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08 de novembro de 2019
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DECRETO NÚMERO 1 2 8 4 6 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$19.010.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO
VIGENTE
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Municí Art. 1º pio, de
acordo com o artigo 5º, Parágrafo único, da Lei nº 8345, de 28 de
dezembro de 2018, um crédito adicional suplementar no valor de
R$19.010.000,00 (dezenove milhões e dez mil reais), às seguintes
dotações:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.90.11 – 04.122.0211.2.201..................R$ 500.000,00
02.02 – Procuradoria Geral do Município
3.1.90.11 – 04.122.0223.2.209..................R$ 930.000,00
02.03 – Secretaria Municipal da Administração
3.1.90.11 – 04.122.0201.2.210..................R$ 2.400.000,00
3.1.90.16 – 04.122.0201.2.210..................R$ 100.000,00
3.1.91.13 – 04.122.0201.2.210..................R$ 1.500.000,00
02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento
Econômico
3.1.90.11 – 04.121.0219.2.213..................R$ 120.000,00
3.1.90.91 – 28.843.0000.0.201..................R$ 220.000,00
4.4.90.91 – 28.843.0000.0.201..................R$ 1.300.000,00
02.05 – Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano
3.1.90.11 – 04.122.0205.2.226..................R$ 130.000,00
02.06 – Secretaria Municipal da Fazenda
3.1 90.11 – 04.123.0226.2.227..................R$ 470.000,00
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.01 – Direção e Coordenação
3.1.90.16 – 12.122.0202.2.230..................R$ 40.000,00
02.07.03 – Ensino Fundamental
3.1.90.11 – 12.361.0204.2.236..................R$ 4.300.000,00
3.1.90.16 – 12.361.0204.2.236..................R$ 105.000,00
3.1.91.13 – 12.361.0204.2.236..................R$ 350.000,00
02.08 – Secretaria Municipal da Cultura
3.1.90.11 – 13.392.0227.2.241..................R$ 60.000,00
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11 – 10.122.0207.2.243................R$ 600.000,00
3.1.90.11 – 10.301.0207.2.246...............R$ 2.000.000,00
3.1.90.11 – 10.302.0207.2.247...............R$ 1.000.000,00
3.1.90.11 – 10.303.0207.2.248..................R$ 30.000,00
3.1.90.11 – 10.304.0207.2.249..................R$ 20.000,00
3.1.90.16 – 10.122.0207.2.243..................R$ 150.000,00
3.1.91.13 – 10.122.0207.2.243..................R$ 80.000,00
3.1.91.13 – 10.301.0207.2.246..................R$ 260.000,00
3.1.91.13 – 10.304.0207.2.249..................R$ 20.000,00
3.1.90.11 – 10.305.0207.2.250..................R$ 170.000,00
02.10 – Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social
02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência
Social
3.1.90.11 – 08.244.0208.2.251..................R$ 800.000,00
02.11 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer
e Juventude
3.1.90.11 – 27.812.0225.2.276..................R$ 400.000,00
02.14 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
e de Limpeza Pública
02.14.01 – Coordenadoria do Meio Ambiente
3.1.90.11 – 18.541.0212.2.288..................R$ 600.000,00
02.14.02 – Coordenadoria de Serviços de
Limpeza Pública
3.1.90.11 – 15.452.0222.2.328..................R$ 260.000,00
02.15 – Secretaria Mun. do Trabalho, Turismo e
Desenvolvimento Econômico
3.1.90.11 – 22.661.0216.2.329..................R$ 70.000,00
02.17 – Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
3.1.90.11 – 20.606.0214.2.294..................R$ 20.000,00
3.1.90.16 – 20.606.0214.2.294..................R$ 5.000,00
TOTAL.............................................. ............................................... ...............................................R$19.010.000,00 R$19.010.000,00 .010.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito será c Parágrafo único. oberto
com recursos provenientes da anulação parcial e total das dotações
orçamentárias abaixo descritas, constantes do orçamento vigente,
bem como, o previsto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº
4320, de 17 de março de 1964:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.90.11 – 04.244.0211.2.208..................R$ 50.000,00
3.1.90.16 – 04.122.0211.2.201..................R$ 30.000,00
3.1.90.16 – 06.182.0211.2.207..................R$ 20.000,00
02.05 – Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano
3.1.90.16 – 04.122.0205.2.226..................R$ 30.000,00
02.06 – Secretaria Municipal da Fazenda
3.1.90.16 – 04.123.0226.2.227..................R$ 30.000,00
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.01 – Direção e Coordenação
3.1.90.11 – 12.122.0202.2.230..................R$ 350.000,00
3.1.90.11 – 12.366.0202.2.233..................R$ 210.000,00
3.1.90.13 – 12.366.0202.2.233..................R$ 10.000,00
3.1.90.16 – 12.366.0202.2.233..................R$ 10.000,00
3.1.91.13 – 12.366.0202.2.233..................R$ 10.000,00
02.07.02 – Ensino Infantil
3.1.90.11 – 12.365.0203.2.235...
