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Edição nº 2549
Postagem:  02 de novembro de 2019
Tamanho: 9 páginas (1,10 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 1 2 8 4 1 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A LIQUIDAÇÃO E A ANULAÇÃO DE EMPENHOS PARA FINS DE ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam determinadas as seguintes providênci Art. 1º. as a serem adotadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Econômico relativamente aos empenhos ordinários: I- todos os empenhos gerados até 31 de outubro de 2019 e ainda não liquidados deverão ser anulados a partir da data de publicação deste Decreto; II- todos os empenhos gerados a partir de 01 de novembro de 2019 e não liquidados até a data de 10 de dezembro de 2019, deverão ser anulados a partir de 11 de dezembro de 2019. Art.2º. Os empenhos globais de fornecimento deverã Art.2º o ser liquidados até 05 de dezembro de 2019, sendo que após essa data, todos os saldos não liquidados serão anulados pela Secretaria Municipal de Planejamento Econômico. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de s Art. 3º. ua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 01 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração LEVI GOMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Planejamento Econômico e Secretário Municipal da Fazenda Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 01 de novembro de 2019. DECRETO NÚMERO 1 2 8 4 2 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRAS DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, SUBSISTEMA PALMITAL, MEDINDO 156.228,8941M², LOCALIZADA NA FAZENDA SANTA ALICE, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTO – BNDES DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5º, alínea “d”, do Decreto-lei federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 57575/18 e anexos, D E C R E T A: Art. 1º Art. 1º Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Municipalidade, por via amigável ou judicial, a área de terras abaixo descrita, medindo 156.228,8941m², localizada na Fazenda Santa Alice, destinada à construção da Estação de Tratamento de Esgoto, Sub-Sistema Palmital, para execução das obras de afastamento e tratamento de esgoto - BNDES, contida dentro do seguinte roteiro: “Tem início no Marco 01 (N= 7550316.70 E=611809.26), cravado na margem da Estrada Municipal (MAR – 010) Marília – Dirceu, Fazenda Santa Alice; deste segue com uma distância de 380,33 metros, até o Marco 02 (N= 7549939.15 E=611763.70); deste deflete à direita na distância de 59,27 metros até o Marco 03 (N= 7549980.62 E=611721.30); deste deflete à esquerda na distância de 71,66 metros até o Marco 04 (N= 7550029.60 E=611669.02); deste deflete à direita na distância de 32,57 metros até o Marco 05 (N= 7550048.55 E=611642.52); deste deflete à esquerda na distância de 39,94 metros até o Marco 06 (N= 7550073.47 E=611611.30); deste deflete à esquerda na distância de 30,77 metros até o Marco 07 (N= 7550093.00 E=611587.51); deste deflete à esquerda na distância de 48,09 metros até o Marco 08 (N= 7550123.34 E=611550.27); deste deflete à esquerda na distância de 74,61 metros até o Marco 09 (N= 7550169.13 E=611491.33); deste deflete à direita na distância de 53,62 metros até o Marco 10 (N= 7550205.73 E=611452.10); deste deflete à esquerda na distância de 40.49 metros até o Marco 11 (N= 7550233.34 E=611422.49); deste deflete à esquerda na distância de 43,36 metros até o Marco 12 (N= 7550263.21 E=611391.04); deste deflete à direita na distância de 57,70 metros até o Marco 13 (N= 7550305.88 E=611352.19); deste deflete à esquerda na distância de 37,61 metros até o Marco 14 (N= 7550332.99 E=611326.11); deste deflete à direita na distância de 324,63 metros até o Marco 15 (N= 7550583.57 E=611532.59), sendo que do marco 02 ao marco 15 divisando com a área remanescente da Fazenda Santa Alice; deste deflete à direita na distância de 384,39 metros, até o Marco 01 (N= 7550316.70 E=611809.26), início e fim do presente roteiro encerrando uma área de 156.228,8941m².”. Art. 2º. Poderá ser invocado o caráter de urgência Art. 2º no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3365/41, alterado pela Lei federal nº 2786/56. Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto c Art. 3º orrerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 12760, de 29 de julho de 2019. Prefeitura Municipal de Marília, 01 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Planejamento Urbano Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 01 de novembro de 2019. R E T I F I C A Ç Ã O DECRETO NÚMERO 1 2 8 3 9 Onde se lê: “02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.02 – Ensino Infantil 3.1.90.11 – 12.365.0203.2.235...(01.212.0000)... R$ 1.094.000,00 Leia-se: 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.02 – Ensino Infantil 3.1.90.11 – 12.365.0203.2.235...(01.212.0000)... R$1.129.000,00” Prefeitura Municipal de Marília, 01 de novembro de 2019. PORTARIA NÚMERO 3 7 3 0 6 DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 47073, de 07 de agosto de 2019, REVOGA, a partir de 01 de novembro de 2019, o item 01, da Portaria nº 35098, de 03 de julho de 2018, que designou o servidor ANTONIO FURLAN, ANTONIO FURLAN, ANTONIO FURLAN, Operador de Máquinas, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Recolhimento de Entulhos, símbolo FG-1, Divisão de Recolhimento de Entulhos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública. Prefeitura Municipal de Marília, 01 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 01 de novembro de 2019. JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração nma PORTARIA NÚMERO 3 7 3 0 7 PORTARIA NÚMERO 3 7 3 0 7 JOSÉ CARLOS DA SILVA, Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº de 53512, de 03 de setembro de 2019, consoante o que dispõe o artigo 67-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, c/c o artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 12143, de 03 de outubro de 2017, AUTORIZA o pedido de redução temporária de jornada de trabalho da servidora CAMILA DE SOUZA TEIXEIRA SILVA, RG nº 44.706.805-2, CAMILA DE SOUZA TEIXEIRA SILVA, CPF nº 365.976.708-50, Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, pelo período de 04 de novembro a 31 de dezembro de 2019. Prefeitura Municipal de Marília, 01 de novembro de 2019. JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 01 de novembro de 2019. ANDREA MEDEIROS PAZ Diretora de Atos Oficiais
Assinatura Digital
Data
01 de novembro de 2019 às 19h24 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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