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Edição nº 2972
Postagem:  22 de junho de 2021 - 00h01
Tamanho: 9 páginas (764,68 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 13360 Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras medindo 611,14m² e 651,40m² referentes às matrículas ns. 38.080 e 38.081, do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Marília, destinadas à implantação de caixa de areia e gradeamento para a construção de emissário de esgoto para a ETE – Estação de Tratamento de Esgoto da Bacia do Córrego do Pombo. Revoga os Decretos ns. 13318/21 e 13343/21. DECRETO NÚMERO 13361 Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$150.000,00, referentes ao orçamento da Câmara Municipal de Marília. PORTARIA NÚMERO 39573 Tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 13207, de 07 de março de 2019, Considerando o Processo Administrativo Punitivo – PAP, instaurado por força da Portaria nº 36313/2019, contra a empresa MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 06.935.554/0001-67, estabelecida na Rua Pedro Toniollo II, nº 1141, Bairro Industrial, CEP: 99900-000, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, por eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 249/2017 e consequente aplicação das penalidades descritas na legislação em vigor. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o relatório final da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 36313/2019, e determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Punitivo instaurado contra a empresa MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 06.935.554/0001-67, sem resolução do mérito, em decorrência da extinção da empresa por encerramento e liquidação voluntária, com baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em 28/01/2019 e, portanto, extinção da personalidade jurídica, bem como inexistência de indicação de dolo por parte dos sócios ou administradores da empresa. PORTARIA NÚMERO 39574 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 76073, de 23 de dezembro de 2016, Considerando o Processo Administrativo de Tomada de Contas, instaurado por força da Portaria nº 33508/2017, para apurar irregularidades em função do acordo a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Marília e a empresa Replan Saneamento e Obras Ltda., estabelecendo o parcelamento de débitos decorrentes do contrato CO-1122/16 e da Ata de Registro de Preços nº. 49/16, referentes aos serviços prestados ao Município até 30 de novembro de 2016. O procedimento visa apurar o valor real do débito a ser parcelado, autorizado por lei, em análise frente aos registros da Prefeitura. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o relatório final da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 33508/2017, e determina a NULIDADE do Processo Administrativo de Tomada de Contas instaurado para apurar irregularidades em função do acordo a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Marília e a empresa Replan Saneamento e Obras Ltda., estabelecendo o parcelamento de débitos decorrentes do contrato CO-1122/16 e da Ata de Registro de Preços nº. 49/16. Sugerimos ainda que seja efetuada a correção da a Lei Municipal nº 8042, de 19 de dezembro de 2016, pois ao autorizar o parcelamento de débitos em favor da empresa Replan Saneamento e Obras Ltda incluiu uma Ata de Registro de Preços que foi celebrada com outra empresa. PORTARIA NÚMERO 39575 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 28538, de 18 de maio de 2016, Considerando o Processo Administrativo Punitivo – PAP, instaurado por força da Portaria nº 32527/2016, contra a empresa PROLUX ILUMINAÇÃO EIRELI - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 12.593.397/0001-51, estabelecida na Rua Ribeirão do Pinhal, nº 111, Bairro Xaxim, CEP: 81.830-040, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, por eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 260/2015 e consequente aplicação das penalidades descritas na legislação em vigor. Art. 1º. ACOLHE PARCIALMENTE o Relatório Final (Parecer) da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 32527/2016, em face da Nova Lei de Licitações nº 14.133/21 a qual em seu art.156, inc. II, § 3º, limita o valor da multa em 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e aplica a pena de MULTA no valor de 30% sobre o valor dos produtos não entregues, ou seja, a soma dos valores constantes das Autorizações de Fornecimento n.os 755/2016 e 768/2016 (R$ 2.793,60 dois mil setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) atualizados desde 04/05/2016, data em que foi notificada, pelo índice utilizado no Município (IGPM) cumulada com a pena de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e IMPEDIMENTO de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano à empresa PROLUX ILUMINAÇÃO EIRELI - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 12.593.397/0001-51, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c