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Edição nº 2660
Postagem:  07 de abril de 2020 - 00h01
Tamanho: 6 páginas (532,12 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 38024 Concede a servidora MARIA ANGÉLICA SANCHES DE OLIVEIRA MORRO, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 07 de abril de 2020. PORTARIA NÚMERO 38025 Considerando que a Sindicância foi instaurada em razão da Portaria nº 30.524, de 14 de abril de 2015; Considerando que a Sindicância foi instaurada em razão dos fatos noticiados por meio do Ofício PE nº 134/2017, protocolizado sob o nº 46916, de 18 de agosto de 2014, encaminhado pelo IPREMM - Instituto de Previdência do Município de Marília, que relata suposta concessão indevida de benefício previdenciário ao servidor aposentado O.P.; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Permanente de Sindicância, exarado na Sindicância instaurada através da Portaria nº 30.524, de 14 de abril de 2015, em decorrência do Protocolo nº 46916/14 e determina, de acordo com o disposto no artigo 8º, Inciso I, da Lei Complementar nº 678, de 28 de junho de 2013, o ARQUIVAMENTO da Sindicância, com fundamento no artigo 58, §7º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 38026 Considerando o Protocolo nº 78636, de 30 de dezembro de 2019, no qual informa desavença ocorrida entre dois servidores públicos municipais, Sr. S.D.N.P e Sra. R.M.B. na EMEI Mãe Cristina, envolvendo ofensas morais, gritos e suposta “cusparada”; Art. único. Fica determinada a instauração de SINDICÂNCIA, de acordo com o disposto no art. 8º, Inciso I, da Lei complementar nº 678, de 28 de junho de 2013 e consoante o que dispõe o artigo 58, § 1°, da Lei Complementar n° 680/2013, para apurar as irregularidades apontadas, com o objetivo de produzir provas e a consequente comprovação dos fatos narrados na denúncia, além da identificação dos fatos praticados por cada envolvido entre cusparadas, ofensas morais, gritos e insubordinação, devendo a referida sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, designada através da Portaria n° 36750, de 19 de junho de 2019, entrando esta Portaria em vigor na data de sua publicação. PORTARIA NÚMERO 38027 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o Protocolo nº 15317, de 13 de março de 2020, Art. 1°. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 678, de 28 de junho de 2013, em face da servidora pública municipal R.F.F.M., matrícula nº 71153-3, Diretora de Escola Municipal, tendo como local de trabalho a EMEF Prof. Roberto Caetano Cimino, lotada na Secretaria Municipal da Educação, por suposta infringência ao art. 27, inc. II, itens 7, 18 e 21, da LCM. 680/13, o qual deverá ser conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria nº 36751, de 20 de junho de 2019, garantindo-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EDITAL N°034/2020. ÓRGÃO: Prefeitura de Marília/SP. MODALIDADE: Pregão. Eletrônico. OBJETO: Aquisição de equipamentos para uso no CEREST - Centro de Referência Saúde do Trabalhador - Secretaria Municipal da Saúde. RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO: Somente perante o sistema eletrônico do Banco do Brasil o processo figurará como “034-A/2020”. Nº Licitação na Banco do Brasil ID nº810780. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 22/04/2020 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 22/04/2020 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. Demais informações na Diretoria de Licitações – Avenida Santo Antonio, nº 2377 – Marília/SP ou e.mail- [email protected]. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 028/2020. ID – BANCO DO BRASIL Nº 806415. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando eventual Aquisição de Materiais Didáticos para o Programa Saúde na Escola, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pelo Secretário Municipal abaixo subscrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório em epígrafe, da sessão pública realizada em 16/03/2020, de acordo com a adjudicação efetuada pela Pregoeira Valdirene Barbosa Piedade, conforme segue: Empresas vencedoras: EDUARDO J SANTOS & CIA LTDA - EPP, localizada na Rua Vol Benedito Pimenta, nº 243 - Centro - Pirajui/SP - CEP 16600-000; J. DA S. N. SANTANA LIMPEZA, localizada na Rua Augusta Aparecida De Carvalho Morais, nº 90 - Santa Helena - Suzano/SP - CEP 08674-220. PORTARIA NÚMERO 17/2020 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais, EXONERA o Sr. PEDRO PAULO SAKATAUSKAS NETO do cargo em comissão de ASSESSOR DO GABINETE DO DIRETOR ADJUNTO, símbolo C-2, a partir de 07 de abril de 2020, restando revogada a Portaria n.º 10 de 15 de janeiro de 2020, bem como quaisquer disposições em contrário. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o Senhor VALDEIR AUGUSTO BONAFE, proprietário ou responsável pelo veículo, GM CORSA, placas CQC 1336 cor BRANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, AV. FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL, 458 – JARDIM PLANALTO - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o Senhor FAUZER CHALA, proprietário ou responsável pelo veículo, GM MONZA, placas CCL 1285 cor CINZA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, AV. SANTO ANTONIO, 4449 – SANTA TEREZA - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) proprietário ou responsável DESCONHECIDO pelo veículo, VW KOMBI, placas BJM 3042, cor BRANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, AV. FRANCISO DA COSTA PIMENTEL, 50 – JARDIM PLANALTO - MARILIA/SP a promover sua remoção para um local sob sua responsabilidade, ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) proprietário ou responsável DESCONHECIDO pelo veículo, GM, placas KCL 5090, cor VERMELHA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, AV. FRANCISO DA COSTA PIMENTEL, 458 – JARDIM PLANALTO - MARILIA/SP a promover sua remoção para um local sob sua responsabilidade, ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) proprietário ou responsável DESCONHECIDO pelo veículo, VW, placas BJC 9667, cor BRANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA LIMA COSTA – PONTE – ALTO CAFEZAL - MARILIA/SP a promover sua remoção para um local sob sua responsabilidade, ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o Senhor JOSÉ ANTONIO DA SILVA, proprietário ou responsável pelo veículo, VW FUSCA, placas BZY 5621 cor VERDE, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA LIMA E COSTA - PONTE – ALTO CAFEZAL - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhora ERICLEA MARIA ATALLA, proprietário ou responsável pelo veículo, VW FUSCA, placas AEU 4550 cor BEGE, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA LIMA E COSTA - PONTE – ALTO CAFEZAL - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Empresa SPINULA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, proprietária do veículo, FIAT, placas CGH 3148, cor AZUL, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA LIMA E COSTA - PONTE – ALTO CAFEZAL - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o Senhor PEDRO POSSARI NETO, proprietário ou responsável pelo veículo, FORD, placas CGH 2557, cor BEGE, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA RODRIGUÊS ALVES X RUA PIRATININGA – ALTO CAFEZAL - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. Cronologia de Pagamento De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Cia Ultragaz S.A., Pedreira W.S.Ltda.
Assinatura Digital
Data
06 de abril de 2020 às 14h24 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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