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Edição nº 3068
Postagem:  09 de novembro de 2021 - 00h01
Tamanho: 20 páginas (1,32 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 13488 Declara de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela municipalidade como servidão administrativa, a área de terras medindo 2.754,00m², de propriedade de Menezes & Galvani Administradora de Imóveis Ltda., destinada a servidão de passagem de emissário de esgoto DECRETO NÚMERO 13489 Altera o uso do Lote B3 da Quadra 33, do Bairro Jardim Nazareth, passando para comercial PORTARIA NÚMERO 40083 EXONERA 162663/1 - JOHNNY CÉSAR SOUZA PEREIRA, do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Cultura, a partir de 09 de novembro de 2021. PORTARIA NÚMERO 40084 EXONERA 126438/2 - EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS DE AZEVEDO, do cargo, em comissão, de Assessor de Direitos Humanos, a partir de 09 de novembro de 2021. PORTARIA NÚMERO 40085 EXONERA 162680/1 - JOSIMAR DE SOUZA DO NASCIMENTO, do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 09 de novembro de 2021. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 40080 Leia-se como segue e não como constou: “(...) consoante o que dispõe o artigo 47, inciso II, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a pedido (...).” TERMO DE PRORROGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 189/2021 Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL 902500. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual contratação de empresa especializada em serviços de manutenção (com substituição de peças) de lavadora de roupas, refrigerador, freezer e bebedouro comum, destinados a diversas Secretarias Municipais - Prazo 12 meses. TERMO DE PRORROGAÇÃO: Haja vista não ter acudido licitantes para realização do certame na data de 08/11/2021, fica prorrogada a data do referido processo, conforme segue: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o Dia 29/11/2021, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 29/11/2021 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº190/2021. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Aquisição de veículo, destinado ao Gabinete do Prefeito, conforme memorial descritivo. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela(s) autoridade(s), abaixo subscrita(s) dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vanilda Fernandes Pereira, conforme segue: empresa vencedora: NIPÔNICA COMERCIO DE VEÍCULOS LIMITADA, localizada na rua: Quatorze, nº 217 - Consolação – Rio Claro/SP – Cep:13500-130, R$ 155.673,00. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 06 ao CV-1091/16 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA MATERNIDADE E GOTA DE LEITE Assinatura 03/11/21 Objeto Alteração do Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta — “Dos Recursos Financeiros”, com incremento financeiro para complementação de saldo destinado ao pagamento de pessoal, sendo as despesas suportadas por recursos próprios do Tesouro Municipal ou por recursos vinculados eventualmente disponíveis - Programa de Parceria na Assistência à Saúde, no âmbito do SUS (atuação coordenada na execução da Estratégia Saúde da Família – ESF e Estratégia Agentes Comunitários de Saúde – EACS) Processo Protocolo n.º 44.710/21. Contrato Aditivo 02 ao CV-1092/16 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA MATERNIDADE E GOTA DE LEITE Assinatura 03/11/21 Objeto Alteração da Cláusula Sexta - “Dos Recursos Financeiros”, a fim de incluir incremento financeiro para complementação de saldo destinado ao pagamento de pessoal até 31/12/2021, sendo as despesas suportadas pelo Tesouro Municipal - Programa de Parceria na Assistência à Saúde, no âmbito do SUS (Programa de Controle da Obesidade Infantil através do CAOIM – Centro de Atendimento à Obesidade Infantil de Marília) Processo Protocolo n.º 49.009/21. Contrato Aditivo 01 ao CV-1202/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE MARÍLIA E REGIÃO - ACC Assinatura 03/11/21 Objeto Alteração da Cláusula Quinta – “Dos Recursos Financeiros”, a fim de incluir o Subitem “B”, referente ao incentivo financeiro no valor de R$300.000,00 a ser pago pelo município à ACC, em parcela única, em decorrência da emenda parlamentar identificada no ofício n.º 085/CM do deputado federal Cezinha de Madureira - Programa de Parceria na Assistência à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS Protocolo n.