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Edição nº 2858
Postagem:  15 de janeiro de 2021 - 00h01
Tamanho: 9 páginas (796,02 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 39000 NOMEIA JAQUELINE CORREIA DA SILVA para o exercício do cargo, em comissão, de Subprefeita do Distrito de Amadeu Amaral, símbolo C-3, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 39001 NOMEIA PAULO CÉSAR BEZERRA DA SILVA para o exercício do cargo, em comissão, de Subprefeito do Distrito de Avencas, símbolo C-3, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 39002 NOMEIA ELVIS ONOFRE FERREIRA para o exercício do cargo, em comissão, de Subprefeito do Distrito de Rosália, símbolo C-3, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 39003 NOMEIA PRISCILA NUNES para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 39004 NOMEIA THIAGO MARQUES MIQUELETTE ALVES, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 39005 NOMEIA CRISTIANO ALVES GUEDES, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 39006 NOMEIA, a partir de 15 de janeiro de 2021, MARIA AUGUSTA MALTA DO PRADO PEREIRA para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal da Administração, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada a Portaria nº 36555, de 07 de maio de 2019. PORTARIA NÚMERO 39007 NOMEIA JOAQUIM BENTO FEIJÃO para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Especial do Gabinete do Secretário Municipal da Educação, símbolo C-1A, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 39008 NOMEIA MARIA SIDINÉIA GOMES RAGONHA para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal da Educação, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 39009 NOMEIA MICHELE CHIBA OKAMOTO para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal da Educação, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 39010 NOMEIA FLÁVIA HELENA RODRIGUES VIEIRA para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal da Cultura, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 39011 NOMEIA FERNANDA FREIRE DA SILVA para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal da Saúde, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 39012 NOMEIA GISELE CRISTINA BALBO para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal da Saúde, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 39013 NOMEIA EDUARDO DE OLIVEIRA SANTANA para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal da Saúde, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 39014 NOMEIA ISSAMO JOSÉ LUIS MARQUES SASAKI para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 39015 NOMEIA ALDEMIR ALVES FERNANDES para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 39016 NOMEIA CAROLINA OHASHI LUCA para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 39017 NOMEIA WILSON HAKAMADA para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 39018 NOMEIA ARMANDO TEGANA FILHO para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 39019 NOMEIA JULIANA FERNANDES ROCHA para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. TERMO DE REVOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 246/2020. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de Fraldas Geriátricas destinadas à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE REVOGAÇÃO: Haja vista a disputa ter sido comprometida fica REVOGADA a presente licitação. O Termo de Revogação em sua integra estará disponível nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.marilia.sp.gov.br/licitacao ou através do email: [email protected]. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 215/2020 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preço, pelo prazo de 12 meses, para eventual contratação de fornecimento de Solução de Licença Anual de Software Antivírus, destinada à secretaria municipal da tecnologia da informação, conforme Anexo I e Termo de Referência deste Edital. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 13/2021 - M3 COMERCIO SOFTWARE EIRELI: Licença anual de software antivírus contendo todas as características conforme descrito nos itens abaixo e no Termo de Referência de seu Edital. CONSOLE DE GERENCIAMENTO: O software deve dispor de gerenciamento com administração centralizada, com facilidades para instalação, administração, monitoramento, atualização e configuração, com todos os módulos de um único fornecedor; O acesso ao Console de Gerenciamento deve ser possível via tecnologia Web segura (HTTPS); O acesso ao Console deve suportar várias sessões simultâneas; Mecanismo de comunicação (via push) em tempo real entre servidor e clientes, para entrega de configurações e assinaturas; Mecanismo de comunicação randômico (pull) entre o cliente e o servidor, para consulta de novas configurações e assinaturas, evitando sobrecarga de rede e/ou no servidor; Permitir o agrupamento