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Edição nº 2728
Postagem:  11 de julho de 2020 - 00h01
Tamanho: 12 páginas (516,75 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 13060 Dispõe sobre a adoção, no âmbito do município de Marília, a retomada gradual das atividades e segmentos não essenciais DECRETO NÚMERO 13061 Cria o Grupo Institucional do Poder Público de Marília - GIPP. DECRETO NÚMERO 13062 Recebe em doacão, de Espólio de José Nelson de Carvalho, uma área de terras medindo 1.680,00m², objeto da matrícula nº 24.643, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília, destinada a regularização de via pública DECRETO NÚMERO 13063 Reaprova o desdobro da área de terras compreendida pela Gleba “D1” (destacada da Área “D”), medindo 3.049,61m², de propriedade de Oliveiro Gravena, localizada na Rua Leia Cristina Coneglian Iwazaki, no Bairro Vila dos Comerciários I, objeto da matrícula nº 70.096, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Anexos de Marília, e recebe em doação a área desmembrada destinada a sistema de lazer, medindo 304,96m² PORTARIA NÚMERO 38370 ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 32555, de 13 de dezembro de 2016, em decorrência do Protocolo nº 57143/2016, e aplica à empresa R. CAPUTTI DE LARA – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 28.572.159/0001-08, a pena de MULTA de 50% sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 5.350,11), atualizado desde 30/08/2016 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM) cumulada com sanção de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, pelo não atendimento das requisições de produtos descritos nas autorizações de fornecimento n 3098 e 3099/2016, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, com base no art. 8º, inc. X, da Lei Complementar nº 678/13. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 38270 “(...)Art. 1º. Acolhe integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 31387, de 22 de dezembro de 2015, em decorrência do Protocolo nº 12433/15, e aplica a pena de MULTA à empresa Suporte Comércio de Materiais de Escritório, Papelaria, Embalagens e Produtos Plásticos Eireli – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 18.160.703/0001-42, no valor de 50 % sobre o valor total dos produtos não entregues, atualizado desde 06/03/15 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, com base no art. 8º, inc. X, da Lei Complementar nº 678/13.(...)” PORTARIA NÚMERO 38271 “(...)Art. 1º. Acolhe integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 31915, de 25 de maio de 2016, alterada pela Portaria nº 31941, de 01 de junho de 2016, em decorrência do Protocolo nº 13897/15, e aplica a pena de MULTA à empresa COMERCIAL LINSFER LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 04.917.631/0001-20, no valor de 30 % sobre o valor total dos produtos não entregues, atualizado desde 11/02/15 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos dos incisos II e III do artigo 87 da Lei 8.666/1993, com base no art. 8º, inc. X, da Lei Complementar nº 678/13.(...)” PORTARIA NÚMERO 38275 “(...)Art. 1º. Acolhe integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 31303, de 26 de novembro de 2015, alterada pela Portaria nº 33729, de 09 de agosto de 2017, em decorrência do Protocolo nº 51855/14, e aplico a pena de MULTA à empresa Cometa Materiais Elétricos Ltda - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 10.759.917/0001-28, no valor de 50 % sobre o valor total dos produtos não entregues, atualizado desde 15/09/14 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, com base no art. 8º, inc. X,da Lei Complementar nº 678/13.(...)” PORTARIA NÚMERO 38276 “(...)Art. 1º. Acolhe integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº. 31292, de 25 de novembro de 2015, em decorrência do Protocolo nº 38690/2014, e aplica de pena de MULTA prevista na Ata, ou seja, 50% sobre o total do valor dos produtos não entregues, cumulada com a pena de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 2 (dois) anos, à empresa MINERAÇÃO MANANCIAL LTDA – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 02.992.237/0001-21, em decorrência da não entrega dos materiais constantes na Autorização de Fornecimento nº 3785/2014 - Empenho 11845/2014, no valor de R$ 418,90 (quatrocentos e dezoito reais e noventa centavos), nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, com base no art. 8º, inc. X, da Lei Complementar nº 678/13.