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Edição nº 2691
Postagem:  21 de maio de 2020 - 00h01
Tamanho: 40 páginas (3,67 MB)
Descrição:  LEI NÚMERO 8541 Aprova a revisão das ações e das matrizes lógicas do Plano Municipal da Infância e Adolescência - PMIA, aprovado pela Lei nº 7724, de 16 de dezembro de 2014. Dá outras providências PORTARIA NÚMERO 38190 Considerando que se trata de sindicância instaurada para apurar eventual responsabilidade funcional referente à conduta de servidores escalados em plantão na Central de Ambulâncias, que supostamente deixaram de atender ocorrências em decorrência de não terem atendido ao telefone na unidade; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Permanente de Sindicância, exarado na Sindicância instaurada pela Portaria nº 33989, de 27 de outubro de 2017, em decorrência do Protocolo nº 41149/17, e determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância, com fundamento no artigo 58 §7º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 38191 Considerando que se trata de denúncia encaminhada por meio do Ofício nº 802/2017, oriundo do Conselho Tutelar de Marília, no qual relata que o servidor público municipal, Sr. M.M.B., estaria levando seu filho para seu local de trabalho. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Permanente de Sindicância, exarado na Sindicância instaurada pela Portaria nº 33990, de 27 de outubro de 2017, em decorrência do Protocolo nº 55768/15, e determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 38192 Considerando tratar-se de Sindicância instaurada em razão da denúncia contida no Protocolo nº 14900/2019, o qual noticia participação e divulgação de vídeo íntimo supostamente praticado por servidora pública municipal lotada no Cargo de Professora de EMEI; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Permanente de Sindicância, exarado na Sindicância instaurada pela Portaria nº 36496, de 30 de abril de 2019, em decorrência do Protocolo nº 14900/19, e determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância, com fundamento no artigo 58 §7º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 38193 Acolhe integralmente o parecer da Comissão Especial e determina que o ressarcimento do débito dos exercícios de 2009 e 2012 da Câmara Municipal deve ser feito pelo ordenador da despesa, ou seja, pelo Presidente da Câmara que autorizou o pagamento dos subsídios apontados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo como irregulares. PORTARIA NÚMERO 38194 Consoante o disposto no Decreto n° 12996, de 23 de abril de 2020, modificado posteriormente, que regulamenta o expediente no âmbito da administração pública direta, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19), em consonância com o Comunicado SDG nº 14/2020, SUSPENDE, enquanto perdurar a vigência do mencionado decreto, as respectivas Portarias abaixo relacionadas, referentes à redução temporária de jornada de trabalho: • Portaria nº 37772, de 18 de fevereiro de 2020, Simone Múrcia Faria Tavares, Auxiliar de Serviços Gerais; • Portaria nº 37524, de 30 de dezembro de 2019, Rita de Cácia Valim Dias, Auxiliar de Serviços Gerais; • Portaria nº 37622, de 27 de janeiro de 2020, Priscila Ribeiro Martin, Auxiliar de Escrita; • Portaria nº 37621, de 24 de janeiro de 2020, Ivonete Bazzo, Auxiliar de Escrita; • Portaria nº 37988, de 30 de março de 2020, Amanda Amorim Nascimento, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar; • Portaria nº 37813, de 26 de fevereiro de 2020, Michelle Aparecida Andrease Mendes Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais; • Portaria nº 37731, de 11 de fevereiro de 2020, Pablo Fernando de Araújo, Auxiliar de Serviços Gerais; • Portaria nº 37745, de 13 de fevereiro de 2020, Silvana Andréia de Alcântara, Atendente de Escola; • Portaria nº 37904, de 12 de março de 2020, Marcela Lopes Zuliani Duarte, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar. Ofício Circular Interno COMUS/M nº 06/2020 Marília, 19 de Maio de 2020. Prezado (a) Senhor (a), Convocamos Vossa Senhoria, a participar da 5ª Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Marília – COMUS/M – Plena, biênio 2020/2021, a realizar-se no dia 27/05/2020, quarta-feira, às 17h. Forma de Realização: Vídeo Conferência. I –INFORMES: 1) Composição das Comissões do COMUS; II – ORDEM DO DIA: 1) Programação Anual de Saúde - Exercício 2020; 2) Relatório