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21 de novembro de 2019
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DECRETO NÚMERO 1 2 8 6 3 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$205.000,00
ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO DO DAEM
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Protocolo nº 69848/19,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Art. 1º.
Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, de acordo com
o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 8345, de 28 de dezembro de
2018, um crédito adicional suplementar no valor de R$205.000,00
(duzentos e cinco mil reais), relativos às dotações abaixo descritas:
Coordenadoria Executiva Coordenadoria Executiva
00002 – 3.1.90.11.00 – 04.122.0302.2.809....................R$ 25.000,00
Coordenadoria do Gabinete Coordenadoria do Gabinete
00010 – 3.1.90.11.00 – 04.122.0302.2.809....................R$ 35.000,00
Coordenadoria Jurídica Coordenadoria Jurídica
00018 – 3.1.90.11.00 – 04.122.0302.2.809....................R$ 20.000,00
Coordenadoria Coordenadoriade Projetos de Projetos de Projetos
00076 – 3.1.90.16.00 – 17.512.0302.2.809....................R$ 45.000,00
Coordenadoria de Controle e Abastecimento Coordenadoria de Controle e Abastecimento
00116 – 3.1.90.16.00 – 17.512.0302.2.809....................R$ 70.000,00
Coordenadoria de Tratamento de Água Coordenadoria de Tratamento de Águae Esgoto e Esgoto e Esgoto
00125 – 3.1.90.16.00 – 17.512.0302.2.809....................R$ 10.000,00
Total.............................................................................R$ 205.000, ...............................R$ 205.000,00 00
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo s Parágrafo único. erá
coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação
abaixo descrita, constante do orçamento vigente:
Coordenadoria da Administração Coordenadoria da Administração
00030 – 3.1.90.11.00 – 04.122.0302.2.809....................R$ 105.000,00
Coordenadoria de Projetos Coordenadoria de Projetos
00075 – 3.1.90.11.00 – 17.512.0302.2.809....................R$ 100.000,00
Total.............................................. Total............................................................................. ......................... .........................R$ 205.000,00 R$ 205.000,00 R$ 205.000,00
Art. 2º. Art. 2º. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 20 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR
Secretário Municipal da Administração
LEVI GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento Econômico e
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de
novembro de 2019.
PORTARIA NÚMERO 3 7 3 5 1
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável
pelo expediente da Corregedoria Geral do Município,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta
no Protocolo nº 39804, de 03 de julho de 2019,
Considerando as informações contidas no referido
protocolo, no qual a Procuradoria Geral do Município
informa que o E. Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo apontou eventuais irregularidades em contratações
supostamente efetivadas sem prévio procedimento
licitatório (TC-800286/340/10);
Considerando os fatos relatados, RESOLVE:
Art. único. Art. único. Fica determinada a instauração de
SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § SINDICÂNCIA 1º, da Lei
Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013, para apuração de
responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida
pela Comissão Permanente de Sindicância, designada através da
Portaria nº 36750, de 19 de junho de 2019, entrando esta Portaria em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marília, 20 de novembro de 2019.
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA
Responsável pelo expediente da
Corregedora Geral do Município
Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de
novembro de 2019.
CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR
Secretário Municipal da Administração
PORTARIA NÚMERO 3 7 3 5 2
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais, atendendo a solicitação contida no Protocolo nº
16323, de 20 de março de 2019 (Processo IPREMM nº 779/2019),
consoante o que dispõe o artigo 38, da Lei Complementar nº 450, de
06 de dezembro de 2005 e artigo 90, da Lei Orgânica do Município de
Marília, combinados com o artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da
Constituição Federal, APOSENTA a servidora HÉLIA MA HÉLIA MARIA
BALASSO, no cargo de Professora de EMEI, BALASSO, Professora de EMEI, Professora de EMEI, referência 13-E, inscrita
no CPF nº 799.222.528-72, através do Instituto de Previdência do
Município de Marília – IPREMM, com proventos mensais
proporcionais ao tempo de contribuição que será aplicado sobre a
média aritmética obtida nos termos do artigo 44, da Lei
Complementar nº 450/05, sendo esta limitada à remuneração
permanente do cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e
artigo 1º, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a partir de 01 de
dezembro de 2019.
Prefeitura Municipal de Marília, 20 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de
novembro de 2019.
CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR
Secretário Municipal da Administração
Extrato de Contratos Extrato de Contratos
Contrato Aditivo 01 ao CL-316/18 Contrato Locatária Locatária Locatária Prefeitura Municipal de
Marília Locadora Locadora Locadora LOJAS MILANI LTDA – EPP Assinatura Assinatura Assinatura 13/09/19
Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade Objeto do contrato de
Fornecimento de Solução de Impressão Corporativa (Locação de
Máquinas Copiadoras), destinada à Procuradoria Geral do Município
Vigência 14/09/20 Vigência Processo Processo Processo Protocolo nº 50.122/19.
Contrato Aditivo 03 ao CST-1363/18 Contratante Contrato Contratante Contratante Prefeitura
Municipal de Marília Contratada Contratada Contratada BANCO COOPERATIVO SICREDI
S/A Assinatura Assinatura Assinatura 20/11/19 Objeto Prorrogação de prazo de vigência e
validade do contrato para execução de serviços bancários de
recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívidas ativas e demais
receitas públicas devidas à municipalidade, através de DAM, em
padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação
de contas por meio magnético dos valores arrecadados Vigência Vigência
31/12/20 Processo Processo Processo Protocolo n.º 50.412/19.
Retificação da publicação feita em 05/10/19 (data de assinatura e
vigência) vigência)
Contrato CV-1166/19 Conveniente Contrato Conveniente Conveniente Prefeitura Municipal de Marília
Conveniente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª Conveniente
REGIÃO / VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Assinatura Assinatura Assinatura 14/08/19
Objeto Cessão de estagiários para atuarem nas depen Objeto dências da
Vara do Trabalho de Marília (CONVÊNIO Nº 41/2019 – PROCESSO
PROAD Nº 25.037/2019) Vigência 13/02/22 Processo Processo Processo Protocolo n.°
61.779/19.
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – Valorização dos Profissionais da Educação –CACS FUNDEB CACS FUNDEB CACS FUNDEB
Rua Benjamim Pereira de Souza, 23 Rua Benjamim Pereira de Souza, 23 Souza, 23–Bairro Somenzari Bairro Somenzari
Marília – Marília –SP
Marília, 19 de novembro de 2019.
C O N V O C A Ç Ã O
Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação,
no uso de atribuições legais, CONVOCA CONVOCA CONVOCA os membros do Conselho
para reunião a ser realizada no dia 27/11/2019 (quarta 2019 (quarta 2019 (quarta-feira), às feira), às
8h30, nas dependências da Secretaria Municipal da E 8h30, ducação,
localizada na Rua Benjamim Pereira de Souza nº 23 – Bairro
Somenzari.
ASSUNTOS: ASSUNTOS:
Comunicação do novo regimento do CACS FUNDEB; Verificação do
Demonstrativo dos Recursos Recebidos do mês de outu Demonstrativo dos Recursos Recebidos do mês de outubro/2019; bro/2019;
Folha de pagamento do mês de outubro/19. Folha de pagamento do mês de outubro/19.
Helter Rogério Bochi
Secretário Municipal da Educação
R E T I F I C A Ç Ã O
PRESIDÊNCIA EXECUTIVA PRESIDÊNCIA EXECUTIVA
EDITAL N.º 01/2018 EDITAL N.º 01/2018
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
REMUNERADOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO RELACIONADOS
ÀS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO E DIREITO DESTINADOS ÀS
ATIVIDADES INTERNAS DA AUTARQUIA. ATIVIDADES INTERNAS DA AUTARQUIA.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE
Onde se lê:
“... fica prorrogado até 20 de novembro de 2019”
Leia-se:
“... fica prorrogado até 20 de novembro de 2020”.
IPREMM, 20 de novembro de 2019.
Monica Regina da Silva
Presidente Executiva do IPREMM
Contrato nº 019/2019. Origem: Dispensa de Licitação nº
17509080/2019 Contratante: Emdurb/Marília. Contratada TIM S/A –
CNPJ n.º 02.421.421/0001-11 – sediada na Rua Fonseca Teles, 18 –
São Cristóvão – Rio de Janeiro/RJ - CEP 20940-200. Objeto:
Prestação de serviços de telefonia móvel. Valor estimado mensal do
contrato: R$ 2.869,00. Data de assinatura: 22/10/2019.
Contrato nº 022/2019. Origem: Pregão Presencial nº 015/2019
Contratante: Emdurb/Marília. Contratada Motocenter Comasa
Comercio de Veículos Ltda – CNPJ n.º 52.587.938/0001-53 – sediada
na Rua Alvares Cabral 555 – Centro – Marília/SP - CEP 17501-330.
