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Edição nº 3092
Postagem:10 de dezembro de 2021 - 00h01
Tamanho:18 páginas (1,39 MB)
Descrição:LEI COMPLEMENTAR Nº 928
Modifica Lei Complementar n° 11/1991, dispondo sobre adequações de funções de confiança junto à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, sem aumento de despesas com pessoal ao Município e dá outras providências
LEI NÚMERO 8762
Revigora a Lei nº 6225/2005, que desafeta a área B10 P/ área B6 (P/ Área Y (P/ das Áreas A2, A4, A5 e A6 (P/ Área IIA (P/ Área II (P/ Área A)))) e Área 1 (P/ Área AI (P/ Área A)), medindo 10.000,00m², localizada anexa ao Bairro Distrito Industrial Santo Barion e autoriza sua doação à empresa Transmagna Transportes Ltda., destinada à instalação de suas atividades. Revoga a Lei nº 6496/2006. Dá outras providências
LEI NÚMERO 8763
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município no valor de R$8.686.000,00, para despesas de custeio do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM
LEI NÚMERO 8764
Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município, no valor total de R$3.028.500,00, para o custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do coronavírus (Covid-19) destinados à Secretaria Municipal da Saúde, com recurso próprio e federal e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 13528
Abre um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município no valor de R$8.686.000,00, para despesas de custeio do Departamento de Água e Esgoto de Marília - Daem
DECRETO NÚMERO 13529
Abre um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município, no valor total de R$3.028.500,00, para o custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do coronavírus (Covid-19) destinados à Secretaria Municipal da Saúde, com recurso próprio e federal e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 13530
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$250.000,00 à dotação constante do orçamento vigente, relativa à câmara Municipal de Marília
DECRETO NÚMERO 13531
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$100.000,00 à dotação constante do orçamento vigente, relativa à câmara Municipal de Marília
PORTARIA NÚMERO 40161
Tendo em vista o que consta no Protocolo nº 42859, de 25 de agosto de 2021, declara nula a Portaria nº 40016, de 19 de outubro de 2021.
PORTARIA NÚMERO 40162
REVOGA, a partir de 10 de dezembro de 2021, a Portaria nº 39862, de 31 de agosto de 2021, que concedeu à servidora 55921/2 - JULIANA GUIMARÃES MARCELINO AKURI, Diretora de Escola Municipal, afastamento para tratar de interesse particular.
PORTARIA NÚMERO 40163
ALTERA para 16 de dezembro de 2021 a data de encerramento das designações de jornada especial dos Professores lotados na Secretaria Municipal da Educação, conforme Portarias abaixo relacionadas:
39681/21 39763/21 39820/21 39857/21 39866/21 39867/21 39874/21 39899/21
39924/21 39946/21 39972/21 39980/21 39981/21 39998/21 40021/21 40034/21
40072/21 40075/21
PORTARIA NÚMERO 40164
DESIGNA, pelo período de 19 de dezembro de 2021 a 18 de junho de 2022, como Autoridades Sanitárias, os servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde - Divisão de Vigilância Sanitária, para assumir a execução das ações de vigilância e fiscalização sanitárias, conforme artigos 1º e 2º, incisos I a LXIII, exceto o inciso XXVIII e artigo 3º, § 1º da Lei nº 4367, de 18 de dezembro de 1997 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§, da Lei estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998:
