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Edição nº 2582
Postagem:  20 de dezembro de 2019 - 00h01
Tamanho: 19 páginas (1,33 MB)
Descrição:  Secretaria Municipal da Administração Ouvidoria Geral do Município Comunicado A Secretaria Municipal da Administração comunica por meio deste que no período de 09 a 20 de dezembro de 2019, a Ouvidoria Geral do Município estará realizando o projeto Ouvidoria Itinerante, não sendo possível, neste período, realizar atendimentos telefônicos por meio do número 0800 7766 111, ficando mantidos os atendimentos presenciais (conforme calendário abaixo), whatsapp, e-mail e formulário eletrônico (http://www.marilia.sp.gov.br/prefeitura/ouvidoria/):  Atendimento das 8h às 13h30min - pelo período de 09 a 20/12/19: • Zona Norte 09/12 – Bairros Maracá, Montana, Trieste Cavichioli e Distrito de Padre Nóbrega (caixa d’água) 10/12 – Bairro Castelo Branco (Praça do Tiro de Guerra); • Zona Sul 11/12 – Bairro Parque São Jorge (Praça do Amigão) 12/12 – CDHU e São Bento (EMEI Balão Mágico ou Feira do Rolo); • Zona Oeste 13/12 - Jardim Cavalari (Praça da EMEFEI Chico Xavier) 16/12 – Sam Remo (Preço Certo); • Zona Leste 17/12 – Av. das Esmeraldas (Praça da Emdurb) 18/12 – Bairro Aeroporto (Av. Brigadeiro Eduardo Gomes); • Centro 19/12 – Ganha Tempo 20/12 – Triângulo (Galeria Atenas) LEI NÚMERO 8495 MODIFICA A LEI Nº 7704/14, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS PARA APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE, INCLUINDO O RESIDENCIAL VIDA NOVA MACARÁ III NO GRUPO I. LEI NÚMERO 8496 DISPÕE SOBRE O RESPEITO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS À DIGNIDADE ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO E EM CONDIÇÃO DE ESPECIAL FRAGILIDADE PSICOLÓGICA DECRETO NÚMERO 12902 AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE R$3.554.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE DECRETO NÚMERO 12903 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.548.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE PORTARIA NÚMERO 37448 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo 71180, de 21 de novembro de 2019; Considerando as informações constantes no protocolo da Secretaria Municipal da Educação, encaminhando Ofício nº 29/2019, datado de 26/09/2019, bem como o Boletim de Ocorrência nº 9993/2019, relatando “supostos atos libidinosos” ocorridos no dia 24/09/2019, com uma aluna da entidade parceira do Município: Escola de Educação Infantil “Lar da Criança”. PORTARIA NÚMERO 37449 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo 53989, de 05 de setembro de 2019; Considerando as informações constantes no protocolo da Secretaria Municipal da Educação, encaminhando Termo de Ocorrências datados de 22/08/2019, relatando “supostos atos libidinosos”, ocorridos com uma aluna da EMEI Flauta Mágica. PORTARIA NÚMERO 37450 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo 56089, de 16 de setembro de 2019; Considerando as informações contidas no protocolo da Secretaria Municipal da Saúde, encaminhando Comunicados Internos do SAMU, de 11/08/2019 e 20/08/2019; bem como a Ouvidoria SUS 3250311, de 14/08/2019, de que determinado servidor, ocupante do cargo de Motorista, supostamente apresentou comportamento inadequado na contenção da paciente no interior da viatura USA nº 692, no atendimento da ocorrência nº 27, no dia 11/08/2019, por volta das 14h10min; PORTARIA NÚMERO 37451 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo 66667, de 31 de outubro de 2019, Considerando as informações constantes no protocolo da Secretaria Municipal da Educação, encaminhando requerimento de um determinado servidor, ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, relatando supostas divergências sobre a execução das atribuições inerentes ao seu cargo de investidura, bem como solicitando investigação sobre eventuais irregularidades ocorridas na EMEI Mãe Cristina, (fls. 02 a 16 dos autos); PORTARIA NÚMERO 37452 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 54272, de 06 de setembro de 2019, Considerando as informações contidas no presente protocolo da Secretaria Municipal da Educação, de que o servidor F. J. B. F., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, que devido a uma série de ocorrências, o relacionamento do referido servidor na EMEI Mãe Cristina se tornou insustentável, prejudicando o bom funcionamento do serviço tendo em vista uma série de ocorrências de insubordinação relatadas através do Ofício nº 28, datado de 27/08/2019, da EMEI Mãe Cristina, constantes em fls. 02 a 13; PORTARIA NÚMERO 37453 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n° 61445, de 09 de agosto de 2019, Considerando as informações contidas no protocolo da Secretaria Municipal da Educação, de que o servidor F. J. B. F., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, no dia 30/08/2019, enviou uma mensagem com conteúdo extremamente ofensivo, via aplicativo “Whatsapp”, em face de uma determinada servidora, ocupante do cargo de Professora na EMEI Mãe Cristina; PORTARIA NÚMERO 37454 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 49375, de 16 de agosto de 2019, Considerando as informações encaminhadas pela Secretaria Municipal da Educação, com base no Comunicado da Supervisão Escolar da Educação Básica, datado de 30/07/2019, referente ao servidor J. C. S., matrícula nº 65641-2, Professor da EMEF “Prof. Paulo Reglus Neves Freire”, que apesar da Direção da mencionada Unidade Escolar ter esgotado todos os recursos para orientá-lo, o mesmo continua não entregando o semanário (planejamento semanal das atividades que serão desenvolvidas com os alunos) para ser analisado pela Coordenadora da Escola; Considerando ainda, que o servidor em questão já foi orientado pelo Setor Jurídico da Secretaria Municipal da Educação, em 13/06/2019, porém não tem cumprido com a referida atribuição de seu cargo; Considerando por fim as informações e que os fatos narrados têm acarretado prejuízo à Unidade Escolar, tendo em vista que o não cumprimento da entrega do semanário por parte do servidor impede que a Coordenação acompanhe o processo de ensino e aprendizagem de seus alunos, bem como para fazer as interferências e mediações necessárias, e impede também a orientação do professor em sua prática docente, e ainda, ficando sem subsídios para atender aos pais dos alunos quando estes vêm à escola com algum questionamento sobre a aprendizagem de seus filhos; PORTARIA NÚMERO 37455 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n° 50282, de 21 de agosto de 2019, Considerando as informações contidas no protocolo de origem da Secretaria Municipal da Educação, que encaminhou o Ofício nº 24/2019 - Relato de Ocorrência da Direção da EEI “Lar da Criança”, comunicando que a servidora S. S. C. L., matricula nº 137502-1, Auxiliar de Serviços Gerais, no dia 31/07/2019, estava auxiliando nas trocas das crianças, em decorrência da ausência de uma servidora ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar; Considerando que houve um conflito entre duas crianças (alunas) que estavam brincando de massinha e uma delas mordeu o dedo da outra, e a servidora em questão estava na sala e questionou a professora sobre o ocorrido, contudo, ao ser informada sobre a mordida, no momento em que a professora estava conversando com a aluna que mordeu, a servidora subitamente pegou o dedo da criança e mordeu. Ao ser questionada pela professora por que ela havia feito isso, a mesma respondeu “que era para que a criança sentisse que dói morder.” PORTARIA NÚMERO 37456 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n° 27929, de 14 de maio de 2019, Considerando que as informações contidas no referido protocolo foram encaminhadas pela Secretaria Municipal da Educação com base no Ofício nº 22 da EMEI Favo de Mel, datado de 06/05/2019, referente à servidora C. C. A., matrícula nº 44083-2, Professora de EMEI, que apesar da direção da mencionada Unidade Escolar ter orientado, verbalmente e por escrito, a mesma sobre os deveres pedagógicos, bem como a responsabilidade do cuidado e segurança dos alunos, não obteve alteração no comportamento; Considerando ainda o contido nos Termos de Orientação, anexos ao processo, relatando as seguintes ocorrências resumidamente: Em 20/03/2019, a Direção da Unidade Escolar e a Coordenadora Pedagógica reuniram-se com a servidora em questão para fazer alguns apontamentos referentes à sua postura e prática pedagógica, após observações diárias, “in loco” e do semanário. Foi constatado que fica com celular e a chave do carro em suas vestes durante todo o expediente e apresenta algumas dificuldades como: ausência de propostas de atividades; mantém de costas para algumas crianças; leitura de livro em pé; ausência de recursos durante as músicas e cantigas; o não cumprimento de horário em relação às trocas de ambientes; falta de comunicação e entrosamento entre a equipe que compõe; Em 24/04/2019, a Direção Escolar constatou, através de observação, a falta de intencionalidade pedagógica da servidora, pois saiu da sala de referência com a turma no horário combinado para o corredor, às 09h45min, porém, permaneceu no local por tempo maior que o estipulado e as crianças estavam irritadíssimas, chorando excessivamente e sem estimulação da servidora que se mantinha sentada em postura que dificulta o domínio da turma, bem como o cuidado e visualização dos mesmos. E, ao ser questionada, informou que permanece ali até o horário do almoço, às 10 horas, não demonstrando interesse em respeitar as necessidades das crianças, sendo observado também que não havia preparado nada anteriormente, o que já era previsto, pois não entregou o planejamento semanal (semanário). No dia anterior (23/04/2019), a servidora fez uso de seu notebook na sala para terminar seu projeto individual da turma, deixando os alunos apenas com a estagiária; Em 06/05/2019, a servidora estava transportando uma criança no “bebê conforto”, quando este tombou de suas mãos e não conseguiu evitar a queda da criança, pois a mesma não estava presa com o cinto de segurança, entretanto, já foi orientada verbalmente por diversas vezes pela Direção e Coordenação para fazer uso do cinto de segurança do “bebê conforto”. Sendo também orientada por não estar desenvolvendo suas funções pedagógicas deixando para as Auxiliares de Desenvolvimento Escolar e Estagiárias o trabalho de estímulo, desenvolvimento das atividades e a rotina diária. PORTARIA NÚMERO 37457 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 34023, de 07 de junho de 2019, Considerando as informações contidas no protocolo do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, de que o servidor M.A.A, matrícula nº 156140, foi admitido em 03/10/2018, para o cargo de Motorista e, ao realizar o exame admissional em 02/10/2018 negou possuir quaisquer doenças mentais, uso de drogas, alcoolismo ou tabagismo, porém, posteriormente, foi apresentado por sua esposa um atestado médico solicitando 90 (noventa) dias de afastamento com fundamento no CID: F19.1 (transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de outras substâncias psicoativas), estando o mesmo internado devido ao uso de álcool/drogas; PORTARIA NÚMERO 37458 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 74646, de 05 de dezembro de 2018, Considerando o Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria n.º 36109, de 22 de fevereiro de 2019, contra a empresa GV GROUP PRODUTOS ESPORTIVOS S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 10.466.427/0001-33, estabelecida na Rua Industrial, s/n BR 110, Km 398 - Rodovia São Sebastião do Passé, Estado da Bahia; Considerando que o presente procedimento teve início com o Interno CORREGM nº. 190/2018, em função das informações prestadas às fls. 60 do Protocolo nº. 66458/2017 pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, afirmando que a empresa descumpriu a ordem judicial para reinício da obra objeto do contrato CO-1110/15, ocasionando prejuízos ao Município. Releva também a informação prestada à fl. 08 do referido protocolo pela Secretaria Municipal da Fazenda de que não havia débitos vencidos há mais de 90 (noventa) dias para com aquela empresa, não havendo, portanto, justificativa legal para a recusa em reiniciar a obra; Considerando que foi juntada ao procedimento cópia do expediente sob nº. 66458/2017, de 16 de novembro de 2017, iniciado pela empresa GV Group, onde esta informa estar enfrentando dificuldades para honrar seus compromissos com a obra do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE, tanto com seus fornecedores como quanto ao cronograma da obra em razão da demora na liberação dos processos de aprovações, medições e liberações para pagamentos de faturas, provocada pela excessiva burocracia e controle por parte da Prefeitura de Marília e pela Caixa Econômica Federal, alega que isto comprometeu seriamente todo o planejamento financeiro da empresa; Considerando que a Secretaria Municipal de Obras Públicas, através da SOP.32, em breve histórico da obra em questão relata (fl. 03) que a Ordem de Serviço foi emitida em 31/03/2017, o prazo de realização da obra era de 12 meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (cópia anexada); em 02/05/2017 foi emitido o Termo de Suspensão (cópia anexada) por até 120 dias; em 12/07/2017 foi emitida a Autorização para Reinício das Obras (cópia anexada), a primeira medição da obra foi efetuada em 12/07/2017, a segunda em 14/08/2017 - quando foi totalizado o percentual de 1,77%; em 20/09/2017 foi encaminhada à Caixa Econômica Federal (CEF) a terceira medição totalizando o percentual acumulado de execução da obra de 4,70%, sendo que desta última medição não foi emitida nota fiscal em virtude de pendências apontadas pela Caixa Econômica Federal. Acrescenta que tem a informação de que a empresa recebeu somente a primeira e segunda medição, sendo esta última liquidada no mês de novembro. Ainda, que a empresa mantém um ritmo muito lento nas obras, o que está atrasando muito o cronograma de serviços e em novembro de 2017 encontrava-se executado o canteiro de obras, placa de identificação, terraplenagem e as estacas do ginásio de esportes, e neste ritmo seria impossível cumprir o prazo contratual, ou seja, até dezembro de 2018 já deveria ser concluída a prestação de contas final. Por fim, a SOP.32 afirmou que fez o possível para acelerar o andamento da documentação solicitada pela Caixa Econômica Federal, porém existem procedimentos dentro da própria Prefeitura e na CEF em que não podem interferir no andamento; Considerando que o Gerente Municipal de Convênios esclareceu (fl. 07) que seguem todos os procedimentos padrões para todos os convênios federais estabelecidos pela Caixa Econômica Federal de Bauru, a qual é a responsável pelos repasses, atuam com agilidade no atendimento das pendências como correções de medições e prestação de contas. Tendo explicado que a matriz responsável pelo nosso Município tem uma metodologia um pouco diferente da matriz de Itapetininga, local onde a empresa também está construindo um CIE. Aqui a Caixa Econômica Federal de Bauru pede a prestação parcial de toda liberação de recurso e como a empresa apresenta um ritmo de evolução lento das obras, para cada medição precisam seguir os trâmites estabelecidos nos os seguintes setores: Secretaria de Obras Públicas, Secretaria de Planejamento Econômico, Secretaria da Fazenda, Gabinete e Prestação de Contas; Considerando que o Engenheiro Fiscal do Município comunicou (fl. 08) que foi realizada no dia 18/12/2017, na Gerência Executiva de Governo de Bauru (GIGOV/BAURU), reunião com este fiscal, o Chefe do Gabinete da Prefeitura de Marília, o Gerente de Convênios do Município de Marília, o Engenheiro da Empresa GV Group, e Representantes da Caixa Econômica Federal, ocasião em que foram esclarecidos os procedimentos sobre as análises das medições e as liberações dos recursos, bem como as eventuais reprogramações. Nesta época a liberação da 3ª medição estava pendente da apresentação do projeto aprovado no Corpo de Bombeiros, tendo em vista a mudança da localização do ginásio de esportes dentro do terreno, informa que esta pendência, causada pelo prazo para análise pelos bombeiros, foi resolvida, a documentação foi encaminhada à CEF, foi feita a liberação dos recursos e a empresa recebeu o valor da medição, mas até este momento a obra estava suspensa aguardando a liberação dos recursos. Relatou que, não havendo mais pendências financeiras com a empresa, foi expedida Ordem para Reinício das Obras, porém, após visitas ao canteiro de obra, foi constatada apenas a manutenção da vigilância no local, sem a sequência das obras, fazendo com que referido Engenheiro Fiscal notificasse a empresa por e-mail e pelos correios por AR e como não houve resposta, o Fiscal comunicou o Secretário de Obras através do memorando que gerou o Protocolo nº. 9597/2018. Afirmou que, paralelamente a isto, foram tentados diversos contatos sem retorno. Ainda, que encontrava-se aguardando resposta do setor jurídico sobre providências em relação à empresa, uma vez que a obra já está atrasada e corre-se o risco de o Município ter que devolver os recursos ao governo federal pela não execução e solicita que todos os setores envolvidos tomem conhecimento e procedam da melhor forma possível para que as obras sejam retomadas e concluídas dentro do prazo estipulado. Por fim, oferece os nomes e contatos dos responsáveis pela empresa; Considerando que Procurador Jurídico solicitou do Procurador Geral, da época, autorização para ingressar com ação em face da empresa GV Group produtos Esportivos S.A. para que cumprisse o contrato CO-1110/15 e solicitou informações da Secretaria da Fazenda se há débitos com a empresa GV Group Produtos Esportivos S.A. pertinentes ao contrato acima referido e, em caso positivo, o valor e as datas do vencimento (fl. 09). O Secretário Municipal da Fazenda informou que, até aquela data, não constavam valores pendentes de pagamento em favor da empresa em tela e anexa um razão analítico do fornecedor (fls. 09/10). A seguir, foi autorizada pelo Procurador Geral do Município a propositura de ação em face da referida empresa para impeli-la a cumprir o contrato CO-1110/15, relativo ao fornecimento de material e mão de obra para a construção do Centro de Iniciação ao Esporte, o que foi materializado no Processo sob nº. 1004933-10.2018.8.26.0344 (fls. 11/12). Nesta ação foi deferida liminar em favor do Município para que a empresa cumprisse integralmente o objeto do contrato CO-1110/2015, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso, a partir da intimação para cumprimento da liminar. Neste feito, a empresa manifestou-se no sentido de pretender sua extinção por perda do objeto, pois já havia ocorrido transação extrajudicial entre as partes, o que provocou a discordância do Procurador Jurídico e sua solicitação de agendamento de uma audiência de conciliação para apresentação de proposta que atenda aos interesses do município (fl. 19/21). O Procurador Jurídico informou que na audiência de conciliação a empresa afirmou ter dado início a procedimento administrativo visando à rescisão amigável do contrato e consultou sobre o interesse da Administração nesta rescisão. O Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude destacou tratar-se de obra a ser realizada com recursos decorrentes de convênio, então, havia a necessidade imediata de retomada dos serviços para que se cumprisse o cronograma e se evitasse a perda dos recursos, de forma que seria impossível a rescisão amigável (fl. 22). Em nova manifestação, o Procurador Jurídico, junta o Termo de Audiência, ocasião em que não houve conciliação entre o Município e a empresa GV Group Produtos Esportivos SA, evoca a existência de liminar obrigando a empresa a cumprir o contrato, bem como do Procedimento Preparatório nº. 1.34.007.000054/2018-17, junto ao Ministério Público Federal (Protocolo PMM nº. 60591/2018) cujo objeto é eventual danos em função da paralisação da obra em questão. Frisa, ainda, o pronunciamento do Secretário de Esportes, Lazer e Juventude pela inviabilidade de rescisão amigável do contrato e solicita informação sobre a retomada das obras (fl. 24); Considerando que o Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude expõe que em visita ao local na data de 21/11/2018, constataram que a obra continuava paralisada e juntou fotos, comprovando este fato (fls. 28/29); Considerando que foram juntadas ao procedimento: cópias dos protocolos sob n.ºs 71918/17, 66458/17, 8197/18, 9597/18, 49877/18, 21335/18, – todos tratando da paralisação, retomada, reunião, pedido de rescisão amigável por dificuldades financeiras da empresa; e cópia do contrato CO-1110/15 (fls. 51/59); Considerando que no Protocolo nº. 51336/2018 (fls. 86/91) – o Engenheiro Fiscal do Município informou que em visita (com fotos) foi verificado que os funcionários da empresa GV Group estavam retirando as madeiras de fechamento do canteiro de obras por ordem dos responsáveis pela empresa, sendo que este material foi pago pelo Município na 2ª (segunda) medição da obra em 14/08/2017, no valor de R$ 27.318,43 (vinte e sete mil trezentos e dezoito reais e quarenta e três centavos), portanto materiais pertencentes ao Município que não poderiam ter sido retirados; Considerando que no Protocolo nº. 49877/2018, a empresa solicitou a análise da possibilidade de rescisão amigável do contrato, trazendo como justificativa o memorando do Engenheiro Fiscal do Município, Ailton Aparecido Luiz da Silva, no qual este informa que as obras se encontravam paralisadas e em contato com o responsável pela empresa foi informado que ela está passando por dificuldades financeiras, o que a impede de aplicar grandes recursos na obra e lembra que a construção do CIE é objeto de convênio entre o Município e o Governo Federal e que o prazo para entrega das instalações e prestação de contas se encerraria em dezembro de 2018, acrescentando que apenas 8,44% da obra foram realizadas. Sendo que no referido procedimento há o Parecer Jurídico exarado pelo Advogado do Município quanto à possibilidade de rescisão amigável do contrato CO-1110/2015, que conclui pela possibilidade desde que fosse reparado o canteiro de obras, fosse demonstrada a conveniência para a Administração (grifo nosso), ressaltando a necessidade de autorização do Secretário nos moldes do parágrafo 1º, do artigo 79, da Lei federal/licitações nº 8666/93 (fls. 79/83); Considerando que no expediente nº. 51477/2018 – (fls. 92/103) protocolado pela empresa, esta elenca as seguintes informações: em reunião realizada em 27/08/2018 entre seu representante, o Engenheiro da Secretaria Municipal de Obras Públicas e o Secretário Municipal de Obras Públicas foi determinada a rescisão amigável do contrato CO 1110/15; foi fornecida a minuta; foi comunicado através de e-mail ao Engenheiro em 29/08/2018 que o efetivo de obra havia sido desmobilizado e que por não haver mais funcionários ali, a partir da data de 29/08/2018, a empresa não se responsabilizaria por eventuais furtos ou depredações que viessem ocorrer no local da obra; em 03/09/2018 foi verificado que o canteiro de obra havia sofrido furto, tendo sido subtraídos os madeirites de fechamento e as instalações hidráulicas e elétricas que havia no canteiro de obra; em 04/09/2018 foi elaborado o Boletim de Ocorrência nº. 8547/2018 sobre referido furto (doc. juntado); que pela obra ter sido encerrada e não haver mais funcionários da empresa no local, este continua suscetível a furtos e depredações, reafirmando que a empresa não tem qualquer responsabilidade pelas ocorrências no local; Considerando que a empresa foi citada inicialmente para a audiência do dia 25 de abril de 2019, através de e-mail, contudo solicitou que esta fosse remarcada, o que ocorreu em duas oportunidades, tais solicitações foram deferidas pela Comissão Especial, sendo designado como nova data para a audiência de primeiras declarações o dia 23 de maio de 2019, às 15h (fls.111/118); Considerando que não houve ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que foram dadas diversas oportunidades de defesa e manifestação à empresa acusada. Tendo a empresa comparecido à audiência de primeiras declarações e afirmou (fls. 119/122): “o declarante informa que tinha conhecimento quanto à ordem judicial para reinicio das obras, porém não concorda com o pedido elaborado pela Procuradoria do Município e também afirma não ter descumprido ordem judicial, uma vez que o Município entrou em contato com a empresa, para firmar um termo de rescisão amigável, todavia após a assinatura da empresa, o Município não mais respondeu ou forneceu uma cópia da rescisão à empresa. A empresa apresenta neste ato um requerimento protocolado sob o nº 51477/2018 que contem relato da reunião realizada em 27/08/2018, informando que foi fornecido ao engenheiro na ocasião a minuta do termo de rescisão amigável foi informado pelo engenheiro através de e-mail que o efetivo da obra já havia sido desmobilizado por não haver mais funcionário da empresa na obra; em 03/09/2018 foi verificado que o canteiro de obras havia sofrido furto onde foram subtraídos madeirites de fechamento e instalações hidráulicas e elétricas. No dia posterior 04/09/2018 foi registrado ocorrência pelo crime de furto conforme consta no boletim de ocorrência em anexo onde foi relatado o ocorrido. Quanto aos débitos não vencidos há mais de 90 dias estes não existiram, pois a empresa vinha cumprindo o cronograma de obras e mesmo com as questões burocrática da Caixa Econômica Federal a empresa vinha cumprindo o seu dever. Reafirma que para seu recebimento a empresa chegou a aguardar mais de 90 dias. Quanto ao fechamento do canteiro de obras o declarante pode afirmar que as madeiras que foram furtadas foram as do fechamento, conforme descreve no Boletim de Ocorrência n º 8747/2018. Assim, afirma que após o furto o canteiro de obras foi restabelecido pela empresa com a anuência e confirmação do engenheiro, servidor público municipal, para que justamente não houvesse qualquer outro tipo de manifestação a respeito do canteiro. O declarante reafirma que os materiais que o Município alega que não deveriam ser retirados do local pela empresa foram justamente os materiais furtados do canteiro de obras do qual foi reposto pela empresa declarante. Reitera que o engenheiro firmou que a empresa fez a reposição das madeiras de fechamento do canteiro de obras, inclusive com o relatório fotográfico que o mesmo engenheiro afirma ter sido feio. A empresa junta cópia do Protocolo nº 51477/2018, onde consta esta afirmação do engenheiro. Junta, também, requerimento datado de 30/10/2018, onde a empresa afirma que recebeu três vias do termo de rescisão amigável e, após assinaturas, devolveu o protocolo ao Sr. XXXX da Divisão de Protocolo e Contratos que firmou sua assinatura na cópia no referido requerimento” (fls. 123/138); Considerando que intimada, na audiência, para apresentação de defesa prévia, a empresa o fez tempestivamente (fls. 139/161). Nesta peça a empresa afirma que após as tratativas de rescisão amigável, com diversos pareceres positivos foi surpreendida com o presente processo administrativo. Questiona os motivos que levaram o Secretário Municipal de Obras Públicas a não juntar aos autos o Termo de Rescisão Amigável, devidamente assinado e protocolado junto à divisão de Contratos do Município em 30/10/2018. Relata que a ação judicial para fins de cumprimento do contrato foi ajuizada em 05/04/2018, houve parecer jurídico por advogado do Município, favorável à rescisão amigável em 13/09/2018, o Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, concordou com o parecer jurídico em 14/09/2018. O Engenheiro do Município confirma a reposição das madeiras de fechamento do canteiro de obras. E diante de todas estas manifestações e concordâncias foi autorizado, pela Engenheira Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal de Obras Públicas, o Termo de Rescisão Amigável do Contrato CO-1110/15. Por estes fatos, acredita que a atitude de diversos representantes do Município induziu a empresa ao erro e a ficar em estado de inadimplência. Aduz que os atrasos no pagamento abalaram os pilares e a sustentação da empresa GV Group Produtos Esportivos SA, foram atrasos superiores àquele nonagesimal, previsto no art. 78, XIV, da lei 8666/93, o que autorizaria a rescisão unilateral pela empresa, mas esta não o fez, manteve os funcionários na obra até o momento em que foi acertada a rescisão amigável. Mesmo deficitária, a empresa honrou com a maior parte de seu compromisso, tanto que partiu da Prefeitura o pedido de rescisão amigável e a GV Group aceitou porque já não existia mais como retomar as obras e qualquer outra empresa, nestas condições, desistiria da obra. Na defesa, a empresa insere o artigo 57, §1º, VI, da lei 8666/93 que se refere à duração do contrato e a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, quando houver omissão ou atraso de providências a cargo da Administração que implique impedimento ou retardamento na execução do contrato. Acrescenta que a empresa passou por momentos delicados financeiramente em função dos inúmeros pedidos de suspensão e consequentes atrasos nos pagamentos, tendo realizado diversos empréstimos para poder manter o contrato e os pagamentos de funcionários, sendo que ainda nos dias de hoje continua pagando diversas reclamatórias trabalhistas, oriundas do contrato. Discorre que as madeiras de fechamento do canteiro de obras foram roubadas, conforme o BO nº. 8547/2018 da Delegacia Seccional de Marília feito dia 04/09/2018, por boa-fé e para não causar prejuízos ao erário público a empresa recolocou as madeiras, o que fica demonstrado pela manifestação do Engenheiro do dia 05/10/2018 (juntando documentos e fotos do local). Assevera que não existe prova no processo de qualquer irregularidade no cumprimento das cláusulas do contrato, nem que a empresa agiu de má-fé e descumpriu voluntariamente decisão judicial, tampouco que se apropriou de material de propriedade da Prefeitura de Marília, mas reafirma que os diversos pedidos de suspensão da obra causou um prejuízo irreparável à empresa. Informa que até o momento o Termo de Rescisão amigável firmado com base no artigo 79, II, da lei 8666/93, não tinha retornado, alegando que a conveniência para a Administração foi atendida conforme afirmado pelo Engenheiro do Município. Encerra a defesa proclamando que o termo de rescisão devidamente assinado pela empresa, protocolado por esta, e posteriormente firmado pelos representantes legais do Contratante (Município), conforme acertado por e-mail, deve ser cumprido na íntegra. A empresa juntou à defesa prévia as seguintes cópias: dos Protocolos nºs. 66458/2017, 49877/2018, 51477/2018; do BO nº. 8547/2018, do e-mail de encaminhamento do Termo de Rescisão Amigável do CO-1110/15; Considerando que em pesquisa sobre a situação do processo em trâmite na Vara da Fazenda Pública - Comarca de Marília sob nº. 1004933-10.2018.8.26.0344, no qual o Município de Marília ajuizou ação de obrigação de fazer em face da empresa GV Group Produtos Esportivos S/A, em função do contrato CO-1110/2015, envolvendo as circunstâncias abordadas neste procedimento administrativo, a Comissão Especial constatou que a empresa foi condenada em primeira instância, em decisão proferida no dia 28 de agosto de 2019, a dar pleno cumprimento ao referido contrato administrativo destinado ao fornecimento de material e mão de obra para a construção do Centro de Iniciação ao Esporte, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais); Considerando que a empresa foi intimada validamente, no dia 07/08/2019, para apresentação de defesa final (fls. 162/163), transcorrido o prazo legal a empresa não apresentou a manifestação final; Considerando a cronologia dos fatos: 29/09/2015 – celebração do contrato CO-1110/2015; 31/03/2017 - expedição da Ordem de Serviço; 02/05/2017 - suspensão da obra; 12/07/2017 – termo de reinício; 18/12/2017 – reunião para esclarecimentos sobre os procedimentos de análise das medições que justifiquem atrasos nas liberações de recursos e eventuais reprogramações; 05/04/2018 – informação do Procurador Jurídico sobre proposição de ação judicial em face da empresa; 12/04/2018 – reunião para retomada das obras; 16/04/2018 - apresentação de novo cronograma de obras; 27/08/2018 – solicitação de rescisão amigável; Considerando a lei 8666/93 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública define a rescisão amigável: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; (...) § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Considerando que são os seguintes os requisitos básicos da rescisão contratual amigável: a) iniciativa de qualquer das partes; b) existência de mútuo interesse eventual; c) bilateralidade; d) convir à Administração, evidentemente se corresponder ao interesse público; e) provir de autorização expressa e motivada da autoridade competente. Então, a rescisão amigável decorre de razões de conveniência da Administração com aquiescência do contratado e, tendo-se em vista o princípio da indisponibilidade do interesse público, somente poderá ser aplicada se demonstrado não haver prejuízo ao interesse público. Insta salientar que a simples solicitação e rescisão amigável por parte da empresa não a autoriza a paralisar a execução do serviço, faz-se necessário o aceite, por escrito, da administração pública; Considerando que a empresa atuou em ritmo muito lento na execução das obras provocando o atraso no cronograma de serviços, tendo realizado apenas o canteiro de obras, placa de identificação, terraplenagem e estacas do ginásio de esportes em três meses, demorou mais de um ano para solicitar a rescisão, mantendo as obras paralisadas desde julho de 2017, em prejuízo do Município e risco de perda dos recursos federais destinados ao CIE (Centro de Iniciação ao Esporte). Em consonância com o caso em análise pode-se identificar o interesse público nos incisos que permitem a rescisão unilateral sob a seguinte motivação: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Considerando que havendo motivo ensejador da rescisão unilateral do contrato administrativo por parte da Administração Pública, nos moldes da legislação em vigor, não poderá ser efetivada a rescisão amigável do contrato administrativo. Neste sentido o Tribunal de Contas da União: A rescisão amigável do contrato sem a devida comprovação de conveniência para a Administração e de que não restaram configurados os motivos para a rescisão unilateral do ajuste configura irregularidade, por afrontar o disposto no art. 79, inciso II, da Lei 8.666/1993. Acórdão 740/2013-Plenário, TC 016.087/2012-7, relator Ministro Benjamin Zymler, 3.4.2013. Considerando que sendo necessária a execução do objeto ajustado, não pode o gestor, discricionariamente, autorizar a rescisão amigável do contrato, pois tal instituto tem aplicação restrita e não é cabível quando configurada outra hipótese que dê ensejo à rescisão unilateral ou anulação do ajuste; Considerando que a empresa retirou-se do canteiro de obras sem que a rescisão estivesse formalizada, pois não basta a simples solicitação de rescisão, deixando de cuidar dos materiais ali dispostos, que, segundo informações da própria empresa, foram furtados; Considerando o parecer jurídico do Advogado do Município (fls. 79/83) pela possibilidade de rescisão amigável, desde que fosse reparado o canteiro de obras e demonstrada a conveniência para a Administração, a empresa recolocou os materiais furtados e entendeu que a rescisão teria sido formalizada, contudo não foi comprovada a conveniência para a Administração, deixando de se materializar tal rescisão contratual, pois não havia motivos ensejadores da rescisão unilateral por parte da empresa contratada, nem mesmo a rescisão estava formalizada, de forma que o contrato estava e está vigente; Considerando que restou comprovado o descumprimento parcial do contrato, pois após a terceira medição a empresa abandonou a obra. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES Em caso de inexecução parcial dos serviços ajustados, estará sujeita a CONTRATADA, ao pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) no caso de inexecução total dos serviços ajustados, estará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos serviços não executados. Assim, deve ser aplicada a cláusula contratual acima transcrita, devendo ser aplicada a porcentagem de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato relativo à parte que fora descumprida, a título de multa; Considerando a aplicação da penalidade da multa prevista no contrato e na legislação, não representa medida excessiva, mas sim razoável e proporcional ao risco causado ao Município, uma vez que a Comissão, em razão do alto valor do contrato limitou-se à sugestão de aplicação da multa sem incluir a suspensão do direito de contratar, buscando ponderação na decisão; Considerando que a penalidade tem previsão no contrato, deve ser observada, uma vez que a rescisão não ocorreu, pois não foi formalizada e o abandono da obra levou o Município ao risco de ter que devolver os recursos federais destinados à construção do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE). Além do mais, esta penalidade possui um caráter pedagógico para que situações como esta não se repitam; Considerando que a empresa não poderia ter abandonado a obra, constituindo-se a aplicação da multa, consequência lógica e necessária, destacando-se que se deu após a apuração dos fatos; Considerando o acima exposto e tendo em vista que a Comissão Especial opinou somente pela aplicação de multa, RESOLVE: Art. único. ACOLHE PARCIALMENTE O PARECER da Comissão Especial, designada pela Portaria nº 36.109, de 22 de fevereiro de 2019, diante da falha na execução do contrato, quando restou comprovado o abandono do canteiro de obras pela empresa, incorrendo nas sanções prescritas contratualmente, violando, ainda, a legislação pertinente e aplica a pena de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos cumulada com a pena de MULTA à empresa GV GROUP PRODUTOS ESPORTIVOS S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 10.466.427/0001-33, no valor de 30% sobre o valor da parte que não foi executada do contrato CO-1110/15, atualizado desde a finalização da terceira medição, em 20/09/2017, pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos termos da Cláusula Nona do referido contrato e do inciso II, c/c os artigos 86, 1º e 87, incisos II e III, da Lei Federal nº. 8666/93, sendo o preço global da obra previsto na Cláusula Terceira do CO 1110/15 para execução de serviços e materiais de R$ 4.689.988,82 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Por fim, pondera que o agravamento da pena, cumulando a pena de multa com a de suspensão e impedimento, se faz necessário uma vez que houve prejuízo irreparável com a não conclusão da obra por parte da empresa acusada, prejudicando diretamente a população do Município de Marília com a não construção do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE no Bairro Nova Marília. PORTARIA NÚMERO 37459 NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo identificados, para o exercício do cargo de Motorista, referência 30-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 09/2017: 01. FLÁVIO ANTONIO MAGON, RG nº 32479168, classificado em 54º lugar; 02. REGINALDO APARECIDO MARTINS, RG nº 42061454, classificado em 55º lugar; 03. HENRIQUE JOSÉ ROQUE DA SILVA, RG nº 42729172, classificado em 56º lugar; ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o art. 2º, da LC nº 34/92. 04. THIAGO WILIAN BARBOSA BUCKE, RG nº 34980494, classificado em 57º lugar; 05. JAIRO AUGUSTO PRADO, RG nº 25921930, classificado em 58º lugar; 06. ADILSON DOS SANTOS, RG nº 14068636, classificado em 59º lugar; 07. JOÃO GONÇALVES SOBRINHO, RG nº 21511292, classificado em 60º lugar. PORTARIA NÚMERO 37460 REVOGA, a partir de 20 de dezembro de 2019, o item 147, do inciso I, da Portaria 28685, de 29 de agosto de 2013, que designou o servidor JOÃO PEDRO ALVES, Fiscal de Obras, para o desempenho da função de Fiscal Revisor. PORTARIA NÚMERO 37461 REVOGA, a partir de 20 de dezembro de 2019, o item 01, da Portaria nº 37015, de 15 de agosto de 2019, que designou o servidor GABRIEL OCTÁVIO NOGUEIRA DE CARVALHO, Auxiliar de Escrita, para o desempenho da função de Encarregado de Controle de Frequência, da Secretaria Municipal da Administração. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 37447 Leia-se como segue e não como constou: “(...) Encarregado do Setor Administrativo (...)” Termo de abertura EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 317/2019. ID – BANCO DO BRASIL Nº 798866. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de material elétrico destinado à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o Dia 09/01/2020 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 09/01/2020 às 09:30 horas no Portal da Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. As dúvidas a serem solucionadas, deverão ser encaminhadas através do e-mail [email protected] ou protocoladas na Diretoria de Licitações – Av. Santo Antonio, 2377 – Bairro Somenzari – Marília/SP. JUSTIFICATIVA: A aquisição das lâmpadas led tubo 18w 120 cn 6000k se faz necessária para reposição, manutenção e reparos elétricos das Unidades Básicas de saúde e nos diversos setores da Secretaria Municipal da Saúde. Termo de homologação EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 225/2019. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de JALECOS, destinados à Secretaria Municipal de Saúde - Prazo 12 meses. Não havendo manifestação de recurso, segue o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, representada pelo Secretário Municipal abaixo subscrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11001/13 e suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pela Pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão na sessão realizada em 14/11/2019, conforme segue: empresa vencedora: MALHARIA CENTRAL DE TUPÃ LTDA - ME, localizada na RUA IPORANS, nº 444 – CENTRO - TUPÃ/SP - CEP 17601-170. Termo de homologação EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 297/2019. ID – BANCO DO BRASIL N.º 795891. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados á Secretaria Municipal da Saúde, prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representado pelo Secretário Municipal, abaixo subscrito dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, na sessão realizada em 11/12/2019, conforme seguem: empresas vencedoras: DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP, localizada na Avenida República, nº 4216, Bairro Núcleo Habitacional Castelo Branco, nesta cidade de Marília/SP, CEP: 17511-000; JONATHAN DE ALBUQUERQUE REINO EPP, localizada na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, nº 170, Bairro Centro, cidade de José Bonifácio/SP, CEP: 15200-000; LÍDER NEGÓCIOS COMERCIAIS LTDA - ME, localizada na Rua Bartolomeu de Gusmão, nº 609, Bairro São Miguel, nesta cidade de Marília/SP, CEP: 17506-280. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 288/2019. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL OBJETO: Registro de Preços visando eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, para impressão, dobra, picote e colagem de Carnês de: Taxa de Fiscalização de Funcionamento – Alvará, Vigilância Sanitária, IPTU, ISSQN, Taxa. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 745/2019 - SMARAPD INFORMATICA LTDA: CARNÊ DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - ALVARÁ EM FORMATO (TAMANHO) 1/4 DE A4 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Descrição da Lâmina: Capa/Destinatário. Quantidade: 01. Lados: Frente/Verso. Tipo Papel: Couché 115 g/m2. Impressão: Colorido. Descrição da Lâmina: Comprovantes de Pagamento. Quantidade: 01. Lados: Frente/Verso Tipo Papel: Comum 75 g/m2 Impressão: Preto. Descrição da Lâmina: Resumo de Cálculo Quantidade: 01. Lados: Frente. Tipo Papel: Comum 75 g/m2. Impressão: Preto. Descrição da Lâmina: Parcelas. Quantidade: 03. Lados: Frente. Tipo Papel: Comum 75 g/m2. Impressão: Preto. Descrição da Lâmina: Contracapa. Quantidade: 01. Lados: Verso. Tipo Papel: Couché 115 g/m2. Impressão: Colorido. - R$0,80. - CARNÊ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM FORMATO (TAMANHO) 1/4 DE A4, CONTENDO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Descrição da Lâmina: Capa/Destinatário. Quantidade: 01. Lados: Frente/Verso. Tipo Papel: Couché 115 g/m2. Impressão: Colorido. Descrição da Lâmina: Resumo de Cálculo. Quantidade: 01. Lados: Frente. Tipo Papel: Comum 75 g/m2. Impressão: Preto. Descrição da Lâmina: Parcelas. Quantidade: 02. Lados: Frente. Tipo Papel: Comum 75g/m2. Impressão: Preto Descrição da Lâmina: Contracapa. Quantidade: 01. Lados: Verso. Tipo Papel: Couché 115 g/m2. Impressão: Colorido. - R$0,80. - CARNÊ DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO EM FORMATO (TAMANHO 1/4 DE A4 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Descrição da Lâmina: Capa/Destinatário. Qtd: 01. Lados: Frente/Verso. Tipo Papel: Couché 115 g/m2. Cor-Papel: Branco. Impressão: Colorido. Descrição da Lâmina: Autorização Débito em Conta. Qtd: 01. Lados: Frente. Tipo Papel: Comum 75 g/m2. Cor-Papel: Branco. Impressão: Preto. Descrição da Lâmina: Resumo de Cálculo. Qtd: 01. Lados: Frente. Tipo Papel: Comum 75 g/m2. Cor-Papel: Branco. Impressão: Preto. Descrição da Lâmina: Parcela Única. Qtd: 01. Lados: Frente. Tipo Papel: Comum 75 g/m2. Cor-Papel: Branco. Impressão: Preto. Descrição da Lâmina: Parcelas Qtd: 11. Lados: Frente. Tipo Papel: Comum 75 g/m2. Cor-Papel: Branco. Impressão: Preto. Descrição da Lâmina: Contracapa. Qtd: 01. Lados: Verso. Tipo Papel: Couché 115 g/m2. Cor-Papel: Branco. Impressão: Colorido - R$0,90. - CARNÊ DE ISSQN FIXO EM FORMATO (TAMANHO) 1/4 DE A4 CONTENDO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Descrição da Lâmina: Capa/Destinatário. Qtd: 01. Lados: Frente/Verso. Tipo Papel: Couché 115 g/m2. Cor-Papel: Branco Impressão: Colorido Descrição da Lâmina: Resumo de Cálculo Qtd: 01. Lados: Frente. Tipo Papel: Comum 75 g/m2. Cor-Papel: Branco. Impressão: Preto Descrição da Lâmina: Parcelas. Qtd: 05. Lados: Frente. Tipo Papel: Comum 75 g/m2. Cor-Papel: Branco. Impressão: Preto. Descrição da Lâmina: Contracapa. Qtd: 01. Lados: Verso. Tipo Papel: Couché 115 g/m2. Cor-Papel: Branco. Impressão: Colorido - R$0,80. - CARNÊ DE TAXA DE OCUPAÇÃO DE ÁREA - FEIRANTES, EM FORMATO (TAMANHO) 1/4 DE A4 CONTENDO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Descrição da Lâmina: Capa/Destinatário. Qtd: 01. Lados: Frente/Verso. Tipo Papel: Couché 115 g/m2. Cor-Papel: Branco. Impressão: Colorido. Descrição da Lâmina: Resumo de Cálculo. Qtd: 01. Lados: Frente. Tipo Papel: Comum 75 g/m2. Cor-Papel: Branco. Impressão: Preto. Descrição da Lâmina: Parcelas. Qtd: 03. Lados: Frente. Tipo Papel: Comum 75 g/m2. Cor-Papel: Branco. Impressão: Preto. Descrição da Lâmina: Contracapa. Qtd: 01. Lados: Verso. Tipo Papel: Couché 115 g/m2. Cor-Papel: Branco. Impressão: Colorido - R$2,80. - SERVIÇO DE ENVIO DE BOLETO ELETRÔNICO. - R$0,50. Atas de registro de preços EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 301/2019. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: PRESENCIAL; OBJETO: Registro de preços para eventual Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Iluminação Cênica, destinada a varias Secretarias Municipais - prazo de 12 meses. De acordo com o Artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 772/2019 - M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME: ILUMINAÇÃO CÊNICA - TIPO 01 08- REFLETORES PAR LED 5 WATTS RGBWA. 02- REFLETORES SET LIGHT 1.000W. EXTENSÕES ELÉTRICAS, E SINAL, PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA. A FIXAÇÃO E SUSTENTAÇÃO SERÁ FEITA EM TRELIÇAS TIPO Q 30, Q 25, AMBOS EM ALUMÍNIO AERONÁUTICO, EM CONFORMIDADE COM O TAMANHO DO PALCO - R$1.680,00. - ILUMINAÇÃO CÊNICA - TIPO 2 2.1.CONTROLE / DIMMER 01 MESA DE COMANDO DE ILUMINAÇÃO COM NO MÍNIMO 24 CANAIS DIGITAL COM SINAL DMX. 12 CANAIS DE DIMMER COM SINAL DMX. COM 04 KW POR CANAL, DEMULTIPLEXADO, PROTEÇÃO POR DISJUNTORES, FILTRO DE RF POR CANAL E VENTILAÇÃO FORÇADA. 01 CHAVE DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA TRIFÁSICA COM NO MÍNIMO 150 AMPÈRES POR FASE. 01 MAIN POWER DE NO MÍNIMO 400 AMPÉRES. 04 CABO DE AC DE 35MM OU 50MM COM NO MÍNIMO 50 METROS DE COMPRIMENTO ANTICHAMA. MULTIVIAS, GELATINAS, FILTROS E TODOS OS DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O BOM DESEMPENHO DO SISTEMA. OBS: TODO O SISTEMA DE AC DEVE SER ATERRADO E ESTABILIZADO. 2.2 – REFLETORES 12 REFLETORES PAR 64 1.000W FOCO#5. 08 REFLETORES PAR LED 5 WATTS RGBWA. 01 REFLETORES PAR 36 MINI BRUT 6/650W. 2.3. EFEITOS 01 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX COM TEMPORIZADOR. MULTICABOS, GELATINAS, FILTROS E TODOS OS DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O BOM DESEMPENHO DO SISTEMA. 2.4 SUSTENTAÇÃO A FIXAÇÃO E SUSTENTAÇÃO SERÁ FEITA EM MÓDULOS BOX TRUSS DE 2,44X0,70X0,70M OU TRELIÇAS TIPO Q 30, Q 50, AMBOS EM ALUMÍNIO AERONÁUTICO, EM CONFORMIDADE COM O TAMANHO DO PALCO E DE ACORDO COM A PLANTA FORNECIDA PELA ATRAÇÃO (MAPA DE ILUMINAÇÃO). - R$3.300,00. - ILUMINAÇÃO CÊNICA - TIPO 3 2.1. CONTROLE / DIMMER 01 MESA DE COMANDO DE ILUMINAÇÃO COM NO MÍNIMO 60 CANAIS DIGITAL COM SINAL DMX. 24 CANAIS DE DIMMER COM SINAL DMX. COM 04 KW POR CANAL, DEMULTIPLEXADO, PROTEÇÃO POR DISJUNTORES, FILTRO DE RF POR CANAL E VENTILAÇÃO FORÇADA. 01 SISTEMA DE INTERCON HEADSET + POWER SUPPLY + BELT-PACK, MINIMA 4X4. 01 CHAVE DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA TRIFÁSICA COM NO MÍNIMO 500 AMPÈRES POR FASE. 01 MAIN POWER DE NO MÍNIMO 800 AMPÉRES. 04 CABO DE AC DE 35MM OU 50MM COM NO MÍNIMO 50 METROS DE COMPRIMENTO ANTICHAMA. MULTIVIAS, GELATINAS, FILTROS E TODOS OS DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O BOM DESEMPENHO DO SISTEMA. OBS: TODO O SISTEMA DE AC DEVE SER ATERRADO E ESTABILIZADO. 2.2. REFLETORES 12 REFLETORES PAR 64 1.000W FOCO#5. 08 REFLETORES PAR 56 500W ACL. 14 REFLETORES PAR LED 5 WATTS RGBWA + UV. 01 CANHÃO SEGUIDOR HMI 1200 04 REFLETORES PAR 36 MINI BRUT 6/650W. 06 STROBO ATOMIC 3000 (OU SIMILAR) 2.3. MOVING LIGHT 12 MOVING HEAD BEAM 200 OU 250 (OU COMPATÍVEL) – 16 CANAIS DMX. 2.4. ACESSÓRIOS CABOS DE SINAL E A/C DE MODO A ATENDER TODO EQUIPAMENTO SOLICITADO E AS DISTÂNCIA ENVOLVIDAS. GARRAS NA QUANTIDADE SUFICIENTE PARA TODOS OS REFLETORES SOLICITADOS. SISTEMA DE MULTICABOS E CABEAMENTO PARA INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. SISTEMAS DE FIAÇÃO ( SINAL A A/C) PARA INTERLIGAÇÃO DAS VARAS. MÓDULOS MAIN POWER DIMENSIONADOS E CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO DE AC PARA TODOS OS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO. KIT DE CABOS PARA ENERGIZAR PONTOS NAS VARAS EM 110V E 220V COM IDENTIFICAÇÃO CLARA E VISÍVEL. TODOS OS DEMAIS CABOS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O BOM DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA. 2.5. EFEITOS 01 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX COM TEMPORIZADOR. 01 VENTILADORES TIPO TWISTER. MULTICABOS, GELATINAS, FILTROS E TODOS OS DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O BOM DESEMPENHO DO SISTEMA. 2.6. SUSTENTAÇÃO A FIXAÇÃO E SUSTENTAÇÃO SERÁ FEITA EM MÓDULOS BOX TRUSS DE 2,44X0,70X0,70M OU TRELIÇAS TIPO Q 30, Q 50, AMBOS EM ALUMÍNIO AERONÁUTICO, EM CONFORMIDADE COM O TAMANHO DO PALCO E DE ACORDO COM A PLANTA FORNECIDA PELA ATRAÇÃO (MAPA DE ILUMINAÇÃO). - R$3.850,00. - ILUMINAÇÃO CÊNICA - TIPO 04 2.1. CONTROLE / DIMMER 01 MESA DE COMANDO DE ILUMINAÇÃO COM NO MÍNIMO 60 CANAIS DIGITAL COM SINAL DMX. 60 CANAIS DE DIMMER COM SINAL DMX. COM 04 KW POR CANAL, DEMULTIPLEXADO, PROTEÇÃO POR DISJUNTORES, FILTRO DE RF POR CANAL E VENTILAÇÃO FORÇADA. 01 SISTEMA DE INTERCON HEADSET + POWER SUPPLY + BELT-PACK, MINIMA 4X4. 01 CHAVE DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA TRIFÁSICA COM NO MÍNIMO 500 AMPÈRES POR FASE. 01 MAIN POWER DE NO MÍNIMO 800 AMPÉRES. 04 CABO DE AC DE 35MM OU 50MM COM NO MÍNIMO 50 METROS DE COMPRIMENTO ANTICHAMA. OBS: TODO O SISTEMA DE AC DEVE SER ATERRADO E ESTABILIZADO. MULTIVIAS, GELATINAS, FILTROS E TODOS OS DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O BOM DESEMPENHO DO SISTEMA. 2.2. REFLETORES 24 REFLETORES PAR 64 1.000W FOCO#5. 24 REFLETORES PAR 56 500W ACL. 24 REFLETORES PAR LED 5 WATTS RGBWA + UV. 02 CANHÃO SEGUIDOR HMI 1200 08 REFLETORES PAR 36 MINI BRUT 6/650W. 15 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC 26º 1000W. 08 STROBO ATOMIC 3000 (OU SIMILAR). 2.3. MOVING LIGHT. 20 MOVING HEAD BEAM 200 OU 250 (OU COMPATÍVEL) – 16 CANAIS DMX. 2.4. ACESSÓRIOS CABOS DE SINAL E A/C DE MODO A ATENDER TODO EQUIPAMENTO SOLICITADO E AS DISTÂNCIA ENVOLVIDAS. GARRAS NA QUANTIDADE SUFICIENTE PARA TODOS OS REFLETORES SOLICITADOS. SISTEMA DE MULTICABOS E CABEAMENTO PARA INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. SISTEMAS DE FIAÇÃO ( SINAL A A/C) PARA INTERLIGAÇÃO DAS VARAS. MÓDULOS MAIN POWER DIMENSIONADOS E CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO DE AC PARA TODOS OS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO. KIT DE CABOS PARA ENERGIZAR PONTOS NAS VARAS EM 110V E 220V COM IDENTIFICAÇÃO CLARA E VISÍVEL. TODOS OS DEMAIS CABOS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O BOM DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA. 2.5. EFEITO 02 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX COM TEMPORIZADOR. 02 VENTILADORES TIPO TWISTER. MULTICABOS, GELATINAS, FILTROS E TODOS OS DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O BOM DESEMPENHO DO SISTEMA. 