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Edição nº 2669
Postagem:  18 de abril de 2020 - 00h01
Tamanho: 10 páginas (511,84 KB)
Descrição:  Retificação “Decreto número 12995 (Republicado por ter sido publicado com incorreção na Edição nº 2668 do Diário Oficial do Município) Modifica o Decreto nº 12976/20 que decreta estado de calamidade pública no Município de Marília, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19) PORTARIA NÚMERO 38064 Considerando a Sindicância instaurada em razão da Portaria n.º 35.200 de 18 de julho de 2018; Considerando que se trata de sindicância instaurada em razão das informações contidas no Protocolo nº 24539, de 02 de maio de 2018, o qual noticia a suposta ocorrência de furto de “tablet” ocorrido na Divisão de Zoonoses; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Permanente de Sindicância, exarado na instaurada pela Portaria nº 35200, de 18 de julho de 2018, em decorrência do Protocolo nº 24539/18, e determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância, com fundamento no artigo 58 §7º, inciso I “c” da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 38065 Considerando a Sindicância instaurada em razão da Portaria n.º 34.249, de 29 de janeiro de 2018; Considerando que se trata de sindicância instaurada em decorrência das informações contidas no Protocolo nº 20665, de 13 de abril de 2017, que noticia a ocorrência de furto de “tablet” ocorrido em residência de Agente Comunitária de Saúde lotada na USF Aniz Badra.; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Permanente de Sindicância, exarado na Sindicância instaurada pela Portaria nº 34249, de 29 de janeiro de 2018, em decorrência do Protocolo nº 20665/17, uma vez que o furto do tablet ocorreu por força alheia a vontade da servidora e sem ato de desídia desta, e determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância, com fundamento no artigo 58, §7º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 38066 Considerando a Sindicância instaurada em razão da Portaria n.º 33.844 de 06 de setembro de 2017; Considerando que se trata de sindicância instaurada em razão das informações contidas no Protocolo nº 37795, de 05 de julho de 2017, o qual noticia furto ocorrido nas dependências da Coordenadoria de Vigilância e na Divisão de Fiscalização de Posturas. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Permanente de Sindicância, exarado na Sindicância instaurada pela Portaria nº 33844, de 06 de setembro de 2017, em decorrência do Protocolo nº 37795/17, e determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 38067 Considerando o Processo Administrativo instaurado através da Portaria nº 36814/19, em decorrência do Protocolo nº 61835/16; Considerando que o julgamento do referido Processo Administrativo ocorreu através da Portaria nº 37050/19; Art. 1º. Fica determinada a abertura de Revisão de Ofício do Julgamento, proferido pela Portaria nº 37050/19, no Processo Administrativo instaurado pela Portaria 36814/19, com fundamento no art. 72 c/c o art.79 da LCM 680/13. PORTARIA NÚMERO 38068 Considerando a Sindicância instaurada em razão da Portaria n.º 35.490, de 03 de outubro de 2018, decorrente do Protocolo nº 58792/18; Considerando que, quanto à suposta infração disciplinar, esclarecemos que após analise das provas do procedimento administrativo, principalmente as testemunhais, restou claro que não houve descumprimento da legislação municipal; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Permanente de Sindicância, exarado na Sindicância instaurada pela Portaria nº 35490, de 03 de outubro de 2018, em decorrência do Protocolo nº 58792/18 e determina o ARQUIVAMENTO da sindicância, com fulcro no art.58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 38069 Considerando a Sindicância instaurada em razão da Portaria n.º 35.491, de 03 de outubro de 2018, decorrente do Protocolo nº 58791/18; Considerando que no que tange à suposta infração ao Código de Ética do Município, esclarecemos que após análise das provas acostadas ao procedimento administrativo, principalmente as testemunhais, restou claro que não houve descumprimento da legislação municipal; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Permanente de Sindicância, exarado na Sindicância instaurada pela Portaria nº 35491, de 03 de outubro de 2018, em decorrência do Protocolo nº 58791/18 e determina o ARQUIVAMENTO da sindicância, com fulcro no art.58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 024/2020. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de enfermagem destinados a diversas Secretarias Municipais – Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelos Secretários Municipais, abaixo subscritos, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGA nesta data o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pela Pregoeira Maria Isabel da Silva, na sessão realizada em 30/03/2020, conforme segue: Empresas Vencedoras: • Astra Científica Eireli, localizada na Rua Martinico Prado, nº 26 - Vila Buarque - São Paulo/SP - CEP 01224-010.• Biobase Iindústria e Comércio Ltda, localizada na Rua dos Oitis, nº 80 - Distrito Industrial - Pouso Alegre/MG - CEP 37550-000. • Brasil Devices Equipamentos Hospitalares Eireli, localizada na Rododovia dos Minerios, nº 403 - Lamenha Grande - Almirante Tamandaré/PR - CEP 83507-000. • Cirúrgica União Ltda, localizada na Rua 25, nº 1908 - Jardim São Paulo – Rio Claro/SP - CEP 13503-010. • Classmed Produtos Hospitalares Eireli, localizada na Rua Pica Pau, nº 1211 - Centro - Arapongas/PR - CEP 86701-040. • Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, localizada na Praça. Emílio Marconato, nº 1000 - Nucleo Resid. Doutor Joao Aldo Nassif - Jaguariuna/SP - CEP 13916-074.• Cruzel Comercial Dist.de Prod. Hospitalares Eireli, localizada na Rua Manoel Duarte, nº 37 - Jardim Primavera - São Paulo/SP - CEP 02756-130.• Fusão Comércio de Produtos Odontológicos Ltda, localizada na Avenida Brasil, nº 8594 - Coqueiral - Cascavel/PR - CEP 85807-030.• Lumar Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda, localizada na Avenida Wilson Bego, nº 745 - Distrito Industrial Antônio Della Torres - Franca/SP- CEP 14406-091. • Med Center Comercial Ltda, localizada na Rodovia Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº s/n - Jardim Santa Edwiges - Pouso Alegre/MG - CEP 37552-484. • Nacional Comercial Hospitalar S.A, localizada na Avenida Doutor Celso Charuri, nº 7500 - Jardim Manoel Penna - Ribeirão Preto/SP - CEP 14098-515. • RCV do Brasil Eireli, localizada na Rua Jose Romera, nº 432 - Residencial América - Birigui/SP - CEP 16202-214. • Soma/SP Produtos Hospitalares Ltda, localizada na Estrada Samuel Alzemberg, nº 1100 - Alves Dias - São Bernardo do Campo/SP - CEP 09851-550 ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 320/2019. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: ELETRÔNICA; OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Veículo tipo Ambulância, destinado à Secretaria Municipal da Saúde e ao 10º Grupamento de Bombeiros - Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 159/2020 - BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA.: Ambulância com ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico e trava original de fábrica, sendo a fabricação/ modelo do ano vigente. Potencia mínima 95cv, Cilindrada mínima 1,389cm, Cintos de segurança dianteiros com pré-tensionadores e ajuste de altura, Lanternas com lentes escurecidas, Para-choques pintados na cor dos veículos, Alerta sonoro de faróis ligados, Banco do motorista com regulagem de altura, Roda de aço aro 15", direção hidráulica, ar condicionado, Abertura da tampa do combustível com acionamento conjunto com as travas das portas, Chave tipo canivete dobrável, Computador de bordo, Espelhos retrovisores externos elétricos, acendimento automático de faróis e lanternas ao destravar as portas pelo controle remoto, Trava elétrica das portas, Vidro elétrico nas portas sendo todos os itens originais de fábrica. Descritivo Transformação: Transformação aerodinâmica com perfeito acoplamento sobre a estrutura do veículo na cor branca, confeccionado internamente em material totalmente lavável (Plástico Reforçado com Fibra de Vidro) com comprimento interno mínimo de 2.00 metros, piso antiderrapante em fibra de vidro contendo no mínimo 2.00 metros; iluminação interna em LED 12V, 02 tomadas 12 V; uma Janela corrediça na lateral com serigrafia padrão ambulância; aerofólio na tampa traseira; suporte para soro e plasma; maca retrátil com comprimento superior a 1,90m sendo vedado o deslocamento do banco do passageiro para instalação da maca; suporte para soro e plasma; armário frontal interno localizado na região superior; banco lateral com encosto para acompanhante em courvim, com cinto de segurança; suporte para fixação de um cilindro de oxigênio com capacidade de 1m3 / 3 litros; cilindro de oxigênio com capacidade de 1m3 / 3 litros; régua de oxigênio de 03 pontas com fluxômetro / aspirador / umidificador; manômetro; rede de oxigênio com válvula e manômetro em local de fácil visualização; revestimento interno em fibra de vidro na cor branca (Padrão do Ministério da Saúde); pintura externa na cor do veículo; conjunto completo de fechadura, tricôs, e chave na porta traseira; sinalizador em barra com sirene de um tom; ventilador interno; exaustor interno; pelica opaca na cor branca; tampa traseira inteiriça com abertura na vertical com vidro arredondado e