Nº Matrícula Nome CPF
1. 139939/1 ADRIANO AUGUSTO CURIONI 303.720.148-79
2. 28533/1 ANTONIO CARLOS DE SOUZA SPARAPAN 161.866.758-07
3. 95320/1 ANTONIO ROBERTO RUIZ 120.154.298-75
4. 81540/1 CELMA DE FÁTIMA DOS SANTOS LUZ 154.035.878-02
5. 102261/3 GERALDO DINIZ JUNIOR 079.028.958-06
6. 94447/1 GILSON DA SILVA 096.238.538-74
7. 61026/3 HELOYM BLANCO JUNIOR 129.904.088-86
8. 67334/1 JEFFERSON RICARDO BORGES DA COSTA 191.463.978-25
9. 60925/1 LANA MARIKO IKEDA 100.519.348-76
10. 94862/1 LARISSA BARROZO ZAMBON 174.062.918-33
11. 61697/1 LIDOMAR APARECIDA BAPTISTONI STEFANI 481.580.381-15
12. 62782/1 LUCIANE TIBURTINO DA SILVA 272.641.608-07
13. 96709/2 LUCIANO ROCHA VILLELA 171.862.928-10
14. 94463/1 LUIZ ANTONIO LOPES 200.245.158-33
15. 43567/1 MARIA BEATRIZ PREZIA REZENDE 161.788.058-29
16. 86479/1 MIRIAN DE OLIVEIRA 057.604.788-00
17. 81280/1 ODETE MARIA DE CAMPOS BENETTI 137.233.958-21
18. 32441/1 OLÍVIA CRISTINA CASETO FURIAN DINIZ 130.973.638-31
19. 98833/2 PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES DARÉ 223.652.638-52
20. 116343/1 PATRÍCIA SANCHEZ MALDONADO 279.945.068-79
21. 95338/1 RENATA RODRIGUES PLÁCIDO 285.714.258-76
22. 94480/1 RODRIGO SEBILHANO PERENETTE 279.125.448-01
23. 94510/1 SANDRA PAVELQUEIRES 150.688.228-50
24. 162930/1 TACIANE ALVARENGA PEREZ 413.961.718-78
25. 126616/2 TALITA DOMINGUES PEREIRA MOLINA 335.514.668-33
26. 138495/1 WILLY CÉSAR MATIAS 270.151.298-09
PORTARIA NÚMERO 40165
DESIGNA, no período de 19 de dezembro de 2021 a 22 de fevereiro de 2022 como Autoridades Sanitárias, as servidoras públicas municipais abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal da Saúde - Divisão de Zoonoses, para assumirem a execução das ações de vigilância e fiscalização, conforme Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, regulamentada através do Decreto nº 8397, de 20 de maio de 2002 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§, da Lei estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998:
Nº Matrícula Nome CPF
1. 60917 ANDRÉIA CRISTIANE CAPANNACCl ALVES 174.143.368-16
2. 94455 CRISTIANE APARECIDA DE CASTRO JINNO 213.323.978-24
3. 52280 JOELMA SAMPAIO LEITE PALACIO 085.981.548-06
PORTARIA NÚMERO 40166
DESIGNA o servidor THIAGO DE CAMARGO, Advogado, para substituir a Corregedora Geral do Município, respondendo pelo expediente processual e administrativo da Corregedoria Geral do Município, no período de 15 de dezembro de 2021 a 03 de janeiro de 2022, em decorrência de sua ausência por concessão de férias.
PORTARIA NÚMERO 40167
PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de agosto de 2021.
PORTARIA NÚMERO 40168
Tendo em vista o que consta no Protocolo nº 63776, de 06 de dezembro de 2021,
Considerando as modificações introduzidas por meio da Lei Complementar nº 748, de 29 de março de 2016 e regulamentadas pelo Decreto nº 11754, de 13 de maio de 2016, vigentes desde 01 de junho de 2016.
Considerando que o servidor inativo Amauri Presumido da Silva, com desligamento do quadro de servidores ativos ocorridos após a vigência da legislação citada, adquiriram direito ao benefício da Progressão por Mérito.
Considerando que em razão das modificações introduzidas, os procedimentos para a Progressão por Mérito foram efetuados após os desligamentos dos mesmos.
