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27 de março de 2020 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 12983
MODIFICA O DECRETO Nº 12976/20 QUE DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
PORTARIA NÚMERO 37966
EXONERA, a pedido, a servidora LAURA REGINA DOS SANTOS RAMOS, RG nº 40.505.117-7, CPF nº 322.952.458-69, do cargo de Agente de Controle de Endemias, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 19 de março de 2020.
PORTARIA NÚMERO 37967
EXONERA, a pedido, o servidor JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA, RG nº 45.084.079-7, CPF nº 321.729.628-13, do cargo de Instrutor de Treinamento em Informática, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 02 de março de 2020.
PORTARIA NÚMERO 37968
Considerando as informações contidas no Protocolo nº 11658, de 28 de fevereiro de 2020, de que o servidor I. S., Agente Municipal de Vigilância Patrimonial, possui 93 (noventa e três) faltas injustificadas, no período de 03/05/2019 a 27/02/2020, dentre estas, 52 (cinquenta e duas) são em dias consecutivos;
Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, de acordo como o disposto no art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar nº 678, de 28 de junho de 2019, em face do servidor I. S., Matricula nº 71315-1, Agente Municipal de Vigilância Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal da Administração, e tendo como local de trabalho a Coordenadoria de Vigilância, pela infringência do art. 27, inc. I, itens 20 e 21, da LC. nº 680/13, que deverá ser conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, nomeada através da Portaria nº 36751, de 19 de junho de 2019.
PORTARIA NÚMERO 37969
ACOLHE integralmente, de acordo como o disposto no art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar nº 678, de 28 de junho de 2019, o parecer da Comissão Especial, exarado no Processo de Avaliação de Desempenho – BAD, instaurado pela Portaria nº 36882, de 30 de julho de 2019, em decorrência do Protocolo nº 35548/2019, e determina a MANUTENÇÃO DO 1º BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO do servidor Fabrício Orsini de Almeida Lino, avaliado como insuficiente no período de 30/07/2018 a 19/02/2019, com fundamento nos termos dos artigos 35 e art. 82 da LC nº 680/13 c/c o art. 64-F da LCM. nº 11/91.
ABERTURA DO PRAZO RECURSAL
EDITAL de Licitação n°044/2020. ÓRGÃO: Prefeitura de Marília/SP. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de preços pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de Ovos de Chocolate e Bombons, destinados a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria da Educação. PUBLICAÇÃO PARA ABERTURA DO PRAZO RECURSAL: Tendo em vista a aprovação das amostras apresentadas relativas aos itens 01,02,04,05 e 06, fica aberto o prazo para manifestação recursal.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 306/2019. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: PRESENCIAL; OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva em aparelhos médicos (ap. de pressão, otoscópio e detector fetal-sonar). De acordo com o Artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito:
ATA 136/2020 - D.G NAVARRO & CIA LTDA: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHO OTOSCÓPIO - R$105,00. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE DETECTOR FETAL - SONAR - R$310,00.
ATA 137/2020 - EQUIPOMED COMERCIO E ASSIS. TECNICA HOSPIT. LTDA ME: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ESFIGMOMANOMETRO - APARELHO DE PRESSÃO - R$64,00.
ORDEM CRONOLÓGICA
Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Dispensa n° 11/2019 – NFs 20839, 20840, 20841 e 20842 no valor total de R$12.456,60 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) da Empresa JADE AZ COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – EPP; Pregão n° 118/2019 – NFs 3684 e 3685 no valor total de R$12.428,85 (doze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos) da Empresa LIDER NEGÓCIOS COMERCIAIS LTDA – ME; Pregão n° 124/2019 – NF 21698 no valor total de R$500,00 (quinhentos reais) da Empresa TREVISI & TREVISI LTDA por se tratarem do fornecimento de gêneros alimentícios para atender secretarias diversas do município;
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) ELIANA GOMES PEREIRA proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, VW FUSCA, placas BZY 9183 cor CINZA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA CONCEIÇÃO MARTHINS ROSA N.89 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019.
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) VERA LUCIA FERREIRA DEODATO proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, GM MONZA, placas BJD 5081 cor PRETA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA CONCEIÇÃO MARTHINS ROSA N.73 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019.
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) JOSE GOMES DA SILVA proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, VW VOYAGE, placas BJP 0141 cor AZUL, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA ESTEVAN ROMERA JUNIOR N.50 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019.
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) SIDNEY GARCIA MARTINEZ proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, FORD ESCORT, placas BMI 7722 cor VERMELHO , autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA ESTEVAN ROMERA JUNIOR OPOSTO AO N.50 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019.
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) ELZA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, FORD BELINA, placas BQP 8614 cor BRANCA , autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA ESTEVAN ROMERA JUNIOR N.50 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019.
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) BENEDITO CAETANO proprietário ou responsável pela carcaça/veículo,VW FUSCA, placas BLB1082 cor BRANCA , autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA PEDRO GARCIA PARRA X ROMILDO MARCONATO MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019.
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) JOAQUIM RODRIGUES NETO proprietário ou responsável pela carcaça/veículo,VW FUSCA, placas AER 1032 cor VERMELHA , autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA JOÃO CEZARIO MOTA OPOSTO AO N.153 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019.
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) APARECIDA FERREIRA DE FIGUEIREDO CAVALCANTE proprietário ou responsável pela carcaça/veículo,VW KOMBI, placas CJH 0468 cor BRANCA , autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA TENENTE DORACI MARQUES OPOSTO AO N.68 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019.
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) ALCIDES ELIAS proprietário ou responsável pela carcaça/veículo,VW KOMBI, placas DCQ 2578 cor AZUL , autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA TENENTE DORACI MARQUES N.748 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019.
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) DESCONHECIDO proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, GM CHEVY, placas BJZ9549 cor VERDE, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA SERGIO BAIO N.176 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019.
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) REGINALDO DA SILVA LIMA proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, GM MONZA, placas CGH 0987cor CINZA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA FREDERICO SIENA OPOSTO AO N.49 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019.
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) DESCONHECIDO proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, GM MONZA, placas PBX 0869cor BRANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA FREDERICO SIENA N.49 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019.
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) MARIA INES SAMPIETRO LEME proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, VW FUSCA, placas BZY 6186 cor BRANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA DOUTOR VICTOR GIANVECCHIO N.267 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019.
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) ROSENILDA FELICIO RAMOS proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, FORD ESCORT, placas BLF 3009 cor CINZA , autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA ROMILDO MARCONATO N.293 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019.
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) RUBENS NOGUEIRA GUILHERME JÚNIOR proprietário ou responsável pela carcaça/veículo, FORD VERSAILLES, placas KDJ 3190 cor AZUL , autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA ROMILDO MARCONATO PRÓXIMO AO N.269 MARILIA SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo , no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019.
Lei Complementar número 889
Código Tributário do Município de Marília.
Promulgação da parte vetada