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Edição nº 2975
Postagem:  25 de junho de 2021 - 00h01
Tamanho: 12 páginas (680,49 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 13363 Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$120.000,00, referentes ao orçamento da Câmara Municipal de Marília PORTARIA NÚMERO 39594 Art. 1º. AVOCA a competência prevista no art.8º, inc. X, da Lei Complementar Municipal nº 678/2013, ACOLHE INTEGRALMENTE o relatório final da Comissão Especial, e determina a NULIDADE do Processo Administrativo Punitivo instaurado pela Portaria nº 34378/2018 contra as empresas TRANSPORTE COLETIVO GRANDE BAURU LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 10.554.840/0001-50 e VIAÇÃO SORRISO DE MARÍLIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 19.543.116/0001-03, e que seja expedido Projeto de Lei no qual altere o artigo 50, da Lei Municipal nº 7.166, de 17 de agosto de 2010, para que a comissão designada para condução do processo administrativo seja composta apenas de servidores municipais efetivos. Insta destacar que a empresa acusada não pode integrar o polo ativo (acusatório) de um processo administrativo punitivo e ao mesmo tempo o polo passivo (réu/acusado) no mesmo processo, dar esta garantia a empresa contratada pelo município viola o princípio da igualdade e isonomia, pois esta garantia não é concedida as demais empresas que possuem contrato com o Município, uma vez que a existência de representantes da empresa no polo ativo do processo (acusação) viola visceralmente a imparcialidade do julgamento, pois em hipótese alguma o representante da empresa irá anuir em aplicar penalidade a empresa a qual está representando mesmo que comprovado o cometimento de infração contratual. Após, o seu ARQUIVAMENTO. PORTARIA NÚMERO 39595 Considerando o teor da documentação constante do Protocolo nº 17009, de 12 de abril de 2021, que revela indícios de que o servidor S. J. S., Agente Municipal de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 90964, supostamente teria sido ineficiente na execução do seu serviço, haja vista que não detectou furto ocorrido na unidade escolar ocorrido durante seu plantão. Considerando ainda que, em tese, a conduta supostamente praticada pelo servidor é capitulada como infração disciplinar no artigo 27, inciso I, item 22 da Lei Complementar nº 680/2013. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor S. J. S., Agente Municipal de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 90964, lotado na Secretaria Municipal da Administração, tendo como local de trabalho a Coordenadoria de Vigilância, pela suposta infração ao item 22 do inciso I do artigo 27 da Lei Complementar nº 680/2013, que será conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 39596 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista informações contidas no Protocolo nº 40653, de 18 de julho de 2018; Considerando as informações da Coordenadoria de Serviços de Patrimônio, que relata o extravio de equipamento, navegador GPS, adquirido pela Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Considerando que há indícios de transferência irregular de bens entre a Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Municipal da Saúde. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1º. Determina a abertura de Sindicância, de acordo com o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, e consoante o que dispõe o artigo 58, § 1°, da Lei Complementar n° 680/2013, para melhor apuração dos fatos, devendo a Sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância. PORTARIA NÚMERO 39597 Art. 1º. ACOLHE PARCIALMENTE o Relatório Final (Parecer) da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 33241/2017, em face na Nova Lei de Licitações nº 14.133/21 a qual em seu art.156, inc. II, § 3º, limita o valor da multa em 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e aplica a pena de MULTA no valor de 30% sobre a soma dos valores constantes das referidas Autorizações de Fornecimento (R$ 3.508,25 + R$ 1.525,62 + R$ 5.968,08 + R$ 2.090,61), atualizados desde 16/03/2016 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM) cumulada com a pena de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e IMPEDIMENTO de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano à empresa NOELI PATULSKI EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 00.562.049/0001-38, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002 c/c art.156, inc. II, § 3º, da Lei Federal nº 14133/21 (mais favorável ao acusado). TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 112/2021. Nº DA LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL: 879412. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de matéria prima para FITOSAÚDE, destinado a Secretaria Municipal da saúde - Pelo prazo de 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 07/07/2021 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 07/07/2021 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Diretoria de Licitações – Av. Santo Antônio, 2377 ou pelo email: [email protected]. Justifica se a abertura desta licitação para aquisição de matéria –prima para a produção dos medicamentos constantes da lista de padronização da Fitosaúde, medicamentos estes que serão distribuídos gratuitamente a população do município de Marília. TERMO DE CONTINUIDADE EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 196/2020. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento da licença de uso e manutenção de sistemas de informática, compreendendo a gestão tributária e administrativa municipal, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas no presente Termo de Referência. TERMO DE CONTINUIDADE: Fica convocada a empresa ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI para apresentação da prova de conceito para o lote 02 nos os dias 01/07/2021 e 02/07/2021. O TERMO DE CONTINUIDADE em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Informações e-mail: [email protected]. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, torna público a realização dos pagamentos dos materiais e serviços abaixo relacionados, imprescindíveis para garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados à população, tanto em aspecto gerencial/administrativo do governo, quanto na execução das atividades fins da administração pública. Ressaltando que, tais pagamentos encontram-se dentro da Ordem Cronológica de suas exigibilidades, e a presente publicação se faz necessária pela existência de restos a pagar pendentes por questões excepcionais de cunho processual e administrativo, peculiares de cada processo de despesa, não relacionadas com questões de disponibilidade financeira para o pagamento: FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR ANA PAULA FAGUNDES 382.928.708-90 354; 355 23.06.2021 R$ 334,00 LOJAS MILANI LTDA EPP 18.148; 18.155; 18.202; 18.203 23.06.2021 R$ 1.355,23 MELLO ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL RIO PRETO EIRELI ME 1.842 23.06.2021 R$ 12.499,50 Z O ANÁLISES TÉCNICAS EM TELECOMUNUCAÇÃO LTDA 2.184 23.06.2021 R$ 17.000,00 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 845.256; 845.253; 845.270; 845.252; 845.254; 845.271; 845.264; 845.263; 845.272; 845.265; 845.268; 845.274; 845.269; 845.273; 845.257; 845.258; 845.259; 845.260; 845.266; 845.275; 840.610; 840.611 23.06.2021 R$ 343.383,95 UTI MÓVEL MARILIA LTDA 3.593 23.06.2021 R$ 1.513,00 Daem PORTARIA NÚMERO 1.744 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 5772, de 17 de junho de 2021, consoante o que dispõem os artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata RENATA SALOMAO AIDAR, RG nº 30325761-1, classificada em 84º lugar, para o exercício do cargo de Auxiliar de Escrita, referência 17-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2018, em substituição a Bruno Balduino Gallego. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA. -EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL Nº 2021/010016. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: LR Climatização Ltda ME. Objeto: Prorrogação da Vigência do Contrato 2019/010027 pelo prazo de 12 meses- Serviços de Manutenção Preventiva de aparelhos de Ar Condicionado da Autarquia. Valor: R$ 7.980,00/ano. Assinatura: 15.06.2021 -EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL Nº 2021/010017. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: Replan Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prorrogação da Vigência do Contrato 2020/03002 pelo prazo de 6 meses- Serv. De prolongamento de Redes Coletoras Esgoto e Interligação em emissários com destino a Ete’s.. Assinatura: 23.06.2021 -EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL Nº 2021/010018. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: Marcel Stevanato Martins ME. Objeto: Prorrogação da Vigência do Contrato 2019/010031 pelo prazo de 12 meses- Prestação Serviços Elab. PPRA, LTCAT, Laudo Pericial e ou. Valor: R$ 117.600,00/ano. Assinatura: 24.06.2021 . Marília, 24.06.2021 - Marcelo José de Macedo-Presidente do DAEM.
Assinatura Digital
Data
24 de junho de 2021 às 14h56 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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