Considerando que, dessa forma, se faz necessária à reclassificação da respectiva referência salarial do servidor inativo, com efeitos retroativos, de acordo com o artigo 89 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, com as modificações introduzidas por meio da Lei Complementar nº 748, de 29 de março de 2016 e regulamentadas pelo Decreto nº 11754, de 13 de maio de 2016, ficando ainda retificadas a respectiva Portaria de concessão de aposentadoria;
Considerando o acima exposto, expede a seguinte Portaria referente à concessão de Progressão por Mérito, do período vencido no mês de agosto de 2021:
Art. único. O servidor abaixo relacionado terá sua referência salarial reclassificada a partir da respectiva data a que fazem jus ao benefício da Progressão Por Mérito, ficando retificada a Portaria de concessão de aposentadoria:
Progressão por Mérito
Inativo
Cargo/ Auxiliar de Serviços Gerais
Amauri Presumido da Silva
RECLASSIFICA a referência salarial da servidora MARIANA CRISTINA GUIMARÃES, titular do cargo de Atendente de Escola, matrícula nº 109770/1, para “5-F”, em decorrência de Progressão por Mérito, devendo ser adotada a seguinte providência:
Promoção/Progressão
Ref. de / Ref. Para Providência/Período
Data de concessão do benefício
5-E/5-F Inclusão na Portaria nº 39824, de 23 de agosto de 2021 04/11/2021
PORTARIA NÚMERO 40170
Tendo em vista informações contidas no Protocolo n° 36642, de 26 de julho de 2021;
Considerando as informações do Protocolo nº 36642/2021, de que o servidor do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, J.G.D.J., Trabalhador Braçal, matrícula nº 002218, possui 76 (setenta e seis) faltas injustificadas não consecutivas no período de 14/05/2020 a 13/05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor J.G.D.J., Trabalhador Braçal, matrícula nº 002218, lotado no Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, pela infringência ao art. 27, inc. I, item 21, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, que deverá ser conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, nomeada por meio da Portaria nº 36751, de 19 de junho de 2019.
PORTARIA NÚMERO 40171
Tendo em vista informações contidas no Protocolo n° 50893, de 05 de outubro de 2021;
Considerando as informações do Protocolo nº 50893/2021, decorrente da Demanda de Ouvidoria SUS nº 4192202, de 13 de julho de 2021, bem como os fatos relatados no Termo de Depoimento realizado presencialmente na Sede da Corregedoria Geral do Município, em 29/09/2021, relatando suposto atendimento inadequado e desrespeitoso que uma paciente do Pronto Atendimento da Zona Sul (PA Sul) recebeu do servidor público municipal, R.L.M., ocupante do cargo de Médico, no dia 13/07/2021, por volta das 12h30min.
Considerando, por fim, que o servidor em questão por diversas vezes foi orientado quanto aos seus deveres como servidor público municipal, sendo assim, reincidentemente denunciado em outras ouvidorias.
Considerando o acima exposto, RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor R.L.M., matrícula nº 94641-1, Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, por suposta infringência ao artigo 27, inc. I, item 1; inc. II, itens 3, 15, 18, e 21 c/c artigo 4º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, que deverá ser conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 40159
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) atendendo à solicitação contida no Protocolo n° 42285, (...)
..........................................................................................
(...) referência “17-J” (...)”
PORTARIA NÚMERO 40160
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) alterada pela Portaria nº 36917, de 01 de agosto de 2019 (...)”
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 210/2021. ID – BANCO DO BRASIL Nº 909256. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de móveis diversos, destinados a várias Secretarias Municipais, conforme Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o Dia 28/12/2021 às 08:30 horas. INÍCIO DA SESSÃO: DIA 28/12/2021 às 13:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. INFORMAÇÕES: Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, Avenida Santo Antonio, n.º 2377, Bairro Somenzari, Marília/SP–CEP:17506-040 ou pelo e-mail: [email protected]. O Edital também estará disponível no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a aquisição de móveis para substituição, tendo em vista o mau estado de cadeiras, mesas, arquivos, armários, etc, para os diversos setores administrativos e também implantação de novos ambientes de trabalhos.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 250/2021. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL 912111. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO. Registro de Preços visando à eventual aquisição de MEDICAMENTOS para atendimento de Mandado Judicial - Tabela CMED, destinados à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 06/01/2022 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 06/01/2022 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Justificativa: “PARA ATENDIMENTO DE MANDADO JUDCIAL”.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2021. O Município de MARÍLIA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Bahia, nº 40, Centro, Marília – SP, inscrito no CNPJ sob n.º 44.477.909/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Fazenda, abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Municipal n.º 11.001/13, à Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar Chamamento Público para seleção de Organização Social, visando à contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos para celebração de contrato de gestão objetivando o Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde do PRONTO ATENDIMENTO UPA ZONA NORTE – 24 HORAS. Entrega dos envelopes até dia 10 de março de 2022, 09:00 horas. O edital completo, bem como as demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao, e-mail [email protected]. Justificativa: Justifica-se a presente contratação uma vez que o Convênio vigente esta para expirar e há necessidade de garantir o atendimento de urgência oportuno e qualificado para o município de Marília.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº253/2021. MODALIDADE: Pregão. FORMA: PRESENCIAL. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Cestas Natalinas, destinadas aos servidores municipais. Prazo de 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a adjudicação efetuada pelo Pregoeiro Maycon Valdeir de Souza, conforme segue: empresa vencedora: • NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, localizada na Rua Salvador Sancho, nº 75, Vila Homero, São Paulo/SP - CEP 05184-400.
