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Edição nº 2783
Postagem:  26 de setembro de 2020 - 00h01
Tamanho: 17 páginas (1,15 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 13121 Aprova o projeto de regularização fundiária dos núcleos Chácaras Bela Vista I e II RETIFICAÇÃO (Publicação de Decreto na Edição nº 2782, de 25 de setembro de 2020, do D.O.M.M.) Onde se lê: DECRETO NÚMERO 13117 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 Leia-se: DECRETO NÚMERO 13120 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 PORTARIA NÚMERO 38601 APOSENTA a servidora TERESINHA FÁTIMA DE SOUZA, no cargo de Trabalhadora Braçal, referência “1-F”, inscrita no CPF n° 082.062.498-50, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais correspondentes à totalidade da média aritmética obtida nos termos da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 44, da Lei Complementar n° 450/05, limitados, porém, à remuneração permanente do cargo em que se dá a aposentadoria, de acordo com o § 2o, do artigo 40, da Constituição Federal, § 5o, do artigo 1o, da Lei n° 10.887/04, § 7o, do artigo 44 da LC 450/05, a partir de 01 de outubro de 2020. PORTARIA NÚMERO 38602 APOSENTA a servidora MARFISA APARECIDA TEIXEIRA EVANGELISTA, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, referência “1-D”, inscrita no CPF nº 087.499.888-32, através do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição que será aplicado sobre a média aritmética obtida nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº 450/05, sendo esta limitada à remuneração permanente do cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e artigo 1º, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a partir de 01 de outubro de 2020. PORTARIA NÚMERO 38603 APOSENTA a servidora ELAINE CALÓGERO DE ARAÚJO SILVA, no cargo de Professora de EMEI, referência “I-I”, inscrita no CPF n° 058.493.478-52, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 09 de outubro de 2020. PORTARIA NÚMERO 38604 APOSENTA a servidora LUCINEI GUELFI MICHELIN, no cargo de Professora de EMEI, referência “I-H”, inscrita no CPF n° 106.976.828-62, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 01 de outubro de 2020. PORTARIA NÚMERO 38605 APOSENTA a servidora MARA REGINA DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referência “1-I”, inscrita no CPF n° 288.994.348-83, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 01 de outubro de 2020. PORTARIA NÚMERO 38606 APOSENTA a servidora MARLENE APARECIDA ABRANTES DAMACENO, no cargo de Professora de EMEI, referência “I-H”, inscrita no CPF n° 116.229.878-29, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 01 de outubro de 2020. PORTARIA NÚMERO 38607 APOSENTA a servidora REGINA CÉLIA CAETANO, no cargo de Professora de EMEI, referência “I-I”, inscrita no CPF n° 083.901.098-24, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 01 de outubro de 2020. PORTARIA NÚMERO 38608 APOSENTA a servidora ROSA MARIA PELLOSO CALDEIRA, no cargo de Professora de EMEI, referência “I-K”, inscrita no CPF n° 130.902.008-64, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 01 de outubro de 2020. PORTARIA NÚMERO 38609 APOSENTA a servidora ROSÁLIA FRANCISCO DOS SANTOS, no cargo de Professora de EMEI, referência “I-I”, inscrita no CPF n° 100.519.198-00, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 01 de outubro de 2020. PORTARIA NÚMERO 38610 APOSENTA o servidor SÍLVIO DOS SANTOS GARCIA, no cargo de Trabalhador Braçal, referência “1-G”, inscrito no CPF n° 004.717.308-40, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 01 de outubro de 2020. PORTARIA NÚMERO 38611 APOSENTA a servidora VALDECY LIMA DOS SANTOS ESTEVAM, no cargo de Professora de EMEI, referência “I-I”, inscrita no CPF n° 158.148.498-43, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 01 de outubro de 2020. PORTARIA NÚMERO 38612 APOSENTA a servidora DENISE DE JESUS UMBELINO, no cargo de Auxiliar de Escrita, referência “17-J”, inscrita no CPF n° 043.147.928-33, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 01 de outubro de 2020. PORTARIA NÚMERO 38613 APOSENTA a servidora SÔNIA MARIA QUEIROLO MARTINS, no cargo de Trabalhadora Braçal, referência “1-K”, inscrita no CPF n° 096.158.898-57, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 01 de outubro de 2020. PORTARIA NÚMERO 38614 APOSENTA o servidor DAVID BEZERRA LODI, no cargo de Pintor I, referência “9-I”, inscrito no CPF n° 054.349.408-06, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 01 de outubro de 2020. PORTARIA NÚMERO 38615 APOSENTA o servidor JOÃO DOS SANTOS OLIVEIRA, na função de Trabalhador Braçal, referência “1-L”, inscrito no CPF n° 032.684.658-11, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em sua função, a partir de 01 de outubro de 2020. PORTARIA NÚMERO 38616 APOSENTA o servidor MARIANO BATISTA DOS SANTOS, no cargo de Trabalhador Braçal, referência “1-I”, inscrito no CPF n° 158.168.668-42, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 02 de outubro de 2020. PORTARIA NÚMERO 38617 REVOGA, a partir de 01 de outubro de 2020, o item 88, do inciso I, da Portaria nº 27996, de 01 de fevereiro de 2013, que designou a servidora ROSA MARIA PELLOSO CALDEIRA, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 194/2020. Nº DA LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL: 837047. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de rações para gatos e cães, destinados à divisão de Zoonoses – Secretaria Municipal da Saúde – Pelo prazo de 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 09/10/2020 às 08:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 09/10/2020 às 09:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Diretoria de Licitações – Av. Santo Antônio, 2377 ou pelo email: [email protected]. TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 178/2020. ID – BANCO DO BRASIL N.º 834550. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Aquisição de Mesas Ginecológicas, destinadas a Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO: após Impugnação do Edital procedente, fica alterado prazo de entrega e prorrogado para, ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 13/10/2020 às 08:10 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 13/10/2020 às 08:30 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Termo de Alteração e Prorrogação também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Divisão de Licitação – Av. Santo Antonio, Nº 2377, Bairro Somenzari, Marília/SP, E-mail:licitaçã[email protected]. TERMO DE ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N°. 170/2020. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO. Aquisição de equipamentos de emergência para cumprir as orientações técnicas adequadas para a realização de atendimento durante a pandemia - COVID-19, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representado pelo Secretário Municipal abaixo subscrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pelo Pregoeiro Maycon Valdeir de Souza, na sessão realizada em 25/08/2020, conforme segue: empresas vencedoras, CIRURGICA CERON IMP. E EXP. DE EQ. HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA, localizada na Rua Alberto Laureano Henrich, nº 50, Passa Vinte, Palhoça/SC - CEP 88132-2308; CUBOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, localizada na Rua Joana Angelica, nº 249, Barcelona, São Caetano do Sul/SP - CEP 09551-050 e MEDCA COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, localizada na Rua Teodoro Sampaio, nº 1704, Pinheiros, São Paulo/SP – CEP 05406-100. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 158/2020. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de ventiladores para diversas Secretarias - pelo prazo de 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pelos Secretários Municipais abaixo subscrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vanilda Fernandes Pereira, na sessão pública realizada em 28/08/2020, conforme segue: Empresas Vencedoras: COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI ME, localizada na rua: Fritz Spernau, nº 1000 - Fortaleza - Blumenau/SC - CEP 89055-200; JHONATAN BAGATOLI, localizada na Avn: Juscelino Kubitscheck, nº 117 - Seminário - Taió/SC - CEP 89190-000; MV ELETRÔNICOS EIRELI - ME, localizada na rua: Luiz Cirimbelli, nº 1659 - Imigrantes - Turvo/SC - CEP 88930-000; VENTISOL INDUSTRIA E COMERCIO S.A., localizada na rua: SRV Jose Tcholakan, nº 07 - Aririu - Palhoça/SC - CEP 88135-550. Extrato de Contratos Contrato Aditivo 02 ao CL-318/18 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Contratada LOJAS MILANI LTDA – EPP Assinatura 14/09/20 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de Fornecimento de Solução de Impressão Corporativa (locação de máquinas copiadoras), destinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Vigência 14/09/21 Processo Protocolo nº 26.607/20. Contrato Aditivo 02 ao CL-330/18 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SISTEMA CONVEX LOCAÇÕES DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA Assinatura 25/09/20 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para Locação de computadores e notebooks, destinados à Secretaria Municipal de Educação Vigência 02/10/21 Processo Protocolo nº 36.323/20. Contrato Aditivo 02 ao CL-331/18 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora SISTEMA CONVEX LOCAÇÕES DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA Assinatura 25/09/20 