dos computadores, dentro da estrutura de gerenciamento, em sites, domínios e grupos, com administração individualizada por domínio; A console deverá funcionar também através de um Appliance Virtual (Fornecido pelo fabricante); O Appliance Virtual deverá suportar ao menos as seguintes plataformas de virtualização: VmWare, vSphere, Oracle Virtual Box, Microsoft Hyper-V e Azure. Deve contar com desinstalado de antivírus de terceiros. O acesso ao console de administração do antivírus deve ser feito com duplo fator de autenticação integrado dentro da mesma console aonde é possível ativa-lo se a necessidade de nenhum add-on adicional; O fabricante deverá proporcionar ao menos três formas diferentes de realizar a instalação do console de administração remota: Instalação Tudo em Um, Instalação por Componentes e em Appliance Virtual. Deverá ter um console de administração de licenças na nuvem, aonde é possível revisar os detalhes dos equipamentos que estão utilizando a licença do antivírus. O servidor de gerenciamento deve possuir compatibilidade para instalação nos seguintes sistemas operacionais em todas as versões/distribuições/releases: Microsoft Windows 8 / 8.1 Pro Microsoft Windows 10; Microsoft Windows 2012 R2 Server; Microsoft Windows 2016 Server; O servidor de gerenciamento deve possuir compatibilidade para instalação em sistemas operacional de 64-bits tanto em ambiente virtual quanto físico, disponibilizado pela CONTRATANTE; Possuir integração com LDAP e Active Directory, para importação da estrutura organizacional e autenticação dos Administradores; Possibilidade de aplicar regras diferenciadas baseando na localidade lógica da rede; Possibilidade de criar grupos separando as regras aplicadas a cada dispositivo; Possibilidade de instalação dos clientes em estações de trabalho e servidores podendo estes ser físicos ou virtualizados, via console de gerenciamento, de forma remota, sem intervenção do usuário (modo silencioso); Possibilitar a remoção, de forma automatizada das soluções dos principais fabricantes atualmente instalados nas estações de trabalho e ou servidores da CONTRATANTE. Descobrir automaticamente as estações da rede que não possuem o cliente instalado através de funcionalidade integrada ao console de gerenciamento; Fornecer ferramenta de pesquisa de estações e servidores da rede que não possuem o cliente instalado com opção de instalação remota; A console de gerenciamento deve apresentar funcionalidade que impeça o usuário de alterar as configurações do cliente gerenciado de modo que não se possa alterar, importar e exportar configurações, abrir a console do cliente, desinstalar ou parar o serviço do cliente; Capacidade de criação de contas de usuário com diferentes níveis de acesso de administração e operação (minimamente os níveis de operador e administrador); O log deve ser centralizado e conter, no mínimo, os seguintes itens: Nome da ameaça Nome do arquivo infectado; Data e hora da infecção; Ação tomada; Endereço IP da máquina; Usuário autenticado na máquina; Origem da ameaça (IP ou hostname da máquina) caso a ameaça tenha se propagado via rede; O console de gerenciamento deve prover alertas de segurança via E-mail, com informações de infecção de máquinas e ataques; Utilizar o protocolo HTTPS ou outro protocolo seguro para comunicação entre console de gerenciamento e o cliente gerenciado. ATUALIZAÇÃO DE VACINAS: Atualização incremental e on-line das vacinas; Atualização em clientes móveis (notebook, laptop, netbook, ultrabook e similares) a partir do site do fabricante do anti-malware ou de outra fonte definida pelo administrador; Capacidade de configurar políticas móveis para quando um computador estiver fora da estrutura de proteção, possa atualizar-se via internet; Possibilidade de criação de planos de distribuição das atualizações via comunicação segura entre clientes e servidor de gerenciamento e Site do Fabricante; Possibilidade de eleição de qualquer cliente gerenciado como um servidor de distribuição das atualizações, podendo eleger mais de um cliente para esta função; Nas atualizações das configurações e das definições de malwares não se poderá fazer uso de logon scripts, agendamentos ou tarefas manuais ou módulos adicionais que não sejam parte integrante da solução; Qualquer atualização deve ser possível sem a necessidade de reinicialização do computador ou serviço para aplicá-la; Atualização automática das assinaturas dos servidores de gerenciamento e clientes via Internet, com periodicidade mínima diária; O sistema deve fornecer um único e mesmo arquivo de vacina de malwares para todas as versões do Windows e do anti-malware, sendo aceitável arquivos diferentes, para plataformas 32-bits e 64-bits. CLIENTE GERENCIADO: A solução ofertada deve suportar sistemas operacionais com arquitetura 32-bits e 64-bits; O cliente para