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Edição nº 2682
Postagem:  09 de maio de 2020 - 00h01
Tamanho: 12 páginas (801,26 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 13011 Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da Covid-19 e dá outras providências PORTARIA NÚMERO 38145 NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Cuidador Social, referência 5-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 05/2017: 01. RAFAEL CAPPUTTI DE LARA, RG nº 43.087.177-6, classificado em 80º lugar; 02. TAMYRIS DOS SANTOS BARATELLA, RG nº 484920911, classificada em 81º lugar; 03. DANIELLE CARVALHO VAIDELLO, RG nº 503539053, classificada em 82º lugar. PORTARIA NÚMERO 38146 NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo identificados, para o exercício do cargo de Motorista, referência 30-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 09/2017: 01. EDWARD GRECCHI JUNIOR, RG nº 7692155, classificado em 75º lugar; 02. ADILSON ALVES DE SOUZA, RG nº 25643340, classificado em 76º lugar; 03. FLÁVIO ROGÉRIO DOMINGUES, RG nº 445889263, classificado em 77º lugar. PORTARIA NÚMERO 38147 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato CAIO AUGUSTO PREARO PELOSI, RG nº 43467179, classificado em 5º lugar para o exercício do cargo de cargo de MÉDICO – ESPECIALIDADE: PEDIATRIA, referência 48-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2019, ficando revogado o item 02 da Portaria n°37804, de 21 de fevereiro de 2020, que nomeou Samanta Ramos Assuino, classificada em 4º lugar para o exercício do referido cargo, a qual não compareceu junto à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/91. PORTARIA NÚMERO 38148 REVOGA o item 01 da Portaria nº 37781, de 18 de dezembro de 2019, e os itens 01 e 02 da Portaria nº 37785, de 19 de fevereiro de 2020, que nomearam respectivamente Gisele Cristina Moreno Bazan, Guilherme Henrique Dantas Duarte e Felipe Beiro de Almeida, classificados em 72º, 76º e 77º lugares para o exercício do cargo de Cuidador Social, tendo em vista que não compareceram junto à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/91. PORTARIA NÚMERO 38149 REVOGA o item 06 da Portaria nº 37805, de 21 de fevereiro de 2020, que nomeou o candidato Anderson Sanstos Silva, classificado em 68º lugar para o exercício do cargo de Motorista, uma vez que não compareceu à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/91. PORTARIA NÚMERO 38150 Considerando o Processo Administrativo Disciplinar – PAD instaurado contra o servidor Andelson Ricardo de Souza, por força da Portaria nº 32.391, de 18 de novembro de 2016; Art. 1º. ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente, exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 32.391, de 18 de novembro de 2016, em decorrência do Protocolo nº 13489/2014, e ABSOLVE o servidor ANDELSON RICARDO DE SOUZA, pelo não cometimento da infração capitulada no item 21, Inciso I, do Grupo I, do art. 27, da LC n.º 680/13, por ausência de intenção no cometimento da infração, em decorrência da dependência crônica, com fundamento no art. 64, inciso X, da LC nº 680/13, ficando condicionada a tratamento compulsório, no prazo estipulado através de perícia realizada por junta médica e por Equipe Multiprofissional do Serviço de Saúde do Trabalhador, podendo o tratamento compulsório ser realizado através da rede particular de saúde ou pela rede de saúde pública, a escolha do servidor, mediante comprovação mensal durante o tratamento. PORTARIA NÚMERO 38151 Considerando o relatório referente ao Processo Administrativo Disciplinar – PAD instaurado contra a servidora Ilma Silva Capelosa, por força da Portaria nº 32.559, de 13 de dezembro de 2016; Art. 1º. ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente, exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 32.559/16, em decorrência do Protocolo nº 22251, de 17 de abril de 2015, e ABSOLVE a servidora ILMA SILVA CAPELOSA, pelo não cometimento da infração capitulada no item 28, Inciso I, do Grupo I, do art. 27, da LC n.º 680/13, com fundamento no art. 64, inciso X, da LC nº 680/13. PORTARIA NÚMERO 38152 Considerando o relatório referente ao Processo Administrativo Disciplinar – PAD instaurado contra a servidora Ana Paula Amaral Penteado Faria, por força da Portaria nº 32.583/2016 e sob Protocolo nº 22248/2015, de 17 de abril de 2015; Art. 1º. ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente, exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 32.583, de 16 de dezembro de 2016, em decorrência do Protocolo nº 22248/2015, e ABSOLVE a servidora ANA PAULA AMARAL PENTEADO FARIA pelo não cometimento da infração capitulada no item 28, Inciso I, do Grupo I, do art. 27, da LC n.º 680/13, com fundamento no art. 64, inciso X, da LC nº 680/13. PORTARIA NÚMERO 38153 EXCLUI, a partir de 08 de maio de 2020, TAYANE APOLINÁRIO FERRAZ, da composição da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI de que trata a Portaria nº 32880, de 11 de janeiro de 2017. ORDEM CRONOLÓGICA Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão nº 94/2019 – NFs 41537, 41779 e 42117 no valor total de R$ 2.382,92 (dois mil trezentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos) da Empresa ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Pregão nº 94/2019 – NFs 1982538, 1984315, 1980032 e 2005118 no valor total de R$ 2.181,70 (dois mil cento e oitenta e um reais e setenta centavos) da Empresa CM HOSPITALAR S.A., Pregão nº 203/2019 – NFs 1981934, 1985589, 1984852, 1989886 e 2006571 no valor total de R$ 5.226,80 (cinco mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) da Empresa CM HOSPITALAR S.A., Pregão nº 213/2018 – NFs 1975635 e 2012444 no valor total de R$ 5.987,70 (cinco mil novecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos) da Empresa CM HOSPITALAR S.A., Pregão nº 171/2018 – NFs 184109 e 188326 no valor total de R$ 204,76 (duzentos e quatro reais e setenta e seis centavos) da Empresa LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA por se tratarem de fornecimento de medicamentos para garantir o atendimento essencial nas unidades de saúde, de pronto atendimento, serviços de apoio e mandados judiciais; Pregão nº 256/2015 – NFs 166053, 166084, 166117, 166150, 166177, 166218, 166242, 166272, 166316 e 166341 no valor total de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais) da Empresa LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA por se tratar de publicação obrigatória dos atos oficiais em jornal de grande circulação. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 49/2020. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: ELETRÔNICA; OBJETO: Registro de preços pelo prazo de 12 meses para eventual aquisição de MEDICAMENTOS destinados à Secretaria Municipal da Saúde. De acordo com o Artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 191/2020 - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA: Cloridrato de ciclopentolato 1%, solução oftálmica, frasco com 5ml. - MARCA: CRISTÁLIA - R$6,17. - Clorpromazina 25mg. - MARCA: CRISTÁLIA/LONGACTIL - R$0,189. - Cloranfenicol + aminoácidos + metionamina + retinol - bisnaga com 3,5 g - pomada oftálmica. - MARCA: CRISTÁLIAREGENCEL - R$9,50. - Cetorolaco de trometramina 5mg/ml - frasco com 5ml - solução oftálmica. - MARCA: CRISTÁLIA/TEROLAC - R$29,79. - Biperideno, lactato 5mg/ml, solução injetável, ampola com 1ml. - MARCA: CRISTÁLIA/CINETOL - R$1,87. - FENOBARBITAL 100MG/ML SOLUÇAO INJETAVEL 2ML - MARCA: CRISTÁUA/FENOCRIS - R$1,74. ATA 197/2020 - PORTAL LTDA: CITALOPRAM 20MG - MARCA: RANBAXY/SUN - R$0,0968. Ofício Circular Interno COMUS/M nº 05/2020 - Marília, 06 de Maio de 2020. Prezado (a) Senhor (a), Convocamos Vossa Senhoria, a participar da 4ª Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Marília – COMUS/M – Plena, biênio 2020/2021, a realizar-se no dia 13/05/2020, quarta-feira, às 17h. Forma de Realização: Vídeo Conferência. I – ORDEM DO DIA: 1) Prestações de Contas dos Recursos do Contrato nº 1292/2016 da Associação Beneficente Hospital Universitário - Unidade de Pronto Atendimento - UPA Norte dos meses de Setembro a Dezembro de 2019; 2) Prestação de Contas dos Recursos do Convênio nº 1091/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Estratégia Saúde da Família (ESF) dos meses de Julho a Dezembro de 2019; 3) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1092/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Programa de Controle da Obesidade Infantil (CAOIM) dos meses de Outubro a Dezembro de 2019; 4) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1093/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite nº - Programa