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Edição nº 2658
Postagem:  03 de abril de 2020 - 00h01
Tamanho: 7 páginas (636,47 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 12989 Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$5.461.000,00, referentes ao orçamento do Daem PORTARIA NÚMERO 38002 REVOGA o item 01 da Portaria nº 37787, de 19 de fevereiro de 2020, que nomeou a candidata Maryon Rosaly Caobianco Basseto, classificada em 7º lugar para o exercício do cargo de Psicóloga, tendo em vista que não compareceu à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela LC11/91. PORTARIA NÚMERO 38003 REVOGA os itens 03, 05, 06, 07 e 08, da Portaria nº 37799, de 21 de fevereiro de 2020, que nomearam os candidatos Sílvia Cristina Merloti Lopes, Paulo Afonso Delposo Dias, Juliano de Souza, Victória Maria Franco Tácito, Thaís dos Santos, para o exercício do cargo de Agente de Controle de Endemias, classificados em 163º, 165º, 166º, 167º e 168º lugares, tendo em vista que não compareceram à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar 11/91. PORTARIA NÚMERO 38004 REVOGA o item 01 da Portaria nº 37782, de 18 de fevereiro de 2020, que nomeou o candidato Hernandes Martins Alem, classificado em 189º lugar para o exercício do cargo de Atendente de Escola, uma vez que não compareceu à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/91. PORTARIA NÚMERO 38005 REVOGA os dispositivos abaixo, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, tendo em vista que os candidatos não compareceram à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91.  Portaria nº 37783, de 19 de fevereiro de 2020, que nomeou Ana Fernanda Zamana Zitelli, classificada em 428º lugar;  itens 01, 03, 04, 05, 08 e 10 da Portaria nº 37801, de 21 de fevereiro de 2020, que nomearam Sandra Aparecida Valentim dos Santos, Adriano Alves de Aquino Araújo, Maria Fernanda da Silva Ferreira, Lucilene Aparecida Campos Machado, Juliana Aparecida Ribeiro e Elina Pardo de Mello, classificados respectivamente em 429º, 431º, 432º, 433º, 436º e 438º lugares. PORTARIA NÚMERO 38006 REVOGA os itens 04, 05 e 06 da Portaria nº 37803, de 21 de fevereiro de 2020, que nomearam as candidatas Karine Fagundes Sá Machado, Paula Thaís Bocchi Garcia e Lívia Aparecida Rebolo Costa, classificadas em 28º, 29º e 30º lugares para o exercício do cargo de Enfermeira, tendo em vista que não compareceram à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/91. PORTARIA NÚMERO 38007 REVOGA a Portaria nº 37806, de 21 de fevereiro de 2020, que nomeou a candidata Vanessa Mara Victor, classificada em 179º lugar para o exercício do cargo de Professora de EMEF, tendo em vista que não compareceu à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/91. PORTARIA NÚMERO 38008 REVOGA os itens 01 e 04 da Portaria nº 37790, de 20 de fevereiro de 2020, que nomearam as candidatas Joseléia Fernandes e Fabrícia Canola Campos da Silva, classificadas em 705º e 708º lugares para o exercício do cargo de Professora de EMEI, tendo em vista que não compareceram à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/91. PORTARIA NÚMERO 38009 EXONERA, a pedido, MARCELO JOSÉ DE MACEDO do cargo, em comissão, de Presidente, do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, a partir de 03 de abril de 2020. PORTARIA NÚMERO 38010 EXONERA, a pedido, RICARDO SEVILHA MUSTAFÁ, do cargo, em comissão, de Secretário Municipal da Saúde, a partir de 03 de abril de 2020. PORTARIA NÚMERO 38011 Considerando o Protocolo nº 5020, de 29 de janeiro de 2020, no qual informa que a contribuinte E.V.G. compareceu ao DAEM em janeiro de 2020 relatando aos servidores N.M.R. e J.A.L., que solicitou a concessão de tarifa social junto ao DAEM, sendo que devido a este processo, compareceu ao seu imóvel um fiscal que iria conferir a sua residência e atestar se a mesma possuía certos requisitos exigidos na Lei que permitam o deferimento da referida tarifa social; considerando