(...)” PORTARIA NÚMERO 38280 “(...)Art. 1º. Acolhe integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº. 31321, de 27 de novembro de 2015, em decorrência do Protocolo nº 71886/2014, e aplica a pena de MULTA à empresa AMPOLO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI – EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 11.384.692/0001-35, de 50% sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 64.800,00), atualizado desde 07/10/2014 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002 com base no art. 8º, inc. X, da Lei Complementar nº 678/13.(...)” PORTARIA NÚMERO 38281 “(...)Art. 1º. Acolhe integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 30489, de 09 de abril de 2015, em decorrência do Protocolo nº 44224/14, e aplica a pena de MULTA à empresa ÁGUIA CEREAIS BAURU LTDA – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 04.705.038/0001-10, de 0,25% ao dia sobre o atraso para entrega do produto, atualizado desde 27/08/2014 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos termos da Cláusula Sexta, item “e” da Ata de Registro de Preços nº 412/2013, e, frente à contumácia da empresa, a pena de multa deve ser cumulada com a SUSPENSÃO do direito de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília por 2 (dois) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, com base no art. 8º, inc. X da Lei Complementar nº 678/13.(...)” PORTARIA NÚMERO 38287 “(...)Art. 1º. ACOLHE integralmente, o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 30843, de 29 de julho de 2015, em decorrência do Protocolo nº 23322/14, e aplica à empresa PAULO CÉSAR FLEURY DE OLIVEIRA EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 61.692.422/0001-60, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, com base no art. 8º, inc. X, da Lei Complementar nº 678/13.(...)” PORTARIA NÚMERO 38289 “(...)Art. 1º. ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 33257, de 28 de março de 2017, em decorrência do Protocolo nº 66746/19, e aplica a pena de MULTA à empresa ACQUAMAX REFRIGERAÇÃO LTDA – EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 17.885.143/0001-20, no valor de 50% sobre o valor total da referida Ata, atualizado desde 12/10/16 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, com base no art. 8º, inc. X, da Lei Complementar nº 678/13.(...)” PORTARIA NÚMERO 38290 “(...)Art. 1º. Acolhe integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 31450, de 15 de janeiro de 2016, em decorrência do Protocolo nº 44049/15, e aplica a pena de MULTA à empresa Vegesilks Comércio e Importação de Papéis Ltda – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 26.280.198/0001-06, no valor de 50 % sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 1.015,00), atualizado desde 17/09/15 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, com base no art. 8º, inc. X, da Lei Complementar nº 678/13.(...)” PORTARIA NÚMERO 38296 “(...)Art. 1º. ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 31921, de 25 de maio de 2016, em decorrência do Protocolo nº 52862/15, e aplica a pena de MULTA à empresa COMERCIAL MANCHESTER LTDA – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 18.440.367/0001-91, no valor de 50 % sobre o valor total dos produtos não entregues, atualizado desde 28/10/15 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, com base no art. 8º, inc. X, da Lei Complementar nº 678/13.(...)” PORTARIA NÚMERO 38297 “(...)Art. 1º. ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 32554, de 13 de dezembro de 2016, em decorrência do Protocolo nº 56763/16, e aplica a pena de MULTA à empresa WILLIAN NOGUEIRA EQUIPAMENTOS COMERCIAIS – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 21.067.138/0001-88, no valor de 50 % sobre o valor total dos produtos não entregues, atualizado desde 16/08/2016 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, com base no art. 8º, inc. X, da Lei Complementar nº 678/13.