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Edição nº 2968
Postagem:16 de junho de 2021 - 00h01
Tamanho:18 páginas (1,20 MB)
Descrição:DECRETO NÚMERO 13355
Modifica o Decreto nº 13316/2021 que estabelece o plano de ação para promover as adequações necessárias para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC no âmbito do Município de Marília, na forma do Decreto federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020
PORTARIA NÚMERO 39545
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 32842, de 04 de julho de 2012,
Considerando o Processo Administrativo Punitivo – PAP, instaurado, por força da Portaria nº 28694/2013, contra a empresa: TCA FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, atualmente denominada TC ATUAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 10.493.969/0001-03, sediada à Rua Francisco Real, nº 1085, sala 202, CEP 218410-041, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 1º. AVOCA a competência prevista no art. 8°, inciso X, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, e ACOLHE parcialmente o Relatório Final (Parecer) da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 28694, de 05/09/2013 e aplica a pena de MULTA no valor de 30% sobre o valor do produto não entregue, atualizado desde a data da não entrega pelo índice utilizado no Município (IGPM), em face da Lei nº 14.133/21, limitando a multas em 30%, cumulada com a pena de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e IMPEDIMENTO de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos à empresa TCA FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, atualmente TC ATUAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 10.493.969/0001-03, com fundamento nos artigo 7º da Lei Federal nº 10520/2002, art. 87, da Lei Federal nº 8666/93 e na Cláusula Sexta, do Pregão Eletrônico nº 150/2010.
PORTARIA NÚMERO 39546
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 5515, de 07 de fevereiro de 2013,
Considerando o Processo Administrativo Punitivo – PAP, instaurado por força da Portaria nº 30159/2015, contra a empresa LARA NAIRA MORAES - ME, atualmente denominada MARIPLAN TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇOES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 12.138.618/0001-00, sediada à Av. Benedito Alves Delfino, n.º 380, Marília/SP.
Art. 1º. AVOCA a competência prevista no art. 8°, inciso X, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, e ACOLHE integralmente o relatório final da Comissão Especial e aplica a pena de ADVERTÊNCIA à empresa Lara Naira Moraes - ME, atualmente denominada MARIPLAN TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇOES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 12.138.618/0001-00 nos termos do art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
PORTARIA NÚMERO 39547
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais,
Considerando as informações prestadas e documentos juntados ao Protocolo nº 15877, de 05 de abril de 2021, onde informa eventual descumprimento da Autorização de Fornecimento nº. 679/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA, CNPJ nº 09.210.219/0001-90, pelo eventual descumprimento da Autorização de Fornecimento nº. 679/2021, pactuada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº. 19/2021, quando supostamente deixou de entregar o produto requisitado pelo Município. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais nº. 8666/93 e nº. 10.520/02, utilizando-se o rito estabelecido na Lei Federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 39548
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 76697, de 29 de dezembro de 2016 (Protocolo nº 7213/2021 em anexo);
Considerando que o Servidor APARECIDO FERREIRA DA CRUZ, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 68314-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, ingressou com pedido de Recurso Administrativo insurgindo-se contra a pena de suspensão de 10 dias aplicada no processo administrativo disciplinar, instaurado pela Portaria n.º 32921/2017.
Art. 1o. NÃO ACOLHE o Pedido de Revisão apresentado pelo servidor APARECIDO FERREIRA DA CRUZ, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 68314-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, por ausência dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 72, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 39549
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 11656 , de 01 de março de 2016;
Considerando o Processo Administrativo Punitivo – PAP, instaurado por força da Portaria nº 32506/2016, contra a empresa RJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE LUBRIFICANTES EIRELI - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 17.169.134/0001-33, estabelecida na Rua dos Missionários, nº 44, Centro, CEP: 17.470-000, na cidade de Duartina, Estado de São Paulo.
Art. 1º. ACOLHE PARCIALMENTE o Relatório Final (Parecer) da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 32506/2016, em face na Nova Lei de Licitações nº 14.133/21 a qual em seu art.156, inc. II, § 3º, limita o valor da multa em 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e aplica a pena de MULTA no valor de 30% sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 2.105,70), atualizado desde 11/03/2016 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos termos da cláusula sétima da supracitada Ata de Registro de Preços nº 216/2015 cumulada com a pena de ADVERTÊNCIA à empresa COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE LUBRIFICANTES EIRELI – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 17.169.134/0001-33, com fundamento no artigo 87 da Lei nº 8666/1993 c/c art.156, inc. II, § 3º, da Lei Federal nº 14133/21 (mais favorável ao acusado).
