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Edição nº 2630
Postagem:  04 de março de 2020 - 00h01
Tamanho: 20 páginas (1,26 MB)
Descrição:  Comunicado A Secretaria Municipal da Administração comunica por meio deste que no período de 13 de fevereiro a 13 de março de 2020, o expediente no Ganha Tempo Municipal, localizado na Avenida das Indústrias, nº 294, nesta cidade, terá início às 9h, em virtude de que os servidores estarão participando de um treinamento interno, visando maior eficácia no atendimento. Comunicado A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano comunica que a partir de 03 de março de 2020 o expediente outrora realizado no Ganha Tempo Municipal, localizado na Avenida das Indústrias nº 294, será realizado, via online, através do Programa Aprova Fácil. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na Divisão de Fiscalização de Obras, sito à Rua Bahia nº 72 e dúvidas técnicas de projetos na Divisão de Aprovação de Projetos e Licenças, sito à Rua Bahia nº 40, 4º andar. LEI NÚMERO 8517 DE 03 DE MARÇO DE 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$325.000,00, PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA E PROCEDIMENTOS EM ORTOPEDIA E OFTALMOLOGIA, SENDO OS RECURSOS PROVENIENTES DE REPASSE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI NÚMERO 8518 DE 03 DE MARÇO DE 2020 MODIFICA A LEI Nº 7648/2014, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, INCLUINDO AS ÁREAS DA SEGURANÇA ALIMENTAR E DA PROTEÇÃO SOCIAL DECRETO NÚMERO 12961 DE 03 DE MARÇO DE 2020 ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$325.000,00, PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA E PROCEDIMENTOS EM ORTOPEDIA E OFTALMOLOGIA, SENDO OS RECURSOS PROVENIENTES DE REPASSE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO NÚMERO 12962 DE 03 DE MARÇO DE 2020 MODIFICA O DECRETO Nº 11515/2015, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 7648/14, REFERENTE À QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, INCLUINDO AS ÁREAS DA SEGURANÇA ALIMENTAR E DA PROTEÇÃO SOCIAL DECRETO NÚMERO 12963 DE 03 DE MARÇO DE 2020 AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE R$615.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE PORTARIA NÚMERO 37864 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata THAYSE PALMELA NOGUEIRA, RG nº 14776820, classificada em 723º lugar para o exercício do cargo de Professora de EMEI, referência I-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 07/2017, ficando revogado o item 03, da Portaria nº 37790, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista que a candidata Luciana Ribeiro Fernandes da Silva, classificada em 707º lugar, tendo em vista que desistiu expressamente da vaga. PORTARIA NÚMERO 37865 DESIGNA, a partir de 04 de março de 2020, o servidor WINITU FONSECA TOZATTI, Procurador Jurídico, para o desempenho da função de Subprocurador Geral do Município (Divisão Fiscal e Tributária), da Procuradoria Geral do Município, ficando revogada a Portaria nº 36125, de 25 de fevereiro de 2019, que designou o servidor Rodrigo Abolis Bastos PORTARIA NÚMERO 37866 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais; Considerando o Processo nº 77814, de 20 de dezembro de 2019, onde relata que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares através do TC-001453/004/11, o Pregão Presencial nº 01/11 e o Contrato CST 02/11 e por acessoriedade do Termo Aditivo firmado em 08/09/11, aplicando-se, em consequência, as disposições do art. 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93; Considerando que o Contrato CST 02/11 foi firmado pelo Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM, tendo por objeto a execução de reparos em ramais e redes de distribuição de água em tubos de PEAD; PVC/PBA, PVC de Fofo, ferro fundido e cimento amianto, com fornecimento de equipamentos, mão de obra e reposição asfáltica, em diversas ruas do Município de Marília; Considerando ainda, que o TC/SP consignou a invocação dos ditames do referido inciso XXVII importa que o atual Gestor informe a esta Egrégia Corte de Contas às providências administrativas complementares adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância; Considerando o acima exposto, RESOLVE: Fica instaurado SINDICÂNCIA com o objetivo de produzir provas e a consequente comprovação dos fatos e identificação de autorias, devendo a referida sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, designada por meio da Portaria nº 36750, de 19 de junho de 2019, para apurar as irregularidades apontadas pelo TC/SP, sendo estas: • ausência de justificativa para a contratação; • não observância do prazo contido no inciso V, do art. 4º da Lei nº 10.520/02; • ausência de designação de equipe de apoio, em desacordo com o previsto no inciso IV, do art. 3º da Lei nº 10.520/02; • ausência de parecer técnico-jurídico; • ausência de indicação das tabelas de referência utilizadas na elaboração dos orçamentos; • ausência de publicação resumida do contrato na imprensa oficial; • exigência de vinculação entre o atestado de capacidade técnica com o Acervo Técnico do Responsável em desacordo com a jurisprudência deste E. Tribunal; • a cláusula 6.2.1 do Edital contrariou a Súmula nº 28 desta E. Corte; • ausência de termo aditivo justificativo do dispêndio a maior do que ajustado, na ordem de R$ 186.599,87; • remessa intempestiva dos documento. DETERMINA ainda, que sejam apurados quais os responsáveis pelas providências irregulares, bem como pelas ausências apontadas delo TC/SP elencadas acima e pela remessa intempestiva dos documentos. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NÚMERO 37867 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais; Considerando o Protocolo nº 8237, de 11 de fevereiro de 2020, no qual relata que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a matéria analisada através do TC-003016/989/16; Considerando que o apartado de Contas TC-003016/989/16 foi formado para tratar de análise das despesas com pagamento de horas extras (item D.3.4 do relatório) no exercício de 2012, em virtude da análise das contas da Prefeitura Municipal de Marília relativas ao exercício de 2012 nos autos do TC-1750/026/12; Considerando que a Fiscalização do TC/SP, no relatório das contas, verificou o pagamento de horas extras, no exercício em análise, totalizando 197.718,80 horas, num valor de R$ 3.072.567,40. Conforme comentado no item B.2.2 do relatório das contas anuais, houve superação do limite da despesa laboral, imposto no art. 20, inc. III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, no 2º e 3º quadrimestre de 2012. Considerando que com base no art. 59, §1º, inc. II, da LRF, a Prefeitura foi alertada pelo TC/SP por 3 (três) vezes quanto à superação de 90% do limite específico da despesa laboral; Considerando que a Fiscalização do TC/SP destacou que já no 1º quadrimestre de 2012 a despesa com pessoal ultrapassou o limite prudencial de 95%, ocasionando as vedações impostas no art. 22, § único da LRF, sendo que, se considerados os ajustes nas despesas de pessoal que foram promovidos no último quadrimestre no exercício anterior, tais vedações se estendem por todo o exercício. Constatando-se então que estavam vedados os pagamentos de horas extras durante todo o exercício de 2012, infringindo o executivo ao art. 22, § único, inc. V, da LRF; Considerando que de acordo com a ATJ/TC/SP, as irregularidades foram agravadas ainda mais pela omissão do Administrador em tomar medidas efetivas visando o contingenciamento dos gastos, mesmo tendo sido alertado por 3 (três) vezes, nos termos do art. 59, § 1º, inc. II da LRF; Considerando que em sua decisão o auditor do TC/SP concluiu que a administração Pública promoveu o pagamento de horas extras de forma habitual e sistemática, não justificando o caráter excepcional que poderiam fundamentar as concessões dessas horas extras, nem respeitando os limites previstos na LRF; Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1º. Fica instaurado SINDICÂNCIA com o objetivo de produzir provas e a consequente identificação de autorias, devendo a referida sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, designada por meio da Portaria nº 36750, de 19 de junho de 2019, para apurar as irregularidades apontadas pelo TC/SP. Portaria Número 37868 DESIGNA, por necessidade do serviço, o servidor ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA, Procurador Jurídico, lotado na Procuradoria Geral do Município, para cumprir jornada especial de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial, a partir de 04 de março de 2020. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 028/2020. ID – BANCO DO BRASIL Nº 806415 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Aquisição de Materiais Didáticos para o Programa Saúde na Escola, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o Dia 16/03/2020 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 16/03/2020 às 10:00 horas no Portal da Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. As dúvidas a serem solucionadas, deverão ser encaminhadas através do e-mail [email protected] ou protocoladas na Diretoria de Licitações – Av. Santo Antonio, 2377 – Bairro Somenzari – Marília/SP. JUSTIFICATIVA: A aquisição do material tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção a saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 029/2020 -Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. Banco do Brasil ID 805797 - OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de sucos e refrigerantes destinados a diversas Secretarias Municipais - Prazo 12 meses, conforme Anexo I deste Edital. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 20/03/2020 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 20/03/2020 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Diretoria de Licitações – Avenida Santo Antonio, nº 2377 – Marília/SP e no e.mail [email protected]. JUSTIFICATIVA – As eventuais aquisições serão utilizadas em eventos e reuniões das Secretarias Municipais TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N°. 290/2019. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO. Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais odontológicos destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representado pelo Secretário Municipal abaixo subscrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pelo Pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias, na sessão realizada em 12/12/2019, conforme segue: empresas vencedoras, ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP. E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI, localizada na Rua Barão do Cerro Azul, nº 42, Vila Recreio, Londrina/PR – CEP 86025-110; DENT FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, localizada na Rua Anna Pinto Ludovice, nº 249, Parque Industrial Tanquinho, Ribeirão Preto/SP – CEP 14075-628; DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI, localizada na RUA ERÊ, nº 34, Prado, Belo Horizonte/MG - CEP 30411-052; GUSTAVO NICOLINO, localizada na Rua Nove De Julho, nº 1252, Centro, Olimpia/SP - CEP 15400-000; INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, localizada na Rua Rubens Derks, nº 105, Industrial, Erechim/RS - CEP 99706-300; RIO MEIER COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTO-HOSPITALARES LTDA, localizada na Rua Medina, nº 164, Meier, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20735-130 e SALVI LOPES & CIA LTDA ME, localizada na Avenida Gaturamo, nº 100, Centro, Arapongas/PR - CEP 86702-000. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 167/2019. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: PRESENCIAL; OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de peças de vestuário destinadas a diversas Secretarias. Prazo: 12 meses. De acordo com o Artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 77/2020 - BERNARDINO DA LUZ & SANTOS LTDA: CONJUNTO ESPORTIVO - MARCA: RELLUZ - R$40,00. - Camiseta malha fria ou PV 67% poliéster e 33% viscose, gramatura mínima de 160 g, manga curta, gola careca, cor CINZA CLARO (PRATA), com silk (desenho e inscrição diversos a definir em até 04(quatro cores)), nas mangas, costas e frente, tamanhos diversos (P, M, G, GG e EG). Mínimo de 05 desenhos e 05 inscrições. - MARCA: RELLUZ - R$11,80. - CONJUNTO ESPORTIVO - MARCA: RELLUZ - R$40,00. ATA 78/2020 - C.M.ORATHES CONFECÇÕES: Camiseta malha fria ou PV 