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Edição nº 2652
Postagem:  27 de março de 2020 - 00h01
Tamanho: 17 páginas (4,68 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 12983 MODIFICA O DECRETO Nº 12976/20 QUE DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) PORTARIA NÚMERO 37966 EXONERA, a pedido, a servidora LAURA REGINA DOS SANTOS RAMOS, RG nº 40.505.117-7, CPF nº 322.952.458-69, do cargo de Agente de Controle de Endemias, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 19 de março de 2020. PORTARIA NÚMERO 37967 EXONERA, a pedido, o servidor JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA, RG nº 45.084.079-7, CPF nº 321.729.628-13, do cargo de Instrutor de Treinamento em Informática, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 02 de março de 2020. PORTARIA NÚMERO 37968 Considerando as informações contidas no Protocolo nº 11658, de 28 de fevereiro de 2020, de que o servidor I. S., Agente Municipal de Vigilância Patrimonial, possui 93 (noventa e três) faltas injustificadas, no período de 03/05/2019 a 27/02/2020, dentre estas, 52 (cinquenta e duas) são em dias consecutivos; Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, de acordo como o disposto no art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar nº 678, de 28 de junho de 2019, em face do servidor I. S., Matricula nº 71315-1, Agente Municipal de Vigilância Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal da Administração, e tendo como local de trabalho a Coordenadoria de Vigilância, pela infringência do art. 27, inc. I, itens 20 e 21, da LC. nº 680/13, que deverá ser conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, nomeada através da Portaria nº 36751, de 19 de junho de 2019. PORTARIA NÚMERO 37969 ACOLHE integralmente, de acordo como o disposto no art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar nº 678, de 28 de junho de 2019, o parecer da Comissão Especial, exarado no Processo de Avaliação de Desempenho – BAD, instaurado pela Portaria nº 36882, de 30 de julho de 2019, em decorrência do Protocolo nº 35548/2019, e determina a MANUTENÇÃO DO 1º BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO do servidor Fabrício Orsini de Almeida Lino, avaliado como insuficiente no período de 30/07/2018 a 19/02/2019, com fundamento nos termos dos artigos 35 e art. 82 da LC nº 680/13 c/c o art. 64-F da LCM. nº 11/91. ABERTURA DO PRAZO RECURSAL EDITAL de Licitação n°044/2020. ÓRGÃO: Prefeitura de Marília/SP. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de preços pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de Ovos de Chocolate e Bombons, destinados a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria da Educação. PUBLICAÇÃO PARA ABERTURA DO PRAZO RECURSAL: Tendo em vista a aprovação das amostras apresentadas relativas aos itens 01,02,04,05 e 06, fica aberto o prazo para manifestação recursal. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 306/2019. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: PRESENCIAL; OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva em aparelhos médicos (ap. de pressão, otoscópio e detector fetal-sonar). De acordo com o Artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 136/2020 - D.G NAVARRO & CIA LTDA: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHO OTOSCÓPIO - R$105,00. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE DETECTOR FETAL - SONAR - R$310,00. ATA 137/2020 - EQUIPOMED COMERCIO E ASSIS. TECNICA HOSPIT. LTDA ME: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ESFIGMOMANOMETRO - APARELHO DE PRESSÃO - R$64,00. ORDEM CRONOLÓGICA Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Dispensa n° 11/2019 – NFs 20839, 20840, 20841 e 20842 no valor total de R$12.456,60 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) da Empresa JADE AZ COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – EPP; Pregão n° 118/2019 – NFs 3684 e 3685 no valor total de R$12.428,85 (doze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos) da Empresa LIDER NEGÓCIOS COMERCIAIS LTDA – ME; Pregão n° 124/2019 – NF 21698 no valor total de R$500,00 (quinhentos reais) da Empresa TREVISI & TREVISI LTDA por se tratarem do fornecimento de gêneros alimentícios para atender secretarias diversas do município; VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) ELIANA GOMES PEREIRA proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, VW FUSCA, placas BZY 9183 cor CINZA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA CONCEIÇÃO MARTHINS ROSA N.89 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) VERA LUCIA FERREIRA DEODATO proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, GM MONZA, placas BJD 5081 cor PRETA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA CONCEIÇÃO MARTHINS ROSA N.73 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) JOSE GOMES DA SILVA proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, VW VOYAGE, placas BJP 0141 cor AZUL, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA ESTEVAN ROMERA JUNIOR N.50 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) SIDNEY GARCIA MARTINEZ proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, FORD ESCORT, placas BMI 7722 cor VERMELHO , autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA ESTEVAN ROMERA JUNIOR OPOSTO AO N.50 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) ELZA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, FORD BELINA, placas BQP 8614 cor BRANCA , autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA ESTEVAN ROMERA JUNIOR N.50 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) BENEDITO CAETANO proprietário ou responsável pela carcaça/veículo,VW FUSCA, placas BLB1082 cor BRANCA , autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA PEDRO GARCIA PARRA X ROMILDO MARCONATO MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) JOAQUIM RODRIGUES NETO proprietário ou responsável pela carcaça/veículo,VW FUSCA, placas AER 1032 cor VERMELHA , autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA JOÃO CEZARIO MOTA OPOSTO AO N.153 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) APARECIDA FERREIRA DE FIGUEIREDO CAVALCANTE proprietário ou responsável pela carcaça/veículo,VW KOMBI, placas CJH 0468 cor BRANCA , autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA TENENTE DORACI MARQUES OPOSTO AO N.68 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) ALCIDES ELIAS proprietário ou responsável pela carcaça/veículo,VW KOMBI, placas DCQ 2578 cor AZUL , autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA TENENTE DORACI MARQUES N.748 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) DESCONHECIDO proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, GM CHEVY, placas BJZ9549 cor VERDE, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA SERGIO BAIO N.176 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) REGINALDO DA SILVA LIMA proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, GM MONZA, placas CGH 0987cor CINZA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA FREDERICO SIENA OPOSTO AO N.49 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) DESCONHECIDO proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, GM MONZA, placas PBX 0869cor BRANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA FREDERICO SIENA N.49 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) MARIA INES SAMPIETRO LEME proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, VW FUSCA, placas BZY 6186 cor BRANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA DOUTOR VICTOR GIANVECCHIO N.267 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) ROSENILDA FELICIO RAMOS proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, FORD ESCORT, placas BLF 3009 cor CINZA , autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA ROMILDO MARCONATO N.293 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) RUBENS NOGUEIRA GUILHERME JÚNIOR proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, FORD VERSAILLES, placas KDJ 3190 cor AZUL , autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA ROMILDO MARCONATO PRÓXIMO AO N.269 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. Lei Complementar número 889 Código Tributário do Município de Marília. Promulgação da parte vetada
Assinatura Digital
Data
26 de março de 2020 às 19h08 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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