PORTARIA NÚMERO 39550
REVOGA, a partir de 16 de junho de 2021, a Portaria nº 39105, de 29 de janeiro de 2021, que designou a servidora FERNANDA DIAS FERRAZ SORIANO, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Assistente Técnica de Área de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 39551
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 28054, de 09 de junho de 2021, consoante o que dispõe sobre o artigo 4º, da Lei nº 8139, de 04 de outubro de 2017, modificada posteriormente, nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DAS MULHERES DE MARÍLIA, que fica assim constituído:
I - Representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos (Coordenadoria de Políticas para as mulheres):
Titular: RITA ANDREA MARQUES SARTORI ZAFRED
Suplente: PRISCILA DE CÁSSIA DE SOUZA GARCIA
b) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
Titular: ADRIANA TOGNOLI
Suplente: WÂNIA LOMBARDI
c) Secretaria Municipal da Educação:
Titular: ANA CRISTINA DOS SANTOS DE ABREU
Suplente: ANDREA REGINA DE OLIVEIRA TEJO SPINA
d) Secretaria Municipal da Saúde:
Titular: DANIELE MONTISSELI SILVA
Suplente: CAMILA ABRÃO COSTA BUZETO
e) Secretaria Municipal da Cultura:
Titular: JANE IRENE DOS SANTOS VIAES
Suplente: MÔNICA CANIATTO
f) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano:
Titular: ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS
Suplente: KAHENA SOUSA ABDALA
g) Secretaria Municipal do Trabalho Turismo e Desenvolvimento Econômico:
Titular: CAROLINA OHASHI LUCA
Suplente: SILVANA APARECIDA AGUIAR GALVÃO
h) Poder Público Estadual:
1. Polícia Civil:
Titular: VIVIANE BONACIN YONEDA SPONCHIADO
Suplente: EMERI APARECIDA KATO ALESSI
2. Polícia Militar:
Titular: PATRÍCIA MARQUES SAMPAIO
Suplente: -o-
3. Defensoria Pública:
Titular: PAULA FERNANDES PIRINETE GONÇALVES MOREIRA
Suplente: MARISA SANTOS
II - Representantes da sociedade civil, indicadas por entidades sem fins lucrativos, eleitas pelos seus pares, respeitando as seguintes representações:
a) entidade científica mariliense (Universidades ou Faculdades), que desenvolva ações, pesquisas e/ou estudos sobre as questões relativas à mulher:
Titulares: CAMILA RODRIGUES DA SILVA
LIEG-UNESP
PATRÍCIA BUTIGNOLI LÚCIO
Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania – NUDHUC
Suplentes: ANA CRISTINA SILVA
Conselho da Mulher Empresária – ACIM
CAMILA V. DE ABREU BISSOLI
Centro de Apoio a Criança e Adolescente de Marília – CACAM
entidade sindical com atuação na promoção, defesa e garantia dos direitos da mulher:
Titular: HELOISA GONÇALVES DE SANTANA
Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo-APEOESP
Suplente: SILVANA M. BATAGLIOTI
Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias de Alimentação - STIAM
b) entidade social que atue no Município na defesa e promoção da saúde da mulher:
Titular: CAMILA MUGNAI VIEIRA
Faculdade de Medicina e Enfermagem de Marília - FAMEMA
Suplente: LEILA SOARES SILVADO
Rotary Club
c) Associação de Moradores que atue no município:
Titulares: TEREZA APARECIDA MACHADO
Associação de Moradores do São Miguel
DORACY DE OLIVEIRA BENEGA
Associação de Moradores do Zaninotto e Santa Paula
Suplente: MORGANA VIDAL RIBAS
Associação de Moradores do Marina Moretti
d) entidade social que atue no Município na defesa de mulheres negras e/ou de outras etnias
Titular: ELISA ROSA DA SILVA
Templo das Águas de Iemanjá
Suplente: CAROLINE ARLOCHI CALEMAN
Coletivo de Mulheres
e) entidade social que atue no município na área da pessoa com deficiência:
Titular: AMANDA KATLYN DE ALMEIDA SANTARELI
Associação Anjos Guerreiros
Suplente: FERNANDA REDONDO PEIXOTO
Maléli - Associação Canábica em Defesa da Vida
f) mulheres moradoras na zona sul:
Titular: NILZA DE FÁTIMA CORREIA DA SILVA
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Suplente: TALITA PEREIRA DE AGUIAR
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
g) entidade social que atue no município na defesa e promoção da saúde da mulher idosa:
Titular: MARIA APARECIDA AMÂNCIO HONJOYA
Fundação Mansão Ismael
Suplente: SANDRA DE ABREU RAMIRO DE SOUZA
Casa da Amizade
PORTARIA NÚMERO 39552
DESIGNA, a partir de 15 de junho de 2021, a servidora PATRÍCIA HELENA COELHO TONINI, Psicóloga, para o desempenho da função de Chefe do Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPSi, da Secretaria Municipal da Saúde, ficando o item 324, do inciso I, da Portaria nº 28685, de 29 de agosto de 2013, que designou a servidora Sátia Regina Alves de Almeida para o desempenho da referida função.
