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Edição nº 2930
Postagem:  23 de abril de 2021 - 00h01
Tamanho: 23 páginas (2,41 MB)
Descrição:  LEI COMPLEMENTAR Nº 909 Modifica a Lei Complementar nº 11/1991, transferindo os cargos de Assessor de Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos LEI COMPLEMENTAR Nº 910 Modifica a Lei Complementar nº 11/1991, transformando, transferindo e atualizando atribuições de funções de confiança existentes na Prefeitura Municipal de Marília, sem aumento de despesa, bem como modificando o art. 45-A, referente à readaptação PORTARIA NÚMERO 39348 Tendo em vista o que consta no Protocolo nº 29536, de 24 de maio de 2018; Considerando a Sindicância instaurada em razão da Portaria n.º 35215, de 23 de julho de 2018, decorrente do Ofício CGCRRM. nº 609/2016 (TC-2341/026/08) encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o qual noticia o julgamento irregular das contas do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, referente ao exercício de 2008. Considerando que a Comissão solicitou junto ao Departamento de Água e Esgoto de Marília que informasse se os senhores D.A., J.C.P. e C.D.P. são servidores efetivos desta Autarquia Municipal. A referida Autarquia informou que os referidos ex-diretores não integram o seu quadro de servidores efetivos (fls. 29 dos autos). Considerando que a Comissão em seu Parecer concluiu: A vista do teor da documentação encartada nos autos resta evidente que o Arquivamento do expediente é medida que se impõe, senão vejamos. Pelo que se pode depreender do teor da decisão do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo os motivos para rejeição das contas referentes ao exercício fiscal de 2008 do Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM foram os seguintes: falta de prévio empenho nas despesas e descontrole na gestão do orçamento. As referidas ilegalidades são oriundas de atos de gestão praticados pelos ex- diretores da Autarquia, os senhores D.A., J.C.P. e C.D.P. Insta salientar, que os mencionados ex- diretores não mais integram o quadro de servidores do Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM. Desta forma, resta evidenciado que as condutas ilegais apontadas pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não podem ser imputadas a servidores efetivos que ainda integram o quadro da Autarquia Municipal. Pelo exposto, esta Comissão opina pelo Arquivamento do processo, haja vista que não há provas de que as irregularidades apontadas pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decorreu de ato ilícito praticado por servidor público municipal. Ante todo o exposto, a Comissão opina pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1º. ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Permanente de Sindicância, exarado na Sindicância instaurada pela Portaria nº 35215, de 23 de julho de 2018, em decorrência do Protocolo nº 29536/18, e determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância, com fundamento no artigo 58, §7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 39349 Tendo em vista as informações contidas no Protocolo n° 23399/2015; Considerando o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado por força da Portaria nº 32308, de 21 de outubro de 2016, contra a servidora MARIA MARQUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Escrita, matrícula nº 33480, lotada na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 1º. AVOCA a competência prevista no art. 35, inciso II, da Lei Complementar. nº 680/13 e aplica a pena de SUSPENSÃO de 10 dias, todavia, considerando que a servidora acusada possui bons antecedentes funcionais, não tendo condenações infracionais anteriores, bem como reposto as horas que deixou de cumprir no período que realizou jornada de 6 horas, contrariamente ao determinado pelos superiores hierárquicos, afastando-se assim o prejuízo ao erário, atenuo a pena de suspensão, por força dos incisos I e III , do § único, do art. 26 c/c o § 3º, do art. 27, da LC. nº 680/13, e aplica a pena de ADVERTÊNCIA à servidora MARIA MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 33480, pelo cometimento da infração disciplinar tipificada no item 17, Inciso II, Grupo II, art. 27, da Lei Complementar n.