(...)” PORTARIA NÚMERO 38301 “(...)Art. 1º. ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 33250, de 27 de março de 2017, em decorrência do Protocolo nº 55362/16, e aplica a pena de MULTA à empresa MASTER AUCTION COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 05.046.360/0001-48, no valor de 50 % sobre o valor total dos produtos não entregues, atualizado desde 20/10/16 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, com base no art. 8º, inc. X, da Lei Complementar nº 678/13.(...)” PORTARIA NÚMERO 38302 “(...)Art. 1º. ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 32528, de 06 de dezembro de 2016, em decorrência do Protocolo nº 31041/16, e aplica a pena de MULTA à empresa ANA CLÁUDIA HONORATO DE ANDRADE – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 15.586.856/0001-68, no valor de 50 % sobre o valor total dos produtos não entregues, atualizado desde 11/08/16 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, com base no art. 8º, inc. X, da Lei Complementar nº 678/13.(...)” PORTARIA NÚMERO 38303 “(...)Art. 1º. ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 32544, de 12 de dezembro de 2016, em decorrência do Protocolo nº 41310/16, e aplica a pena de MULTA à empresa LUMICOLOR DO BRASIL LTDA – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 20.040.092/0001-40, no valor de 50 % sobre o valor total dos produtos não entregues, atualizado desde 22/07/16 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, com base no art. 8º, inc. X, da Lei Complementar nº 678/13.(...)” PORTARIA NÚMERO 38305 “(...)Art. 1º. ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 32545, de 12 de dezembro de 2016, em decorrência do Protocolo nº 50364/16, e aplica a pena de MULTA à empresa VIVIANE ALVES DE JESUS EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 19.692.704/0001-09, no valor de 50 % sobre o valor total dos produtos não entregues, atualizado desde 08/09/16 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, com base no art. 8º, inc. X, da Lei Complementar nº 678/13.(...)” PORTARIA NÚMERO 38306 “(...)Art. 1º. Acolhe integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo instaurado pela instaurado pela Portaria nº 31922, de 25 de maio de 2016, em decorrência do Protocolo nº 41170/15, e aplica a pena de MULTA à empresa CLEAN COMÉRCIO E SERVIÇO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA EIRELI – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 18.191.432/0001-92, no valor de 50 % sobre o valor total dos produtos não entregues, atualizado desde 12/11/15 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) ano, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, com base no art. 8º, inc. X, da Lei Complementar nº 678/13.(...)” PORTARIA NÚMERO 38308 “(...)Art. 1º. ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 31451, de 15 de janeiro de 2016, em decorrência do Protocolo nº 34919/15, e aplica à empresa DANIEL DELGADO RIPOSATI - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 13.041.217/0001-91, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, com base no art. 8º, inc. X, da Lei Complementar nº 678/13.(...)” PORTARIA NÚMERO 38316 “(...)Art. 1º. ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 33249, de 27 de março de 2017, em decorrência do Protocolo nº 52867/15, e aplica a pena de MULTA à empresa BACHEGA & LIMA LTDA – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 17.893.147/0001-50, no valor de 50 % sobre o valor total dos produtos não entregues, atualizado desde 25/11/15 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, com base no art. 8º, inc. X, da Lei Complementar nº 678/13.(...)” PORTARIA NÚMERO 38322 “(...)Art. único. AVOCA a competência prevista no artigo 8°, inciso X, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013 e acolhe o parecer da Comissão Especial, exarado no Processo Administrativo instaurado pela Portaria n.