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Edição nº 2567
Postagem:  29 de novembro de 2019
Tamanho: 22 páginas (1,49 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 1 2 8 7 0 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE R$1.328.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza as Transposições, Remanejamentos Art. 1º. e Transferências no orçamento vigente do Município, de acordo com artigo 32, da Lei nº 8101, de 23 de junho de 2017, no valor de R$1.328.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil reais), relativo às dotações abaixo descritas: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.06 – Secretaria Municipal da Fazenda 3.3.90.93 – 04.123.0226.2.227..................R$ 15.000,00 3.3.90.45 – 04.123.0226.2.355..................R$ 200.000,00 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.03 – Ensino Fundamental 4.4.90.52 – 12.361.0204.2.236..................R$ 230.000,00 02.08 – Secretaria Municipal de Cultura 3.3.90.39 – 13.392.0227.2.242...................R$ 107.000,00 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39 – 10.122.0207.2.243...................R$ 150.000,00 3.3.90.39 – 10.302.0207.2.247...................R$ 70.000,00 02.10 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43 – 08.243.0209.2.325...................R$ 1.000,00 02.10.02 – Fundo Municipal de Apoio e Desenvolvimento de Programa Criança e Adolescente 3.3.90.39 – 08.243.0208.2.254... (03.000.0000)... R$ 355.000,00 02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 3.3.90.39 – 15.451.0213.2.283..................R$ 50.000,00 02.14 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública 02.14.02 – Coordenadoria de Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.39 – 15.452.0222.2.328..................R$ 150.000,00 TOTAL............................... TOTAL............................... TOTAL.............................................. ......................... .........................R$1.328.000,00 ..........R$1.328.000,00 R$1.328.000,00 Parágrafo único. O valor de que trata este artigo s Parágrafo único. erá coberto com recursos provenientes da anulação parcial e total das dotações abaixo descritas, constantes do orçamento vigente, bem como, o previsto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.02 – Fundo Especial do Corpo do Bombeiros de Marília 3.3.90.30 – 06.182.0211.2.207.. (03.000.0000)...... R$ 60.000,00 3.3.90.39 – 06.182.0211.2.207.. (03.000.0000)....................... R$ 54.000,00 4.4.90.51 – 06.182.0211.1.201.. (03.000.0000).......................R$ 50.000,00 4.4.90.52 – 06.182.0211.2.207.. (03.000.0000)....................... R$ 20.000,00 02.08 – Secretaria Municipal de Cultura 3.3.90.36 – 13.392.0227.2.241... (03.000.0000).........................R$ 40.000,00 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.01 – Direção e Coordenação 3.3.90.32 – 12.122.0202.2.231.. (01.110.0000)..........................R$ 13.000,00 3.3.90.36 – 12.122.0202.2.205............... ...R$ 20.000,00 3.3.90.39 – 12.122.0202.2.319.............. ..R$ 8.000,00 02.07.03 – Ensino Fundamental 3.3.90.32 – 12.361.0204.2.236...................R$ 50.000,00 3.3.90.33 - 12.361.0204.2.319............. .....R$ 12.000,00 02.07.05 – Coordenadoria de Alimentação Escolar 3.3.90.30 – 12.306.0221.2.240..................R$ 60.000,00 3.3.90.39 – 12.306.0221.2.240..................R$ 20.000,00 02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 3.3.90.39 – 15.451.0213.2.284..................R$ 790.000,00 Subtotal......................... Subtotal......................... Subtotal........................................... ........................... ...........................R$1.197.000,00 .........R$1.197.000,00 R$1.197.000,00 Artigo 43, § 1º. Inciso II, da Lei Federal nº Artigo 43, § 1º. Inciso II, da Lei Federal nº Artigo 43, § 1º. Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1.964......................... 4.320/1.964......................... 4.320/1.964........................................ ....................... .......................R$ 131.000,00 ........R$ 131.000,00 TOTAL............................... TOTAL............................... TOTAL.............................................. .......................R$ .......................R$1.328.000,00 ........R$1.328.000,00 1.328.000,00 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de s Art. 2º. ua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 28 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração LEVI GOMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Planejamento Econômico e Secretário Municipal da Fazenda Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 28 de novembro de 2019. DECRETO NÚMERO 1 2 8 7 1 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$315.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Municí Art. 1º pio, de acordo com o artigo 5º, Parágrafo único, da Lei nº 8345, de 28 de dezembro de 2018, um crédito adicional suplementar no valor de R$315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), às seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento Econômico 3.3.90.47 – 28.846.0000.0.202..........................R$ 50.000,00 3.3.91.97 – 28.846.0000.0.349................R$ 225.000,00 4.4.90.91 – 28.843.0000.0.201................R$ 40.000,00 TOTAL......................................... ......................................... ................................................... ............ ............R$ 315.000,00 315.000,00 315.