67% poliéster e 33% viscose, gramatura mínima de 160 g, manga longa, gola careca, cores variadas, com silk (desenho e inscrição diversos a definir em até 04 (quatro) cores), nas mangas, costas e frente, tamanhos diversos (P, M, G, GG e EG). Mínimo de 05 desenhos e 05 inscrições - MARCA: FÊNIX TEXTIL - R$14,30. ATA 79/2020 - JOYCE CAROLINE DA CONCEIÇÃO CONFECÇÕES: BONÉ - MARCA: ATA MALHARIA - R$12,00. - Camiseta malha fria ou PV 67% poliéster e 33% viscose, gramatura mínima de 160 g, manga curta, gola careca, cor branca, com silk (desenho e inscrição diversos a definir em até 04(quatro cores)), nas mangas, costas e frente, tamanhos diversos (P, M, G, GG e EG). Mínimo de 05 desenhos e 05 inscrições. - MARCA: ATA MALHARIA - R$11,48. - Calça confeccionada em brim pesado, referência de cor 1022 – castanho, da cartela de cores da marca Santanense, com cós largo totalmente com elástico, sem braguilha, com 2 bolsos fundos e embutidos na parte da frente (tipo faca), um de cada lado. - MARCA: ATA MALHARIA - R$38,30. - Camiseta manga curta, confeccionada em malha PV fio 30, referência de cor código 5181H - gelo sava claro, da cartela de cores da marca Aradefe malhas, modelo básica, gola careca. - MARCA: ATA MALHARIA - R$20,00. - Camiseta manga curta, confeccionada em malha fria 67% poliéster e 33% viscose, gramatura mínima de 160 g, gola careca, referência de cor código 4094H- Royal especial, da cartela de cores da marca Aradefe Malhas; nas costas a inscrição reta: “Coordenadoria do Meio Ambiente", na cor BRANCA. - MARCA: ATA MALHARIA - R$17,30. - Camiseta manga longa, confeccionada em malha fria 67% poliéster e 33% viscose, gramatura mínima de 160 g, referência de cor código 4094H- Royal especial, da cartela de cores da marca Aradefe Malhas; com punho, gola redonda; nas costas a inscrição reta: “Coordenadoria do Meio Ambiente", na cor BRANCA. - MARCA: ATA MALHARIA - R$25,00. - Calça confeccionada em brim pesado, cós reto na parte da frente e com elástico na parte de trás, 5 passadores, fechamento a zíper e botão, 2 bolsos fundos e embutidos (tipo faca) na frente, 1 (um) bolso traseiro (tipo chapa) do lado direito com sigla SMALP (cor preta), referência de cor código 1009 – cinza, da cartela de cores da marca Santanense. - MARCA: ATA MALHARIA - R$38,00. - BONÉ - MARCA: ATA MALHARIA - R$12,00. ATA 81/2020 - RWAF TEXTIL INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE TECIDOS EIRELI: CAMISETA - MARCA: INVISTA UNIFORMES - R$9,75. - Camiseta malha fria ou PV 67% poliéster e 33% viscose, gramatura mínima de 160 g, manga curta, gola careca, cor magenta com silk (desenho e inscrição diversos a definir em até 04 (quatro) cores), nas mangas, costas e frente, tamanhos diversos (P, M, G, GG e EG). Mínimo de 05 desenhos e 05 inscrições - MARCA: INVISTA UNIFORMES - R$13,55. - CAMISETA MANGA CURTA, CONFECCIONADA EM MALHA PV FIO 30, MODELO BÁSICA, GOLA CARECA, COR BEGE MÉDIO. - MARCA: INVISTA UNIFORMES - R$11,50. - CAMISETA CONFECCIONADA EM 100% ALGODÃO; COM GRAMATURA DE 169G/M2; CONSTRUÇÃO DO TIPO MALHA FIO PENTEADO 30/1; TAMANHO ADULTO; MANGA CURTA; GOLA CARECA COM RIBANA; MODELO UNISEX; NA COR BRANCA; COM SILK-SCREEN. - MARCA: INVISTA UNIFORMES - R$12,55. - Camiseta malha fria ou PV 67% poliéster e 33% viscose, gramatura mínima de 160 g, manga curta, gola careca, cores variadas, com silk (desenho e inscrição diversos a definir em até 04 (quatro) cores), nas mangas, costas e frente, tamanhos diversos (P, M, G, GG e EG). Mínimo de 05 desenhos e 05 inscrições - MARCA: INVISTA UNIFORMES - R$11,50. - CAMISETA - MARCA: INVISTA UNIFORMES - R$9,75. - Camiseta malha fria ou PV 67% poliéster e 33% viscose, gramatura mínima de 160 g, manga curta, gola careca, cor branca, com silk (desenho e inscrição diversos a definir em até 04(quatro cores)), nas mangas, costas e frente, tamanhos diversos (P, M, G, GG e EG). Mínimo de 05 desenhos e 05 inscrições. - MARCA: INVISTA UNIFORMES - R$11,35. - Camiseta malha fria ou PV 67% poliéster e 33% viscose, gramatura mínima de 160 g, manga curta, gola careca, cores variadas, com silk (desenho e inscrição diversos a definir em até 04 (quatro) cores), nas mangas, costas