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Edição nº 3038
Postagem:  24 de setembro de 2021 - 00h01
Tamanho: 6 páginas (840,96 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 39937 REVOGA, a partir de 23 de setembro de 2021, a Portaria nº 39513, de 01 de junho de 2021, que designou o servidor PLÍNIO ERNESTO DA SILVA, Bombeiro Civil, para o desempenho da função gratificada de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria Municipal da Administração. PORTARIA NÚMERO 39938 INCLUI a servidora MIRIAM DE SOUZA FERREIRA, Professora de EMEI, matrícula nº 133590, na Portaria nº 39824, de 23 de agosto de 2021, que promoveu os servidores através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de abril de 2021. “Progressão por Mérito Promovidos Miriam de Souza Ferreira PORTARIA NÚMERO 39939 RECLASSIFICA a referência salarial da servidora MÔNICA REGINA DA SILVA, titular do cargo de Procuradora Jurídica, matrícula nº 49298, para “48-C”, em decorrência de Progressão por Mérito PORTARIA NÚMERO 39940 Nomeia a Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos Culturais, abaixo constituída, destinada a examinar e decidir sobre a adequação dos projetos e da documentação, em face às exigências do Edital nº 001/2021 - Chamamento Público para seleção de Projetos Culturais e Artísticos (Lei Aldir Blanc): 1. FLÁVIA HELENA RODRIGUES VIEIRA 2. PATRÍCIA BERNARDES DA SILVA 3. WILLIAM CÉSAR RAMOS LIMA TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 190/2021. Nº DA LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL:- 897977-. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Aquisição de veículo, destinado ao Gabinete do Prefeito. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 07/10/2021 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 07/10/2021 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Justifica-se a necessidade de abertura desse processo licitatório para aquisição do veículo pretendido que visa a otimização dos serviços prestados à população pela Prefeitura Municipal, considerando a necessidade de movimentação do Chefe do Poder Executivo em viagens contínuas pelo Município, pelo estado e fora do estado em prol do interesse público; considerando o desgaste do veiculo atual, suas condições cada vez mais precárias, em razão das constantes viagens, ocasionando grande número de manutenções. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 193/2021. Nº DA LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL: 897982. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Aquisição de Equipamento de Informática, destinado a Secretaria Municipal da Saúde - Samu. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 08/10/2021 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 08/10/2021 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. JUSTIFICATIVA: Justifica se a necessidade da mesma, pois o SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, necessita de melhorias e solução de problemas relacionados a estrutura de rede lógica e telefonia fixa. TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a dispensa de licitação para Fornecimento de Material e mão de obra para execução de reforma e adequação da Praça do Jardim Continental, conforme Memorial Descritivo, Planilha de Custos e outros Anexos, diretamente da empresa COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MARÍLIA - CODEMAR inscrita no CNPJ/MF nº 44.477.354/0001-05, com fulcro no Artigo 24 Inciso VIII da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 089/2021. ID – B.BRASIL 886970. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO Registro de Preço para eventual aquisição de queijo tipo muçarela fatiado destinado para diversas Secretarias Municipais - Pelo prazo de 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada, pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valdinei Xavier, conforme segue: Empresa Vencedora: RAFAEL BORGES DE CARVALHO, LOCALIZADA NA RUA SANTA HELENA, Nº 769 – JARDIM ALVORADA - MARILIA/SP - CEP 17513-322. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 176/2021. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Fornecimento de GÁS liquefeito de petróleo, destinados a diversas Secretarias Municipais, pelo período de 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme adjudicação efetuada pelo Pregoeiro Maycon Valdeir de Souza, conforme segue: empresa vencedora: A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPOSRTES LTDA. - ME, localizada na Rua Maria Batistão, nº 50, Distrito Industrial, Marília/SP - CEP 17512-080. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 149/2021 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de veículos tipo: Motocicleta, Ônibus, Caminhão ¾, passeio, Van Escolar comum e com acessibilidade, destinado à Secretaria Municipal da Educação - Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 432/2021 - ALLMA MOTOR COMERCIO DE VEICULOS LTDA: Veículo tipo van escolar, ano de fabricação/modelo do ano vigente, 0 (zero) km, com as seguintes características mínimas: teto alto, na cor branca, pintura de faixa horizontal na cor amarela, com extensão nas partes laterais e traseira da corroceria, dístico ESCOLAR na cor preta, visando o uso no transporte de alunos. O veículo deverá ter estribos laterais, lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e laternas de luz vermelha dispostas nas extremidades superior da parte traseira. Mínimo de uma e a primeira revisão, por conta do fornecedor, em concessionária mecânica autorizada pelo fabricante do veículo. Capacidade para o mínimo de quatorze (14) passageiros mais o motorista, ar condicionado na dianteira e na traseira independentes, bancos reclináveis, potência mínima de 127 CV, motor turbo Diesel intercooler, injeção eletrônica, tração dianteira ou traseira, direção hidráulica, cinco (05) marchas à frente e uma (01) ré, relógio digital, rádio PLAYER/MP3/USB, quatro alto-falantes devidamente instalados, câmera de ré traseira, porta lateral corrediça com estribo, porta traseira com vidros, vidros elétricos, retrovisor interno, faróis com regulagem em altura, películas protetoras nos vidros de acordo com o DETRAN, tacógrafo digital aferido, cintos de segurança e demais itens exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, comprimento total mínimo 5,048 mm, largura mínima 1,800mm, altura mínima do compartimento dos passageiros 1,880mm, entre eixos mínimo 3,200mm; possuir manual do proprietário e das revisões em português e todos os demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei deverão ser entregues livres de quaisquer ônus. Garantia mínima de 12 meses, com indicação de relação de concessionária(s) autorizada(s) para realizar as revisões de garantia, bem como declaração de que dará garantia de assistência técnica em um raio de até 100 km do Município de Marília. - MARCA: CITROEN-JUMPER - R$199.000,00. VEICULO TIPO VAN ESCOLAR COM ACESSIBILIDADE À CADEIRANTES, zero km, ano de fabricação/modelo do ano vigente, na cor branca, pintura de faixa horizontal na cor amarela, com extensão nas partes laterais e traseiras da carroceria, dístico ESCOLAR na cor preta, visando o uso no transporte de alunos. O veículo deverá ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas nas extremidades superior da parte traseira. Mínimo de uma e a primeira revisão, por conta do fornecedor, em concessionária mecânica autorizada pela fabricante do veículo. Capacidade para o adequado transporte de pessoas, possuindo no mínimo 01 (um) lugar para cadeirantes com suas cadeiras de rodas, mais o mínimo de 11 (onze) poltronas fixas, para acompanhantes com entrada na lateral e o motorista (totalizando o mínimo de doze pessoas). Poltronas individuais com encosto alto, totalmente estofadas e com cinto de segurança em todas elas. Motor atendendo aos padrões de emissão de poluentes estabelecidos pelo CONAMA. Motorização com potência de no mínimo 130CV (cento e trinta cavalos), turbo e com no mínimo 04 (quatro) cilindros, câmbio com no mínimo 05 marchas à frente e uma ré, combustível diesel, capacidade do tanque de no mínimo 70 (setenta) litros, distância entre eixos de no mínimo 3,55 m (três vírgula cinquenta e cinco metros), direção hidráulica/elétrica, rádio PLAYER/MP3/USB, quatro alto-falantes devidamente instalados. Altura interna do veículo na parte traseira com no mínimo 1,90m (um metro e noventa centímetro) contatos do piso ao teto. O piso do veículo (salão traseiro) dever ser antiderrapante e nivelado, evitando prováveis acidentes e/ou dificuldades na movimentação das pessoas portadoras de necessidades especiais, devendo possuir características estruturais de reforço para os equipamentos instalados. O veículo deverá possuir plataforma elevatória totalmente automatizada destinada à cadeirantes com entrada pela porta traseira, contendo operações mínimas adequadas como abertura, descida, subida e fechamento e também oferecimento de resistência mecânica das peças móveis, fixas e demais características de movimento. As dimensões da plataforma devem seguir padrão de qualidade e determinações estipuladas por normas técnicas, facilitando a entrada de qualquer tipo de cadeira de rodas e possuir capacidade de elevação de carga de no mínimo 250Kg (duzentos e cinquenta quilos). Deverá possuir sistema de travamento das cadeiras de rodas, não permitindo movimentos laterais, longitudinais, ou rotacionais, e/ou movimentos na aceleração, desaceleração e frenagem do veículo. O sistema de travamento também deverá permitir o ajuste e o posicionamento adequado a todo tipo e modelo de cadeira de rodas com manuseio fácil e seguro, devendo o sistema ser do tipo engate rápido, permitindo assim, sua remoção quando não estiver em uso. O sistema de travamento e todos os demais equipamentos deverão atender às normas relativas. Sendo o cinto de segurança veicular, equipamento indispensável, e visando proporcionar segurança aos ocupantes especiais, devem ser específicos para cadeirantes, de três pontos e atender às determinações