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Edição nº 3045
Postagem:  02 de outubro de 2021 - 00h01
Tamanho: 9 páginas (1,19 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 13345 Recebe em doacão, da Secretaria da Justiça e Cidadania – Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SP, um veículo Renault Kwid RETIFICAÇÃO DECRETO NÚMERO 13438 Leia-se como segue e não como constou: “(...) Art. 10. ....“AQUI RESPEITAMOS O SEU NOME SOCIAL.” (...)”. PORTARIA NÚMERO 39970 Modifica o item “IX”, da Portaria nº 39503, de 31 de maio de 2021, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte alteração: “IX - RODRIGO VASQUES PAGANINI, Auxiliar de Escrita ou, na sua ausência, THIAGO SEIDI ARAKAKI SUZUKI, Auxiliar de Escrita, lotados na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, que ficará responsável pelo adiantamento previsto na alínea “d”, do inciso X (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento daquela Secretaria).” PORTARIA NÚMERO 39971 Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos quanto à regularização do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Marília (COMPIR). Considerando que a Presidência interina do Conselho aduziu que, convocado o Fórum de eleição, foi regularmente realizada a eleição dos representantes no dia 29 de janeiro de 2019, seguindo-se a escolha da diretoria executiva em 05 de fevereiro de 2019. Considerando que, desde então, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Marília desenvolveu suas atividades normalmente, inclusive de forma virtual em decorrência da pandemia de Covid-19, retornando ao formato presencial tão logo foi possível, diante das flexibilizações permitidas pelos órgãos sanitários, expede a seguinte Portaria: Art. único. Consoante o disposto na Lei nº 7860, de 16 de outubro de 2015, convalida, com efeitos ex tunc, no período de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2021 (biênio 2019/2021) e reconduz, no período de 01 de fevereiro de 2021 a 31 de janeiro de 2023 (biênio 2021/2023), o CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE MARÍLIA (COMPIR), ficando assim constituídos: - Biênio 2019/2021 - 01 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2021: I - Representantes do Poder Público Municipal: a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos Titular: MARIA ISABEL NOBREGA ZELANTE MARYSSAEL DE CAMPOS Suplente: ROSANGELA DAL POZ b) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Titular: ATALITA MARTINS DA SILVA PEREIRA Suplente: THABADA CRISTINE DA LUZ c) Secretaria Municipal da Educação Titular: WILMA PALMA MARIANO FIRME Suplente: VERA LÚCIA DE MOURA MONTEIRO d) Secretaria Municipal da Saúde Titular: LUANA FERNANDA APARECIDA PINTO BRANDÃO Suplente: ILKA BARBOZA FERREIRA e) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Titular: ALECSANDRO RAMOS DA SILVA Suplente: JESUÉS DOS SANTOS BRENE f) Secretaria Municipal da Cultura Titular: LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA Suplente: JANAINA FRANÇA DE MELO II - Representantes do Poder Público Estadual: a) Polícia Civil Titular: LUCIANA PIZZONI Suplente: CLÁUDIA REGINA CANIATTO DE SOUZA b) Polícia Militar Titular: 1º Tenente PM ANA PAULA MARTINS Suplente: 1º Tenente PM CÉSAR AUGUSTO TOLOMEI FABBRON III – Representantes da Sociedade Civil: a) Promoção e defesa de direitos da população negra e de outras origens étnicas: Titulares: GUILHERME AYRES PRIMO JUREMA MOREIRA DE CAMPOS Suplentes: MICHELE RODRIGUES LOPES WELLINGTON DA SILVA BORGES b) Da Comunidade científica, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre a população negra e de outras origens étnicas Titulares: JUAN R. S. ORELLANA JÚLIO HIDEYSHI OKUMURA Suplentes: JOÃO HUMBERTO BRAGA RODARTE PROFª. DRA. WALKÍRIA MARTINEZ HEINRICH FERRER c) Representantes municipais, de natureza sindical ou não, que congreguem trabalhadores ou empregados, com atuação na promoção, defesa e garantia de direitos da população negra e de origens étnicas Titulares: ELIZA APARECIDA BEZERRA DOS SANTOS SUGAR RAY ROBSON GOMES Suplentes: ALDEMIR ESTEVÃO DA SILVA PAULO ROBERTO DE SOUZA d) De segmentos religiosos, com atuação na promoção, na defesa ou garantia dos direitos da população negra e de outras origens étnicas Titulares: MARIA DA GRAÇA CIDÃO SILVA MARÍLIS CUSTÓDIO DE LIMA MACHADO Suplentes: ADRIANO AVELINO DA SILVA ELISA ROSA DA SILVA - Biênio 2021/2023 - 01 de fevereiro de 2021 a 31 de janeiro de 2023: I - Representantes do Poder Público Municipal: a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos Titular: JULIANA FERNANDA ROCHA Suplente: EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS DE AZEVEDO b) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Titular: OTÁVIO FERNANDO COSTA Suplente: TAMYRIS DOS SANTOS BARATELLA c) Secretaria Municipal da Educação Titular: ADRIANA AZEVEDO Suplente: ANA CLÁUDIA DE ALMEIDA MENEGUIM d) Secretaria Municipal da Saúde Titular: LUANA FERNANDA APARECIDA PINTO BRANDÃO Suplente: ILKA BARBOZA FERREIRA e) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Titular: ALECSANDRO RAMOS DA SILVA Suplente: -o- f) Secretaria Municipal da Cultura Titular: JEFFERSON EMÍDIO DA SILVA Suplente: MARCOS APARECIDO GERALDO DA SILVA II - Representantes do Poder Público Estadual: a) Polícia Civil Titular: LUCIANA PIZZONI Suplente: CLÁUDIA REGINA CANIATTO DE SOUZA b) Polícia Militar Titular: CAP. PM ANA CLÁUDIA MATHIAS OLIVEIRA Suplente: CABO PM DIEGO DE LIMA RODRIGUES III – Representantes da Sociedade Civil: a) Promoção e defesa de direitos da população negra e de outras origens étnicas Titulares: GUILHERME AYRES PRIMO JUREMA MOREIRA DE CAMPOS Suplentes: MARIANA BATISTA SILVA -o- b) Da comunidade científica, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre a população negra e de outras origens étnicas Titulares: ALESSANDRO GOMES PROFª. DRA. WALKÍRIA MARTINEZ HEINRICH FERRER Suplentes: JOÃO HUMBERTO BRAGA RODARTE JUAN R. S. ORELLANA c) Representantes municipais, de natureza sindical ou não, que congreguem trabalhadores ou empregados, com atuação na promoção, defesa e garantia de direitos da população negra e de origens étnicas Titulares: ELIZA APARECIDA BEZERRA DOS SANTOS SUGAR RAY ROBSON GOMES Suplentes: PAULO ROBERTO DE SOUZA -o- d) De segmentos religiosos, com atuação na promoção, na defesa ou garantia dos direitos da população negra e de outras origens étnicas Titulares: MARIA DA GRAÇA CIDÃO SILVA MARÍLIS CUSTÓDIO DE LIMA MACHADO Suplentes: ADRIANO AVELINO DA SILVA ELISA ROSA DA SILVA PORTARIA NÚMERO 39972 DESIGNA, por necessidade do serviço, as servidoras constantes do Anexo Único, lotadas na Secretaria Municipal da Educação, para cumprirem jornada especial, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Lucinéia Gonçalves Deboletti Rosimari Aparecida Fonseca da Cruz TERMO DE ALTERAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N° 050/2021. ID - BANCO DO BRASIL Nº 897598. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, visando a eventual contratação de empresas especializadas em locação de brinquedos recreativos, carrinho de pipoca e maquina de algodão doce, pelo prazo de 12 meses. Fica alterada a data da sessão conforme segue: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o Dia 18/10/2021 às 12:00 horas. INÍCIO DO CERTAME DO PREGÃO: DIA 18/10/2021 às 12:10 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital e o Termo de Alteração estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 168/2021 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de campos operatórios, destinados à Secretaria Municipal de Saúde - Prazo de 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 457/2021 - FORCE MEDICAL DISTRIBUIDORA EIRELI: CAMPO DESCARTAVEL OPERATÓRIO SEM FENESTRA - MEDIDA 40CMX40CM; Material SMS; Estéril. - MARCA: POLAR FIX - R$3,85. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CO-1217/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA – CODEMAR Valor Total R$ 461.890,53 Assinatura 01/10/21 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para reforma e adequação da Praça do Jardim Continental em Marília-SP destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Prazo de Execução 03 meses Processo Dispensa de Licitação n° 029/21. Contrato CST-1561/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA – CODEMAR Valor R$ 4.927.883,57 Assinatura 01/10/21 Objeto Execução de serviços de conservação asfáltica (recuperação de pavimento flexível - tapa-buracos) em diversas vias públicas, no Município de Marília, destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas Prazo de Execução 04 meses Processo Dispensa de Licitação n.