º 31386, de 23 de dezembro de 2015, em decorrência do Protocolo nº 44781/15, e aplica à empresa CONDBRAS TEMPEROS E ESPECIARIAS LTDA EPP, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob nº 09.159.384/0002-45, a pena de MULTA de 50% sobre o valor dos produtos contratados (R$ 15.600,00), atualizado desde 27/04/2015 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002 e Cláusula Sétima, alínea “c”, da Ata de Registro de Preço nº 263/2014.(...)” PORTARIA NÚMERO 38331 “(...)Art. 1º. ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Especial exarado no Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 31919 de 25 de maio de 2016, em decorrência do Protocolo nº 6768/16 e aplica a pena de MULTA à empresa RJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE LUBRIFICANTES EIRELI – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 17.169.134/0001-33, de 50% sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 32.877,00), atualizado desde 02/12/2016 (data em que apresentou a contranotificação) pelo índice utilizado no Município (IGPM), cumulada com sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002 e Cláusula Sétima, alínea “c”, da Ata de Registro de Preço nº 216/15.(...)” TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº118/2020. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de exames de imagem de apoio diagnóstico, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 27/07/2020 a partir das 09:00 horas. LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, Avenida Santo Antonio, n.º 2377, Bairro Somenzari, Marília/SP ou pelo e-mail: [email protected]. O Edital também estará disponível no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1. JUSTIFICATIVA PP.Nº118/2020: O CEREST(Centro de referência em saúde do trabalhador) realiza atendimento médico a pacientes(trabalhadores) com queixas relacionadas principalmente as atividades laborais. Dentre essas queixas, são muito frequentes os casos de LER/DORT, incluindo-se bursites, tendinites e síndrome do túnel do carpo. O objetivo é a realização o mais breve possível dos exames complementares para implementações terapêuticas e tratamentos adequados do pacientes/trabalhadores. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 92/2020. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: ELETRÔNICA; OBJETO: Registro de preços pelo prazo de 12 meses para eventual aquisição de Luvas de Segurança destinadas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública. De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 15 da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 305/2020 - LIMP SAFE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI: LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM SUPORTE TÊXTIL, RESISTENTE A CORTE E A PERFURAÇÃO, COM FIOS DE ELASTANO E FIBRA DE VIDRO COM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO EM LÁTEX NITRÍLICO NA PALMA E DEDOS, PUNHO TRICOTADO COM ELASTANO, FORMATO ANATÔMICO. A LUVA DEVE POSSUIR NÍVEIS DE DESEMPENHOS COM VALOR MÍNIMO DE 5 (CINCO) PARA RESISTÊNCIA A CORTE E 3 (TRÊS) PARA RESISTÊNCIA A PERFURAÇÃO, CONFORME INFORMADO NO CERTIFICADO - CA, EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. - MARCA: SUPER SAFETY - R$17,00. - LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM SUPORTE TÊXTIL, RESISTENTE A CORTE E A PERFURAÇÃO, COM FIOS DE ELASTANO E FIBRA DE VIDRO COM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO EM LÁTEX NITRÍLICO NA PALMA E DEDOS, PUNHO TRICOTADO COM ELASTANO, FORMATO ANATÔMICO. A LUVA DEVE POSSUIR NÍVEIS DE DESEMPENHOS COM VALOR MÍNIMO DE 5 (CINCO) PARA RESISTÊNCIA A CORTE E 3 (TRÊS) PARA RESISTÊNCIA A PERFURAÇÃO, CONFORME INFORMADO NO CERTIFICADO - CA, EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. - MARCA: SUPER SAFETY - R$17,00. EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 77/2020. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: ELETRÔNICA; OBJETO: Registro de Preços visando eventual Aquisição de equipamento e mobiliário médico-hospitalar, destinados à Secretaria Municipal da Saúde – Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 308/2020 - CIRURGICA CERON IMP. E EXP. DE EQ. HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA: ESFIGMOMANÔMETRO, ADULTO PARA OBESOS: com manguito em PVC, com circunferência de 35 cm até 51 cm. - MARCA: PREMIUM OBESO - R$79,50. - ESTETOSCÓPIO, DUPLO, ADULTO: Estetoscópio com auscultador duplo em aço inoxidável ou alumínio cromado, no tamanho ideal para exames em pacientes adultos, tubo de condução em Y de lúmen único, olivas macias com forma auricular anatômica que promovam selamento acústico e hastes automaticamente confortáveis e ajustáveis a movimentação e tensão, com garantia, com durabilidade e precisão na ausculta de ruídos. - MARCA: BIOLAND E100 - R$17,63. - ESTETOSCÓPIO, DUPLO, INFANTIL: Estetoscópio com auscultador duplo em aço inoxidável ou alumínio cromado, no tamanho ideal para exames em pacientes infantis, tubo de condução flexível na curvatura Y, de lúmen único, olivas macias com forma auricular anatômica que promovam selamento acústico e hastes automaticamente confortáveis e ajustáveis a movimentação e tensão, com garantia, com durabilidade e precisão na ausculta de ruídos. - MARCA: BIOLAND E100 - R$18,95. - APARELHO DE PRESSÃO (ESFIGMOMANOMETRO PARA OBESO) - Braçadeira obeso 52 A 68cm; Mecanismo com mostrador graduado e manômetro resistente; Braçadeira em algodão e fecho em velcro com alcance de 31cm a 39cm de diâmetro aproximadamente, Pêra com válvula em metal reforçado; Fabricado conforme especificações aprovadas pela Portaria do INMETRO, registrado na ANVISA; Garantia e bolsa com zíper para o correto acondicionamento. - MARCA: PREMIUM OBESO - R$79,50. ATA 317/2020 - MHS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA: Negatoscópio; 1 corpo; para fixar na parede; estrutura em chapa de aço pintado, c/tratamento contra ferrugem; com superfície translúcida em acrílico; iluminada através de lâmpadas fluorescentes c/ pó tencia total de 30 w; fixação dos filmes através de prendedor; dimensões aproximadas: 38 cm(largura) x 48 cm (altura) x 11cm (espessura); alimentação: bivolt ou 110V a 60 Hz,inclui garantia - MARCA: CONKAST - R$212,00. ATA 318/2020 - MUNDI EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS EIRELI: BALANÇA PEDIÁTRICA, DIGITAL, CAPACIDADE 15 KG: Balança; tipo eletrônica digital pediátrica; visor de cristal liquido; com concha anatômica para acomodar o bebe; com capacidade para no mínimo 15kg c/ fração de 5 gramas; voltagem de 110/220 vca; pesagem imediata; com os pés em borracha sintética regulável. Homologada com selo de verificação do INMETRO - MARCA: BALMAK ELP 25BB - R$480,00. EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 83/2020. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: ELETRÔNICA; OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos telefônicos (fixos, sem fio e headset), destinados à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 324/2020 - VIA NOVITA LTDA ME: Aparelho telefônico fixo com as seguintes especificações mínimas: função flash, pausa, mudo, rediscagem e garantia de 12 meses. - MARCA: INTELBRAS/MOD TC-20 - R$39,98. EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 84/2020. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: ELETRÔNICA; OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de Frios Fatiados para diversas secretarias pelo prazo de 12 meses. De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 15 da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 325/2020 - AÇOUGUE DELIRA LTDA-EPP: MORTADELA, cortada em fatias de 20 gramas cada - R$15,00. - PRESUNTO EM FATIAS 20GR (CADA) - R$19,00. EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 90/2020. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: ELETRÔNICA; OBJETO: Registro de preços pelo prazo de 12 meses para eventual aquisição de Postes de Ferro destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas. De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 15 da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 338/2020 - BR ONLINE COMÉRCIO VAREJISTA E VENDA DE PRODUTOS LTDA: Poste de ferro (aço) reto, tubular, engastado, galvanizado a fogo, altura 7,0 mts, diâmetro topo = 60,32mm, diâmetro da base = 88,9 mm, com espessura do ferro (parede) 2,5mm - MARCA: ILUMITEL - R$799,95. EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 80/2020. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: ELETRÔNICA; OBJETO: Registro de Preços visando eventual Aquisição de Fórmulas Infantis e Dietas - Mandado Judicial e Administrativo, destinado à Secretaria Municipal da Saúde pelo prazo de 12 meses. De acordo com o Artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 342/2020 - PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA LTDA: Alimento em pó para nutrição oral e/ou enteral, 100% maltodextrina, à base de proteína de soja e caseinatos. Normocalórico na diluição padrão, densidade calórica de 1 kcal/ml. Isento de sacarose, glúten e lactose. Deve apresentar boa solubilidade e palatabilidade. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro do Ministério da Saúde. Marcas homologadas: NUTRI ENTERAL SOYA PÓ (NUTRIMED), PLENI S (NUTRICIUM). TROPHIC BASIC(PRODIET) - MARCA: TROPHIC BASIC PRODIET - R$41,70. EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 61/2020. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: ELETRÔNICA; OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de jogos e brinquedos recreativos e educativos, destinado a diversas Secretarias Municipais pelo prazo de 12 meses. De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 15 da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 349/2020 - EDUARDO J SANTOS & CIA LTDA – EPP: Conjunto de 18 jogos composto por: corrida de obstáculos, viagem de foguete, prova de natação, caça ao coelho, caça a raposa, jogo da velha, jogo indiano, pulo do gato, destino, vôo, damas, esquinas, corrida de iates, jogo dos desejos, jogo da ferrovia, corrida de bicicletas, corrida de canguru e quebra cabeça solitário, peso aproximado de 340g e dimensões aproximadas de 40cm alt. x 19,5cm larg. x 36cm prof. - MARCA: XALINGO - R$20,85. - JOGO TIPO UNO, contendo 108 cartas, embalado e com manual de instruções. - MARCA: COPAG - R$12,63. - JOGO TIPO IMAGEM E AÇÃO - Componentes:1 tabuleiro, 1 ampulheta, 198 cartas, 4 peões, 1 dado e 1 folheto de regra Você também vai precisar de lápis e papel, não inclusos no produto. Materialidade:Produzido com papel, papel-cartão, polipropileno e poliestireno. Faixa Etária: 10 anos. Participantes: 04 ou mais. Peso com embalagem: 1.03 (Kg) - MARCA: GROW - R$76,40. - JOGO TIPO CHARADA NIVEL II. Faixa etária recomendada: A partir de 10 anos. Itens inclusos: 1 tabuleiro, 54 fichas, 90 cartas e manual. Composição / Material: Plástico e Cartonado. UM JOGO DIVERTIDO ONDE ATRAVÉS DE PISTAS NAS CARTAS, A CRIANÇA DEVE LOCALIZAR A GRAVURA DA CHARADA CORRESPONDENTE NO TABULEIRO E POSICIONAR A FICHA SOBRE ELE. UM JOGO QUE ESTIMULA E DESENVOLVE A MEMÓRIA, CONCENTRAÇÃO, PERCEPÇÃO VISUAL E ESPACIAL. - MARCA: ALGAZARRA - R$28,40. - Jogo montagem de estrutura arquitetônica; com especificações mínimas de, 120 peças, em madeira de reflorestamento; produto atóxico; modelo de referência: brincando de engenheiro-xalingo ou equivalente/ou similar/ou de melhor qualidade. - MARCA: XALINGO - R$23,07. - Kit fantoche João e Maria, com especificações mínimas de; 5 personagens; confeccionado em feltro; cores variadas; olhos em E.V.A ou bordado. Altura mínima de 24 cm. - MARCA: JODANE - R$48,75. - Peteca tradicional, com especificações mínimas de; base confeccionada em couro sintético, com enchimento de serragem de madeira; penas coloridas; cores sortidas; medida aproximada 26 x 9 x 9 cm(axpxl); tinta atóxica. - MARCA: PLUMA - R$9,24. - JOGO TIPO PIZZARIA MALUCA. Objetivo do Jogo: Completar sua fatia de pizza primeiro. Idade recomendada: 5 a 7 anos. Gênero: Unissex. - MARCA: GROW - R$44,46. - Boneca, modelo bebê, na cor branca, confeccionada em vinil, atóxico, macio, lavável, com cheirinho suave, medindo aproximadamente 30 cm de altura, com vestidinho colorido, Idade recomendada: a partir de 3 anos de idade. Acondicionada em embalagem plástica. - MARCA: MILK - R$15,34. - Boneca, modelo bebê, na cor negra, confeccionada em vinil, atóxico, macio, lavável, com cheirinho suave, medindo aproximadamente 30 cm de altura, com vestidinho colorido. Idade recomendada: a partir de 3 anos de