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Edição nº 2750
Postagem:  12 de agosto de 2020 - 00h01
Tamanho: 9 páginas (680,22 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 13086 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$530.000,00 às dotações constantes do orçamento vigente RETIFICAÇÃO DECRETO NÚMERO 13073 TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 149/2020. ID – BANCO DO BRASIL N.º 825644. Órgão: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de Traves de futebol de campo, society e futsal, destinados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude - Prazo 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 27/08/2020 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 27/08/2020 às 09:30 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Diretoria de Licitações – Av. Santo Antônio, 2377 – Marília/SP ou pelo e-mail: [email protected]. Justifica: As traves são necessárias para utilização nos poliesportivos e projeto social administrados pela Secretaria. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 163/2020. BANCO DO BRASIL Nº829414. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. OBJETO: Registro de Preço para eventual Contratação de empresa especializada para confecção e Instalação de Placas Informativas para diversas Secretarias – pelo prazo de 12meses. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o Dia 25/08/2020 às 08:00 horas . SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 25/08/2020 a partir das 09:00 horas. No Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao ou pelo e-mail - [email protected]. JUSTIFICATIVA: As placas informativas serão utilizadas nas secretarias, a fim de divulgação de informações para a população e usuários atendidos pelo município. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 058/2020 ID – BRANCO DO BRASIL N.º 820768. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de Materiais de Adereço, Artesanato, Costura e Afins. Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representado pelos secretários municipais abaixo descritos, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/0202 e Decreto Municipal 11001/2013 e suas alterações, HOMOLOGOU o processo Licitatório, conforme a classificação efetuada pelo Pregoeiro Leonardo Duarte de Oliveira, na sessão realizada em 03/07/2020, conforme segue: Empresas Vencedoras: • ALVIMAR JOSE MARTINHO, localizada na AV BRASILIMA VIEIRA SIMOES, nº 193 – VILA REGINA - SÃO PAULO/SP - CEP 02979-000. • D. DA SILVA SANTOS M.E, localizada na RUA SEBASTIÃO ARANTES NOGUEIRA, nº 22 - JOSÉ MENINO - SANTOS/SP - CEP 11065-330. • DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP, localizada na AVN REPUBLICA, nº 4216 - NUCLEO HABITACIONAL CASTELO BRANCO - MARILIA/SP - CEP 17511-000. • EDUARDO GUERRA DO CARMO - EPP, localizada na AVN MARECHAL DEODORO, nº 480 - CENTRO - ASSIS/SP - CEP 19806-140. • HERNANDES & CIA LTDA EPP, localizada na RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, nº 226 - JD. NV. BANDEIRANTES I - CAMBE/PR - CEP 86187-120. • MARCOS OTAVIO VIOTO, localizada na RUA 04, nº 362 - BOA VISTA - ORLANDIA/SP - CEP 14620-000. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 100/2020 ID – BRANCO DO BRASIL N.º 823083. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de Empresa Especializada em Locação de Beliches, destinados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, pelo prazo de 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representado pelos secretários municipais abaixo descritos, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/0202 e Decreto Municipal 11001/2013 e suas alterações, HOMOLOGOU o processo Licitatório, conforme a classificação efetuada pelo Pregoeiro Leonardo Duarte de Oliveira, na sessão realizada em 20/07/2020, conforme segue: Empresa Vencedora: HMELLO MARKETING E PUBLICIDADE, localizada na ESTRADA DA REPRESA, KM 02, SEM NÚMERO, CXPST 64, ZONA RURAL, MARTINÓPOLIS/SP, CEP 19.500-000. Extrato de Contratos Retificação da publicação feita em 11/08/20 (valor) Contrato CG-1398/20 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credor INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - IPREMM Valor R$ 119.123.765,27 (em 360 parcelas) Assinatura 20/07/20 Objeto Termo de acordo de parcelamento de aportes de cobertura de insuficiência financeira - n.º 001/2020 Processo Protocolo n.º 56.606/19. ORIENTAÇÃO NORMATIVA CORREGM nº 05 ESTABELECE NORMAS INTERNAS DE RETORNO GRADUAL DO TRABALHO PRESENCIAL DE AUDIÊNCIAS E PRAZOS PROCESSUAIS DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral Do Município De Marília, no uso de suas atribuições legais, expede as seguintes determinações. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Considerando que a suspensão do atendimento presencial e dos prazos processuais administrativos no âmbito da Corregedoria Geral do Município de Marília, determinado pelos Decretos nº 12973, de 18 de março de 2020 e nº 12976, de 20 de março de 2020; Considerando que a pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste; Considerando a regressão parcial da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo; Considerando a necessidade de definição de regras para disciplinar os trabalhos presenciais das áreas administrativas da Corregedoria Geral do Município de Marília; Considerando que para a definição dessas regras, devem ser consideradas medidas para preservar a integridade física e a saúde de servidores, advogados, colaboradores e jurisdicionados, nesse período de transição; Considerando que as medidas reguladoras até o momento implementadas se mostraram eficientes, tanto na preservação da saúde, como na prestação dos serviços que lhe são afetos; Considerando que para a retomada gradual dos trabalhos presenciais, neste momento, deve ser considerada a potencialidade lesiva da Covid-19, mesmo com propagação em menor escala; RESOLVE: Art. 1º. O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e a permanência em todas as dependências da Corregedoria Geral do Município. Art. 2º. O ingresso de acompanhantes das pessoas fica restrito aos casos em que seja indispensável para seu deslocamento ou cuidado. Art. 3º. Fica vedado o acesso das pessoas que não estiverem utilizando máscara ou que apresentarem sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19, que serão orientadas a procurar auxílio médico imediato. Art. 4º. O acesso às dependências da Corregedoria Geral do Município será restrito àqueles que devam, necessariamente, participar de atos administrativos e processuais presenciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso. Art. 5º. A partir do dia 17 de agosto de 2020, inclusive, voltam a correr os prazos processuais para os processos administrativos e sindicâncias. Parágrafo único. A data prevista para a retomada da contagem dos prazos processuais para processos físicos poderá ser revista por ato da Corregedoria Geral do Município. Art. 6º. Os atendimentos de pedidos de vistas, cópias, certidões de inteiro teor serão admitidos somente no formato eletrônico através do e-mail [email protected]. § 1º. Os Advogados e as Partes deverão remeter e-mail à respectiva serventia, solicitando agendamento de data e hora para vistas, retirada e devolução dos autos. § 2º. A Corregedoria Geral do Município deverá manter agenda diária, com reserva de horário para os atendimentos urgentes. Art. 7º. Ficam afastados em prevenção à Covid-19 os estagiários de Direito. Art. 8º. O atendimento presencial das partes e advogados, se absolutamente necessário, será realizado sempre mediante prévio agendamento através do e-mail da Corregedoria Geral do Município ou através do e-mail [email protected] ou do telefone (14) 3413-9618. Parágrafo único. O atendimento de Advogados deverá ser realizado, preferencialmente, de forma virtual. Art. 9º. Poderão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos administrativos, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso a ser disponibilizado pela Comissão. § 1º. As audiências poderão ser realizadas por videoconferência a pedido do advogado das partes ou a critério da Comissão, dependendo de anuência do Corregedor. § 2º. As audiências presenciais, sempre que possível, deverão ser realizadas com redução dos membros da comissão e das partes, sendo obrigatória a presença do advogado de defesa, devendo os membros da comissão ausentes formularem quesitos prévios a serem indagados ao acusado ou as testemunhas. § 3º. As audiências presenciais deverão ser realizadas, preferencialmente, em salas com melhor circulação do ar e, não sendo possível o distanciamento mínimo entre as pessoas. Art. 10. Os atos presenciais observarão os seguintes critérios: I - Na designação deverá ser observada a quantidade mínima necessária de pessoas em cada audiência ou atendimento e o distanciamento, estimando tempo aproximado de 30 minutos entre a previsão de encerramento com o início do ato seguinte, a fim de evitar aglomerações e limpeza; II – Dar-se-á preferência às audiências que envolvam medidas de urgência; CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Patrícia Felicíssimo Pereira, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 33.350 de 25/04/2017, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião extraordinária que se realizará no dia 19 de Agosto de 2020 - Quarta-feira às 09h nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta: - Analisar a prestação de contas do gestor acerca da execução do Programa no SIGECON Online do primeiro semestre de 2020; Progressão por Mérito dos períodos vencidos no mês de Fevereiro/2020 Servidores que serão promovidos Emdurb EDITAL DE LICITAÇÃO 019/2019. ORGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. MODALIDADE: Concorrência Pública nº 001/2019. OBJETO Concessão para prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo público do MUNICIPIO DE MARILIA. 