º 005/21. COMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 38.400, de 23 de julho de 2020, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa DOROTHY RODINI DENTAL, CNPJ nº. 30.898.181/0001-86, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e para a realização de audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/vbx-mqhk-fda, na sede da Corregedoria Geral do Município de Marília, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, Marília, SP, em 15/12/2021 às 09h. Assim, a empresa poderá tomar ciência, obter vista do processo, não podendo retirar os autos da repartição, mas sim requerer cópias, tirar fotos ou scanear com equipamento próprio, após agendamento pelo endereço eletrônico: [email protected], na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. RESOLUÇÃO Nº 03 DE 27 SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PARA AS ENTIDADES, REFERENTES ÀS DOAÇÕES DIRIGIDAS, RECEBIDAS ATRAVÉS DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília – COMDIM, através do Fundo Municipal do Idoso, expede a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica autorizado o repasse do recurso financeiro do Fundo Municipal do Idoso para a entidade abaixo especificada, que contempla ações de atendimento ao idoso visando à garantia de seus direitos no âmbito municipal, que obteve doações dirigidas, recebidas através de doações deduzidas do Imposto de Renda doadas por Pessoa Física e Jurídica: ENTIDADE VALOR A SER REPASSADO CLINICA ACONCHEGO (CNPJ. 52.050.010/0002-16) (adjacente ao HEM – Hospital Espírita de Marília) R$ 116.900,00 § Único:- O recurso somente pode ser utilizado pela entidade com o CNPJ acima citado e devidamente cadastrada no Conselho, com manutenção dos serviços, adequações (reforma), compra de materiais necessários para a execução dos serviços que estão em execução na Entidade e demais despesas necessárias conforme Planilha de gastos apresentada. Sendo vedada a utilização para construção. Art. 2º. A Instituição, acima citada, tomou conhecimento do repasse e encaminhou via e-mail ao COMDIM uma planilha de aplicação do recurso para as devidas providências. § Único: O repasse financeiro especificado será efetuado em uma única parcela, em moeda corrente por meio de crédito bancário em conta corrente especificada pela Entidade, que deverá comprovar o depósito através de extrato bancário, a ser apresentado ao COMDIM no ato da apresentação da prestação de contas. Art. 3º. A entidade deverá prestar contas da utilização do recurso ao COMDIM, com cópia de notas fiscais; recibos; extratos bancários e um relatório em papel timbrado da Entidade assinado pelo Presidente, relatando a utilização do recurso, impreterivelmente até o final do mês de Dezembro /2021. Art. 4º. Caso a entidade não preste contas do valor total recebido, no prazo determinado ficará impossibilitada de participar de novos repasses. Art. 5º. Os membros do COMDIM/MARÍLIA deliberaram que as doações dirigidas destinadas as Instituições de atendimento ao Idoso devidamente cadastrada no Conselho, depositados no Fundo Municipal do Idoso, oriundos de doações deduzidas do Imposto de Renda pessoa física ou jurídica, somente serão repassadas QUADRIMESTRALMENTE, para as instituições que não tenham prestações de contas pendentes de valores já recebidos. § Único:- A Instituição, caso tenha interesse, poderá pleitear que a data QUADRIMESTRAL a ser determinada para o repasse, seja alterado para no máximo SEMESTRAL, para que o valor a ser repassado seja acumulado. Art. 6º. Os membros do COMDIM/MARÍLIA poderão a qualquer tempo realizar visita in loco, para constatar a aplicação dos recursos. Art. 7º. O COMDIM/MARÍLIA reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto financiado com recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus. RESOLUÇÃO Nº, 03 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FMDCA PARA AS ENTIDADES POR MEIO DE DOAÇÕES DIRIGIDAS E DARF RECEBIDAS ENTRE MARÇO/2021 A AGOSTO DE 2021 ATRAVÉS DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA E JURIDICA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Marília, considerando: a) sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento e programas para criança e adolescentes desenvolvidos no Município de Marília; b) que os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente (FMDCA) destinam-se ao apoio de projetos voltados ao atendimento à criança e ao adolescente no Município de Marília e, c) que o CMDCA/MARÍLIA deve acompanhar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelas ONGs (entidades que atuam no contexto da política municipal de atendimento a crianças e adolescentes), fazendo cumprir as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, expede