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de Locação de computadores e notebooks, destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Vigência 02/10/21 Processo Protocolo nº 36.325/20. Contrato Aditivo 02 ao CO-1190/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA – CODEMAR Valor (acréscimo) R$ 2.248.440,00 Assinatura 25/09/20 Objeto Acréscimo (em 25%) ao objeto do contrato para execução de serviços de conservação asfáltica (recuperação de pavimento flexível – tapa-buracos) em diversas vias públicas, no Município de Marília – Secretaria Municipal de Obras Públicas Processo Protocolo n° 43.340/20. Contrato Aditivo 05 ao CST-1320/16 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada 3S VIGILÂNCIA EIRELI ME Assinatura 25/09/20 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de segurança não armada no Pronto Atendimento (PA) da Zona Sul e na Base do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU), destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 26/09/21 Processo Protocolo n.º 27.929/20. Contrato CV-1184/20 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente FUMARES - FUNDAÇÃO MARILIENSE DE RECUPERAÇÃO SOCIAL Assinatura 25/09/20 Objeto Execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoa em Situação de Rua de Marília Vigência 25/09/25 Processo Protocolo n.º 43.152/20. Contrato Aditivo 03 ao TC-047/18 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CANCER DE MARÍLIA E REGIÃO - ACC Assinatura 25/09/20 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando parceria para a concessão de subvenção à entidade pra prestação de serviços de apoio, estadia e acolhimento a adultos, adolescentes e crianças portadoras de câncer, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado referente ao ano de 2021 Vigência 31/12/21 Processo Protocolo n.º 41.454/20. JUNTA DE RECURSOS FISCAIS Rua Bahia, 40 – Marília-SP – CEP 17.501-900 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29.09.2020- Horário: 09h00 Para que chegue ao conhecimento dos interessados, tornam-se públicos os processos que serão levados à sessão ordinária do dia 29/09/2020 e consideram-se intimados, caso houver interesse, a requerer a sustentação oral, nos termos do art.11 da Lei n° 4.059/95, referente aos recursos a serem julgados. Local: Auditório do Gabinete- 2º andar - Paço Municipal ATA DA SESSÃO DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO PRECATÓRIOS – EDITAL DE CONVOCAÇÃO CCP 001/2020 – JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO - PROTOCO N.º 44017/2020 E APRESENTAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA No dia 21 de setembro de 2020, o credor do precatório n.º de Ordem 05/2011, através de seu procurador, protocolou Impugnação em face do indeferimento por esta Câmara – CCP, do seu pedido para celebração de acordo (protocolo n.º 38.772/2020). Em suas razões, alega o impugnante que referido pedido, bem como, o crédito em questão encontram-se de acordo com a legislação municipal, no caso, a Lei n.º 8125/207 e Edital n.º 01/2020 que disciplinam os procedimentos para admissão, exame e processamento das propostas, pugnando, assim, pela sua reconsideração. Em que pesem suas alegações, fato é que o crédito em questão, decorrente do precatório n.º 05/2011, encontra-se penhorado nos autos do processo n.º 4001449-09.2013.8.26.0344 - 4.º Vara Cível da comarca de Marília-SP, sendo referida penhora gravada no rosto dos autos do processo de cumprimento de sentença que originou o precatório, feito n.º 0006153-32.1996.8.26.0344 – 1.ª Vara Cível da comarca de Marília-SP. De fato, conforme se observa do processo origem do precatório, n.º 0006153-32.1996.8.26.0344, fls. 3843-3844, em 19 de dezembro de 2014 a penhora foi efetivada no rosto dos autos, sendo confirmada em vários momentos posteriores dos autos e permanecendo integralmente vigente na presente data. Com efeito, ante a existência de penhora no rosto dos autos, frise-se, anterior ao pedido de acordo, não há como acolher o pedido do impugnante, sob pena de prejuízos para os credores que em momento algum anuíram com referida proposta. A jurisprudência atual é uníssona neste sentido, a saber: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – MONITÓRIA – Pedido de homologação de acordo juntado aos autos – Decisão de indeferimento, porque não observada a penhora no rosto dos autos – Inconformismo da exequente – Não acolhimento – Incontroverso o conhecimento da exequente sobre a penhora realizada no rosto dos autos e reduzida a termo – Inviabilidade de transacionar sobre o direito penhorado – Necessidade de anuência da credora da penhora, ou, ainda, do depósito em juízo do produto do acordo – Cautelas não adotadas – Acordo supostamente entabulado pelas partes que não observou