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Edição nº 2649
Postagem:  25 de março de 2020 - 00h01
Tamanho: 7 páginas (525,49 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 37957 PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, do período vencido no mês de novembro de 2019. PORTARIA NÚMERO 37958 PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, do período vencido no mês de dezembro de 2019. PORTARIA NÚMERO 37959 Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, de acordo como o disposto no art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar nº 678, de 28 de junho de 2019, em face da servidora municipal A.M.B., matricula nº 133965-2, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local atual de trabalho a USF Novo Horizonte, por suposta infringência ao item 12, do inc. I e itens 6 e 24, do inc.II, do artigo 27, da LC. nº 680/13, que deverá ser conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, nomeada através da Portaria nº 36751, de 19 de junho de 2019. ORDEM CRONOLÓGICA Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão n° 125/2016 – NF 1405 no valor total de R$19.699,60 (dezenove mil seiscentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) da Empresa 3S VIGILÂNCIA EIRELI – ME por se tratar da prestação de serviços de segurança não armada para garantir o funcionamento da unidade de pronto atendimento da zona Sul; Pregão n° 165/2019 – NFs 21.552 e 21.553 no valor total de R$ 37.225,40 (trinta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) da Empresa TUPAN GASES LTDA ME por se tratar do fornecimento e recarga de oxigênio gasoso medicinal essencial para a secretaria municipal da saúde; Pregão n° 157/2019 – NFs 8.155, 8.157, 8.158, 8.159 e 8.441 no valor total de R$ 19.129,70 (dezenove mil, cento e vinte e nove reais e setenta centavos) da Empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA por se tratar de locação essencial de equipamentos de auxílio respiratório destinados a Secretaria Municipal de Saúde; Emdurb VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) DESCONHECIDO proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, VW VARIANT, placas BZY8473 cor BEGE, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA JOSÉ LUPINO DE AGUIAR N.61 JARDIM GUARUJA MARILIA SP a promover sua remoção ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a)PAULO DOS REIS PEREIRA proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, VW FUSCA, placas CWI0657 cor BRANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA JOSÉ GERONIMO PERES N.72 NÚCLEO HABITACIONAL COSTA E SILVA MARILIA SP a promover sua remoção ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) ANGELA CRISTINA JULIANI PEREIRA COSTA proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, VW FUSCA, placas CXQ6204 cor AMARELA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA JOSÉ GERONIMO PERES N.72 NÚCLEO HABITACIONAL COSTA E SILVA MARILIA SP a promover sua remoção ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) DESCONHECIDO proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, RENAULT , placas KEE9558 cor BEGE, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA JOÃO BATISTA DE FREITAS NETO N.38 JARDIM FONTANELLI MARILIA SP a promover sua remoção ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) ANTONIO CARLOS BOCCHI proprietário ou responsável pela carcaça/veículo,VW GOL , placas ELI0704 cor PRATA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA CATANDUVA N.767 ALTO CAFEZAL MARILIA SP a promover sua remoção ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) JOSE ADRIANO DA SILVA proprietário ou responsável pela carcaça/veículo,FORD ESCORT , placas BST5926 cor PRATA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA CATANDUVA N.757 ALTO CAFEZAL MARILIA SP a promover sua remoção ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) LUIZ SOARES CARDOSO proprietário ou responsável pela carcaça/veículo,VW QUANTUM , placas GQI3808 cor AZUL, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA CATANDUVA N.749 ALTO CAFEZAL MARILIA SP a promover sua remoção ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o Senhor Lucio Martiinelli Santana pela carcaça/veículo, FIAT UNO, placas CEE-3103 cor BRANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA JOSÉ DE SILVA, 540 – JARDIM MARÍLIA - MARILIA/SP a promover sua remoção para um local sob sua responsabilidade, ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o Senhor Adelson Gonçalves Batista pela carcaça/veículo, FIAT ELBA, placas LYC-3132 cor VERMELHA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA JOSÉ DE SILVA, 552 – JARDIM MARÍLIA - MARILIA/SP a promover sua remoção para um local sob sua responsabilidade, ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o Senhor Luiz de Oliveira Costa Neto pela carcaça/veículo, FORD CORCEL, placas CAO-1736, cor MARROM, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA KEIJI AKUTAGAWA, 50 – JARDIM MARÍLIA - MARILIA/SP a promover sua remoção para um local sob sua responsabilidade, ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o Senhor Luiz Carlos Rodrigues pela carcaça/veículo, VW PARATI, placas BQP-8959, cor VERDE, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA KEIJI AKUTAGAWA, 50 – JARDIM MARÍLIA - MARILIA/SP a promover sua remoção para um local sob sua responsabilidade, ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) proprietário ou responsável DESCONHECIDO pela carcaça/veículo, FIAT PALIO, placas AJL-5613, cor VERMELHA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA KEIJI AKUTAGAWA, 50 – JARDIM MARÍLIA - MARILIA/SP a promover sua remoção para um local sob sua responsabilidade, ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhora Maria Possoti Pinheiro pela carcaça/veículo, GM MONZA, placas GSE-6725, cor AZUL, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA KEIJI AKUTAGAWA, 50 – JARDIM MARÍLIA - MARILIA/SP a promover sua remoção para um local sob sua responsabilidade, ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) proprietário ou responsável DESCONHECIDO pela carcaça/veículo, VW GOL, placas CBU-1430, cor BRANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA EDGARD SILVA LIMA, 238 – VILA MARIA - MARILIA/SP a promover sua remoção para um local sob sua responsabilidade, ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o Senhor Cassio Ricardo Marcolino Longo pela carcaça/veículo, FIAT UNO, placas CTX-5908, cor BRANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA EDGARD SILVA LIMA, 258 – VILA MARIA - MARILIA/SP a promover sua remoção para um local sob sua responsabilidade, ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) proprietário ou responsável DESCONHECIDO pela carcaça do veículo, VW BRASÍLIA, cor CINZA, CHASSI BX004102 autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA Drº MANOEL PELEGRIN DA SILVA, 222 – JARDIM UNIVERSITÁRIO - MARILIA/SP a promover sua remoção para um local sob sua responsabilidade, ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhora Maria Luiza dos Santos pela carcaça/veículo, FORD ESCORT, placas BHA-3622, cor AZUL, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA ESMAEL GONÇALVES, 83 – PARQUE DAS VIVENDAS - MARILIA/SP a promover sua remoção para um local sob sua responsabilidade, ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. Câmara Lei Ordinária Número 8525 De 24 De Março De 2020. Proíbe A Discriminação Por Uso De Tatuagens No Serviço Público Municipal. Lei Ordinária Número 8526 De 24 De Março De 2020. Denomina Delpho Genezini O Complexo Viário Localizado No Entroncamento Com A Avenida Saudade, Rua Cedral, Rua Gardênias E Rua Guanas, No Bairro Jardim Marília. Lei Ordinária Número 8527 De 24 De Março De 2020 Denomina Elson Antonio Dos Santos O Estacionamento Localizado No Canteiro Central Da Avenida Guiomar Novaes, Entre A Rua Dr. Arnaldo De Toledo Barros E A Academia Ao Ar Livre Joaquim Donizeti Machado, No Bairro Jardim Santa Antonieta
Assinatura Digital
Data
24 de março de 2020 às 14h51 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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