COMUNICADO
O presidente do Conselho Municipal de Turismo de Marília, no uso de suas atribuições legais, convoca os membros do Conselho e simpatizantes para a 8ª reunião ordinária do ano de 2021 do Conselho Deliberativo, a realizar-se no dia 16 de novembro de 2021, às 8h30min. Em razão da situação atual, será on line, através da ferramenta Google Meet. Aos participantes, favor enviar e-mail para [email protected]
Presidente do COMTUR- Conselho Municipal de Turismo
Gilberto Gonçalves Rossi Junior.
Emdurb
EDITAL Nº 009/2021 ORGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. MODALIDADE: Pregão nº 009/2021. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de tubos de aço e abraçadeiras. Prazo de 12 meses. TERMO DE SUSPENSÃO: Fica suspenso o presente certame para adequação do objeto licitado. Nova data de abertura será definida e publicada. Demais informações (14) 3402-1000. DR. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA – Diretor Presidente.
Codemar
Cronologia de Pagamento
De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados:
Processo // Fornecedor NF Data Valor Vencto
1) PP. 001/20 // Pedreira WS Ltda.
13416
19/10/2021
R$ 2.730,35
18/11/2021
2) PP. 001/20 // Pedreira WS Ltda.
Div. Notas
20/10/2021
R$ 1.540,62
19/11/2021
3) PP. 001/20 // Pedreira WS Ltda.
Div. Notas
21/10/2021
R$ 3.658,12
20/11/2021
4) PP. 001/20 // Pedreira WS Ltda.
Div. Notas
22/10/2021
R$ 2.432,43
21/11/2021
5) PP. 002/21 // Pedreira WS Ltda.
13481
25/10/2021
R$ 2.370,97
24/11/2021
6) PP. 002/21 // Pedreira WS Ltda.
13494
26/10/2021
R$ 2.388,04
25/11/2021
7) PP. 002/21 // Pedreira WS Ltda.
13510
28/10/2021
R$ 1.898,77
27/11/2021
8) PP. 006/19 // Cia Ultragaz S/A.
8010
28/10/2021
R$ 6.138,00
29/11/2021
9) PP. 002/21 // Pedreira WS Ltda.
13526
29/10/2021
R$ 1.771,24
28/11/2021
10) PP. 006/19 // Cia Ultragaz S/A.
7120
30/10/2021
R$ 11.160,00
29/11/2021
11) PP. 006/19 // Cia Ultragaz S/A.
\7141
02/11/2021
R$ 10.044,00
02/12/2021
12) PP. 006/19 // Cia Ultragaz S/A.
7151
03/11/2021
R$ 7.812,00
03/12/2021
13) PP. 003/17 // Sindiplus Adm. Cartões ad. E Cob. Ltda.
127884
22/11/2021
R$ 30.374,49
03/12/2021
14) PP. 004/21 // Pedreira Siqueira Ltda.
319758
03/11/2021
R$ 1.577,28
03/12/2021
15) PP. 002/21 // Pedreira WS Ltda.
Div. Notas
04/11/2021
R$ 17.517,05
04/12/2021
16) PP. 002/21 // Pedreira WS Ltda.
Div. Notas
05/11/2021
R$ 4.650,44
05/12/2021
17) PP. 004/21 // Pedreira Siqueira Ltda.