4º TERMO DE ESCLARECIMENTOS. Informamos que foram solicitados novos esclarecimentos sobre o edital acima descrito. O 4º Termo de Esclarecimento em sua íntegra, está disponível na sede da Emdurb na Av. das Esmeraldas, 05 – Marília/SP, no site www.emdurbmarilia.com.br ou e-mail: [email protected]. Demais informações (14) 3402-1000. ROGÉRIO ANTÕNIO ALVES – Presidente da Comissão Especial de Licitação. Atas de Registro de Preços EDITAL Nº 002/2020. ORGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. MODALIDADE: Pregão nº 002/2020. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, copa e cozinha. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da lei Federal 8666/93 dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ARP 003/2020 - EMBAPLAS COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA ME – açúcar refinado, especial, pacote com 1kg r$ 2,48 - adoçante liquido 100ml R$ 5,11 - álcool 92º embalagem de 01 litro R$ 7,32 - balde de plástico com capacidade de 15 litros R$ 6,49 - balde de plástico com capacidade de 20 litros R$ 8,47 - copo plástico para agua, transparente, descartável, 180ml, pacotes com 100 copos R$ 65,25 - copo plástico para café, transparente, descartável, 50ml, pacotes com 100 copos R$ 71,40 - desincrustante liquido 05litros R$ 57,95 - escova de nylon para vaso sanitário com suporte e cabo plástico R$ 6,22 - filtro de papel n.º 103 r$ 3,38 - flanela para limpeza em algodão, na cor abobora, formato mínimo 40x50 cm, com as bordas chuleadas R$ 1,69 - inseticida para formiga em iscas granuladas, embalagem de 500 gramas R$ 12,35 - palheta cristal pequena para café 1x250 R$ 3,99 - pano de limpeza multi-uso. pacote com 5 unidades R$ 2,78 - refil borracha para rodo 40 cm R$ 2,95 - refil mop molhado R$ 20,52 - refil rodo 80 cm R$ 4,99 - rodo 30 cm, com cepa de alumínio polido, cepa medindo 30 cm com refil de borracha dupla e cabo de alumínio de 1,50 m R$ 21,99 - rodo 40 cm, com cepa de alumínio polido, cepa medindo 40 cm com refil de borracha dupla e cabo de alumínio de 1,50 m R$ 23,95 - rodo 80 cm, com cepa de alumínio polido, cepa medindo 80 cm com refil de borracha dupla e cabo de alumínio de 1,50 m R$ 43,75 - rodo magico R$ 52,90 - sabão em pedra pacote com 05 unidades de 200gr R$ 6,99 - soda caustica tipo escama R$ 13,90 - vassoura de nylon número 05, base de plástico, com cabo de madeira, revestido e montado R$ 4,74 - vassoura de piaçava com cabo de madeira, revestido e montado R$ 11,95 ARP 006/2020 - MIX ATACADO EIRELI – café torrado e moído, tradicional, embalado a vácuo 500 gr R$ 10,83 - chá mate tostado, sabor natural, 200 gr R$ 7,94 - desodorizador de ambientes, aerosol,360 ml, R$ 7,93 - esponja de lã de aço, 60grs, com 08 unidades cada pacote R$ 1,57 - esponja para limpeza geral; modelo oval, base plástica, espessura 1,5 cm R$ 1,92 - inseticida aerosol, 300 ml R$ 7,12 - pano de prato, em tecido 100% algodão, 40x64 cm R$ 1,88 - refil rodo magico R$ 14,90 - rodo de plástico 30 cm com cabo de madeira de rosca R$ 3,99 - rodo duplo, 40 cm, base de madeira resistente, com cabo de madeira revestida em plástico R$ 4,32 ARP 008/2020 SANCHES E DELBONI PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME – luvas de látex natural, com forro, com palma e dedos antiderrapantes com espessura de 0,70 mm R$ 4,60 - pano de chão, alvejado, tipo saco, tamanho mínimo 42x70 cm R$ 2,19 - papel toalha, inodoro, interfolhas com 2 dobras, extra branco, medindo 20x21 cm, com 1.000 folhas R$ 8,76 - rodo de plástico 60 cm com cabo de madeira de rosca R$ 7,90 - vassoura de pelo sintético, cepa em polipropileno com sistema de rosca para fixação de cabo; cepa medindo 60cm R$ 12,00 - vassourão material cerdas piaçava, cabo madeira, cepa madeira, comprimento cepa 40, comprimento cerdas mínimo 9, características adicionais com cabo rosqueado, tipo gari. R$ 17,99 Codemar Cronologia de Pagamento De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Sindplus Adm Cartões, serv de Cadastro e Cob. Eireli. Pedreira W.S.Ltda., Cia Ultragaz S.A., Casa do Asfalto Dist.Ind.e Com. Asfalto Ltda., V.A.Souza Lima Câmara LEI ORDINÁRIA NÚMERO 8571 Modifica a Lei nº 3959/1993, que cria os Conselhos Tutelares no município de Marília.
Assinatura Digital
Data
11 de agosto de 2020 às 15h47 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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