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Edição nº 3029
Postagem:  11 de setembro de 2021 - 00h01
Tamanho: 14 páginas (971,64 KB)
Descrição:  LEI COMPLEMENTAR Nº 914 Modifica a Lei Complementar nº 680/2013, que institui o Código de Ética e Disciplina do Servidor Público Municipal e dá outras providências LEI NÚMERO 8714 Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial e um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município, no valor total de R$2.950.590,00, para o custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do coronavirus (Covid-19), destinados à Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências DECRETO NÚMERO 13423 Abre um crédito adicional especial e um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município, no valor total de R$2.950.590,00, para o custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do coronavirus (Covid-19), destinados à Secretaria Municipal da Saúde PORTARIA NÚMERO 39886 APOSENTA a servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referência “I-I”, inscrita no CPF n° 075.165.058-70, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 13 de setembro de 2021. PORTARIA NÚMERO 39887 DESIGNA, a partir de 13 de setembro de 2021, a servidora VIVIANI DA SILVA PEREIRA, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEF, ficando revogada a Portaria nº 37659, de 31 de janeiro de 2020, que designou a servidora Camila Pereira da Silva Oliveira, para a referida função. PORTARIA NÚMERO 39888 DESIGNA, a partir de 13 de setembro de 2021, a servidora CAMILA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, titular de dois cargos efetivos (Professora de EMEF e Professora de EMEI), lotada na Secretaria Municipal da Educação, para o desempenho da função de Assistente Técnica de Área de EMEF devendo receber a remuneração do cargo de Professora de EMEF, acrescida da gratificação para a qual está sendo designada, ficando suspenso o exercício funcional do cargo de Professora de EMEI, ficando, ainda, revogada a Portaria nº 32104, de 29 de julho de 2016, que designou a servidora Ana Claudia de Almeida Meneguim, para a referida função. PORTARIA NÚMERO 39889 Declara nula a Portaria nº 39881, de 09 de setembro de 2021. PORTARIA NÚMERO 39890 PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de maio de 2021. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 178/2021 Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL 895170. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de Aparelhos de Eletrocardiograma, destinada à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo de 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o Dia 27/09/2021, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 27/09/2021 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Divisão de Licitação – Av. Santo Antônio, 2377 – Marília/SP ou pelo e-mail: [email protected]. JUSTIFICATIVA: “(...) faz necessário a aquisição, tendo em vista a necessidade para realizar manutenções e reparos nos equipamentos da UBS/USFs e nos diversos setores da Secretaria Municipal da Saúde” Termo de Prorrogação EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 008/2021. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para Pavimentação asfáltica na Rua Francisco Solano de Almeida e Rua Francisco Teruel Martins. TERMO DE PRORROGAÇÃO: Haja vista não ter acudido licitantes interessados, fica prorrogada a data do certame, a saber: ENCERRAMENTO: Dia 14/10/2021 às 09:30 horas. ABERTURA: Dia 14/10/2021 às 09:40 horas. O Edital e o TERMO DE PRORROGAÇÃO em sua íntegra estão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Extratos de Contratos Contrato CL-373/21 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora PAVÃO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Valor Mensal R$ 8.000,00 Assinatura 10/09/21 Objeto Locação do imóvel situado na Avenida Nelson Spielmann, 159, na cidade de Marília/SP, destinado a abrigar o Centro Profissionalizante de Marília - CEPROM Vigência 10/09/22 Processo Dispensa de Licitação n.° 026/21. Contrato Aditivo 06 ao CST-1352/17 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 10/09/21 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético ou microprocessado com chip e sistema que utilize tecnologia de informação via web, através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota de veículos, maquinários e equipamentos do Décimo Grupamento de Bombeiros do Município de Marília, destinados à Secretaria Municipal da Administração Vigência 31/12/22 Processo Protocolo n.º 40.973/21. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL SA.10 nº 02/2021 PROCESSO SELETIVO PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS PARA ATUAÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA HOMOLOGAÇÃO A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, juntamente com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE tornam público que fica HOMOLOGADO o Processo Seletivo para compor cadastro de reserva de estagiários remunerados de que trata o Edital SA.10 nº 02/2021, declarando-se habilitados os candidatos classificados conforme edital publicado no Diário Oficial do Município de Marília de 10 de setembro de 2021 para o curso da Área de Agronomia. Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br). NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL BAZAR E PAPELARIA MN LTDA Referente: Pregão nº 69/2020 e ARP nº 278/2020 e-mail: [email protected] O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, pessoa jurídica de direito público, representado pelo Advogado Público que ao final subscreve, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com endereço na Rua Benjamin Pereira de Souza, n° 23 – Marília/SP, vem: NOTIFICÁ-LA em decorrência do Protocolo nº 36156/2021 do Setor de Almoxarifado da SE. Há informações no referido Protocolo de que o Setor de Almoxarifado manteve contato com essa empresa referente à entrega dos produtos das AFs 1310/2021 e 1673/2021, havendo informação de que a empresa iria solicitar prorrogação, contudo não solicitou. Informa ainda que houve nova tentativa de contato telefônico na data de 22/06/2021, entretanto o telefone não atendeu. Insta consignar que apesar da Ata estar vencida, a solicitação ocorreu antes do vencimento, ou seja, em 12/04/2021 e 04/05/2021, portanto obrigatória a entrega. Dispõe a Cláusula Sétima da ARP: CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS a) A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, em especial a Lei 10520/02, às seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93, e responsabilidades civil e criminal: 1.No caso de inexecução parcial do ajustado ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 30% (trinta por cento) do valor dos produtos não entregues; 2.No caso de inexecução total do ajustado ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 50% (cinquenta por cento) do valor dos produtos não entregues. 3.Em caso de atraso no cumprimento do prazo de entrega, estará a vencedora sujeita àsseguintes penalidades, sempre relativas ao valor empenhado: I - Atraso de até 10 dias, multa de 0,25% ao dia; II - Atraso de 11 a 20 dias, multa de 0,50% ao dia; III -Atraso superior a 20 dias, multa de 1% ao dia. b)Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o contrato, deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura Municipal de Marília, pelo infrator: 1.Advertência; 2.Multa; 3.Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; 4.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade. Assim, fica a empresa BAZAR E PAPELARIA MN LTDA NOTIFICADA EXTRAJUDICIALMENTE para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, proceda com a entrega dos produtos referentes às AF’s acima citadas, sob pena das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Ressaltamos que o não cumprimento dentro do prazo estabelecido poderá ocasionar a instauração de Processo Administrativo perante a Corregedoria Geral do Município com a cominação das sanções acima elencadas. COMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 37.776, de 17 de outubro de 2019, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS TERRA NOVA, CNPJ nº. 29.332.112/0001-21, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e, devido à pandemia provocada pelo Covid-19, poderá apresentar suas primeiras declarações e defesa prévia por e-mail no endereço eletrônico: [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. Assim, a empresa poderá tomar ciência, obter vista do processo, não podendo retirar os autos da repartição, mas sim requerer cópias, tirar fotos ou scanear com equipamento próprio, após agendamento pelo e-mail, na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. Marília, 10 de setembro de 2021. Ofício Circular Interno COMUS/M nº 050/2021 Prezado (a) Senhor (a), Convocamos Vossa Senhoria, a participar da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília – COMUS/M – PLENA, Biênio 2020/2021, a realizar-se no dia 15/09/2021, quarta-feira, das 17:00 as 19:00h. Local: Auditório 4º andar da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada na Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari. Forma de Realização: Vídeo Conferência I – INFORMES: 1) Informamos que a próxima reunião será dia 29/09/2021 - Ordinária; II – ORDEM DO DIA: 1) Prestação de Contas dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde referente aos meses de Junho e Julho de 2021; 2) Prestação de Contas dos Recursos do Convênio nº 1091/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Estratégia Saúde da Família (ESF) do mês de Abril de 2021; 3) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1092/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Programa de Controle da Obesidade Infantil (CAOIM) do mês de Maio de 2021; 4) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1093/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite nº - Programa de Saúde do Trabalhador (CEREST) do mês de Maio de 2021; 5) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1094/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Pronto Atendimento e Urgência e Emergência do mês de Maio de 2021; 6) Prestação de Contas dos Recursos do Contrato nº 1292/2016 da Associação Beneficente Hospital Universitário - Unidade de Pronto Atendimento (UPA Norte) do mês de Abril de 2021; e 7) Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças. ASSUNTOS GERAIS: Daem PORTARIA NÚMERO 1.785 