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Edição nº 2553
Postagem:  08 de novembro de 2019
Tamanho: 8 páginas (901,13 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 1 2 8 4 6 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$19.010.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Municí Art. 1º pio, de acordo com o artigo 5º, Parágrafo único, da Lei nº 8345, de 28 de dezembro de 2018, um crédito adicional suplementar no valor de R$19.010.000,00 (dezenove milhões e dez mil reais), às seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.01 – Gabinete do Prefeito 3.1.90.11 – 04.122.0211.2.201..................R$ 500.000,00 02.02 – Procuradoria Geral do Município 3.1.90.11 – 04.122.0223.2.209..................R$ 930.000,00 02.03 – Secretaria Municipal da Administração 3.1.90.11 – 04.122.0201.2.210..................R$ 2.400.000,00 3.1.90.16 – 04.122.0201.2.210..................R$ 100.000,00 3.1.91.13 – 04.122.0201.2.210..................R$ 1.500.000,00 02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento Econômico 3.1.90.11 – 04.121.0219.2.213..................R$ 120.000,00 3.1.90.91 – 28.843.0000.0.201..................R$ 220.000,00 4.4.90.91 – 28.843.0000.0.201..................R$ 1.300.000,00 02.05 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 3.1.90.11 – 04.122.0205.2.226..................R$ 130.000,00 02.06 – Secretaria Municipal da Fazenda 3.1 90.11 – 04.123.0226.2.227..................R$ 470.000,00 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.01 – Direção e Coordenação 3.1.90.16 – 12.122.0202.2.230..................R$ 40.000,00 02.07.03 – Ensino Fundamental 3.1.90.11 – 12.361.0204.2.236..................R$ 4.300.000,00 3.1.90.16 – 12.361.0204.2.236..................R$ 105.000,00 3.1.91.13 – 12.361.0204.2.236..................R$ 350.000,00 02.08 – Secretaria Municipal da Cultura 3.1.90.11 – 13.392.0227.2.241..................R$ 60.000,00 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11 – 10.122.0207.2.243................R$ 600.000,00 3.1.90.11 – 10.301.0207.2.246...............R$ 2.000.000,00 3.1.90.11 – 10.302.0207.2.247...............R$ 1.000.000,00 3.1.90.11 – 10.303.0207.2.248..................R$ 30.000,00 3.1.90.11 – 10.304.0207.2.249..................R$ 20.000,00 3.1.90.16 – 10.122.0207.2.243..................R$ 150.000,00 3.1.91.13 – 10.122.0207.2.243..................R$ 80.000,00 3.1.91.13 – 10.301.0207.2.246..................R$ 260.000,00 3.1.91.13 – 10.304.0207.2.249..................R$ 20.000,00 3.1.90.11 – 10.305.0207.2.250..................R$ 170.000,00 02.10 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.1.90.11 – 08.244.0208.2.251..................R$ 800.000,00 02.11 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude 3.1.90.11 – 27.812.0225.2.276..................R$ 400.000,00 02.14 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública 02.14.01 – Coordenadoria do Meio Ambiente 3.1.90.11 – 18.541.0212.2.288..................R$ 600.000,00 02.14.02 – Coordenadoria de Serviços de Limpeza Pública 3.1.90.11 – 15.452.0222.2.328..................R$ 260.000,00 02.15 – Secretaria Mun. do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico 3.1.90.11 – 22.661.0216.2.329..................R$ 70.000,00 02.17 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3.1.90.11 – 20.606.0214.2.294..................R$ 20.000,00 3.1.90.16 – 20.606.0214.2.294..................R$ 5.000,00 TOTAL.............................................. ............................................... ...............................................R$19.010.000,00 R$19.010.000,00 .010.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito será c Parágrafo único. oberto com recursos provenientes da anulação parcial e total das dotações orçamentárias abaixo descritas, constantes do orçamento vigente, bem como, o previsto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.01 – Gabinete do Prefeito 3.1.90.11 – 04.244.0211.2.208..................R$ 50.000,00 3.1.90.16 – 04.122.0211.2.201..................R$ 30.000,00 3.1.90.16 – 06.182.0211.2.207..................R$ 20.000,00 02.05 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 3.1.90.16 – 04.122.0205.2.226..................R$ 30.000,00 02.06 – Secretaria Municipal da Fazenda 3.1.90.16 – 04.123.0226.2.227..................R$ 30.000,00 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.01 – Direção e Coordenação 