instalação em estações de trabalho e servidores deverá possuir compatibilidade para instalação com os seguintes sistemas operacionais em todas as versões/distribuições/releases: Microsoft Windows 7; Microsoft Windows 8; Microsoft Windows 8.1; Microsoft Windows 10; Microsoft Windows 2008 server; Microsoft Windows 2008 R2 server; Microsoft Windows 2012 R2 server e/ou superior; Red Hat; SUSE. O cliente deve ter a capacidade de continuar operando, mesmo quando o servidor de gerenciamento não puder ser alcançado pela rede; O cliente deve ter a capacidade de atualizar a versão do agente através do servidor de gerenciamento; Quando o servidor de gerenciamento estiver inoperante ou o agente estiver incapaz de comunicar-se com o servidor por razões distintas, o agente deve ser capaz de atualizar vacinas e componentes através de comunicação com uma nuvem de dados fornecida pelo fabricante; Possibilidade de criação de planos de distribuição das atualizações via comunicação segura entre clientes e servidor de gerenciamento; Permitir o rastreamento de malware, agendado ou manual, com a possibilidade de selecionar como alvo uma máquina ou grupo de máquinas, com periodicidade mínima diária; O cliente gerenciado deve implementar funcionalidade em que as configurações, alteração, desinstalação, desativação do serviço, importação e exportação de configurações possam ser bloqueadas (locked) através do console de modo a evitar que o usuário da estação de trabalho interfira no funcionamento da solução. FUNCIONALIDADE DE FIREWALL E SISTEMA DE PREVENÇÃO DE INTRUSÃO (IPS): A funcionalidade deve suportar os protocolos TCP e UDP; O firewall do produto deverá ser bidirecional, assim como detectar as redes seguras. Reconhecer o tráfego DNS, DHCP e WINS com opção de bloqueio; Possuir proteção contra ataques de Denial of Service (DoS), Port-Scan, Spoofing e botnet; Possibilidades de criação de assinaturas personalizadas para detecção; Possibilidade de agendar a ativação de novas regras do firewall; Possibilidade de criar regras diferenciadas por aplicações, todos os executáveis da lista ou liberar somente os executáveis da lista; Bloqueio de ataques baseado na exploração da vulnerabilidade; Permitir integração com navegadores WEB para prevenção de ataques; Realizar proteção usando mecanismo de reputação on-line, reportando informações referentes ameaças durante a navegação web. Dentro do módulo de firewall deverá possuir a funcionalidade de bloqueio de exploits. FUNCIONALIDADE DE ANTI MALWARE: A solução deve prover proteção em tempo real contra vírus, trojans, worms, spyware, adwares e outros tipos de códigos maliciosos; As configurações do anti-malware deverão ser realizadas através da mesma console de todos os itens da solução; Permitir a criação de lista de exceções de arquivos e diretórios (arquivos ou diretórios que não serão varridos em tempo real); Permitir verificação das ameaças de maneira manual, agendada e em tempo real detectando ameaças no nível do Kernel do Sistema Operacional fornecendo a possibilidade de detecção de Rootkits; Possibilitar que, nas varreduras agendadas, o disparo do processo ocorra por grupos com intervalos de tempo determinados, de forma a reduzir impacto em ambientes; Permitir configurar ações a serem tomadas na ocorrência de ameaças, incluindo Reparar, Deletar e Ignorar; Verificação de malwares nas mensagens de correio eletrônico, pelo anti-malware da estação de trabalho, suportando clientes Outlook, ou que utilizem os protocolos POP3/SMTP; Possuir funcionalidades que permitam a detecção e reparo de arquivos contaminados por códigos maliciosos mesmo que sejam compactados; Deve suportar varredura de, no mínimo, os seguintes padrões de compactação: CAB; ZIP; RAR; LHA; ARJ; TAR; Capacidade de terminar o processo e serviço da ameaça no momento de detecção; Capacidade de identificação da origem da infecção, para malwares que utilizam compartilhamento de arquivos como forma de propagação, informando nome ou endereço IP da origem com opção de bloqueio da comunicação via rede; Possibilidade de bloquear verificação de malware em recursos mapeados da rede; Capacidade de realizar monitoramento em tempo real por heurística correlacionando com a reputação de arquivos; Não serão aceitas soluções de Anti-malware que possuam engine de terceiros; Permitir o bloqueio da execução de aplicações baseado em nome e pasta. A solução anti-malware deverá contar com a tecnologia HIPS para proteger a manipulação indevida e detectar ameaças com base na conduta do host. FUNCIONALIDADE DE RECONHECIMENTO DE NOVAS AMEAÇAS: A solução deve permitir a detecção de ameaças desconhecidas que estão em memória por comportamento dos processos e arquivos das aplicações; Para a navegação na internet o produto deve contar o antiphising para proteger os usuários finais de sites web falsos