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12 de junho de 2021 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 13351
Recebe em doação, da Lei Ltda., a Área B8 (parte da área B8B (parte da área B3 (parte da área B (parte da Fazenda Santa Inês)))) e área B8C (parte da área B8 (parte da área B3 (parte da área B (parte da Fazenda Santa Inês)))), medindo 4.749,10m² e 4.240,37m², respectivamente, destinadas à área institucional e área dominial
PORTARIA NÚMERO 39531
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 24151, de 19 de maio de 2021,
Considerando que o requerente do Protocolo nº 24151/21 anexo ao Protocolo nº 5379/21, Sr. E.D.N, solicitou: “Pedido de anulação da Portaria nº 38067/2020, pelo Poder Geral de Cautela e instauração de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, referentes ao ressarcimento ao erário decorrente de rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC 000935/026/09. Assevera em seu requerimento que a:
Art. 1o. AVOCA a competência prevista no art. 8°, inciso X, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, e DETERMINA os procedimentos elencados abaixo:
1. A anulação parcial do processo administrativo instaurado pela Portaria nº 36814/19, aproveitando-se os atos produzidos até a fase de instrução, anulando-se o julgamento proferido pela Portaria nº 37050, de 22/08/2019, a Revisão de Ofício aberta pela Portaria nº 38067, de 17/04/2020, bem como o seu consequente julgamento exarado na Portaria nº 38193, de 20/05/2020;
2. A anulação parcial do processo administrativo instaurado pela Portaria nº 37553/20, aproveitando-se os atos produzidos até a fase de instrução, anulando-se o julgamento proferido pela Portaria nº 37612, de 22/01/2020;
3. A unificação dos processos administrativos instaurados pela Portaria nº 36814/19 (Protocolo nº 61835/16, contas rejeitadas dos exercícios de 2009 e 2012 da Câmara Municipal de Marília), Portaria nº 37553/20 (Protocolo nº 40143/15, contas rejeitada do exercício de 2011 da Câmara Municipal de Marília) e Portaria nº 39407/21 (Protocolo nº 11442/21, contas rejeitadas dos exercícios de 2010 da Câmara Municipal de Marília), no qual deverá obrigatoriamente, ser dada a oportunidade de declarações a todos os Vereadores que compunham a Câmara Municipal de Marília nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, garantindo-se todos os meios de defesa aos Vereadores, previstos em lei municipal, devendo o feito seguir pela Portaria nº 39407/21, devendo os Protocolos nº 40143/15 e 61835/16 serem anexados ao Protocolo nº 11442/21;
4. A suspensão das execuções fiscais em andamento referente às contas rejeitadas da Câmara Municipal de Marília nos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012;
5. A substituição da Comissão Especial designada pela Portaria nº 39407/21, considerando que esta já emitiu o seu juízo de valor no julgamento dos processos instaurados pelas Portarias nº 36814/19 e nº 37553/20, sendo necessária a sua substituição em virtude da unificação dos feitos, passando o processo administrativo a ser conduzido pela seguinte Comissão Especial:
Presidente: Fábio de Oliveira Jorge
Membros: Celso Tavares de Lima
Alexandre de Oliveira Campos
Suplente: Valdir Viana dos Santos
PORTARIA NÚMERO 39532
Considerando as informações prestadas e documentos juntados aos Protocolos n.os 15875 e 16164/2021, onde informa eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços nº. 183/2020, RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 00.874.929/0001-40, pelo eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços nº. 183/2020, pactuada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº. 24/2020, quando supostamente deixou de entregar os produtos requisitados pelo Município. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais nº. 8666/93 e nº. 10.520/02, utilizando-se o rito estabelecido na Lei Federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/2013, e aplicadas as correspondentes penalidades, que será conduzido pela COMISSÃO ESPECIAL nomeada:
Presidente: Ângela Ianuário
Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho
Bruno Valverde Alves de Almeida
Suplente: Thiago de Camargo
PORTARIA NÚMERO 39533
Tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 16353, de 22 de março de 2017,
Considerando o Processo Administrativo Punitivo – PAP, instaurado, por força da Portaria nº 33987/2017, contra a empresa AUTO MECÂNICA NOSSA SENHORA APARECIDA DE MARÍLIA LTDA- EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 58.238.981/0001-90, estabelecida na Avenida República, nº 5405, Bairro Jardim Presidente, na cidade de Marília, Estado de São Paulo.