idade. Acondicionada em embalagem plástica. - MARCA: MILK - R$12,99. - LIVRO CAÇA PALAVRAS NIVEL FÁCIL - livro contendo aproximadamente 148 paginas encadernado tipo brochura. - MARCA: COQUETEL - R$23,60. ATA 350/2020 - EDULAB COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA: Ábaco aberto com argola; em especificações mínimas uma base com 5 hastes e 50 argolas coloridas para encaixe; confeccionado em MDF; em medidas aproximadas de 35 x 10 x 2 cm; produto atóxico. - MARCA: BRINK MOBIL - R$12,91. - Aramado acrobático; com especificações mínimas de, base em madeira; percurso em arame 4mm, revestido com PVC flexível; em medidas aproximadas de 28 x 32 x 12,5 cm - MARCA: BRINK MOBIL - R$15,58. - Alfabeto móvel em plástico; em especificações mínimas de, 171 peças de aproximadamente 30mm, em plástico polietileno, rígido, pigmentado; acondicionado em pote plástico, rígido, transparente, com alça e tampa colorida; produto atóxico. - MARCA: BRINK MOBIL - R$11,62. ATA 351/2020 - HMM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI: JOGO RESTA UM. Contém: 1 Tabuleiro e 33 Pinos. Recomendado para crianças a partir de 05 anos. - MARCA: MINI TOYS - R$3,84. ATA 354/2020 - MARILEIA LEAL DOS SANTOS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS – EPP: Sacolão Big Construção contendo 25 peças. Confeccionado em plástico atóxico, colorido e resistente, com peças de encaixe de diversos modelos. Peça maior: com medidas aproximadas de 19,5 x 9,5 x 6cm. Acondicionadas em embalagem plástica. - MARCA: COMAP - R$61,00. - BALDE CRIATIVO MONTA FÁCIL: COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE 480 PEÇAS DE ENCAIXE; EM PLASTICO RÍGIDO; CONTENDO 150 UNIDADES DE 2 PINOS, 150 UNIDADES DE QUATRO PINOS, 120 UNIDADES DE 6 PINOS E 60 UNIDADES DE 8 PINOS; CORES DIVERSAS; ACONDICIONADAS EM BALDE PLÁSTICO. - MARCA: COMAP - R$61,00. ATA 355/2020 - PATRICIA C R MUCEDULA BRINQUEDOS PEDAGOGICOS: Kit fantoche família branca; em especificações mínimas de; seis ou sete personagens;confeccionado em tecido,algodão ou feltro e E.V.A; enchimento antialérgico; podem variar de tamanhos;cores variadas. Altura mínima de 28 cm. - MARCA: LIG LIG - R$43,67. - Kit de Brinquedos de Vinil, Atóxico, composto por 15 peças de diversos modelos (bichinhos ou outros temas), macios e com aromas suaves para o bebê (podendo servir como mordedor). Recomendo para crianças a partir de 6 meses de idade, com tamanhos aproximados de 15 cm cada peça. Acondicionado em embalagem plástica. - MARCA: LIG LIG - R$58,33. - SACOLÃO PEQUENO ENGENHEIRO; CONFECCIONADO EM MADEIRA, IMPRESSO EM SILK-SCREEN, CONTENDO 700 PEÇAS; ACONDICIONADO EM SACOLA DE PVC CRISTAL, TRANSPARENTE, COM BORDAS EM VIVO BRILHANTE E ALÇA DE NYLON. - MARCA: LIG LIG - R$89,28. ATA 356/2020 - REJANE COMÉRCIO DE PRODUTOS PEDAGÓGICOS EIRELI: Kit de Carrinho Baby, contendo 4 peças, modelos sortidos, confeccionadas em plástico resistente e colorido. Composto de: carrinho mini fórmula I, carrinho mini caçamba, carrinho mini carregadora e carrinho mini jipe (podendo ter variação dos modelos propostos). Com medidas aproximadas de cada peça: 30,0 x 15,0 x 16,0 cm (C x L x A). Em cores variadas e acondicionados em saco plástico transparente. - MARCA: BIG STAR - R$46,50. - JOGO TIPO CARA A CARA, objetivo do jogo: treinar a capacidade de dedução e memória das crianças. A brincadeira consiste em adivinhar o personagem escolhido pelo adversário. Participantes: 2 ou mais jogadores. Embalagem contendo no mínimo de: 2 tabuleiros ou 2 suportes de cores diferentes; 48 quadros ou molduras, 1 folha com rostos, 1 folha com 24 cartas ou 4 folhas contendo cartões necessários para o jogo; manual de instruções. Idade Recomendada: a partir de 4 anos. - MARCA: PAIS E FILHOS - R$50,27. Aditivo de Ata Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada CIRULABOR - PRODUTOS CIRURGICOS LTDA. Assinatura 10/07/2020. Termo Aditivo 1 à Ata de Registro de Preços 126/2020. Objeto Realinhamento de preço do item “SERINGA DESCARTÁVEL 100 UI, COM AGULHA 0,8 x 0,3 MM” de R$ 0,266 para R$ 0,42. Processo Protocolo 18968/2020. Extrato de Contratos Contrato TC-092/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade CACAM – CENTRO DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MARÍLIA Valor R$ 48.000,00 Assinatura 10/07/20 Objeto Termo de Colaboração objetivando parceria para a concessão de subvenção à entidade considerando o repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em razão da pandemia provocada pelo COVID-19, para prestação de serviços de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado – repasse de recursos federais Vigência 31/12/20 Processo Dispensa de Chamamento Público n.