º 50.017/21. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL SA-10 Nº 06/2020 (AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS) – CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO INSCRITO COMO DEFICIENTE PARA PERÍCIA MÉDICA – A Prefeitura do Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o candidato abaixo descrito, habilitado em lista especial como deficiente, para que compareça ao SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (SMST), localizado na Rua Coronel José Brás nº 1.319, nesta cidade, na data e horário indicados a seguir, a fim de que se submeta a perícia médica, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 354/2003: NOME CARGO DATA E HORÁRIO DA PERÍCIA MÈDICA EDIVALDO NUNES DA SILVA - AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS - 18/11/21 às 8h30min Por ocasião da perícia médica o candidato deverá apresentar documento de identificação original com foto e Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses contados a partir do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença–CID. Instrumento de Citação Ref. Processo Administrativo instaurado em face desta empresa pela portaria nº 38.132 de 05 de maio de 2020 - cópia anexa. Destinatário: CONSTROLEO LUBRIFICANTES EIRELI EPP CNPJ nº. 08.234.805/0001-01 Endereço: Rod. Eduardo Dias de Castro, KM 04 – Bloco A – Zona Rural. Gália/SP Finalidade – citar o responsável por esta empresa para tomar conhecimento do processo administrativo instaurado pela portaria da Corregedora Geral do Município acima especificada e, então, no trâmite do mesmo, prestar declarações à Comissão, apresentar defesa prévia e defesa final, por meio de advogado constituído, requerer a oitiva de testemunhas que deverão ser arroladas na peça de defesa prévia, requerer a produção de outras provas, juntar documentos, comparecer a todos os atos processuais até o término do procedimento. Assim, fica o representante legal desta empresa citado para à realização de audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/emf-sube-par, na sede da Corregedoria Geral do Município de Marília, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, Marília, SP, em 17/12/2021 às 09h30min. Marília, 22 de setembro de 2021. Ao Sr.(a) Giselle Lolli Bonfim Rodrigues e seu esposo Rua Jose Rodrigues Dias, 160 - Vila dos Comerciários II – lote 15 – quadra 01 - matricula 38.462 – 1º CRI. NOTIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Marília, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CPF nº 44.477.909.0001-00, neste ato representado pelo seu Procurador Jurídico William Alves Bernal, com sede e endereço na Rua Bahia, 40 - centro-Marília-SP, vem à presença de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 31,§ 1º da Lei Federal nº 13.465/17, notifica-la, nos seguintes termos: Fica Vossa Senhoria notificada sobre a Regularização Fundiária de Interesse Especifico – Reurb –E do loteamento denominado Condomínio Residencial Jardim Ismael, com acesso pela Rua Amador Bueno, imóvel este confrontante com o de sua propriedade. Referida regularização esta sendo realizada através do convenio firmado entre a Prefeitura e o Programa Cidade Legal da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, tudo conforme consta do processo administrativo nº 8428/2003 e 46662/2019. Trata-se de procedimento acautelatório que visa assegurar direitos dos proprietários confrontantes, sendo que estudos técnicos realizados, não indicam interferência com a sua propriedade lindeira. Desta forma, fica Vossa Senhoria notificada para, querendo, apresentar impugnação ao procedimento de instauração da Regularização Fundiária de Interesse Especifico – E, no prazo de 30 dias, contado da data de recebimento da presente notificação nos termos do artigo 31 e parágrafos da Lei Federal 13.465/17. Transcorrido o prazo acima assinalado, a ausência de manifestação por parte de Vossa Senhoria será interpretada como concordância com a Reurb – E, procedendo-se a todas as medidas necessárias para a regularização e registro do loteamento supramencionado. Mostramo-nos solícitos e disponibilizamos o telefone: 3402.6018 para esclarecimentos que se façam necessárias. Atenciosamente. Marília, 22 de setembro de 2021. Ao Sr.(a) Edvania Servilla Reginato Santos e seu esposo Rua Jose Rodrigues Dias, 160 - Vila dos Comerciários II – lote 16 – quadra 01 - matricula 38.462 – 1º CRI. NOTIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Marília, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CPF nº 44.477.909.0001-00, neste ato representado pelo seu Procurador Jurídico William Alves Bernal, com sede e endereço na Rua Bahia, 40 - centro-Marília-SP, vem à presença de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 31,§ 1º da Lei Federal nº 13.465/17, notifica-la, nos seguintes termos: Fica Vossa Senhoria notificada sobre a Regularização Fundiária de Interesse Especifico – Reurb –E do loteamento denominado Condomínio Residencial Jardim Ismael, com acesso pela Rua Amador Bueno, imóvel este confrontante com o de sua propriedade. Referida regularização esta sendo realizada através do convenio firmado entre a Prefeitura e o Programa Cidade Legal da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, tudo conforme consta do processo administrativo nº 8428/2003 e 46662/2019. Trata-se de procedimento acautelatório que visa assegurar direitos dos proprietários confrontantes, sendo que estudos técnicos realizados, não indicam interferência com a sua propriedade lindeira. Desta forma, fica Vossa Senhoria notificada para, querendo, apresentar impugnação ao procedimento de instauração da Regularização Fundiária de Interesse Especifico – E, no prazo de 30 dias, contado da data de recebimento da presente notificação nos termos do artigo 31 e parágrafos da Lei Federal 13.465/17. Transcorrido o prazo acima assinalado, a ausência de manifestação por parte de Vossa Senhoria será interpretada como concordância com a Reurb – E, procedendo-se a todas as medidas necessárias para a regularização e registro do loteamento supramencionado. Mostramo-nos solícitos e disponibilizamos o telefone: 3402.6018 para esclarecimentos que se façam necessárias. Atenciosamente. Marília, 22 de setembro de 2021. Ao Sr.(a) Valmir Simão e sua esposa Rua Jose Rodrigues Dias, 190 - Vila dos Comerciários II – lote 19 – quadra 01 - matricula 38.466 – 1º CRI. NOTIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Marília, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CPF nº 44.477.909.0001-00, neste ato representado pelo seu Procurador Jurídico William Alves Bernal, com sede e endereço na Rua Bahia, 40 - centro-Marília-SP, vem à presença de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 31,§ 1º da Lei Federal nº 13.465/17, notifica-la, nos seguintes termos: Fica Vossa Senhoria notificada sobre a Regularização Fundiária de Interesse Especifico – Reurb –E do loteamento denominado Condomínio Residencial Jardim Ismael, com acesso pela Rua Amador Bueno, imóvel este confrontante com o de sua propriedade. Referida regularização esta sendo realizada através do convenio firmado entre a Prefeitura e o Programa Cidade Legal da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, tudo conforme consta do processo administrativo nº 8428/2003 e 46662/2019. Trata-se de procedimento acautelatório que visa assegurar direitos dos proprietários confrontantes, sendo que estudos técnicos realizados, não indicam interferência com a sua propriedade lindeira. Desta forma, fica Vossa Senhoria notificada para, querendo, apresentar impugnação ao procedimento de instauração da Regularização Fundiária de Interesse Especifico – E, no prazo de 30 dias, contado da data de recebimento da presente notificação nos termos do artigo 31 e parágrafos da Lei Federal 13.465/17. Transcorrido o prazo acima assinalado, a ausência de manifestação por parte de Vossa Senhoria será interpretada como concordância com a Reurb – E, procedendo-se a todas as medidas necessárias para a regularização e registro do loteamento supramencionado. Mostramo-nos solícitos e disponibilizamos o telefone: 3402.6018 para esclarecimentos que se façam necessárias. Atenciosamente. ATENÇÃO FAVOR COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAl, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE. TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO VIA TELEFONE. Informamos que todos os atendimentos presenciais no Ganha Tempo estão sendo realizados exclusivamente mediante agendamento pelo site: https://agendamento.marilia.sp.gov.br. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação desta correspondência no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado, podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. Processo Ano Solicitante 8500 2013 ELIANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS 38889 2020 YANN ANDERSON TEDESCO AGUILAR 15694 2021 VINICIUS MESQUITA NEVES 15695 2021 YAGO ROGERIO NEVES DA ROSA 41204 2021 FRANCISCO GAVASSI BASSAN E WANILTON SOARES CORREA FILHO 45213 2021 LUCIA COELHO FARIA 52061 2021 SILVIA ROBERTA DE PAULA E SILVA 52062 2021 SILVIA ROBERTA DE PAULA E SILVA 52456 2021 CIRURGICA NEVES LTDA- EPP 52785 2021 WILLIAN JOSE BRABO 52786 2021 WILLIAN JOSE BRABO 53188 2021 SE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP 53336 2021 MARIA DE LOURDES BENEDITA MARQUES 53528 2021 RUDNEI MONTEIRO MARINI DIÁRIO OFICIAL DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DESPACHO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DAS TECNOLOGIAS DE SAÚDE EM 08/11/2021 DEFERIDO PROTOCOLO VISA Nº 300223/2021, em 05/10/2021, Ofício nº 4257/21 TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 1268/Série C em 21/10/2021. AUTO CIRCUNSTANCIADO DE DESTRUIÇÃO DA DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES SOBRE ENTORPECENTES, PORTARIA DGP 30/2011, EM 21/10/2021. CONVOCAÇÃO ELIANE CRISTINA SOUTO FONSECA, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP - CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião online a se realizar no dia 10 de novembro 2021 (Quarta Feira), pela plataforma virtual do Google Meet, sendo a primeira chamada as 8h30mim e segunda chamada 08h45. Pauta: • Relatórios de visitas de Entidades; • Ofícios da Secretaria de Assistente Social referentes a pagamentos de parcelas • Oficio da Associação de Moradores da Nova Marília, • E demais assunto que se julgar necessário. CIRCULAR SA.10 nº 01/21 ESTABELECE NORMAS INTERNAS DE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DE CURSOS SUPERIORES, CONTRATADOS ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE MARCOS TADEU BOLDRIN DE SIQUEIRA, Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, expede as seguintes determinações procedimentais para os Supervisores de estágio remunerado: 1. CONTRATAÇÕES: 1.1. As solicitações de contratação de estagiários deverão ser devidamente protocoladas e endereçadas à Secretaria Municipal da Administração. O documento deverá conter: 1.1.1. Quantidade de estagiários necessária; 1.1.2. Área de atuação; 1.1.3. Carga horária; 1.1.4. Setor responsável. 1.2. Após autorização expressa do Secretário Municipal da Administração, do Secretário Municipal de Planejamento Econômico e do Secretário Municipal da Fazenda, será encaminhado ao CIEE memorando solicitando a contratação de estagiários. 1.3. A forma de cumprimento da jornada semanal de estágio será definida no edital de abertura do processo seletivo, de acordo com as necessidades do órgão e a grade curricular do respectivo curso. 1.4. Caberá ao supervisor de estágio encaminhar os dados do estagiário contratado ao setor de Recrutamento e Controle de Pessoal da Diretoria de Recursos Humanos. 2. DO SUPERVISOR: 2.1. O Supervisor do Estágio deverá ter formação ou experiência profissional comprovada na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário; 2.2. O Supervisor do Estágio poderá ter sob a sua supervisão até o máximo de 10 (dez) estagiários simultaneamente; 2.3. O Supervisor do Estágio deverá acompanhar e fiscalizar as atividades do estagiário, verificando se estas possuem compatibilidade com aquelas previstas no termo de compromisso sob pena de responsabilidade. 2.4. Em caso da ausência do Supervisor do Estágio, a Secretaria deverá nomear substituto que ficará responsável pelos procedimentos e trâmites que constam nesta circular. 2.5. Caberá ao Supervisor de Estágio realizar avaliação periódica do estagiário, conforme comunicação via e-mail pelo CIEE compreendida na Lei 11.788/2008. 3. DA BOLSA Conforme a Lei municipal nº 6922, de 07 de abril de 2009, modificada pela Lei nº 8133, 27 de setembro de 2017: “O valor da bolsa mensal será atualizado por decreto sempre que houver reajuste de vencimento dos servidores públicos municipais, na mesma data e percentual”. 4. DO AUXILIO TRANSPORTE: O valor do auxílio-transporte será atualizado por decreto sempre que houver reajuste da tarifa de utilização do serviço de transporte coletivo urbano do Município de Marília, na mesma data e percentual, conforme o contido na Lei Número 8133 de 27 de Setembro de 2017. 