Art. 1º. ACOLHE integralmente o relatório final da Comissão Especial e ABSOLVE a empresa AUTO MECÂNICA NOSSA SENHORA APARECIDA DE MARÍLIA LTDA- EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 58.238.981/0001-90, uma vez que ficou comprovado que a empresa cumpriu fielmente o objeto da contratação, não incorrendo em qualquer infração contratual.
PORTARIA NÚMERO 39534
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 40174 , de 13 de julho de 2016,
Considerando o Processo Administrativo Punitivo – PAP, instaurado por força da Portaria nº 33242/2017, contra a empresa VEGESILKS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA-ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 26.280.198/0001-06, estabelecida na Av. Prefeito João Daher nº. 1034, Sala 106, Bairro Lundceia, CEP: 33400-000, na cidade de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
Art. 1º. ACOLHE PARCIALMENTE Relatório Final (Parecer) da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 33242/17, em face na Nova Lei de Licitações nº 14.133/21 a qual em seu art. 156, inc. II, § 3º, limita o valor da multa em 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e aplico a pena de MULTA no valor de 30% sobre o valor dos produtos não entregues, atualizado desde 08/10/2015 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM) à empresa VEGESILKS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA-ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 26.280.198/0001-06, com fundamento na Ata de Registro de Preços nº 184/2015, em sua Cláusula Sétima c/c o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/ 2002 e art.156, inc. II, § 3º, da Lei Federal nº 14133/21 (mais favorável ao acusado).
PORTARIA NÚMERO 39535
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 27035, de 02 de junho de 2021, consoante o que dispõe o artigo 46, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a pedido, a servidora VANUSA CRISTINA BUSATO, RG nº 57255293 e CPF nº 869.778.149-34, do cargo de Farmacêutica, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 08 de junho de 2021.
PORTARIA NÚMERO 39536
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 23787, de 17 de maio de 2021, consoante o que dispõe o artigo 250-N, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, DESIGNA, pelo período de 19 de junho a 18 de dezembro de 2021, como Autoridades Sanitárias, os servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal da Saúde, para assumir a execução das ações de vigilância e fiscalização sanitárias, conforme artigos 1º e 2º, incisos I a LXIII, exceto o inciso XXVIII e artigo 3º, § 1º da Lei nº 4367, de 18 de dezembro de 1997 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§, da Lei estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998:
ADRIANO AUGUSTO CURIONI
ANDRÉIA CRISTIANE CAPANNACCI ALVES
ANTONIO CARLOS SOUZA SPARAPAN
ANTONIO ROBERTO RUIZ
CELMA DE FÁTIMA DOS SANTOS LUZ
CRISTIANE APARECIDA DE CASTRO JINNO
GERALDO DINIZ JUNIOR
GILSON DA SILVA
HELOYM BLANCO JUNIOR
JOELMA SAMPAIO LEITE PALÁCIO
LANA MARIKO IKEDA
LARISSA BARROZO ZAMBON
LIDOMAR APARECIDA BAPTISTONI STEFANI
LUCIANE TIBURTINO DA SILVA
LUCIANO ROCHA VILLELA
LUIZ ANTONIO LOPES
MIRIAN DE OLIVEIRA
ODETE MARIA DE CAMPOS BENETTI
OLÍVIA CRISTINA CASETO FURIAN DINIZ
PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES DARÉ
PATRÍCIA SANCHEZ MALDONADO
RENATA RODRIGUES PLÁCIDO
RODRIGO SEBILHANO PERENETTE
SANDRA PAVELQUEIRES
TALITA DOMINGUES PEREIRA MOLINA
WILLY CÉSAR MATIAS
ORDEM CRONOLÓGICA
Extrato de Contratos
Contrato Aditivo 02 ao CST-1497/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada HOSPITAL ESPÍRITA DE MARÍLIA - HEM Assinatura 11/06/21 Objeto Reajuste (em 4,31%) no valor previsto no contrato para execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Processo Protocolo n.º 11.557/21.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1507/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EMPRESA JORNALÍSTICA JORNAL DA MANHÃ LTDA Assinatura 22/06/20 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de assinatura anual de jornal, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Processo Protocolo n.º 21.148/21.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1510/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EMPRESA JORNALÍSTICA JORNAL DA MANHÃ LTDA Assinatura 11/06/21 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de assinatura anual de jornal, destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Processo Protocolo n.º 21.154/21.
Contrato Aditivo 20 ao CV-1179/20 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 08/06/21 Objeto Alteração da "Clausula Sexta – Dos Recursos Financeiros", no que tange ao item III mediante a inclusão do subitem “R”, referente aos serviços diversos da Clínica Odontológica Processo Protocolo n.º 47.917/20.
