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Edição nº 2936
Postagem:  01 de maio de 2021 - 00h01
Tamanho: 12 páginas (986,91 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 13317 Modifica o Decreto nº 12996/2020, que regulamenta o expediente no âmbito da Administração Pública Direta, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (covid-19), em consonância com o Comunicado SDG nº 14/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo DECRETO NÚMERO 13318 Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras medindo 464,60m² e 651,40m² referentes às matrículas ns. 38.080 e 38.081, do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Marília, destinadas à implantação de caixa de areia e gradeamento para a construção de emissário de esgoto para a ETE – Estação de Tratamento de Esgoto da Bacia do Córrego do Pombo PORTARIA NÚMERO 39387 Considerando o Protocolo nº 17457, de 14 de abril de 2021, em decorrência do Interno SE nº 228/21, no qual apresenta cópia do Requerimento/SME nº 2092/20 da Sra. N.C.C.R, no qual relata diversas irregularidades nos gastos das verbas da APM de EMEI Municipal, bem como ausência de transparência e violação aos princípios constitucionais por parte da Presidente da APM, bem como desrespeito às deliberações dos pais de alunos. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1º. Determina a abertura de Sindicância, de acordo com o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, e consoante o que dispõe o artigo 58, § 1°, da Lei Complementar n° 680/2013, para apurar supostas irregularidades: • Ausência de 03 (três) orçamentos, em desrespeito às orientações do Setor de Convênios e à Resolução nº 9 de 02/03/2011; • Ausência de elaboração de Plano Anual de Atividades, Orçamentário e de aplicação de Recursos e/ou ausência de previsão de gastos/serviços no referido Plano; • Ausência de aprovação pelo Conselho Fiscal do planejamento e/ou balancete das Contas da APM; • Ausência de Nota Fiscal de serviço prestado; • Ausência de reserva de recurso para pagamento de prestação de serviço e Levantamento emergencial para arrecadação de receitas para pagamento de pendências • Ausência de pauta de reunião da APM; • Apresentação de projetos de alto custo com informações insuficientes para deliberação da APM; • Ausência de quantificação de votos a favor e contra das deliberações da APM; • Tomadas de decisões posteriores à reunião de 03/03/2020, contrárias ao que havia sido acordada entre os pais presentes; • Execução de projetos durante o recesso escolar sem que tenha ocorrido deliberação sobre os mesmos; • Quanto ao item “serviço de mão de obra de instalação de pedras”, ausência de nota fiscal da compra das referidas pedras; • Cheque assinado em branco pela tesoureira, apresentado após o seu pedido de renúncia e desligamento imediato da função de tesoureira; • Falta de transparência nos atos decisórios e contrariedade a deliberações exaradas pelos pais integrantes da APM; • Negativa por parte da Presidente da APM de participação voluntárias dos pais integrantes destas às reuniões de deliberações, com fundamento no momento de restrição social; • Alterações de atas e inclusão de tomadas de decisões após a execução dos atos; e • Compra de tintas com verbas da APM após o fornecimento de tintas pela Prefeitura, com alegação de que estas eram de má qualidade, mesmo após os pais não aprovarem verbalmente a compra destas. Art. 2º. Determina que deverá ser apurada ainda, caso venha a ser comprovado neste procedimento, a responsabilidade de tais atos, devendo a Sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, nomeada por meio da Portaria nº 36750, de 19 de junho de 2019. PORTARIA NÚMERO 39388 Tendo em vista o que consta no Protocolo nº 68838, de 13 de novembro de 2013, Considerando a Sindicância instaurada em razão da Portaria n.