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07 de novembro de 2019
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DECRETO NÚMERO 1 2 8 4 4 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019
AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR
DE R$3.436.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º. Autoriza as Transposições, Remanejamentos Art. 1º. e
Transferências no orçamento vigente do Município, de acordo com
artigo 32, da Lei nº 8247, de 13 de junho de 2018, no valor de
R$3.436.000,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e seis mil reais),
relativo às dotações abaixo descritas:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.3.90.32 – 04.244.0211.2.208...................R$ 55.000,00
02.06 – Secretaria Municipal da Fazenda
3.3.90.39 – 04.123.0226.2.227...................R$ 105.000,00
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39 – 10.301.0207.2.246...................R$1.100.000,00
3.3.90.39 – 10.301.0207.2.246...
(05.000.0000)..............................................R$1.400.000,00
3.3.90.39 – 10.302.0207.2.247...................R$ 200.000,00
3.3.90.39 – 10.302.0207.2.247...
(05.000.0000)..............................................R$ 500.000,00
02.10 – Secretaria Municipal de Assistência
e Desenvolvimento Social
02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência
Social
3.3.90.32 – 08.244.0208.2.251..........................R$ 20.000,00
02.10.04 – Fundo Municipal dos Direitos
do Idoso
3.3.90.39 – 08.241.0208.2.347...
(03.000.0000)..............................................R$ 6.000,00
02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
4.4.90.51 – 15.451.0213.1.229...................R$ 50.000,00
TOTAL.............................................. ......................................................R$3.436.000,00 ...R$3.436.000,00 R$3.436.000,00
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo s Parágrafo único. erá
coberto com recursos provenientes da anulação parcial e total das
dotações abaixo descritas, constantes do orçamento vigente:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.90.11 – 04.153.0211.2.204..................R$ 80.000,00
02.03 – Secretaria Municipal da Administração
3.1.90.13 – 04.122.0201.2.210..................R$ 46.000,00
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.01 – Direção e Coordenação
3.1.90.11 – 12.122.0202.2.230..................R$ 500.000,00
4.4.90.52 – 12.365.0203.2.235...
(01.212.0000).............................................R$ 50.000,00
02.07.03 – Ensino Fundamental
4.4.90.51 – 12.361.0204.1.392...
(05.000.0000).............................................R$ 150.000,00
02.07.05 – Coordenadoria de Alimentação
Escolar
3.3.90.39 – 12.306.0221.2.240...
(05.000.0000)............................................ R$ 200.000,00
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.16 – 10.301.0207.2.246..................R$ 780.000,00
3.1.90.16 – 10.305.0207.2.250..................R$ 74.000,00
02.10 – Secretaria Municipal de Assistência
e Desenvolvimento Social
02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência
Social
4.4.90.51 – 08.244.0208.1.202...
(05.000.0000).............................................R$ 300.000,00
02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
4.4.90.51 – 15.451.0213.1.230...
(05.110.0000).............................................R$ 150.000,00
4.4.90.51 – 17.512.0213.1.805...
(05.000.0000).............................................R$ 1.100.000,00
02.14 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
e de Limpeza Pública
02.14.01 – Coordenadoria do Meio Ambiente
3.3.90.39 – 18.541.0212.2.288...
(03.000.0000).............................................R$ 6.000,00
TOTAL.............................................. .......................................................R$3.436.000,00 R$3.436.000,00 R$3.436.000,00
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de s Art. 2º. ua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 06 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
RAFAEL DOS SANTOS CHACON
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal de Planejamento Econômico
RAMIRO BONFIETTI
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 06 de
novembro de 2019.
DECRETO NÚMERO 1 2 8 4 5 DE DECRETO NÚMERO 1 2 8 4 5 DE06 DE NOVEMBRO DE 2019 06 DE NOVEMBRO DE 2019
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$154.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO
VIGENTE
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Municí Art. 1º pio, de
acordo com o artigo 5º, Parágrafo único, da Lei nº 8345, de 28 de
dezembro de 2018, um crédito adicional suplementar no valor de
R$154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), às seguintes
dotações:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento
Econômico
4.4.90.91 – 28.843.0000.0.201..................R$ 154.000,00
TOTAL.............................................. ......................................................R$ 154.000,00 154.000,00 154.000,00
Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto
com recursos provenientes da anulação parcial da dotação
orçamentária abaixo descrita:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.90.11 – 04.131.0211.2.202..................R$ 100.000,00
02.03 – Secretaria Municipal da Administração
3.1.90.13 – 04.122.0201.2.210...................R$ 54.000,00
TOTAL.............................................. ......................................................R$ 154.000,00 154.000,00 154.000,00
Art. 2º. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 06 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
RAFAEL DOS SANTOS CHACON
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal de Planejamento Econômico
RAMIRO BONFIETTI
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 06 de
novembro de 2019.
PORTARIA NÚMERO 3 7 3 2 2
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº
62229, de 14 de outubro de 2019, nomeia o COMITÊ TÉ COMITÊ TÉCNICO DO CNICO DO
PROGRAMA “PARCERIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
MARÍLIA”, que fica constituído da forma como segue: MARÍLIA”,
COORDENADOR COORDENADOR
NOME SEGMENTO QUE REPRESENTA
Helter Rogério Bochi Secretaria Municipal da Educação
MEMBROS MEMBROS
NOME SEGMENTO QUE REPRESENTA
Renata Guedes do
Nascimento Azevedo
Secretaria Municipal da Educação
Fernando Oliveira Paes Secretaria Municipal do Meio
Ambiente e de Limpeza Pública
Cassiano Rodrigues Leite Secretaria Municipal do Meio
Ambiente e de Limpeza Pública
Ten. Cel. PM Mário Sérgio
Nonato
9º Batalhão de Polícia do Interior
Major PM Márcia Cristal
Gomes
9º Batalhão de Polícia do Interior
Major PM Djonatas
Alexandre Nascimento
9º Batalhão de Polícia do Interior
Capitão PM Ana Claudia
Mathias Oliveira
9º Batalhão de Polícia do Interior
João Augusto de Oliveira
Filho
Departamento de Água e Esgoto
de Marília
Beatriz Plaza Rosseto dos
Santos
Departamento de Água e Esgoto
de Marília
Vanessa Fernanda de Moura
Magi
Empresa Municipal de Mobilidade
Urbana de Marília
Vicente Silveira Moraes
Junior
Empresa Municipal de Mobilidade
Urbana de Marília
Geórgia Balbino Guedes Secretaria Municipal da Saúde
Luis Henrique Fernandes
Pereira
Secretaria Municipal da Saúde
Prefeitura Municipal de Marília, 06 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 06 de
novembro de 2019.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração