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Edição nº 2622
Postagem:  19 de fevereiro de 2020 - 00h01
Tamanho: 21 páginas (1,14 MB)
Descrição:  Retificação (Edição do Diário Oficial do Município de 18 de fevereiro de 2020) Onde se lê (páginas de 2 a 4): “(...) Ano XI. nº 2621, Terça-feira, 21 de fevereiro de 2020. Lê-se: Ano XI. nº 2621, Terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 (...)” Prefeitura Municipal de Marília, 18 de fevereiro de 2020. Comunicado A Secretaria Municipal da Administração comunica por meio deste que no período de 13 de fevereiro a 13 de março de 2020, o expediente no Ganha Tempo Municipal, localizado na Avenida das Indústrias, nº 294, nesta cidade, terá início às 9h, em virtude de que os servidores estarão participando de um treinamento interno, visando maior eficácia no atendimento. DECRETO NÚMERO 12943 MODIFICA O DECRETO Nº 12599/2018 QUE INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DO ÓBITO MATERNO, INFANTIL E FETAL PORTARIA NÚMERO 37772 AUTORIZA o pedido de redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas diárias, da servidora SIMONE MURCIA FARIA TAVARES, RG n° 26.138.692-X, CFF nº 190.868.838-69, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas semanais, pelo período de 03 de fevereiro a 31 de dezembro de 2020. PORTARIA NÚMERO 37773 AUTORIZA o pedido de redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) horas para 4 (quatro) horas diárias, do servidor RICARDO PETRUZZA DO PRADO, RG n° 18.345.379-7, CFF nº 161.786.938-42, Instrutor de Treinamento em Informática, lotado na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas para 20 (vinte) horas semanais, pelo período de 04 de março a 31 de dezembro de 2020. PORTARIA NÚMERO 37774 Acolhe integralmente, o parecer da Comissão Permanente de Sindicância exarado na Sindicância instaurada pela Portaria nº 32571, de 15 de dezembro de 2016, em decorrência do Protocolo nº 22245/15, e determina a ABSOLVIÇÃO do servidor MARCOS DE ALMEIDA SANTANA, pelo não cometimento da infração capitulada no item 28, Inciso I, do Grupo I, do art. 27, da LC n.º 680/13. PORTARIA NÚMERO 37775 Acolhe integralmente, o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no PAD instaurado pela Portaria nº 35217, de 23 de julho de 2017, em decorrência do Protocolo nº 69005/17, e determina a ABSOLVIÇÃO do servidor HUMBERTO FERNANDES, pelo não cometimento da falta disciplinar tipificada nos itens 12,13 e 25, inc. I, e 18 e 21, inc. II, do art. 27 e c/c inc. II, do art. 5° da LCM ° 680/13. PORTARIA NÚMERO 37776 Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS TERRA NOVA, CNPJ n.º 29.332.112/0001-21, pelo eventual descumprimento do Contrato de Fornecimento CF-1660/19, quando supostamente deixou de entregar os produtos requisitados pelo Município. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais n.º 8666/93 e n.º 10520/02 e aplicadas as correspondentes penalidades PORTARIA NÚMERO 37777 Acolhe integralmente, o parecer da Comissão Permanente de Sindicância exarado na Sindicância instaurada pela Portaria nº 37351, de 20 de novembro de 2019, em decorrência do Processo nº 39804/19, e determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância, com fundamento no artigo 58 §7º, inciso I “a” da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 37778 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato THIAGO SHIGUEO TERUYA, RG nº 34511464-4, classificado em 140º lugar, para o exercício do cargo de Auxiliar de Escrita, referência 17-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 09/2017, ficando revogada a Portaria nº 37585, de 15 de janeiro de 2020, que nomeou a candidata Camila Roncolatto, classificada em 130º lugar para o exercício do referido cargo, tendo em vista que não compareceu junto à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/91. PORTARIA NÚMERO 37779 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato FÁBIO DA SILVA REIS, RG nº 34062273, classificado em 62º lugar, para o exercício do cargo de Motorista, referência 30-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 09/2017. PORTARIA NÚMERO 37780 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata VIVIAN MARTINELLI FUNAI, RG nº 25024273, classificada em 23º lugar, para o exercício do cargo de ENFERMEIRA, referência 39-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 08/2017, ficando revogado o item 01, da Portaria nº 37720, de 07 de fevereiro de 2020, que nomeou Nacha Carrega Mansanaro, classificada em 20º lugar para o exercício do referido cargo, uma vez que desistiu expressamente da vaga. PORTARIA NÚMERO 37781 NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Cuidador Social, referência 5-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 05/2017: 01. GISELE CRISTINA MORENO BAZAN, RG nº 43768368-0, classificada em 72º lugar; 02. RÔMULO ANUNCIATO PERES, RG nº 44079954-5, classificado em 73º lugar; 03. ANITA DE AQUINO RIBEIRO BERNARDES, RG nº 40105843-8, classificada em 74º lugar; ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o art. 2º, da LC nº 34/92; 04. JAINE FRANCISCO SILVA, RG nº 53261177-9, classificada em 75º lugar. PORTARIA NÚMERO 37782 NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Atendente de Escola, referência 5-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 07/2017: TERMO DE SUSPENSÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2020. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Aquisição de um Grupo Gerador de 30 Kva, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. TERMO DE SUSPENSÃO: Fica suspenso o presente certame, após recebimento de Termo de Impugnação de possível Licitante. Nova data será agendada após análise do órgão requisitante. O TERMO DE SUSPENSÃO em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Informações e-mail: [email protected] HOMOLOGAÇÃO - 2º COLOCADO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 152/2019 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de frutas, verduras e legumes, destinados a diversas Secretarias. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, representada pelos Secretários Municipais abaixo subscritos, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11001/13 e suas alterações, HOMOLOGOU em 18/02/2020 o processo licitatório, referente aos itens 12, 14, 20 e 76 (banana nanica, batata inglesa e cebola) conforme a classificação efetuada pelo Pregoeiro Maycon Valdeir de Souza na sessão realizada em 26/07/2019, conforme segue: 2ª empresa vencedora RENATO GOMES MORENO, localizada na Rua Boa Esperança, nº 6-40, Vila Seabra, Bauru/SP - CEP 17060-010. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 011/2020. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: PRESENCIAL. OBJETO: Contratação de empresa especializada em produção de eventos do Carnaval de Rua 2020, conforme Memorial Descritivo. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelo Secretário Municipal, abaixo subscrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11001/13 e suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme ADJUDICAÇÃO efetuada pelo Pregoeiro Leandro Aurélio Gaiato, na sessão realizada em 18/02/2020 conforme segue: empresas vencedoras – LOTHSEG SEGURANÇA PRIVADA - EIRELI, Rua Santa Cecília, nº 357 - Centro - Jacareí/SP - CEP 12.308-150 e MFE BUSINESS ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS EIRELI, Rua Paulino Gonzaga da Silva, nº 50 – Jardim Baia Bela - Sales/SP - CEP 14.980-000. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 167/2019. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: PREGÃO. FORMA: PRESENCIAL. OBJETO: Registro de Preços pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de Camisetas em malha fria ou PV, Uniformes e Bonés, destinados a diversas Secretarias Municipais. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representado pelos secretários municipais abaixo descritos, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/0202 e Decreto Municipal 11001/2013 e suas alterações, HOMOLOGA os itens 01 a 08,11,12,13,14,16,18 a 29, conforme classificação efetuada pelo Pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias, na sessão realizada em 17/12/2019 conforme segue: BERNARDINO DA LUZ & SANTOS LTDA, Rua: Celso Morato Leite, 04, Bairro: Jardim Cruzeiro – Agudos/SP, CEP: 17.120-001; C.M. ORATHES CONFECÇÕES, Avenida Iguaçu 454, Centro – Apucarana/SP, CEP: 86.800-320; JOYCE CAROLINE DA CONCEIÇÃO CONFECÇÕES, Rua Do Fico, 1135, Bairro: Santana- Araçatuba/SP., CEP: 16.050-500; MALHARIA CENTRAL DE TUPÃ LTDA, Rua: Iporans, 444, Centro – Tupã/SP, CEP: 17.601-170; RWAF TEXTIL INDUSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE TECIDOS EIRELI, Rua: Serra dos Pirineus, 438, Bairro: Bandeirantes – Londrina/PR, CP: 86.065-610; WILSON MARINI NOGUEIRA, Rua: Pedro San Miguel, 592, Bairro: Jardim Primavera – Birigui/SP, CEP: 16.204-125. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 267/2019. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: PRESENCIAL; OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de cestas básicas para a campanha do Natal Solidário 2020 destinadas ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Marília. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 71/2020 - COMERCIAL JOAO AFONSO LTDA.: Cesta básica - Natal Solidário: 01 pct de arroz agulhinha tipo I 5 kg, 01 pct de feijão carioquinha tipo I 1 kg, 01 pct de açúcar cristal 1kg, 01 pct de café 500mg, 01 pct de sal 1kg, 01 pct de farinha de mandioca 500g, 01 pct de fubá de milho 500g, 01 pct de farinha de trigo 1 kg, 01 pct de biscoito doce150g, 01 pct de macarrão 500g, 01 unidades de óleo de soja 900 ml, 01 latas de sardinha mínimo de 125gr, 01 unidades de extrato de tomate 140gr, 01 goiabada 300g, 1 tempero pronto 300g, 1 panetone 400gr, embalado em saco plástico reforçado. - R$41,80. ATA 72/2020 - DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP: Cesta básica - Natal Solidário: 01 pct de arroz agulhinha tipo I 5 kg, 01 pct de feijão carioquinha tipo I 1 kg, 01 pct de açúcar cristal 1kg, 01 pct de café 500mg, 01 pct de sal 1kg, 01 pct de farinha de mandioca 500g, 01 pct de fubá de milho 500g, 01 pct de farinha de trigo 1 kg, 01 pct de biscoito doce150g, 01 pct de macarrão 500g, 01 unidades de óleo de soja 900 ml, 01 latas de sardinha mínimo de 125gr, 01 unidades de extrato de tomate 140gr, 01 goiabada 300g, 1 tempero pronto 300g, 1 panetone 400gr, embalado em saco plástico reforçado. - R$46,50. EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 299/2019. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: ELETRÔNICA; OBJETO: Registro de preço, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de malhas tubulares e testes de dengue destinados à Secretaria Municipal da Saúde. De acordo com o Artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 65/2020 - VIRION DIAGNOSTICA LTDA – EPP: TESTE DE DENGUE IGM, ELISA: Teste para realização de identificação de anticorpos IGM para os quatro sorotipos [DENV 1, DENV 2, DENV 3, E DENV 4] especifico de dengue através do método ELISA, que deverão ser entregues, quando solicitados, com prazo de validade de no mínimo 2/3 da validade total do produto, na data do recebimento pela unidade requisitante. - R$6,72. EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 304/2019. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: ELETRÔNICA; OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de polpas de frutas e iogurtes destinados à Secretaria Municipal da Educação. De acordo com o Artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 63/2020 - DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP: Iogurte parcialmente desnatado com polpa de frutas, diversos sabores. Embalagem: acondicionados em frascos plásticos de polietileno, devidamente lacrados com tampas aluminizadas termo soldadas, contendo 900 ml do produto. Prazo de validade mínimo 02 meses a contar a partir da data de entrega. - MARCA: FRUTAP - R$5,27. - Iogurte parcialmente desnatado com polpa de frutas, diversos sabores. Embalagem: acondicionados em frascos plásticos de polietileno, devidamente lacrados com tampas aluminizadas termo soldadas, contendo 900 ml do produto. Prazo de validade mínimo 02 meses a contar a partir da data de entrega. - MARCA: FRUTAP - R$5,27. EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 300/2019. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: PRESENCIAL; OBJETO: Registro de Preços visando o eventual fornecimento de meias de algodão tipo colegial e meias com solado escolar, para complementar os uniformes escolares dos alunos matriculados na rede municipal de ensino, destinados à Secretaria da Educação: Prazo: 12 meses. De acordo com o Artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 73/2020 - SANGELO INDUSTRIA E COMERCIO DE MEIAS LTDA: MEIA DE ALGODÃO TIPO COLEGIAL, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. - MARCA: SANGELO - R$3,00. - MEIA COM SOLADO ESCOLAR, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. - MARCA: SANGELO - R$15,42. - MEIA DE ALGODÃO TIPO COLEGIAL, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. - MARCA: SANGELO - R$3,00. - MEIA COM SOLADO ESCOLAR, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. - MARCA: SANGELO - R$15,27. Extrato de Contratos Contrato TC-080/20 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARÍLIA Assinatura 18/02/20 Valor Anual R$ 826.143,17 Objeto Concessão de subvenção municipal à entidade para atendimento a pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, de ambos os sexos, seus cuidadores e familiares de acordo com o Plano de Trabalho/2020 Vigência 31/12/20 Processo Chamamento Público n.º 007/19 (Protocolo n.º 76.229/19). ORDEM CRONOLÓGICA Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão n° 68/2018 – NFs 4629, 4645, 4646, 4648, 4643 e 4647 no valor total de R$ 33.841,50 (trinta e três mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) da MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP, Dispensa n° 23/2017 – NF 1605 no valor total de R$ 14.344,15 (quatorze mil trezentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos) da Empresa PARANÁ SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E TRANSPORTES LTDA por se tratarem do fornecimento de gêneros alimentícios para atender secretarias diversas do município; Pregão n° 139/2019 – NF 29572 no valor total de R$ 108.030,00 (cento e oito mil e trinta reais) da Empresa ALVES HOTEL LTDA – EPP por se tratar da prestação de serviços de hospedagem de participantes em eventos no município; Pregão n° 310/2019 – NF 3531 no valor total de R$ 733,68 (setecentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos) da Empresa SITE MANUSEIO DE CORRESPONDÊNCIA E IMPRESSÃO A LASER LTDA – ME por se tratar da impressão de boletos, comunicados, notificações e cartas de cobranças diversas para manutenção de serviços essenciais de secretarias diversas do município; Pregão n° 172/2018 – NFs 151, 152 e 150 no valor total de R$ 30.061,68 (trinta mil e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) da Empresa ABACHELI REAL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA – ME por se tratar da prestação de serviços de manutenção essenciais para Secretaria Municipal da Educação; Pregão n° 92/2018 – NFs 15001, 14997, 15000, 15008, 15009, 14995, 15007, 14999, 14998 e 15006 no valor total de R$ 7.066,38 (sete mil e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) da Empresa LOJAS MILANI LTDA EPP por se tratar da prestação de serviços diversos e locação de máquinas copiadoras multifuncionais para manutenção de serviços essenciais de secretarias diversas do município; Pregão n° 237/2018 – NF 4342 no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) da Empresa MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T.I. LTDA – ME por se tratar do fornecimento de licença e manutenção de sistema de gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Pregão n° 44/2018 – NF 130 no valor total de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais) da Empresa SPDBRASIL SOFTWARES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA por se tratar da manutenção de sistema para recadastramento de contribuintes para prefeitura e secretarias diversas; Pregão n° 86/2018 – NF 131 no valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) da Empresa SPDBRASIL SOFTWARES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA por se tratar da locação de software para gestão de captação e recursos e convênios, suporte técnico e manutenção; Pregão n° 133/2016 – NFs 27565, 27563, 27564, 27561 e 27562 no valor total de R$ 87.083,13 (oitenta e sete mil e oitenta e três reais e treze centavos) da Empresa SMARPAD INFORMÁTICA LTDA por se tratar da manutenção de serviços informatizados essenciais para secretarias diversas do município; Pregão n° 5/2018 – NF 7318 no valor total de R$ 41.250,00 (quarenta e um mil duzentos e cinquenta reais) da Empresa ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE – ASSEJ por se tratar da manutenção de serviços de apoio a alunos portadores de necessidades especiais; Concorrência n° 7/2018 – NF 2133 no valor total de R$ 313.717,47 (trezentos e treze mil setecentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos) da Empresa REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA por se tratar de fornecimento de material e mão de obra para execução de sistemas de afastamento e tratamento de esgoto – retomada da obra ETE Pombo e ETE Barbosa; Pregão n° 261/2018 – NFs 524584, 540707 e 541101 no valor total de R$ 44.301,59 (quarenta e quatro mil trezentos e um reais e cinquenta e nove centavos) da Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pregão n° 4/2019 – NFs 541705, 541886, 542015, 542014, 542019 e 541865 no valor total de R$ 53.746,01 (cinquenta e três mil setecentos e quarenta e seis reais e um centavo) da Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA por se tratarem dos serviços de manutenção da frota de secretarias diversas do município. COMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 32.527, de 06 de dezembro de 2016, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa PROLUX ILUMINAÇÃO EIRELI – ME, CNPJ sob nº. 12.593.397/0001-51, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo instaurado pela portaria acima citada, da Corregedora Geral do Município, e comparecer à audiência designada para o dia 11/03/2020 às 14h30min, a ser realizada na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo, quando deverá prestar suas primeiras declarações. COMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 33.345, de 15 de agosto de 2018, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa VEGESILKS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA – ME, CNPJ sob nº. 26.280.198/0001-06, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo instaurado pela portaria acima citada, da Corregedora Geral do Município, e comparecer à audiência designada para o dia 17/03/2020 às 14h, a ser realizada na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo, quando deverá prestar suas primeiras declarações. REGIMENTO INTERNO Título I – Da Caracterização e dos Objetivos Art.1º - A Secretaria Municipal de Saúde de Marília, localizada no Estado de São Paulo, institui o Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal (CMPOMIF) de acordo com as prerrogativas conferidas pelos artigos de seu Regimento Interno. Art. 2º – O CMPOMIF é um Comitê interinstitucional e multiprofissional, com o objetivo de monitorar a ocorrência dos óbitos maternos, infantis e fetais; identificar e discutir as circunstâncias e os determinantes da mortalidade; e propor medidas para a melhoria da qualidade da assistência à saúde para a redução da mortalidade materna, infantil e fetal. Sua atuação é técnico-científica, consultiva, sigilosa, com função eminentemente educativa. Título II – Das Finalidades Art. 3º – São finalidades do CMPOMIF: I. Envolver e sensibilizar os gestores, profissionais de saúde e a sociedade civil sobre a magnitude e importância da mortalidade materna, infantil e fetal, sua repercussão sobre as famílias e a sociedade como um todo, na forma de relatórios, boletins, publicações, reuniões e eventos científicos. II. Realizar e estimular a investigação dos óbitos materno, infantil e fetal pelos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo os critérios preconizados. III. Monitorar os dados quantitativos (indicadores de saúde municipal), e distribuição territorial dos óbitos maternos, infantis e fetais, assim como seus componentes e fatores de risco. IV. Conhecer as circunstâncias de ocorrência dos óbitos para identificar possíveis determinantes nos diferentes níveis de assistência. V. Avaliar a qualidade da assistência prestada à gestante e à criança pelos serviços de saúde. VI. Identificar os óbitos maternos, infantis e fetais evitáveis como eventos-sentinela, ou seja, óbitos que não deveriam ocorrer se houvesse assistência à saúde adequada. VII. Promover um processo de educação permanente e continuada dos profissionais de saúde para o correto preenchimento dos registros de saúde, como a Declaração de Nascidos Vivos e a Declaração de Óbito, além dos registros de atendimento nos prontuários ambulatorial e hospitalar, Cartão da Gestante e Caderneta de Saúde da Criança. VIII. Construir um processo de aprendizagem crítico, contextualizado e transformador dos profissionais de saúde, por meio da corresponsabilização e discussão dos óbitos ocorridos na área de atuação dos serviços. IX. Identificar e recomendar estratégias e medidas de atenção à saúde necessária para a redução da mortalidade materna, infantil e fetal, com destaque para as mortes por causas evitáveis. X. Estimular as autoridades competentes a atuar sobre o problema, tomando as devidas medidas. XI. Elaborar relatório analítico semestralmente e encaminhar aos participantes do CMPOMIF e aos gestores da assistência à saúde. Título III – Da Composição Art.4º – Serão membros natos do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal (CMPOMIF), sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente: Representantes da equipe de vigilância de óbitos: I. Membro do Núcleo de Informação. II. Representante do grupo técnico da Saúde da Mulher, por indicação do gestor municipal. III. Representante do grupo técnico da Saúde da Criança, por indicação do gestor municipal. IV. Representante do grupo técnico da Atenção Básica, por indicação do gestor municipal. V. Representante da Comissão de óbito interno do Hospital Materno Infantil. VI. Representante da Comissão de óbito interno da Maternidade Gota de Leite. VII. Representante da Comissão de óbito interno da Associação Beneficente Hospital Universitário. VIII. Representante da Comissão de óbito interno da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Marília. IX. Representante do Instituto Médico Legal de Marília. X. Representante do Serviço de Verificação de Óbito. XI. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. XII. Representante da Vigilância Epidemiológica. Art. 5º – Serão membros indicados: Representantes de instituições governamentais: Representante da Regulação Assistencial (Central de Vagas da DRS IX). Representantes de instituições não governamentais e técnicas: • Representante dos Conselhos de Classe CRM e COREN. • Representante dos convênios médicos com sede em Marília. • Representante da Sociedade Cientifica de Pediatria Ginecologia e Obstetrícia. Art. 6º – Serão membros convidados: I. Grupo de Vigilância de óbitos Regional (DRS IX). II. Representante da Pastoral da Criança. Parágrafo único: Os membros convidados terão direito à voz, porém não a voto. Art. 7º – A função de Coordenação, Vice-Coordenação e de Secretário Executivo do Comitê serão preenchidas por membro eleito entre seus pares, com mandato de um ano conforme Art. 2º SS-74 /17. Título IV – Do Funcionamento Art. 8º – O CMPOMIF receberá apoio administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Vigilância Epidemiológica. Art.9º – Em caso de necessidade de ausência do titular, o suplente deverá estar presente. Em caso de ausência de ambos, a mesma deverá ser justificada ao Comitê Municipal com antecedência de no mínimo 24 horas até o horário da atividade. Art.10º – A cada 03 (três) ausências consecutivas do membro titular ou suplente, a instituição a que o membro representa, será notificada pelo CMPOMIF. Não havendo justificativa plausível, a instituição deverá indicar outro representante. Art.11º – Os membros natos (Art.4º) do CMPOMIF irão se reunir ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, quantas vezes for necessário, por convocação de seu Coordenador (a). A reunião com todos os membros do CMPOMIF ocorrerá a cada trimestre ordinariamente, e extraordinariamente, quantas vezes for necessário. Art. 12º – As decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Coordenador (a) o voto de desempate. Art. 13º – A atuação do CMPOMIF se dará conforme o seguinte fluxo: • O Núcleo de Informação (NI) receberá de todos os estabelecimentos de saúde, serviços privados e públicos, Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e Instituto Médico Legal (IML) as Declarações de Óbito (DO) ocorridas no município, com o prazo de 48 horas a partir do ocorrido; • Após o recebimento das DO, o NI deverá alimentar o Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) e encaminhar uma cópia da mesma ao setor de Vigilância Epidemiológica do município no prazo de 48 horas; • A Vigilância Epidemiológica realizará a investigação e o monitoramento dos óbitos, buscando e articulando as informações através de fichas de investigação disparadas aos serviços de saúde públicos e privados, como consultórios e ambulatórios, visita domiciliar, acesso aos prontuários em todos os níveis de atenção, inclusive em serviços de atendimento móvel, levantamento de outras circunstâncias e instituições sempre que necessário, além da finalização, avaliação e consolidação das investigações; • Após investigação e conclusão do caso, a Vigilância Epidemiológica insere e atualiza os dados na web, com o prazo de até 120 dias após o óbito. • Posteriormente à investigação e determinação da causa básica dos óbitos, verificando sua evitabilidade, o CMPOMIF proporá ações de proteção, promoção e prevenção à saúde materna, infantil e fetal visando o controle e redução dos indicadores de mortalidade municipal dentro da Rede de Atenção à Saúde, além de monitorar as ações que estão sendo desenvolvidas pelos serviços e os resultados gerados por elas. Observações: - As declarações de óbito emitidas por outros municípios, são encaminhadas ao município de residência da vítima por meio do SIM, mas a responsabilidade e competência da investigação caberão ao município de ocorrência. - Na impossibilidade de conclusão do caso pelo Comitê Municipal, o caso será encaminhado ao Comitê Regional. Caso o problema persista será encaminhado ao Comitê Estadual. Podendo convidar especialista ou técnicos para consulta e apoio a investigação. - As informações das investigações serão divulgadas ao gestor municipal. Título V – Da Competência Art. 14º – Ao Coordenador (a) compete: • Receber a DO e direcionar as ações que serão organizadas para investigação do óbito. • Coordenar as atividades do grupo, mantendo a integração dos componentes do comitê. • Manter contatos necessários para o desempenho das atividades do grupo, com os dirigentes das instituições em seus diversos níveis. • Homologar, assinar e encaminhar os processos analisados pelo comitê. • Redigir um documento de identificação aos membros do comitê para cada caso investigado, junto ao domicílio e instituições. Art. 15° Ao Vice-Coordenador (a) compete substituir o Coordenador (a) em suas atribuições. Art. 16 º– Ao secretário-executivo (a) compete: I. Elaborar na primeira reunião do Comitê um calendário anual de reuniões. II. Elaborar a ata das reuniões. III. Acompanhar as atividades do serviço administrativo quanto à convocação e agenda dos membros para as reuniões. IV. Agendar as reuniões extraordinárias e convites. Art. 17º – Aos membros do Comitê compete: I. Avaliar a situação e distribuição dos óbitos de mulher em idade fértil, infantis e fetais e seus componentes. II. Monitorar a boa técnica das ações realizadas, bem como a completude das informações apontadas nas declarações de óbito e nascimento da sua área de abrangência, identificando a necessidade de capacitações. III. Elaborar os instrumentos e normas técnicas, complementares a esta Resolução, que se fizerem necessários para a efetivação e o bom andamento da vigilância dos óbitos de mulheres em idade fértil, dos óbitos maternos, infantis e fetais. IV. Emitir parecer sobre os casos analisados e encaminhar relatório com a conclusão correspondente ao setor municipal responsável pelo SIM, para a sua finalização nos módulos do sistema. V. Formalizar, junto a todos os gestores do SUS envolvidos, recomendações sobre os casos analisados e a adoção de medidas cabíveis para a redução dos casos de transmissão vertical do HIV, de sífilis congênita, dos óbitos maternos, infantis e fetais no âmbito de sua atuação. VI. Divulgar a magnitude e a importância da mortalidade materna, infantil e fetal na forma de relatórios, boletins, publicações, reuniões e eventos científicos. VII. Estimular e sensibilizar os profissionais para o registro adequado das estatísticas vitais (declarações de óbitos, nascimentos e outros) que serão utilizados nos sistemas de informação em Saúde para o diagnóstico, planejamento e avaliação das ações. VIII. Manter informado o Gestor Municipal de Saúde e o Comitê Regional. IX. Propor atividades educativas e ações para prevenir mortes evitáveis de acordo com a necessidade do município. Acompanhar as implicações e impactos das ações desenvolvidas. X. Promover debates sobre a problemática da mortalidade materna, infantil e neonatal, mediante realização de eventos de prevenção e educação permanente e continuada, e produção de material educativo. Título VI – Das Disposições Gerais Art. 18° Nenhuma notícia para divulgação nas diferentes mídias e principalmente nas redes sociais, poderá ser fornecida sem autorização do Coordenador (a) CMPOMIF. Art. 19º – Os casos omissos deste Regimento serão discutidos e resolvidos pelo Comitê. Art. 20º – Este Regimento entrará em vigor após sua publicação. Daem PORTARIA NÚMERO 1.461 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 1.218, de 03 de fevereiro de 2020, consoante o que dispõem os artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato REGINALDO PAIS, RG nº 29404733-5, classificado em 11º lugar, para o exercício do cargo de Operador de Motor Bomba, referência 17-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2019. PORTARIA NÚMERO 1.462 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 1.218, de 03 de fevereiro de 2020, consoante o que dispõem os artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato ALEX DIOGO DOS SANTOS DE ALMEIDA, RG nº 44562754-2, classificado em 12º lugar, para o exercício do cargo de Operador de Motor Bomba, referência 17-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2019, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o art. 2º, da LC nº 34/92. PORTARIA NÚMERO 1.463 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 1.218, de 03 de fevereiro de 2020, consoante o que dispõem os artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato RICARDO CARDOZO FLORES, RG nº 66229-134, classificado em 13º lugar, para o exercício do cargo de Operador de Motor Bomba, referência 17-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2019. PORTARIA NÚMERO 1.464 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 1.218, de 03 de fevereiro de 2020, consoante o que dispõem os artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato MARCELO APARECIDO TEIXEIRA, RG nº 25136027-1, classificado em 14º lugar, para o exercício do cargo de Operador de Motor Bomba, referência 17-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2019. PORTARIA NÚMERO 1.465 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 1.218, de 03 de fevereiro de 2020, consoante o que dispõem os artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato MARCOS VITOR MARTIN, RG nº 40797507-X, classificado em 15º lugar, para o exercício do cargo de Operador de Motor Bomba, referência 17-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2019. PORTARIA NÚMERO 1.466 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, REVOGA a Portaria nº 1.458, de 14 de fevereiro de 2020, que nomeou o candidato LUCIANO KENJI WATANABE, classificado em 55º lugar para o cargo de Auxiliar de Escrita, tendo em vista a sua expressa desistência da referida vaga. PORTARIA NÚMERO 1.467 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 243, de 08 de janeiro de 2020, consoante o que dispõem os artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato IGOR JOSE QUINTANS DE MOURA, RG nº 49031758-3, classificada em 56º lugar, para o exercício do cargo de Auxiliar de Escrita, referência 17-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2018. PORTARIA NÚMERO 1.468 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 1.218, de 03 de fevereiro de 2020, consoante o que dispõem os artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato JOAO VICENTE ALVES SILVA, RG nº 37529300-0, classificado em 16º lugar, para o exercício do cargo de Operador de Motor Bomba, referência 17-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2019. PORTARIA NÚMERO 1.469 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 1.218, de 03 de fevereiro de 2020, consoante o que dispõem os artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato VICTOR HENRIQUE DA ROCHA SILVA, RG nº 44 234 0126, classificado em 17º lugar, para o exercício do cargo de Operador de Motor Bomba, referência 17-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2019. PORTARIA NÚMERO 1.470 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 1.218, de 03 de fevereiro de 2020, consoante o que dispõem os artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato RAFAEL GONCALVES LIMA, RG nº 45677808-1, classificado em 18º lugar, para o exercício do cargo de Operador de Motor Bomba, referência 17-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2019. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL nº 02/2020 – P. E. 02/2020. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. NÚMERO: 02/2020. OBJETO: LICITAÇÃO DIFERENCIADA - Registro de Preços, para o prazo de 12 (doze) meses, visando à eventual aquisição de até 10.000 (dez) mil ampolas de substrato ONPG-MUG, para detecção via enzimática de coliformes totais e escherichia coli, em amostras de água (à incubação por 24 horas), por substâncias bases em teor salino e por compostos de inibição, com resultado em amarelo e azul fluorescente, embalados em unidade individuais, para amostras de 100ml de água e estáveis ao estoque entre 4° e 30°, por 10 (dez) meses, a serem utilizadas no laboratório de análises da Eta Peixe, destinadas à Coordenadoria de Tratamento de Água e Esgoto do Departamento de Água e Esgoto de Marília, conforme Anexo 01. Prazo 12 meses. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 19/02/2020 às 09:00 horas até dia 10/03/2020 às 09:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 10/03/2020 a partir das 09:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 10/03/2020 a partir das 09:40 horas no site www.bbmnetlicitacoes.com.br. Edital e Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8510 ou no site acima citado. Marília, 18 de fevereiro de 2020. Marcelo José de Macedo – Presidente. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL Nº 03/2020 - P.P. nº 01/2020. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 01/2020. OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de Usinagem, Tornearia, Plaina, Fresa e Caldeiraria; Solda Comum e Especial, para fabricação ou recuperação de peças e equipamentos eletromecânicos dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; tudo com fornecimento de material e mão de obra, pelo período de 12 (doze) meses. SESSÃO DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO: Dia 06/03/2020 a partir das 09:00 horas na Divisão de Suprimentos – Rua São Luis, nº 359 – Marília-SP. O Edital completo bem como maiores informações poderão ser obtidos no endereço acima, pelo fone (14) 3402-8510, no site: daem.com.br ou por e-mail: [email protected]. Marília, 18 de fevereiro de 2020. Marcelo José de Macedo – Presidente - DAEM. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA. EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº 2019/010058. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: Fundação Vunesp- OBJETO: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 24 meses. (Serviços técnicos especializados para planejamento, organização e execução de concursos Públicos). Assinatura: 04.10.2019. Marília, 17 de fevereiro de 2020. Marcelo José de Macedo- Presidente. Emdurb Atas de Registro de Preços EDITAL Nº 003/2019. ORGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. MODALIDADE: Pregão nº 003/2019. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição, instalação e manutenção de abrigos de ônibus. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da lei Federal 8666/93 dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ARP 003/2019 – KG2 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP – Abrigo modelo 1 – R$ 10.968,00 – Abrigo modelo 2 R$ 4.798,50 – Abrigo Modelo 3 R$ 7.312,00 – Abrigo Modelo 4 11.882,00 – Manutenção corretiva do modelo 1 – Coluna R$ 3.251,32 - Manutenção corretiva do modelo 1 – banco R$ 4.769,81 - Manutenção corretiva do modelo 1 – Cobertura R$ 7.920,96 - Manutenção corretiva do modelo 1 – Fechamento traseiro R$ 2.550,45 - Manutenção corretiva do modelo 1- Troca de lugar R$ 1.106,40 - Manutenção corretiva do modelo 2 – coluna R$ 698,44 - Manutenção corretiva do modelo 2 – Banco R$ 2.602,89 - Manutenção corretiva do modelo 2 – Cobertura R$ 3.218,88 - Manutenção corretiva do modelo 2 – Fechamento traseiro R$ 1.248,18 - Manutenção corretiva do modelo 2 – Troca de lugar R$ 1.106,40 - Manutenção corretiva do modelo 3 – Coluna R$ 857,97 - Manutenção corretiva do modelo 3 Fechamento traseiro R$ 3.344,56 - Manutenção corretiva do modelo 3 Banco R$ 6.845,75 - Manutenção corretiva do modelo 3 Cobertura R$ 9.435,06 - Manutenção corretiva do modelo 3 Troca de lugar R$ 1.106,40 - Manutenção corretiva do modelo 4 – Coluna R$ 4.653,78 - Manutenção corretiva do modelo 4 – Fechamento traseiro R$ 2.395,11 – Manutenção corretiva do modelo 4 – Banco R$ 3.771,10 - Manutenção corretiva do modelo 4 – Cobertura R$ 6.903,09 - Manutenção corretiva do modelo 4 – Troca de lugar R$ 1.106,40 – Higienização e limpeza de abrigos – qualquer modelo R$ 751,43. Atas de Registro de Preços EDITAL Nº 012/2019. ORGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. MODALIDADE: Pregão nº 012/2019. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa para fornecimento, instalação e manutenção de sinalização viária horizontal, vertical assim como placas de indicação de logradouros. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da lei Federal 8666/93 dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ARP 005/2019 – RJC SINALIZAÇÃO URBANA LTDA – Manutenção e recomposição pintura c/ base de tinta butil metracrilato monocomponente – mecânica. R$ 25,00 - Manutenção e recomposição pintura c/ base de tinta butil metracrilato monocomponente – manual R$ 25,00 - Apagamento da pintura existente R$20,00 - Tacha refletiva monodirecional Tipo I (fornecimento + colocação) R$ 38,00 - Tacha refletiva bidirecional Tipo I (fornecimento + colocação) R$ 43,00 - Tacha refletiva monodirecional à led´s (fornecimento + colocação) R$ 40,00 - Tachão refletivo monodirecional (fornecimento + colocação) R$ 59,20 - Tachão refletivo bidirecional (fornecimento + colocação) R$ 65,00 - Cilindro delimitador flexível de alta performance, com película refletiva (fornecimento + colocação) R$ 150,00 - Placa de Regulamentação (incluso acessórios de fixação em poste PP ou SPU) R$ 180,00 - Placa de Advertência (incluso acessórios de fixação em poste PP ou SPU R$ 180,00 - Placa de Orientação (incluso acessórios de fixação em braço projetado) 2,00m2 R$ 1.500,00 - Placa de Orientação (incluso acessórios de fixação em braço projetado) 3,00m2 R$ 2.100,00 - Poste galvanizado tipo PP de 2 1/2" de diâmetro x 2,65mm X 3,60 m de comprimento. R$ 260,00 - Poste galvanizado tipo PP de 2 1/2" de diâmetro x 2,65mm X3,00 m de comprimento. R$ 240,00 - Braço projetado galvanizado de 3" de diâmetro X 2,70m de projeção, para placas de até 2,00 m². R$ 1.200,00 - Conjunto de coluna e braço projetado, galvanizado, para placas de até 3,00m². R$ 1.500,00 - Placa de denominação de logradouros R$ 120,00 - Pé direito para afixação de placas confeccionado em aço galvanizado tipo PP 2 ½” x 2,00 x 3,0mts de comprimento R$ 240,00 Atas de Registro de Preços EDITAL Nº 010/2019. ORGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. MODALIDADE: Pregão nº 010/2019. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de tintas de demarcação viária. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da lei Federal 8666/93 dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ARP 006//2019 – MANORT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA. Tinta de demarcação viária a base de metil e butil metacrilato - branca balde de 18 litros – Manort – R$ 200,00. Tinta de demarcação viária a base de metil e butil metacrilato - amarela - balde de 18 litros – Manort – R$ 208,00 - Tinta de demarcação viária a base de metil e butil metacrilato – azul - balde de 18 litros – Manort – R$ 230,00 - Tinta de demarcação viária a base de metil e butil metacrilato – preta - balde de 18 litros – Manort – R$ 230,00. Atas de Registro de Preços EDITAL Nº 013/2019. ORGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. MODALIDADE: Pregão nº 013/2019. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de tubo galvanizado. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da lei Federal 8666/93 dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ARP 007//2019 – TINPAVI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI. Tubo de aço carbono – DIN 2394 – galvanizado a fogo de2 ½” diâmetro externo 63,5mm x 2,25mm de espessura de parede – com 3mts - R$ 180,00. Codemar Cronologia de Pagamento De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Ultragáz Câmara ATO NÚMERO 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, EXONERA, a pedido, conforme consta na Representação nº 24/2020, a partir de 18 de fevereiro de 2020, BRUNO FERRINI MANHÃES BACELLAR, RG 34.622.971-6 SSP/SP, do cargo em Comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo B, do Vereador José Luiz Zacharias de Queiroz, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013. PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 2/2020 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA NOS DIAS 24 E 25 DE FEVEREIRO DE 2020, SEGUNDA E TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2020 Marcos Santana Rezende, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, C O N V O C A, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas e de acordo com o Requerimento nº 970/2019, de autoria do Vereador Marcos Rezende, aprovado durante a Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2019, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 6 de março de 2020, sexta-feira, às 18:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, ocasião em que haverá debates e ampla discussão sobre o uso da “cannabis” para uso medicinal e sua regulação no auxílio de tratamento de pacientes com necessidades especiais.
Assinatura Digital
Data
18 de fevereiro de 2020 às 17h52 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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