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO, Vice Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando das atribuições legais, REVOGA a partir de 09 de setembro de 2021, a Portaria nº 1076, de 27 de julho de 2017que designou JOSE APARECIDO LIMA para desempenho da função de confiança de Supervisor de Gabinete, e o inciso ‘f’ do item ‘1’ da Portaria nº 1713, de 03 de maio de 2021, que o designou para a função de Pregoeiro. PORTARIA NÚMERO 1.786 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO, Vice Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando das atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 19-B da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, DESIGNA, a partir de 09 de setembro de 2.021, o servidor CLAUDINEI DOS SANTOS DE BRITO para o desempenho da função de confiança de Supervisor de Gabinete, ficando revogada a Portaria nº 1.018, de 13 de janeiro de 2017. PORTARIA NÚMERO 1.787 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO, Vice Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando das atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 19-B da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, DESIGNA, a partir de 10 de setembro de 2.021, o servidor OTAVIANO SEVERINO LEITE para o desempenho da função de confiança de Supervisor de Redes de Esgoto. PORTARIA NÚMERO 1.788 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO, Vice Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando das atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 19-B da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, DESIGNA, a partir de 10 de setembro de 2021, o servidor MAURICIO FERREIRA DO NASCIMENTO para o desempenho da função de confiança de Supervisor de Serviços Diversos, ficando revogada a Portaria nº 1187, de 10 de setembro de 2018. PORTARIA NÚMERO 1.789 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO, Vice Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando das atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 19-B da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, DESIGNA, a partir de 10 de setembro de 2021, o servidor FRANCISCO GOMES QUEIROZ para o desempenho da função de confiança de Supervisor de Redes de Água, ficando revogada a Portaria nº 1186, de 10 de setembro de 2018. Câmara SESSÃO ORDINÁRIA DE 13/09/2021 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas I - PROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO 01 – Projeto de Lei nº 139/2021, do Vereador Marcos Rezende (PSD), denominando “Residencial ANTONIO DE SOUZA BASTOS - Cascata I”, o Loteamento Residencial Cascata I, aprovado pelo Decreto nº 12078/2017. II - PROCESSOS CONCLUSOS PROCESSO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 112/2021, da Prefeitura Municipal, autorizando o Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM a repassar aos usuários finais a cobrança pelo uso dos recursos hídricos estabelecida pela Lei Estadual nº 12.183/2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 50.667/2006, juntamente com as contas do serviço público de abastecimento de água e coleta de esgoto e dá outras providências. PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DO ITEM 1º, DA PARTE II, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 23/2021, do Vereador Evandro Galete (PSDB), denominando Praça Antônio Mesquita o sistema de lazer compreendido no entroncamento das Ruas Nassimen Mussi com Plínio Amaral, no Bairro Jardim Itaipu. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 49/2021, do Vereador Ivan Negão (PSB), dispondo sobre regras e procedimentos a serem aplicados nos terminais de passageiros e veículos de transporte coletivo, para fins de prevenção de transmissão e combate ao COVID-19. Há emenda em 2ª discussão 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 53/2021, do Vereador Luiz Eduardo Nardi (PODEMOS), sobre a obrigatoriedade de instituir cota de dormitórios acessíveis e adaptáveis as pessoas com deficiência em hotel, apart-hotel, pousada e similar no município, e dá outras providências. Há substitutivo 05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 96/2021, do Vereador Danilo da Saúde (PSB), que estabelece diretrizes e estratégias para a divulgação, orientação e tratamento psicológico e psiquiátrico para atendimento a pessoa acometida de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e ao suicídio, associado ao isolamento, adoecimento e mortes na pandemia do Covid-19, e dá outras providências. Há emenda em 2ª discussão III - PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA A REQUERIMENTO VERBAL, APROVADO, DE SEUS AUTORES. 06 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 20/2021, do Vereador Eduardo Nascimento (PSDB), dispondo sobre a aprovação e implantação de condomínio urbano simples, no município de Marília e dá outras providências. Votação maioria absoluta 07 – Primeira discussão do Projeto de nº 57/2021, da Vereadora Professora Daniela (PL), instituindo o “Programa Adote um Ecoponto” no Município, e dá outras providências.
Assinatura Digital
Data
10 de setembro de 2021 às 17h32 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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