5. FOLHA DE PAGAMENTO: 5.1. O Supervisor de cada Secretaria deverá calcular as faltas e atrasos do mês de competência (referente ao mês anterior) dos estagiários e descontar os valores da bolsa-auxílio e auxílio-transporte, se houver pendências de meses anteriores serão descontadas de uma só vez. 5.2. Cada Secretaria deverá protocolar, em um único documento, folha de frequência já constando os valores descontados impreterivelmente até o 5° dia útil de cada mês no período da manhã, com o resultado final do valor da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, que deverá ser assinada pelo Supervisor do Estágio e pelo próprio Estagiário. 5.3. A Secretaria Municipal de Planejamento Econômico deverá recepcionar as folhas de frequência no 6° dia útil e realizar os procedimentos até o 8° dia útil; devendo enviar ao Setor de Empenho até o 9° dia útil; no 10° dia útil deverá fazer a liberação para a Tesouraria. A Tesouraria realizará o depósito impreterivelmente até o 11° dia útil. 5.4. Após o depósito, a Secretaria requisitante deverá inserir os valores de bolsa-auxílio e auxílio-transporte na folha web (site do CIEE) por meio de login e senha. Cabe ao do supervisor do estágio realizar os procedimentos necessários junto ao CIEE para acesso ao sistema. 5.5. Após o CIEE identificar o depósito, fará o repasse para a conta dos estagiários em até 2 dias úteis. 5.6. A data de pagamento da bolsa-auxílio será no dia 20 de cada mês. 6. REGISTRO DE PONTO: 6.1. Os atrasos na entrada ou saídas antecipadas da jornada do estágio, de até 15 (quinze) minutos, que excederem o limite de 03 (três) no mês ou 24 (vinte e quatro) no ano, acarretarão o desconto de ¼ (um quarto) do valor correspondente a 1(um) dia da bolsa mensal. 6.2. A falta de um dos registros de ponto na entrada ou na saída da jornada acarretará o desconto de metade do valor correspondente a 1(um) dia da bolsa mensal. 6.3. O Responsável pelo Ponto deverá proceder ao controle de faltas, atrasos e os consequentes descontos, em consonância com o Supervisor do Estágio que deverá exarar sua assinatura no ponto. 6.4. As dúvidas existentes com relação a descontos e liberações dos estagiários deverão ser sanadas pelo Supervisor do Estágio, a quem compete as deliberações. 6.5. As folhas de frequência deverão ser assinadas mensalmente pelo Estagiário, tomando ciência do valor da sua bolsa-auxílio após os descontos. 7. DOS AFASTAMENTOS: Os estagiários fazem jus aos seguintes afastamentos remunerados: 7.1. Casamento: até 3 (três) dias (corridos), contados da sua realização. 7.2. Luto: até 3 (três) dias (corridos), pelo falecimento de pais, cônjuge, companheiro, filho, enteado, irmão, avós, padrasto, madrasta, curatelado, sogro e sogra. 7.3. Doação de sangue (duas ao ano); 7.4. Licença médica para tratamento de saúde: devidamente comprovada por atestado médico contendo nome, data, horário e CID (Classificação Internacional de Doenças). Os estagiários não fazem jus à Saída Médica durante o expediente, exceto atendimento médico de urgência e emergência, devidamente atestado. Tratamento de saúde não se confunde com consulta médica pré-agendada (exames e consultas). 7.5. Licença Médica de 01 (um) dia: O Estagiário deverá entregar o atestado médico para seu Supervisor no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da licença. 7.6. Licença Médica superior a 01 (um) dia: Deverá ser preenchido o formulário no local de estágio e anexar o atestado médico (deverá constar nome, data, horário e CID). Após, o estagiário deverá apresentar-se dentro de 03 (três) dias úteis a contar da data início da licença, no Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, localizado na Rua Coronel José Braz, 1319, para passar por perícia médica. O estagiário deverá entregar uma cópia do atestado ao Supervisor. Se necessário, a inspeção médica será realizada na residência do estagiário ou no estabelecimento hospitalar onde este estiver internado, devendo o mesmo ou o seu procurador comprovar a impossibilidade de locomoção no período fixado no inciso I, da Lei Número 8133 de 27 de setembro de 2017, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: 7.6.1. Declaração de internação, fornecida pelo estabelecimento hospitalar; 7.6.2. Atestado do médico assistente. 7.7. Convocação para júri e outros serviços obrigatórios por lei. Atestados de doação de sangue, cópia de certidão de casamento, cópia de atestado de óbito ou de convocação para júri e outros serviços obrigatórios por lei, também deverão ser entregues pelo estagiário ao seu Supervisor. 