de Saúde do Trabalhador (CEREST) dos meses de Outubro a Dezembro de 2019; 5) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1094/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Pronto Atendimento e Urgência e Emergência dos meses de Setembro a Dezembro de 2019; Em virtude da situação de emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 - Novo Coronavírus, a reunião será realizada por vídeo conferência, sendo que o cidadão interessado em participar da mesma deverá enviar e-mail ou entrar em contato pelo e-mail e/ou telefone abaixo que providenciará e retornará com o link para participação. E-mail para solicitação do link:[email protected] Fone: 3402-6500 Ramal 6514 / 6566 Ipremm Contratante: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Modalidade: Dispensa de Licitação; Contrato: Aditivo nº 01 ao CST nº 005/2019; Contratada: GRIFON BRASIL ASSESSORIA LTDA EPP; Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses do Contrato CST nº 005/2019 referente à prestação de serviços de captação, leitura e envio de recortes eletrônicos de diários oficiais, de âmbito estadual e federal por meio de boletim de publicações em nome do IPREMM; Valor: R$4.160,20 (quatro mil, cento e sessenta reais e vinte centavos), que será pago em 11 (onze) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$378,20 (trezentos e setenta e oito reais e vinte centavos); Assinatura: 20/04/2020; Vigência: o presente contrato terá início a partir do dia 01 de abril de 2020, findando em 31 de março de 2021. Emdurb VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhor ROBERTO CESAR LOPES, proprietário ou responsável pelo veículo, CITROEN, PICASSO, placas CYX 9267, cor CINZA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, AV. VICENTE FERREIRA, 1445 – BAIRRO CASCATA - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhora TANIA SILVA DO AMARANTE ANTUNES, proprietário ou responsável pelo veículo, CITROEN, C-3, placas EAK 6967, cor PRATA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA BENTO CARLOS, 138 – BAIRRO CASCATA - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhor FERNANDO LUIS FRANCA COSTA, proprietário ou responsável pelo veículo, VW, SANTANA, placas CLB 9163, cor PRETA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA JOSÉ MACHADO, 105 – PALMITAL - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhor MARCELO KELLER LUZIA, proprietário ou responsável pelo veículo, VW, SANTANA, placas BQP 9170, cor PRETA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA ERNESTO PETERSON, 174 – PROF. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RIBEIRO- MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a M.R.C ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, proprietário ou responsável pelo veículo, MERCEDES BENS, MICRO ÔNIBUS, placas CPV 7431, cor BRANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA HERNANI FRANGIPANI X FELÍCIO OIOLI – JARDIM LAVINIA - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhor EDSON ORLNADO MARANGONI, proprietário ou responsável pelo veículo, FORD, BELINA, placas BLH 9821, cor AZUL, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA FRANCISCO BASSAN, 70 – JARDIM AMÉRICA - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhora NEUSA LOPES ROSA, proprietário ou responsável pelo veículo, VW, SAVEIRO, placas ABZ 6308, cor RANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA FRANCISCO BASSAN, 70 – JARDIM AMÉRICA - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhor VALDECIR FERREIRA, proprietário ou responsável pelo veículo, VW, VOYAGE, placas BPX 6704, cor BEGE, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA FRANCISCO BASSAN, 70 – JARDIM AMÉRICA - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhora SANDRA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS, proprietário ou responsável pelo veículo, FORD, DEL REY, placas BZY 1161, cor AZUL, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA FRANCISCO BASSAN, 70 – JARDIM AMÉRICA - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhora JOSILENE DA SILVA, proprietário ou responsável pelo veículo, VW, GOL, placas CMY 4436, cor BRANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA FRANCISCO BASSAN, 70 – JARDIM AMÉRICA - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhor JEFFERSON RICARDO PIRES, proprietário ou responsável pelo veículo, FIAT, PÁLIO, placas AAN 8900, cor VERMELHA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA DOUTOR JOSÉ GUIMARÃES TONI, 601 – VILA OPERÁRIA DA ALIMENTAÇÃO - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhor GERVASIO CARVALHO DOS SANTOS, proprietário ou responsável pelo veículo, VW, GOL, placas BPZ 8571, cor BRANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA DOUTOR JOSÉ GUIMARÃES TONI, 603 – VILA OPERÁRIA DA ALIMENTAÇÃO - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhor ADEMIR SILVA BARRETO, proprietário ou responsável pelo veículo, GM, KADET, placas HQJ 8618, cor DOURADA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA DOUTOR JOSÉ GUIMARÃES TONI, 603 – VILA OPERÁRIA DA ALIMENTAÇÃO - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica o sr.(a) proprietário ou responsável DESCONHECIDO pelo veículo, proprietário ou responsável pelo veículo, FIAT, UNO, placas BUJ 1066, cor BRANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA DOUTOR JOSÉ GUIMARÃES TONI, 603 – VILA OPERÁRIA DA ALIMENTAÇÃO - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhor FERNANDO FÉLIX DE BARRROS, proprietário ou responsável pelo veículo, VW, SANTANA, placas BZY 8085, cor PRATA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA JOSÉ SPINA, 213 – CONJ. HAB. VILA RES. COMÉRCIARIOS I - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhor FRANCISCO JUSTINO DA SILVA, proprietário ou responsável pelo veículo, VW, VOYAGE, placas BTM 0196, cor BRANCA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA JOÃO BATISTA BREGION, 173 – NÚCLEO HAB. NOVA MARÍLIA - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhor ANTONIO MARTINS TRINDADO, proprietário ou responsável pelo veículo, VW, SANTANA, placas BLH 4043, cor PRETA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA JOÃO BATISTA BREGION, 173 – NÚCLEO HAB. NOVA MARÍLIA - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. Câmara PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 10/2020 PRORROGA A PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 8/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando que o Governo de Estado de São Paulo, através do Governador João Doria Jr., prorrogou o Decreto Estadual de quarentena em todo o Estado de São Paulo para até 31 de maio de 2020; Considerando a necessidade imperiosa de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Marília, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade Mariliense; Marcos Santana Rezende, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, edita a presente Portaria de Ordem: Art. 1º. Fica prorrogada a Portaria de Ordem nº 8/2020 permanecendo suspensas as atividades da Câmara Municipal de Marília até o dia 31 de maio de 2020, em conformidade com a determinação do Governador do Estado de São Paulo, entretanto, os prazos dos projetos correrão normalmente, bem como as sessões ordinárias, devido ao período de recesso já ter sido estabelecido, conforme Resolução nº 371 de 4 de maio de 2020. Parágrafo único. Os servidores da Gerência de Suporte Legislativo serão escalados para prestação de serviço presencial, conforme as necessidades do setor e sob orientação do Diretor Geral Legislativo. Art. 2º. As demais cláusulas das Portarias de Ordem números 8/2020 e 9/2020 que não conflitarem com a presente Portaria ficam mantidas. Art. 3º. Esta Portaria de Ordem entra em vigor na data de sua publicação ficando suspensas as disposições em contrário durante a sua vigência. ATO NÚMERO 26, DE 7 DE MAIO DE 2020 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, NOMEIA, a partir de 7 de maio de 2020, BRUNO HENRIQUE FRANCISCO, RG 47.912.337-8 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, Símbolo B, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013. ATO NÚMERO 27, DE 7 DE MAIO DE 2020 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, NOMEIA, a partir de 7 de maio de 2020, SANDRO EDUARDO ESPADOTO, RG 24.929.869-7 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Chefe de Gabinete de Vereador, Símbolo B, do Vereador Marcos Santana Rezende, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
Assinatura Digital
Data
08 de maio de 2020 às 18h43 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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