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Edição nº 3072
Postagem:  13 de novembro de 2021 - 00h01
Tamanho: 8 páginas (1,25 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 13495 Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$2.036.000,00, referentes ao orçamento vigente DECRETO NÚMERO 13496 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$520.000,00 às dotações constantes do orçamento vigente PORTARIA NÚMERO 40092 APOSENTA a servidora 38172 /1 - WANDERLÉA VIEIRA CORDEIRO no cargo de Professora de EMEI, referência “I-J”, inscrita no CPF n° 158.159.798-30, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 17 de novembro de 2021. PORTARIA NÚMERO 40093 Considerando as informações prestadas e documentos juntados ao Protocolo nº 36156, de 23 de julho de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa BAZAR E PAPELARIA MN LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 14.702.169/0001-06, pelo eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 278/2020, pactuada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 69/2020, por supostamente deixar de fornecer o produto requisitado pelo Município. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais n.º 8666/1993 e n.º 10520/2002, utilizando-se, no que couber, a Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº 680/2013 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 158/2021. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Matéria-Prima para a produção de medicamentos da Fitosáude, destinados a Secretaria Municipal da Saúde. Pelo prazo de 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme classificação efetuada pelo Pregoeiro Maycon Valdeir de Souza, conforme segue: empresas vencedoras:EPIQUALITY SOLUÇÕES EM EPI´S LTDA, localizadanaAvenidaMarechalMascarenhas de Moraes, nº 1229, Atuba, Curitiba/PR - CEP 82620-300 ePERFYL TECH QUÍMICA LTDA, localizadanaRuaSete de Julho, nº 172, Vila Socorro, São Paulo/SP - CEP 04760-070. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 165/2021. ID – BANCO DO BRASIL Nº 894002. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de avental cirúrgico impermeável descartável, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valdinei Xavier, conforme segue: Empresas Vencedoras • C.M. ORATHES CONFECÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, LOCALIZADA NA RUA ARI BARROSO, Nº 823 - VILA NOVA - APUCARANA/PR - CEP 86812-110 • SUL MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, LOCALIZADA NA RUA PITANGUI, Nº 604 - BOM PASTOR - DIVINÓPOLIS/MG - CEP 35500-970. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº203/2021. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de Livros de Literatura Infantil para as Escolas Municipais de Educação Básica, destinados à Secretaria Municipal da Educação, pelo prazo de 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representadapela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com aclassificação efetuada pelo Pregoeiro Vera Lúcia Pretti, conforme segue: empresas vencedoras: GM COMERCIO DE LIVROSEireli-ME, localizadana RUA CEL ANTONIO ESTIGARRIBIA, nº 177 -DUQUE DE CAXIAS I - CUIABA/MT - CEP 78043-274. NSA EDUCAÇAO LTDA, localizadana RUA CASTRO FAFE, nº 526 - CENTRO -ATIBAIA/SP - CEP 12940-440. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 183/2021 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de Ventiladores e Afins, destinados a diversas Secretarias Municipais - Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 536/2021 - ALPHA ELETROMÓVEIS EIRELI: VENTILADOR DE COLUNA, COM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE 150W DE POTENCIA, 110VOLTS, 3 HÉLICES DE POLIPROPILENO NATURAL COM 60 CM DE DIAMETRO, GRADE DE PROTEÇÃO EM AÇO CROMADO, 3 NIVEIS DE VELOCIDADE, ALTURA AJUSTAVEL DE 1,30 À 1,90 METROS, BASE E CORPO EM AÇO NA COR PRETA, 12 MESES DE GARANTIA - MARCA: VENTISOL NEW COMERCIAL - R$213,00. VENTILADOR DE PAREDE, 60 CM DE DIÂMETRO-CONTROLE DESLIZANTE DE VELOCIDADE-COM PROTEÇÃO DE FERRO-110V - MARCA: VENTISOL NEW COMERCIAL - R$172,11. VENTILADOR DE MESA, 40 CM DE DIÂMETRO: Ventilador de mesa com grade de 40 cm de diâmetro oscilante com 3 rotações - 110V - MARCA: VENTISOL TURBO - R$125,99. VENTILADOR DE PAREDE, 60 CM DE DIÂMETRO-CONTROLE DESLIZANTE DE VELOCIDADE-COM PROTEÇÃO DE FERRO-110V - MARCA: VENTISOL NEW COMERCIAL - R$172,11. ATA 538/2021 - DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA: APARELHO CIRCULADOR DE AR COM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE 3 VELOCIDASDES, 50 WATS DE POTÊNCIA, 110 VOLTS, E 12 MESES DE GARANTIA - MARCA: MONDIAL - R$216,98. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO – REURB-E A PREFEITURA MUNCIPAL DE MARILIA, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 44.477.909.0001-00, localizada na Rua Bahia 40, neste ato representado pelo seu Secretario de Planejamento Urbano, Arq. José Antônio de Almeida vem através deste edital, NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado “Loteamento Sitio de Recreio Estância do Lago”, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Especifico, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O núcleo urbano denominado acima está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), afim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido Loteamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula 46.780 ser registrada no respectivo Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Marília – SP, tudo conforme se destacam do Protocolo nº 31.695/2021 e 74240/2017. Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento denominado Sitio de Recreio Estancia do Lago, é localizada no município de Marília - SP, estando devidamente caracterizada e descrita junto a matricula nº 46.780 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília, como ESTÂNCIA DO LAGO – “GLEBA D”- AREA REMANESCENTE, com área de 44.644041 hectares de terras ou 446.440,41 m2. Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocolado na “Ganha Tempo Municipal”, junto a Avenida das Indústrias, nº 294, nesta cidade, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital. Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Arq. José Antonio de Almeida Secretário Municipal de Planejamento Urbano EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO – REURB-E A PREFEITURA MUNCIPAL DE MARILIA, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 44.477.909.0001-00, localizada na Rua Bahia 40, neste ato representada pelo seu Secretario de Planejamento Urbano, Arq. José Antonio de Almeida vem através deste edital, NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado “Loteamento Sitio de Recreio Estância Três Lagos I”, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Especifico, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O núcleo urbano denominado acima está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), afim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido Loteamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula 52.386 ser registrada no respectivo Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Marília – SP, tudo conforme se destacam do Protocolo nº 31.695/2021 e 74240/2017. Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento denominado Sitio de Recreio Estância Três Lagos I, é localizada no município de Marília - SP, estando devidamente caracterizada e descrita junto a matricula nº 52.386 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília, como ESTÂNCIA TRES LAGOS – “GLEBA B”- AREA REMANESCENTE, com área de 74.194984 hectares de terras ou 741.949,84 m2. Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na “Ganha Tempo Municipal”, junto a Avenida das Indústrias, nº 294, nesta cidade, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital. Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO – REURB-E A PREFEITURA MUNCIPAL DE MARILIA, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 44.477.909.0001-00, localizada na Rua Bahia 40, neste ato representada pelo seu Secretario de Planejamento Urbano, Arq. José Antonio de Almeida vem através deste edital, NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado “Loteamento Sitio de Recreio Estância Três Lagos II”, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Especifico, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O núcleo urbano denominado acima está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), afim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido Loteamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula 50.362 ser registrada no respectivo Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Marília – SP, tudo conforme se destaca do Protocolo nº 31.684/2021 e 44.879/2019. Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento denominado Sitio de Recreio Estância Três Lagos II, é localizada no município de Marília - SP, estando devidamente caracterizada e descrita junto a matricula nº 50.362 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília, como AREA VI, destacada da ESTÂNCIA TRES LAGOS – “GLEBA B”, com área de 49.541057 hectares de terras ou 495.410,57 m2. Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas no “Ganha Tempo Municipal”, junto a Avenida das Indústrias, nº 294, nesta cidade, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital. Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Comissão Especial Instrumento de Intimação por Edital Ref. a Processo Administrativo Punitivo instaurado pela PORTARIA Nº 38.388 DE 21 DE JULHO DE 2020. ---------------------------------------------------------------- Nome do (a) destinatário (a): OAS S/A CNPJ nº 14.310.577/0001-04 Endereço: Av. Circular (Vila Dinamarca), nº 971, parte 8, Água Chata, Guarulhos/SP. ---------------------------------------------------------------- Finalidade – intimar Vossa Senhoria para apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a contar da data da última publicação desta, ficando os autos disponíveis para vista. Comissão Especial Instrumento de Intimação por Edital Ref. a Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA Nº 37.124 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. Nome do destinatário: João Carlos de Souza Conceição Nacionalidade: Brasileiro Est. Civil: Solteiro RG n.º 48.291.015-X CPF nº 229.398.058-81 Endereço: Rua Gaspar de Lemos, nº 199, Bairro Vila Nova, Marília-SP, CEP 17.510-409. Cargo: Agente de Controle de Endemias Setor: UBS São Judas – Secretaria Municipal da Saúde Finalidade – intimar Vossa Senhoria para apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a contar da data da última publicação desta, ficando os autos disponíveis para vista. Comissão Especial Instrumento de Intimação por Edital Ref. a Processo Administrativo instaurado pela PORTARIA Nº 37.124 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. Nome do destinatário: João Carlos de Souza Conceição Nacionalidade: Brasileiro Est. Civil: Solteiro RG n.º 48.291.015-X CPF nº 229.398.058-81 Endereço: Rua Gaspar de Lemos, nº 199, Bairro Vila Nova, Marília-SP, CEP 17.510-409. Cargo: Agente de Controle de Endemias Setor: UBS São Judas – Secretaria Municipal da Saúde Finalidade – intimar Vossa Senhoria para apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a contar da data da última publicação desta, ficando os autos disponíveis para vista. Daem PORTARIA NÚMERO 1.820 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 10.074/2021, consoante o que dispõem os artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata NATALIA RIGHETTI ROCHA TRINCA, RG nº 46900683-3, classificada em 15º lugar, para o exercício do cargo de Auxiliar de Laboratório, referência 29-A, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 01/2018, em substituição a Iliussa Fernanda Feitosa de Azevedo. Divisão de Recursos Humanos RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS Ref. OUTUBRO/2021 Matricula Servidor Cargo Pontos 002260 ALEX SANDRO MESALIRA MOTORISTA 1000 002263 ANTONIO MARCOS CAVALCANTE TAHARA MOTORISTA 1000 002264 JOSE SOARES DE OLIVEIRA OPERADOR DE MAQUINAS 1000 De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11754/2016, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada para análise, dentro do prazo de três dias úteis, a partir da data desta publicação. Emdurb PORTARIA NÚMERO 23/2021 DR. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, altera a COMISSÃO DE LEVANTAMENTO, constituída por meio da Portaria n.º 34 de 26 de outubro de 2018, que passa a ter a seguinte composição, revogando-se quaisquer disposições em contrário: PRESIDENTE Patrícia Maura Condos Motta de Souza MEMBROS Cristiano Gemeinder das Neves Rodolfo Tonini Pinheiro da Silveira CONTRATO 010/021. Origem: Dispensa 833/2021. Contratante: Emdurb. Contratada: FABRIO ALVES SANTOS 26962715854, CNPJ: 21.109.659/0001-50, estabelecida na Rua Reverendo Crisanto Cesar nº 479 – Marília/SP. OBJETO: Locação de software. VALOR: R$ 2800,00. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2021 Codemar Cronologia de Pagamento De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Processo // Fornecedor NF Data Valor Vencto 1) PP. 006/19 // Cia Ultragaz S/A. 6800 28/09/2021 R$ 5.914,80 28/10/2021 2) PP. 007/18 // Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. 707506 01/11/2021 R$ 36.572,10 11/11/2021 3) PP. 003/21 // Porto de Areia Pedra Branca. 11975 13/10/2021 R$ 1.750,39 12/11/2021 4) PP. 003/21 // Porto de Areia Pedra Branca. 11981 14/10/2021 R$ 1.750,39 12/11/2021 5) PP. 003/21 // Porto de Areia Pedra Branca. 