que tentam obter informações confidenciais. Capacidade de detecção de keyloggers por comportamento dos processos em memória; Reconhecimento de comportamento malicioso de modificação da configuração de DNS e arquivo Hosts; Capacidade de detecção de Trojans e Worms por comportamento dos processos em memória, com opção de níveis distintos de sensibilidade de detecção; Possibilidade de agendar a varredura da detecção de novas ameaças. FUNCIONALIDADE DE CONTROLE DE DISPOSITIVOS: Controlar o uso de dispositivos com comunicação infravermelha, firewire, portas seriais e paralelas, através de mecanismos de permissão e bloqueio, identificando-os pelo "Class ID" e pelo “Device ID”; Permitir criar políticas de bloqueio de dispositivos distintas para diferentes grupos da base de estações conectadas; Gerenciamento integrado à console de gerência da solução. FUNCIONALIDADE DE CONTROLE WEB: Controlar acesso a sites, possibilitando o bloqueio do mesmo; Permitir criar políticas de bloqueio com base em categorias e lista de URL; Permitir gerar relatórios de sites acessados e bloqueados; RELATÓRIOS E MONITORAMENTO: Gerar, no mínimo, os relatórios abaixo descritos, tanto de maneira gráfica quanto em arquivos CSV, PDF, HTML ou MHTML, permitindo escolher o período de consulta desejado: Listagem dos malwares que infectaram determinada máquina; Listagem das máquinas que estão infectadas por determinado malware; Relatório dos totais de códigos maliciosos detectados, indicando aqueles de maior incidência; Listagem das máquinas nas quais o anti-malware deixou de remover algum código malicioso; Número total de arquivos maliciosos removidos; Relatório de máquinas cuja atualização de componentes do software anti-malware e assinaturas não foi realizada, incluindo a data da última atualização; Relatório de máquinas com maior número de infecções; Relatório de atualização de componentes do software anti-malware e assinaturas; Relatório das máquinas que não se comunicaram com o servidor de anti-malware a partir de uma determinada data; Possibilidade de exibir a lista de servidores e estações que possuam o anti-malware instalado, contendo informações como nome da máquina, usuário autenticado, versão do engine, data da vacina, data da última verificação e status; Sumário de eventos IPS por assinatura, por alvo, por endereço IP de origem, principais nós atacados, principais assinaturas; Recursos do relatório e monitoramento deverão ser nativos da própria console central de gerenciamento. Possuir no mínimo 42 modelos de relatórios pré configurados com filtros e conjuntos de filtros na console de gerenciamento. Funcionalidade de Inventário de Hardware (CPU, RAM, Armazenamento, Versão de Sistema Operacional e Periféricos conectados) - MARCA: BITDEFENDER - R$31,99. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 226/2020 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de MEDICAMENTOS para atendimento de Mandados Judiciais, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme Anexo I deste Edital. Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 2/2021 - AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA: RITMONORM 300 MG. - MARCA: Abbott - R$2,15. SUSTRATE 10MG - MARCA: Farmoquimica - R$0,338. ATA 9/2021 - PARTNER FARMA DISTRIBUIDOIRA DE MEDICAMENTOS LTDA: DIAMICRON 30MG - MARCA: Servier - R$0,74. DIAMICRON 60MG - MARCA: Servier - R$1,48. Extrato de Contratos Contrato Aditivo 02 ao AC-002/17 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade LAR AMÉLIE BOUDET Assinatura 30/12/20 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Acordo de Cooperação objetivando ação conjunta de interesse mútuo para atendimento de crianças da Educação Infantil Vigência 31/12/22 Processo Protocolo n.º 36.925/20. Contrato Aditivo 01 ao CF-1739/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SALA 33 LTDA Assinatura 13/01/21 Objeto Alteração do primeiro parágrafo da Cláusula Segunda do contrato para Serviços de realidade virtual e realidade aumentada, destinados à reestruturação e incremento do Museu de Paleontologia de Marília Processo Protocolo nº 60.060/20. Contrato Aditivo 14 ao CL-197/09 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador FREDERICO HENRIQUE DE CASTRO Assinatura 30/12/20 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel localizado na Rua José Paschoal Gervásio, n.º 930 – Sítio Recreio Letícia – Distrito de Padre Nóbrega, destinado à implantação da Unidade X da Casa do Pequeno Cidadão Vigência 28/02/21 Processo Protocolo n.º 36.365/20. Contrato Aditivo 09 ao CL-272/14 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador VALDEMIRO ALVES MOREIRA Assinatura 20/11/20 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Nove de Julho, 1.600, destinado a abrigar o Fundo Social de Solidariedade do Município de Marília - FSSMM Vigência 22/11/21 Processo Protocolo n.