das normas pertinentes. O veículo deverá possuir câmera de ré traseira. O veículo deverá possuir trilhos de ancoragem de multi posicionamento, fabricados especificamente para o transporte de cadeirantes, possibilitando posicionamentos diversos para os equipamentos de fixação. Os fixadores para as cadeiras de rodas devem ser do tipo acionador através de catracas com tensores. O veículo deverá ter estribos laterias do lado da porta de entrada e saída dos passageiros, retrovisor interno. As recomendações sobre poltronas e sua ancoragem, definidas pelo CONTRAN em resolução específica sobre o assunto deverão ser seguidas. O veículo deverá ter películas protetoras nos vidros de acordo com o DETRAN. O veículo deverá possuir tacógrafo digital aferido, ar condicionado na dianteira e na traseira independentes, retrovisor interno, ar quente, extintor de incêndio de no mínimo 04 Kg (quatro quilos) com suporte. O veículo e todos os seus equipamentos e/ou acessórios deverão possuir garantia mínima de 12(doze) meses, contra vícios e/ou defeitos, a contar da data de seu efetivo recebimento e deverão estar em conformidade com as normas legais em especial aos regramentos estabelecidos pelo CONTRAN, INMETRO e o CBT (Código Brasileiro de Trânsito). - MARCA: CITROEN/JUMPER - R$215.000,00. ATA 433/2021 - MANUPA COMÉRCIO, EXP, IMPORT DE EQ. E VEIC. ADAPTADOS EIRELI: Ônibus urbano, com motor dianteiro, ano de fabricação/modelo do ano vigente, 0 (zero) km, pintura na cor branca, pintura de faixa horizontal na cor amarela, com extensão nas partes laterais e traseiras da carroceria, dístico ESCOLAR na cor preta, o veículo deverá estar em conformidade com as normas de gás, estabelecido pelo CONTRAN, INMETRO e CBT (código brasileiro de trânsito), combustível diesel. Potência do motor de no mínimo 185 CV, motor no mínimo de 04 cilindros, câmbio de no mínimo 05 marchas a frente de 01 a ré. Direção e embreagem hidráulica. Freio de serviço a ar nas rodas dianteiras e traseiras, freio estacionamento a ar, com atuação nas rodas traseiras, por válvula moduladora no painel. Freio motor, PTB mínimo de 15.000kg e carroceria de no mínimo 10 metros, rádio PLAYER/MP3/UBS. Capacidade para no mínimo 48 passageiros mais o motorista), poltrona totalmente estofadas 2x2, poltrona do motorista com sistema de múltipla regulagem e suspensão a ar e encosto de cabeça, cinto de segurança em todas as poltronas, piso plano em material antiderrapante, tampa do bocal do tanque com chaves ou abertura elétrica ou acionamento mecânico, tacógrafo digital de bobina, porta urbana com acionamento pneumático na dianteira. Possuir manual do proprietário e das revisões em português e todos os demais intens e acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. O veículo deverá ser entregue equipado com pneu de estepe, macaco, chave de roda, triângulo, extintor de incêndio e demais itens obrigatório pelo Código Nacional de Trânsito, livre de quaisquer ônus. Garantia mínima de 12 meses, com indicação de relação de concessionária(s) autorizada(s) para realizar as revisões de garantia, bem como declaração de que dará garantia de assistência técnica em um raio de até 100 km do Município de Marília. - MARCA: CHASSI VW 15190-OD - MODELO: MASCARELLO GRAN MIDI - R$459.990,00. Veículo tipo caminhão 3/4, baú e plataforma na traseira, ano de fabricação/modelo do ano vigente, zero km, cor branca, ar condicionado, tacógrafo digital de bobina, vidros e travas elétricas nas portas, rádio Player/MP3/USB, 2 auto falantes instalados nas portas, potência mínima de 150 CV, com 05 marchas sincronizadas a frente e uma ré, equipado com motor turbo diesel 04 cilindros, direção hidráulica, freios a ar tipo tambor nas rodas dianteiras e traseiras com circuito dupla, tanque de combustível de 150 litros, para-choque traseiro obedecendo normas do INMETRO. BAÚ confeccionado em alumínio, medindo, no mínimo: 5,5 m(comprimento) x 2,40 m(largura) x 2,20 m (altura), com iluminação interna e externa, ripamento interno em madeira para proteção interna do baú; assoalho em compensado naval; duas portas traseiras com abertura total e escada de acesso, porta lateral com escada de acesso fixa, com faixas reflexivas. Plataforma Elevatória de Carga eletro-hidráulico, para movimentação (carga e descarga) de produtos, instalada na traseira, com capacidade de no mínimo 1.500 kg. O veículo deverá possuir manual, todos os demais itens e acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Nacional Brasileiro, deverão estar equipados com pneu de estepe, macaco, chave de roda, triângulo, extintor de incêndio e demais itens de segurança exigidos pelo Código de Trânsito livre de quaisquer ônus. Garantia de 12 meses, com indicação de relação de concessionária(s) autorizadas(s) para realizar as revisões de garantia, bem como de que dará garantia de assistência técnica em um raio de até 100 km do Município de Marília. - MARCA: HYUNDAI HD 80 - R$320.250,00. CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL DE INTIMAÇÃO A Corregedora Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa COMERCIAL DE CARNES SÃO LUIZ MARÍLIA LTDA, inscrita no CPNJ: 48.357.263/0001-89, que aplicou a pena de ADVERTÊNCIA a empresa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, tanto quanto nos termos da Lei Federal nº 10.520/02. Conforme Processo Administrativo instaurado pela Portaria n.