2.6. SUSTENTAÇÃO A FIXAÇÃO E SUSTENTAÇÃO SERÁ FEITA EM MÓDULOS BOX TRUSS DE 2,44X0,70X0,70M OU TRELIÇAS TIPO Q 30, Q 50, AMBOS EM ALUMÍNIO AERONÁUTICO, EM CONFORMIDADE COM O TAMANHO DO PALCO E DE ACORDO COM A PLANTA FORNECIDA PELA ATRAÇÃO (MAPA DE ILUMINAÇÃO). - R$4.850,00. - LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA TIPO 5; 08 CANHÕES PAR LED RGBWA-UV COM 18 LEDS (MINIMO) , 02 MINI BRUTT COM 06 LÂMPADAS DE 650 WATTS CADA ,01 MESA DE ILUMINAÇÃO COM CAPACIDADE DE ALOCAR ATÉ 10 APARELHOS,SISTEMA COMPLETO DE CABEAMENTO DMX E AC PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA , ESTRUTURA DE GRID EM TRELIÇA P30 COMPLETO COM SLEEVE,PAU DE CARGA E BASES DE APOIO EM ALUMINIO AERONALTICO NAS DIMENÇÕES DO PALCO, TODA ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS DEVERÁ ESTAR ATERRADO CONFORME AS NORMAS ,INCLUINDO TÉCNICO PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA E EQUIPE PARA MONTAGEM , DESMONTAGEM E INSTALAÇÃO DO SISTEMA. - R$1.950,00. - LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA TIPO 6 : 08 CANHÕES PAR LED RGBWA-UV COM 18 LEDS (MINIMO) , 04 ELIPSO COM LAMPADA DE 750 WATTS , 02 MINI BRUTT COM 06 LÂMPADAS DE 650 WATTS CADA ,02 STROBO DE LED , 04 MUVEM BEAM 5R COM 16 CANAIS MINIMO ,01MAQUINAS DE FUMAÇA DE 3000 WATTS ABASTECIDAS COM FLUIDO NEUTRO ,01 VENTILADORES TIPO MINI FAN, SISTEMA DE MAIM POWER DIGITAL COM 01 DIMMER COM 12 CANAIS DE 4000 WATTS CADA ,01 MODULO DIJUNTOR COM 12 CANAIS DE 4000 WATTS E 01 SPRITER COM 6 SAIDAS ,01 MESA DE ILUMINAÇÃO COM CAPACIDADE DE ALOCAR ATÉ 30 APARELHOS,SISTEMA COMPLETO DE CABEAMENTO DMX E AC PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA, ESTRUTURA DE GRID EM TRELIÇA P30 COMPLETO COM SLEEVE,PAU DE CARGA E BASES DE APOIO EM ALUMINIO AERONALTICO NAS DIMENÇÕES DO PALCO, TODA ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS DEVERÁ ESTAR ATERRADO CONFORME AS NORMAS ,INCLUINDO TÉCNICO PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA E EQUIPE PARA MONTAGEM , DESMONTAGEM E INSTALAÇÃO DO SISTEMA. - R$2.180,00. - LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA TIPO 7 : 12 CANHÕES PAR LED RGBWA-UV COM 18 LEDS (MINIMO) , 04 ELIPSO COM LAMPADA DE 750 WATTS , 04 MINI BRUTT COM 06 LÂMPADAS DE 650 WATTS CADA, 04 STROBO DE LED , 08 MUVEM BEAM 5R COM 16 CANAIS MINIMO ,01 MAQUINAS DE FUMAÇA DE 3000 WATTS ABASTECIDAS COM FLUIDO NEUTRO ,01 VENTILADORES TIPO MINI FAN, SISTEMA DE MAIM POWER DIGITAL COM 01 DIMMER COM 12 CANAIS DE 4000 WATTS CADA ,01 MODULO DIJUNTOR COM 12 CANAIS DE 4000 WATTS E 01 SPRITER COM 6 SAIDAS ,01 MESA DE ILUMINAÇÃO COM CAPACIDADE DE ALOCAR ATÉ 40 APARELHOS,SISTEMA COMPLETO DE CABEAMENTO DMX E AC PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA , ESTRUTURA DE GRID EM TRELIÇA P30 COMPLETO COM SLEEVE,PAU DE CARGA E BASES DE APOIO EM ALUMINIO AERONALTICO NAS DIMENÇÕES DO PALCO, TODA ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS DEVERÁ ESTAR ATERRADO CONFORME AS NORMAS, INCLUINDO TÉCNICO PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA E EQUIPE PARA MONTAGEM , DESMONTAGEM E INSTALAÇÃO DO SISTEMA. - R$3.000,00. - LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA TIPO 8: 24 CANHÕES PAR LED RGBWA-UV COM 18 LEDS (MINIMO) , 08 ELIPSO COM LAMPADA DE 750 WATTS COM IRIS , 08 MINI BRUTT COM 06 LÂMPADAS DE 650 WATTS CADA, 08 STROBO DE LED , 16 MUVEM BEAM 5R COM 16 CANAIS MINIMO ,02 MAQUINAS DE FUMAÇA DE 3000 WATTS CADA ABASTECIDAS COM FLUIDO NEUTRO ,DOIS VENTILADORES TIPO MINI FAN, SISTEMA DE MAIM POWER DIGITAL COM 04 DIMMER COM 12 CANAIS DE 4000 WATTS CADA ,04 MODULO DIJUNTOR COM 12 CANAIS DE 4000 WATTS E 02 SPRITER COM 6 SAIDAS ,01 MESA DE ILUMINAÇÃO COM CAPACIDADE DE ALOCAR ATÉ 100 APARELHOS,SISTEMA COMPLETO DE CABEAMENTO DMX E AC PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA , ESTRUTURA DE GRID EM TRELIÇA P30,P50 COMPLETO COM SLEEVE,PAU DE CARGA E BASES DE APOIO EM ALUMINIO AERONALTICO NAS DIMENÇÕES DO PALCO, TODA ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS DEVERÁ ESTAR ATERRADO CONFORME AS NORMAS, INCLUINDO TÉCNICO PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA E EQUIPE PARA MONTAGEM , DESMONTAGEM E INSTALAÇÃO DO SISTEMA. - R$3.980,00. - LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA TIPO 9 12 CANHÕES PAR 64 FOCO 5 ,48 CANHÕES PAR LED RGBWA-UV COM 18 LEDS (MINIMO) , 12 ELIPSO COM LAMPADA DE 750 WATTS COM IRIS , 12 MINI BRUTT COM 06 LÂMPADAS DE 650 WATTS CADA, 14 STROBO DE LED , 28 MUVEM BEAM 5R COM 16 CANAIS MINIMO ,02 MAQUINAS DE FUMAÇA DE 3000 WATTS CADA ABASTECIDAS COM FLUIDO NEUTRO ,DOIS VENTILADORES TIPO MINI FAN, SISTEMA DE MAIM POWER DIGITAL COM 04 DIMMER COM 12 CANAIS DE 4000 WATTS CADA ,04 MODULO DIJUNTOR COM 12 CANAIS DE 4000 WATTS E 02 SPRITER COM 6 SAIDAS ,01 MESA DE ILUMINAÇÃO COM CAPACIDADE DE ALOCAR ATÉ 140 APARELHOS,SISTEMA COMPLETO DE CABEAMENTO DMX E AC PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA , ESTRUTURA DE GRID EM TRELIÇA P30,P50 COMPLETO COM SLEEVE,PAU DE CARGA E BASES DE APOIO EM ALUMINIO AERONALTICO NAS DIMENÇÕES DO PALCO, TODA ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS DEVERÁ ESTAR ATERRADO CONFORME AS NORMAS, INCLUINDO TÉCNICO PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA E EQUIPE PARA MONTAGEM , DESMONTAGEM E INSTALAÇÃO DO SISTEMA. - R$4.990,00. Extrato de Contratos Contrato CO-1189/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA – CODEMAR Valor R$ 300.583,43 Assinatura 18/12/19 Objeto Execução de pavimentação asfáltica, guias e sarjetas na Rua Mário de Albuquerque Lima, no Município de Marília/SP, destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas Prazo de Execução 04 (quatro) meses Processo Dispensa de Licitação n.º 036/19. Contrato Aditivo 02 ao CST-1357/17 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Assinatura 25/11/19 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de disponibilização de plano de saúde aos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Marília, bem como, seus dependentes diretos, destinados à Secretaria Municipal da Administração Vigência 25/11/20 Processo Protocolo n.º 50.393/19. Ordem cronológica Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão nº 46/2016 – REs 256 e 257 no valor total de R$ 19.240,00 (dezenove mil duzentos e quarenta reais) da Empresa LIGA DESPORTIVA DE MARÍLIA por se tratar da prestação de serviços de gerenciamento dos campeonatos de futebol amadores adultos e infantis da cidade de Marília; Pregão n° 4/2019 – NFs 506566, 506542, 506520 e 506501 no valor total de R$ 16.919,46 (dezesseis mil novecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos) da Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pregão n° 261/2018 – NFs 491216, 492200, 491269, 491223, 492135 e 492142 no valor total de R$ 126.536,72 (cento e vinte e seis mil quinhentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos) da Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA por se tratarem dos serviços de manutenção da frota de secretarias diversas do município. "EDITAL DE INTIMAÇÃO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO E COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA O contribuinte e o Espólio de Benedito Severino Bueno - CPF/MF 083.654.208-80 responsáveis pelo imóvel cadastro imobiliário municipal nº 4550500, localizado na Rua Francisco dos Santos, nº 05, Jardim Marajo, Marília-SP, ficam intimados que em sede do protocolo administrativo nº 9101/2015 foi deferida a revisão de lançamento do Imposto Predial relativo ao exercício de 2014, em conformidade com o artigo 149 do CTN e, que remanesceu crédito em seu favor que poderá ser abatido em outros débitos incidentes sobre o referido imóvel. Caso não manifestada vontade ou impugnação administrativa no abatimento dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação do presente Edital será entendido como aceitação tácita da compensação do crédito e débitos do cadastro 4550500, conforme artigo 66 da LC Municipal nº 158/97, com o devido encaminhamento para a Secretaria Municipal da Fazenda para o prosseguimento do protocolo nº 9101/2015. Daem PORTARIA NÚMERO 1.399 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 10.558/2019, consoante o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de
Assinatura Digital
Data
19 de dezembro de 2019 às 19h47 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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