6856 05/10/2021 R$ 8.928,00 04/11/2021 6) PP. 006/19 // Cia Ultragaz S/A. 7765 07/10/2021 R$ 9.039,60 08/11/2021 7) PP. 006/19 // Cia Ultragaz S/A. 6925 12/10/2021 R$ 7.560,90 11/11/2021 8) PP. 002/21 // Pedreira W.S Ltda. Div. Noras 05/10/2021 R$ 4.517,23 04/11/2021 9) PP. 002/21 // Pedreira WS Ltda. 13270 07/10/2021 R$ 1.901,14 06/11/2021 10) PP. 001/20 // Pedreira WS Ltda. Div. Notas 08/10/2021 R$ 2.421,70 07/11/2021 11) PP. 002/21 // Pedreira WS Ltda. Div. Notas 11/10/2021 R$ 4.326,64 10/11/2021 12) PP. 004/21 // Pedreira Siqueira Ltda. Div. Notas 19/10/2021 R$ 6.557,76 18/11/2021 13) PP. 004/21 // Pedreira Siqueira Ltda. 318265 21/10/2021 R$ 1.711,68 20/11/2021 14) PP. 002/20 // Magnun Assessoria Empresarial Ltda. 4376-1 22/10/2021 R$ 5.700,00 10/11/2021 15) PP. 004/21 // Pedreira Siqueira Ltda. 31827 22/10/2021 R$ 1.611,84 21/11/2021 Câmara ATO NÚMERO 89, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, NOMEIA, a partir de 12 de novembro de 2021, Gustavo Cesar Pereira, RG 41.099.907-6 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Imprensa, Símbolo D, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013. SESSÃO ORDINÁRIA DE 16/11/2021 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas --------------------------------------------------------------------------------------------------- SESSÃO ORDINÁRIA TRANSFERIDA DO DIA 15/11/2021 (SEGUNDA-FEIRA) PARA O DIA 16/11/2021 (TERÇA-FEIRA), COM INÍCIO ÀS 16 HORAS, NOS TERMOS DO ART. 73, DO REGIMENTO INTERNO, EM VIRTUDE DO FERIADO. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- I - PROCESSOS CONCLUSOS 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 5/2020, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta do Município de Marília, incluindo os Profissionais da Saúde e do Magistério da Educação Básica e dá outras providências. Há emendas em 2ª discussão Há substitutivos Votação maioria absoluta 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 11/2021, da Mesa da Câmara, fixando a referência de vencimentos, estabelecendo o plano de cargos, salários e carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Marília. Revoga a Lei Complementar nº 674/2013. Dá outras providências. Há substitutivo Votação maioria absoluta 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 30/2021, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 889/2019 - Código Tributário do Município de Marília. Revoga a Lei Complementar nº 915/2021. Dá outras providências. Há emendas em 2ª discussão Votação maioria absoluta 04 – Discussão única do Projeto de Lei nº 184/2021, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$30.000,00, para aquisição de material de consumo destinado à manutenção da Estrada Rural MAR-406, com recurso estadual, conforme convênio CV nº 1193/2021, firmado com o Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências. 05 – Discussão única do Projeto de Lei nº 186/2021, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município, no valor total de R$3.814.000,00, para o custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), destinados à Secretaria Municipal da Saúde, com recurso próprio, estadual e federal e dá outras providências. 06 – Discussão única do Projeto de Lei nº 187/2021, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município, no valor de R$2.030.000,00, para despesas de custeio da Secretaria Municipal da Saúde, com recurso federal e dá outras providências. 07 – Discussão única do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-2848/026/2003 e do Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2021, apresentado no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, desfavorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2003, encaminhado a esta Casa através da Correspondência nº 3880/2019, da Prefeitura Municipal, tendo em vista que o Decreto Legislativo nº 290/2007 foi anulado por decisão judicial. Votação Qualificada (2/3 para rejeição) 08 – Discussão única do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-001700/026/04 e do Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2021, apresentado no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, desfavorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2004, encaminhado a esta Casa através da Correspondência nº 3881/2019, da Prefeitura Municipal, tendo em vista que o Decreto Legislativo nº 294/2008 foi anulado por decisão judicial. Votação Qualificada (2/3 para rejeição) 09 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 128/2021, da Vereadora Vânia Ramos (REPUBLICANOS), dispondo sobre a isenção de pagamento da tarifa de “Zona Azul” e do limite de permanência nas áreas de estacionamento para motocicletas e congêneres do sistema de estacionamento rotativo do Município. Há substitutivos Há emenda ao Segundo Substitutivo Há emenda ao Terceiro Substitutivo Votação qualificada
Assinatura Digital
Data
12 de novembro de 2021 às 18h53 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
06/02/2019 - 11:57:55
Validade
05/02/2022 - 10:57:55
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