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Edição nº 2836
Postagem:  12 de dezembro de 2020 - 00h01
Tamanho: 9 páginas (727,26 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 13211 Regulamenta a Central Operacional de Video Monitoramento, do Programa Ronda Azul, denominada “Marcos Aurélio Pereira” PORTARIA NÚMERO 38845 DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a redação abaixo, ficando revogada a Portaria nº 37116, de 04 de setembro de 2019. “VI - ANGELA MITIYO NAKAMURA NAKAO, Auxiliar de Escrita, ou, na sua ausência, THAÍS HELENA MARTINS TAKEYA, Auxiliar de Escrita, lotadas na Secretaria Municipal de Obras Públicas, que ficará responsável pelo adiantamento previsto na alínea “a” do inciso X (as que custeiem gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria).” PORTARIA NÚMERO 38846 Modifica o inciso “IV”, da Portaria nº 33350, de 24 de abril de 2017, que nomeou o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, passando a vigorar com a seguinte alteração: “IV - Representantes da sociedade civil: Titulares: ... ... Suplentes: ... JOSIANE VALGAS DOS SANTOS” PORTARIA NÚMERO 38847 APOSENTA, por invalidez, a servidora MARIA CARMEM SOARES AZIANI, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, referência “1-D”, inscrita no CPF n° 086.874.908-79, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com base no artigo 34, § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 450, de 06 de dezembro de 2005, artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com proventos integrais correspondentes à totalidade da média aritmética obtida nos termos do artigo 44, da Lei Complementar n° 450/05, sendo esta limitada à remuneração permanente do cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e artigo 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a partir de 14 de dezembro de 2020. PORTARIA NÚMERO 38848 EXONERA, a pedido, RUTH FERREIRA LUCIANO, do cargo, em comissão, de Assessora do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 17 de dezembro de 2020. PORTARIA NÚMERO 38849 EXONERA JULIANA SABATINI, do cargo, em comissão, de Assessora do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, a partir de 12 de dezembro de 2020. TERMO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 252/2020. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL ID 848970. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando eventual Contratação de empresa especializada na confecção de lanches, bolos, salgados e aquisição de bolo individual, refrigerantes e sucos, destinados a diversas secretarias – Prazo 12 meses. TERMO DE RETIFICAÇÃO. Na publicação do dia 11 de dezembro de 2020, considerar como correto: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 28/12/2020 às 08:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 28/12/2020 às 08:30 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Diretoria de Licitações – Av. Santo Antônio, 2377 ou pelo email: [email protected] TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 240/2020 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de Livros Paradidáticos para atendimento das unidades escolares do ensino fundamental, destinados à Secretaria Municipal da Educação - Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, representada pelo Secretário Municipal abaixo subscrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11001/13 e suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pela Pregoeira Rosângela Akemi Hakamada na sessão realizada em 09/12/2020, conforme segue: empresas vencedoras EDUCA BRASIL REPRESENTAÇÕES EIRELI, localizada na RUA SETE DE SETEMBRO, nº 1103 - ALTO CAFEZAL - MARILIA/SP - CEP 17502-020 e FOCO PROJETOS ED. E COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS EIRELI, localizada na RUA DA PRAIA, nº 76 - SANTO ANTONIO - RECIFE/PE - CEP 50020-550 ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 004/2020. ÓRGÃO: FUMARES - FUNDAÇÃO MARILIENSE DE RECUPERAÇÃO SOCIAL; MODALIDADE: PREGÃO; FORMA: ELETRÔNICA; OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de carnes e peixes diversos, destinados à FUMARES, prazo de 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 008/2020 - AÇOUGUE DELIRA LTDA EPP: BACON DEFUMADO. INGREDIENTES: Carne suína (barriga