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Edição nº 2688
Postagem:  16 de maio de 2020 - 00h01
Tamanho: 13 páginas (718,02 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 13015 Modifica o Decreto nº 12996/20 que regulamenta o expediente das repartições públicas municipais da administração direta e indireta, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19), em consonância com o Comunicado SDG nº 14/2020 PORTARIA NÚMERO 38174 DESIGNA, pelo período de 15 de maio de 2020 a 14 de novembro de 2020, como Autoridades Sanitárias, os servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, da Secretaria Municipal da Saúde, para assumirem a execução de ações de vigilância e fiscalização sanitárias em saúde do trabalhador, conforme artigo 96, § 3º, da Lei Estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998: CAMILA COSTA RIBEIRO SIMIONATO, CARLA CRISTINA ALBUQUERQUE BAZZO, CRISTIAN EMANUELE SOARES F. DE CASTRO, CRISTIANE IURI OKAWA FUJINAGA, CRISTIANO MARQUES DA SILVA, DANIELA MARIA MAIA VERÍSSIMO, EMILENE DE OLIVEIRA RICARDO, LENI ROSANA VENDRAMINI UMEDA, LUCIANA CALUZ CARVALHO PEREIRA, NASTÁSSIA SATOMI UCHIMA ANDRADE, ROGÉRIO HABER BADIZ. PORTARIA NÚMERO 38175 Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo, em face da empresa R&M ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 29.421.808/0001-24, pelo eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços nº. 554/2019, celebrada em conformidade com o Pregão Presencial nº. 189/2019, quando supostamente deixou de entregar os produtos requisitados pelo Município. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais nº. 8666/93 e nº. 10.520/02 e aplicadas as correspondentes penalidades. PORTARIA NÚMERO 38176 Fica instaurado Processo Administratívo Punitivo, em face da empresa TEMPERCLIMA REFRIGERAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 29.634.736/0001-01, pelo eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços nº. 172/2019, celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº. 015/19, quando supostamente deixou de entregar os produtos requisitados pelo Município. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais nº. 8666/93 e nº. 10.520/02 e aplicadas as correspondentes penalidades. PORTARIA NÚMERO 38177 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista as informações contidas no Protocolo nº 18348, de 17 de abril de 2020; Considerando a Sindicância instaurada em razão da Portaria n.º 32.618, de 21 de dezembro de 2016; Considerando que se trata de procedimento investigativo instaurado para apurar suposta conduta irregular praticada pelo Encarregado do Setor de Coleta de Lixo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, Protocolo nº 20205/16; Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o disposto no artigo 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, contra o servidor A.F.C., matrícula nº 68314-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, pela infringência do art. 27, inc. I, item 39, inc. II, item 15, da LCM. nº 680/13, que deverá ser conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, nomeada através da Portaria nº 36751, de 19 de junho de 2019. PORTARIA NÚMERO 38178 ACOLHE integralmente, de acordo como o disposto no art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar nº 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão Especial exarado no Processo de Avaliação de Desempenho - BAD instaurada pela Portaria nº 31327, de 30 de novembro de 2015, em decorrência do Protocolo nº 47073/2015, e determina a MANUTENÇÃO DO 6º BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO do servidor Evandro Aparecido Moyses Vilas Boas avaliado como insuficiente no período de 21/12/2014 a 19/04/2015, com fundamento nos termos dos artigos 35 e art. 82 da LC nº 680/13 c/c o art. 64-F da LCM. nº 11/91. PORTARIA NÚMERO 38179 Declara nula, com efeitos ex tunc, a Portaria nº. 38075, de 22 de abril de 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a dispensa de licitação para a aquisição de máscaras cirúrgicas duplas, para atendimento a Pandemia – COVID - 19, diretamente da empresa: CIRURGICA ITAMARATY COMERCIAL - EIRELI, CNPJ: 29.426.310/0001-54, dispensa embasada no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº066/2020. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: PRESENCIAL. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de gêneros alimentícios e cestas básicas para atendimento das famílias vulneráveis, carentes e em situação de risco e Projetos Sociais da Saúde, destinados às secretarias Municipais: de Assistência e Desenvolvimento Social e Saúde, Prazo de 12 Meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelos Secretários Municipais, abaixo subscritos dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pelo Pregoeiro Ademir Aparecido Flausino, na sessão realizada em 30/04/2020, conforme segue: GOLDEN FOOD COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI, localizada na Av Presidente Getúlio Vargas, nº 477, Nova Paulínia, Paulinia/SP – CEP - 13140-315 e QUICKLOG COMÉRCIO ATACADISTA E LOGISTICA EIRELI - EPP, localizada na Rua Irineu Prianti Chaves, nº 21, Alto, Igarata/SP - CEP 12350-000. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 020/2020. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: PRESENCIAL; OBJETO: Registro de Preços, visando eventual Aquisição de veículos tipo: Van Escolar, Van Escolar com Acessibilidade, Ônibus e Motocicleta, destinados à Secretaria Municipal da Educação – Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 141/2020 - PM CAR MERCANTIL EIRELI: VEICULO TIPO VAN ESCOLAR COM ACESSIBILIDADE À CADEIRANTES, zero km, ano de fabricação/modelo no mínimo 2019, na cor branca, pintura de faixa horizontal na cor amarela, com extensão nas partes laterais e traseiras da carroceria, dístico ESCOLAR na cor preta, visando o uso no transporte de alunos. O veículo deverá ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas nas extremidades superior da parte traseira. Mínimo de uma e a primeira revisão, por conta do fornecedor, em concessionária mecânica autorizada pela fabricante do veículo. Capacidade para o adequado transporte de pessoas, possuindo no mínimo 01 (um) lugar para cadeirantes com suas cadeiras de rodas, mais o mínimo de 11 (onze) poltronas fixas, para acompanhantes com entrada na lateral e o motorista (totalizando o mínimo de doze pessoas). Poltronas individuais com encosto alto, totalmente estofadas e com cinto de segurança em todas elas. Motor atendendo aos padrões de emissão de poluentes estabelecidos pelo CONAMA. Motorização com potência de no mínimo 130CV (cento e trinta cavalos) turbo e com no mínimo 04 (quatro) cilindros, câmbio com no mínimo 05 marchas à frente e uma ré, combustível diesel, capacidade do tanque de no mínimo 70 (setenta) litros, distância entre eixos de no mínimo 3,55 m (três vírgula cinquenta e cinco metros), direção hidráulica/elétrica, rádio DVD PLAYER/MP3/USB, com entrada para câmera de ré e quatro alto-falantes devidamente instalados. Altura interna do veículo na parte traseira com no mínimo 1,90m (um metro e noventa centímetro) contatos do piso ao teto. O piso do veículo (salão traseiro) dever ser antiderrapante e nivelado, evitando prováveis acidentes e/ou dificuldades na movimentação das pessoas portadoras de necessidades especiais, devendo possuir características estruturais de reforço para os equipamentos instalados. O veículo deverá possuir plataforma elevatória totalmente automatizada destinada à cadeirantes com entrada pela porta traseira, contendo operações mínimas adequadas como abertura, descida, subida e fechamento e também oferecimento de resistência mecânica das peças móveis, fixas e demais características de movimento. As dimensões da plataforma devem seguir padrão de qualidade e determinações estipuladas por normas técnicas, facilitando a entrada de qualquer tipo de cadeira de rodas e possuir capacidade de elevação de carga de no mínimo 250Kg (duzentos e cinquenta quilos). Deverá possuir sistema de travamento das cadeiras de rodas, não permitindo movimentos laterais, longitudinais, ou rotacionais, e/ou movimentos na aceleração, desaceleração e frenagem do veículo. O sistema de travamento também deverá permitir o ajuste e o posicionamento adequado a todo tipo e modelo de cadeira de rodas com manuseio fácil