que a contribuinte relatou ainda, que o mencionado fiscal verificou sua residência e perguntou se a contribuinte residia sozinha; Considerando que a mesma após mencionar que residia sozinha no imóvel, percebeu uma atitude estranha do fiscal, o qual passou a fazer insinuações dizendo que “era um desperdício a mesma ficar ali sozinha”, se recusando a sair do imóvel, embora a mesma insistisse com o servidor para se retirar da sua casa; Considerando que após muita insistência, por parte da contribuinte, pedindo que o mesmo fosse embora, o mencionado servidor antes de sair pegou em sua mão e novamente disse: “não tem jeito mesmo?”, com evidente assédio em relação à sua pessoa; Considerando a Ouvidoria nº 256/20 e o acima exposto, RESOLVE: Art. único. Fica determinada a instauração de SINDICÂNCIA, de acordo com o disposto no art. 8º, Inciso I, da Lei complementar nº 678, de 28 de junho de 2013 e consoante o que dispõe o artigo 58, § 1°, da Lei Complementar n° 680/2013, para apurar as irregularidades apontadas, com o objetivo de produzir provas e a consequente comprovação dos fatos narrados na denúncia, devendo a referida sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, designada através da Portaria n° 36750, de 19 de junho de 2019, entrando esta Portaria em vigor na data de sua publicação. PORTARIA NÚMERO 38012 Considerando as informações contidas no Protocolo nº 78470, de 27 de dezembro de 2019, em decorrência do Ofício 012/19 da EMEI Creche Cantinho do Sossego, no qual relata que em reunião da APM não foi possível o registro de ata da reunião referente à posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da EMEI na data de 06 de setembro de 2019, devido à falta de documentação cartorária referente a 2017, 2018 e 2019; Considerando que o fato já havia sido comunicado à nova Diretoria da EMEI Creche Cantinho do Sossego pelo Cartório, por meio de devolução do Prenotado nº 0013401 de 15/05/2019 em nome de J.C.C., relacionando as exigências do 2º Registro de Imóveis a serem atendidas e cujas despesas em depósito não foram resgatadas; Considerando que a falta de documentação cartorária referente a 2017, 2018 e 2019 causaram o impedimento de abertura de conta bancária em nome da APM da EMEI Creche Cantinho do Sossego, bem como o acesso aos recursos do PDDE; Considerando que em virtude do não registro das Atas e documentos anteriores da APM da EMEI Creche Cantinho do Sossego teve que ingressar com ação judicial para que haja o registro da nova Diretoria; Considerando que o responsável pela Direção da escola ou seu substituto legal tem o dever funcional de proceder aos devidos registros da APM da unidade; Considerando que os registros cartorários das documentações da APM da EMEI Creche Cantinho do Sossego referente a 2017, 2018 e 2019 eram de responsabilidade da servidora J.C.C; Considerando a falta de cumprimento do dever funcional acima exposto, RESOLVE: Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, de acordo como o disposto no art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar nº 678, de 28 de junho de 2013, em face da servidora J.C.C., matrícula nº 58327-3, admitida em 25/07/2001, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho a EMEI Balão Mágico, por suposta infringência ao item 22, inc. I, e itens 7, 18 e 21, inc. II, do artigo 27, da LC. nº 680/13, que deverá ser conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, nomeada através da Portaria nº 36751, de 19 de junho de 2019, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada. PORTARIA NÚMERO 38013 ACOLHE integralmente, de acordo como o disposto no art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar nº 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão Especial, exarado no Processo de Avaliação de Desempenho – BAD, instaurado pela Portaria nº 36906, de 31 de julho de 2019, em decorrência do Protocolo nº 35763/2019, e determina a DESCONSIDERAÇÃO DO 1º BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO da servidora Gabriela Carvalho e Tavares, avaliada como insuficiente no período de 01/11/2018 a 30/04/2019, com fundamento nos termos dos artigos 35 e 82 da LC nº 680/13 c/c o art. 64-F da LCM. nº 11/91, devendo ser revertido em favor da funcionária acusada. TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a dispensa emergencial de licitação para Fornecimento de refeições extras, pelo período de 60(sessenta) dias, no Restaurante Popular, diretamente da empresa MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ/MF nº 02.785.325/0001-52; com fulcro no Artigo 24 Inciso IV da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. Marília, 02 de abril de 2020. Extrato de Contratos Contrato Aditivo 02 ao CO-1178/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EPC CONSTRUÇÕES LTDA Valor R$ 25.441,34 (supressão) e R$ 158.517,57 (acréscimo) Assinatura 23/03/20 Objeto Prorrogação do prazo de execução (60 dias) bem como supressão e acréscimo de serviços previstos no contrato para o fornecimento de material e mão de obra para a construção de muro, mureta e gradil, troca de cobertura e construção de canaletas de águas pluviais da EMEI Creche Raio de Sol, destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Protocolo n.° 11.559/20 (Tomada de Preços n.° 005/19). Contrato TC-085/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE MARÍLIA E REGIÃO - ACC Valor R$ 50.000,00 Assinatura 02/04/20 Objeto Termo de Colaboração objetivando parceria para a Concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar para despesas de custeio para a prestação de serviços de apoio, estadia e acolhimento a adultos, adolescentes e crianças portadoras de câncer, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado referente ao ano de 2020 Vigência 31/12/20 Processo Protocolo n.º 5.880/20. Contrato TC-086/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS - PROJETO VIDA NOVA Valor R$ 50.000,00 Assinatura 02/04/20 Objeto Termo de Colaboração objetivando parceria para a Concessão de subvenção entidade, decorrente de emenda parlamentar para despesas de custeio para tratamento de dependentes químicos de drogas licitas e ilícitas de acordo com o Plano de Trabalho aprovado referente ao ano de 2020 Vigência 31/12/20 Processo Protocolo n.º 5.916/20. Contrato Aditivo 02 ao CV-1094/16 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA - MATERNIDADE GOTA DE LEITE Assinatura 01/04/20 Objeto Alteração da "Cláusula Quinta - Dos Recursos Financeiros", para inclusão de receita decorrente de recursos vinculados “as despesas decorrentes da operacionalização da parceria neste Convênio correrão à conta da dotação consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, através de recursos próprios do Tesouro Municipal e de recurso vinculado federal” Processo Protocolo n.º 17.566/20. ORDEM CRONOLÓGICA Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão n° 165/2019 – NF 21641 no valor total de R$ 22.156,20 (vinte e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte centavos) da Empresa TUPAN GASES LTDA ME por se tratar do fornecimento e recarga de oxigênio gasoso medicinal essencial para a secretaria municipal da saúde. Daem RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 1.516 Codemar Extrato de Contrato CT.007/20– DL.001/20-Objeto: Aditivo I ao CT.001/20 (Prestação de serviços de assessoria jurídica) para prorrogação da vigência contratual. Contratado: Ronan Figueira Daun - OAB/SP nº 150.425. Valor mensal: R$ 5.950,00. Valor do aditivo: R$ 11.900,00. Assin: 13/03/20. Vigência: 15/03/20 a 15/05/20. Claudirlei Santiago Domingues – Presidente. Cronologia de Pagamento De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Cia Ultragaz S.A., Casa do Asfalto Dist.Ind.e Com. Asfalto Ltda., Pedreira W.S.Ltda.
Assinatura Digital
Data
02 de abril de 2020 às 16h18 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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