suína), água, sal, açúcar, estabilizante: difosfato de sódio (INS 450i), antioxidante: eritorbato de sódio (INS 316), conservante: nitrito de sódio (INS 250), nitrato de sódio (INS 251) e acidulante ácido cítrico (INS 330). Não contém Glúten. VALIDADE MINIMA DE 90 DIAS – MARCA: ESTRELA - R$ 28,00; CARNE SUÍNA TIPO PERNIL, SEM OSSO - IQF: Carne de porco de primeira qualidade, sem osso, pouca gordura, sem pelanca, congelada a 12°C, isenta de aditivos ou substância estranhas ao produto que seja impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organoléticas), A embalagem, transporte, temperatura e demais condições deve estar de acordo com a NTA- 3 do Decreto estadual nº12.486 de 20/10/1978, MAPA nº2244/1997 e demais documentos da legislação sanitária vigente. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, de forma clara e indelével: nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no órgão fiscalizador Federal, Estadual ou Municipal; identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem, armazenamento e conservação, peso líquido e condições de armazenamento. O produto deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. A entrega deve estar de acordo dom o critério estabelecido na portaria CVS nº15 de 07/11/1991. Validade de 12 meses. Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até 30 dias da data de entrega.Embalagem primária: sacos de polietileno de baixa densidade, atóxico, flexível, resistente, termossoldado, transparente, embalados, em pacotes com peso padronizado de 01, 03 ou 05 kg - MARCA: ESTRELA - R$ 18,00; CARNE BOVINA - TIPO MÚSCULO - IQF: Proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Tipo músculo, congelado em pedaços de aproximadamente 5 cm, e que apresente no máximo 05 a 10% de sebo e gordura com aspecto,sabor e cheiro próprio, Embalado em saco plástico transparente, atóxico, resistente, hermeticamente selados; pacotes primários de 01(hum) kgs à 05(cinco) kgs, e secundária de 10 a 20 kgs. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, de forma clara e indelével: nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no órgão fiscalizador Federal, Estadual ou Municipal; identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem, armazenamento e conservação, peso líquido e condições de armazenamento – MARCA: MINERVA – R$ 21,00; CARNE BOVINA TIPO MÚSCULO (MOÍDO) IQF:- Proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Tipo músculo, congelado, moído, e que apresente no máximo 05 a 10% de sebo e gordura com aspecto, sabor e cheiro próprio, Embalado em saco plástico transparente, atóxico, resistente, hermeticamente selados; pacotes primários de 01(hum) kgs à 05(cinco) kgs, e secundária de 10(dez) kgs. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, de forma clara e indelével: nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no órgão fiscalizador Federal, Estadual ou Municipal; identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem, armazenamento e conservação, peso líquido e condições de armazenamento – MARCA: MINERVA – R$ 17,00; CARNE BOVINA TIPO COSTELA:- Carne bovina, congelada, proveniente de machos de animais sadios, limpa e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária, cobertura de gordura em torno de 2% (dois por cento), isenta de cartilagem, sem sebo, máximo de 3% (três por cento) de aponevroses com aspecto, cor, odor e sabor próprio. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem, (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A embalagem, transporte, temperatura e demais condições deve estar de acordo com a NTA- 3 do Decreto estadual nº12.486 de 20/10/1978, MAPA nº2244/1997 e demais documentos da legislação sanitária vigente. A carne bovina deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração – MARCA: ESTRELA – R$ 16,00; CARNE BOVINA TIPO PATINHO DO SETE - IQF: Carne bovina tipo patinho, proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, sem osso, sem gordura aparente, contendo no máximo 6% de gordura, isenta de cartilagem, sem sebo e sem aponevrose, manipulada sob rígidas condições de higiene, Deverá ser cortada em filetes de 2,5 a 3,0 cm de largura, 5 a 6cm de comprimento, 0,3 a 0,5cm de espessura e submetida a processo de congelamento IQF;. A carne deve se apresentar livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Deve ser congelado e transportado à temperatura de 18ºC ou inferior. A Equipe Técnica da Alimentação Escolar poderá realizar vistoria no estabelecimento do fornecedor. Embalagem: o produto deverá ser embalado em sacos plásticos atóxicos, resistentes, transparentes, pesando 2 a 3 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com procedência, data de fabricação, data de validade, número de lote. O produto deve conter o número do registro no órgão fiscalizador Federal, Estadual ou Municipal. Validade: mínimo 2/3 da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto – MARCA: MIVERVA – R$ 21,00; CARNE BOVINA; ALCATRA; Cortada para Bife; Resfriada; e No Maximo 10% de Sebo e Gordura, Com Aspecto, cor, cheiro e sabor Próprio; Embalada em Saco Plástico Transparente, atóxico; Peso 1 kg; e suas condições deverão estar de acordo com a Nta-3(decreto 12486 de 20/10/78) e (ma.2244/97); Port. 145 de 01/09/98, e suas posteriores alterações; Produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos Determinados Pela Secretaria da Agricultura – MARCA: ESTRELA – R$ 30,00; CARNE DE FRANGO TIPO COXA E SOBRECOXA:- Frango processado, coxa/sobrecoxa de 1ª qualidade partes inteiras sem adição de sal e temperos, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, com aspecto, cor, odor e sabor característico sem manchas e parasitas, manipulado em condições higiênicas sanitárias. Coxa/sobrecoxa de frango é a parte da ave formada pela tíbia, perônio, osso coxal (sobrecoxa) e vértebras lombo-sacras, estas divididas ao meio, no sentido longitudinal, envolvendo o conjunto pelos tecidos musculares correspondentes. Devendo estar congelado por processo rápido e mantido estocado em temperatura não superior a 12° C, segundo as Normas Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Elaboração. Deverá apresentar aspecto uniforme, sem manchas, sem corpos estranhos de qualquer natureza: ausência de limo na superfície, sem sinais de perfurações na superfície ou na intimidade muscular, sem placas de gelo aderidas entre as peças; cor característica; consistência firme, compacta e elástica. Odor suave, agradável e característico. Temperatura mínima de recebimento até - 12°C sem sinais de descongelamento; teste de descongelamento 6% Máximo; no teste de cocção, ausência de odores e sabores estranhos; embalagem primária a granel em saco de polietileno, com peso líquido de aproximadamente 01(UM)Kg, no mínimo e embalagem secundária acondicionado em caixa de papelão resistente, contendo, no máximo, 20(VINTE) kg. de peso líquido. Deverá conter impressos: denominação de venda e marca; identificação da origem; número de peças contidas; conteúdo líquido; número do lote e prazo de validade, de acordo com a Legislação vigente, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 39 e 40. O produto deverá ser entregue, no máximo 60 dias após a industrialização; validade mínima de 12 meses, conservado na temperatura de 18°C. A carne de frango deverá ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente (1) Regulamento e Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal(RIISPOA). (2) Lei 8.078 de 11/09/90. (3) Port. MAA nº 210 de 10/11/98. (4) IN SDA/MAA nº 20 de 21/07/99. (5) Res. RDC SVS/MS nº 12 de 02/01/01. (6) Res. SVS/MS nº 13 de 02/01/01. (7) IN MAPA nº 62, de 26/08/03. (8) IN MAPA nº 22 de 24/11/05 – MARCA: SANTA CECÍLIA – R$ 7,40; SALSICHA TIPO HOT-DOG CONGELADA. 1-DESCRIÇÃO DO OBJETO: Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de bovino, suíno e/ou aves, adicionados de ingredientes, embutido em envoltório natural, ou artificial ou por processo de extrusão, e submetido a um processo térmico adequado. O produto não deverá conter pimenta nem gordura vegetal. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja ou derivados, e corantes naturais. A salsicha deverá ser congelada de modo que o seu centro atinja a temperatura -18ºC (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior e deverá ser transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial, a Instrução Normativa nº.4, de 31/03/2000, MAPA, Anexo IV, o Decreto 30.691 de 29/03/52, RIISPOA - M.A., Decreto nº 2.244 de 04/06/97, Portaria n.º 5 de 8/11/88, SIPA/DIPOA, Resolução RDC n.º 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Portaria n.