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13 de novembro de 2019
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DECRETO NÚMERO 1 2 8 5 0 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais,
Considerando que Aildo Rodrigues Ferreira é Secretário de
Esportes, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo,
nascido em Quirinópolis/GO, é formado em Direito pela
Universidade Ibirapuera, Geógrafo pela Universidade
Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduado em Gestão
de Crédito em Banking pela Universidade Mackenzie;
Considerando que foi Chefe de Gabinete na Secretaria
Estadual de Esportes, entre janeiro de 2015 a janeiro de
2016, ocupou o cargo de Coordenador de Segurança
Alimentar na Secretaria Estadual de Desenvolvimento
Social do Estado de São Paulo, foi responsável pelos
Programas Bom Prato e Viva Leite entre novembro de 2013
e janeiro de 2015, atuando ainda no Poder Legislativo e na
formulação de orçamentos públicos e privados;
Considerando que no dia 13 de novembro estará em visita
ao nosso Município, por ocasião da abertura dos 83º Jogos
Abertos do Interior “Horácio Baby Barioni”, realizados no
período de 11 a 23 de novembro de 2019,
D E C R E T A :
Art. único. Fica considerado “Hóspede Oficial do Art. único. “Hóspede Oficial do
Município”, no dia 13 de novembro de 2019, o Município”Sr. AILDO RODRIGUES Sr. AILDO RODRIGUES
FERREIRA, FERREIRA Secretário de Esportes, Lazer e Juventude do Estado de
São Paulo, entrando este Decreto em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Marília, 12 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
EDUARDO DUARTE DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de
novembro de 2019.
DECRETO NÚMERO 1 2 8 5 1 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETO NÚMERO 1 2 8 5 1 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais,
Considerando que Rogério Hamam, é natural de São Paulo,
formado em Administração de Empresas pela Universidade
Paulista (UNIP), pós-graduado em Marketing pela Escola
Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Mestrado em
Hospitalidade e MBA em Turismo, pela Universidade
Anhembi Morumbi;
Considerando que Rogério Hamam, atual Secretário de
Esportes e Lazer do município de Guarulhos-SP, é
responsável pela criação do Programa Show de Bola,
implantação do Festival Paralímpico, Implantação do
Centro de Formação de Atletas nas modalidades Handebol
e Ginástica Artística;
Considerando que foi Diretor de Planejamento da
Prefeitura de Francisco Morato, em 2018, trabalhando na
elaboração do Plano Diretor Municipal;
Considerando ainda que atuou como Secretário Nacional
de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor (2015-2016);
no Ministério do Esporte, foi coautor da Lei 13.155/2015 –
Programa de Modernização da Gestão e de
Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT);
criação do Programa Futebol para Todos, entre outros; no
São Paulo Futebol Clube, foi Superintendente de
Planejamento e Governança (2017-2018), foi responsável
pela implantação do Sistema de Gestão Integrada,
implantação do Portal da Transparência e Secretário Geral
da Reforma Estatutária e do Conselho de Administração;
Considerando que no dia 13 de novembro estará em visita
ao nosso Município, por ocasião da abertura dos 83º Jogos
Abertos do Interior “Horácio Baby Barioni”, realizados no
período de 11 a 23 de novembro de 2019,
D E C R E T A :
Art. único. Fica considerado “Hóspede Oficial do Art. único. “Hóspede Oficial do
Município”, no dia 13 de novembro de 2019, o Município”Sr. ROGÉRIO HAMAM Sr. ROGÉRIO HAMAM Sr. ROGÉRIO HAMAM,
Secretário Municipal da Secretaria de Esportes e Lazer de
Guarulhos, entrando este Decreto em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Marília, 12 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
EDUARDO DUARTE DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de
novembro de 2019.
DECRETO NÚMERO 1 2 8 5 2 DE 12 NOVEMBRO DE 2019 DECRETO NÚMERO 1 2 8 5 2 DE 12 NOVEMBRO DE 2019
CONSIDERA “HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO”, NO DIA 13 DE
NOVEMBRO DE 2019, O ILMO. SR. JEFFERSON NOGOSEKI DE
OLIVEIRA, CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA ESTADUAL DE
ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. único. Fica considerado “Hóspede Oficial do Art. único. “Hóspede Oficial do
Município”, no dia 13 de novembro de 2019, o Município” Sr. JEFERSON Sr. JEFERSON
NOGOSEKI DE OLIVEIRA, NOGOSEKI DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete da Secretaria de
Esportes, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, por ocasião da
abertura dos 83º Jogos Abertos do Interior 83º Jogos Abertos do Interior 83º Jogos Abertos do Interior “Horácio Baby Barioni”,
entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marília, 12 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
EDUARDO DUARTE DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de
novembro de 2019.
DECRETO NÚMERO 1 2 8 5 3 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR
DE R$2.170.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º. Autoriza as Transposições, Remanejamentos Art. 1º. e
Transferências no orçamento vigente do Município, de acordo com
artigo 32, da Lei nº 8247, de 13 de junho de 2018, no valor de
R$2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil reais), relativo às
dotações abaixo descritas:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 – Procuradoria Geral do Município
3.3.90.36 – 04.122.0223.2.209.................R$ 30.000,00
02.03 – Secretaria Municipal da Administração
3.3.90.40 – 04.122.0201.2.210..................R$ 80.000,00
3.3.90.93 – 04.122.0201.2.354..................R$ 300.000,00
02.06 – Secretaria Municipal da Fazenda
3.3.90.39 – 04.123.0226.2.227................. R$ 30.000,00
3.3.90.40 – 04.123.0226.2.227.................. R$ 10.000,00
3.3.90.93 – 04.123.0226.2.227.................. R$ 350.000,00
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.03 – Ensino Fundamental
3.3.90.39 – 12.361.0204.2.237..................R$ 200.000,00
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
3.3.90.30 – 10.301.0207.2.246...
(02.000.0000)... R$ 90.000,00
3.3.90.32 – 10.303.0207.2.248............... R$ 85.000,00
3.3.90.32 – 10.303.0207.2.248...
(02.000.0000)... R$ 60.000,00
3.3.90.39 – 10.122.0207.2.243...............R$ 50.000,00
3.3.90.39 – 10.302.0207.2.247...
(05.000.0000)... R$ 700.000,00
02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
3.3.90.39 – 15.451.0213.2.283................ R$ 120.000,00
02.14.02 – Coordenadoria de Serviços
de Limpeza Pública
3.3.90.39 – 15.452.0222.2.328................ R$ 65.000.00
TOTAL............................... TOTAL............................... TOTAL.............................................. ................... ................... R$2.170.000,00 2.170.000,00 2.170.000,00
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo s Parágrafo único. erá
coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações
abaixo descritas, constantes do orçamento vigente:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento Econômico
3.3.90.39 – 04.121.0219.2.321............... R$ 350.000,00
4.4.90.91 – 28.843.0000.0.201.............. R$ 460.000,00
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39 – 10.302.0207.2.247...
(02.000.0000)... R$ 150.000,00
02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
4.4.90.51 – 17.512.0213.1.805...
(05.000.0000)... R$ 700.000,00
02.14 – Secretaria Municipal do Meio
Ambiente e de Limpeza Pública