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Edição nº 2556
Postagem:  13 de novembro de 2019
Tamanho: 5 páginas (624,91 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 1 2 8 5 0 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Considerando que Aildo Rodrigues Ferreira é Secretário de Esportes, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, nascido em Quirinópolis/GO, é formado em Direito pela Universidade Ibirapuera, Geógrafo pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduado em Gestão de Crédito em Banking pela Universidade Mackenzie; Considerando que foi Chefe de Gabinete na Secretaria Estadual de Esportes, entre janeiro de 2015 a janeiro de 2016, ocupou o cargo de Coordenador de Segurança Alimentar na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, foi responsável pelos Programas Bom Prato e Viva Leite entre novembro de 2013 e janeiro de 2015, atuando ainda no Poder Legislativo e na formulação de orçamentos públicos e privados; Considerando que no dia 13 de novembro estará em visita ao nosso Município, por ocasião da abertura dos 83º Jogos Abertos do Interior “Horácio Baby Barioni”, realizados no período de 11 a 23 de novembro de 2019, D E C R E T A : Art. único. Fica considerado “Hóspede Oficial do Art. único. “Hóspede Oficial do Município”, no dia 13 de novembro de 2019, o Município”Sr. AILDO RODRIGUES Sr. AILDO RODRIGUES FERREIRA, FERREIRA Secretário de Esportes, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração EDUARDO DUARTE DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de novembro de 2019. DECRETO NÚMERO 1 2 8 5 1 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETO NÚMERO 1 2 8 5 1 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Considerando que Rogério Hamam, é natural de São Paulo, formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista (UNIP), pós-graduado em Marketing pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Mestrado em Hospitalidade e MBA em Turismo, pela Universidade Anhembi Morumbi; Considerando que Rogério Hamam, atual Secretário de Esportes e Lazer do município de Guarulhos-SP, é responsável pela criação do Programa Show de Bola, implantação do Festival Paralímpico, Implantação do Centro de Formação de Atletas nas modalidades Handebol e Ginástica Artística; Considerando que foi Diretor de Planejamento da Prefeitura de Francisco Morato, em 2018, trabalhando na elaboração do Plano Diretor Municipal; Considerando ainda que atuou como Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor (2015-2016); no Ministério do Esporte, foi coautor da Lei 13.155/2015 – Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT); criação do Programa Futebol para Todos, entre outros; no São Paulo Futebol Clube, foi Superintendente de Planejamento e Governança (2017-2018), foi responsável pela implantação do Sistema de Gestão Integrada, implantação do Portal da Transparência e Secretário Geral da Reforma Estatutária e do Conselho de Administração; Considerando que no dia 13 de novembro estará em visita ao nosso Município, por ocasião da abertura dos 83º Jogos Abertos do Interior “Horácio Baby Barioni”, realizados no período de 11 a 23 de novembro de 2019, D E C R E T A : Art. único. Fica considerado “Hóspede Oficial do Art. único. “Hóspede Oficial do Município”, no dia 13 de novembro de 2019, o Município”Sr. ROGÉRIO HAMAM Sr. ROGÉRIO HAMAM Sr. ROGÉRIO HAMAM, Secretário Municipal da Secretaria de Esportes e Lazer de Guarulhos, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração EDUARDO DUARTE DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de novembro de 2019. DECRETO NÚMERO 1 2 8 5 2 DE 12 NOVEMBRO DE 2019 DECRETO NÚMERO 1 2 8 5 2 DE 12 NOVEMBRO DE 2019 CONSIDERA “HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO”, NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2019, O ILMO. SR. JEFFERSON NOGOSEKI DE OLIVEIRA, CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A : Art. único. Fica considerado “Hóspede Oficial do Art. único. “Hóspede Oficial do Município”, no dia 13 de novembro de 2019, o Município” Sr. JEFERSON Sr. JEFERSON NOGOSEKI DE OLIVEIRA, NOGOSEKI DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, por ocasião da abertura dos 83º Jogos Abertos do Interior 83º Jogos Abertos do Interior 83º Jogos Abertos do Interior “Horácio Baby Barioni”, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração EDUARDO DUARTE DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de novembro de 2019. DECRETO NÚMERO 1 2 8 5 3 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE R$2.170.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais. D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza as Transposições, Remanejamentos Art. 1º. e Transferências no orçamento vigente do Município, de acordo com artigo 32, da Lei nº 8247, de 13 de junho de 2018, no valor de R$2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil reais), relativo às dotações abaixo descritas: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.02 – Procuradoria Geral do Município 3.3.90.36 – 04.122.0223.2.209.................R$ 30.000,00 02.03 – Secretaria Municipal da Administração 3.3.90.40 – 04.122.0201.2.210..................R$ 80.000,00 3.3.90.93 – 04.122.0201.2.354..................R$ 300.000,00 02.06 – Secretaria Municipal da Fazenda 3.3.90.39 – 04.123.0226.2.227................. R$ 30.000,00 3.3.90.40 – 04.123.0226.2.227.................. R$ 10.000,00 3.3.90.93 – 04.123.0226.2.227.................. R$ 350.000,00 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.03 – Ensino Fundamental 3.3.90.39 – 12.361.0204.2.237..................R$ 200.000,00 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 3.3.90.30 – 10.301.0207.2.246... (02.000.0000)... R$ 90.000,00 3.3.90.32 – 10.303.0207.2.248............... R$ 85.000,00 3.3.90.32 – 10.303.0207.2.248... (02.000.0000)... R$ 60.000,00 3.3.90.39 – 10.122.0207.2.243...............R$ 50.000,00 3.3.90.39 – 10.302.0207.2.247... (05.000.0000)... R$ 700.000,00 02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 3.3.90.39 – 15.451.0213.2.283................ R$ 120.000,00 02.14.02 – Coordenadoria de Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.39 – 15.452.0222.2.328................ R$ 65.000.00 TOTAL............................... TOTAL............................... TOTAL.............................................. ................... ................... R$2.170.000,00 2.170.000,00 2.170.000,00 Parágrafo único. O valor de que trata este artigo s Parágrafo único. erá coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo descritas, constantes do orçamento vigente: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento Econômico 3.3.90.39 – 04.121.0219.2.321............... R$ 350.000,00 4.4.90.91 – 28.843.0000.0.201.............. R$ 460.000,00 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39 – 10.302.0207.2.247... (02.000.0000)... R$ 150.000,00 02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 4.4.90.51 – 17.512.0213.1.805... (05.000.0000)... R$ 700.000,00 02.14 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública
Assinatura Digital
Data
12 de novembro de 2019 às 16h38 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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