(01.212.0000).............................................R$ 350.000,00
3.1.90.11 – 12.365.0203.2.235...
(01.213.0000).............................................R$ 2.300.000,00
3.1.90.16 – 12.365.0203.2.235...
(01.212.0000).............................................R$ 50.000,00
3.1.90.16 – 12.365.0203.2.235...
(01.213.0000).............................................R$ 300.000,00
3.1.91.13 – 12.365.0203.2.235...
(01.212.0000).............................................R$ 300.000,00
3.1.91.13 – 12.365.0203.2.235...
(01.213.0000).............................................R$ 350.000,00
02.07.05 – Coordenadoria de Alimentação
Escolar
3.1.90.11 – 12.306.0221.2.240..................R$ 30.000,00
02.14 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
e de Limpeza Pública
02.14.01 – Coordenadoria do Meio Ambiente
3.1.90.16 – 18.541.0212.2.288..................R$ 50.000,00
02.14.02 – Coordenadoria de Serviços de
Limpeza Pública
3.1.90.16 – 15.452.0222.2.328..................R$ 150.000,00
02.19 – Secretaria Municipal da Tecnologia da
Informação
3.1.90.11 – 19.126.0201.2.356..................R$ 80.000,00
Subtotal Subtotal Subtotal..........................................R ..........................................R$ ..........................................R$ 4.710. $ 4.710.000,00 4.710.000,00
Artigo 43, § 1º. Inciso II, da Artigo 43, § 1º. Inciso II, da Artigo 43, § 1º. Inciso II, da
Lei Lei Federal Federal Federalnº4.320/1.964 4.320/1.964 4.320/1.964
.................................................. ........................................................R$14.300.000,00 .....R$14.300.000,00
TOTAL........................................... ........................................... ...........................................R$ 19.01 R$ 19.010.000,00 R$ 19.010.000,00 0.000,00
Art. 2º. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 07 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
RAFAEL DOS SANTOS CHACON
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal de Planejamento Econômico
RAMIRO BONFIETTI
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 07 de
novembro de 2019.
DECRETO NÚMERO 1 2 8 4 7 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$1.700.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO
VIGENTE
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Municí Art. 1º pio, de
acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 8345, de 28 de dezembro
de 2018, um crédito adicional suplementar no valor de
R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), às seguintes
dotações:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 – Secretaria Municipal da Administração
3.3.90.39 – 04.122.0201.2.333..................R$ 1.700.000,00
TOTAL............................................ ............................................ ............................................R$1.700.000,00 1.700.000,00 1.700.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito será c Parágrafo único. oberto
com o previsto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4320, de
17 de março de 1964:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
Artigo 43, § Artigo 43, § Artigo 43, § 1º, Inciso II, da 1º, Inciso II, da 1º, Inciso II, da
Lei Federal nº Lei Federal nº Lei Federal nº4.320/1.964 4.320/1.964 4.320/1.964
.................................................. ........................................................R$ 1.700.000,00 .....R$ 1.700.000,00 R$ 1.700.000,00
TOTAL............................................ ............................................ ............................................R$ 1.7 R$ 1.700.000,00 R$ 1.700.000,00 00.000,00
Art. 2º. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 07 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
RAFAEL DOS SANTOS CHACON
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal de Planejamento Econômico
RAMIRO BONFIETTI
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 07 de
novembro de 2019.