e seguro, devendo o sistema ser do tipo engate rápido, permitindo assim, sua remoção quando não estiver em uso. O sistema de travamento e todos os demais equipamentos deverão atender às normas relativas. Sendo o cinto de segurança veicular, equipamento indispensável, e visando proporcionar segurança aos ocupantes especiais, devem ser específicos para cadeirantes, de três pontos e atender às determinações das normas pertinentes. O veículo deverá possuir câmera de ré traseira. O veículo deverá possuir trilhos de ancoragem de multi posicionamento, fabricados especificamente para o transporte de cadeirantes, possibilitando posicionamentos diversos para os equipamentos de fixação. os fixadores para as cadeiras de rodas devem ser do tipo acionador através de catracas com tensores. O veículo deverá ter estribos laterais do lado da porta de entrada e saída dos passageiros, retrovisor interno. As recomendações sobre poltronas e sua ancoragem, definidas pelo CONTRAN em resolução específica sobre o assunto deverão ser seguidas. O veículo deverá ter películas protetoras nos vidros de acordo com o DETRAN. O veículo deverá possuir tacógrafo digital aferido, ar condicionado na dianteira e na traseira independentes, retrovisor interno, ar quente, extintor de incêndio de no mínimo 04Kg (quatro quilos) com suporte. O veículo e todos os seus equipamentos e/ou acessórios deverão possuir garantia mínima de 12(doze) meses, contra vícios e/ou defeitos, a contar da data de seu efetivo recebimento e deverão estar em conformidade com as normas legais em especial aos regramentos estabelecidos pelo CONTRAN, INMETRO e o CBT (Código Brasileiro de Trânsito). - MARCA: FIAT DUCATO MAXIMULTI - R$196.999,00. EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 63/2020. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: ELETRÔNICA; OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de medicamentos destinados à Secretaria Municipal da Saúde. De acordo com o Artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 213/2020 - AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA: LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25MG. COMPRIMIDOS DISPERSÍVEIS - SUSPENSÃO - MARCA: ROCHE - R$1,39. - PIRIMETAMINA 25MG. - MARCA: DARAPRIM / FARMOQUIMICA - R$0,072. ATA 217/2020 - CM HOSPITALAR S/A: PERICIAZINA 4% - 20 ML - MARCA: NEULEPTIL /SANOFI - R$14,95. ATA 221/2020 - NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.: Tiamina (vitamina B1) 300mg, comprimido revestido. - MARCA: NERVAMIN/ PRATI DONADUZZI - R$0,2099. - SERTRALINA, CLORIDRATO 50MG COMPRIMIDO - MARCA: PRATI DONADUZZI - R$0,1132. ATA 222/2020 - R.A.P APARECIDA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA: MEBENDAZOL 100MG - MARCA: BELFAR/ BELMIRAX - R$0,22. - Shampoo de permetrina 1%, frasco de 60ml e com pente fino. - MARCA: NATIVITA PERMENATI - R$5,00. - Ofloxacino 3mg/ml - frasco com 5ml - solução oftálmica. - MARCA: EMS GENÉRICO - R$7,50. - SABONETE JOHNSONS BABY, COM 80 GRAMAS. - MARCA: JOHNSONS BABY - R$2,99. - SYSTANE UL - 10 ML - MARCA: NOVARTIS SYSTANE - R$52,00. - PROTETOR SOLAR LOREAL FPS 70 120ML. - MARCA: PROCOSA-LOREAL EXPERTIZE - R$68,96. EDITAL N.º 01/2020 A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS do Município de Marília – SP. publica o Edital de Convocação para Acordo n.º 01/2020, conforme segue: OBJETO: Convocação dos interessados para apresentação de propostas de acordo direto para pagamento de precatórios, alimentares e comuns, da administração pública direta e indireta, na forma prevista no art. 97, §8º, III, do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, e Leis Municipais n.º 8.125/2017 e 8.424/2019. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, por seus membros, CONVOCA todos os titulares de precatórios do Município de Marília, pela Câmara Municipal de Marília e FUMARES, a apresentarem suas propostas de acordo direto, conforme dispõe o art. 97, § 8º, III, e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pelas Emendas Constitucionais nº 62/2009 e 94/2016 e as Leis Municipais n.º 8.125/2017 e 8.424/2019. 1. DA FORMA E PERÍODO DE APRESENTAÇÃO 1.1 - O requerimento de habilitação, disponibilizado na página eletrônica do Município de Marília (www.marilia.sp.gpv.br – Aba “Serviços” > “Precatórios” > “Requerimento de Adesão”), devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, conforme cláusula 3 deste Edital, deverá ser protocolizado entre às 8h do dia 18/05/2020 até às 14h do dia 01/07/2020, através de envio por email, para o endereço eletrônico: [email protected]. 1.2 – Diante do protocolo via email, o requerimento de habilitação devidamente preenchido e assinado, bem como, toda documentação necessária, conforme cláusula 3 deste Edital, deverão ser digitalizados em formato pdf e anexados ao email de protocolo. 2. DO DESÁGIO APLICADO E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 2.1- Poderão celebrar o acordo direto os titulares originais dos precatórios, seus sucessores “causa mortis” ou cessionários que, por livre e espontânea vontade, optem por oferecer deságio de 30% (trinta por cento). 2.2 – Para a celebração dos acordos e aplicação dos deságios, serão utilizados os valores atualizados dos créditos, de acordo com as informações prestadas pela Depre – E. TJ/SP. 2.2 – Os precatórios de ordem cronológica anterior a 2008, salvo pendências judiciais, já se encontram devidamente quitados, não podendo ser objeto de acordo. 2.3 - O deságio será aplicado sobre o valor devido atualizado do crédito cujo cálculo seja definitivo, desde que não haja discussão do crédito em sede de ação rescisória ou recursos pendentes do Município de Marília. 2.4 - Deverão os interessados ter plena ciência e aceitação da legislação acima citada, que norteará e será observada em todo o procedimento. 3. DOS DOCUMENTOS 3.1 - As propostas de acordo deverão ser instruídas com os seguintes documentos: I - formulário de pedido de acordo (requerimento de habilitação), disponibilizado na página eletrônica do Município de Marília (www.marilia.sp.gpv.br), devidamente preenchido e acompanhado de cópias dos documentos pessoais do(s) requerente(s) (RG ou CNH); II – nos casos de propostas formuladas pelos sucessores “causa mortis”, deverá acompanhar a proposta: a - o pedido de habilitação dos herdeiros nos autos da ação de execução; b - a decisão que deferiu a habilitação quando já deferida: c- a indicação do grau de parentesco e a distribuição dos quinhões; III – nos casos de cessão de crédito, deverá acompanhar a proposta de acordo a cópia do instrumento de cessão protocolado em juízo, conforme artigo 100, §14 da Constituição Federal e Comunicado nº 60/2012 da DEPRE, bem como, cópias autenticadas dos autos onde comprove sua homologação na execução de origem e junto ao órgão responsável do Tribunal competente, figurando como atual credor no processo de precatório; IV – no caso de proposição por procurador, a procuração com poderes específicos para celebração do acordo junto à Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de Marília, mencionando expressamente os dados do precatório, a Legislação Municipal pertinente e o n.º do presente Edital; IV – cópia do CPF e do RG do atual credor do precatório e proponente e, sendo o caso, do seu bastante procurador; V – comprovação de que a condição de portador de doença grave foi reconhecida pelo Tribunal competente; VII – não será admitido o fracionamento do precatório para fins de acordo, sendo indispensável à participação de todos os titulares do crédito, quando o mesmo tiver sido expedido por valor global; 4. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA 4.1 - Das propostas deverão obrigatoriamente constar: I - se o interessado se enquadra nos requisitos de prioridade ou não; II – a indicação do ente devedor e do Edital a que se refere; III – se os honorários advocatícios estão incluídos na proposta e, em caso positivo, se a proposta refere-se à cota parte do(s) credor(es) proponente(s) ou à totalidade dos honorários requisitados no precatório, hipótese em que a proposta deverá ser feita em nome do advogado, inclusive nos precatórios de outras espécies. Em caso de sociedade de advogados, deverá ser indicado o CNPJ respectivo, para fins de tributação, com solicitação expressa nesse sentido; IV¬ – a comprovação da desistência de eventuais recursos pendentes do credor visando à retificação do precatório que impliquem em aumentar o valor do crédito, V – que o interessado tem ciência de que o pagamento será processado exclusivamente pelo Tribunal competente, a quem incumbirá a atualização do crédito e aplicação do deságio concedido pelo titular do precatório, na forma do Item 2 do Edital; VI - a concordância do credor com a retenção do Imposto de Renda pelo Juízo da Execução, se devido, quando do levantamento do valor, nos termos da Lei Federal nº 7713, de 22 de dezembro de 1988 e IN RFB nº 1145/11, nº 1500/14 e nº 1558/2015; 5. DO VALOR DESTINADO AO PAGAMENTO DE ACORDOS Serão destinados ao pagamento das propostas contempladas os valores disponíveis na segunda conta administrada pelo Tribunal de Justiça, reservada ao pagamento de precatórios por meio de acordos, nos termos das Leis Municipais n.º 8.125/2017 e 8.424/2019, considerando o saldo atual, bem como, os depósitos que serão realizados até 31/01/2020. 6. DO CRITÉRIO DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 – Após encerrada a data para protocolização, será formado o lote de propostas a serem analisadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios, que habilitará e classificará os pedidos conforme os critérios abaixo indicados, em lista que será divulgada no Diário Oficial do Município de Marília. 6.2 – A classificação das propostas será feita de acordo com os seguintes critérios: I – precatórios alimentares segundo a ordem cronológica do precatório, onde serão formados lotes por exercício; I.1 – dentro de cada lote de precatórios alimentares por exercício, terão prioridades os portadores de doenças graves e maiores de 60 (sessenta) anos titulares de precatórios alimentares, ordenados segundo a ordem cronológica do precatório. A condição de prioridade se refere ao credor originário vivo ou, se falecido, aos seus sucessores; II – esgotados os precatórios alimentares, serão formados os lotes dos precatórios de outras espécies, segundo a ordem cronológica dos precatórios, de acordo com seus exercícios, sendo conferida prioridade a todos no interior de cada exercício; 6.3 - Considera-se portador de doença grave aquele que tenha sua condição reconhecida pelo órgão de execução do Tribunal competente. 6.4 – Considera-se maior de 60 (sessenta) anos aquele que tenha completado essa idade até a data de protocolo do requerimento do pedido de acordo. 6.5 – Caso não sejam comprovados os requisitos dos subitens 6.3 e 6.4, os pedidos serão automaticamente classificados pelos demais critérios estabelecidos no item 6. 6.6 – Os acordos referentes a precatórios com ordem cronológica de pagamento do exercício de 2020, formarão lote único a ser analisado e encaminhado ao Tribunal competente ao final dos demais lotes, observados os critérios do item 6.2. 7. DAS IMPUGNAÇÕES 7.1 - Será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação da lista preliminar, para eventuais impugnações, as quais deverão ser apresentadas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, localizado no “Ganha Tempo”, Av. das Indústrias, n.º 294 – Marília, SP, CEP 17.509-051, no horário de expediente. 7.2 - Outrossim, caso o atendimento ao público junto ao Setor de Protocolo ainda esteja suspenso por conta da Pandemia (Covid-19), referidas impugnações deverão ser apresentadas através de email, para o endereço eletrônico: [email protected], no mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação da lista preliminar. 8. DAS PROPOSTAS CONTEMPLADAS Serão contempladas todas as propostas que possam ser pagas até o limite dos depósitos realizados na segunda conta administrada pelo Tribunal de Justiça, incluindo os depósitos a serem realizados até 31/05/2020, destinada ao pagamento de precatórios por meio de acordos. 9. DA EFETIVAÇÃO E DO PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS 9.1 - O efetivo pagamento será realizado pelo Tribunal competente, conforme disponibilidade financeira, a quem caberá a atualização do valor devido e aplicação do deságio concedido de 30%. 9.2 – O procedimento para pagamento dos acordos será estabelecido pelo Tribunal competente, com as devidas retenções legais obrigatórias. 9.3 – O pagamento do acordo implicará plena quitação pelo credor. 9.4 - O Imposto de Renda – IRRF, se devido nos moldes estabelecidos pela Receita Federal (Lei nº 7713/88 e INRFB nº 1145/11, nº 1500/14 e n° 1558/2015) será retido pelo juízo da execução quando do levantamento e repassado aos cofres públicos. 9.5 - O credor não poderá desistir da proposta de acordo após publicação da lista de acordos deferidos e envio ao Tribunal competente para pagamento. 9.6 – Após o envio dos acordos ao Tribunal competente para homologação, cessam as atribuições do Município com relação aos pagamentos dos acordos. 10. DOS PEDIDOS INDEFERIDOS 10.1 - A ausência dos documentos necessários ou dos requisitos exigidos pela legislação em vigor e por este edital acarretará o indeferimento de plano da proposta. 10.2 - Serão indeferidas as propostas cujos cálculos estejam pendentes de recurso ou de retificação, bem como de qualquer medida que importe em desconstituição do crédito. 11. DAS IRREGULARIDADES A celebração de acordo não dispensa o cumprimento, pelo credor, dos requisitos legais exigidos para o levantamento da quantia disponibilizada. Conforme disposto no §2º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 52.312, de 13 de maio de 2011, o acordo poderá não produzir efeitos se constatadas irregularidades relativas à legitimidade do habilitante ou a outros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito, mesmo após seu encaminhamento ao Tribunal competente. 12. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. Eventuais dúvidas e/ou informações complementares poderão ser obtidas no site da Prefeitura Municipal de Marília e, caso a indagação não esteja contemplada no presente Edital e Legislação pertinente, poderá ser encaminhada através do email: [email protected]. Extrato de Contratos Contrato Aditivo 01 ao CL-296/16 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores MARCO AURÉLIO SANTOS DE ALMEIDA e SÔNIA MARIA BARION DE ALMEIDA Assinatura 23/04/20 Objeto Redução do valor mensal da locação do imóvel situado na Rua Coronel José Braz, 1.319, destinado a abrigar o Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador de Marília, em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 04 (quatro) meses, com início em 01/05/2020 e término em 31/08/2020, em razão da pandemia do Coronavírus (covid-19) – declarada pela Organização Mundial da Saúde no dia 11/03/2020 e pelo Brasil em 20/03/2020 Processo Protocolo n.º 18.425/20. Contrato Aditivo 01 ao CL-307/17 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador MÁRIO MILANI Assinatura 23/04/20 Objeto Redução do valor mensal da locação do imóvel situado na Rua São Luiz, n.º 1.295, na cidade de Marília – SP, destinado a abrigar a Biblioteca Municipal “João Mesquita Valença” – Secretaria Municipal da Cultura, em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 04 (quatro) meses, com início em 01/05/2020 e término em 31/08/2020, em razão da pandemia do Coronavírus (covid-19) – declarada pela Organização Mundial da Saúde no dia 11/03/2020 e pelo Brasil em 20/03/2020 Processo Protocolo n.º 18.425/20. Contrato Aditivo 03 ao CL-309/17 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores LUIZ AUGUSTO RAINERI BICUDO, LUCIANA RAINERI BICUDO e LEANDRO RAINERI BICUDO Assinatura 23/04/20 Objeto Redução do valor mensal da locação do imóvel situado na Rua Setembrino Cardoso Maciel, n.° 225, Bairro Fragata, na cidade de Marília-SP, destinado a abrigar a Equipe Principal de Futebol Feminino de Marília/SP – SELJ, em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 04 (quatro) meses, com início em 01/05/2020 e término em 31/08/2020, em razão da pandemia do Coronavírus (covid-19) – declarada pela Organização Mundial da Saúde no dia 11/03/2020 e pelo Brasil em 20/03/2020 Processo Protocolo n.º 18.425/20. Contrato Aditivo 03 ao CL-310/18 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador EDGARD FERREIRA DA SILVA Assinatura 23/04/20 Objeto Redução do valor mensal da locação do imóvel situado na Rua Luiz Manhães, n.