art.156, inc. II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/21 (mais favorável ao acusado). PORTARIA NÚMERO 39576 REVOGA, a partir de 22 de junho de 2021, o item 14, do inciso I, da Portaria nº 36929, de 01 de agosto de 2019, que designou o servidor LUIS CARLOS FURTADO, Auxiliar de Serviços Gerais, para o desempenho da função de Encarregado da Zeladoria do Paço Municipal e Unidades Adjacentes, da Secretaria Municipal da Administração. PORTARIA NÚMERO 39577 DESIGNA, a partir de 24 de junho de 2021, o servidor JOSÉ MÁRCIO VAZ, Auxiliar de Serviços Gerais, para o desempenho da função de Encarregado da Zeladoria do Paço Municipal e Unidades Adjacentes, da Secretaria Municipal da Administração, em substituição ao servidor Luís Carlos Furtado. PORTARIA NÚMERO 39578 DESIGNA, a partir de 24 de junho de 2021, a servidora GRAZIELE RIBEIRO GONZALEZ DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão da Zeladoria, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Administração, ficando revogado o item 1 da Portaria nº 36930, de 01 de agosto de 2019, que designou o servidor José Márcio Vaz para o desempenho da referida função. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 104/2021 Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL nº 879159. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de Materiais para Curativos, destinados a Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o Dia 06/07/2021, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 06/07/2021 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Diretoria de Licitações – Avenida Santo Antônio, 2377 – Marília/SP ou pelo e-mail: [email protected]. JUSTIFICATIVA: "Tal solicitação visa atender as Unidades de Saúde (Policlínica e Melhor em Casa)". TERMO DE ALTERAÇÃO E CONTINUIDADE EDITAL DE LICITAÇÃO Nº93/2021. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL 874121. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preço visando a eventual Aquisição Playground Espumado e Brinquedos infantis, destinados à Secretaria Municipal de Educação - Prazo 12 meses. Em face de alterações ao Edital, resolveu-se pela continuidade do pregão em epígrafe conforme segue: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 06/07/2021 às 08:30 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 06/07/2021 às 09:30 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Termo de Alteração e o Edital também estarão disponíveis no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1. Demais informações na Diretoria de Licitações – Av. Santo Antônio, 2377 – Marília/SP ou pelo email: [email protected]. Justificativa: Os materiais tem como objetivo proporcionar a recreação, bem-estar físico, mental e social para crianças das 42 escolas de Educação Infantil e 21 de Ensino Fundamental. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 091/2021 – Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Contratação de empresa especializada para substituição de todo o percurso de canalização do sistema coletor de chorume no Aterro Sanitário Municipal. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representado pelo secretário municipal abaixo descrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/0202 e Decreto Municipal 11001/2013 e suas alterações, HOMOLOGOU o processo Licitatório, conforme ADJUDICAÇÃO efetuada pela Pregoeira Nádia Amada Matsui, cuja sessão foi realizada em 21/06/2021; conforme segue, Empresa Vencedora: REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA, Rua: Irmã Serafina, 863, Sa1a 43, Centro – Campinas/SP, CEP: 13.015-201. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 69/2021 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preço visando eventual Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições á La Carte, destinadas a várias Secretarias Municipais - Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 229/2021 - ALVES HOTEL LTDA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO ALARCARTE PARA HOSPEDES OFICIAIS, CONVIDADOS/ AUTORIDADES, ENTRE OUTROS. REFEIÇÃO CONTENDO NO MÍNIMO: SALADA (ALFACE, RÚCULA, CENOURA, PEPINO, TOMATE, MAIONESE, TORRADA E MOLHOS); LEGUME REFOGADO, BATATA FRITA OU BOLINHO DE MANDIOCA; TRÊS TIPOS DE CARNE (MAMINHA, FRAUDINHA, ALCATRA, CUPIM, FILÉ DE FRANGO, LOMBO E LINGUIÇA); ARROZ CARRETEIRO, A GREGA OU BRANCO; FAROFA. INCLUINDO REFRIGERANTE OU SUCO DE FRUTA. - MARCA: PRÓRPIA/SUCO DAFRUTA - R$32,48. QUALIFICAÇÃO Com base no Protocolo nº 9252/21 e Lei federal nº 9637, de 15 de maio de 1998, da Lei municipal nº 7648, de 23 de julho de 2014, do Decreto nº 11535, de 11 de junho de 2015, foi deferido o pedido de qualificação do Instituto de Gestão Administração e Pesquisa em Saúde - IGAPS, como Organização Social na área da Saúde. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, torna público a realização dos pagamentos dos materiais e serviços abaixo relacionados, imprescindíveis para garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados à população, tanto em aspecto gerencial/administrativo do governo, quanto na execução das atividades fins da administração pública. Ressaltando que, tais pagamentos encontram-se dentro da Ordem Cronológica de suas exigibilidades, e a presente publicação se faz necessária pela existência de restos a pagar pendentes por questões excepcionais de cunho processual e administrativo, peculiares de cada processo de despesa, não relacionadas com questões de disponibilidade financeira para o pagamento: FORNECEDOR LIQUIDAÇÃO NOTA FISCAL VALOR BLUEWEB TELECOM EIRELI EPP 11539/21 58.058 R$ 5.500,00 CILMARA CARREIRO PIZA 10710/21 276 R$ 720,00 DICROMATO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI 11684/21 11685/21 94 95 R$ 13.320,00 MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP 11549/21 5.118 R$ 5.292,00 MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA 10621/21 21.383 R$ 111,58 RAFAEL BORGES DE CARVALHO 10601/21 47 R$ 354,00 CONSTANTINO PNEUS EIRELI 11713/21 3.365 R$ 1.819,60 BRUNA CAMPIDELLI VALENZUELA LACCHI LTDA 11710/21 11711/21 2.575 2.574 R$ 1.169,05 G S JORGE JUNIOR 11714/21 24.885 R$ 829,15 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA 11709/21 11702/21 21.761 21.755 R$ 6.815,00 JACYR CORREA ALVES ME 11708/21 4.978 R$ 11.691,24 LIDER NEGÓCIOS COMERCIAIS LTDA - ME 11701/21 11700/21 4.551 4.552 R$ 527,00 LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI 11698/21 11699/21 7.268 7.349 R$ 12.145,00 FAVOR COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE. TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO VIA TELEFONE. Informamos que todos os atendimentos presenciais no Ganha Tempo estão sendo realizados exclusivamente mediante agendamento pelo site: https://agendamento.marilia.sp.gov.br. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação desta correspondência no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO Para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado, podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. Processo Ano Solicitante 24588 2021 MARLI DE OLIVEIRA DOS SANTOS 23982 2021 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANDRÉ LUIS 22697 2021 DELTA ELETROMOVEIS EIRELI 63542 2020 SE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP 16098 2021 AAFF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 24559 2021 FABIANO DOS SANTOS 15563 2021 LEILIANA MOREIRA ALVES CLAUDIO 20747 2021 IRACY ALVES DE SOUZA 19087 2021 WANDERLEY HIDEKI KAWABATA 19562 2021 MARIA THEREZA GONÇALVES Daem PORTARIA NÚMERO 1.742 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, REVOGA a Portaria nº 1.739, de 02 de junho de 2021, que nomeou a candidata GABRIELA ROMERO SALGADO, classificada em 12º lugar para o exercício do cargo de Auxiliar de Laboratório, tendo em vista a sua expressa desistência da referida vaga. PORTARIA NÚMERO 1.743 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 3.688, de 16 de abril de 2021, consoante o que dispõem os artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato EVERTON SANTOS DA SILVA, RG nº 48964924-5, classificado em 13º lugar, para o exercício do cargo de Auxiliar de Laboratório, referência 29-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2018, em substituição a Silvio Flaborea. Ipremm CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM 2021-2024 CONVOCAÇÃO Considerando o disposto no Ato Normativo nº 001/2020 de que trata das medidas administrativas relativas à pandemia do Covid-19, a Reunião Ordinária do Conselho de Administração será realizada por meio de vídeochamada. A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 103, §13, da Lei Complementar Municipal nº 450/05, CONVOCA os membros do Conselho, para a 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, mandato 2021-2024, a realizar-se no dia 25 de junho de 2021, às 09h, cuja pauta será: 1 – Pequeno Expediente: 1.1 Leitura da Ata da 5.ª Reunião Ordinária; 2 – Grande Expediente: 2.1 Apresentação dos relatórios financeiros da empresa Crédito & Mercado referente ao mês de maio de 2021; 2.2 Apresentação das APR’s referente ao mês de maio de 2021; 2.3 Explanação da situação financeira do IPREMM e andamento das medidas adotadas. Câmara LICITAÇÃO E COMPRAS Em cumprimento ao determinado pelo artigo 16 da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, a Câmara Municipal de Marília, COMUNICA aos interessados que se encontra à disposição, junto ao Quadro de Avisos da Edilidade Relação Total de Compras realizadas mês de maio de 2021. Marília, 21 de junho de 2021. ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 27/2021 Contratante: Câmara Municipal de Marília. Contratado: ACL TECNO PARTS LTDA End.: Rua Anze Molize, nº 884 - Araçatuba/SP. Objeto: Aquisição de suprimentos de informática destinados à Câmara Municipal de Marília. Valor global: R$42.500,00. Data início: 11 de junho de 2021.
Assinatura Digital
Data
21 de junho de 2021 às 14h48 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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