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Edição nº 2679
Postagem:  06 de maio de 2020 - 00h01
Tamanho: 6 páginas (565,43 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 38132 Considerando as informações prestadas e documentos juntados ao Protocolo sob nº. 11816, de 28 de fevereiro de 2020, RESOLVE: Art. 1º. Fica instaurado Processo Administratívo Punitivo, em face da empresa CONSTROLEO LUBRIFICANTES EIRELI EPP, CNPJ nº 08.234.805/0001-01, pelo eventual descumprimento do contrato nº. 2018/010017, celebrado com o Departamento de Água e Esgoto de Marília, em conformidade com a Concorrência Pública nº. 01/2018, quando supostamente não corrigiu os vícios, defeitos e incorreções surgidos na execução do serviço contratado. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração ao contrato, à Lei Federal nº. 8666/93 e aplicadas as correspondentes penalidades, que será conduzido pela COMISSÃO ESPECIAL abaixo designada: PORTARIA NÚMERO 38133 Considerando as informações prestadas e documentos juntados ao Protocolo sob nº. 8427, de 12 de fevereiro de 2020, RESOLVE: Art. 1º. Fica instaurado Processo Administratívo Punitivo, em face da empresa CONSTRUTORA MOLINA JOSÉ BONIFÁCIO LTDA EPP, CNPJ nº 03.067.125/0001-27, pelo eventual descumprimento do contrato CO-1064/14, celebrado em conformidade com a Tomada de Preços nº. 014/14, quando supostamente não corrigiu os vícios, defeitos e incorreções surgidos no local do serviço contratado. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração ao contrato, à Lei Federal nº. 8666/93 e aplicadas as correspondentes penalidades, que será conduzido pela COMISSÃO ESPECIAL abaixo designada: PORTARIA NÚMERO 38134 Considerando as informações prestadas e documentos juntados no protocolo sob nº. 10680, de 20 de fevereiro de 2020, RESOLVE: Art. 1º. Fica instaurado Processo Administratívo Punitivo, em face da empresa FRIOLAR COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ nº 59.187.005/0001-18, pelo eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços nº. 156/2019, celebrada em conformidade com o Pregão Presencial nº. 225/2018, quando supostamente deixou de realizar os serviços requisitados pelo Município. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais nº. 8666/93 e nº. 10.520/02 e aplicadas às correspondentes penalidades PORTARIA NÚMERO 38135 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato THIAGO EIDI MORIMOTO, RG nº 10601846, classificado em 12º lugar, para o exercício do cargo de Procurador Jurídico, referência 48-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 09/2017. ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 004/2019. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção, cadastro e modernização do parque de iluminação pública do Município de Marília. ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇÃO. Após análise dos documentos apresentados pelos proponentes no certame, a Comissão Permanente de Licitação, julgou o seguinte: INABILITAR a empresa BRASIL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA por não ter atendido ao item 3.17 e Anexo VI do Edital; INABILITAR a empresa CAROLINA SPINOSA MOSSINI CONSTRUÇÕES EPP por não ter atendido ao item 3.17 e anexo VI do Edital; INABILITAR a empresa ENGELUZ ILUMINAÇÃO E ELETRICIDADE EIRELI por não ter atender ao item 2.7 do edital, onde apresentou proposta no envelope de habilitação; INABILITAR a empresa JB LIGHT BRASIL EIRELI por não ter atendido ao item, 3.35 alínea d, 3.17 e anexo VI do Edital; INABILITAR a empresa POTENCIAL ELÉTRICO SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO EIRELI por não ter atendido aos itens 3.35 alínea d, e 3.26 do Edital e HABILITAR as empresas BRASILUZ ELETRIFICAÇÃO E ELETRÔNICA LTDA; CITÉLUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A; CONSÓRCIO ENGIE TERWAN – IP MARÍLIA; ENERGEPAR EMPREENDIMENTOS ELÉTRICOS LTDA; FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO EIRELI; ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA; RT ENERGIA E SERVIÇOS LTDA; SELT ENGENHARIA LTDA; TRAJETO ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI; CSC CONSTRUTORA SIQUEIRA CARDOSO EIRELI; OTIMITEK ENGENHARIA E MANUTENÇÃO EIRELI e WT TECNOLOGIA GESTÃO E ENERGIA, por terem apresentado as documentações de acordo com o edital. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para intenção de manifestação de RECURSOS. Não havendo manifestação a abertura do(s) envelope(s) proposta se dará no dia 14/05/2020 às 09:00 horas na Diretoria de Licitações, sito a Avenida Santo Antônio, 2377 - Somenzari – Marília/SP. A ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇÃO e Parecer Técnico em suas íntegras estão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Informações email: [email protected]. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 062/2020 – Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços visando eventual Contração de empresa especializada na confecção de lixeiras, destinadas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública – Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representado pelo secretário municipal abaixo descrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/0202 e Decreto Municipal 11001/2013 e suas alterações, HOMOLOGOU o processo Licitatório, conforme classificação efetuada pela Pregoeira Nádia Amada Matsui, na sessão realizada em 04/05/2020 conforme segue: BRAZIL METAIS PERFURADOS RIO PRETO – EIRELI, Avenida: Comendador Mancor Daud, 90, Bairro: Jd Santa Luzia – São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.080-080. ORDEM CRONOLÓGICA Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão nº 111/2019 – NFs 56171 e 56170 no valor total de R$ 9.386,00 (nove mil trezentos e oitenta e seis reais) da