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Edição nº 2979
Postagem:  01 de julho de 2021 - 00h01
Tamanho: 16 páginas (1,00 MB)
Descrição:  LEI NÚMERO 8697 Autoriza o Poder Executivo abrir créditos adicionais especiais e suplementares no orçamento vigente do Município, no valor total de R$8.920.000,00, para construção e reforma do Centro Educacional, Esportivo e Cultura de Marília (Cemesc), construção e reforma da Emef Profº Nelson Gabaldi, serviços de tapa buraco e recapeamento asfáltico, serviços de pavimentação asfáltica e serviços de iluminação pública de Marília e dá outras providências DECRETO NÚMERO 13367 Abre créditos adicionais especiais e suplementares no orçamento vigente do Município, no valor total de R$8.920.000,00, para construção e reforma do Centro Educacional, Esportivo e Cultura de Marília (Cemesc), construção e reforma da Emef Profº Nelson Gabaldi, serviços de tapa buraco e recapeamento asfáltico, serviços de pavimentação asfáltica e serviços de iluminação pública de Marília DECRETO NÚMERO 13368 Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$40.000,00, referentes ao orçamento da Emdurb DECRETO NÚMERO 13369 Fica recomendado no Município de Marília o abastecimento preferencial por etanol PORTARIA NÚMERO 39629 Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o Relatório Final (Parecer) da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 34768/2018, em face na Nova Lei de Licitações nº 14.133/21 a qual em seu art.156, inc. II, § 3º, limita o valor da multa em 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, e aplica a pena de MULTA no valor de 30% sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 3.645,24), atualizado desde 16/05/2017 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM) cumulada com a pena de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e IMPEDIMENTO de contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano à empresa MULTI COMÉRCIO E LOGÍSTICA EIRELI ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 21.130.861/0001-64, nos termos da Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços nº 252/2016, da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c art.156, inc. II, § 3º, da Lei Federal nº 14133/21 (mais favorável ao acusado). PORTARIA NÚMERO 39630 Considerando as informações contidas no Protocolo nº 25608, de 26 de maio de 2021, que revelam indícios de que o servidor R. S. S, Trabalhador Braçal, matrícula 94226, supostamente, no dia 19/05/2021 teria, sem autorização de sua chefia imediata, permitido a entrada de pessoa estranha ao serviço para realizar confecção de chave, que seria utilizada para abrir a sala utilizada pelos médicos veterinários no Centro de Vigilância Ambiental – CVA da Divisão de Zoonoses. Considerando que a suposta conduta praticada pelo servidor viola os deveres de ser leal à instituição a que serve, bem como o de respeito à hierarquia, capitulados no artigo 4º da Lei Complementar nº 680/2013. Considerando ainda que, em tese, a conduta supostamente praticada pelo servidor é capitulada como infração disciplinar no artigo 27, inciso II, itens 18 e 21 da Lei Complementar nº 680/2013. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor R. S. S., Trabalhador Braçal, matrícula 94226, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, pela suposta infração aos itens 18 e 21 do inciso II do artigo 27, da Lei Complementar nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 39631 REVOGA, a partir de 01 de julho de 2021, a Portaria nº 39190, de 18 de fevereiro de 2021, que designou a servidora ALINE DE NOVAES CONCEIÇÃO, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 39632 DESIGNA, a partir de 01 de julho de 2021, a servidora ALINE DE NOVAES CONCEIÇÃO, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para o desempenho da função de Assistente Técnica de Área de EMEI, em substituição à servidora Fernanda Dias Ferraz Soriano, que teve a designação da referida função, revogada através da Portaria nº 39550, de 15 de junho de 2021. PORTARIA NÚMERO 39633 DESIGNA, por necessidade do serviço, a servidora PRISCILA SAIA PIETRAROIA, Médica, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, para cumprir jornada especial de 30 (trinta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial, pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2021. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 39612 TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 005/2021. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Tomada de Preços. OBJETO: Contratação de empresa especializada em Fornecimento de material e mão de obra para reforma e adaptação do 4º andar do paço municipal. ENCERRAMENTO: Dia 16/07/2021 às 09:30 horas. ABERTURA: Dia 16/07/2021 às 09:40 horas. O edital completo, bem como as demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao, email [email protected]. Justificativa: Os serviços se fazem necessários, haja vista que o 4º andar se encontra sem utilização à espera da reforma para receber a Procuradoria Geral do Município. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 87/2021. ID – BANCO DO BRASIL Nº 874589. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Aquisição de eletroeletrônicos, conforme Edital, destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Sistema Único de Assistência Social - para posterior transferência à entidade Centro Comunitário São Judas Tadeu. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela Autoridade abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU o processo licitatório em epígrafe, da sessão pública realizada em 10/06/2021, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valdinei Xavier, conforme segue - Empresas vencedoras:• CAROLINE DISQUE DA SILVA, LOCALIZADA NA EST ANTÔNIO JOSÉ MARTINS FILHO (SJR-315), Nº 500 - ESTÂNCIA MATINHA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - CEP 15092-230• MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA ME, LOCALIZADA NA AVN SAMPAIO VIDAL, Nº 309 - CENTRO - MARILIA/SP - CEP 17500-020• P C R DO AMARAL & AMARAL LTDA, LOCALIZADA NA RUA WALDEMAR SACKS, Nº 436 - JARDIM LAGO PARAISO - BANDEIRANTES/PR - CEP 86360-000. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 60/2021 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de LEGUMES embalados á vácuo, destinados a Secretaria Municipal da Educação. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 199/2021 - ASSOCIAÇÃO UNIÃO AGROPECUARIA DO ASSENTAMENTO LUIS MORAES NETO: COUVE FLOR: O produto deverá estar de acordo com a NTA 12 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos, que possa alterar a aparência e qualidade, material terroso, umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionado em embalagens a vácuo, em pedaços, higienizadas e limpas. Peso líquido da embalagem de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. APRESENTAR AMOSTRA. - MARCA: PRÓPRIA - R$15,65. MANDIOCA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isenta de danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascada, higienizada e limpa. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - MARCA: PRÓPRIA - R$6,18. ATA 200/2021 - M.B.V.L. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI – ME: CENOURA I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachadura e cortes na casca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduos de fertilizantes. Acondicionada em embalagens á vacuo, em rodelas e/ou cubos, higienizadas e limpas. Peso líquido da embalagem 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - MARCA: O CAMINHO - R$19,00. ABÓBORA BRASILEIRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal. Acondicionados em embalagens a vácuo, descascadas, picadas (rodelas e/ou cubos). Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA. - MARCA: O CAMINHO - R$17,48. ABOBORA CABOTIAN: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascadas, picadas, higienizadas e limpas. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Com unidades de no mínimo 500g. APRESENTAR AMOSTRA - MARCA: O CAMINHO - R$16,50. BETERRABA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascada, em cubo, higienizada e limpa. Peso líquido da embalagem 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Livre de resíduos de fertilizantes. APRESENTAR AMOSTRA - MARCA: O CAMINHO - R$19,50. BRÓCOLIS: O produto deverá estar de acordo com a NTA 12 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos, que possa alterar a aparência e qualidade, material terroso, umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionado em embalagens a vácuo, em pedaços, higienizados e limpos. Peso líquido da embalagem 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - MARCA: O CAMINHO - R$21,70. CHUCHU: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, liso, polpa intacta e limpa, tamanho e coloração uniforme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduos de fertilizantes. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascada, picada, higienizada e limpa. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA. - MARCA: O CAMINHO - R$18,55. ABOBORA PAULISTA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em embalagens a vácuo, descascada, picada (rodelas e/ou cubos), higienizada e limpa. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA. - MARCA: O CAMINHO - R$17,00. CENOURA I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachadura e cortes na casca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduos de fertilizantes. Acondicionada em embalagens á vacuo, em rodelas e/ou cubos, higienizadas e limpas. Peso líquido da embalagem 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - MARCA: O CAMINHO - R$19,00. ABÓBORA BRASILEIRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal. Acondicionados em embalagens a vácuo, descascadas, picadas (rodelas e/ou cubos). Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA. - MARCA: O CAMINHO - R$17,48. ABOBORA CABOTIAN: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascadas, picadas, higienizadas e limpas. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Com unidades de no mínimo 500g. APRESENTAR AMOSTRA - MARCA: O CAMINHO - R$16,50. COUVE FLOR: O produto deverá estar de acordo com a NTA 12 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos, que possa alterar a aparência e qualidade, material terroso, umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionado em embalagens a vácuo, em pedaços, higienizadas e limpas. Peso líquido da embalagem de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. APRESENTAR AMOSTRA. - MARCA: O CAMINHO - R$21,15. MANDIOCA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isenta de danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascada, higienizada e limpa. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - MARCA: O CAMINHO - R$11,15. CANCELAMENTO DE ATA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 203/2020 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO FORMA: ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de Reparador Instantâneo de Pavimento Concreto Asfáltico usinado a quente para aplicação a frio, destinado à Secretaria Municipal de Obras Públicas - Prazo de 12 meses. Tendo em vista o protocolo n° 28579/2021, fica cancelada a ata de registro de preços: ATA 654/2020 - PAVIMENTA ASFALTOS LTDA. Extrato de Contratos Contrato AC-020/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BANCO DO BRASIL S.A. Assinatura 27/05/21 Objeto Acordo de cooperação técnica para utilização de sistema eletrônico de Licitações, denominado Licitações-e, que possibilita realizar, por intermédio da Internet, processos licitatórios eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns Vigência 27/05/22 Processo Protocolo n.