Objeto: Aquisição de 04 motocicletas destinadas à Fiscalização de
Trânsito. Valor unitário: R$ 13.000,00. Data de assinatura:
20/11/2019.
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 8462 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
MODIFICA A LEI Nº 5446/2003, QUE PROÍBE O USO DE
CELULARES E OUTROS ELETRÔNICOS DENTRO DAS SALAS DE
AULA DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, PERMITINDO O USO
COM FINALIDADE PEDAGÓGICA. COM FINALIDADE PEDAGÓGICA.
Marcos Santana Rezende, Presidente da Câmara
Municipal de Marília, Estado de São Paulo, nos
termos do artigo 44, parágrafos 3o
e 7o
, da Lei
Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído parágrafo único, no art. 1º, Art. 1º. da Lei nº
5446, de 30 de maio de 2003, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto nesta Lei, o
uso de eletrônicos pelos professores, coordenadores e
equipe gestora com finalidade pedagógica.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra na data de sua publicação. Art. 2º.
Câmara Municipal de Marília, em 20 de novembro de 2019.
Marcos Santana Rezende
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa “Dr. José
Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 20 de
novembro de 2019.
Carla Fernanda Vasques Farinazzi
Diretor Geral Legislativo
(Aprovada pela Câmara Municipal, em 21/10/2019, Projeto de Lei nº
129/2019, de autoria da Vereadora Silvia Daniela Domingos D'avila
Alves).
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 8463 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
DENOMINA RUA WALDEMAR BARRO A PROJETADA RUA “C”, DO
SÍTIOS DE RECREIO CINQUENTENÁRIO, COMPREENDIDA ENTR SÍTIOS DE RECREIO CINQUENTENÁRIO, COMPREENDIDA ENTRE
A AVENIDA MESSIAS GUSTAVO PERINA PROLONGAMENTO E O
ITAMBÉ, APROVADO PELO DECRETO Nº 4335/1981. ITAMBÉ, APROVADO PELO DECRETO Nº 4335/1981.
Marcos Santana Rezende, Presidente da Câmara
Municipal de Marília, Estado de São Paulo, nos
termos do artigo 44, parágrafos 3o
e 7o
, da Lei
Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua Waldemar Barro a proje Art. 1º. tada
Rua “C”, do Sítios de Recreio Cinquentenário, compreendida entre a
Avenida Messias Gustavo Perina Prolongamento e o Itambé,
aprovado pelo Decreto nº 4335, de 9 de março de 1981.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub Art. 2º. licação.
Câmara Municipal de Marília, em 20 de novembro de 2019.
Marcos Santana Rezende
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa “Dr. José
Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 20 de
novembro de 2019.
Carla Fernanda Vasques Farinazzi
Diretor Geral Legislativo
(Aprovada pela Câmara Municipal, em 21/10/2019, Projeto de Lei nº
146/2019, de autoria do Vereador Evandro de Oliveira Galete).
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 8464 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
OBRIGA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS A INFORMAREM, NO OBRIGA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS A INFORMAREM, NO
DOCUMENTO EMITIDO COM A COMPRA, DA EXISTÊNCIA DE
POLÍTICA DE TROCA. POLÍTICA DE TROCA.
Marcos Santana Rezende, Presidente da Câmara
Municipal de Marília, Estado de São Paulo, nos
termos do artigo 44, parágrafos 3o
e 7o
, da Lei
Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais deverão emi Art. 1º. tir
informes, mediante impressão ou carimbo junto ao documento fiscal
emitido com a compra, esclarecendo o consumidor a respeito de
política de troca da loja, ressalvado os casos estabelecidos no Código
de Defesa do Consumidor.
§ 1º. Havendo política de troca, deverá constar em § 1º.
documento fiscal a seguinte informação:
“ESTE ESTABELECIMENTO REALIZA TROCA DE
SEUS PRODUTOS EM ATÉ ____ DIAS MEDIANTE A
APRESENTAÇÃO DESTE DOCUMENTO FISCAL.”
§ 2º. Inexistindo política de troca, deverá constar em
documento fiscal a seguinte informação:
“ESTE ESTABELECIMENTO NÃO REALIZA TROCA
DE SEUS PRODUTOS.”
§ 3º. Fica facultada a inserção de outras informaçõ § 3º. es que
julgar necessárias e que são indispensáveis para a conclusão dos
procedimentos de troca.