º 024/20. Daem PORTARIA NÚMERO 1.546 ANDRÉ LUIZ FERIOLI, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando das atribuições legais, atendendo à solicitação contida no Processo nº 7.083/2019 (Processo IPREMM nº 567/2020), consoante o que dispõe o artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Marília, APOSENTA, por invalidez, o servidor PAULO SÉRGIO CRUZ, inscrito no CPF nº 096.166.058-95, no cargo de Trabalhador Braçal, referência 1-F, através do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, com base no artigo 34, § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 450, de 06 de dezembro de 2005, artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com redação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, com proventos integrais calculados com base na remuneração do seu cargo efetivo, a partir de 13 de julho de 2020. Codemar Cronologia de Pagamento De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Cia Ultragaz S.A., Pedreira W.S.Ltda. Câmara SESSÃO ORDINÁRIA DE 13/07/2020 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas I - PROCESSOS CONCLUSOS PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 46/2020, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Marília - SUAS/Marília, revoga a Lei nº 7627/2014 e dá outras providências. Há emenda em 2ª discussão 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 47/2020, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 7675/2014, que denomina Professora Marina Betti Cézar a Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) localizada na Rua Alcides Caliman nº 475, Bairro Jardim Califórnia, suprimindo o termo “creche”. PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DOS ITENS 1º E 2º, DA PARTE II, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 62/2020, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 3959/1993, que cria os Conselhos Tutelares no Município de Marília. Há emendas em 2ª discussão Votação maioria absoluta 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 116/2019, do Vereador Danilo da Saúde (PSB), autorizando o Executivo o Executivo compartilhar e monitorar imagens de câmeras de vigilância de imóveis particulares, devidamente autorizado. Há substitutivo 05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 4/2020, do Vereador Luiz Eduardo Nardi (PR), dispondo sobre a adoção obrigatória de giz antialérgico, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino. AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº 13/2020 – Edital nº 8/2020 – Pregão Presencial nº 8/2020 - TIPO: Pregão Presencial- Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de tradução para LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais. Legislação: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, LC 123/2006 e Ato da Mesa 4/2014 – Credenciamento e Sessão Pública do Pregão: 23/07/2020 - 9h. Local da realização da sessão pública do Pregão: Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP - O Edital na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br. Marília, 10 de julho de 2020 Adolfo Moraes Carvalho - Pregoeiro. LICITAÇÃO E COMPRAS Em cumprimento ao determinado pelo artigo 16 da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, a Câmara Municipal de Marília, COMUNICA aos interessados que se encontra à disposição, junto ao Quadro de Avisos da Edilidade Relação Total de Compras realizadas no mês de junho de 2020. Marília, 10 de julho de 2020.
Assinatura Digital
Data
10 de julho de 2020 às 18h33 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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