Empresa CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, Pregão nº 3/2019 – NFs 1270149 e 1272130 no valor total de R$ 41.524,45 (quarenta e um mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos) da Empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, Pregão nº 135/2019 – NFs 215195 e 215194 no valor total de R$ 7.796,88 (sete mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos) da Empresa DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Pregão nº 3/2019 – NF 370 no valor total de R$ 5.992,00 (cinco mil novecentos e noventa e dois reais) da Empresa SANTISTA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, Pregão nº 69/2019 – NF 190272 no valor total de R$ 1.183,96 (mil cento e oitenta e três reais e noventa e seis centavos) da Empresa LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA por se tratarem de fornecimento de medicamentos, material médico e fraldas geriátricas para garantir o atendimento essencial nas unidades de saúde, de pronto atendimento, serviços de apoio e mandados judiciais; Pregão nº 152/2019 – NF 8521 no valor total de R$ 495,60 (quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) da Empresa RENATO GOMES MORENO EPP por se tratar de fornecimento de gêneros alimentícios para atender secretarias diversas do município; Pregão nº 4/2019 – NFs 577157, 577168, 577154, 577156, 577166, 577167, 577148, 577163, 577144, 577150, 577152, 577162 e 577155 no valor total de R$ 185.568,83 (cento e oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) da Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA por se tratar dos serviços de manutenção da frota de secretarias diversas do município. Daem DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL nº 14/2020. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. NÚMERO: 06/2020. OBJETO: LICITAÇÃO DIFERENCIADA - Aquisição de até 20 (vinte) toneladas de carvão ativado em pó para tratamento de água dos mananciais superficiais nas Estações de Tratamento de Água Peixe e Cascata, pelo período de 12 (doze) meses. De acordo com Anexo I. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 06/05/2020 às 09:00 horas até dia 20/05/2020 às 09:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 20/05/2020 a partir das 09:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 20/05/2020 a partir das 09:40 horas no site www.bbmnet.com.br acesso identificado ao link-Licitações. Edital e Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8510 ou no site acima citado. Marília, 05 de maio de 2020. André Luiz Ferioli – Presidente. Ipremm PORTARIA NÚMERO 019/2020 MONICA REGINA DA SILVA, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília, IPREMM, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor da Portaria nº36613/2019, que anulou os efeitos da penalidade aplicada ao servidor Adelson Lelis da Silva, Técnico em Contabilidade, no período de 13 a 27 de novembro de 2014, com efeito ex-tunc; Considerando a Portaria 011/2018-IPREMM, de 04 de julho de 2018, que tornou pública a progressão por mérito do servidor, passando da referência 36-F para 36-G, a partir de 04 de junho de 2018; Art. 1º Torna pública a PROGRESSÃO POR MÉRITO do servidor ADELSON LELIS DA SILVA, Técnico em Contabilidade, passando da referência 36-F para 36-G, a partir de 01 de novembro de 2015, conforme protocolo nº 44138/2017, Art. 2º Retifica as referências salariais constantes no teor da Portaria 011/2018, tornando pública a progressão do servidor, passando da referência 36-G para 36-H, a partir de 04 de junho de 2018. Art. 3º Retifica o cargo do servidor conforme consta na Portaria 011/2018 sendo que: Onde se lê: “..Auxiliar de Escrita”, Leia-se: “...Técnico em Contabilidade”; Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à data de 01 de novembro de 2015, concernente ao disposto no art. 1º desta Portaria e à data de 04 de junho de 2018, referente ao disposto no art. 2º. Emdurb VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) proprietário ou responsável DESCONHECIDO pelo veículo, VW, saveiro, placas DHH 8094, cor CINZA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA FRANCISCO LAURRELI, 186 – JARDIM BANCARIOS - MARILIA/SP a promover sua remoção para um local sob sua responsabilidade, ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhor GUSTAVO JOSÉ BATISTA, proprietário ou responsável pelo veículo, VW, FUSCA, placas CTQ 1404, cor AMARELA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA FELIPE DOS SANTOS 54-A – JARDIM MONTE CASTELO - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhor DOUGLAS DOS SANTOS, proprietário ou responsável pelo veículo, FORD, FOCUS, placas DDZ 1300, cor CINZA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA FELIPE DOS SANTOS 64 – JARDIM MONTE CASTELO - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhora VANIA ADÃO SALER AMORIM, prooprietária ou responsável pelo veículo, HONDA, CIVIC, placas ELE 1110, cor BRANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA FELIPE DOS SANTOS 64 – JARDIM MONTE CASTELO - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhor MARCOS JOSÉ RAMOS DE MORÃES, proprietário ou responsável pelo veículo, TOYOTA, COROLLA, placas DNK 1569, cor PRETA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA FELIPE DOS SANTOS 23 – JARDIM MONTE CASTELO - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhor SEBASTIÃO JOSÉ DE JESUS, proprietário ou responsável pelo veículo, VW, KOMBI, placas CZM 7573, cor BRANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, AVENIDA REPÚBLICA, 435 – CENTRO - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019.
Assinatura Digital
Data
05 de maio de 2020 às 16h00 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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