os pressupostos indispensáveis para permitir a homologação judicial – Executada ainda não citada e sem representação nos autos – Inobservância dos arts. 103 e 105 do CPC – Decisão mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2184074-97.2019.8.26.0000; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Orlândia - 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/09/2019; Data de Registro: 12/09/2019) "AGRAVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pedido de homologação de acordo realizado entre as partes. Decisão de indeferimento, porque não observada a penhora no rosto dos autos, determinando-se o bloqueio do veículo da executada. Inconformismo. Não acolhimento. Incontroverso o conhecimento das partes sobre a penhora que recaia sobre o crédito da exequente. Inviabilidade de transacionar sobre o direito penhorado. Necessidade de anuência da credora da penhora, ou, ainda, do depósito em juízo do produto do acordo. Cautelas não adotadas. Ilegitimidade da executada para questionar a penhora que recai sobre veículo alienado para terceira pessoa. Decisão mantida. Negado provimento ao recurso".(v.17671).” (TJSP; Agravo de Instrumento 2131012-21.2014.8.26.0000; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2014; Data de Registro: 17/12/2014) “MANDADO DE SEGURANÇA. Acordo extrajudicial realizado após penhora no rosto dos autos, pelo qual o terceiro devedor realizaria o pagamento diretamente ao executado, frustrando a garantia. Homologação do acordo e cancelamento da penhora. Inadmissibilidade. Após a formalização da penhora no rosto dos autos o acordo extrajudicial em relação aos impetrantes torna-se ineficaz, devendo ser afastado o decreto de extinção do feito e mantida a penhora no rosto dos autos. Transação homologada mantida em benefício do terceiro devedor, mas com a determinação de depósito nos autos das prestações do acordo, as quais poderão ser levantadas pelos impetrantes até a satisfação do crédito. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSP; Mandado de Segurança Cível 2203568-45.2019.8.26.0000; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2020; Data de Registro: 26/06/2020)” Vale destacar trecho esclarecedor do voto da MM. Relatora supra mencionada, no seguinte sentido: “Todavia, respeitado o entendimento do MM. Juízo a quo, após a formalização da penhora no rosto dos autos, tem-se por ineficaz o acordo extrajudicial em relação aos impetrantes, devendo ser afastado o decreto de extinção do feito e mantida a penhora no rosto dos autos. Em consonância com o artigo 855 do CPC, após a intimação da penhora do crédito, o credor não pode mais dispor do crédito, tampouco o devedor poderá pagar ao credor. Ademais, o artigo 312 do CC dispõe que se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora efetuada sobre o crédito o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.” Por fim, há que se mencionar ainda que o próprio Município de Marília é credor do requerente de importância superior ao crédito de precatório, decorrente de condenação por improbidade administrativa nos autos do processo n.º 0001521-93.2015.8.26.0344, pretendendo justamente a penhora do valor do precatório em seu favor, cuja questão encontra-se pendente de decisão pelo juízo da 5.ª Vara Cível da comarca de Marília. Referido fato foi, inclusive, considerado pela douta juíza da 1.ª Vara Cível da comarca de Marília, nos autos do processo origem do precatório onde, em apreciação ao pedido de terceiro, determinou expressamente que “somente após o julgamento final da ação de Improbidade Administrativa, que se encontra em fase de cumprimento de sntença (F 0001521.93.2015), em trâmite pela E. 5.ª Vara Cível local,será deliberado eventual transferência do valor referente à penhora no rosto dos autos.” Diante de todo o exposto, esta Câmara apreciou integralmente o teor da Impugnação apresentada (protocolo n.º 44017/2020), porém, lhe nega provimento, mantendo o indeferimento do pedido de acordo e tornando definitiva a lista classificatória abaixo apresentada e constante do Anexo I: Oswaldo Elias Montenegro Viviane e Daniela Viviane Soares Mário Silvio Bastisteti José Benedito Barbosa João Paulo Baptista Mattos Isabel Cristina Kwiatkoski Mauro Augusto de Toledo Feltrin Meirelles de Britto e Souza Sociedade de Advogados Alice Gabriele Costa Fernandes Campo Grande Diesel Chrystian Allan da Rocha Amélia Lazarini Espadoto e Outros ANEXO I Lista Definitiva de Classificação de Propostas Em cumprimento ao definido no Edital de Convocação - CCP Nº. 001/2020, a Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de Marília, através de seus membros, após análise e classificação das propostas apresentas, nos exatos termos dos critérios definidos no