º 23.616/21. Contrato CL-370/21 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora ALICE SALMEN MALDONADO Valor Mensal R$ 6.000,00 Assinatura 30/06/21 Objeto Locação do imóvel situado na Rua José de Anchieta, 95, Bairro Alto Cafezal, na cidade de Marília — SP, destinado a abrigar a sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos Vigência 30/06/22 Processo Dispensa de Licitação n.° 015/21. Contrato CST-1548/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA Assinatura 30/06/21 Objeto Prestação de serviços de substituição de todo o percurso de canalização do sistema coletor de chourume no Aterro Sanitário Municipal destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública Prazo de Execução 120 (cento e vinte) dias Processo Pregão Presencial n° 091/2021. Contrato Aditivo 42 ao CL-062/90 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora TELMA VALÉRIA DA SILVA AGUDO Assinatura 30/06/21 Objeto Alteração da qualificação da LOCADORA do Contrato bem como a alteração dos dados bancários para pagamento, previstas no contrato de locação do imóvel localizado na Rua Bahia, 60, destinado a abrigar a Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública Processo Protocolo n.º 25.478/21. EDITAL DE COMPOSIÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE TRIÊNIO 2021/2024 EDITAL DE COMPOSIÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRIÊNIO 2021/2024 EDITAL DE COMPOSIÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA TRIÊNIO 2021/2024 ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: Cláudia Noemi Rodrigues Emilyn Fernanda Pereira de Souza Sobral Juliana Pimentel de Faria Albino Leticia Thayna Barboza Ligiane do Vale Siqueira Sanches Marileide de Maia Mascarin Marta Beatriz de Bem Nunes Uelinton da Rocha Pereira ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, é LEGAL o ACÚMULO de cargos apresentado pela servidora, ocorrido no ano letivo de 2020: Marta Beatriz de Bem Nunes ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: Marcos Aurelio do Nascimento Gonçalves Reinaldo Haddad Ordem Cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, torna público a realização dos pagamentos dos materiais e serviços abaixo relacionados, imprescindíveis para garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados à população, tanto em aspecto gerencial/administrativo do governo, quanto na execução das atividades fins da administração pública. Ressaltando que, tais pagamentos encontram-se dentro da Ordem Cronológica de suas exigibilidades, e a presente publicação se faz necessária pela existência de restos a pagar pendentes por questões excepcionais de cunho processual e administrativo, peculiares de cada processo de despesa, não relacionadas com questões de disponibilidade financeira para o pagamento: FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA 2.983; 2.979; 2.978; 2.977; 2.980; 2.985 29.06.2021 R$ 74.110,33 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 845.262 29.06.2021 R$ 1.893,31 REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA 2.574 29.06.2021 R$ 149.407,35 DIÁRIO OFICIAL DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DESPACHO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DAS TECNOLOGIAS DE SAÚDE EM 29/06/2021 DEFERIDO PROTOCOLO VISA Nº 300097/2021, em 15/06/2021, Ofício nº 2252/21 TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 1186/Série C em 24/06/2021. AUTO CIRCUNSTANCIADO DE DESTRUIÇÃO DA DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES SOBRE ENTORPECENTES, PORTARIA DGP 30/2011, EM 24/06/2021. Daem PORTARIA NÚMERO 1.746 MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando das atribuições legais, atendendo à solicitação contida no Processo nº 907/2021 (Processo IPREMM nº 114/2021), consoante o que dispõe o artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Marília, artigo 41 da Lei Complementar nº 450, de 06 de dezembro de 2005 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTA o servidor MILTON KAWAKAMI, no cargo de Motorista, referência 30-H, inscrito no CPF nº 827.902.058-68, através do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida pelo servidor em seu cargo, a partir de 1º de julho de 2021. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EXTRATO DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 08/2021 CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília CONTRATADA: EBARA BOMBAS AMÉRICA DO SUL LTDA OBJETO: Serviços especializados para reforma em 02 (dois) conjuntos de moto bombas, marca Ebara, com fornecimento de peças e mão de obra. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inciso I da Lei 8666/93, atualizada. Marília, 30 de junho de 2021. HALUMI SAITO HARASHIRO - Presidente da Comissão Permanente de Licitações Câmara TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo nº 23/2021 - Pregão Presencial nº 18/2021 - Objeto: Aquisição de Cadeiras Ergonômicas. - O Presidente da Câmara Municipal de Marília, Marcos Santana Rezende, RG 7.564.492 SSP/SP e CPF 015.462.338-57, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais LC 123/06, 8.666/93 e 10.520/02 e Inciso 6º do Artigo 3º do Ato da Mesa número 4/2014, de 10 de janeiro de 2014, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Adolfo Moraes Carvalho, HOMOLOGA o objeto licitado à empresa: E A PEREZ COMERCIO LTDA, no valor de R$ 62.090,00. Firmem-se os respectivos contratos. Câmara Municipal de Marília, em 29 de junho de 2021. (a) Marcos Santana Rezende. Presidente.
Assinatura Digital
Data
30 de junho de 2021 às 15h51 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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