º 680/13. Por fim, assevera-se que compete aos servidores públicos municipais se recusarem ao cumprimento de ordens manifestadamente ilegais, sendo que o questionamento através de requerimento de ordens legais pertinentes a atos de gestão não afasta o dever do seu cumprimento. Art. 2º. DETERMINA o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora MARIA MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 33480, Auxiliar de Escrita, tendo em vista sua aposentadoria ocorrida em 01de março de 2021, através da Portaria nº 39214/2021, não pertencendo mais ao quadro de servidores públicos municipais ativo, tendo assim o Processo a consequente perda do seu objeto. PORTARIA NÚMERO 39350 NOMEIA, a partir de 23 de abril de 2021, Aristeu Fernandes dos Reis para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada a Portaria nº 36451, de 23 de abril de 2019. PORTARIA NÚMERO 39351 NOMEIA, a partir de 23 de abril de 2021, Edson Gasparotto Junior para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal de Obras Públicas, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada a Portaria nº 39172, de 12 de fevereiro de 2021. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 031/2021. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL ID 863283. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de Medicamentos: Bromidrato de Fenoterol, Insulina NPH e Insulina Regular, destinados à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representado pelo secretário municipal abaixo descrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/0202 e Decreto Municipal 11001/2013 e suas alterações, HOMOLOGOU o processo Licitatório, conforme a classificação efetuada pela Pregoeira Nádia Amada Matsui, na sessão realizada em 13/04/2021, conforme segue, Empresa Vencedora: HOSPFAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A., Rua 03, 975 QUADRA O LOTE 02-05/07-11, Bairro: Setor Morais – Goiânia/GO, CEP: 74.620-385. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 5/2021 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de material para construção de cercas, destinadas a diversas Secretarias. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 138/2021 - JACYR CORREA ALVES ME: PALANQUE DE EUCALIPTO TRATADO 6 A 8 - 2,20 MTS - MARCA: Eli Madeiras - R$14,50. PALANQUE DE EUCALIPTO TRATADO 8 A 10 - 2,20 MTS - MARCA: Eli Madeiras - R$18,68. Extrato de Contratos Contrato CF-1817/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ISRAEL MOTTA DE SOUZA JUNIOR ME Valor R$ 1.800,00 Assinatura 20/04/21 Objeto Aquisição de equipamentos eletrônicos, destinados à APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Processo Pregão Eletrônico nº 111/20. Contrato Aditivo 04 ao CST-1365/18 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A. FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA ME Assinatura 19/03/21 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de serviços de transporte de alunos – Linha: Bairros Maracá I e II e Montana, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 20/03/22 Processo Protocolo n.º 57.544/20. Contrato Aditivo 05 ao CST-1365/18 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A. FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA ME Assinatura 20/04/21 Objeto Supressão de 50% ao objeto do contrato para a execução de serviços de transporte de alunos – Linha: Bairros Maracá I e II e Montana, destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Protocolo n.º 12.922/21. Contrato CST-1541/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BANCO BRADESCO S/A Valor R$ 9.500.010,00 Assinatura 19/04/21 Objeto Execução de serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Marília e do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM destinados à Secretaria Municipal da Administração Vigência 12/06/26 Processo Pregão Presencial n.º 008/21. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. 307/2021 402/2021 442/2021 443/2021 444/2021 454/2021 321/2021 436/2021 457/2021 458/2021 459/2021 460/2021 461/2021 455/2021 456/2021 452/2021 453/2021 445/2021 446/2021 447/2021 448/2021 449/2021 450/2021 451/2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal e pelo nome, ficam notificados para, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA DE UM EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração de realização da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento. Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,00 (dois reais) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,72 por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2013 artigo 1º e parágrafo Único; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. 