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito será c Parágrafo único. oberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento Econômico 3.3.90.39 – 04.121.0219.2.321..................R$ 200.000,00 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.01 – Direção e Coordenação 4.4.90.52 – 12.366.0202.2.233..................R$ 60.000,00 02.07.02 – Ensino Infantil 4.4.90.51 – 12.365.0203.1.334... (01.212.0000)... R$ 10.000,00 02.07.03 – Ensino Fundamental 3.3.90.33 – 12.361.0204.2.205.................R$ 15.000,00 3.3.90.36 – 12.361.0204.2.205..................R$ 30.000,00 TOTAL......................................... TOTAL......................................... TOTAL................................................................... ..........................R$ 315.000,00 .....................R$ 315.000,00 R$ 315.000,00 Art. 2º Art. 2º Art. 2º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 28 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração LEVI GOMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Planejamento Econômico e Secretário Municipal da Fazenda Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 28 de novembro de 2019. nma DECRETO NÚMERO 1 2 8 7 2 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$5.260.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Municí Art. 1º pio, de acordo com o artigo 5º, Parágrafo único, da Lei nº 8345, de 28 de dezembro de 2018, um crédito adicional suplementar no valor de R$5.260.000,00 (cinco milhões, duzentos e sessenta mil reais), às seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – Secretaria Municipal da Administração 3.3.91.39 – 04.122.0201.2.318..................R$ 110.000,00 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.04 – FUNDEB 3.1.90.11 – 12.361.0204.2.239... (02.262.0000)... R$ 590.000,00 3.1.90.11 – 12.365.0203.2.238... (02.271.0000)... R$ 500.000,00 3.1.90.11 – 12.365.0203.2.238... (02.272.0000)... R$ 2.300.000,00 3.1.90.11 – 12.365.0203.2.239... (02.273.0000)... R$ 350.000,00 3.1.90.11 – 12.365.0203.2.239... (02.274.0000).... R$ 900.000,00 3.1.91.13 – 12.361.0204.2.239... (02.262.0000)... R$ 90.000,00 3.1.91.13 – 12.365.0203.2.238... (02.271.0000).... R$ 35.000,00 3.1.91.13 – 12.365.0203.2.238... (02.272.0000).... R$ 275.000,00 3.1.91.13 – 12.365.0203.2.239... (02.273.0000)... R$ 50.000,00 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.13 – 10.122.0207.2.243.................R$ 30.000,00 02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.1.90.11 – 08.244.0209.2.268... (05.000.0000)... R$ 30.000,00 TOTAL............................... TOTAL............................... TOTAL.............................................. ..................... .....................R$ 5.260.000,00 ......R$ 5.260.000,00 R$ 5.260.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito será c Parágrafo único. oberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotaçoões orçamentárias abaixo descritas constantes do orçamento vigente, bem como, o previsto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11 – 10.305.0207.2.250..................R$ 140.000,00 02.10 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 02.10.05 – Programas Habitacionais 4.4.90.52 – 08.244.0208.2.348... (05.000.0000)... R$ 30.000,00 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.04 – FUNDEB 3.1.90.11 – 12.361.0204.2.238... (02.261.0000)... R$ 3.000.000,00 3.1.90.16 – 12.365.0203.2.238... (02.272.0000)... R$ 90.000,00 Subtotal............................. Subtotal............................. Subtotal........................................... ..................... .....................R$3.260.000,00 .......R$3.260.000,00 R$3.260.000,00 Artigo 43, § 1º. Inciso II, da Artigo 43, § 1º. Inciso II, da Artigo 43, § 1º. Inciso II, da Lei Federal nº Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/1.964........................ 4.320/1.964........................ 4.320/1.964........................................ ..................... .....................R$2.000.000,00 .....R$2.000.000,00 TOTAL................ TOTAL................ TOTAL.............................................. .................................... ....................................R$5.260.000,00 ......R$5.260.000,00 R$5.260.000,00 Art. 2º Art. 2º Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 28 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração LEVI GOMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Planejamento Econômico e Secretário Municipal da Fazenda Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 28 de novembro de 2019. sas DECRETO NÚMERO 1 2 8 7 3 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 RECONHECE COMO DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 683/2013, OS CONJUNTOS HABITACIONAIS “MARIA ROSA NUNES DE OLIVEIRA” (MARÍLIA X1) E “CELESTE FARINHA” (MARÍLIA X2), LOCALIZADOS NO BAIRRO ALTO CAFEZAL, IMPLANTADOS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 12 da Lei Complementar nº 683, de 30 de setembro de 2013, modificada posteriormente, tendo em vista o que consta no Protocolo n° 55285/2017, decreta: Art. 1o . Ficam reconhecidos como de interesse social, para . fins de concessão dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 683/2013, modificada posteriormente, os seguintes empreendimentos implantados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU no Município de Marília: I - Conjunto Habitacional “Maria Rosa Nunes De Oliveira”, aprovado como Marília X1, denominado pela Lei nº 7235/2011, modificada pela Lei n 7629/2014, localizado no Bairro Alto Cafezal, com os seguintes endereços: a) Bloco A - Rua Araraquara nº 969. b) Bloco B - Rua Araraquara nº 1.045. II - Conjunto Habitacional “Celeste Farinha”, aprovado como Marília X2, denominado pela Lei nº 7236/2011, modificada pela Lei n 7630/2014, localizado no Bairro Alto Cafezal, com os seguintes endereços: a) Bloco A - Rua Santa Cecília nº 640. b) Blocos B e C - Rua Almirante Tamandaré nº 735. Art. 2o . Este Decreto entrará em vigor na data de sua . publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 28 de novembro de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Planejamento Urbano Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 28 de novembro de 2019.
Assinatura Digital
Data
28 de novembro de 2019 às 17h46 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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