a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica autorizado repasse dos recursos financeiros do FMDCA para as entidades abaixo especificadas, que contemplem ações de atendimento a criança e ao adolescente visando à garantia de seus direitos no âmbito municipal, que obtiveram através das doações dirigidas e DARFs deduzidas do Imposto de Renda, doadas por Pessoa Física e Jurídica no período MARÇO de 2021 a AGOSTO de 2021. Nome de Entidades cadastradas CMDCA Valor a ser repassado Associação Cairbar Shutel R$ 8.187,26 AMEI – Associação Mariliense de Esportes Inclusivos R$ 4.817,03 Associação Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE R$ 1.563,25 Associação Amor de Mãe R$ 2.493,52 Associação Cultural e Esportiva Nikkey Clube de Marília R$ 62.505,29 Associação Filantrópica de Marília R$ 3.996,55 Associação Pais e Amigos das Crianças e Jovens Autistas – Espaço Potencial R$ 1.346,01 Centro de Apoio a Criança e Adolescente de Marília – CACAM R$ 3.101,38 Grupo de Apoio a Criança com Câncer – GACCH R$ 18.100,91 Instituto Lottus R$ 33.520,84 Lar da Criança R$ 2.680,36 Projeto Semear de Marília R$ 101.457,30 Restaurante Infantil R$ 1.952,67 TOTAL: R$ 247.338,85 Parágrafo Único:- O recurso deverá ser gasto em projetos que já estão em execução na Entidade. Salientando que é vetada a utilização para construção. Art. 2º. As entidades contempladas apresentaram ao CMDCA, uma Planilha de aplicação dos recursos, conforme os valores especificados na tabela acima, juntamente com os dados bancários, para as devidas providências, as entidades contempladas foram orientadas de que caso ocorra alteração na aplicação do recurso, deverão informar através de Oficio ao CMDCA. § 1º.: Os repasses financeiros serão efetuados pelo setor competente em uma única parcela, em moeda corrente por meio de crédito bancário em conta corrente especificada pela Entidade, que deverá comprovar o deposito através de extrato bancário, a ser apresentado ao CMDCA no ato da prestação de contas do valor utilizado. § 2º. Caso a entidade não utilize todo o recurso repassado, deverá na data especificada apresentar a prestação de contas do valor utilizado e através de Oficio solicitar a reprogramação do valor restante. § 3º. Caso a Entidade não tenha utilizado o valor repassado, deverá encaminhar uma justificativa, por escrito ao CMDCA, tendo a ciência que o recurso deverá ser utilizado no decorrer no ano. § 4º. Salientemos que o recurso reprogramado deverá ser utilizado no decorrer do presente exercício e a entidade deverá se comprometer a apresentar a prestação de contas do restante do recurso logo após a sua utilização, caso a entidade não informe a reprogramação no prazo determinado ficará impossibilitada de receber novos repasses até que se justifique a pendência e a mesma seja deferida pelo CMDCA . § 5º As entidades contempladas foram comunicadas por email quanto ao valor a ser repassado, e solicitado as informações bancarias necessárias para o repasse. Art. 3º - As entidades deverão prestar contas da utilização do recurso com cópia de notas fiscais; recibos; extratos bancários e um relatório em papel timbrado da Entidade assinado pelo Presidente ou seu responsável quanto da utilização do recurso ao CMDCA, até afinal do mês de 30 de dezembro/2021. Art. 4º - A entidade deve ficar atenta ao prazo para a realização da Prestação de contas, a entidade que não prestar contas, conforme especificado e dentro do prazo determinado, ficará impossibilitada de receber novos repasses. (final de dezembro/2021). Art. 5º - O CMDCA tornará publico para conhecimento a quem interessar, as informações com relação ao repasse. Art. 6º. Os membros do CMDCA/MARÍLIA, poderão a qualquer tempo realizar visita in loco, para constatar a aplicação dos recursos. Art. 7º. O CMDCA/MARÍLIA reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens da Entidade/Projeto financiado com recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente (FMDCA) em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus. ATENÇÃO FAVOR COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE. TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO VIA TELEFONE. Informamos que todos os atendimentos presenciais no Ganha Tempo estão sendo realizados exclusivamente mediante agendamento pelo site: https://agendamento.marilia.sp.gov.br. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação desta correspondência no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado, podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. Processo Ano Solicitante 19236 2021 JANE DOMINGUES OHARA 22444 2021 BEM HUR ARITA Daem DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL nº 36/2021 – P.E. 19/2021. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 19/2021. Termo de Licitação Fracassada: O Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/2002, torna público que o Pregão Eletrônico nº 19/2021, Edital nº 36/2021, cujo objeto é Aquisição de 01 (um) veículo tipo pick up, 02 (duas) motocicletas estilo Cross e 01 (um) veículo de passeio, conforme especificações constantes no anexo 01 do edital, para integrar a frota do Departamento de Água e Esgoto de Marília, foi considerado FRACASSADO para os lotes 01 e 02, em virtude das empresas licitantes não apresentarem propostas compatíveis com preço no mercado, conforme ata circunstanciada. LOTE DESERTO:03. Marília, 01 de outubro de 2021. João Augusto de Oliveira Filho. Presidente- DAEM. Emdurb TERMO DE NOTIFICAÇÃO A Emdurb/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA os herdeiros e sucessores de ELVIRA DALILA FRANCO, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareçam junto a administração do Cemitério Municipal de Marília, localizado na Avenida da Saudade s/n, bairro Mirante – Marília/SP, para tratar de assuntos referentes a titularidade da sepultura 67 da quadra 54, em que constam como sepultados: Elvira Dalila Franco (falecida em 09/11/1952 filha de João Franco), Severo Messias Franco (falecido em 01/07/1995 filho de Luthero José Messias e de Elvira Franco), e Josephina de Carvalho Franco (falecida em 17/07/2021 filha de José Henrique de Carvalho Junior e Josephina Augusta de Carvalho), sob pena de aplicação do parágrafo único do art. 37 do Decreto Municipal n.º 10173/2009, sendo considerado a sepultura abandonada e prescrita em favor desta empresa pública para fins de regularização, conforme protocolo 1699/2021. Valdeci Fogaça de Oliveira. Diretor Presidente. Codemar PORTARIA Nº 027/2021 CLAUDIRLEI SANTIAGO DOMINGUES, Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR, usando das atribuições que lhe confere, resolve contratar o Senhor Luiz Carlos Santilli Gabaldi, portador do C.P.F. nº 792.937.868-34, no cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Presidente a partir do dia 04/10/2021. Cronologia de Pagamento De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Processo // Fornecedor NF Data Valor Vencto 1) PP. 003/21 // Porto de Areia Pedra BrancaLtda. ME. Div. Notas 30/08/2021 R$ 3.500,78 30/09/2021 2) PP. 001/21 // Casa do Asfalto Dist. Ind. E Com. de Asfalto Ltda. 25439 31/08/2021 R$ 183.208,69 30/09/2021 3) PP.001/20 // Pedreira WS Ltda. Div. Notas 31/08/2021 R$ 3.444,45 30/09/2021 Fumes PORTARIA DIR FUNDAÇÃO Nº. 065/2021, de 1º de outubro de 2021 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019, DESIGNA CASSIA GALLI HAMAMOTO, RG 17.922.912-6, EP 14.1, para o desempenho da função gratificada de Coordenador do Núcleo de Avaliação dos Cursos, em substituição a Maria de Lourdes Marmorato Botta Hafner, exonerada pela Portaria Dir Fundação nº 064/2021, de 1º de outubro de 2021. PORTARIA DIR FUNDAÇÃO Nº. 064/2021, de 1º de outubro de 2021 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo FUMES nº 4029, de 29 de setembro de 2021, EXONERA MARIA DE LOURDES MARMORATO BOTTA HAFNER da função gratificada de Coordenador do Núcleo de Avaliação dos Cursos, designada pela Portaria Dir. Fundação nº 048/2021, de 06 de julho de 2021. Fumares Extrato para Publicação Contrato de Serviços de Terceiros - CST: 002/2021 – Aditivo nº 001/2021 Contratante: FUMARES – Fundação Mariliense de Recuperação Social Contratada: EDNA MACEDO DE OLIVEIRA - ME Valor do Aditivo: R$1.137,50 (hum mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos) mensais. Assinatura: 30/09/2021 Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo Contratual, o realinhamento de valor para execução dos trabalhos extras durante o período que perdurar o Decreto nº 64.897, de 31 de março de 2020 que Autoriza o funcionamento extraordinário das unidades do Restaurante Popular Bom Prato, instituído pelo Decreto n. 45.547, de 26 de dezembro de 2000, no contexto da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus). Vigência: 01/10/2021 a período que perdurar o Decreto nº 64.897, de 31 de março de 2020 que Autoriza o funcionamento extraordinário das unidades do Restaurante Popular Bom Prato, instituído pelo Decreto n. 45.547, de 26 de dezembro de 2000, no contexto da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus). Câmara SESSÃO ORDINÁRIA DE 04/10/2021 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas I - PROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DE DELIBERAÇÃO 01 – Projeto de Lei nº 121/2021, do Vereador Marcos Rezende (PSD), dispondo sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia, nos locais que especifica. 