PORTARIA NÚMERO 39553
DESIGNA, a partir de 15 de junho de 2021, a servidora SATIA REGINA ALVES DE ALMEIDA, Psicopedagoga, para o desempenho da função de Supervisora do Programa Municipal de Saúde Mental, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição à servidora Simone Alves Cotrin Moreira, que teve a designação da referida função revogada por meio da Portaria nº 39441, de 18 de maio de 2021.
PORTARIA NÚMERO 39554
Nomeia GUILHERME DE LIMA LOPES, Engenheiro Eletricista, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – CPABI, nomeada por meio da Portaria nº 36778, de 28 de junho de 2019, destinada a avaliar e reavaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, por meio de pareceres técnicos, bem como analisar laudo de avaliação, detalhando as condições e características do imóvel para respaldar o Município quanto ao seu real valor de mercado, em substituição a Hilton da Silva Leite.
PORTARIA NÚMERO 39555
PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de fevereiro de 2021.
PORTARIA NÚMERO 39556
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 26844, de 02 de junho de 2021,
Considerando as modificações introduzidas por meio da Lei Complementar nº 748, de 29 de março de 2016 e regulamentadas pelo Decreto nº 11754, de 13 de maio de 2016, vigentes desde 01 de junho de 2016.
Considerando que a servidora inativa Solange de Lima Barbosa Aguiar, com desligamento do quadro de servidores ativos ocorridos após a vigência da legislação citada, adquiriram direito ao benefício da Progressão por Mérito.
Considerando que em razão das modificações introduzidas, os procedimentos para a Progressão por Mérito foram efetuados após os desligamentos dos mesmos.
Considerando que, dessa forma, se faz necessária à reclassificação da respectiva referência salarial do servidore inativo, com efeitos retroativos, de acordo com o artigo 89 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, com as modificações introduzidas por meio da Lei Complementar nº 748, de 29 de março de 2016 e regulamentadas pelo Decreto nº 11754, de 13 de maio de 2016, ficando ainda retificadas as respectivas Portarias de concessão de aposentadoria;
Considerando o acima exposto, expede a seguinte Portaria referente à concessão de Progressão por Mérito, do período vencido no mês de fevereiro de 2021:
Art. único. O servidor abaixo relacionado terá sua referência salarial reclassificada a partir da respectiva data a que fazem jus ao benefício da Progressão Por Mérito, ficando retificada a Portaria de concessão de aposentadoria:
Progressão por Mérito
Inativo
Solange de Lima Barbosa Aguiar
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 100/2021. ID - BANCO DO BRASIL Nº 878047. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de medicamentos veterinários, destinados à Divisão de Zoonoses da Secretaria Municipal da Saúde, pelo prazo de 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 30/06/2021 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 30/06/2021 às 09:30 horas, no Portal Banco do Brasil, site www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Diretoria de Licitações – Av. Santo Antônio 2377 ou pelo e-mail [email protected]. JUSTIFICATIVA: Os produtos serão utilizados para atender as necessidades do Programa Municipal de Castração a Baixo Custo, para realização dos procedimentos de eutanásia vinculados ao Programa de Controle da Leishmaniose Visceral e no atendimento dos animais abrigados no Centro de Vigilância Ambiental.