º 32135, de 12 de agosto de 2016, decorrente do Ofício C.CCM nº 3126/13 (TC-2689/026/10) encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o qual noticia o julgamento irregular das contas da Prefeitura Municipal de Marília referente ao exercício de 2010. Considerando que a Comissão tomou o depoimento da testemunha A.L.S., de fls. 108, o qual aduziu: O depoente informa que no exercício de 2010 era o Secretário Municipal de Economia e Planejamento do Município. O depoente ressalta que os problemas orçamentários/financeiros apontados pelo Tribunal de Contas decorreram em razão da declaração de inconstitucionalidade das leis que previam a cobrança de taxas de coleta de lixo, de construção de guias e sarjetas e vias públicas. Em razão disso, o município deixou de arrecadar e assim não conseguiu cumprir com seus compromissos financeiros, notadamente, com relação aos pagamentos dos montantes devidos ao IPREMM e com relação ao pagamento dos precatórios. O depoente ressalta que o Tribunal de Contas, após defesa da Prefeitura, excluiu o apontamento relacionado ao déficit orçamentário financeiro, mas manteve os outros apontamentos referentes à dívida do IPREMM e a falta de pagamento dos precatórios. Considerando que a Comissão em seu Parecer concluiu: A vista do teor da documentação e das provas produzidas nos autos resta evidente que o Arquivamento do expediente é medida que se impõe, senão vejamos. A testemunha ouvida perante esta Comissão informou que os apontamentos relacionados ao déficit orçamentário/financeiro, bem como o inadimplemento de dívidas assumidas com o IPREMM e precatórios, decorreram da declaração de inconstitucionalidade das leis que previam a cobrança de tributos relacionados à coleta de lixo, construção de guias e sarjetas e construção e manutenção de vias públicas. Desta forma, não há como as falhas apontadas serem imputadas a servidores públicos de carreira. Portanto, a Comissão entende que não há como ser imputada à prática de infração disciplinar a servidor público efetivo. Ante todo o exposto, a Comissão opina pelo ARQUIVAMENTO Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1º. ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Permanente de Sindicância, exarado na Sindicância instaurada pela Portaria nº 32135, de 12 de agosto de 2016, em decorrência do Protocolo nº 68838/13, e determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância, com fundamento no artigo 58, §7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 39389 APOSENTA, por invalidez, a servidora EDINA RAMOS FERREIRA, no cargo de Atendente de Escola, referência “5-D”, inscrita no CPF n° 083.781.068-02, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com base no artigo 34, § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 450, de 06 de dezembro de 2005, artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com proventos integrais correspondentes à totalidade da média aritmética obtida nos termos do artigo 44, da Lei Complementar n° 450/05, sendo esta limitada à remuneração permanente do cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e artigo 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a partir de 01 de maio de 2021. PORTARIA NÚMERO 39390 APOSENTA a servidora SÍLVIA HELENA MARTINS COLOMBO, no cargo de Professora de EMEF, referência “III-F”, inscrita no CPF n° 077.579.548-86, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais correspondentes à totalidade da média aritmética obtida nos termos da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 44, da Lei Complementar n° 450/05, limitados, porém, à remuneração permanente do cargo em que se dá a aposentadoria, de acordo com o § 2o, do artigo 40, da Constituição Federal, § 5o, do artigo 1o, da Lei n° 10.887/04, § 7o, do artigo 44 da LC 450/05, a partir de 01 de maio de 2021. PORTARIA NÚMERO 39391 APOSENTA a servidora ADRIANA DE OLIVEIRA BUENO MONTALVÃO, no cargo de Professora de EMEI, referência “I-J”, inscrita no CPF n° 137.265.278-77, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 01 de maio de 2021. PORTARIA NÚMERO 39392 APOSENTA o servidor GILMAR MEDEIROS DA ROCHA, no cargo de Trabalhador Braçal, referência “1-G”, inscrito no CPF n° 035.116.018-35, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 01 de maio de 2021. PORTARIA NÚMERO 39393 DESIGNA interinamente NELSON RODRIGUES DE MELLO, para