5095/2021 1356/2021 380/2021 384/2021 383/2021 1488/2021 CONCURSO PÚBLICO - EDITAL SA-10 Nº 04/2020 - (VÁRIOS CARGOS) – CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS – Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA A Prefeitura do Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos habilitados na prova objetiva referente ao cargo de Professor de Educação Física, para anexar e enviar os documentos referente a Prova de Títulos ORDEM CRONOLÓGICA Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão nº 280/2019 – NF 3256 no valor total de R$ 15.810,00 (quinze mil oitocentos e dez reais) da Empresa MEDICAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA por se tratar de fornecimento de nutrição completa para doença de crohn, para garantir o atendimento de mandados judiciais e administrativos; Pregão nº 97/2019 – NF 689 no valor total de R$ 340.038,13 (trezentos e quarenta mil e trinta e oito reais e treze centavos) da Empresa M CONTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA por se tratar de serviços de limpeza pública de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição do município de Marília; Concorrência nº 7/2018 – NF 2493 no valor total de R$ 48.563,08 (quarenta e oito mil quinhentos e sessenta e três reais e oito centavos) da Empresa REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA por se tratar de fornecimento de material e mão de obra para execução de sistema de afastamento e tratamento de esgoto – ETE Pombo e ETE Barbosa; Pregão nº 126/2016 – NF 101942 no valor total de R$ 1.722.072,48 (um milhão setecentos e vinte e dois mil e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) da Empresa SINDPLUS ADMIN CARTÕES, SERV DE CADASTRO E COB EIRELI por se tratar da prestação de serviços de fornecimento de vale alimentação aos servidores municipais. NOTIFICAÇÃO À DANIEL DELGADO RIPOSATI-ME Ilmo. Sr.(a) Representante Legal da Empresa Ref.: Protocolo nº 34.919/2015 – Processo Administrativo Portaria n.º 31.451 de 15 de janeiro de 2016. O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, representado pelo Advogado que ao final subscreve, vem NOTIFICÁ-LA da decisão da Ilma Corregedora Geral do Município que por meio da portaria sob o nº 38.308 de 22 de junho de 2020, aplicou a citada empresa suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos. Avisos / Correspondências – Divisão de Protocolo Daem DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL n.º 06/2021 – P.E. 01/2021. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 01/2021. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de informática, tais como microcomputadores, monitores, impressoras, mouses, teclados, dentre outros descritos no anexo I do edital, pelo período de 12 (doze) meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade ao preço unitário dos objetos acima descritos: ARP 2021/070025 – ATHOMOZ- COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS-EIRELI- ME – MONITOR LED 18,5”- Monitor led no mínimo de 18,5, padrão widescreen.com , resolução máxima: 1366 x 768 @ 60 Hz(HD) Entrada HDMI e VGA ,Fonte Energia: 100 - 240 v. Unidade: Peça, Marca Holy Dragon, R$ 530,00; MICRO COMPUTADOR -Obs: Processador 6 núcleos , Quantidade de núcleos de CPU: 6 Cache de no mínimo 9 MB,Energia térmica de projeto: 65 W, Arquitetura: x86-64.Gabinete: Atx Formato Desktop. Placa Mãe: Compatível com processador, deverá ser homologada pelo fabricante do equipamento, contendo 04 portas usb 2.0, e 02 portas 3.0 , sendo no mínimo 02 portas no painel frontal do gabinete, Interface de rede 10/100/1000 Base-T Ethernet, com conector RJ45, 2 slots de memória ddr4. Memória RAM: Memória ddr4 8gb .Disco Rígido: Tecnologia SSD, de no mínimo 240gb. Fonte: Mínimo de 250 W reais, 110 x 220v Unidade: Peça, Marca Holy Dragon, R$ 2.265,00; MOUSE ÓPTICO USB -Obs: Óptico, padrão usb Com fio , 2 botões + scroll , Resolução 800 dpi ,Com cabo Usb de no mínimo 1,5 Mt. ,Unidade: Peça, Marca Mymax, R$ 14,95; TECLADO USB -Obs: Padrão ABNT2, conexão usb. Unidade: Peça, Marca Holy Dragon, R$ 28,50; NOBREAK Obs: Nobreak 1400 VA, Com no mínimo 6 tomadas ,Tensão de entrada Bivolt automático entrada 15/127v 220v ,Tensão de saida 115 v , Autonomia mínimo 30 minutos , Led colorido painel frontal: Indicar modo de rede, modo inversor / bateria, final de autonomia Unidade: Peça, Marca TS Shara, R$ 699,00; IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL Obs: Funções / Multitarefa suportada, Imprimir, copiar, digitalizar. Velocidade impressão 20PPM (preto e branco). Saída da primeira página, preto: Em até 8,3 segundos Resolução de impressão Preto (Melhor): Até 1.200 x 1.200 dpi Tecnologia de impressão Laser. Velocidade do processador 400mhz,Ciclo de Trabalho (mensal, A4) até 8.000 pag. Resolução da digitalização: Até 4800 x 4800 dpi. Ótica: Até 600 x 600 dpi.Formatos dos arquivos digitalizados: PDF, JPG, TIFF, PNG, BMP.Ciclo de trabalho mensalmente:A4: Até 10.000 páginas. Voltagem : 110/127V. Número dos cartuchos de impressão: 1 (preto). Bandeja de entrada para 150 folhas. Escaninho de saída para 100 folhas. Bandejas para Papel Standard: 1. Aceitar toner compatível , Unidade: Peça, Marca HP, R$ 1.460,00; ARP 2021/070026 – Meiri Mitiko Suzuki