º 156, destinado a abrigar a USF Vila Hípica, em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 04 (quatro) meses, com início em 01/05/2020 e término em 31/08/2020, em razão da pandemia do Coronavírus (covid-19) – declarada pela Organização Mundial da Saúde no dia 11/03/2020 e pelo Brasil em 20/03/2020 Processo Protocolos n.º 18.425/20 e 20.779/20. Contrato Aditivo 18 ao CV-835/11 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente HOSPITAL ESPÍRITA DE MARÍLIA - HEM Assinatura 07/05/20 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros, com a inclusão do inciso VI, objetivando o repasse financeiro para ações de assistência nos serviços de saúde mental Processo Protocolo n.º 21.610/20. Contrato Aditivo 24 ao CV-1074/16 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 07/05/20 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, a fim de incluir a alínea "P", para incremento temporário de recursos financeiros para despesas de custeio, decorrente da Portaria MS-GM n° 728, de 06 de abril de 2020 Processo Protocolo n.º 21.607/20. Contrato Aditivo 01 ao CV-1179/20 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 07/05/20 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", para inclusão das alíneas "L" e “M” ao item III a fim de acrescentar incremento temporário ao custeio de serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, destinado ao CNES da Associação Beneficente Hospital Universitário, nos valores de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme disposição da Portaria MS-GM n° 680, de 02 de abril de 2020 e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Portaria MS-GM n° 704, de 06 de abril de 2020 Processo Protocolo n.º 21.605/20. Ordem Cronológica Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão nº 294/2019 – NF 79174 no valor total de R$ 6.346,20 (seis mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) da Empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, Pregão n° 308/2019 – NF 79147 no valor total de R$ 827,10 (oitocentos e vinte e nove reais e dez centavos) da Empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, Pregão n° 111/2019 – NF 2055972 no valor total de R$ 11.640,00 (onze mil seiscentos e quarenta reais) da Empresa CM HOSPITALAR S/A, Pregão n° 222/2019 – NF 712 no valor total de R$ 3.006,66 (três mil e seis reais e sessenta e seis centavos) da Empresa DOROTHY RODINI DENTAL, Pregão n° 174/2019 – NF 3665 no valor total de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) da Empresa PLACIDO COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICO E HOSPITALAR EIRELI, Pregão n° 202/2019 – NF 717034 no valor total de R$ 5.685,00 (cinco mil seiscentos e oitenta e cinco reais) da Empresa PRATI, DONADUZZI &CIA LTDA, Pregão n° 308/2019 – NF 114863 no valor total de R$ 75,60 (setenta e cinco reais e sessenta centavos) da Empresa R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, Pregão n° 69/2019 – NF 144982 no valor total de R$ 599,04 (quinhentos e noventa e nove reais e quatro centavos) da Empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA por se tratarem do fornecimento de medicamentos e material médico para garantir o atendimento nas unidades de saúde, de pronto atendimento, serviços de apoio e mandados judiciais; Pregão n° 165/2019 – NFs 22101 e 22098 no valor total de R$ 347,63 (trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos) da Empresa TUPAN GASES LTDA ME por se tratar do fornecimento e recarga de oxigênio gasoso medicinal essencial para a Secretaria Municipal de Saúde; Pregão n° 152/2019 – NF 6369 no valor total de R$ 702,09 (setecentos e dois reais e nove centavos) da Empresa GILSON NEVES RAMOS ME por se tratar do fornecimento de gêneros alimentícios para atender secretarias diversas do município. Daem DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA. EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº 2020/010014. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: CORREIOS- Prorrogação do Contrato Original 2019/010025 pelo prazo de 12 meses. (Contrato Múltiplo Convencional) Valor estimativo: R$ 70.000,00/ano. Assinatura: 13.05.2020. EXTRATO DE CONTRATO Nº 2020/010013, referente ao PP 06/2020. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA - OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de tapa valas com reposição de camada asfáltica em serviços de manutenção de redes de água e esgoto sanitário; de valas abertas e executadas por equipes de manutenção do Departamento, com fornecimentos de equipamentos, mão de obra e materiais, na cidade de Marília e seus Distritos. Valor: R$ 2.427.100,55. Assinatura: 13/05/2020. Vigência: 12 meses. RELAÇÃO DE SERVIDORES HABILITADOS A CONCORRER AO PRÊMIO INCENTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019 O(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão do sorteio, poderá solicitar a revisão de sua situação funcional, no prazo de três dias úteis a contar da data da publicação da lista, de acordo com o § 1º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 4009/94 e suas alterações. Emdurb VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhor ALDIVAN SANTOS SANTANA, proprietário ou responsável pelo veículo, FORD, FIESTA, placas CTZ3956, cor AZUL, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA CARIJÓS, 57 – BAIRRO ALTO CAFEZAL - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhora ADELINA PIRES DO PRADO BOSA, proprietário ou responsável pelo veículo, VW, SANTANA, placas HRA 8403, cor PRETA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, AVENIDA DAS ORQUÍDEAS, 210 – JARDIM MARÍLIA - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA Diretor Presidente da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais notifica a Senhor JOSÉ ALVES OLIVEIRA, proprietário ou responsável pelo veículo, VW, BRASILIA, placas CLB 1160, cor CINZA, autuado na Lei 8329/2018 como um veículo abandonado na via pública no endereço, RUA JOSÉ MACHADO, 105 – PALMITAL - MARILIA/SP a promover sua remoção a um local de sua responsabilidade ou dar correta destinação ao mesmo, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 293,47, taxa de remoção no valor de R$ 80,00, mais diárias de permanência no pátio municipal, no valor de 28,00 por dia. Caso o veículo seja removido pela municipalidade, além de incidir todas as taxas e multa acima mencionadas, o veículo ainda poderá ser levado à hasta pública, nos termos da Lei 8329/2018 e do seu Decreto Regulamentador nº 12613/2019. Câmara SESSÃO ORDINÁRIA DE 18/05/2020 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas I - PROCESSOS NA DEPENDÊNCIA DE PARECERES. SE CONCLUSOS SERÃO APRECIADOS. 01 – Discussão única do Projeto de Lei nº 30/2020, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais no orçamento vigente do Município para aquisição de aparelho de Raio-X destinado à unidade de Pronto Atendimento da Região Sul (P.A. Sul). 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 32/2020, da Prefeitura Municipal, aprovando a revisão das ações e das matrizes lógicas do Plano Municipal da Infância e Adolescência - PMIA, aprovado pela Lei nº 7724, de 16 de dezembro de 2014. Dá outras providências. 03 – Discussão única do Projeto de Lei nº 33/2020, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Especiais no orçamento vigente do Município para Estruturação da Rede e Serviços do SUAS – Proteção Social Básica e para aquisições em geral, com recursos federais através de Emendas Parlamentares. Dá outras providências. 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 37/2020, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Estratégico de Marília - CODEM e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - FMDES e dá outras providências. 05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 38/2020, da Prefeitura Municipal, autorizando o Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM a celebrar acordo com a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, objetivando o parcelamento de débito decorrente do consumo de energia elétrica compreendido por contas vencidas no período de 29 de janeiro a 29 de abril de 2020 e dá outras providências. 06 – Discussão única do Projeto de Lei nº 41/2020, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$2.021.305,00, relativo à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Assinatura Digital
Data
15 de maio de 2020 às 16h32 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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