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Edição nº 2736
Postagem:  23 de julho de 2020 - 00h01
Tamanho: 9 páginas (360,98 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 38392 Considerando as informações prestadas e documentos juntados ao protocolo sob nº. 26882, de 16 de junho de 2020, RESOLVE: Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo, em face da empresa 4M ITU EIRELI, CNPJ nº 27.788.073/0001-46, pelo eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 262/2018, pactuada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 074/2018, quando supostamente deixou de fornecer os produtos requisitados. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais nº 8666/93 e nº 10520/02, e aplicadas as correspondentes penalidades. PORTARIA NÚMERO 38393 Considerando as informações prestadas e documentos juntados ao protocolo sob nº. 29032, de 26 de junho de 2020, RESOLVE: Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo, em face da empresa IMPÉRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BANDEIRAS EIRELI ME, CNPJ nº 21.589.394/0001-35, pelo eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 735/2019, pactuada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 239/2019, quando supostamente deixou de fornecer os produtos requisitados. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais nº 8666/93 e nº 10520/02, e aplicadas as correspondentes penalidades. PORTARIA NÚMERO 38394 Considerando as informações prestadas e documentos juntados ao protocolo sob nº. 25624, de 05 de junho de 2020, RESOLVE: Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo, em face da empresa LIMP SAFE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 08.973.252/0001-09, pelo eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 635/2019, pactuada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 219/2019, quando supostamente deixou de fornecer os produtos requisitados. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais nº 8666/93 e nº 10520/02, e aplicadas as correspondentes penalidades. PORTARIA NÚMERO 38395 REVOGA, a partir de 17 de julho de 2020, a Portaria nº 30400, de 18 de março de 2015, que designou a servidora CÉLIA MARA GANEM PIRES PIROLO, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 38396 CONCEDE à servidora LEILA HATJE, Agente de Controle de Zoonoses, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 23 de julho de 2020. PORTARIA NÚMERO 38397 EXONERA, a pedido, a servidora Maristela de Campos Feital Scorsato, RG nº 8.408.614-2 e CPF nº 088.649.808-22, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 16 de julho de 2020. PORTARIA NÚMERO 38398 Convalida a cessão da servidora DIVÂNIA DA COSTA ALVARES, Auxiliar de Escrita, ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sem prejuízo da remuneração, excepcionalmente de forma retroativa, pelos períodos de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017, de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018 e de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, de acordo com o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificado posteriormente. PORTARIA NÚMERO 38399 Coloca a servidora DIVÂNIA DA COSTA ALVARES, Auxiliar de Escrita, à disposição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020, de acordo com o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificado posteriormente. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 38282 Leia-se como segue e não como constou: “(...) a partir de 12 de junho de 2020 (...).” TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 004/2020. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Tomada de Preços. OBJETO: Fornecimento de material e mão de obra para reforma do poliesportivo Altaneira – Olício Gadia, conforme Planilha de Custos, Memorial Descritivo e Projetos anexos. ENCERRAMENTO: Dia 10/08/2020 às 09:30 horas. ABERTURA: Dia 10/08/2020 às 09:40 horas. O edital completo, bem como as demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao, email [email protected]. Justificativa: Faz-se necessária VISANDO O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO, proporcionando o acesso ao lazer e a melhor qualidade de vida aos moradores do Bairro. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 144/2020 Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL nº 825960. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de cestas básicas para a campanha do Natal Solidário 2020, destinadas ao Fundo Social de Solidariedade, pelo prazo de 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o Dia 14/08/2020, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 14/08/2020 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Diretoria de Licitações – Avenida Santo Antônio, 2377 – Marília/SP ou pelo e-mail: [email protected]. JUSTIFICATIVA: “tal solicitação visa atender a Campanha Natal Solidário”. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2020. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICO. OBJETO. Contratação de empresa especializada em software, para locação de sistema de gerenciamento de Folha de pagamento e de benefícios previdenciários, conforme Anexo I e Memorial Descritivo, que fazem parte integrante deste Edital, destinados ao Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: O Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, neste ato representado pela Presidente Executiva, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pelo Pregoeiro Ademir Aparecido Flausino, na sessão realizada em 15/07/2016, conforme segue: empresa vencedora: FOUR INFO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - EPP, localizada na Rua Inácio Franco, nº 1888, Centro, Morro Agudo/SP, CEP-14.640-000. Extrato de Contratos Contrato Rescisão do CO-1183/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BIANCHINI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI Assinatura 22/07/20 Objeto Rescisão do contrato para fornecimento de material e mão de obra para construção de Ecoponto na Rua Alcides Caliman Prolongamento, Quadra “E” Lote s/n° x Rua Francisco Guaglianone, Bairro Teruel, destinado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública Processo Protocolo n.º 28.082/20. Contrato Rescisão do CO-1184/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BIANCHINI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI Assinatura 22/07/20 Objeto Rescisão do contrato para fornecimento de material e mão de obra para a construção de Ecoponto na Rua Ana Cláudia Lourenço, quadra H - lote B, Bairro Jardim Sancho Floro da Costa, destinado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública Processo Protocolo n.º 28.082/20. Contrato TC-100/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade FUMARES – FUNDAÇÃO MARILIENSE DE RECUPERAÇÃO SOCIAL Valor R$ 39.000,00 Assinatura 22/07/20 Objeto Termo de Colaboração objetivando parceria para a concessão de subvenção à entidade considerando o repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em razão da pandemia provocada pelo COVID-19, para prestação de serviços de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado – repasse de recursos federais (Portaria 378) Vigência 31/12/20 Processo Dispensa de Chamamento Público n.º 027/20. Contrato TC-101/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade FUMARES – FUNDAÇÃO MARILIENSE DE RECUPERAÇÃO SOCIAL Valor R$ 120.000,00 Assinatura 22/07/20 Objeto Termo de Colaboração objetivando parceria para a concessão de subvenção à entidade considerando o repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em razão da pandemia provocada pelo COVID-19, para prestação de serviços de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado – repasse de recursos federais (Portaria 369) Vigência 31/12/20 Processo Dispensa de Chamamento Público n.º 027/20. Contrato TC-102/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade CACAM – CENTRO DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MARÍLIA Valor R$ 60.000,00 Assinatura 22/07/20 Objeto Termo de Colaboração objetivando parceria para a concessão de subvenção à entidade considerando o repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em razão da pandemia provocada pelo COVID-19, para prestação de serviços de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado – repasse de recursos federais (Portaria 378) Vigência 31/12/20 Processo Dispensa de Chamamento Público n.º 026/20. Contrato TC-103/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade CENTRO COMUNITÁRIO SÃO JUDAS TADEU Valor R$ 26.400,00 Assinatura 22/07/20 Objeto Termo de Colaboração objetivando parceria para a concessão de subvenção à entidade considerando o repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em razão da pandemia provocada pelo COVID-19, para prestação de serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade – LA (Serviços de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa) e PSC (Prestação de Serviço a Comunidade), de acordo com o Plano de Trabalho aprovado – repasse de recursos federais (Portaria 378) Vigência 31/12/20 Processo Dispensa de Chamamento Público n.º 026/20. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal e pelo nome, ficam notificados para, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA OU EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração de realização da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento. Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 4.00 (quatro reais) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2.00 (dois reais) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,72 por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília, 21 de julho de 2020 10027/2020 10567/2020 11423/2020 11775/2020 12019/2020 12114/2020 5867/2020 5935/2020 6078/2020 6755/2020 8362/2020 8865/2020 8868/2020 8975/2020 8983/2020 8984/2020 8985/2020 9197/2020 9198/2020 9955/2020 9956/2020 8677/2020 8860/2020 10473/2020 11817/2020 11956/2020 7960/2020 8521/2020 8716/2020 11602/2020 11611/2020 11622/2020 11623/2020 1625/2020 11627/2020 11630/2020 11631/2020 11632/2020 11633/2020 11634/2020 11635/2020 11637/2020 11638/2020 11639/2020 11640/2020 11641/2020 5844/2020 