º 30521 de 14 de abril de 2015 e aplicada a penalidade pela Portaria nº 39524 de 09 de junho de 2021, contando-se o prazo para eventual recurso a partir da última publicação deste edital. Daem DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL P.E. nº 26/2021 – P.E. 11/2021. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 11/2021. OBJETO: Registro de preços pelo período de 12 (doze) meses para eventual aquisição de lacres de segurança modelo cabo de aço medindo 700mm X 1,5mm, caldeada na ponta, cabeça fixa com mecanismo interno de trava metal, blindado e independente, sem fecho de ruptura; na cor azul; numerado sequencialmente (a partir do número que será informado na assinatura da Ata), com gravação na cor branca resistente a interperes, contendo o Logo do DAEM; sistema de trava do lacre individual, sem utilização de ferramenta para aplicação; destinados aos Setores de Fiscalização, Hidrômetro, Corte e Leitura do Departamento de Água e Esgoto de Marília. Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade ao preço unitário do objeto acima descrito: ARP 2021/070050 – METALACRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LACRES LTDA. – Lacre de segurança modelo cabo de aço medindo 700mm X 1,5mm, caldeada na ponta, cabeça fixa com mecanismo interno de trava metal, blindado e independente, Marca Metalacre – R$ 2,38. ARP 2021/070051 – JCV COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. EPP – Lacre de segurança modelo cabo de aço medindo 700mm X 1,5mm, caldeada na ponta, cabeça fixa com mecanismo interno de trava metal, blindado e independente, Marca Metalacre – R$ 2,38. Marília, 23 de setembro de 2021. João Augusto de Oliveira Filho – Vice Presidente. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EXTRATO DE CONTRATO Processo: 6.539/2021. Pregão eletrônico nº 14/2021.Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Marília. Contratada: Vegatec Soluções em Manutenção LTDA. Objeto: Recuperação de 01 (um) equipamento Motor Elétrico, de 650 CV, 2.300 V, 1.780 rpm, do 2º Recalque do Rio do Peixe, com fornecimento de peças e mão de obra. Assinatura: 15/09/2021. Prazo de execução: 60 (sessenta) dias. Prazo de vigência: 04 (quatro) meses. Valor: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). Contrato: 2021/010026. Marília, 23 de setembro de 2021 – João Augusto de Oliveira Filho.Vice- Presidente DAEM. Ipremm COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM CONVOCAÇÃO Considerando o disposto no Ato Normativo nº 001/2020 de que trata das medidas administrativas relativas à pandemia do Covid-19, a Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos será realizada por meio de vídeochamada. A Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Comitê de Investimentos para a 51ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 29 de Setembro de 2021, às 09h neste órgão, IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, cuja pauta será: 1 - Pequeno Expediente: 1.1 - Leitura da ata da 50ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM; 2 - Grande Expediente: 2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (Agosto de 2021). 2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões. 2.3 - Demonstração das APR’s do mês de Agosto de 2021. 2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado). Câmara ATO NÚMERO 77, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 7º, parágrafo 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 127, de 20 de dezembro de 1995, promove por MERECIMENTO do Nível III para o Nível IV a servidora Fernanda Gouvêa Medrado Baghim, Procurador Jurídico, referência XII-B, a partir de 3 de setembro de 2021. ATO NÚMERO 78, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, em atendimento ao solicitado na Representação nº 59, de 19 de maio de 2021 - Processo IPREMM nº 570/2021 - consoante o que dispõe o artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Marília, com fundamento legal no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005) e artigo 41, da Lei Complementar nº 450, de 06 de dezembro de 2005, APOSENTA a servidora Eunice Alves da Silva Oliveira, RG 13.324.525-1 SSP/SP e CPF 017.560.468-16, no cargo de Atendente de Serviços Gerais, Referência III-H, da Secretária Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, através do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, com proventos integrais, respeitado o § 7º do artigo 44 da Lei Complementar nº 450, de 06 de dezembro de 2005, a partir de 24 de setembro de 2021.
Assinatura Digital
Data
23 de setembro de 2021 às 16h46 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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