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Edição nº 2707
Postagem:  11 de junho de 2020 - 00h01
Tamanho: 11 páginas (702,97 KB)
Descrição:  LEI NÚMERO 8547 Autoriza o município de Marília a celebrar termo de cooperação com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo – CRECI/SP, objetivando auxiliar os órgãos municipais na resolução de questões que envolvam avaliação de imóveis, sejam de sua propriedade ou objeto de locações, mediante a confecção de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM, sem qualquer custo para o Município DECRETO NÚMERO 13036 Vincula, administrativamente, as escolas municipais dos Distritos de Rosália, Avencas e Amadeu Amaral em Unidades Escolares da Sede do Município de Marília PORTARIA NÚMERO 38279 Acolhe integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 35364, de 20 de agosto de 2018, em decorrência do Protocolo nº 4224916, e aplica a pena de ADVERTÊNCIA e MULTA à empresa FPB Comércio de Máquinas e Equipamentos para Escritório Ltda – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 74.416.983/0001-88, no valor de 30 % sobre o valor mensal da locação, calculado como 1/12 (um doze avos) de R$ 12.672,00 (doze mil seiscentos e setenta e dois reais), atualizado desde 09/08/16 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM) de acordo com os incisos I e II, do artigo 87, da Lei Federal nº 8666/93, com base no art. 8º, inc. X, da da Lei Complementar nº 678/13. PORTARIA NÚMERO 38280 Acolhe integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº. 31321, de 27 de novembro de 2015, em decorrência do Protocolo nº 71886/2014, e aplica a pena de MULTA à empresa AMPOLO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI – EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 11.384.692/0001-35, de 50% sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 64.800,00), atualizado desde 07/10/2014 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002 com base no art. 8º, inc. X, da Lei Complementar nº 678/13. PORTARIA NÚMERO 38281 Acolhe integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 30489, de 09 de abril de 2015, em decorrência do Protocolo nº 44224/14, e aplica a pena de MULTA à empresa ÁGUIA CEREAIS BAURU LTDA – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 04.705.038/0001-10, de 0,25% ao dia sobre o atraso para entrega do produto, atualizado desde 27/08/2014 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos termos da Cláusula Sexta, item “e” da Ata de Registro de Preços nº 412/2013, e, frente à contumácia da empresa, a pena de multa deve ser cumulada com a SUSPENSÃO do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por 2 (dois) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, com base no art. 8º, inc. X da Lei Complementar nº 678/13. PORTARIA NÚMERO 38282 EXONERA, a pedido, a servidora ÂNGELA BERTOLOTTI FERNANDEZ GULINO, RG nº 261388095 e CPF nº 292.473.718-48, do cargo de Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 15 de junho de 2020. PORTARIA NÚMERO 38283 DESIGNA, a partir de 15 de junho de 2020, a servidora VERA LÚCIA PRETTI, Auxiliar de Escrita, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda – Diretoria de Suprimentos, para o desempenho da função de PREGOEIRA, bem como para compor a EQUIPE DE APOIO, em substituição à servidora Maria Isabel da Silva, aposentada em 01/06/2020. ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇAO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 004/2020. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO: Fornecimento de materiais, Equipamentos e mão de obra para execução de tapa valas com reposição da camada asfáltica, conforme Planilha de Custo e Memorial Descritivo. ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇAO. Após análise dos documentos apresentados pelos proponentes no certame, a Comissão Permanente de Licitação, julgou o seguinte: INABILITAR a empresa ÁGUIA LICITAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA, por deixar de atender aos itens 6.6.1, 6.7.3, 6.7.4 e Capacidade Técnica Operacional, constante do Anexo II do Edital; INABILITAR a empresa L. G. LIMA EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, por deixar de atender ao item 6.6.1; INABILITAR a empresa SPVIAS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELI-EPP, por deixar de atender ao item 6.6.3 e Capacidade Técnica Operacional, constante do Anexo II do Edital. HABILITAR a empresa REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA, por ter apresentado as documentações de acordo com o edital. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para intenção de manifestação de RECURSOS. Não havendo manifestação a abertura do envelope proposta se dará no dia 23/06/2020 às 09:00 horas na Diretoria de Licitações, sito a Avenida Santo Antônio, 2377 - Somenzari – Marília/SP. A ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇÕES e os PARECERES TÉCNICOS em suas íntegras estão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Informações email: [email protected]. Extrato de Contratos Contrato Aditivo 01 ao AC-002/17 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade LAR AMÉLIE BOUDET Assinatura 10/06/20 Objeto Alteração da Cláusula Quarta, inciso II, alínea “a” do Acordo de Cooperação objetivando ação conjunta de interesse mútuo para atendimento de crianças da Educação Infantil Processo Protocolo n.º 12.233/20. Contrato Aditivo 03 ao CL-305/17 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora JOSÉ CARDOSO EIRELI Assinatura 22/05/20 Objeto Prorrogação do prazo de vigência do contrato para Locação do imóvel situado na Rua Bahia, n.º 29, na cidade de Marília – SP, destinado a abrigar o Arquivo e o Atendimento da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração Vigência 23/05/21 Processo Protocolo n.