º 371 de 04/09/97 do M.A.A, Portaria nº 1.004, de 11/12/1998, ANVISA/MS. 2- CARACTERÍSTICA DO PRODUTO: 2.1 Gerais O produto deverá se apresentar livres de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-las ou encobrir alguma alteração. Deverá ser isento de ossos, peles, aponevroses e cartilagens. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de amido, soja ou derivados (máximo de 4% de proteínas não cárnicas, como proteína agregada), e corantes naturais. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato líquido ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade. A salsicha, depois de embutida, deverá ser atada em sessões uniformes de 40g (quarenta gramas) a 50g (cinquenta gramas). O peso da salsicha deverá ser definido e especificado pela licitante na Ficha Técnica e mantido durante todo o fornecimento. 2.2 Sensoriais Aspecto: característico, Cor: característica, Odor: característico,Sabor: característico, 2.3 Microbiológicas Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item i. -Físico-químicas Amido (máx.) - 2,0% Carboidratos Totais (máx.) - 7,0% Umidade (máx.) - 65% Gordura (máx.) - 20% Proteína (mín.) - 12% 2.5 Microscópicas -Pesquisa de matérias estranhas: ausência de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana -Tecidos inferiores (ossos, peles, aponevroses, nervos, vísceras e cartilagens): ausência. 2.6 Toxicológicas 2.6.1 Conservadores: -nitrito de sódio ou potássio: máximo 0,015 g/100 g (expresso em nitrito de sódio) nitrato de sódio ou potássio: máximo 0,030 g/100 g (expresso em nitrato de sódio) Na mescla dos conservadores citados acima, deverá ser seguido o estabelecido para a categoria 8 do Anexo da Portaria nº1004 SVS/MS 22/03/99 2.6.2 Corantes Artificiais: Ausência 3- EMBALAGEM : 3.1- EMBALAGEM INICIAL: A embalagem inicial do produto deverá ser à vácuo, composta de filme de polietileno, poliamida ou similar, hermeticamente fechada, atendendo as legislações vigentes: Resolução nº 105, de 19/05/99, ANVISA/MS; Resolução RDC nº 51, de 26 de novembro de 2010; Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008 – MS; MERCOSUL/GMC/RES. Nº 02/12. Peso líquido deverá ser de 03 (três) quilos para as demais unidades. Admite-se variação de até 5% (cinco por cento) entre os pacotes no peso líquido do produto congelado. Será recusada a embalagem defeituosa que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto. 3.2 EMBALAGEM FINAL: A embalagem final deverá ser caixa de papelão ondulado, reforçada, com capacidade para 12kg que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e estocagem congelada, com abas superiores e inferiores totalmente lacradas por um dos meios de vedação relacionados, desde que garantam a inviolabilidade da embalagem: Opção A: Fita adesiva plastificada ou fita kraft com o nome da empresa fabricante ou logotipo que a identifique; Opção B: Identificação do nome da empresa fabricante na caixa associada à fita adesiva plastificada transparente (com largura de 4,5 cm no mínimo); a retirada desta deverá evidenciar a violação da caixa através da rasuração do nome da empresa impressa na caixa; 4 - ROTULAGEM: 4.1 - O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Instrução Normativa nº 22, de 24/11/2005 do MAPA) 4.2 - No rótulo da embalagem primária, deverá constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações: -identificação do produto, inclusive marca; -identificação de origem; -nome ou razão social e endereço do fabricante; -número do registro do órgão competente; -conservação do produto; -prazo de validade e data de fabricação; -identificação do lote; -peso líquido; 4.3 - No rótulo da embalagem secundária deverá constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações: -identificação do produto, inclusive marca; -nome e endereço do fabricante; -prazo de validade, deve constar nas embalagens primária e secundária; -número do lote; -número de registro do produto no órgão competente; -peso líquido do produto; -empilhamento máximo – MARCA: ESTRELA – R$ 6,80; PEIXE TIPO MERLUZA EM FILES – IQF Peixe tipo merluza em files, com aproximadamente 120 grs congelado sem pele , sem espinha, com cor, cheiro e sabor característicos, sem manchas esverdeadas e parasitas, apresentado em saco plástico transparente atóxico, selado, com