3.1.90.11 – 12.122.0202.2.230..................R$ 350.000,00 3.1.90.11 – 12.366.0202.2.233..................R$ 210.000,00 3.1.90.13 – 12.366.0202.2.233..................R$ 10.000,00 3.1.90.16 – 12.366.0202.2.233..................R$ 10.000,00 3.1.91.13 – 12.366.0202.2.233..................R$ 10.000,00 02.07.02 – Ensino Infantil 3.1.90.11 – 12.365.0203.2.235... (01.212.0000).............................................R$ 350.000,00 3.1.90.11 – 12.365.0203.2.235... (01.213.0000).............................................R$ 2.300.000,00 3.1.90.16 – 12.365.0203.2.235... (01.212.0000).............................................R$ 50.000,00 3.1.90.16 – 12.365.0203.2.235... (01.213.0000).............................................R$ 300.000,00 3.1.91.13 – 12.365.0203.2.235... (01.212.0000).............................................R$ 300.000,00 3.1.91.13 – 12.365.0203.2.235... (01.213.0000).............................................R$ 350.000,00 02.07.05 – Coordenadoria de Alimentação Escolar 3.1.90.11 – 12.306.0221.2.240..................R$ 30.000,00 02.14 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública 02.14.01 – Coordenadoria do Meio Ambiente 3.1.90.16 – 18.541.0212.2.288..................R$ 50.000,00 02.14.02 – Coordenadoria de Serviços de Limpeza Pública 3.1.90.16 – 15.452.0222.2.328..................R$ 150.000,00 02.19 – Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação 3.1.90.11 – 19.126.0201.2.356..................R$ 80.000,00 Subtotal Subtotal Subtotal..........................................R ..........................................R$ ..........................................R$ 4.710. $ 4.710.000,00 4.710.000,00 Artigo 43, § 1º. Inciso II, da Artigo 43, § 1º. Inciso II, da Artigo 43, § 1º. Inciso II, da Lei Lei Federal Federal Federalnº4.320/1.964 4.320/1.964 4.320/1.964 .................................................. ........................................................R$14.300.000,00 .....R$14.300.000,00 TOTAL........................................... ........................................... ...........................................R$ 19.01 R$ 19.010.000,00 R$ 19.010.000,00 0.000,00 Art. 2º. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 07 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração RAFAEL DOS SANTOS CHACON Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico RAMIRO BONFIETTI Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Fazenda Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 07 de novembro de 2019. DECRETO NÚMERO 1 2 8 4 7 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.700.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Municí Art. 1º pio, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 8345, de 28 de dezembro de 2018, um crédito adicional suplementar no valor de R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), às seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – Secretaria Municipal da Administração 3.3.90.39 – 04.122.0201.2.333..................R$ 1.700.000,00 TOTAL............................................ ............................................ ............................................R$1.700.000,00 1.700.000,00 1.700.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito será c Parágrafo único. oberto com o previsto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL Artigo 43, § Artigo 43, § Artigo 43, § 1º, Inciso II, da 1º, Inciso II, da 1º, Inciso II, da Lei Federal nº Lei Federal nº Lei Federal nº4.320/1.964 4.320/1.964 4.320/1.964 .................................................. ........................................................R$ 1.700.000,00 .....R$ 1.700.000,00 R$ 1.700.000,00 TOTAL............................................ ............................................ ............................................R$ 1.7 R$ 1.700.000,00 R$ 1.700.000,00 00.000,00 Art. 2º. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 07 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração RAFAEL DOS SANTOS CHACON Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico RAMIRO BONFIETTI Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Fazenda Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 07 de novembro de 2019.
Assinatura Digital
Data
07 de novembro de 2019 às 15h16 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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