dois amortecedores a gás a fim de facilitar a entrada e saída do paciente em local com trânsito intenso. Equipamento operacional para gerenciamento de todo sistema elétrico da ambulância: possibilitando comando interno de dentro da cabine do motorista para o salão do paciente, gerenciando baterias, iluminação interna e externa, sinalização sonora e visual, dispondo de (01) um carregador de parede 110v/220v, (01) um carregador veicular com cabo USB, excluindo instalação de botões na cabine do motorista para gerenciamento dos componentes elétrico da ambulância. Ar condicionado para paciente. Alarme sonoro da ré. - MARCA: CHEVROLET - MODELO: MONTANA R7M - R$74.000,00. ATA 160/2020 - MASTER COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS EIRELI: Veículo tipo van Furgão, fabricação/modelo do ano vigente, 0(zero) Km,na cor vermelho,transformado em ambulância. (resgate) O veículo deverá ser construído considerando o conceito de ambulância Tipo II (furgão com carroceria integral em aço) definida na norma NBR 14.561/2000, e possuir as adaptações necessárias às particularidades regionais e emprego operacional específico. O veículo deverá possuir um chassi comercial novo, conhecido como furgão integral original de fábrica que permita sua conversão em veículo de emergências médicas. DIMENSÕES: Dimensões em mm: Distância entre eixos (mínimo) 3500 mm Comprimento total (mínimo) 5500 mm Largura (mínimo) 1870 mm Altura do solo ao piso do compartimento de atendimento (máximo) 685 mm Comprimento mínimo do compartimento de atendimento3.100 mm MOTOR: O motor deverá possuir 125 (cento e vinte e cinco) cv de potência mínima, ser turbinado, torque mínimo de 30 (trinta) kgf/m e possuir gerenciamento eletrônico, visando o melhor aproveitamento de velocidade final; Deverá ser movido a óleo diesel, com reservatório de combustível (tanque) com capacidade mínima para 70 (setenta) litros; Deverá estar equipado com turbo alimentador para melhor aproveitamento da potência e para retomada de velocidade com elevado torque em baixa rotação; Deverá estar de acordo com as normas brasileiras de emissão de poluentes (PROCONVE — CONAMA — P7 — EURO 5) e outras que estiverem em vigor no momento da entrega da viatura. TRANSMISSÃO: A transmissão deverá ser manual, de acionamento com alavanca no assoalho ou painel, com no mínimo, 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) ré; sincronizadas. SUSPENSÃO: A suspensão dianteira deverá ser do tipo independente com braços articulados ou barras tensoras, barra de torção ou molas helicoidais com amortecedores hidráulicos ou de dupla ação; A suspensão traseira deverá ser composta por molas semielípticas ou parabólicas e amortecedores reversos que deverão proporcionar melhor comodidade à vítima e ao bombeiro socorrista durante o atendimento inicial e locomoção; Deverá ser projetado e montado de forma que promovam um rodar suave e sem ruídos no veículo. BATERIA: O alternador e a bateria original do fabricante do veículo deverão ser mantidos independentemente das baterias adicionais instaladas. SISTEMA DE FREIOS: Os freios deverão possuir acionamento hidráulico, com servo assistência, dotados de duplo circuito e válvula proporcionadora, a disco na dianteira e a tambor ou disco na traseira; I. 8.2. Deverão possuir assistência eletrônica para controle antitravamento (ABS Antiblockier Bremssystem ou Anti-lock Braking System) de atuação nas 04 (quatro) rodas. SISTEMA DE DIREÇÃO: A direção deverá possuir assistência hidráulica ou elétrica; RODAS E PNEUS: Os pneus deverão ser radiais nas medidas indicadas pelo fabricante do veículo; Todas as rodas deverão ser balanceadas dinamicamente e com mesmo diâmetro de raio, tipo e marca; Os pneus deverão ser novos, com a data de fabricação do mesmo ano que o veículo; Deverá ser entregue juntamente com o veículo OI (um) pneu reserva (estepe) com as mesmas características dos demais pneus; TRAÇÃO: Rodagem simples no eixo traseiro, tipo do chassi 4x2 (quatro pontos de apoio por dois de tração) AIR BAG: O veículo deverá possuir sistema de retenção por meio de bolsas de ar infláveis (air bag) no mínimo, para o motorista. CABINE: A cabine deverá ser original do fabricante do veículo, organizada e projetada com os equipamentos e acessórios especificados para dar mais segurança e facilitar as operações, com tamanho suficiente para acomodar o motorista e 02 (dois) passageiros; O acabamento interno deverá ser totalmente harmônico, utilizando materiais lavável ou impermeável, de boa qualidade; Não será permitida a instalação de placas de piso em chapas de alumínio lavrado, as quais não oferecem condições de deformação em caso de impactos, oferecendo condição de alto risco aos ocupantes da cabine, podendo ser