º 17.976/20. Contrato Aditivo 02 ao CST-1407/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 10/06/20 Objeto Alteração do Décimo Parágrafo da Cláusula Segunda (prazo de pagamento) do contrato para execução de serviço de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de forma contínua, de abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético ou micro processado com chip e sistema que utilize tecnologia de informação via web, através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota de veículos, maquinários e equipamentos da Prefeitura Municipal de Marília, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Processo Protocolo nº 16.009/20. Contrato Aditivo 01 ao CST-1467/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TUPAN GASES LTDA ME Valor R$ 69.401,62 (acréscimo) Assinatura 10/06/20 Objeto Acréscimo (em 22%) ao quantitativo previsto no contrato para prestação de serviços de recarga de cilindro de oxigênio medicinal e fornecimento de cilindro de oxigênio medicinal sob o regime de comodato, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Processo Protocolo nº 23.797/20. Contrato TC-087/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade GRUPO DE APOIO AS CRIANÇAS COM CÂNCER E HEMOPATIAS - GACCH Valor R$ 50.000,00 Assinatura 10/06/20 Objeto Termo de Colaboração objetivando parceria para a Concessão de subvenção entidade, decorrente de emenda parlamentar para despesas de custeio para a prestação de serviços de apoio, estadia e acolhimento às crianças portadoras de câncer e hemopatias de acordo com o Plano de Trabalho aprovado referente ao ano de 2020 Vigência 31/12/20 Processo Protocolo n.º 4.753/20. ORDEM CRONOLÓGICA Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão nº 94/2019 – NF 29040 no valor total de R$ 3.117,00 (três mil cento e dezessete reais) da Empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, Pregão n° 117/2019 – NF 1208 no valor total de R$ 244,80 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) da Empresa MEDICAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA por se tratarem do fornecimento de medicamentos para garantir o atendimento essencial nas unidades de saúde, de pronto atendimento, serviços de apoio e mandados judiciais. Daem PORTARIA NÚMERO 1.534 ANDRÉ LUIZ FERIOLI, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 5.110/2020, NOMEIA a COMISSÃO DE DEPRECIAÇÃO E SUCATA para avaliação do patrimônio da Autarquia a fim de atualizar índices de depreciação e sucateamento, com a baixa de bens inservíveis, ficando revogada a Portaria nº 1.153, de 15 de maio de 2018: Presidente: Natalia Viviane Rodrigues Cordeiro Membros: Alécio Bertinotti Junior Luis Carlos de Barros Wagner Edson Fernandes PORTARIA NÚMERO 1.535 ANDRÉ LUIZ FERIOLI, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, REVOGA a Portaria nº 1.527, de 30 de abril de 2020, que nomeou o candidato GUSTAVO GARE PINHEIRO, classificado em 65º lugar para o exercício do cargo de Auxiliar de Escrita, tendo em vista que não compareceu na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/91. PORTARIA NÚMERO 1.536 ANDRÉ LUIZ FERIOLI, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 243, de 08 de janeiro de 2020, consoante o que dispõem os artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato MATHEUS RUIZ SPILA, RG nº 45218781-3, classificado em 67º lugar, para o exercício do cargo de Auxiliar de Escrita, referência 17-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2018. PORTARIA NÚMERO 1.537 ANDRÉ LUIZ FERIOLI, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, REVOGA a Portaria nº 1.530, de 06 de maio de 2020, que nomeou a candidata JESSICA DUARTE FURLANETO SOARES, classificada em 66º lugar para o exercício do cargo de Auxiliar de Escrita, tendo em vista que não compareceu na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/91. PORTARIA NÚMERO 1.538 ANDRÉ LUIZ FERIOLI, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 3238, de 12 de março de 2020, consoante o que dispõem os artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata JACQUELINE DE AGUIAR CONSTANTINO DE CASTRO, RG nº 40754428-8, classificada em 68º lugar, para o exercício do cargo de Auxiliar de Escrita, referência 17-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2018. PORTARIA NÚMERO 1.539 ANDRE LUIZ FERIOLI, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 5.281/2020, consoante o que dispõe o artigo 46, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a pedido, a partir de 15 de junho de 2020, o servidor RAFAEL PAVAN do cargo de Engenheiro Eletricista, referência 37-A, da Coordenadoria de Manutenção Eletro-Mecânica. Divisão de Recursos Humanos RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11754/2016, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada apara análise, dentro do prazo de três dias úteis, a partir da data desta publicação Ref. MAIO/2020 Ipremm Convenente: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Convenente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimentos da Região Centro Oeste Paulista-SICREDI; Modalidade: Dispensa de Licitação; Contrato: CV nº 001/2020; Objeto: Consignação em folha de pagamento da convenente IPREMM de dívidas decorrentes de Empréstimos Consignados, contratados pelos beneficiários do IPREMM; Da vigência e do Prazo do Contrato: 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura; Assinatura: 28/05/2020. Câmara SESSÃO ORDINÁRIA DE 15/06/2020 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas I - PROCESSOS CONCLUSOS 01 – Segunda discussão do Projeto de Lei nº 135/2018, da Prefeitura Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Marília a desafetar e a alienar ao Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, e este a receber os bens que especifica, mediante dação em pagamento de débitos da Municipalidade com serviços de água e esgoto referentes ao período de dezembro de 1991 até a data anterior à vigência desta Lei, que não tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores. Dá outras providências. Há emendas Votação qualificada 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 39/2019, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), modificando a Lei Complementar nº 450/2005, que reestruturou o Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, estabelecendo que a convocação do Conselho de Administração se dará também pela publicação no Diário Oficial do Município de Marília. Votação maioria absoluta 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 191/2019, do Vereador Marcos Rezende (PSD), considerando de utilidade pública municipal o Centro Espírita Semeadores de Luz.
Assinatura Digital
Data
10 de junho de 2020 às 15h22 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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