Art. 2º. Aos infratores, no disposto nesta Lei, ser Art. 2º. ão
aplicadas, pela ordem, as seguintes sanções:
I – notificação para regularização no prazo de até 30 (trinta) dias;
II – multa de 20 (vinte) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo);
III – multa dobrada na reincidência;
IV – suspensão do alvará de funcionamento até enquadramento ao
disposto na presente Lei.
Art. 3º. Os estabelecimentos comerciais abrangidos Art. 3º. por
esta Lei terão o prazo de até 90 (noventa) dias para se enquadrarem.
Art. 4°. Demais regulamentações complementares, par Art. 4°. a o
fiel cumprimento desta Lei, serão editadas por Decreto do Poder
Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados de sua
publicação.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua pub Art. 5º. licação.
Câmara Municipal de Marília, em 20 de novembro de 2019.
Marcos Santana Rezende
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa “Dr. José
Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 20 de
novembro de 2019.
Carla Fernanda Vasques Farinazzi
Diretor Geral Legislativo
(Aprovada pela Câmara Municipal, em 21/10/2019, Projeto de Lei nº
79/2019, de autoria do Vereador Maurício Roberto com substitutivo
de seu autor).
LICITAÇÃO E COMPRAS LICITAÇÃO E COMPRAS
Em cumprimento ao determinado pelo Artigo 16, da Lei
Federal 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, a Câmara Municipal
de Marília COMUNICA COMUNICA COMUNICA aos interessados que se encontra à
disposição junto ao Quadro de Avisos da Edilidade a relação total de
compras realizadas no mês de outubro de 2019. Marília, 20 de
novembro de 2019.
Adolfo Moraes Carvalho Adolfo Moraes Carvalho
Gerência de Administração e Informática
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 43/2019
Marcos Santana Rezende, Presidente da Câmara
Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições,
C O N V O C A, de acordo com o disposto no artigo 7 C O N V O C A 8, § 1º, inciso I,
da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento
Interno, S E S S Ã O S O L E N E S E S S Ã O S O L E N E S E S S Ã O S O L E N E para o dia 22 de novembro de
2019, sexta-feira, às 20 horas, no recinto da Edilidade, ocasião em
que será outorgado o Título de Cidadão Mariliense ao Senhor Dr.
Antonio Losasso Netto, conferido pelo Decreto Legislativo nº 416, de
18 de junho de 2019, de autoria do Vereador Luiz Eduardo Nardi,
pelos relevantes serviços prestados a Marília.
Câmara Municipal de Marília, em 19 de novembro de 2019.
Marcos Santana Rezende
Presidente
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa “Dr. José
Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 19 de
novembro de 2019.
Carla Fernanda Vasques Farinazzi
Diretor Geral Legislativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA O DIA 9 DE DEZEMBRO DE 201 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA O DIA 9 DE DEZEMBRO DE 2019
Marcos Santana Rezende, Presidente da Câmara
Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições,
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou FAZ SABER dele tiverem
conhecimento, que nesta Câmara Municipal de Marília, localizada à
Rua Bandeirantes, nº 25, será apreciado no dia 9 de dezembro de
2019, a partir das 17 (dezessete) horas, o Projeto de Decreto
Legislativo nº 14/2019, pela rejeição das contas da Prefeitura
Municipal de Marília, referentes ao exercício de 2015, disponíveis no
site da Câmara Municipal de Marília, no endereço:
https://www.marilia.sp.leg.br/transparencia/contas-prefeituramunicipal-2015-2, sendo interessado o Senhor VINICIUS ALMEIDA
CAMARINHA, ex-Prefeito Municipal de Marília. Expede-se o
presente edital para que fique reiterada a oportunidade oferecida de
ampla defesa. Pelo presente, fica INTIMADO o Sr. Vinícius Almeida
Camarinha a comparecer nesta Câmara Municipal de Marília,
sediada na Rua Bandeirantes, nº 25, nesta cidade, no dia 9 de dia 9 de
dezembro de 2019, segunda- dezembro de 2019, segunda-feira, a partir das 17 (dezessete) horas feira, a partir das 17 (dezessete) horas,
podendo fazer sua sustentação oral, pessoalmente ou por
representante devidamente identificado, promovendo sua defesa,
para que lhe seja concedido o direito Constitucional à ampla defesa,
e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá
comparecer.
Câmara Municipal de Marília, em 19 de novembro de 2019.
Marcos Santana Rezende
Presidente
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa “Dr. José
Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 19 de
novembro de 2019.
Carla Fernanda Vasques Farinazzi
Diretor Geral Legislativo