A Prefeitura Municipal de Marília, em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, torna público a realização dos pagamentos dos materiais e serviços abaixo relacionados, imprescindíveis para garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados à população, tanto em aspecto gerencial/administrativo do governo, quanto na execução das atividades fins da administração pública. Ressaltando que, tais pagamentos encontram-se dentro da Ordem Cronológica de suas exigibilidades, e a presente publicação se faz necessária pela existência de restos a pagar pendentes por questões excepcionais de cunho processual e administrativo, peculiares de cada processo de despesa, não relacionadas com questões de disponibilidade financeira para o pagamento:
FORNECEDOR LIQUIDAÇÃO NOTA FISCAL VALOR
JADE AZ COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – EPP 9180/21
9330/21 22.382
22.381 R$ 583,20
C. F. DE ALMEIDA COMUNICAÇÃO VISUAL 11134/21
11128/21
11126/21 47
39
42 R$ 1.451,45
GUILHERME ALAN GOLINO 11125/21 37 R$ 502,65
G D C DA SILVA COSTA EIRELI 11033/21 7.679 R$ 554,85
EMPRESA JORNALISTICA JORNAL DA MANHÃ LTDA 11109/21 65.966 R$ 10.972,50
NOTIFICAÇÃO
À LANCHONETE REVIVENDO EIRELI ME
Ilmo. Sr. Representante Legal da Empresa
Ref. Protocolo nº 6815/2019 – Processo Administrativo Portaria nº 36.107/2019.
O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, representado pelo Advogado que ao final subscreve, vem NOTIFICÁ-LA da decisão da Ilma Corregedora Geral do Município, que por meio da portaria sob o nº 36.992 de 09 de agosto de 2019, procedeu à cassação da licença de funcionamento da citada empresa, com fulcro no artigo 7º, inciso XVI da Lei Orgânica do Município de Marília.
Por fim, esclarecemos que em virtude do não retorno da correspondência com a devida notificação, se fez necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município.
Daem
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 4.178/2021. Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Marília. Contratada: Replan Saneamento e Obras LTDA. Objeto: SERVIÇOS EXECUÇÃO DE DESOBSTRUÇÃO E REPAROS EM REDES E RAMAIS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM TUBOS DE PVC/OCRE, FERRO FUNDIDO E MANILHA DE BARRO VIDRADO, POÇOS DE VISITA, TERMINAL DE INSPEÇÃO E TERMINAL DE LIMPEZA EM REDES COLETORAS, EMISSÁRIOS E COLETORES TRONCO EM APOIO ÁS EQUIPES DE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO, INCLUINDO A REPOSIÇÃO ASFÁLTICA, NA ÁREA URBANA DA CIDADE DE MARÍLIA E SEUS DISTRITOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Assinatura: 09/06/2021. Prazo de execução: 12 (doze) meses. Valor: R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinqüenta mil reais). Contrato: 2021/010015. Marília, 11 de junho de 2021 – Marcelo José de Macedo – Presidente DAEM.
Codemar
Cronologia de Pagamento
De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Pedreira W.S.Ltda., Cia Ultragaz S.A.
Câmara
SESSÃO ORDINÁRIA DE 14/06/2021
INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas
I - PROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DE DELIBERAÇÃO
01 – Projeto de Lei Complementar nº 1/2021, do Vereador Eduardo Nascimento (PSDB), incluindo § 9º no art. 289 da Lei Complementar nº 889/2019 – Código Tributário do Município de Marília, estabelecendo que a atualização anual dos valores referentes ao IPTU, não poderá ser superior ao índice oficial da inflação registrado no mesmo período pelo Governo Federal.
Votação maioria absoluta
02 – Projeto de Lei nº 37/2021, do Vereador Marcos Rezende (PSD), denominando Rua José Levorato a via pública localizada entre as Ruas Manoel Freire e Dona Olívia de Almeida, no Bairro Residencial Vale Verde.
II - PROCESSOS CONCLUSOS
01 – Discussão única do Projeto de Lei nº 94/2021, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo abrir créditos adicionais especial e suplementares no orçamento vigente do Município, no valor total de R$2.816.800,31, para o custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do Coronavirus (COVID-19) destinados à Secretaria Municipal da Saúde, aquisições de equipamentos e materiais permanente destinados a Manutenção do Conselho Municipal da Saúde - COMUS e aquisições de materiais e prestação de serviços destinados à reestruturação do Museu de Paleontologia de Marília e dá outras providências.
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 33/2021, do Vereador Marcos Rezende (PSD), que homologa o registro da Feira Livre de domingo da Avenida Sampaio Vidal, como Patrimônio Cultural do Município de Marília.