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Edição nº 2722
Postagem:  03 de julho de 2020 - 00h01
Tamanho: 8 páginas (469,79 KB)
Descrição:  LEI NÚMERO 8558 Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$98.000,00, relativo à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, para operacionalização da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte e dá outras providências DECRETO NÚMERO 13056 Abre um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$98.000,00, relativo à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, para operacionalização da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte. DECRETO NÚMERO 13057 Regulamenta a Lei nº 7175, de 17 de setembro de 2010, que cria o Programa “Remédio em Casa” de distribuição de medicamentos de uso continuado e dá outras providências. PORTARIA NÚMERO 38356 ALTERA, a partir de 02 de julho de 2020, a designação do servidor CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, Fiscal de Rendas, de que trata a Portaria nº 32856, de 02 de janeiro de 2017, para a função de Diretor da Fiscalização de Rendas, consoante do inciso VI – Secretaria Municipal da Fazenda, do Anexo IV (Funções Gratificadas), da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 38357 ALTERA, a partir de 02 de julho de 2020, a designação do servidor CLÁUDIO PEREIRA NOVAES, Fiscal de Rendas, de que trata a Portaria nº 32857, de 02 de janeiro de 2017, para a função de Diretor Adjunto da Fiscalização de Rendas, consoante o que dispõe o artigo 5º, § 4º, da Lei nº4028, de 13 de setembro de 1994. PORTARIA NÚMERO 38358 NÃO ACOLHE o Pedido de Revisão da empresa CONSTRUTORA GUIMARÃES CARVALHO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 68.261.536/0001-02, por ausência dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 72, da Lei Complementar nº 680/13, contudo, determina a retificação da Portaria nº 38298, de 17 de junho de 2020, fazendo constar que a penalidade é no âmbito do Município de Marília. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 38298 TERMO DE SUSPENSÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 110/2020 Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL nº 820978 . ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Aquisição de um aparelho de Raio X, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE SUSPENSÃO: Fica suspenso o presente certame, Processo 110/2020, para análise de Termo de Esclarecimento solicitado por possível licitante. Nova data para continuidade do presente Certame será definida e publicada após a referida análise. O TERMO DE SUSPENSÃO em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Informações e-mail: [email protected] TERMO DE REVOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 012/2020. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Tomada de Preços. OBJETO: Contratação de empresa com capacidade para execução dos serviços especializados para atualização da Planta Genérica de Valore – PGV, Aquisição, a partir de Sistema de Mapeamento Móvel Terrestre, de imagens georreferenciadas das vias e dos imóveis urbanos do município com fornecimento de licença de software de visualização, medição e cadastramento de atributos a partir das imagens obtidas. TERMO DE REVOGAÇÃO: Haja vista todos licitantes terem sido inabilitados, após prorrogação para regularização, fica REVOGADA a presente licitação. Informações poderão ser obtidas no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao ou através do email: [email protected]. AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 O Município de MARÍLIA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Bahia, nº 40, Centro, Marília – SP, inscrito no CNPJ sob n.º 44.477.909/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO para Seleção de organizações da sociedade civil para formalizar Termo de Colaboração para a gestão de Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos e transferência de recursos financeiros, para promover a atividade de implantação, instalação, manutenção e gerenciamento de 02 (dois) Serviços de RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA – SRTs Tipo II, sendo 01 (um) feminino e 01 (um) masculino, componentes da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS da Prefeitura Municipal de Marília - Prazo 12 meses. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados para serem examinados, a partir desta data, no portal www.marilia.sp.gov.br/licitacao e junto à Diretoria de Suprimentos, da Prefeitura Municipal de Marília, no horário de expediente, na Av. Santo Antonio, 2377, Bairro Somenzari, Marília/SP. Entrega dos envelopes até dia 05 de agosto de 2020, 14:00 horas. Abertura dos envelopes: 06 de agosto de 2020, às 09h00. Informações adicionais, dúvidas e esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção, no endereço acima mencionado. Demais informações e-mail: [email protected]. JUSTIFICATIVA: ”A fim de cumprir o que determina a portaria nº 3088/2011 no que tange às questões dos SRT’s, e considerando que o Hospital Espírita de Marília conta com moradores internos de longa permanência, alguns com mais de 20 anos de internação ininterruptas, o que fere o direito de ser cuidado em liberdade, justifica-se no momento, a implantação de 02 (dois) SRT’s em nosso município.” TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 080/2020. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL ID 817531. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando eventual Aquisição de Fórmulas Infantis e Dietas- Mandado Judicial e Administrativo, destinados à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representado pelo secretário municipal abaixo descrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/0202 e Decreto Municipal 11001/2013 e suas alterações, HOMOLOGOU o processo Licitatório, conforme a classificação efetuada pela Pregoeira Nádia Amada Matsui, na sessão realizada em 18/06/2020, conforme segue: CFV COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS, NATURAIS E ORGÂNICOS EIRELI, Rua: Doutor Sampaio Peixoto, 172, Bairro: Cambui- Campinas/SP, CEP: 13.024-420; FOCO PROJETOS EDUCACIONAIS E COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS EIRELI, Rua da Praia, 76 Sala 602 e 603, Bairro: Santo Antônio – Recife/Pernambuco, CEP: 50.020-550; PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA LTDA, Rua: General Potiguara, 1428, Brcão 20 e 21, Bairro: Novo Mundo – Curitiba/PR, CEP: 81.050-500; SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, Avenida A, 321 Sala C, Bairro: Distrito Industrial – Poços de Caldas/MG, CEP: 37.701-970. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – EDITAL Dá conhecimento da Demarcação Urbanística referente a regularização fundiária urbana do núcleo LOTEAMENTO GALORO Corregedoria Geral do Município Intimação Thiago Aparecdo de Carvalho Bar ME (Bar Chay da Orla) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal e pelo nome, ficam notificados para, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA OU EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração de realização da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento. Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 4.00 (quatro reais) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2.00 (dois reais) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,72 por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília, 30 de junho de 2020 10021/2020 10022/2020 10023/2020 10045/2020 10563/2020 10577/2020 10978/2020 9180/2020 9194/2020 9203/2020 9205/2020 9206/2020 9207/2020 9214/2020 9215/2020 9216/2020 104702020 10814/2020 8519/2020 8534/2020 5005/2020 5008/2020 9462/2020 9711/2020 9849/2020 9876/2020 9878/2020 9879/2020 5251/2020 5252/2020 5257/2020 9160/2020 9618/2020 10404/2020 9896/2020 9897/2020 10149/2020 10240/2020 9904/2020 10610/2020 10738/2020 10769/2020 10794/2020 10798/2020 10803/2020 4221/2020 4287/2020 5555/2020 10267/2020 10272/2020 10463/2020 8007/2020 9747/2020 10140/2020 10324/2020 10720/2020 10723/2020 10355/2020 10365/2020 10381/2020 10389/2020 10391/2020 10399/2020 10401/2020 10551/2020 10560/2020 10943/2020 11019/2020 4806/2020 5611/2020 6470/2020 8220/2020 8695/2020 9545/2020 10425/2020 10529/2020 10588/2020 11119/2020 5774/2020 5776/2020 9727/2020 Daem PORTARIA NÚMERO 1.545 NOMEIA AS COMISSÕES PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DE REGISTRO CADASTRAL ANDRÉ LUIZ FERIOLI, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Autarquia, que fica constituída da forma como segue: TITULARES: Presidente: Halumi Saito Arashiro Membros: Ana Claudia de Souza Pereira Rainer Marcel de Oliveira Viana Elaine Cristina Viana Oliveira SUPLENTES: Presidente: Rogério Pinheiro Galbiati Membros: José Aparecido Lima Tailane de Araujo Francisco Natalia Miranda Russo Art. 2º. Fica nomeada a COMISSÃO DE REGISTRO CADASTRAL da Autarquia, que fica constituída da forma como segue: Presidente: Fabio José Farahum Coelho Membros: Ingrid Avelar Castanho Arnaldo Gomes Alves Érica de Fátima Sgorlon da Silva Souza Carolina Gomes de Oliveira Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente às contidas na Portaria nº 1.338, de 26 de junho de 2019. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA. EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº 2020/060004. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: Caixa Econômica Federal- Prorrogação Vigência do Contrato CG 01/2015, pelo prazo de até 12 meses. Objeto: Processamento de Folha de Pagamento dos servidores e outras avenças. Assinatura: 30.06.2020. Marília, 2 de Julho de 2020. André Luiz Ferioli- Presidente. Ipremm PORTARIA NÚMERO 026/2020 MONICA REGINA DA SILVA, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 28.609/2020, da Prefeitura Municipal de Marília, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 101, inciso IX da Lei Complementar nº 450, de 06 de dezembro de 2005, NOMEIA, em caráter efetivo a candidata abaixo relacionada para o exercício do cargo de Médico-Perito, referência 48-A, em substituição ao servidor aposentado pela Portaria nº 38.096/2020, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2019, ficando revogada a Portaria nº 025/2020, de 02 de julho de 2020, em razão da expressa desistência do candidato Antonio Henrique Rodrigues dos Passos, classificado em 2º lugar para referida vaga: HELIANA MARIA CASSETTARI POLETTO, RG 8.607.547-0, classificada em 3º lugar; EXTRATO DE CONTRATO Convenente: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Convênio: CV nº 003/2020; Convenente: Associação dos Servidores Públicos Municipais de Marília - ASPMM; Objeto: A possibilidade de consignação de descontos, em folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do IPREMM, de mensalidades devidas a ASPMM, daqueles que voluntariamente a ela tenham se vinculado, bem como de convênios por ela firmados em benefícios de seus associados mediante autorização do interessado, obedecidas as disposições do convênio; Assinatura: 01/07/2020; Vigência: O presente convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura. Câmara EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2020 CONVOCA, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas e de acordo com o despacho exarado na Correspondência nº 1126/2020, da Prefeitura Municipal de Marília, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 24 de julho de 2020, sexta-feira, às 9:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, ocasião em que haverá explanação e debates a respeito do Projeto de Lei Complementar nº 8/2020, da Prefeitura Municipal, que dispõe sobre a construção, manutenção e conservação das calçadas no Município de Marília, ficando a participação popular garantida com perguntas e sugestões pelo e-mail [email protected], que poderão ser enviados até o horário de início da presente audiência pública.
Assinatura Digital
Data
02 de julho de 2020 às 17h27 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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