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29 de novembro de 2019
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DECRETO NÚMERO 1 2 8 7 0 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR
DE R$1.328.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Autoriza as Transposições, Remanejamentos Art. 1º. e
Transferências no orçamento vigente do Município, de acordo com
artigo 32, da Lei nº 8101, de 23 de junho de 2017, no valor de
R$1.328.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil reais),
relativo às dotações abaixo descritas:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.06 – Secretaria Municipal da Fazenda
3.3.90.93 – 04.123.0226.2.227..................R$ 15.000,00
3.3.90.45 – 04.123.0226.2.355..................R$ 200.000,00
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.03 – Ensino Fundamental
4.4.90.52 – 12.361.0204.2.236..................R$ 230.000,00
02.08 – Secretaria Municipal de Cultura
3.3.90.39 – 13.392.0227.2.242...................R$ 107.000,00
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39 – 10.122.0207.2.243...................R$ 150.000,00
3.3.90.39 – 10.302.0207.2.247...................R$ 70.000,00
02.10 – Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social
02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43 – 08.243.0209.2.325...................R$ 1.000,00
02.10.02 – Fundo Municipal de Apoio e
Desenvolvimento de Programa
Criança e Adolescente
3.3.90.39 – 08.243.0208.2.254...
(03.000.0000)... R$ 355.000,00
02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
3.3.90.39 – 15.451.0213.2.283..................R$ 50.000,00
02.14 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
e de Limpeza Pública
02.14.02 – Coordenadoria de Serviços de
Limpeza Pública
3.3.90.39 – 15.452.0222.2.328..................R$ 150.000,00
TOTAL............................... TOTAL............................... TOTAL.............................................. ......................... .........................R$1.328.000,00 ..........R$1.328.000,00 R$1.328.000,00
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo s Parágrafo único. erá
coberto com recursos provenientes da anulação parcial e total das
dotações abaixo descritas, constantes do orçamento vigente, bem
como, o previsto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4320, de
17 de março de 1964:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.02 – Fundo Especial do Corpo do Bombeiros
de Marília
3.3.90.30 – 06.182.0211.2.207..
(03.000.0000)...... R$ 60.000,00
3.3.90.39 – 06.182.0211.2.207..
(03.000.0000)....................... R$ 54.000,00
4.4.90.51 – 06.182.0211.1.201..
(03.000.0000).......................R$ 50.000,00
4.4.90.52 – 06.182.0211.2.207..
(03.000.0000)....................... R$ 20.000,00
02.08 – Secretaria Municipal de Cultura
3.3.90.36 – 13.392.0227.2.241...
(03.000.0000).........................R$ 40.000,00
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.01 – Direção e Coordenação
3.3.90.32 – 12.122.0202.2.231..
(01.110.0000)..........................R$ 13.000,00
3.3.90.36 – 12.122.0202.2.205............... ...R$ 20.000,00
3.3.90.39 – 12.122.0202.2.319.............. ..R$ 8.000,00
02.07.03 – Ensino Fundamental
3.3.90.32 – 12.361.0204.2.236...................R$ 50.000,00
3.3.90.33 - 12.361.0204.2.319............. .....R$ 12.000,00
02.07.05 – Coordenadoria de Alimentação
Escolar
3.3.90.30 – 12.306.0221.2.240..................R$ 60.000,00
3.3.90.39 – 12.306.0221.2.240..................R$ 20.000,00
02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
3.3.90.39 – 15.451.0213.2.284..................R$ 790.000,00
Subtotal......................... Subtotal......................... Subtotal........................................... ........................... ...........................R$1.197.000,00 .........R$1.197.000,00 R$1.197.000,00
Artigo 43, § 1º. Inciso II, da Lei Federal nº Artigo 43, § 1º. Inciso II, da Lei Federal nº Artigo 43, § 1º. Inciso II, da Lei Federal nº
4.320/1.964......................... 4.320/1.964......................... 4.320/1.964........................................ ....................... .......................R$ 131.000,00 ........R$ 131.000,00
TOTAL............................... TOTAL............................... TOTAL.............................................. .......................R$ .......................R$1.328.000,00 ........R$1.328.000,00 1.328.000,00
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de s Art. 2º. ua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 28 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR
Secretário Municipal da Administração
LEVI GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento Econômico e
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 28 de
novembro de 2019.
DECRETO NÚMERO 1 2 8 7 1 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$315.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO
VIGENTE
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Municí Art. 1º pio, de
acordo com o artigo 5º, Parágrafo único, da Lei nº 8345, de 28 de
dezembro de 2018, um crédito adicional suplementar no valor de
R$315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), às seguintes dotações:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento Econômico
3.3.90.47 – 28.846.0000.0.202..........................R$ 50.000,00
3.3.91.97 – 28.846.0000.0.349................R$ 225.000,00
4.4.90.91 – 28.843.0000.0.201................R$ 40.000,00
TOTAL......................................... ......................................... ................................................... ............ ............R$ 315.000,00 315.000,00 315.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito será c Parágrafo único. oberto
com recursos provenientes da anulação parcial da dotação
orçamentária abaixo descrita:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento Econômico
3.3.90.39 – 04.121.0219.2.321..................R$ 200.000,00
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.01 – Direção e Coordenação
4.4.90.52 – 12.366.0202.2.233..................R$ 60.000,00
02.07.02 – Ensino Infantil
4.4.90.51 – 12.365.0203.1.334...
