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27 de novembro de 2019
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LEI NÚMERO 8 4 6 6 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO,
NO VALOR DE R$102.000,00, PARA COMPRA DE EQUIPAMENTOS
ANTROPOMÉTRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Art. 1º um
crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no
valor de R$102.000,00 (cento e dois mil reais), para compra de
equipamentos antropométricos, conforme segue:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52 – 10.306.0207.2.205...
(05.000.0000).......................................R$102.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito será c Parágrafo único. oberto
com os recursos previstos no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº
4320/1964.
Art. 2º. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda,
relativamente à inclusão do crédito adicional especial de que trata
esta Lei:
I - a promover as alterações necessárias na Lei nº 8158, de 28
de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Marília para o período de 2018 a 2021, em
conformidade com o disposto no § 7º do artigo 7º da
referida Lei;
II - a promover as alterações necessárias na Lei nº 8247, de 14
de junho de 2018, que estabelece as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2019.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 3º
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 26 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR
Secretário Municipal da Administração
LEVI GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda e
Secretário Municipal de Planejamento Econômico
Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 26 de
novembro de 2019.
(Aprovada pela Câmara Municipal em 25.11.19 - Projeto de Lei nº
173/19, de autoria do Prefeito Municipal)
tig
LEI NÚMERO 8 4 6 7 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO
MUNICÍPIO NO VALOR DE R$10.330.000,00, PARA EXECUÇÃO DOS
RECURSOS RECEBIDOS POR MEIO DE EMENDAS
PARLAMENTARES COMO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE E
COMO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO LIMITE FINANCEIRO DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município
no valor de R$10.330.000,00 (dez milhões trezentos e trinta mil reais),
para execução dos recursos recebidos por meio de emendas
parlamentares como Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços
de Atenção Básica em Saúde e como Incremento Temporário do
Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme segue:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39 – 10.301.0207.2.246...
(05.000.0000)....................................R$1.400.000,00
3.3.90.39 – 10.302.0207.2.247...
(05.000.0000)....................................R$8.930.000,00
TOTAL.......... .......... ............................................ .................................. ..................................R$10.330.000,00 R$10.330.000,00 R$10.330.000,00
Parágrafo único. Parágrafo único O valor do presente crédito será coberto
com os recursos previstos no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº
4320/1964.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 2º
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 26 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR
Secretário Municipal da Administração
LEVI GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda e
Secretário Municipal de Planejamento Econômico
Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 26 de
novembro de 2019.
(Aprovada pela Câmara Municipal em 26.11.19 - Projeto de Lei nº
174/19, de autoria do Prefeito Municipal)
tig
LEI NÚMERO 8 4 6 8 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 LEI NÚMERO 8 4 6 8 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO,
REFERENTE AO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE
MARÍLIA – DAEM NO VALOR DE R$ 110.000,00, PARA AS
DESPESAS COM A CONCESSÃO DA CESTA NATALINA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E
PENSIONISTAS DA AUTARQUIA, AUTORIZADA PELA LEI Nº
8318/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Art. 1º um
crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no
valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), para as despesas com a
concessão da cesta natalina aos servidores públicos municipais
ativos, inativos e pensionistas do Departamento de Água e Esgoto
de Marília – DAEM, autorizada pela Lei nº 8318, de 08 de novembro
de 2018, conforme segue:
03 - Departamento de Água e Esgoto de Marília
03.04 - Coordenadoria da Administração
3.3.90.39 - 04.122.0302.2.820.
(04.110.0000)................................R$110.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito será c Parágrafo único. oberto
com recurso proveniente da anulação parcial da dotação do
orçamento vigente, abaixo descrita:
03 - Departamento de Água e Esgoto de Marília
Coordenadoria da Administração
00042 – 3.3.90.93.00 – 11.331.0301.2.819...R$110.000,00
Art. 2º. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda,
relativamente à inclusão do crédito adicional especial de que trata
esta Lei:
I - a promover as alterações necessárias na Lei nº 8158, de 28
de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Marília para o período de 2018 a 2021, em
conformidade com o disposto no § 7º do artigo 7º da
referida Lei;
II - a promover as alterações necessárias na Lei nº 8247, de 14
de junho de 2018, que estabelece as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2019.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 3º
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 26 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR
Secretário Municipal da Administração
LEVI GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda e
Secretário Municipal de Planejamento Econômico
Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 26 de
novembro de 2019.
(Aprovada pela Câmara Municipal em 25.11.19 - Projeto de Lei nº
165/19, de autoria do Prefeito Municipal)
DECRETO NÚMERO 1 2 8 6 6 DECRETO NÚMERO 1 2 8 6 6 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$102.000,00, PARA
COMPRA DE EQUIPAMENTOS ANTROPOMÉTRICOS
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, consoante o disposto na
Lei nº 8467, de 26 de novembro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial Art. 1º no
orçamento vigente do Município, no valor de R$102.000,00 (cento e
dois mil reais), para compra de equipamentos antropométricos,
conforme segue:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52 – 10.306.0207.2.205...
(05.000.0000).......................................R$102.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito será c Parágrafo único. oberto
com os recursos previstos no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº
4320/1964.
Art. 2º Art. 2º Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 26 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR
Secretário Municipal da Administração