º 36.339/20. Contrato Aditivo 04 ao CST-1334/17 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Assinatura 30/12/20 Objeto Prorrogação do prazo de vigência, bem como reajuste dos preços previstos no contrato para execução de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívidas ativas e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados Vigência 31/12/21 Processo Protocolo n.º 33.778/20. Contrato Aditivo 04 ao CST-1363/18 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A Assinatura 30/12/20 Objeto Prorrogação de prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívidas ativas e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados Vigência 31/12/21 Processo Protocolo n.º 33.778/20. Contrato Aditivo 03 ao CST-1366/18 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ESIQUIEL VENÂNCIO Assinatura 13/0/21 Objeto Prorrogação do prazo de vigência do contrato para execução de serviços de iluminação e sonorização durante os eventos no Teatro Municipal destinados à Secretaria Municipal da Cultura Vigência 29/03/22 Processo Protocolo nº 57.550/20. Contrato CST-1530/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MELLO ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL RIO PRETO EIRELI Valor R$ 149.994,00 Assinatura 13/01/21 Objeto Execução de serviços de fornecimento de até 150 licenças de solução para controle e gerenciamento de HOTSPOT a serem utilizados no Projeto Marília Conectada, destinados à Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação Vigência 13/01/22 Processo Pregão Presencial nº 211/20. Contrato Aditivo 30 ao CV-1074/16 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 07/01/21 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III-U, a fim de incluir a alínea "F", referente ao incentivo financeiro decorrente da prorrogação da habilitação de leitos de UTI Covid-19 Adulto, nos termos da Portaria MS/GM nº 3.537/2020 Processo Protocolo n.º 63.991/20. Contrato Aditivo 11 ao CV-1179/20 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 07/01/21 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III-P, a fim de incluir repasse de verba federal oriunda da prorrogação da habilitação de 10 (dez) leitos de UTI Covid, conforme Portaria MS/GM nº 3.537/2020 Processo Protocolo n.º 63.991/20. Contrato Aditivo 03 ao TC-044/18 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIKKEY DE MARÍLIA Assinatura 30/12/20 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando parceria para a concessão de subvenção à entidade para atendimento a crianças e adolescentes com a prestação de serviços de caráter esportivo de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (referente ao ano de 2021) Vigência 31/12/21 Processo Protocolo n.º 37.538/20. ORDEM CRONOLÓGICA Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão nº 313/2019 – NFs 65859, 65857 e 65913 no valor total de R$ 5.528,75 (cinco mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) da Empresa BENUTRI COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA por se tratar de fornecimento de gêneros alimentícios para manutenção essencial de alimentação de aves e animais do bosque municipal; Pregão n° 127/2020 – NF 9731 no valor total de R$ 2.547,96 (dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) da Empresa A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA – ME, Pregão nº 127/2020 – NF 46932 no valor total de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) da Empresa MARIGÁS LTDA por se tratarem de fornecimento de gás engarrafado para atender secretarias diversas do município; Pregão nº 102/2019 – NF 18335 no valor total de R$ 2.142,57 (dois mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) da Empresa C.C.M. COMERCIAL CREME MARFIM LTDA, Pregão nº 102/2019 – NF 609 no valor total de R$ 3.531,84 (três mil quinhentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos) da Empresa MARINILZA DOS RAMOS DE LIMA – ME por se tratarem de fornecimento de mobiliário para manutenção e melhoria de serviços essenciais em secretarias diversas do município; Pregão nº 60/2020 – NF 45470 no valor total de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) da Empresa DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP por se tratar de fornecimento de material de copa e cozinha para manutenção dos serviços essenciais das secretarias diversas do município; Pregão nº 240/2019 – NFs 4784 e 4840 no valor total de R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais) da Empresa MARIO SERGIO CASLINI CONSTRUTORA, Pregão nº 142/2020 – NFs 4672 e 4612 no valor total de R$ 1.023,00 (mil e vinte e três reais) da Empresa LUKAUTO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA por se tratarem de fornecimento de material de construção e material elétrico para manutenção de serviços essenciais de secretarias diversas do