TERMO DE CONTINUIDADE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 196/2020. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento da licença de uso e manutenção de sistemas de informática, compreendendo a gestão tributária e administrativa municipal, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas no presente Termo de Referência. TERMO DE CONTINUIDADE: Fica convocada a empresa MV&P TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA para apresentação da prova de conceito para o lote 02 nos os dias 22/06/2021 e 23/06/2021. O TERMO DE CONTINUIDADE em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Informações e-mail: [email protected]
TERMO DE ALTERAÇÃO/PRORROGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 094/2021. ID – BANCO DO BRASIL Nº 877737 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de MEDICAMENTOS para atendimento de Mandados Judiciais - Tabela CMED, destinados à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 meses. TERMO DE ALTERAÇÃO/PRORROGAÇÃO: Considerando as alterações realizadas, fica prorrogada a sessão para o dia 29/06/2021, às 10:00 horas. O Termo de Alteração/Prorrogação, em sua íntegra, bem como as demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao e também estará disponível no Portal da Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 076/2021. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL ID 868920. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando eventual Aquisição de Conjuntos Odontológicos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde – Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representado pelo secretário municipal abaixo descrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/0202 e Decreto Municipal 11001/2013 e suas alterações, HOMOLOGOU o processo Licitatório, conforme a classificação efetuada pela Pregoeira Nádia Amada Matsui, na sessão realizada em 09/06/2021, conforme segue, Empresa Vencedora: PEIXOTO EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, Avenida Santo Antônio, 815, Bairro Alto Cafezal – Marília/SP, CEP: 17.504-020.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, torna público a realização dos pagamentos dos materiais e serviços abaixo relacionados, imprescindíveis para garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados à população, tanto em aspecto gerencial/administrativo do governo, quanto na execução das atividades fins da administração pública. Ressaltando que, tais pagamentos encontram-se dentro da Ordem Cronológica de suas exigibilidades, e a presente publicação se faz necessária pela existência de restos a pagar pendentes por questões excepcionais de cunho processual e administrativo, peculiares de cada processo de despesa, não relacionadas com questões de disponibilidade financeira para o pagamento:
FORNECEDOR LIQUIDAÇÃO NOTA FISCAL VALOR
A. D. DAMINELLI EIRELI 11263/21
11264/21 15.868
15.867 R$ 1.211,40
CM HOSPITALAR S/A 11262/21 2.228.564 R$ 13.362,72
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS YUMIFARMA LTDA ME 11261/21 3.992 R$ 291,78
IDEPAR IDEAL PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA 11205/21 25.760 R$ 1.051,36
MARCOS MOREIRA ABACHELI 11286/21
11285/21 53
54 R$ 2.140,16
PORTAL LTDA 11223/21
11225/21 128.566
128.641 R$ 538,09
RILL QUÍMICA LTDA 11287/21 53.474 R$ 1.320,00
HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA 11334, 11351, 11338, 11381, 11336, 11365, 11332, 11333, 11363, 11335, 11344, 11346, 11364, 11372, 11385, 11374, 11342, 11360, 11337, 11358, 11359, 11354, 11368, 11345, 11384, 11350, 11373, 11355, 11341, 11379, 11380, 11377, 11369, 11331, 11378/21. 2.921, 2.895, 2.918, 2.893, 2.920, 2.890, 2.922, 2.909, 2.910, 2.908, 2.916, 2.906, 2.902, 2.914, 2.891, 2.900, 2.917, 2.903, 2.919, 2.912, 2.911, 2.913, 2.889, 2.915, 2.896, 2.905, 2.888, 2.904, 2.907, 2.897, 2.898, 2.899, 2.901, 2.925, 2.894 R$ 299.754,86
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, nos termos do artigo 44, § 6º combinado com artigo 31, § 5º da Lei Federal nº 13.465/17, COMUNICA que se encontra em processo de Regularização Fundiaria de Interesse Específico o Núcleo Habitacional denominado Sítio de Recreio Terras da Boa Vista, imóvel destacado do Sítio Boa Vista no Ribeirão do Pombo, parte integrante da Faz. Rio do Peixe ou dos Piedades, neste Distrito, Município e Comarca de Marília – SP, Bairro Santa Amélia, ficando assim NOTIFICADOS na qualidade de titulares de domínio, confinantes ou terceiros eventualmente interessados, para que querendo apresentem impugnação, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação, conforme faculdade legal disposta no artigo 31, parágrafo 1º da Lei Federal nº 13.465/17:
A área do núcleo Sítio de Recreio Terras da Boa Vista, objeto da regularização fundiaria possui a seguinte descrição:
As plantas, projetos e especificações, estão à disposição para consulta, na sede da Prefeitura Municipal, junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
Transcorrido o prazo acima assinalado, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Reurb-E, procedendo-se a todas as medidas necessárias para a Regularização do núcleo supramencionado.
COMISSÃO ESPECIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 37.809, de 21 de fevereiro de 2020, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa ADEMIR PEREIRA DE FREITAS-ME, CNPJ sob nº. 30.590.139/0001-01, para apresentar sua DEFESA FINAL no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município e, devido à pandemia provocada pelo Covid-19, poderá fazê-lo por e-mail no endereço eletrônico: [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias, contados da terceira publicação deste edital. Acrescentamos que o responsável pela empresa poderá tomar ciência, obter vista do processo, não podendo retirar os autos da repartição, mas sim requerer cópias, tirar fotos ou scanear com equipamento próprio, após agendamento pelo citado e-mail, na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
Codemar
Cronologia de Pagamento
De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados:
Pedreira W.S.Ltda.
Porto de Areia Marilia Ltda.
Casa do Asfalto Dist.Ind.e Com. Asfalto Ltda.
Prime Consultoria e Assessoria Ltda.
Cia Ultragaz S.A.
André Luis Savi ME.