responder pelo expediente do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, em substituição à Presidente Executiva do IPREMM, durante sua licença-prêmio que será usufruída no período de 03 a 17 de maio de 2021. PORTARIA NÚMERO 39394 DESIGNA, a partir de 03 de maio de 2021, o servidor ANDERSON ALVES PAES, Professor de EMEF, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogada a Portaria nº 38093, de 28 de abril de 2020, que designou a servidora Maria Tereza Beline Camargo, Professora de EMEF, para o desempenho da referida função. PORTARIA NÚMERO 39395 DESIGNA, pelo período de 01 de maio a 02 de novembro de 2021, como Autoridades Sanitárias, os servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados no Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, da Secretaria Municipal da Administração, para assumirem a execução de ações de vigilância e fiscalização sanitárias em saúde do trabalhador, conforme artigo 96, § 3º, da Lei Estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998, ficando revogadas as Portarias nºs 38674 e 38985/2020: ANSELMO TAKEO ITANO, DANIELA AUGUSTA NICOLIELO DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, JEFFERSON RICARDO DA SILVA LOPES, SANDRA MARA LOPES DOS SANTOS, SEBASTIÃO DA SILVA ANDRADE, TÂNIA PEREGRINA RODRIGUES PORTARIA NÚMERO 39396 NOMEIA, a partir de 03 de maio 2021, a candidata ALZIRA BARBOZA DE SOUZA MELEIROS, para compor o segundo CONSELHO TUTELAR, constituído por meio da Portaria nº 37555, de 08 de janeiro de 2020, em substituição ao conselheiro André Luiz Martins. PORTARIA NÚMERO 39397 NOMEIA, pelo período de 08 de maio de 2021 a 07 de maio de 2022, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do Município, que fica constituída da forma como segue, ficando revogada a Portaria nº 38116, de 30 de abril de 2020: Titulares: Presidente: CIDIMAR LUIZ FURQUIM Membros: HÉLCIO FREIRE DO CARMO DOUGLAS BRESCIANI COLOMBO LEANDRO AURÉLIO GAIATO ROSÂNGELA AKEMI HAKAMADA Suplentes: Presidente: ADEMIR APARECIDO FLAUSINO Membros: VINÍCIUS MAURÍCIO DE JESUS ESTEFÂNIA HERMOSILLA BERNARDI SOUZA MAYCON VALDEIR DE SOUZA ALDO LUIZ GONÇALVES DIAS PORTARIA NÚMERO 39398 Nomeia o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, para mandato de 4 (quatro) anos, que fica constituído da forma como segue, ficando revogada a Portaria nº 33350, de 24 de abril de 2017: I - Representantes do Poder Executivo: Titular: ADRIANA AZEVEDO Suplente: KARINA CARRIÃO GOMES DE OLIVEIRA II - Representantes dos Professores: Titulares: PATRÍCIA FELICÍSSIMO PEREIRA -o- Suplentes: MAIRA SAYURI IWASHITA PEREIRA PINTO ANA PAULA SORRENTINO DOS SANTOS III - Representantes de pais de alunos: Titulares: RODRIGO CUSTÓDIO MARCHIEZELLI PAMELA CAMPOS DE OLIVEIRA Suplentes: LUCIMARA RIBEIRO CANACIRO RODRIGO VIEIRA DA SILVA IV - Representantes da sociedade civil: Titulares: IARA MILREU LAVRATTI LUCI DE OLIVEIRA MILREU Suplentes: JOSIANE VALGAS DOS SANTOS JOSÉ PAULINO Aditivo de Ata Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVIÇO - EIRELI. Assinatura 30/04/2021. Termo Aditivo 1 à Ata de Registro de Preços 066/2021. Objeto Troca de marca do item: Termômetro digital infravermelho, com mira laser, sem a necessidade de contato com a pele, com alarme de febre, com display que muda de cor conforme a temperatura – nova marca BING ZUM. Processo Protocolo 18111/2021. ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: Amanda Ataide Vieira de Oliveira, Anete de Souza Leonardo, Elitania Maria de Jesus Nobre, Eliza Maris de Lima Grandini Braga, Fabiana Silveira, Fernanda Aguiar Milare de Souza, Gisele Cristina Vicente Serrano, Jane Cristina Girotto Diziola, Keli Cristiane do Amaral Vieira, Leticia de Campos Lauretti da Silva, Luciana Andrea dos Santos, Maria Luiza de Oliveira Lopes, Rosilene Alves da Silva Martins, Silvia Mara Rodrigues Dal Evedove, Suzana Ribeiro da Silva, Suzie Helena Goncalves de Camargo, Talita Keller Di Nardi Vasconcelos, Tatiana Maiao Franklin Filizardo, Uelinton da Rocha Pereira, Valquiria de Souza Brito dos Santos, Vanessa Cristina de Farias, Vivian Marcal Paulino Viviane Keiko