município; Pregão nº 96/2020 – NF 225 no valor total de R$ 46,00 (quarenta e seis reais) da Empresa ANA PAULA FAGUNDES 382.928.708-90 por se tratar da prestação de serviços essenciais de consertos, reparos e trocas de fechaduras e maçanetas para manutenção dos serviços de secretarias diversas do município; Concorrência nº 5/2020 – NF 138 no valor total de R$ 2.842,40 (dois mil oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) da Empresa R. MIGUEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO MARÍLIA LTDA por se tratar da prestação de serviços de laudos de imóveis locados pelo município. Daem PORTARIA NÚMERO 1.641 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 89, da Lei Complementar nº 11/1991 e o Decreto nº 11754/2016, PROMOVE os servidores abaixo relacionados através da Progressão por Mérito: CARLOS AUGUSTO REIS, CHRISTIAN TWERZNIK, ELCIO FLAVIO PEREIRA DA SILVA, JAIR GUILHERME DA COSTA, LUIS DELGADO, NEDIVALDO PEREIRA SANTANA, PAULO CESAR RAMOS JULIO, PAULO HENRIQUE DE LIMA RIBEIRO, PAULO RICARDO DE SANT ANA GATTI, REGINALDO DE ALENCAR INACIO, RICARDO MORALES, SEBASTIAO VICENTE CARDOSO, SERGIO HENRIQUE CAMARGO, VALDIR LUIZ DOS SANTOS PORTARIA NÚMERO 1.642 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, REVOGA a Portaria nº 1.620, de 15 de dezembro de 2020, que nomeou a candidata MARICI SERAFIM LOPES DORETO, classificada em 73º lugar para o exercício do cargo de Auxiliar de Escrita, tendo em vista a sua expressa desistência da referida vaga. PORTARIA NÚMERO 1.643 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 11.536, de 14 de dezembro de 2020, consoante o que dispõem os artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata GABRIELA AIKO YAMASAKI, RG nº 49831928-3, classificada em 74º lugar, para o exercício do cargo de Auxiliar de Escrita, referência 17-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2018, em substituição a Igor José Quintans de Moura. PORTARIA NÚMERO 1.644 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30, Inciso II, da Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA MILTON BERNABÉ DOS SANTOS para o exercício do cargo, em Comissão, de Chefe de Gabinete do Presidente, símbolo C-2, constante no Anexo IX, da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 1.552 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL nº 01/2021. TP Nº 01/2021. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS NÚMERO: 01/2021. Processo nº 10.524/2020. OBJETO: Fornecimento de equipamentos, material e mão de obra para execução, remanejamento e/ou substituição de redes adutoras de água tratada em tubos de PVC/PBA e PVC de FoFo em diversas ruas do município de Marília-SP, conforme Planilha de Custos, Memorial Descritivo e Projetos anexos. Prazo de execução 02 meses. ENCERRAMENTO: dia 02/02/2021 às 09:00 horas. ABERTURA: 02/02/2021 às 09:10. A visita técnica para obtenção da declaração de que obteve todas as informações relativas aos serviços que serão prestados poderá ser feita à partir da publicação do edital até o dia 29/01/2021 (facultativa), sendo que os interessados deverão efetuar o agendamento da referida visita, junto a Divisão de Suprimentos, sito na Rua São Luiz, nº 359, em Marília-SP, pelo fone 14 3402-8510 ou email [email protected]. Edital e Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8510 ou no site www.daem.com.br / portal transparência / licitação. Marília, 14 de janeiro de 2021. Marcelo José de Macedo – Presidente. Emdurb PORTARIA NÚMERO 05/2021 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais, NOMEIA o Sr. RAFAEL BISCARO para o exercício do cargo de Chefe de Gabinete do Diretor Presidente, símbolo C-2, conforme previsão e atribuições constantes na Lei n.º 8497 de 23 de dezembro de 2019, revogadas quaisquer disposições em contrário. PORTARIA NÚMERO 06/2021 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais, NOMEIA a Sra. FLÁVIA DE OLIVEIRA SILVA para o exercício do cargo de Assessora do Gabinete do Diretor Presidente, símbolo C-2, conforme previsão e atribuições constantes na Lei n.º 8497 de 23 de dezembro de 2019, revogadas quaisquer disposições em contrário. PORTARIA NÚMERO 07/2021 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública municipal, no uso de suas atribuições legais, NOMEIA a Sra. ANDRÉIA HELENA DA SILVA para o exercício do cargo de Assessora do Gabinete do Diretor Presidente, símbolo C-2, conforme previsão e atribuições constantes na Lei n.º 8497 de 23 de dezembro de 2019, revogadas quaisquer disposições em contrário. Codemar Cronologia de Pagamento De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Pedreira W.S.Ltda., Sofolha Soluções Corporativas Ltda-EPP, Cia Ultragaz S.A.
Assinatura Digital
Data
14 de janeiro de 2021 às 18h47 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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