319943
05/11/2021
R$ 1.624,32
05/12/2021
18) PP. 006/19 // Cia Ultragaz S/A.
7180
06/11/2021
R$ 10.613,16
06/12/2021
19) PP. 002/21 // Pedreira WS Ltda.
Div. Notas
08/11/2021
R$ 7.610,26
08/12/2021
20) PP. 004/21 // Pedreira Siqueira Ltda.
320218
08/11/2021
R$ 1.607,04
08/12/2021
21) PP. 004/21 // André Luis Savian ME.
Div. Notas
09/11/2021
R$ 1.957,04
09/12/2021
22) PP. PP. 006/19 // Cia Ultragaz S/A.
7206
09/11/2021
R$ 12.834,00
09/12/2021
23) PP. 003/21 // Porto de Areia Pedra Branca Ltda. ME.
12063
09/11/2021
R$ 1.750,39
09/12/2021
24) PP. 004/21 // Pedreira Siqueira Ltda.
Div. Notas
09/11/2021
R$ 3.274,56
09/12/2021
25) PP. 004/21 // Pedreira Siqueira Ltda.
320664
10/11/2021
R$ 1.623,36
10/12/2021
26) PP. 002/21 // Pedreira WS Ltda.
13621
10/11/2021
R$ 2.553,50
10/12/2021
27) PP. 004/21 // André Luis Savian.
Div. Notas
10/11/2021
R$ 1.958,11
10/12/2021
28) PP. 002/21 // Pedreira WS Ltda.
13638
11/11/2021
R$ 2.431,66
11/12/2021
29) PP. 001/20 // Pedreira WS Ltda.
13640
11/11/2021
R$ 2.517,48
11/12/2021
30) PP. 004/21 // Pedreira Siqueira Ltda.
320855
11/11/2021
R$ 1.672,32
11/12/2021
31) PP. 004/21 // Pedreira Siqueira Ltda.
320925
12/11/2021
R$ 1.648,32
12/12/2021
Justificativa:1,2, 3, 4, 14, 17, 20, 21, 24, 25, 27, 29, 30 e 31) PEDRISCO.5, 6, 7, 9, 15, 16, 19, 26 e 28) PÓ DE PEDRA. 8, 10, 11, 12, 18 e 22) GLP. 23) AREIA FINA. 13) VALE-ALIMENTAÇÃO: por falta dos produtos e serviços essenciais para dar continuidade às atividades normais da empresa. Claudirlei Santiago Domingues – Presidente e Sandro Eduardo Espadoto – Vice – Presidente.
Câmara
EMENDA À LEI ORGÂNICA NÚMERO 66 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
MODIFICA O ART. 90, REFERENTE ÀS IDADES MÍNIMAS PARA APOSENTADORIA DOS SERVIDORES VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, EM DECORRÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, BEM COMO INCLUI O ART. 93-A ESTABELECENDO QUE O DISPOSTO NO ART. 93 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES QUE INGRESSAREM NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA EMENDA À LEI ORGÂNICA.
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Marília:
Art. 1º. O art. 90 da Lei Orgânica do Município de Marília passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90 Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Marília, à exceção dos que se enquadram nas regras de transição, serão aposentados com as idades mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União no inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e na legislação municipal complementar, observada a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o § 5º do art. 40 da Constituição Federal.”
Art. 2º. Fica incluído o art. 93-A à Lei Orgânica do Município de Marília, com a seguinte redação:
“Art. 93-A. O disposto no art. 93 não se aplica aos servidores que ingressarem no serviço público municipal a partir da vigência da Emenda à Lei Orgânica do Município que incluiu o presente dispositivo (art. 93-A).
Parágrafo único. O servidor público que exonerar em um cargo público municipal e ingressar em um novo cargo público, sem solução de continuidade, terá incorporado no novo cargo os direitos adquiridos no cargo antigo, aplicando-se a regra do caput para o cargo novo a partir da sua admissão.”
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor:
I - quanto ao art. 1º, na data de vigência da lei complementar municipal que cumprir o disposto no inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019;
II - quanto ao art. 2º, na data de sua publicação.