item 6 do referido Edital de Convocação, apresenta a seguinte ordem de classificação: Oswaldo Elias Montenegro Viviane e Daniela Viviane Soares Mário Silvio Bastisteti José Benedito Barbosa João Paulo Baptista Mattos Isabel Cristina Kwiatkoski Mauro Augusto de Toledo Feltrin Meirelles de Britto e Souza Sociedade de Advogados Alice Gabriele Costa Fernandes Campo Grande Diesel Chrystian Allan da Rocha Amélia Lazarini Espadoto e Outros PERÍODO: 4º bimestre – 2º quadrimestre/2020 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Demonstrativo por Função e Subfunção - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RESULTADO NOMINAL – EXCETO ÓRGÃO DE PREVIDÊNCIA - RESULTADO NOMINAL – REGIME PREVIDENCIÁRIO - RESULTADO PRIMÁRIO - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – PODER EXECUTIVO Daem DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL nº 26/2020 – P.E. 10/2020. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 10/2020. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de materiais a serem utilizados na rede de esgoto, como caps, curvas, luvas de correr, tubos de pvc, dentre outros descritos no anexo 01 deste edital, pelo período de 12 (doze) meses. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: O Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/2002, ratifica a adjudicação proferida pelo pregoeiro Fábio José Farahum Coelho, designado pela portaria nº 1.348/2019, adjudicando e homologando nesta data o resultado do Processo Administrativo nº 7.683/2020, Edital nº 26/2020, modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2020, os LOTES: 01,04,07,12,13,16,18,19 20,33,40,47,48,49 e 53 à Empresa L.A. Zampolo Conehidro Comércio de Tubos e Conexões - ME, localizada na Rua Pedro Geraldo Costa, número 170, Quadra L, Lote 09, CEP 13.710-000, Jardim Santa Carolina II, Tambaú -SP. LOTES: 06,15,23,24 e 26 à Empresa Navodap – Comércio de Materiais Hidráulicos Eireli, localizada na Rua Eurides Maciel de Almeida, número 474,Casa 01, Bairro Uberaba, CEP 81560-460, Curitiba -PR. LOTES : 02,03,05 e 50 à Empresa J.E. Materiais para Saneamento e Construção Eireli – EPP, localizada na Rua Anita Garibaldi, número 1683, CEP 14.085-480, Bairro Campos Elíseos, em Ribeirão Preto -SP. LOTES: 14,17,21,22 e 25 à Empresa Pipeplast Indústria e Comércio de Tubos e Conexões Eireli – ME, localizada na Rua Albino Ferreira, número 220, Bairro Barigui, em Araucária-PR. LOTES: 35,36,37 e 38 à Empresa Nhanderio Comércio de Materiais Hidráulicos Eireli – EPP, localizada na Rua Gabriela Fontes Gonçalves, número 210, Polo Industrial, CEP 15.190-000, em Nhandeara –SP. LOTE: 39 à Empresa Comercial Voigt Eireli-EPP, localizada na Rua Maurício Antoniassi, número 520, CEP 82.010-550, Bairro Santo Inácio, em Curitiba – PR. LOTES FRACASSADOS: 08,09,10,11,27, 28,29,30,31,32,34,41,42,43,44,45,46,51 e 52. Marília, 24 de setembro de 2020. André Luiz Ferioli – Presidente. Emdurb EDITAL: 003/2020 ORGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. MODALIDADE: Pregão nº 003/2020. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços para eventual fornecimento e manutenção de semáforos. Prazo 12 meses. TERMO DE SUSPENSÃO: Devido a apresentação de impugnação ao edital fica suspensa a sessão de processamento para que seja feita melhor analise. Demais informações (14) 3402-1000. DR. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA – Diretor Presidente. Codemar Cronologia de Pagamento De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Cia Ultragaz S.A. Casa do Asfalto Dist.Ind.e Com. Asfalto Ltda. Câmara LEI ORDINÁRIA NÚMERO 8600 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 MODIFICA A LEI Nº 7217/10, REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, INCLUINDO A “SEMANA MISS MARÍLIA INFANTIL JAZZ BELL”, NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE ABRIL ATO NÚMERO 53, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, baixa o seguinte Ato: Fica apostilado, a partir de 16 de setembro de 2020, o título de nomeação do servidor Gustavo Augusto Caron, Referência III-A para Referência III-B, em razão da progressão por mérito de que trata a Seção I, do Capítulo IV, do Título IV, da Lei Complementar número 11, de 17 de dezembro de 1991, com suas modificações posteriores. SESSÃO ORDINÁRIA DE 28/09/2020 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas I - PROCESSO CONCLUSO PROCESSO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 82/2020, da Prefeitura Municipal, revogando a Lei nº 8543/2020 e os artigos 5º, inciso IV, parágrafos 1º e 2º e 11 da Lei nº 8564/2020.
Assinatura Digital
Data
25 de setembro de 2020 às 14h54 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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