(01.212.0000)... R$ 10.000,00
02.07.03 – Ensino Fundamental
3.3.90.33 – 12.361.0204.2.205.................R$ 15.000,00
3.3.90.36 – 12.361.0204.2.205..................R$ 30.000,00
TOTAL......................................... TOTAL......................................... TOTAL................................................................... ..........................R$ 315.000,00 .....................R$ 315.000,00 R$ 315.000,00
Art. 2º Art. 2º Art. 2º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 28 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR
Secretário Municipal da Administração
LEVI GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento Econômico e
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 28 de
novembro de 2019.
nma
DECRETO NÚMERO 1 2 8 7 2 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$5.260.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO
VIGENTE
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Municí Art. 1º pio, de
acordo com o artigo 5º, Parágrafo único, da Lei nº 8345, de 28 de
dezembro de 2018, um crédito adicional suplementar no valor de
R$5.260.000,00 (cinco milhões, duzentos e sessenta mil reais), às
seguintes dotações:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 – Secretaria Municipal da Administração
3.3.91.39 – 04.122.0201.2.318..................R$ 110.000,00
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.04 – FUNDEB
3.1.90.11 – 12.361.0204.2.239...
(02.262.0000)... R$ 590.000,00
3.1.90.11 – 12.365.0203.2.238...
(02.271.0000)... R$ 500.000,00
3.1.90.11 – 12.365.0203.2.238...
(02.272.0000)... R$ 2.300.000,00
3.1.90.11 – 12.365.0203.2.239...
(02.273.0000)... R$ 350.000,00
3.1.90.11 – 12.365.0203.2.239...
(02.274.0000).... R$ 900.000,00
3.1.91.13 – 12.361.0204.2.239...
(02.262.0000)... R$ 90.000,00
3.1.91.13 – 12.365.0203.2.238...
(02.271.0000).... R$ 35.000,00
3.1.91.13 – 12.365.0203.2.238...
(02.272.0000).... R$ 275.000,00
3.1.91.13 – 12.365.0203.2.239...
(02.273.0000)... R$ 50.000,00
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.13 – 10.122.0207.2.243.................R$ 30.000,00
02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.11 – 08.244.0209.2.268...
(05.000.0000)... R$ 30.000,00
TOTAL............................... TOTAL............................... TOTAL.............................................. ..................... .....................R$ 5.260.000,00 ......R$ 5.260.000,00 R$ 5.260.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito será c Parágrafo único. oberto
com recursos provenientes da anulação parcial das dotaçoões
orçamentárias abaixo descritas constantes do orçamento vigente,
bem como, o previsto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº
4320, de 17 de março de 1964:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11 – 10.305.0207.2.250..................R$ 140.000,00
02.10 – Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social
02.10.05 – Programas Habitacionais
4.4.90.52 – 08.244.0208.2.348...
(05.000.0000)... R$ 30.000,00
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.04 – FUNDEB
3.1.90.11 – 12.361.0204.2.238...
(02.261.0000)... R$ 3.000.000,00
3.1.90.16 – 12.365.0203.2.238...
(02.272.0000)... R$ 90.000,00
Subtotal............................. Subtotal............................. Subtotal........................................... ..................... .....................R$3.260.000,00 .......R$3.260.000,00 R$3.260.000,00
Artigo 43, § 1º. Inciso II, da Artigo 43, § 1º. Inciso II, da Artigo 43, § 1º. Inciso II, da
Lei Federal nº Lei Federal nº Lei Federal nº
4.320/1.964........................ 4.320/1.964........................ 4.320/1.964........................................ ..................... .....................R$2.000.000,00 .....R$2.000.000,00
TOTAL................ TOTAL................ TOTAL.............................................. .................................... ....................................R$5.260.000,00 ......R$5.260.000,00 R$5.260.000,00
Art. 2º Art. 2º Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 28 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR
Secretário Municipal da Administração
LEVI GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento Econômico e
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 28 de
novembro de 2019.
sas
DECRETO NÚMERO 1 2 8 7 3 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
RECONHECE COMO DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE QUE TRATA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 683/2013, OS CONJUNTOS HABITACIONAIS
“MARIA ROSA NUNES DE OLIVEIRA” (MARÍLIA X1) E “CELESTE
FARINHA” (MARÍLIA X2), LOCALIZADOS NO BAIRRO ALTO
CAFEZAL, IMPLANTADOS PELA COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE
SÃO PAULO – CDHU
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de
Marília, usando de atribuições legais,
consoante o que dispõe o artigo 12 da Lei
Complementar nº 683, de 30 de setembro de
2013, modificada posteriormente, tendo em
vista o que consta no Protocolo n° 55285/2017,
decreta:
Art. 1o
. Ficam reconhecidos como de interesse social, para .
fins de concessão dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº
683/2013, modificada posteriormente, os seguintes
empreendimentos implantados pela Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo –
CDHU no Município de Marília:
I - Conjunto Habitacional “Maria Rosa Nunes De Oliveira”,
aprovado como Marília X1, denominado pela Lei nº
7235/2011, modificada pela Lei n 7629/2014, localizado no
Bairro Alto Cafezal, com os seguintes endereços:
a) Bloco A - Rua Araraquara nº 969.
b) Bloco B - Rua Araraquara nº 1.045.
II - Conjunto Habitacional “Celeste Farinha”, aprovado como
Marília X2, denominado pela Lei nº 7236/2011, modificada
pela Lei n 7630/2014, localizado no Bairro Alto Cafezal, com
os seguintes endereços:
a) Bloco A - Rua Santa Cecília nº 640.
b) Blocos B e C - Rua Almirante Tamandaré nº 735.
Art. 2o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua .
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 28 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR
Secretário Municipal da Administração
JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 28 de
novembro de 2019.