ate 5 kilos ou de acordo com a solicitação , identificação com etiqueta branca constando o nome do tipo de carne , corte, peso, procedência , a data do processamento da embalagem, sendo as postas constantes na embalagem envolvidas isoladamente em papel tipo celofane, ou similar e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 9, (decreto 12.486 de 20/10/1978) e M.A. 2044/97- SIAFISICO 3885-7 - ND33.90.30.10- UF 3 – MARCA: IGLU – R$ 24,00; FILÉ DE POLACA DO ALASCA - filé de peixe congelado alasca (polaca do alasca) – iqf livre de pele, cartilagens, espinhos, ossos e parasitas, cortada no formato de filé. Após descongelamento o produto deve apresentar-se com consistência firme, cor, odor e sabor próprios, livre de manchas, partes de pele, cartilagens, ossos e parasitas. validade: 12 meses a partir da data de fabricação. a variação de peso deve ser de no máximo 10% após o descongelamento. Embalagem primária :do produto deverá ser a vácuo, em sacos plásticos atóxicos, resistentes e lacrados, compatível ao contato direto com alimentos, devendo conter peso líquido de 01 kg (um quilograma) até 02 kg (dois quilogramas). embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, resistente ao impacto e ás condições de estocagem em sistema de congelamento. Lacrada por fita gomada identificada pelo nome da empresa e fita de arquear, para garantia de inviolabilidade. capacidade para 8 kgs – MARCA: IGLU – R$ 23,50. ATA 009/2020 - MRB ATACADISTA DE CARNES EIRELI: CARNE BOVINA TIPO LAGARTO:- Carne bovina, congelada, proveniente de machos de animais sadios, limpa e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária, cobertura de gordura em torno de 2% (dois por cento), isenta de cartilagem, sem sebo, máximo de 3% (três por cento) de aponevroses com aspecto, cor, odor e sabor próprio. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem, (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A embalagem, transporte, temperatura e demais condições deve estar de acordo com a NTA- 3 do Decreto estadual nº12.486 de 20/10/1978, MAPA nº2244/1997 e demais documentos da legislação sanitária vigente. A carne bovina deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração – MARCA: J.E.RISSI – R$ 26,97. Aditivo de Ata Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada CONDAFE COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Assinatura 11/12/2020. Termo Aditivo 2 à Ata de Registro de Preços 037/2020. Objeto Troca de marca do item: Cadeirão para alimentação de bebês – nova marca GALZERANO. Processo Protocolo 59186/2020. Extrato de Contratos Contrato CG-1412/20 Contratada Prefeitura Municipal de Marília Contratante UNIÃO FEDERAL por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Valor R$ 965.000,00 (repasse R$ 955.000,00 + contrapartida R$ 10.000,00) Assinatura 13/12/19 Objeto Contrato de repasse n.º 888861/2019/MDR/CAIXA - execução de ações relativas ao Planejamento Urbano (pavimentação asfáltica em diversas vias do município de Marília) Vigência 20/11/22 Processo Protocolo nº 57.751/20. Contrato Aditivo 14 ao CL-198/09 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS Assinatura 10/12/20 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel localizado na Avenida Vitória Régia, n.º 211, no Distrito de Avencas, destinado à instalação da Subprefeitura daquele Distrito Vigência 31/12/21 Processo Protocolo n.º 36.366/20. Contrato Aditivo 09 ao CL-261/13 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora ROSA ALVES DA CRUZ Assinatura 06/11/20 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Avenida Brasil, 306/324, destinado à instalação do Programa Bom Prato – Restaurante Popular Vigência 18/11/21 Processo Protocolo n.º 36.336/20. JUNTA DE RECURSOS FISCAIS Rua Bahia, 40 – Marília-SP – CEP 17.501-900 PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 14/12/2020- Horário: 09h00 Para que chegue ao conhecimento dos interessados, tornam-se públicos os processos que serão levados à sessão ordinária do dia 14/12/2020 e consideram-se intimados, caso houver interesse, a requerer a sustentação oral, nos termos do art.11 da Lei n° 4.059/95, referente aos recursos a serem julgados. Local: Auditório do Gabinete- 2º andar - Paço Municipal Ofício Circular Interno COMUS/M nº60/2020 Marília, 11 de dezembro de 2020. Prezado (a) Senhor (a),Convocamos Vossa Senhoria, a participar da 12ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília – COMUS/M – PLENA, Biênio 2020/2021, a realizar-se no dia 16/12/2020, quarta-feira, às 17:00 h. Local: Auditório 4º andar da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada na Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari. Daem DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA TERMO DE SUSPENSÃO EDITAL nº 36/2020 – PP Nº 15/2020. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 03/2020. OBJETO: contratação de instituição financeira, público ou privada, em caráter de exclusividade de serviços centralizados de processamento da folha de pagamento gerada pelo DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA, sem ônus para o Contratante, abrangendo todos os servidores efetivos, comissionados, agentes públicos, ou seja, qualquer pessoa que mantenha ou venha manter vínculo de remuneração empregatícia com o Departamento de Água e Esgoto de Marília-DAEM, conforme descrição e especificação constantes no anexo I - termo de referência deste Edital. TERMO DE SUSPENSÃO: Suspende-se o presente Edital que estava previsto para ocorrer no dia 14/12/2020, 09:30 horas, em razão de pedidos de esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento para elaboração da proposta. Será definida e publicada nova data para realização do certame. Maiores informações poderão ser obtidas na Supervisão de Licitação do DAEM, na Rua São Luiz, nº 359, Marília-SP, pelo fone (14) 3402-8510 ou por e-mail: [email protected]. Marília, 11 de dezembro de 2020. André Luiz Ferioli - Presidente – DAEM. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA. EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL Nº 2020/010045. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: Barreto Poços Artesianos Eireli. Objeto: Manutenção Corretiva e Programada de Sistemas de Recalque, Booster de Pressurização e Sistema Recalque Bombas Submersas de Poços Tubulares Profundos explorando Aquíferos Bauru, Serra Geral e Guaraní, com fornecimento de Equipamentos e Mão de Obra. Valor: R$ 146.121,56. Assinatura: 03/12/2020. Marília, 11 de Dezembro de 2020. André Luiz Ferioli- Presidente. Ipremm COMUNICADO ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA – IPREMM Emdurb TERMO DE NOTIFICAÇÃO A Emdurb/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA os herdeiros e sucessores de MARIA DO CARMO AMARAL COSTA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, comparecerem na administração do Cemitério Municipal de Marília, localizado na Avenida da Saudade s/n, bairro Mirante – Marília/SP, para tratar de assuntos referentes a titularidade da sepultura 459 da quadra 70, em que constam como sepultados: Antônio Mariano Costa (falecido em 04/05/1979 filho de Presciliano Mariano da Costa e Benedicta Mariano de Souza), e Maria do Carmo Amaral da Costa (falecida em 06/12/1987 filha de João Evangelista do Amaral Campos e de Alzira Galvão do Amaral), sob pena de aplicação do parágrafo único do art. 37 do Decreto Municipal n.º 10173/2009, sendo considerado a sepultura abandonada e prescrita em favor desta empresa pública para fins de regularização, conforme protocolo 202488/2017. Valdeci Fogaça de Oliveira. Diretor Presidente. Codemar Cronologia de Pagamento De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Sindplus Adm Cartões ,serv de Cadastro e Cob. Eireli., Pedreira W.S.Ltda., Cia Ultragaz S.A., Casa do Asfalto Dist.Ind.e Com. Asfalto Ltda. Câmara SESSÃO ORDINÁRIA DE 14/12/2020 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas I - PROCESSO CONCLUSO ITEM ÚNICO DA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ART. 180 DO REGIMENTO INTERNO 01 – Discussão única da redação final proposta pela Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público no Projeto de Lei nº 116/2020, da Prefeitura Municipal – Orçamento Geral do Município de Marília para o exercício financeiro de 2021. Discussão nos termos do art. 147, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno Votação qualificada – 2/3 (dois terços) para rejeição
Assinatura Digital
Data
11 de dezembro de 2020 às 15h00 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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