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Edição nº 2552
Postagem:  07 de novembro de 2019
Tamanho: 10 páginas (770,96 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 1 2 8 4 4 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019 AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE R$3.436.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais. D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza as Transposições, Remanejamentos Art. 1º. e Transferências no orçamento vigente do Município, de acordo com artigo 32, da Lei nº 8247, de 13 de junho de 2018, no valor de R$3.436.000,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e seis mil reais), relativo às dotações abaixo descritas: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.01 – Gabinete do Prefeito 3.3.90.32 – 04.244.0211.2.208...................R$ 55.000,00 02.06 – Secretaria Municipal da Fazenda 3.3.90.39 – 04.123.0226.2.227...................R$ 105.000,00 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39 – 10.301.0207.2.246...................R$1.100.000,00 3.3.90.39 – 10.301.0207.2.246... (05.000.0000)..............................................R$1.400.000,00 3.3.90.39 – 10.302.0207.2.247...................R$ 200.000,00 3.3.90.39 – 10.302.0207.2.247... (05.000.0000)..............................................R$ 500.000,00 02.10 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.32 – 08.244.0208.2.251..........................R$ 20.000,00 02.10.04 – Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 3.3.90.39 – 08.241.0208.2.347... (03.000.0000)..............................................R$ 6.000,00 02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 4.4.90.51 – 15.451.0213.1.229...................R$ 50.000,00 TOTAL.............................................. ......................................................R$3.436.000,00 ...R$3.436.000,00 R$3.436.000,00 Parágrafo único. O valor de que trata este artigo s Parágrafo único. erá coberto com recursos provenientes da anulação parcial e total das dotações abaixo descritas, constantes do orçamento vigente: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.01 – Gabinete do Prefeito 3.1.90.11 – 04.153.0211.2.204..................R$ 80.000,00 02.03 – Secretaria Municipal da Administração 3.1.90.13 – 04.122.0201.2.210..................R$ 46.000,00 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.01 – Direção e Coordenação 3.1.90.11 – 12.122.0202.2.230..................R$ 500.000,00 4.4.90.52 – 12.365.0203.2.235... (01.212.0000).............................................R$ 50.000,00 02.07.03 – Ensino Fundamental 4.4.90.51 – 12.361.0204.1.392... (05.000.0000).............................................R$ 150.000,00 02.07.05 – Coordenadoria de Alimentação Escolar 3.3.90.39 – 12.306.0221.2.240... (05.000.0000)............................................ R$ 200.000,00 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.16 – 10.301.0207.2.246..................R$ 780.000,00 3.1.90.16 – 10.305.0207.2.250..................R$ 74.000,00 02.10 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 4.4.90.51 – 08.244.0208.1.202... (05.000.0000).............................................R$ 300.000,00 02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 4.4.90.51 – 15.451.0213.1.230... (05.110.0000).............................................R$ 150.000,00 4.4.90.51 – 17.512.0213.1.805... (05.000.0000).............................................R$ 1.100.000,00 02.14 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública 02.14.01 – Coordenadoria do Meio Ambiente 3.3.90.39 – 18.541.0212.2.288... (03.000.0000).............................................R$ 6.000,00 TOTAL.............................................. .......................................................R$3.436.000,00 R$3.436.000,00 R$3.436.000,00 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de s Art. 2º. ua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 06 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração RAFAEL DOS SANTOS CHACON Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico RAMIRO BONFIETTI Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Fazenda Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 06 de novembro de 2019. DECRETO NÚMERO 1 2 8 4 5 DE DECRETO NÚMERO 1 2 8 4 5 DE06 DE NOVEMBRO DE 2019 06 DE NOVEMBRO DE 2019 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$154.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Municí Art. 1º pio, de acordo com o artigo 5º, Parágrafo único, da Lei nº 8345, de 28 de dezembro de 2018, um crédito adicional suplementar no valor de R$154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), às seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento Econômico 4.4.90.91 – 28.843.0000.0.201..................R$ 154.000,00 TOTAL.............................................. ......................................................R$ 154.000,00 154.000,00 154.000,00 Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.01 – Gabinete do Prefeito 3.1.90.11 – 04.131.0211.2.202..................R$ 100.000,00 02.03 – Secretaria Municipal da Administração 3.1.90.13 – 04.122.0201.2.210...................R$ 54.000,00 TOTAL.............................................. ......................................................R$ 154.000,00 154.000,00 154.000,00 Art. 2º. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 06 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração RAFAEL DOS SANTOS CHACON Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico RAMIRO BONFIETTI Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Fazenda Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 06 de novembro de 2019. PORTARIA NÚMERO 3 7 3 2 2 DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 62229, de 14 de outubro de 2019, nomeia o COMITÊ TÉ COMITÊ TÉCNICO DO CNICO DO PROGRAMA “PARCERIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA”, que fica constituído da forma como segue: MARÍLIA”, COORDENADOR COORDENADOR NOME SEGMENTO QUE REPRESENTA Helter Rogério Bochi Secretaria Municipal da Educação MEMBROS MEMBROS NOME SEGMENTO QUE REPRESENTA Renata Guedes do Nascimento Azevedo Secretaria Municipal da Educação Fernando Oliveira Paes Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública Cassiano Rodrigues Leite Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública Ten. Cel. PM Mário Sérgio Nonato 9º Batalhão de Polícia do Interior Major PM Márcia Cristal Gomes 9º Batalhão de Polícia do Interior Major PM Djonatas Alexandre Nascimento 9º Batalhão de Polícia do Interior Capitão PM Ana Claudia Mathias Oliveira 9º Batalhão de Polícia do Interior João Augusto de Oliveira Filho Departamento de Água e Esgoto de Marília Beatriz Plaza Rosseto dos Santos Departamento de Água e Esgoto de Marília Vanessa Fernanda de Moura Magi Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília Vicente Silveira Moraes Junior Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília Geórgia Balbino Guedes Secretaria Municipal da Saúde Luis Henrique Fernandes Pereira Secretaria Municipal da Saúde Prefeitura Municipal de Marília, 06 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 06 de novembro de 2019. JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração
Assinatura Digital
Data
06 de novembro de 2019 às 15h39 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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