e frente, tamanhos diversos (P, M, G, GG e EG). Mínimo de 05 desenhos e 05 inscrições - MARCA: INVISTA UNIFORMES - R$11,50. Edital Sa.10 Nº 01/2020 Processo Seletivo Para Compor Cadastro De Reserva De Estagiários Remunerados, Para Atuação Na Prefeitura Municipal De Marília Classificação Dos Candidatos Habilitados Resultado Dos Recursos Área Administração Arquitetura E Urbanismo Biblioteconomia Ciências Contábeis Direito Educação Física Engenharia Agronômica Engenharia Civil Engenharia Elétrica Nutrição Pedagogia RESOLUÇÃO Nº. 01 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. Dispõe sobre cadastro e a manutenção de entidades que realizam serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para o ano de 2020. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso da competência que lhe confere a Lei federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS), a Lei Municipal 7.627 de 10 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Município, expede a seguinte Resolução: Art. 1º Serão consideradas ENTIDADES todas as organizações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de forma exclusiva ou conjunta, conforme estabelecido na Tipificação Nacional de Serviços SocioAssistenciais Resolução n.º 109 de 22 de novembro de 2009 e a Resolução n.º 01 de 25 de fevereiro de 2019: Parágrafo Único: A certificação ou sua renovação será concedida à entidade beneficente que demonstre, no exercício anterior ao do requerimento, atuação de no mínimo de 12 (doze) meses de constituição da entidade, de acordo com a Lei 12.101/2009 de 27/11/2009 – art. 3º . Art. 2º. As entidades serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que já possuem o Certificado de Inscrição do Conselho Municipal deverão apresentar na Sede dos Conselhos Municipais, situada à Av. Santo Antonio, 721, Bairro Centro, até o dia 13 de março de 2020 impreterivelmente os seguintes documentos, para realizar a manutenção da inscrição: I. Requerimento em papel timbrado da entidade, devidamente assinado pelo seu presidente, solicitando a manutenção da inscrição; II. Cópia do Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; III. Cópia da ata de eleição e posse dos membros da diretoria, atualizada, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, contendo relação completa com nome, endereço, telefone para contato, bem como o período do respectivo mandato; IV. Copia do Laudo De Vistoria do Bombeiro atualizado; V. Cópia do certificado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; VI. Relatório de atividades que descrevam, qualifiquem e quantifiquem as ações desenvolvidas no ano de 2019, em papel timbrado da entidade devidamente assinado pelo representante legal. VII. Plano de Trabalho do ano em vigor, em papel timbrado da entidade, devidamente assinado pelo responsável, contendo todas as atividades, o quadro de profissionais e/ou voluntários e o horário de atendimento. Parágrafo 1º. Não será aceita a solicitação de manutenção da inscrição da entidade após a data estabelecida. Art. 3º As entidades, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que desejarem inscrição junto ao Conselho Municipal deverão apresentar na Sede dos Conselhos Municipais, situada à Av. Santo Antonio, 721, Bairro Centro, até o dia 13 de março de 2020 impreterivelmente os seguintes documentos: I - Requerimento em papel timbrado da entidade, devidamente assinado pelo seu presidente solicitando inscrição; II - Cópia do Estatuto Social, devidamente registrado no cartório; III - Cópia da Ata de eleição e posse dos membros da diretoria, atualizada, devidamente averbada no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, contendo relação completa com nome, endereço, telefone de contato e qualificação dos membros da diretoria, bem como o período de mandato. IV - Declaração de que a entidade esta legalmente constituída e em funcionamento regular no município, pelo menos há 12 meses; V - Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; VI - Copia do Laudo de Vistoria do Bombeiro atualizado; VII - Plano de trabalho de 2020 em papel timbrado da entidade, devidamente assinado pelo representante legal; VIII - Relatório de atividades que descrevam, qualifiquem e quantifiquem as ações desenvolvidas no ano de 2019, em papel timbrado da entidade devidamente assinado pelo representante legal. Parágrafo 1º Não será aceita a solicitação de inscrição da entidade após a data estabelecida. Parágrafo 2º As entidades que atuam de forma exclusiva ou conjunta na área de assistência social, em mais de um município, deverão entregar o rol dos documentos para a inscrição da entidade no CMAS, onde está localizada a sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, devendo aguardar o deferimento ou indeferimento da solicitação. Parágrafo 3º As entidades ou organizações sem fins lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da Assistência Social, mas que também atuam nessa área, deverão somente inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Nesse caso, a entidade não será inscrita no CMAS, mas apenas seus serviços, programas, projetos e benefícios. Art. 4º O Conselho terá o prazo de até 20 (vinte) dias, após a data final entrega dos documentos, para análise das solicitações e divulgação da lista das entidades inscritas no Diário Oficial do Município e órgãos competentes. Parágrafo Único. Na análise dos documentos feita pelo CMAS, se for constatado que há pendência de algum documento, a entidade será comunicada e terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar a correção. Após 5 (cinco) dias do prazo estipulado, o conselho publicará no Diário Oficial do Município o deferimento ou indeferimento da inscrição e comunicará aos órgão competentes. Art. 5º O Conselho deliberará da suspensão ou cancelamento da inscrição/manutenção da entidade quando: I. Realizada a inspeção na entidade, forem verificadas inadequações para a execução de seu funcionamento e atividades afins; II. A entidade tiver seu funcionamento interrompido, bem como se ocorrer a sua dissolução ou extinção, conforme disposto no art.6 da resolução n.º01 de 25 de fevereiro de 2019; III. Ficar comprovada irregularidade na gestão (abuso de poder, uso indevido dos recursos recebidos; uso do nome da entidade para benefício próprio dos diretores). Parágrafo 1º A entidade que não entregar os documentos determinados em Resolução por 02(dois) anos consecutivos acarretará o CANCELAMENTO. I. O processo, em caso de cancelamento, seguirá o rito processual estabelecido na resolução 01 de 25 de fevereiro de 2019, garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório. II. A entidade, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que tiver sua inscrição cancelada deverá aguardar o inicio do próximo ano para solicitar uma nova inscrição, sendo obrigatório apresentar todos os documentos, obedecendo ao prazo e o rol de documentos disposto no Art. 3º. Parágrafo 2º. A entidade, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que já possuem inscrição e que não entregar os documentos determinados na resolução do presente ano terá sua inscrição SUSPENSA. I. A entidade, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que tiver com a sua inscrição suspensa e que deseja reativar e não entregar os documentos no prazo determinado, deverá aguardar até o inicio do próximo ano para solicitar uma nova inscrição, sendo obrigatório apresentar todos os documentos, obedecendo ao prazo e o rol de documentos solicitados. COMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 33.243, de 24 de março de 2017, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa DINÂMICA UNIFORMES PROFISSIONAIS E BORDADOS EIRELI – EPP, CNPJ sob nº. 19.061.926/0001-70, para apresentar defesa prévia no prazo de 05 dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, devendo apresentar esta defesa na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA TERMO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO EDITAL nº 05/2020 – PP Nº 03/2020. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 03/2020. OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo modelo caminhão, ano/mod 2020/2020 ou modelo superior, potência mínima de 160 cv e 01 (um) veículo utilitário tipo pick-up, ano/mod 2020/2020 ou modelo superior,demais especificações no anexo I do Edital, para integrar a frota do Departamento de Água e Esgoto de Marília, faz-se necessário a alteração nos termos abaixo descritos: 1) DA FORMA DE PAGAMENTO – Os itens 9.1.1 e 5.1.3 passam a ter a seguinte redação: O pagamento será efetuado, para o lote 01 (veículo modelo caminhão), em 03 (três) parcelas iguais, sendo a primeira parcela 5 (cinco) dias após a efetiva entrega do veículo e as demais 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após. Para o lote 02 (veículo modelo utilitário tipo pick-up), o pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega do veículo. 2) Fica prorrogada a sessão do pregão para o dia 17/03/2020 às 09:00 Hr; 3) Permanecem inalteradas as demais disposições do edital. O Edital e informações poderão ser obtidos no Setor de Licitação, Rua São Luiz, nº 359 – Marília-SP, pelo site www.site.daem.com.br no PORTAL TRANSPARÊNCIA ou pelo Tel (14) 3402-8510. Marília, 03 de março de 2020. Marcelo José de Macedo - Presidente DAEM IPREMM PORTARIA NÚMERO 012/2020 MONICA REGINA DA SILVA, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo IPREMM nº 257/2020, consoante o que dispõe o artigo 120-A, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 450/2005, DESIGNA, por necessidade do serviço, o servidor JOSÉ OTÁVIO DE CAMARGO ROSSETTI, Procurador Jurídico, referência 37-A, para cumprir jornada especial de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 04 de março de 2020. Instituto de Previdência do Município de Marília, 03 de março de 2020. Câmara ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA EXTRATO DE ADITIVO Aditivo nº 1/2020 Contratante: Câmara Municipal de Marília Contratado: LG LOPES ENGENHARIA, CNPJ nº 09.295.045/0001-05 Objeto: prestação de serviços técnicos em engenharia elétrica/telecomunicações, na área de radiodifusão, para atuar na TV Câmara de Marília. Valor global: R$ 104.803,20 Data início: 18/02/2020 ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 9/2020 Contratante: Câmara Municipal de Marília Contratado: LSF Comércio e Serviços de Impressão Eireli, CNPJ nº 29.500.349/0001-74 Objeto: fornecimento de suprimentos de informática. Valor global: R$ 18.388,00 Data início: 6 de fevereiro de 2020 ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 10/2020 Contratante: Câmara Municipal de Marília Contratado: D.D.A. Multisetorial Importação e Exportação Eireli – CNPJ 33.778.249/0001-81 Objeto: fornecimento de suprimentos de informática. Valor global: R$ 1.271,00 Data início: 6 de fevereiro de 2020 ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 11/2020 Contratante: Câmara Municipal de Marília Contratado: RASEK Logística e Suprimentos Ltda. - ME – CNPJ 12.591.321/0001-97 Objeto: fornecimento de suprimentos de informática. Valor global: R$ 121,11 Data início: 6 de fevereiro de 2020 ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 12/2020 Contratante: Câmara Municipal de Marília Contratado: T&C Tonerjet - Thiago Martins dos Santos - ME – CNPJ 06.195.509/0001-13 Objeto: fornecimento de suprimentos de informática. Valor global: R$ 8.100,00 Data início: 6 de fevereiro de 2020 ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 13/2020 Contratante: Câmara Municipal de Marília Contratado: Meiri Mitiko Nakamura - ME – CNPJ 03.688.940/0001-03 Objeto: fornecimento de materiais de escritório. Valor global: R$ 8.591,00 Data início: 10 de fevereiro de 2020 ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 14/2020 Contratante: Câmara Municipal de Marília Contratado: PaperLimp Comércio de Materiais de Limpeza Eireli – CNPJ 28.257.900/0001-38 Objeto: fornecimento de papel sulfite A4. Valor global: R$ 22.375,00 Data início: 10 de fevereiro de 2020 ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 15/2020 Contratante: Câmara Municipal de Marília Contratado: RASEK Logística e Suprimentos Ltda. - ME – CNPJ 12.591.321/0001-97 Objeto: fornecimento de materiais de escritório. Valor global: R$ 2.099,16 Data início: 11 de fevereiro de 2020
Assinatura Digital
Data
03 de março de 2020 às 23h48 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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