7836/2020 9441/2020 9442/2020 9464/2020 9865/2020 9877/2020 12342/2020 12344/2020 6229/2020 10872/2020 11720/2020 11739/2020 12174/2020 12181/2020 12182/2020 12183/2020 6005/2020 7792/2020 9806/2020 11015/2020 11489/2020 11492/2020 11496/2020 11862/2020 11863/2020 12179/2020 12288/2020 1906/2020 4984/2020 4987/2020 5275/2020 5284/2020 5286/2020 5317/2020 5475/2020 5642/2020 5654/2020 5658/2020 6119/2020 6524/2020 6548/2020 6741/2020 8155/2020 8491/2020 8500/2020 8669/2020 8670/2020 8671/2020 8672/2020 8673/2020 8675/2020 8754/2020 8775/2020 9096/2020 9098/2020 9100/2020 9222/2020 9541/2020 10760/2020 10763/2020 10765/2020 10767/2020 11298/2020 11304/2020 11750/2020 12055/2020 499/2020 6164/2020 6877/2020 7091/2020 7211/2020 7236/2020 9107/2020 10647/2020 11056/2020 11060/2020 11061/20 11276/2020 11370/2020 1853/2020 11865/2020 11866/2020 12218/2020 12428/2020 12434/2020 12443/2020 2611/2020 6021/2020 6397/2020 7097/2020 8702/2020 9247/2020 13999/20 10199/2020 10204/2020 10322/2020 10337/2020 10343/2020 10723/2020 676/2020 6677/2020 6678/2020 6679/2020 6680/2020 6913/2020 10946/2020 11544/2020 11767/2020 11840/2020 12025/2020 12047/2020 12050/2020 2615/2020 5861/2020 6180/2020 6205/2020 6815/2020 8231/2020 8710/2020 8726/2020 8729/2020 9081/2020 9542/2020 10115/2020 10119/2020 10156/2020 10691/2020 11032/2020 11091/2020 11323/2020 11440/2020 11446/2020 1449/2020 11466/2020 11799/2020 11800/2020 6830/2020 8963/2020 9127/2020 9217/2020 9219/2020 9395/2020 9404/2020 9489/2020 9549/2020 9658/2020 Ipremm PORTARIA NÚMERO 028/2020 MONICA REGINA DA SILVA, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo IPREMM nº 717/2020, consoante o que dispõe o artigo 64-B, parágrafo 1º, da Lei Complementar Municipal nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, NOMEIA, a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, que fica constituída da forma abaixo especificada: Titulares: Presidente: THAÍS LOPES FRANCO Membros: NELSON RODRIGUES DE MELLO ANA FLÁVIA PARDO PEREZ Suplentes: Presidente: MARISE FACHINI MACHADO SANTARELLI Membros: FABIANO MONTEIRO MARIUCIO ZILDETE LUIZ PEREIRA OLIVEIRA Emdurb PORTARIA NÚMERO 26/2020 Estabelece a retomada das atividades do Complexo de Trânsito, que haviam sido suspensas em decorrência do COVID-19. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da EMDURB – Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília, no uso de atribuições legais; Considerando o anúncio do Detran/SP acerca da retomada das provas práticas de direção veicular, que haviam sido suspensas em decorrência da pandemia de COVID – 19, desde 20 de março de 2020; RESOLVE: Art. 1º Ficam retomadas a partir de 27 de julho de 2020 as atividades do Complexo de Trânsito, com funcionamento de segunda a sexta-feira no horário das 7h às 21h30min e aos sábados das 7h às 13h. Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores – CFC, por meio de seus funcionários e alunos deverão observar as normas contidas no protocolo sanitário desenvolvido pelo DETRAN/SP, bem como todas as normas de prevenção do contágio do COVID-19, estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Marília, Vigilância Epidemiológica/Sanitária. Art. 3º Os funcionários e servidores lotados no Complexo de Trânsito retornarão a jornada de 8h diárias. Câmara RETIFICAÇÃO Publicado no dia 18.07.2020 Leia-se como segue e não como constou. “(Aprovada pela Câmara Municipal, em 22/06/2020, Projeto de Lei Complementar nº 39/2019, de autoria do Vereador Wilson Alves Damasceno).” EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2020 Considerando a situação de calamidade pública decretada em todas as esferas de Governo, determinando a quarentena em virtude da pandemia provocada pelo coronavírus – Covid-19; Considerando que a Câmara Municipal também adota medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença e a aglomeração de pessoas em suas dependências; Considerando a necessidade de atender a participação popular nas audiências públicas convocadas e, nos termos da Resolução nº 371, de 4 de maio de 2020, que regulamenta a realização das sessões e audiências públicas da Câmara Municipal de Marília, mediante a modalidade de deliberação remota durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia; Marcos Santana Rezende, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, C O N V O C A, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e do Requerimento nº 629/2020, da Vereadora Professora Daniela (PL), AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2020, sexta-feira, às 9:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, ocasião em que haverá explanação e debates sobre atividades administrativa, demandas, orçamento e custos da EMDURB – Empresa Municipal de Mobilidade Urbana, ficando a participação popular garantida com perguntas e sugestões pelo e-mail [email protected], que poderão ser enviados até o horário de início da presente audiência pública.
Assinatura Digital
Data
22 de julho de 2020 às 15h38 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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