Ueji ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: Anderson Leao, Érika Christina Kohle ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: Cristiane de Carvalho Muniz, Fabiana Aparecida Navarro Bertoncini, Marcos Aparecido de Oliveira ORDEM CRONOLÓGICA Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão nº 13/2021 – NF 4360 no valor total de R$ 3.391,20 (três mil trezentos e noventa e um reais e vinte centavos) Da Empresa ELETRIDAL COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, Pregão n° 188/2020 – NF 5259 no valor total de R$ 532,50 (quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) da Empresa FORCE MEDICAL DISTRIBUIDORA EIRELI, Pregão n° 153/2020 – NF 99102 no valor total de R$ 119,75 (cento e dezenove reais e setenta e cinco centavos) da Empresa FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA por se tratar do fornecimento de material hospitalar e produtos de higiene para alergênicos para garantir o atendimento essencial nas unidades de saúde, de pronto atendimento, serviços de apoio e mandados judiciais; Pregão n° 112/2020 – NF 46234 no valor total de R$ 3.075,00 (três mil e setenta e cinco reais) da Empresa DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP por se tratar do fornecimento de gêneros alimentícios para atender secretarias diversas do município; Pregão n° 138/2019 – NF 20477 no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) da Empresa INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME por se tratar da prestação de serviço de reestruturação do portal institucional da Prefeitura Municipal de Marília; Pregão n° 40/2020 – NF 136 no valor total de R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais) da Empresa MGCON SOLUÇÕES INTELIGENTES INFORMÁTICA LTDA – EPP por se tratar da prestação de serviço de manutenção por locação mensal de ordem corretiva, evolutiva e suporte técnico especializado destinado a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação; Pregão n° 86/2018 – NF 225 no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) da Empresa SPDBRASIL SOFTWARES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA por se tratar da locação de software para gestão de captação de recursos e convênios, suporte técnico e manutenção; Pregão n° 158/2018 – NFs 33930, 33936, 33932, 33935 e 33924 no valor total de R$ 110.849,65 (cento e dez mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) da Empresa SISTEMAS CONVEX LOCAÇÕES D E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA por se tratar da prestação de serviço de locação de ativo fixo TI fixo / móvel para manutenção de serviços essenciais de secretarias diversas do município; Concorrência n° 4/2017 – NFs 2753, 2751, 2777, 2780, 2755, 2752, 2778, 2775, 2770, 2760, 2758, 2759, 2769, 2761, 2762, 2748, 2768, 2757, 2754, 2763, 2766, 2756, 2776, 2764, 2765, 2779, 2772, 2750, 2773, 2767, 2747, 2771, 2749 e 2774 no valor total de R$ 134.399,19 (cento e trinta e quatro mil trezentos e noventa e nove reais e dezenove centavos) da Empresa HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA por se tratar de prestação de serviços de publicidade e marketing para planejamento, execução, veiculação e divulgação de publicidade institucional e os atos oficiais de interesse público; Pregão n° 4/2019 – NFs 800715, 765040 e 800697 no valor total de R$ 7.959,34 (sete mil novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos) da Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pregão n° 261/2018 – NF 762548 no valor total de R$ 322,00 (trezentos e vinte e dois reais) da Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA por se tratarem dos serviços de manutenção essenciais da frota para secretarias diversas do município. NOTIFICAÇÃO À ANA CLAUDIA HONORATO DE ANDRADE-ME Ilmo. Sr.(a) Representante Legal da Empresa Ref.: Protocolo nº 31041/2016 – Processo Administrativo Portaria n.