Anual de Gestão - Exercício 2019; 3) Prestação de Contas dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde referente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2020; 4) Prestação de Contas 1º Quadrimestre 2020 – Audiência Pública de Saúde. Plano de Trabalho da Unidade de Pronto Atendimento – UPA – acumulado anual 2019 Daem PORTARIA NÚMERO 1531 ANDRÉ LUIZ FERIOLI, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 89, da Lei Complementar nº 11/1991 e o Decreto nº 11754/2016, PROMOVE o servidor abaixo relacionado através da Progressão por Mérito: FLAVIO LUIS DE ANDRADE, JOSE JOAO DOS SANTOS, LAERCIO MENCHONE GERONYMO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA TERMO DE SUSPENSÃO P.P. 07/2020. EDITAL nº 15/2020. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 – OBJETO: contratação de Companhia Seguradora para cobertura de Seguro Coletivo de vida em grupo no caso de morte por qualquer causa ou Invalidez, Total ou Parcial, destinados aos servidores do DAEM quando em serviço, pelo período de 12(doze) meses, no valor R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em caso de morte Natural e em caso de morte acidental R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), invalidez total ou Parcial permanente por acidente e demais casos de acordo com tabela anexa. TERMO DE SUSPENSÃO: Suspende-se o presente Edital que estava previsto para ocorrer no dia 27/05/2020, 09:30 horas, em razão de impugnações e pedidos de esclarecimentos apresentadas e que serão analisadas. Será definida e publicada nova data para realização do certame. Maiores informações poderão ser obtidas na Supervisão de Licitação do DAEM, na Rua São Luiz, nº 359, Marília-SP, pelo fone (14) 3402-8510 ou por e-mail: [email protected]. Marília, 20 de maio de 2020. André Luiz Ferioli - Presidente – DAEM. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA. EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº 2020/020007. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: GBS Produtos Químicos Eireli - Acréscimo de 20% do valor do Contrato Original 2019/020009. Valor: R$ 21.700,00. Assinatura: 17.03.2020. Marília, 19 de Maio de 2020. André Luiz Ferioli- Presidente. Emdurb PORTARIA NÚMERO 21/2020 Prorroga o prazo estabelecido na Portaria 16/2020 referente as cartelas de estacionamento preferencial para idosos e deficientes, bem como o prazo para renovação da Autorização de Estacionamento dos taxistas. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB – Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília, no uso de atribuições legais; Considerando que a situação de pandemia devido ao Novo Coronavírus causador da COVID – 19 perdura; Considerando que o atendimento presencial ao público externo na sede da empresa continua suspenso por tempo indeterminado; RESOLVE: Art. 1º Ficam prorrogados por mais 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta, os prazos previstos nos artigos 3º e 4º da Portaria n.º 16, publicada na página 8 do no Diário Oficial do Município em 20 de março de 2020. Termo de notificação A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA os herdeiros ou sucessores do Sr. WILLIAM DE CASTRO PINTO, para que no prazo de 10 (dez) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, em atendimento ao previsto nas cláusulas segunda e terceira do Contrato de Cessão de uso de sepultura vertical Loc. 01 de chapa 75, assinado em ****. Notificamos ainda, que caso não ocorra o comparecimento no prazo estabelecido, a Notificante tomará as medidas legais cabíveis. Valdeci Fogaça de Oliveira – Diretor Presidente. Termo de notificação A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA os herdeiros ou sucessores do Sr. WILSON REITOR PINTO, CPF Nº 141.284.618-81, para que no prazo de 10 (dez) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, em atendimento ao previsto nas cláusulas segunda e terceira do Contrato de Cessão de uso de sepultura vertical Loc. 01 de chapa 75, assinado em ****. Notificamos ainda, que caso não ocorra o comparecimento no prazo estabelecido, a Notificante tomará as medidas legais cabíveis. Valdeci Fogaça de Oliveira – Diretor Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor Presidente, NOTIFICA o Sr. JOSÉ CORREA SILVA e/ou seus sucessores, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à sede do Cemitério Municipal de Marília – Cemitério da Saudade, para tratar de assuntos referentes a sepultura de chapa n.