mantidos os materiais originais do fabricante do chassi. ASSENTOS DA CABINE: Deverá possuir um banco individual para o motorista e um banco duplo para o comandante e auxiliar, ser original do fabricante do veículo, organizado e projetado com os equipamentos e acessórios especificados para dar mais segurança e facilitar as operações; Deverão ser ergonômicos e projetados conforme o exigido na norma 14561/2000; Os cintos dos assentos deverão ser retráteis, do tipo "carrega e trava" com sistema pré-tensionadores, de 03 (três) pontos nas laterais, atendendo aos requisitos da legislação vigente;deverá possuir capa com material retardante ao fogo, impermeável, que permita limpeza e descontaminação em caso de contatos com dejetos elou fluídos humanos, seja removível e de fácil higienização. DIVISÃO DACABINE/COMPARTIMENTODE ATENDIMENTO: A divisão da cabine e compartimento de atendimento deverá ser feita por meio de uma divisória resistente e de boa qualidade, que não poderá rachar apodrecer ou deteriorar com a ação do tempo ou em decorrência de lavagem e possuir um acabamento adequado, compatível com as cores internas; Deverá possuir uma janela de comunicação da cabine com o compartimento de atendimento com dimensões mínimas de 400 (quatrocentos) mm de altura por 650 (seiscentos e cinquenta) mm de largura, centralizada na metade superior. EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS NA CABINE: Console para dispositivos elétricos/ eletrônicos; Luminária flexível; Instrumentos e controles sonoros e visuais; indicadores de advertência, controle do ar condicionado; INSTRUMENTOS E CONTROLES: Os instrumentos e controles deverão estar instalados no interior da cabine, claramente identificáveis e visíveis pelo motorista quando sentado com iluminação instalada em seu próprio conjunto; Todos os módulos de comando, interfaces, sistemas de proteção e componentes do sistema elétrico do painel deverão possuir facilidade de retirada e manutenção; Dever – MARCA: MERCEDEZ BENZ - FURGÃO 416 - R$ 214.000,00. ATA 161/2020 - R & M COMERCIO DE VEÍCULOS EIRELI: Veículo ambulância, tipo Van Furgão, sendo a fabricação/modelo do ano vigente, 0 (zero) km, na cor branca, transformado em ambulância, com as características mínimas: dimensões: comprimento externo do veiculo de no mínimo 4.250mm, largura externa sem os retrovisores de no mínimo 1.700mm, altura de no mínimo 1.800mm (desconsiderando o sinalizador); motor combustível a óleo diesel, com potência líquida máxima não inferior a 120CV e torque líquido máximo não inferior a 18 Kgfm; rodas estampadas em aço de no mínimo 14"; transmissão de mínimo de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) à frente e 01 (uma) à ré; direção hidráulica; capacidade mínima de 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista, sendo 01 (um) passageiro na dianteira e 02 (dois) no banco lateral traseiro, ambos os acentos equipados com cintos de segurança; equipada com 02 (duas) portas dianteiras, e 01 (uma) porta corrediça na lateral e 01 (uma) porta traseira com duas folhas; capacidade de carga de mínima 1200 (mil e duzentos)kg e capacidade volumétrica mínima de 10m³; demais itens exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Transformação em ambulância de simples remoção com os seguintes: ar condicionado para paciente e motorista; isolamento têrmo-acústico; revestimento interno nas laterais e teto em (prfv) fibra de vidro; piso em fiber glass de alta resistência. Armário superior na lateral esquerda, confeccionado em MDF branco ou fibra de vidro, com portas de correr em acrílico; banco baú com cintos de segurança individual, estofamentos em courvin de alta resistência, com encosto de cabeça, assentos e encostos das costas individuais; 01 (uma) maca retrátil com capacidade de no mínimo 200 (duzentos) kg, de alumínio com colchonete e cintos de segurança; cadeira de rodas articulada de alumínio; suporte para prancha rígida; luminárias internas de led com 02 intensidades de luz.; 01(um) farol de embarque instalado sobre a porta traseira; bateria auxiliar 100 ah, com gerenciador de carga; ventilador e exaustor de teto; painel de controle central com chaves disjuntores térmicas, tomadas 110 volts, via inversor e tomoda / plug 12 volts; isolador automático de bateria auxiliar; sinalização barra em led com sirene de 100 watts eletrônica e 04 tons; luzes de advertência fixadas nas laterais do veículo, sendo três em cada lado e 02 na traseira; rádio de comunicação com 16 (dezesseis) canais homologado pela ANATEL, incluindo adaptações; cilindro de oxigênio de 07 litros e suporte; régua de oxigênio de 03 pontas com fluxômetro / aspirador / umidificador; vidro fixo e com película jateada nas duas portas traseiras; vidro