º 32528 de 06 de dezembro de 2016. O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, representado pelo Advogado que ao final subscreve, vem NOTIFICÁ-LA da decisão da Ilma Corregedora Geral do Município que por meio da portaria sob o nº 38.302 de 18 de junho de 2020, aplicou a citada empresa pena de multa de 50% sobre o valor dos produtos não entregues, cumulada com a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano. Por fim, esclarecemos que em virtude do não retorno da correspondência com a devida notificação, se fez necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município, informando ainda que a guia de recolhimento encontra-se disponível no processo administrativo instaurado por meio da portaria sob o nº 32.528/2016, protocolo sob o nº 31.041/2016. NOTIFICAÇÃO À SUPORTE COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, PAPELARIA, EMBALAGENS E PRODUTOS PLÁSTICOS EIRELI - EPP Ilmo. Sr.(a) Representante Legal da Empresa Ref.: Protocolo nº 12.433/2015 – Processo Administrativo Portaria n.º 31.387 de 22 de dezembro de 2015. O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, representado pelo Advogado que ao final subscreve, vem NOTIFICÁ-LA da decisão da Ilmo Corregedora Geral do Município que por meio da portaria sob o nº 38.270 de 08 de junho de 2020, que aplicou a citada empresa pena de multa de 50% sobre o valor dos produtos não entregues, cumulada com a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos. Por fim, esclarecemos que em virtude do não retorno da correspondência com a devida notificação, se fez necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município, informando ainda que a guia de recolhimento encontra-se disponível no processo administrativo instaurado por meio da portaria sob o nº 31.387/2015, protocolo sob o nº 12433/2015. À CONDBRAS TEMPEROS E ESPECIAIS LTDA EPP Ilmo. Sr.(a) Representante Legal da Empresa Ref.: Protocolo nº 44781/2015 – Processo Administrativo Portaria n.º 31.386 de 23 de dezembro de 2015. O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, representado pelo Advogado que ao final subscreve, vem NOTIFICÁ-LA da decisão da Ilma Corregedora Geral do Município que por meio da portaria sob o nº 38322 de 25 de junho de 2020, aplicou a citada empresa pena de multa de 50% sobre o valor dos produtos contratados, cumulada com a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos. Por fim, esclarecemos que em virtude do não retorno da correspondência com a devida notificação, se fez necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município, informando ainda que a guia de recolhimento encontra-se disponível no processo administrativo instaurado por meio da portaria sob o nº 31.386/2015, protocolo sob o nº 44.781/2015. NOTIFICAÇÃO À GRC BRASIL LTDA - ME Ilmo. Sr.(a) Representante Legal da Empresa Ref.: Protocolo nº 35472/2015 – Processo Administrativo Portaria n.º 31.449 de 15 de janeiro de 2016. O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, representado pelo Advogado que ao final subscreve, vem NOTIFICÁ-LA da decisão da Ilmo Corregedora Geral do Município que por meio da portaria sob o nº 38.286 de 15 de junho de 2020, que aplicou a citada empresa pena de multa de 50% sobre o valor dos produtos não entregues, conforma consta na referida portaria. Por fim, esclarecemos que em virtude do não retorno da correspondência com a devida notificação, se fez necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município, informando ainda que a guia de recolhimento encontra-se disponível no processo administrativo instaurado por meio da portaria sob o nº 31.449/2016, protocolo sob o nº 35472/2015. NOTIFICAÇÃO À BACHEGA & LIMA LTDA -ME Ilmo. Sr.(a) Representante Legal da Empresa Ref.: Protocolo nº 52.867/2015 – Processo Administrativo Portaria n.