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Edição nº 2565
Postagem:  27 de novembro de 2019
Tamanho: 11 páginas (632,71 KB)
Descrição:  LEI NÚMERO 8 4 6 6 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$102.000,00, PARA COMPRA DE EQUIPAMENTOS ANTROPOMÉTRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Art. 1º um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$102.000,00 (cento e dois mil reais), para compra de equipamentos antropométricos, conforme segue: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52 – 10.306.0207.2.205... (05.000.0000).......................................R$102.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito será c Parágrafo único. oberto com os recursos previstos no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4320/1964. Art. 2º. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, relativamente à inclusão do crédito adicional especial de que trata esta Lei: I - a promover as alterações necessárias na Lei nº 8158, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Marília para o período de 2018 a 2021, em conformidade com o disposto no § 7º do artigo 7º da referida Lei; II - a promover as alterações necessárias na Lei nº 8247, de 14 de junho de 2018, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 3º publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 26 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração LEVI GOMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Fazenda e Secretário Municipal de Planejamento Econômico Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 26 de novembro de 2019. (Aprovada pela Câmara Municipal em 25.11.19 - Projeto de Lei nº 173/19, de autoria do Prefeito Municipal) tig LEI NÚMERO 8 4 6 7 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$10.330.000,00, PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS POR MEIO DE EMENDAS PARLAMENTARES COMO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE E COMO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO LIMITE FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município no valor de R$10.330.000,00 (dez milhões trezentos e trinta mil reais), para execução dos recursos recebidos por meio de emendas parlamentares como Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde e como Incremento Temporário do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme segue: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39 – 10.301.0207.2.246... (05.000.0000)....................................R$1.400.000,00 3.3.90.39 – 10.302.0207.2.247... (05.000.0000)....................................R$8.930.000,00 TOTAL.......... .......... ............................................ .................................. ..................................R$10.330.000,00 R$10.330.000,00 R$10.330.000,00 Parágrafo único. Parágrafo único O valor do presente crédito será coberto com os recursos previstos no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4320/1964. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 2º publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 26 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração LEVI GOMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Fazenda e Secretário Municipal de Planejamento Econômico Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 26 de novembro de 2019. (Aprovada pela Câmara Municipal em 26.11.19 - Projeto de Lei nº 174/19, de autoria do Prefeito Municipal) tig LEI NÚMERO 8 4 6 8 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 LEI NÚMERO 8 4 6 8 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA – DAEM NO VALOR DE R$ 110.000,00, PARA AS DESPESAS COM A CONCESSÃO DA CESTA NATALINA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA AUTARQUIA, AUTORIZADA PELA LEI Nº 8318/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Art. 1º um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), para as despesas com a concessão da cesta natalina aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM, autorizada pela Lei nº 8318, de 08 de novembro de 2018, conforme segue: 03 - Departamento de Água e Esgoto de Marília 03.04 - Coordenadoria da Administração 3.3.90.39 - 04.122.0302.2.820. (04.110.0000)................................R$110.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito será c Parágrafo único. oberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, abaixo descrita: 03 - Departamento de Água e Esgoto de Marília Coordenadoria da Administração 00042 – 3.3.90.93.00 – 11.331.0301.2.819...R$110.000,00 Art. 2º. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, relativamente à inclusão do crédito adicional especial de que trata esta Lei: I - a promover as alterações necessárias na Lei nº 8158, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Marília para o período de 2018 a 2021, em conformidade com o disposto no § 7º do artigo 7º da referida Lei; II - a promover as alterações necessárias na Lei nº 8247, de 14 de junho de 2018, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 3º publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 26 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração LEVI GOMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Fazenda e Secretário Municipal de Planejamento Econômico Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 26 de novembro de 2019. (Aprovada pela Câmara Municipal em 25.11.19 - Projeto de Lei nº 165/19, de autoria do Prefeito Municipal) DECRETO NÚMERO 1 2 8 6 6 DECRETO NÚMERO 1 2 8 6 6 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$102.000,00, PARA COMPRA DE EQUIPAMENTOS ANTROPOMÉTRICOS DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, consoante o disposto na Lei nº 8467, de 26 de novembro de 2019, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial Art. 1º no orçamento vigente do Município, no valor de R$102.000,00 (cento e dois mil reais), para compra de equipamentos antropométricos, conforme segue: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52 – 10.306.0207.2.205... (05.000.0000).......................................R$102.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito será c Parágrafo único. oberto com os recursos previstos no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4320/1964. Art. 2º Art. 2º Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 26 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração
Assinatura Digital
Data
26 de novembro de 2019 às 16h02 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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