8. DESLIGAMENTOS: Todo desligamento deverá ser realizado pelo supervisor por escrito e enviado ao setor de Recrutamento e Controle de Pessoal da Diretoria de Recursos Humanos no e-mail [email protected] constando: 8.1. Nome do estagiário; 8.2. Data do desligamento (último dia estagiado); 8.3. Justificativa O supervisor deverá entrar em contato com a Diretoria de Recursos Humanos para solicitar o cancelamento do ponto dos estagiários no momento do desligamento. Caso o estagiário tenha acesso aos sistemas utilizados pela Prefeitura Municipal, é responsabilidade do Supervisor do Estágio comunicar os devidos setores quanto ao desligamento do mesmo. 9. DIMINUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO EM PERÍODOS DE AVALIAÇÃO ESCOLAR: Conforme, art. 10, § 2° da lei 11.788/2008, em períodos de avaliação, periódicas ou finais, o estagiário terá direito a redução da carga horária do estágio pelo menos a metade. “Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante”. Cada Secretaria deverá reduzir pela metade a carga horária do estagiário mediante a entrega prévia da declaração constante de site oficial da faculdade/universidade, na qual conste o dia, horário e disciplina. A Redução de jornada deverá ser concedida, independentemente de semanas de prova, devendo ser considerada nos casos de provas regimentais, parciais, PO - provas obrigatórias e OA – outras avaliações, desde que oficiais e constantes do site da faculdade/universidade. 10. RECESSO: Art. 13, “caput” e seu §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 11788/08, ao tratar do recesso, estabelece que: “É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1º. O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2º. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1(um) ano.” 10.1. Os estagiários terão adquiridos 2 (dois) dias e meio de recesso por mês trabalhado; 10.2. Os dias serão concedidos em frações inteiras, às sobras serão somadas para os períodos seguintes de recesso; 10.3. O recesso poderá ser concedido em dois períodos que deverão coincidir com as férias escolares; 10.4. Para os estagiários que atuam fora da Secretaria Municipal da Educação poderá ser concedido o recesso em período diverso das férias escolares mediante pedido do estagiário e mediante a anuência do Supervisor do Estágio. 11. DO PROCESSO SELETIVO: 11.1. A abertura de Processo Seletivo para contratação de estagiários deverá ser solicitada através de documento devidamente protocolado e justificado pelo titular da pasta; 11.2. Fica vedada abertura simultânea de processos seletivos. 11.3. Casos excepcionais deverão ser tratados junto às Secretarias da Administração e da Fazenda. CONTATO CIEE [email protected] e [email protected] Telefone: (14)3003-2433 e (14)3500-8980 Progressão por Mérito Servidores que serão promovidos PERÍODOS VENCIDOS NO MÊS DE JULHO DE 2021 De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto nº 11754/16, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação. Daem DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA TERMO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO EDITAL Nº 38/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021 O Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM, através de seu Presidente, torna pública a retificação e prorrogação do Pregão Eletrônico nº 21/2021 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução de coleta, análise e controle da qualidade da água distribuída à população através de análises físico-químicas e bacteriológicas, por 12 (doze) meses. 1. Tendo em vista que a data para abertura foi designada em dia de feriado nacional, remarca-se a data para: 2. Fica designada nova data de ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 19/11/2021 a partir das 08:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 19/11/2021 a partir das 08:40 horas no site www.bbmnet.com.br. Edital e Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8510 ou no site acima citado. Marília, 08 de novembro de 2021. João Augusto de Oliveira Filho - Presidente Ipremm PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL N° 002/2021 O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e o Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas no item 1.1, de acordo com as seguintes instruções: 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O processo seletivo destina-se a formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) no seguinte curso e semestres no ato da inscrição: Curso - Nível Superior Semestres Vagas Administração 3º ao 6º semestre Cadastro Reserva Emdurb PORTARIA N.º 22/2021 DR. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto na Lei Municipal n.º 8155 de 16 de novembro de 2017, procede a alteração do Item 01 da Portaria nº 26 de 03 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Município Ano X nº 2241 – página 3 – 07/08/2018, que passa a vigorar da seguinte forma: ITEM DESCRIÇÃO UFESP 01 LAUDO TÉCNICO DE VIABILIDADE – por unidade comercial 05 (cinco) UFESP As demais previsões contidas na Portaria original permanecem inalteradas. RESOLUÇÃO N.º 01/2021 DR. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto na Lei Municipal n.º 8155 de 16 de novembro de 2017, procede a inserção do §2º ao Art. 3º da Resolução nº 01 de 24 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município Ano X nº 2232 – página 09 – 25/07/2018, da seguinte forma: “§2º - As viagens a municípios do Estado de São Paulo, situados a mais de 200km de distância seguirão o estabelecido no inciso II, e as viagens a Municípios de outros Estados seguirão o estabelecido no inciso III”As demais previsões contidas na Resolução original permanecem inalteradas. Câmara LEI ORDINÁRIA NÚMERO 8739 DENOMINA RUA JOSÉ LEVORATO A VIA PÚBLICA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS MANOEL FREIRE E DONA OLÍVIA DE ALMEIDA, NO BAIRRO RESIDENCIAL VALE VERDE. LEI ORDINÁRIA NÚMERO 8740 MODIFICA A LEI Nº 7217/10, REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, INCLUINDO O DIA DO PROFISSIONAL SOCORRISTA, NO DIA 11 DE JULHO. LEI ORDINÁRIA NÚMERO 8741 DENOMINA AVENIDA DAS PALMEIRAS II, A VIA PÚBLICA Nº 2, DO NÚCLEO CHÁCARAS BELA VISTA I E II, APROVADO PELO DECRETO Nº 13121/2020 LEI ORDINÁRIA NÚMERO 8742 DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO, ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ATO NÚMERO 88, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Marcos Santana Rezende, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 9 de novembro de 2021, o Ilmo. Sr. CARLOS ADÃO BIELLA GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4510 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Marcos Santana Rezende, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta Câmara Municipal de Marília, localizada à Rua Bandeirantes, nº 25, serão apreciadas no dia 29 de novembro de 2021, a partir das 16 (dezesseis) horas, as contas da Prefeitura Municipal de Marília, referentes ao exercício de 2017, disponíveis no site da Câmara Municipal de Marília, no endereço: https://marilia.wls.com.br/CONTAS/PREFEITURA-MUNICIPAL/2017/, sendo interessado o Excelentíssimo Senhor Daniel Alonso, Prefeito Municipal de Marília. Expede-se o presente edital para que fique reiterada a oportunidade oferecida de ampla defesa. Pelo presente, fica INTIMADO o Exmo. Sr. Daniel Alonso a comparecer nesta Câmara Municipal de Marília, sediada na Rua Bandeirantes, nº 25, nesta cidade, no dia 29 de novembro de 2021, a partir das 16 (dezesseis) horas, podendo fazer sua sustentação oral, pessoalmente ou por representante devidamente identificado, promovendo sua defesa, para que lhe seja concedido o direito Constitucional à ampla defesa, e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer. EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Marcos Santana Rezende, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta Câmara Municipal de Marília, localizada à Rua Bandeirantes, nº 25, serão apreciadas no dia 29 de novembro de 2021, a partir das 16 (dezesseis) horas, as contas da Prefeitura Municipal de Marília, referentes ao exercício de 2016, disponíveis no site da Câmara Municipal de Marília, no endereço: https://marilia.wls.com.br/contas-pmm/2016, sendo interessado o Senhor Deputado Vinícius Almeida Camarinha, ex-Prefeito Municipal de Marília. Expede-se o presente edital para que fique reiterada a oportunidade oferecida de ampla defesa. Pelo presente, fica INTIMADO o Senhor Deputado Vinícius Almeida Camarinha a comparecer nesta Câmara Municipal de Marília, sediada na Rua Bandeirantes, nº 25, nesta cidade, no dia 29 de novembro de 2021, a partir das 16 (dezesseis) horas, podendo fazer sua sustentação oral, pessoalmente ou por representante devidamente identificado, promovendo sua defesa, para que lhe seja concedido o direito Constitucional à ampla defesa, e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer.
Assinatura Digital
Data
08 de novembro de 2021 às 19h24 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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