º 33.249 de 27 de março de 2017. O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, representado pelo Advogado que ao final subscreve, vem NOTIFICÁ-LA da decisão da Ilma Corregedora Geral do Município que por meio da portaria sob o nº 38.316 de 23 de junho de 2020, aplicou a citada empresa pena de multa de 50% sobre o valor total dos produtos não entregues, cumulada com a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano. Por fim, esclarecemos que em virtude do não retorno da correspondência com a devida notificação, se fez necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município, informando ainda que a guia de recolhimento encontra-se disponível no processo administrativo instaurado por meio da portaria sob o nº 33.249/2017, protocolo sob o nº 52.867/2015. Daem PORTARIA NÚMERO 1.710 MARCELO JOSE DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 3355/2021 e de acordo com o disposto no artigo 139, da lei Complementar nº 11/91, combinado com o artigo 7º da Lei Complementar nº 145/97, DESIGNA, a partir de 1º de maio de 2021, o servidor LUCAS ANDRÉ BATISTA MARTINS TEIXEIRA para o desempenho da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Análise de Água e Esgoto, símbolo FG-2, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 145/97. Ipremm Contratante: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Modalidade: Dispensa de Licitação; Contrato: Aditivo nº 02 ao CST nº 005/2019; Contratada: GRIFON BRASIL ASSESSORIA LTDA EPP; Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses do Contrato CST nº 005/2019 referente à prestação de serviços de captação, leitura e envio de recortes eletrônicos de diários oficiais, de âmbito estadual e federal por meio de boletim de publicações em nome do IPREMM; Valor: R$4.160,20 (quatro mil, cento e sessenta reais e vinte centavos), que será pago em 11 (onze) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$378,20 (trezentos e setenta e oito reais e vinte centavos), sendo o mês de abril/2021 cortesia; Assinatura: 16/03/2021; Vigência: o presente aditivo terá início a partir do dia 01 de abril de 2021, findando em 31 de março de 2022. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM 2021-2024 CONVOCAÇÃO Em razão da pandemia do Covid-19, a apresentação será exclusiva aos membros do Conselho de Administração do IPREMM, mandado 2021-2024. A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 103, §13, da Lei Complementar Municipal nº 450/05, CONVOCA os membros do Conselho, para a 4ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, mandato 2021-2024, a realizar-se no dia 06 de maio de 2021, às 09h, cuja pauta será: 1 – Grande Expediente: 1.1 Apresentação e deliberação acerca da minuta de Projeto de Lei Complementar referente às alterações promovidas na LCM n.º 450/2005, em decorrência do contido na Emenda Constitucional n.º 103/2019. Câmara SESSÃO ORDINÁRIA DE 03/05/2021 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas I - PROCESSOS CONCLUSOS PROCESSO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 28/2021, da Prefeitura Municipal, modificando as Leis ns. 4519/1998 e 5343/2002, passando a denominação da “Alameda Joaquim Cavina” para “Avenida Joaquim Cavina”. PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DO ITEM 1º, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 19/2021, da Prefeitura Municipal, revogando as Leis ns. 3751/1992, 4975/2000, 8402/2019 e 8532/2020, em decorrência da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 58/2021, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 3959/1993, que cria os Conselhos Tutelares no Município de Marília. Há emendas em 2ª discussão Votação maioria absoluta 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 27/2021, do Vereador Marcos Rezende (PSD), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar. 05 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 4/2021, do Vereador Marcos Custódio (PODEMOS), modificando a Resolução nº 183/1990 – Regimento Interno, suprimindo a necessidade de leitura dos Requerimentos de pesar. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor) ATO NÚMERO 46, DE 30 DE ABRIL DE 2021 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, EXONERA, a partir de 28 de abril de 2021, FERNANDO ROBERTO PASTORELI, RG 27.144.980-9 SSP/SP, do cargo em Comissão de Chefe de Gabinete de Vereador, Símbolo B, do Vereador Danilo Augusto Bigeschi, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
Assinatura Digital
Data
30 de abril de 2021 às 16h12 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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