de correr e com película jateada na porta lateral; vidro de correr junto à divisória entre a cabine do motorista e a do paciente; 01(um) suporte para soro no pega mão fixado no teto; pega mão em alumínio fixado no teto; acabamentos em sicaflex (vedação de todos os cantos existentes); reforço fixado no piso, embaixo de todas as rodas da maca em alumínio; acabamentos das entradas das portas em borracha antiderrapante; adesivação externa: 01 adesivação externa padrão, com instalação de: 02 faixas laterais em toda extensão do veiculo com a palavra ambulância, 02 cruzes laterais, 02 cruzes parte traseira a palavra "ambulância" normal na traseira e invertida na dianteira, cor vermelha; garantia mínima de 12 (doze) meses; possuir manual do proprietário e das revisões em português e todos os demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei a ser entregue livres de quaisquer ônus; o veículo transformado deverá atender a NBR 14561/2000 e OMS GM 2048/2002, com indicação de relação de concessionária(s) autorizada(s) para realizar as revisões de garantia, bem como declaração de que dará garantia de assistência técnica em um raio de até 100 km do Município de Marília. - MARCA: RENAULT - MODELO: MASTER L2H2 - R$142.000,00. Extrato de Contratos Contrato Aditivo 01 ao CST-1443/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada METABIT SISTEMAS PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA Assinatura 17/04/20 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de manutenção de dados, geração de demonstrativos para análise técnica e gerencial sobre indicadores de gestão fiscal, de forma a subsidiar o controle interno no acompanhamento dos resultados mediante relatórios periódicos e sistematizados, disponibilizados via internet, destinados à Secretaria Municipal da Fazenda Vigência 29/04/21 Processo Protocolo n.º 2.563/20. Contrato Aditivo 36 ao CV-1032/15 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 15/04/20 Objeto Alteração da Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros, para inclusão das alíneas "U" e "V" ao Item III, referente ao repasse financeiro destinado à cobertura das despesas com exames laboratoriais para diagnóstico de Influenza H1N1 e COVID-19, cujos valores alcançam, respectivamente, as cifras de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) e R$ 2.115.000,00 (dois milhões, cento e quinze mil reais) Processo Protocolo n.º 18.265/20. ORDEM CRONOLÓGICA Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão n° 198/2019 – NF 6896 no valor total de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) da Empresa METAPUBLICA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA por se tratar da prestação de serviços essenciais com consultoria especializada em orientações para escrituração e consolidação da execução orçamentária contábil; Pregão n° 69/2019 – NF 2558874 e 2558403 no valor total de R$ 327,20 (trezentos e vinte e sete reais e vinte centavos) da Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA; Pregão n° 111/2019 – NF 2558938 no valor total de R$ 55.415,34 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos) da Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA; Pregão n° 316/2019 – NF 44347 no valor total de R$ 8.197,90 (oito mil, cento e noventa e sete reais e noventa centavos) da Empresa DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP; Pregão n° 164/2019 – NF 276965 no valor total de R$ 34.335,00 (trinta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais) da Empresa DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; Pregão n° 135/2019 – NF 11121 no valor total de R$ 554,00 (quinhentos e cinquenta e quatro reais) da Empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA; Pregão n° 202/2019 – NF 11120 no valor total de R$ 12.012,00 (doze mil e doze reais) da Empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA por se tratar do fornecimento de medicamentos e produtos para dieta enteral ou via oral para garantir o atendimento essencial nas unidades de saúde, de pronto atendimento, serviços de apoio e mandados judiciais; Pregão n° 118/2019 – NF 44388 no valor total de R$ 5.502,00 (cinco mil, quinhentos e dois reais) da Empresa DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP por se tratar do fornecimento de gêneros alimentícios para atender secretarias diversas do município. C O M U N I C A D O AUDIÊNCIA PÚBLICA ELABORAÇÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA Cronologia de Pagamento De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Cia Ultragaz S.A., Pedreira W.S.Ltda.
Assinatura Digital
Data
17 de abril de 2020 às 18h47 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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