º 250 da quadra 28, haja vista que a mesma está afundando e comprometendo os túmulos ao redor, sendo necessária a realização de obras urgentemente. Notificamos ainda, que caso não ocorra o comparecimento no prazo estabelecido, a Notificante tomará as medidas legais cabíveis. Marília/SP, 17 de abril de 2018. Valdeci Fogaça de Oliveira – Diretor Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor Presidente, NOTIFICA os responsáveis pela sepultura de chapa n.º 251 da quadra 28 do Cemitério Municipal de Marília – Cemitério da Saudade, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça junto ao Cemitério Municipal de Marília, para tratar de assuntos referentes a sepultura em destaque, haja vista que a mesma está afundando e comprometendo os túmulos ao redor, sendo necessária a realização de obras urgentemente. Notificamos ainda, que caso não ocorra o comparecimento no prazo estabelecido, a Notificante tomará as medidas legais cabíveis. Marília/SP, 17 de abril de 2018. Valdeci Fogaça de Oliveira – Diretor Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor Presidente, NOTIFICA os responsáveis pela sepultura de chapa n.º 263 da quadra 28 do Cemitério Municipal de Marília – Cemitério da Saudade, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça junto ao Cemitério Municipal de Marília, para tratar de assuntos referentes a sepultura em destaque, haja vista que a mesma está afundando e comprometendo os túmulos ao redor, sendo necessária a realização de obras urgentemente. Notificamos ainda, que caso não ocorra o comparecimento no prazo estabelecido, a Notificante tomará as medidas legais cabíveis. Marília/SP, 17 de abril de 2018. Valdeci Fogaça de Oliveira – Diretor Presidente. Codemar PORTARIA Nº 006/2020 CLAUDIRLEI SANTIAGO DOMINGUES, Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nas Leis Federais nº 10.520/02 e 13.303/16, RESOLVE: Art. 1°. Ficam nomeados como membros da equipe de apoio da Pregoeira desta Companhia, os seguintes funcionários: - SANDRA CRISTINA CARDOSO SOUZA - JONAS HENRIQUE DE SOUZA DOS SANTOS MARINI Art. 2°. Ficam mantidos os demais membros nomeados pela Portaria nº 001/20. CIA.DES.ECON.DE MARÍLIA-CODEMAR C.N.P.J. 44.477.354/0001-05 AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO SUSPENSA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MARILIA - CODEMAR INFORMA: SOBRE AS SESSÕES DE LICITAÇÃO. As licitações promovidas pela Codemar continuarão sendo realizadas em sessões públicas, em ambientes arejados e adotando-se todas as medidas de prevenção, tais como, a disponibilização de álcool em gel no acesso à sala de reunião. É obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas de licitação. Cada participante deverá trazer sua própria máscara. A Codemar solicita aos fornecedores que encaminhem apenas um representante para as reuniões, de forma a evitar aglomerações. Caso o representante apresente coriza, febre, gripe, tosse, dificuldade para respirar, dor muscular, fadiga ou outros sintomas deverá ser substituído por outro representante. SERÁ ACEITO ENVELOPE VIA POSTAL. A Codemar orienta para que os participantes realizem a higienização constante das mãos e sigam todas as medidas de prevenção recomendadas pela OMS. Licitação exclusiva para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), nos termos das Leis Complementares 123/06 e 147/14. Proc. nº 004/20 - Pregão Presencial nº 002/20 Objeto: Contratação de Escritório de Contabilidade – Pessoa Jurídica, para prestação de Serviços de Contabilidade. Data da realização: 17/06/20 às 09:00 horas. Edital e informações, poderão ser obtidos no Setor de Licitação - Codemar, Av. Castro Alves, 632 - Marília/SP, pelo site: www.codemar.com.br, Tel:0xx-14-3433-8188, email: [email protected] ou compraselicitacao @codemar.com.br – Claudirlei Santiago Domingues -Presidente Câmara ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 19/2020 Contratante: Câmara Municipal de Marília Contratado: AR PONTO COM REFRIGERAÇÃO EIRELI ELI - ME CNPJ nº 32.825.452/0001-07. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Marília e TV Câmara. Valor global: R$ 15.840,00 (quinze mil e oitocentos e quarenta reais) Data início: 20 de maio de 2020
Assinatura Digital
Data
20 de maio de 2020 às 16h33 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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