02 – Projeto de Lei nº 137/2021, do Vereador Junior Moraes (PL), modificando a Lei nº 8408/2019, que institui o Código Zoossanitário do Município, estabelecendo obrigatoriedade das clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos assemelhados, de comunicarem ao agente competente, indícios de maus tratos contra animais. II - PROCESSOS CONCLUSOS PROCESSO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 01 – Discussão única do veto parcial aposto pelo Executivo, no Projeto de Lei nº 93/2021, da Prefeitura Municipal, instituindo o “Auxílio para Competições Desportivas Amadoras”, cria a Comissão Permanente de Competições Desportivas Amadoras e dá outras providências. Votação – maioria absoluta para rejeição PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DO ITEM 1º, DA PARTE II, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 37/2021, do Vereador Marcos Rezende (PSD), denominando Rua José Levorato a via pública localizada entre as Ruas Manoel Freire e Dona Olívia de Almeida, no Bairro Residencial Vale Verde. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 113/2021, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), que modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o Dia do Profissional Socorrista, no dia 11 de julho. 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 130/2021, do Vereador Evandro Galete (PSDB), denominando Avenida das Palmeiras II, a via pública nº 2, do Núcleo Chácaras Bela Vista I e II, aprovado pelo Decreto nº 13121/2020. 05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 134/2021, do Vereador Marcos Rezende (PSD), denominando Rua Romildo Raineri a projetada Rua “B”, do Loteamento Residencial Cascata I, aprovado pelo Decreto nº 12078/2017. 06 – Discussão única do parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na Correspondência nº 1496/2021, da Prefeitura Municipal, solicitando o referendum da Edilidade para outorgar “permissão de uso” do veículo Fiat/Fiorino Furgão, prefixo C-196, à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR, destinado à utilização na execução de suas atividades, conforme minuta anexa. (aprovado o parecer, fica considerada referendada a permissão de uso solicitada) 07 – Discussão única do parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na Correspondência nº 1544/2021, da Prefeitura Municipal, solicitando o referendum da Edilidade para outorgar “permissão de uso” do veículo GM/Chevrolet D40 Custom, carroceria aberta, Placa JTD-9445, Prefixo C-300, à Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, destinado à utilização na execução de suas atividades, conforme minuta anexa. (aprovado o parecer, fica considerada referendada a permissão de uso solicitada) 08 – Discussão única do parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na Correspondência nº 1934/2021, da Prefeitura Municipal, solicitando o referendum da Edilidade para outorgar “permissão de uso” do Conjunto Poliesportivo “Albino Ferreira”, localizado no Núcleo Habitacional Juscelino Kubitschek, a Jefferson Leandro Meira, com a finalidade de desenvolver projetos esportivos, conforme minuta anexa. (aprovado o parecer, fica considerada referendada a permissão de uso solicitada) III - PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA A REQUERIMENTO VERBAL, APROVADO, DE SEUS AUTORES. 09 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 131/2021, do Vereador Eduardo Nascimento (PSDB), dispondo sobre a reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados do Município, às pessoas com transtorno do espectro autista, e dá outras providências. 10 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 133/2021, do Vereador Eduardo Nascimento (PSDB), dispondo sobre a criação do serviço público de Loteria no Município de Marília.
Assinatura Digital
Data
01 de outubro de 2021 às 15h42 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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