Nakamura- ME, IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL Obs: Funções / Multitarefa suportada, Imprimir, copiar, digitalizar. Velocidade impressão 20PPM (preto e branco). Saída da primeira página, preto: Em até 8,3 segundos Resolução de impressão Preto (Melhor): Até 1.200 x 1.200 dpi Tecnologia de impressão Laser. Velocidade do processador 400mhz,Ciclo de Trabalho (mensal, A4) até 8.000 pag. Resolução da digitalização: Até 4800 x 4800 dpi. Ótica: Até 600 x 600 dpi.Formatos dos arquivos digitalizados: PDF, JPG, TIFF, PNG, BMP.Ciclo de trabalho mensalmente:A4: Até 10.000 páginas. Voltagem : 110/127V. Número dos cartuchos de impressão: 1 (preto). Bandeja de entrada para 150 folhas. Escaninho de saída para 100 folhas. Bandejas para Papel Standard: 1. Aceitar toner compatível, Unidade: Peça, Marca HP, R$ 1.399,00; Marília, 22 de abril de 2021. Marcelo José de Macedo – Presidente. Ipremm COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM CONVOCAÇÃO Considerando o disposto no Ato Normativo nº 001/2020 de que trata das medidas administrativas relativas à pandemia do Covid-19, a Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos será realizada por meio de vídeochamada. A Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Comitê de Investimentos para a 46ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 28 de Abril de 2021, às 09h neste órgão, IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital Emdurb Termo de notificação A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. MARIA IDALINA MULATO, inscrita no CPF Nº 333.599.508-28, bem como os herdeiros ou sucessores do Sr. ALEXANDRE APARECIDO DE OLIVEIRA, falecido no dia dezenove de fevereiro de dois mil e quatro (19/02/2004), para que no prazo de 10 (dez) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, em atendimento ao previsto das respectivas cláusulas do Contrato de Cessão de uso de sepultura vertical Loc.1 de chapa 43, assinado em vinte e um de fevereiro de dois mil e quatro (21/02/2004) e vencido em vinte de fevereiro de dois mil e oito (20/02/2008). Notificamos ainda, que caso não ocorra o comparecimento no prazo estabelecido, a Notificante tomará as providências legais cabíveis. Valdeci Fogaça de Oliveira – Diretor Presidente. Termo de notificação A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. ROSANGELA DE FATIMA FERREIRA DOS ANJOS, inscrita no CPF Nº 191.401.318-23, bem como os herdeiros ou sucessores do Sr. DEVANIR APARECIDO FERREIRA DOS ANJOS, falecido no dia vinte e quatro de maio de dois mil e seis (24/05/2006), para que no prazo de 10 (dez) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, em atendimento ao previsto das respectivas cláusulas do Contrato de Cessão de uso de sepultura vertical Loc.1 de chapa 31, assinado em vinte e seis de maio de dois mil e seis (26/05/2006) e vencido em vinte e cinco de maio de dois mil e dez (25/05/2010). Notificamos ainda, que caso não ocorra o comparecimento no prazo estabelecido, a Notificante tomará as providências legais cabíveis. Valdeci Fogaça de Oliveira – Diretor Presidente. Termo de notificação A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. WILSON REITOR PINTO, inscrito no CPF Nº 141.284.618-81, bem como os herdeiros/sucessores de SÔNIA DAMARIZI PINTO, falecida no dia 07/12/2016, filiação: Benedicto Messias Pinto e Derenilza de Castro Pinto, para que no prazo de 10 (dez) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, em atendimento ao previsto das respectivas cláusulas do Contrato de Cessão de uso de sepultura vertical Loc.1 de chapa 81, assinado em 08/12/2016 e vencido em 07/12/2020. Notificamos ainda, que caso não ocorra o comparecimento no prazo estabelecido, a Notificante tomará as providências legais cabíveis. Valdeci Fogaça de Oliveira – Diretor Presidente. Fumares Extrato para Publicação Termo de Aditivo 001/2021 ao Contrato de Serviços de Terceiros - CST 001/2021 “Alteração da Cláusula Quinta – Dotação” Contratante: FUMARES – Fundação Mariliense de Recuperação Social Contratada: INVICTA ENGENHARIA E ENERGIA SOLAR LTDA Valor: R$99.477,40 (noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e quarenta centavos) Assinatura Contrato: 10/03/2021 – Assinatura Aditivo: 01/04/2021 Objeto: Execução de serviços do projeto técnico de segurança e combate a incêndio, destinados à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Vigência: 10/03/2021 a 09/05/2021 Processo nº 002/2021 Edital nº 002/2020 Dotação Orçamentária: 845 – Vínculo 02.000.0000 = 44.072,20 - C/C 3232-8 e Vínculo 05.000.0000 = 55.405,20 - C/C 8842-0.
Assinatura Digital
Data
22 de abril de 2021 às 16h02 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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