverão ser anulados a partir da data de
publicação deste Decreto;
II- todos os empenhos gerados a partir de 01 de novembro de 2019 e
não liquidados até a data de 10 de dezembro de 2019, deverão
ser anulados a partir de 11 de dezembro de 2019.
Art.2º. Os empenhos globais de fornecimento deverã Art.2º o ser
liquidados até 05 de dezembro de 2019, sendo que após essa data,
todos os saldos não liquidados serão anulados pela Secretaria
Municipal de Planejamento Econômico.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de s Art. 3º. ua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 01 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
LEVI GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento Econômico e
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 01 de
novembro de 2019.
DECRETO NÚMERO 1 2 8 4 2 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRAS
DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO, SUBSISTEMA PALMITAL, MEDINDO 156.228,8941M²,
LOCALIZADA NA FAZENDA SANTA ALICE, PARA EXECUÇÃO DAS
OBRAS DE AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTO – BNDES
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 5º,
alínea “d”, do Decreto-lei federal nº 3365, de 21 de
junho de 1941, tendo em vista o que consta no
Protocolo nº 57575/18 e anexos,
D E C R E T A:
Art. 1º Art. 1º Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Municipalidade, por via amigável ou judicial, a
área de terras abaixo descrita, medindo 156.228,8941m², localizada
na Fazenda Santa Alice, destinada à construção da Estação de
Tratamento de Esgoto, Sub-Sistema Palmital, para execução das
obras de afastamento e tratamento de esgoto - BNDES, contida
dentro do seguinte roteiro:
“Tem início no Marco 01 (N= 7550316.70 E=611809.26), cravado na
margem da Estrada Municipal (MAR – 010) Marília – Dirceu,
Fazenda Santa Alice; deste segue com uma distância de 380,33
metros, até o Marco 02 (N= 7549939.15 E=611763.70); deste deflete
à direita na distância de 59,27 metros até o Marco 03 (N=
7549980.62 E=611721.30); deste deflete à esquerda na distância de
71,66 metros até o Marco 04 (N= 7550029.60 E=611669.02); deste
deflete à direita na distância de 32,57 metros até o Marco 05 (N=
7550048.55 E=611642.52); deste deflete à esquerda na distância de
39,94 metros até o Marco 06 (N= 7550073.47 E=611611.30); deste
deflete à esquerda na distância de 30,77 metros até o Marco 07 (N=
7550093.00 E=611587.51); deste deflete à esquerda na distância de
48,09 metros até o Marco 08 (N= 7550123.34 E=611550.27); deste
deflete à esquerda na distância de 74,61 metros até o Marco 09 (N=
7550169.13 E=611491.33); deste deflete à direita na distância de
53,62 metros até o Marco 10 (N= 7550205.73 E=611452.10); deste
deflete à esquerda na distância de 40.49 metros até o Marco 11 (N=
7550233.34 E=611422.49); deste deflete à esquerda na distância de
43,36 metros até o Marco 12 (N= 7550263.21 E=611391.04); deste
deflete à direita na distância de 57,70 metros até o Marco 13 (N=
7550305.88 E=611352.19); deste deflete à esquerda na distância de
37,61 metros até o Marco 14 (N= 7550332.99 E=611326.11); deste
deflete à direita na distância de 324,63 metros até o Marco 15 (N=
7550583.57 E=611532.59), sendo que do marco 02 ao marco 15
divisando com a área remanescente da Fazenda Santa Alice; deste
deflete à direita na distância de 384,39 metros, até o Marco 01 (N=
7550316.70 E=611809.26), início e fim do presente roteiro encerrando
uma área de 156.228,8941m².”.
Art. 2º. Poderá ser invocado o caráter de urgência Art. 2º no
processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3365/41, alterado pela Lei federal nº
2786/56.
Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto c Art. 3º orrerão
à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Decreto nº 12760, de 29 de julho de 2019.
Prefeitura Municipal de Marília, 01 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 01 de
novembro de 2019.
R E T I F I C A Ç Ã O
DECRETO NÚMERO 1 2 8 3 9
Onde se lê:
“02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.02 – Ensino Infantil
3.1.90.11 – 12.365.0203.2.235...(01.212.0000)... R$ 1.094.000,00
Leia-se:
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.02 – Ensino Infantil
3.1.90.11 – 12.365.0203.2.235...(01.212.0000)... R$1.129.000,00”
Prefeitura Municipal de Marília, 01 de novembro de 2019.
PORTARIA NÚMERO 3 7 3 0 6
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº
47073, de 07 de agosto de 2019, REVOGA, a partir de 01 de
novembro de 2019, o item 01, da Portaria nº 35098, de 03 de julho de
2018, que designou o servidor ANTONIO FURLAN, ANTONIO FURLAN, ANTONIO FURLAN, Operador de
Máquinas, para o desempenho da função gratificada de Chefe da
Divisão de Recolhimento de Entulhos, símbolo FG-1, Divisão de Recolhimento de Entulhos da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública.
Prefeitura Municipal de Marília, 01 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 01 de
novembro de 2019.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
nma
PORTARIA NÚMERO 3 7 3 0 7 PORTARIA NÚMERO 3 7 3 0 7
JOSÉ CARLOS DA SILVA, Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração, usando de atribuições
legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº de 53512, de 03
de setembro de 2019, consoante o que dispõe o artigo 67-A da Lei
Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, c/c o artigo 2º,
inciso X, do Decreto nº 12143, de 03 de outubro de 2017, AUTORIZA
o pedido de redução temporária de jornada de trabalho da servidora
CAMILA DE SOUZA TEIXEIRA SILVA, RG nº 44.706.805-2, CAMILA DE SOUZA TEIXEIRA SILVA, CPF nº
365.976.708-50, Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal, lotada na Secretaria
Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, pelo
período de 04 de novembro a 31 de dezembro de 2019.
Prefeitura Municipal de Marília, 01 de novembro de 2019.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 01 de
novembro de 2019.
ANDREA MEDEIROS PAZ
Diretora de Atos Oficiais